288As cláusulas do acordo têm validade no período de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2021

A audiência foi realizada no dia 23 de maio, por delegação de competência do presidente do TRT11, conforme autoriza o art. 866 da CLT

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou acordo em dissídio coletivo de natureza econômica entre a empresa Roraima Energia S/A (atual denominação social de Boa Vista Energia S/A) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Roraima (STIURR).
O acordo abrange todos os empregados da empresa pertencentes às categorias profissionais representadas pelo Sindicato dos Urbanitários do Estado de Roraima e tem vigência no período de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2021. Conforme a cláusula primeira, ficou definido o índice de reajuste das tabelas salariais. A partir da folha de maio de 2019, será aplicado o IPCA pleno do período compreendido entre 1º de maio de 2018 e 30 de abril de 2019.  No próximo ano, a partir da folha de maio, será aplicável o índice correspondente ao IPCA pleno apurado no período de 1º de maio de 2019 e 30 de abril de 2020.  
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas da sentença normativa, esgotadas as tratativas administrativas, será aplicada multa de R$ 5 mil por cláusula descumprida em favor da entidade sindical.
Por fim, as partes elegeram a Justiça do Trabalho em Boa Vista como foro competente para dirimir eventuais divergências oriundas da sentença normativa.

Dissídio fora da sede

Segundo o art. 866 da CLT, quando o dissídio ocorrer fora da sede do Tribunal do Trabalho, o presidente poderá delegar à autoridade local as atribuições de que tratam os arts. 860 e 862, se julgar conveniente.
Como as partes dissidentes possuem domicílio no município de Boa Vista (RR) e visando à efetivação dos princípios da celeridade processual e eficiência, o presidente do Regional, desembargador Lairto José Veloso, expediu carta de ordem delegando competência a um dos juízes do Fórum Trabalhista de Boa Vista para realizar a audiência de conciliação e instrução do dissídio, conforme preceitua o art. 866 da CLT.
A carta de ordem foi distribuída eletronicamente à 3ª VTBV, que notificou as partes e o Ministério Público do Trabalho para audiência. No dia 24 de maio, as partes conciliaram sobre os termos do acordo, definindo as 52 cláusulas que tratam do reajuste salarial, quadro de pessoal, orientação quanto à prevenção de práticas discriminatórias, auxílios, licenças e recolhimento da contribuição sindical, dentre outros de pontos, que terão validade de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2021.

Carta de Ordem nº 0000690-72.2019.5.11.0053

Dissídio Coletivo  nº 0000104-97.2019.5.11.0000

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: 3ª VTBV
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