Considerando o ATO GDGSET. GP nº 149, de 25 de março de 2015, do Tribunal Superior do Trabalho, bem como  o disposto no art. 236 da Lei nº 8.112/1990, o Egrégio Tribunal do Trabalho da 11ª Região, em sessão hoje realizada, resolveu transferir para o dia 30 de outubro de 2015, sexta-feira, a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, ficando suspensas as atividades judiciárias e administrativas dos Órgãos da Justiça do Trabalho da 11ª Região no dia 30 de outubro de 2015. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se neste dia ficam prorrogados para o dia útil imediatamente posterior ao do vencimento.