17A Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) divulgou, nesta quinta-feira (21/02), o Ato nº 11/2019, que regulamenta o expediente e a contagem de prazo durante o feriado de Carnaval em 2019 nos órgãos que integram o Tribunal.

Conforme o documento, não haverá expediente nos dias 4 (segunda-feira), 5 (terça-feira) e 6 (quarta-feira de cinzas) de março de 2019, conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30-5-1966, durante o feriado de Carnaval, c/c art. 224, § 1º do CPC.

Durante esse período, o TRT11 funcionará em regime de plantão, atendendo apenas as medidas urgentes.

Prazos prorrogados

Os prazos que eventualmente iniciariam ou terminariam nos dias 4, 5 e 6 de março de 2019 ficam automaticamente prorrogados para o dia 7 de março de 2019 (quinta-feira), quando o expediente será retomado normalmente.


Nova Logo Trabalho Seguro 02

Banner Programa de combate ao trabalho infantil

PJe 2 02

icones logo 3

icones logo 2