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A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou correição ordinária na 7ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) no dia 19 de fevereiro de 2019. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidas pela Juíza Edna Maria Barbosa Fernandes, pelo Juiz Substituto Igo Zany Nunes Correa, que se encontra exercendo a titularidade da Vara, e pelos servidores da Vara.

A correição foi iniciada às 13h e tomou como referência dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe) e e-Gestão no período de abril/2018 a janeiro/2019, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou no cumprimento das Metas Nacionais 1, 2, 7 (TRT e Vara) e Meta da Justiça do Trabalho para reduzir o tempo médio de duração do processo em relação ao ano base 2016. A 7ª VTM também se destacou pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação e pelo cumprimento integral do Provimento nº 004/2017/SCR de 19/06/2017, que dispõe sobre o controle de adiamento de audiências e dá outras providências, bem como da Recomendação nº 4/2018/GCGJT de 26 de setembro de 2018, que recomenda sejam, sempre que possível, proferidas sentenças condenatórias líquidas, fixando os valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, indicando o termo inicial e os critérios para correção monetária e juros de mora, além de determinar o prazo e as condições para o seu cumprimento. Outro destaque foi a redução do prazo médio na fase de conhecimento no Rito Sumaríssimo e Exceto Sumaríssimo a partir do ajuizamento da ação até a realização da primeira audiência, passando a uma média de 28,59 dias.

A 7ª VTM arrecadou R$ 1.057.167,69 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda. Realizou 2.300 audiências, obtendo a média de 7,48 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.

Digno de registro são as boas práticas adotadas pela vara, a seguir relacionadas:

1. Garantia dos Direitos de Cidadania
A Correição constatou a rapidez no cumprimento das determinações judiciais, o que reduz o tempo de tramitação do processo, principalmente observância dos prazos, que são fielmente cumpridos, em especial a expedição de alvarás para pagamento de crédito. Também avaliou que nas audiências é dado o atendimento prioritário aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com criança de colo.

2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional
a) São realizados resumos diários da pauta de audiência para, além de se conhecer as matérias tratadas nos processos, filtrar os processos que estão prontos para a realização de audiência, evitando-se adiamentos ou a presença das partes desnecessariamente.

b) Reunião de execuções nas ações com mais de 10 processos em face de um mesmo executado.

c) Reuniões periódicas com os servidores para fins de melhoria do ambiente de trabalho e dos serviços prestados.

d) Prazo reduzido para realização das audiências inaugurais;
e) Redução do número de processos em execução. Os processos em sua maioria são arquivados com pagamento realizado.

f) Definição de tarefas por servidor, o que melhora a qualidade dos serviços prestados.

3. Adoção de soluções alternativas de conflito
a) Como métodos alternativos de solução de conflitos são realizadas audiências para tentativa de conciliação, tanto no conhecimento, quanto na execução;

b) Envio de processos ao NUPEMEC paga fins de conciliação ou mediação.

c) Inclusão imediata de processos em pauta de conciliação quando as partes comparecem em juízo para tentativa de conciliação.

4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes
Nos processos que envolvem demandas repetitivas busca-se evitar decisões conflitantes sobre a mesma matéria, ou mesmo racionalizar a solução dos litígios.

5. Outras relevantes
a) Citação antecipada dos acordos não cumpridos e das sentenças líquidas - as sentenças são proferidas de forma líquida na maioria das ações que tramitam na 7ª VTM, seja do rito sumaríssimo, seja do ordinário. A referida prática tem como objetivo reduzir o prazo médio para a solução dos processos. As questões referente à impugnação de liquidação de sentença líquida são resolvidas na fase recursal, evitando o prolongamento do processo para rediscutir questões transitadas em julgado. No caso de não haver recurso, consta comando na sentença de notificação antecipada para pagamento do débito.

b) Participação dos servidores e magistrados nos cursos de capacitação oferecidos pela EJUD.

c) Participação de todos os servidores no programa INTER-AÇÕES – Reflexões e Práticas Acerca das Relações Interpessoais no Trabalho, proposta pela SGPES e Seção de Saúde e coordenado pela Psicóloga Carolina J. Pinheiro, com o objetivo de melhoria nas relações interpessoais no trabalho, produtividade, estabilidade emocional, satisfação dos servidores e melhoria da imagem dos serviços prestados junto aos jurisdicionados.

A Corregedoria elogiou o desempenhado da vara e finalizou a correição agradecendo à equipe.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Corregedoria com edições da Ascom
Foto: Corregedoria
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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