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As audiências no gabinete da desembargadora Ormy Bentes ocorrem com frequência bimestral

Com o objetivo de incentivar a solução do conflito judicial por meio do diálogo e garantir o pagamento espontâneo do débito trabalhista em processos que se encontram na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), o gabinete da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes realiza audiências de conciliação com pauta bimestral desde 2012.
A desembargadora ressalta que o objetivo maior da Justiça do Trabalho é a conciliação, o que conta inclusive com semanas nacionais promovidas anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os tribunais regionais. “Há uma mudança em curso. As pessoas vêm ao gabinete para fazer o acordo. Antes, não tínhamos essa cultura de conciliar no 2º grau, mas estamos mudando com o avançar do tempo e da modernidade. Isso nos traz uma grande satisfação”, comemora.
A iniciativa no âmbito do 2º grau do TRT11 busca difundir as vantagens da conciliação para ambas as partes em processos distribuídos ao gabinete da desembargadora, visando à pacificação social e ao encerramento do litígio de forma rápida e definitiva, evitando uma desgastante disputa que pode se estender por anos até o esgotamento de todos os recursos cabíveis.
 Ela salienta que o acordo celebrado garante muitas vantagens às partes. Assim, mais rapidamente o reclamante recebe seu crédito, o reclamado paga seu débito e o processo é encerrado de forma satisfatória para todos.
Além disso, o incentivo à conciliação repercute também na redução de processos que aguardam inclusão na pauta de julgamentos das turmas recursais, bem como na quantidade de autos remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Audiências realizadas em 2018

A desembargadora Ormy Bentes explica que a constante prática de audiências de conciliação em seu gabinete tem se mostrado proveitosa. “Os jurisdicionados  dispostos a conciliar podem nos procurar a qualquer momento. Podem  chegar ao gabinete, fazer o contato telefônico ou por outros meios disponíveis, pois sempre haverá alguém para recebê-los sem demora ou formalidade”, destaca.
Durante a audiência, as partes são incentivadas a conversar, oportunidade em que são apresentados todos os cenários possíveis a fim de que possam escolher o melhor caminho para a solução do conflito.
A negociação sempre leva em conta a existência de valores depositados nos processos (os depósito recursais), que serão liberados ao trabalhador por meio de alvará judicial se houver êxito na conciliação. Assim, ao retornar à vara de origem, o processo já está solucionado e, tão logo seja quitado o acordo, segue para arquivamento.
Em 2018, já foram realizadas 18 audiências de conciliação, que resultaram em sete acordos homologados. A desembargadora do TRT11 ressalta que seu gabinete encontra-se de portas abertas a qualquer tempo para receber os jurisdicionados dispostos a conciliar e solucionar o litígio de forma mais célere, em processos que se encontram com recursos pendentes de julgamento, nas fases de conhecimento ou execução.
Caso não haja êxito na audiência, o processo segue seu ritmo normal, que inclui o julgamento do recurso interposto e o decurso de todos os prazos até o trânsito em julgado da decisão (quando não cabe mais nenhum recurso).

Acordo mais recente

Um bom exemplo de êxito em audiência de conciliação, em processo distribuído ao gabinete da desembargadora Ormy Bentes, ocorreu no dia 14 de setembro deste ano. A homologação de um acordo no valor exato da sentença solucionou processo que tramita desde fevereiro de 2017.
A solução do conflito por meio do diálogo garantiu o pagamento do crédito do reclamante (R$10 mil) e honorários advocatícios (R$ 2 mil). O litígio entre um estivador que desenvolveu doença ocupacional na coluna lombar, o reclamado Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) e os litisconsortes Chibatão Navegação e Comércio Ltda. e Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. foi encerrado ainda na fase de conhecimento do processo, enquanto aguardava julgamento de dois recursos.
Os litisconsortes haviam recorrido, buscando ser absolvidos da condenação, mas durante a audiência de conciliação resolveram desistir dos recursos e pagar, cada um, a importância de R$ 6 mil. Os valores serão liberados a partir dos depósitos recursais existentes, por meio de alvarás judiciais expedidos na 9ª Vara do Trabalho de Manaus.
Após a quitação, os valores remanescentes dos depósitos recursais acrescidos de juros e correção monetária serão devolvidos às litisconsortes. Em decorrência, os autos foram devolvidos à vara de origem para arquivamento após o cumprimento integral do acordo.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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