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A conciliação solucionou ação civil pública ajuizada pelo MPT em maio de 2015 e beneficiou o projeto de memória institucional

Um acordo homologado na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), no dia 22 de maio, solucionou ação civil pública em tramitação há três anos e garantiu a doação de equipamentos eletrônicos ao projeto "Memórias e História do Ministério Público Federal no Amazonas: um legado de Justiça e acesso à cidadania".
Em audiência realizada no gabinete da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT) e a empresa Global GNZ Transportes Ltda. definiram os termos da conciliação para encerrar o litígio judicial, cuja ação foi iniciada.em maio de 2015.
A empresa se comprometeu a entregar cinco totens eletrônicos multimídia e uma ilha de edição desktop, além de providenciar 500 impressões de livros de capa dura no prazo de 60 dias, tudo em benefício do projeto voltado ao resgate permanente da memória institucional do MPF/AM e de sua contribuição para o aprimoramento da democracia e acesso à cidadania.
Em caso de descumprimento, as obrigações assumidas pela empresa de ônibus serão convertidas em obrigação de pagar a quantia de R$ 100 mil reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), acrescida de multa de R$ 10 mil. Com a homologação do acordo, os autos foram remetidos à vara de origem para aguardar seu cumprimento integral.
Durante a 4ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que ocorreu no período de 21 a 25 de maio, o gabinete da desembargadora Márcia Bessa realizou 26 audiências que resultram na homologação de cinco acordos.
Com o objetivo de solucionar de forma mais célere os conflitos por meio do diálogo e contribuir para a redução do número de processos que tramitam na Justiça do Trabalho, o evento ocorreu simultaneamente em todos os Regionais do país e este ano adotou  o slogan “Sempre dá pra conciliar”.

Origem da ação civil pública

O acordo homologado pela desembargadora relatora  Márcia Bessa solucionou a ação civil pública, que teve origem no relatório conclusivo de inquérito civil instaurado pelo MPT,  após encaminhamento de diversos autos de infração contra a empresa Global GNZ Transportes Ltda. pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego no Amazonas (SRT/AM). O objeto da ação ajuizada pelo MPT era a abstenção do cometimento das irregularidades e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Conforme o relatório, foram apuradas 19 infrações da legislação trabalhista como a inobservância de normas de jornada de trabalho, concessão de férias, pagamento salarial e higiene do trabalho.
No curso da ação, a juíza do trabalho substituta Carolina de Souza Lacerda Aires França concedeu tutela antecipada determinando a abstenção do cometimento das irregularidades indicadas na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador e por irregularidade constatada.
Após regular instrução processual, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPT e deferiu o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil, além de multa pelo descumprimento da decisão de tutela antecipada no valor de R$ 20 mil, totalizando a condenação R$ 100 mil.
Em grau de recurso, o MPT pretendia aumentar a indenização por danos morais coletivos e a multa fixada em caso de descumprimento das obrigações, enquanto a empresa reiterava os argumentos de defesa e pedia a redução do valor da condenação.


Processo: 0000909-86.2015.5.11.0001

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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