69O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, em sua 4ª sessão ordinária de 2015, a Resolução CSJT nº 151 com vistas a incorporar a modalidade de teletrabalho às práticas dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e das Varas do Trabalho (VTs). Nesse sistema, o servidor exerce suas atividades fora das dependências do órgão com o apoio de recursos tecnológicos. De acordo com a minuta do documento, a realização do teletrabalho é facultativa, a critério do órgão, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho da pessoa beneficiada.


O gestor de unidade terá competência para indicar, dentre os interessados, aqueles que realizarão atividades por meio dessa modalidade. Ele, no entanto, observará diversos critérios, como a prioridade para quem tem deficiência que implique dificuldade de deslocamento e o respeito ao limite percentual de pessoas que podem usufruir do teletrabalho ao mesmo tempo. Ademais, é vedada a participação de servidores em estágio probatório, que tenham subordinados ou que sofreram penalidade disciplinar, nos dois anos anteriores à indicação, nos termos do artigo 127 da Lei nº 8.112/1990.


Entre os objetivos do teletrabalho está o aumento da produtividade doservidor em, no mínimo, 15%, conforme determina a resolução. O gestor da unidade, com o auxílio da chefia imediata do beneficiado, vai aferir os resultados das atividades. O teletrabalho promove melhoria na qualidade de vida e economia em virtude de não ser mais necessário o deslocamento diário para o trabalho.


Atribuições


A resolução aprovada pelo Conselho estabelece outras atribuições que caberão ao servidor em teletrabalho e ao Tribunal que concedeu o benefício. Por exemplo, o trabalhador vai ter de consultar diariamente o e-mail institucional e providenciar estruturas física e tecnológica para a realização de suas tarefas. A unidade de tecnologia da informação, no entanto, viabilizará o acesso remoto aos sistemas utilizados pelo órgão no qual o servidor está lotado.


Já o TRT, entre outros deveres, orientará os servidores autorizados a exercerem o trabalho remoto sobre os aspectos ergonômicos adequados àrealização de suas atividades em domicílio e também sobre os requisitos técnicos dos equipamentos a serem utilizados. De acordo com o documento aprovado pelo CSJT, essas orientações poderão ocorrer mediante manuais, cartilhas, reuniões, palestras e outras ações afins.


A Corte Regional que adotar essa modalidade deverá instituir Comissão de Gestão do Teletrabalho composta por um magistrado e três servidores. A equipe, entre outras funções, vai ter que acompanhar o desenvolvimento do teletrabalho, por meio de indicadores e relatórios, e zelar pela observânciadas regras constantes da Resolução CSJT nº 151, a qual foi publicada em 08 de junho de 2015.


Esse documento aprovado pelo Conselho revogou a Resolução CSJT nº 109/2012, que dispôs sobre a realização do teletrabalho, a título de experiência, nos TRTs e nas Varas.

FONTE: Guilherme Santos - ASCOM/CSJT


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