1035Acordo homologado em R$ 50 mil finaliza processo com satisfação de ambas as partes.A Vara do Trabalho de Lábrea, interior do Amazonas, realizou uma série de audiências durante esta semana, conduzidas pela nova juíza titular da unidade, Carolina de Souza Lacerda Aires França.

Um dos acordos homologados diz respeito à reclamação trabalhista sobre acidente de trabalho. O reclamante trabalhava, desde 2014, como marceneiro em uma movelaria de Lábrea. Em janeiro deste ano ele sofreu um acidente de trabalho, quando uma ferramenta elétrica atingiu sua mão esquerda, provocando um corte de sete centímetros em seu polegar.

Apesar do tempo em que trabalhava na movelaria, o marceneiro não possuía carteira assinada, tendo sido empregado de forma avulsa, tendo o vínculo sido reconhecido em outro processo da mesma vara. Desta forma, quando ocorreu o acidente de trabalho, ele não teve apoio da empresa reclamada, nem acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários, como afastamento pelo INSS e estabilidade acidentária, pleitos constantes da presente ação.

Ele entrou na Justiça do Trabalho em agosto de 2018, com pedido de indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de estabilidade acidentária. Em audiência de conciliação realizada na última terça feira (11/12) na VT de Lábrea, as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 6 mil reais, encerrando a reclamatória trabalhista quatro meses após iniciada. 

1036As audiências marcaram o início dos trabalhos da nova juíza titular da VT de Lábrea, Dr. Carolina França.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acordo de R$ 50 mil

Outro acordo homologado diz respeito à reclamatória trabalhista ainda mais recente, iniciada em outubro de 2018. O reclamante trabalhou por 17 anos e 2 meses na empresa reclamada, uma fábrica de gelo, começando como serviços gerais, passando a auxiliar de escritório, e exercendo a função de operador de máquinas e vigia noturno até o momento da sua dispensa sem justa causa, em setembro deste ano. 

Durante todo o período de trabalho, iniciado em 2001, o reclamante nunca gozou nem recebeu férias. Ele também não recebeu pagamento de adicional noturno, horas extras, insalubridade e acúmulo de função que eram devidas. Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador não recebeu direitos como verbas rescisórias e aviso prévio indenizado, e não teve sua Carteira de Trabalho assinada com a informação do fim do pacto de trabalho. O valor da ação trabalhista somava mais de R$ 315 mil reais.

A juíza titular da VT de Lábrea, Carolina França, realizou audiência de conciliação entre as partes envolvidas, chegando a um acordo para o pagamento de R$ 50 mil, finalizando a ação judicial.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: VT de Lábrea
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