A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 9ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) no dia 10 de novembro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz José Antônio Correa Francisco, no exercício da Titularidade, e por servidores da mesma.
A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de junho/2016 a outubro/2017. Neste período, foi verificado que a 9ª Vara do Trabalho de Manaus destacou-se se nos seguintes itens: cumpriu as Metas 1,2 e 7 do CNJ; arrecadou R$ 1.823.937,90 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 112,67 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.696 audiências.
A 9ª VTM se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: atendimento diferenciado aos jurisdicionados e advogados com movimentação imediata dos processos; organização do ambiente do trabalho com a utilização mínima de papel na Secretaria da Vara; definições das funções de maneira clara para os servidores, com especialização das atividades jurisdicionais; ambiente de trabalho sadio e boa relação com os colegas; incentivo a tomada de decisões para solução rápida dos processos; incentivo de prática dos cursos ofertados pela Escola Judicial para atualização do conhecimento e utilização de ferramentas para melhoria no desempenho do trabalho.
Em 2016, a Vara correicionada recebeu 2.625 processos, solucionou 2.183 e efetivou 674 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5,6) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes que tiverem ações na Vara.
ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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