131Em audiência de conciliação realizada no Gabinete da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), a empresa Foxconn Moebg Indústria de Eletrônicos Ltda se comprometeu a pagar indenização por dados morais no valor de R$ 22 mil à ex-empregada que desenvolveu doença ocupacional desencadeada por movimentos repetitivos no desempenho de sua função, com surgimento de lesões no cotovelo e ombro.

Em petição inicial, a trabalhadora relata que trabalhou na empresa reclamada por nove anos na função de operador multifuncional e que suas atividades tinham um caráter forçoso e de repetição, sendo realizadas sempre com alto pico produtivo. A reclamante também alega que foi demitida a partir do surgimento dos primeiros sintomas das lesões ocupacionais e que a empresa ignorou seu estado clínico.

No trâmite do processo, o laudo pericial apontou a existência de nexo causal entre a patologia do cotovelo esquerdo da reclamante e o trabalho executado na reclamada, assim como nexo concausal entre a patologia do ombro esquerdo e a atividade laboral.

A sentença proferida pela 14ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu o direito da reclamante à indenização por danos morais em decorrência de doença ocupacional, além de indenização referente ao salário de 12 meses de estabilidade acidentária, condenando a empresa a pagar um total de R$ 32.482,00 à ex-empregada.

A empresa recorreu da decisão de 1º Grau e o processo seria julgado em segunda instância, quando o gabinete da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes pautou o processo para uma conciliação. As partes acordaram o pagamento de R$ 22 mil. Pelos termos do acordo, estipulou-se multa de 50% sobre o valor pago em pecúnia e o prosseguimento do feito com a consequente execução e bloqueio judicial via Bacenjud. Desde o ajuizamento da ação em 2016, o processo aguardava um desfecho há três anos.

Conciliação
Com o objetivo de incentivar a solução do conflito judicial por meio do diálogo e garantir o pagamento espontâneo do débito trabalhista em processos que se encontram na segunda instância do TRT11, o gabinete da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes realiza audiências de conciliação com pauta bimestral desde 2012.

A iniciativa no âmbito do 2º grau do TRT11 busca difundir as vantagens da conciliação para ambas as partes em processos distribuídos ao gabinete da desembargadora, visando à pacificação social e ao encerramento do litígio de forma rápida e definitiva, evitando uma desgastante disputa que pode se estender por anos até o esgotamento de todos os recursos cabíveis.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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