O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) está promovendo a Semana Cearense de Combate ao Trabalho Infantil, que tem como tema Não ao Trabalho Infantil e Sim à Educação de Qualidade. Estão sendo realizadas várias ações de conscientização, com distribuição de material educativo, audiência pública e campanhas publicitárias.


Nos últimos cinco anos, o Ceará conseguiu reduzir pela metade os casos de exploração de trabalho infantil. Em 2009, eram 293 mil crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos, trabalhando de forma irregular. Em 2014, esse número foi reduzido para 146 mil, tirando o Estado da terceira para a 16ª posição no ranking dos estados brasileiros com maior incidência de exploração de trabalho infantil.

Os dados são da última Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio (Pnad) e foram divulgados pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará para lembrar o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, comemorado em 12 de junho.

Para uma das coordenadoras do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (PCTI), desembargadora Regina Gláucia Cavalcante, apesar da redução do número de crianças trabalhando, a situação ainda é preocupante. “Ainda são muitas crianças em situação de trabalho. Nosso compromisso é com a erradicação de toda forma de exploração de mão de obra infantil,” enfatizou. Segundo a magistrada, o argumento de que é melhor deixar a criança trabalhar do que ficar na rua e de que elas estariam aprendendo o valor do trabalho desde cedo é um equívoco. “Infelizmente muitos pais ainda têm esse pensamento, mas o trabalho precoce prejudica muito a formação educacional, física, psicológica e, principalmente, afeta a capacidade laborativa”, explica a desembargadora.

Em todo o país, são quase 3,2 milhões de brasileiros entre 5 e 17 anos em situação de trabalho. Entre as piores formas de trabalho infantil estão o trabalho doméstico, o trabalho em lixões, na lavoura e na construção civil.

No Brasil, a Constituição Federal proíbe a realização de qualquer tipo de trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Também é vedada a realização de trabalho doméstico, noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos.

Fonte: TRT16


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