524Em 2016, a 9ª VTM recebeu 2.625 processos, solucionou 2.183 e efetivou 674 conciliações.A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 9ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) no dia 10 de novembro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz José Antônio Correa Francisco, no exercício da Titularidade, e por servidores da mesma.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de junho/2016 a outubro/2017. Neste período, foi verificado que a 9ª Vara do Trabalho de Manaus destacou-se se nos seguintes itens: cumpriu as Metas 1,2 e 7 do CNJ; arrecadou R$ 1.823.937,90 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 112,67 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.696 audiências.

A 9ª VTM se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: atendimento diferenciado aos jurisdicionados e advogados com movimentação imediata dos processos; organização do ambiente do trabalho com a utilização mínima de papel na Secretaria da Vara; definições das funções de maneira clara para os servidores, com especialização das atividades jurisdicionais; ambiente de trabalho sadio e boa relação com os colegas; incentivo a tomada de decisões para solução rápida dos processos; incentivo de prática dos cursos ofertados pela Escola Judicial para atualização do conhecimento e utilização de ferramentas para melhoria no desempenho do trabalho.

Em 2016, a Vara correicionada recebeu 2.625 processos, solucionou 2.183 e efetivou 674 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5,6) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes que tiverem ações na Vara.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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