313Equipe da VT de Humaitá durante itinerância em Borba

Foram atendidos cerca de 175 pessoas nas audiências entre reclamantes, reclamados e testemunhas

A equipe da Vara do Trabalho de Humaitá esteve no município de Borba (AM) realizando atendimento itinerante, no período de 19 a 25 de maio. As audiências foram realizadas pelo titular da VT juiz Jander Roosevelt Romano Tavares.

Na ocasião foram realizadas 78 audiências. Como resultado da itinerância foram homologados três acordos, foram proferidas 49 sentenças (sendo 48 audiências unas), seis atendimentos marcados para a próxima itinerância, seis arquivamentos e 14 desistências. Foram atendidos nas audiências cerca de 175 pessoas, entre reclamantes, reclamados e testemunhas.

A audiência una ocorre quando todos os atos processuais são realizados em uma única sessão, desde a fase do acordo até a sentença. Ainda foram autuadas 33 novas reclamações trabalhistas e realizados 75 atendimentos aos borbenses tirando dúvidas sobre os direitos trabalhistas e informações sobre processos que tramitam na VT de Humaitá.

O atendimento aconteceu na Câmara Municipal de Borba, com o apoio do presidente da Casa Legislativa, vereador Simão Peixoto Lima (PTB), e demais servidores.
Divulgação

O juiz Jander Roosevelt Romano Tavares e o diretor da Vara do Trabalho de Humaitá Marcelo Nery foram entrevistados pela Rádio FM Comunitária Santo Antônio de Borba divulgando a itinerância e prestando esclarecimentos a população. Além disso, por meio das redes sociais o atendimento em Borba foi divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região no Twitter e Facebook.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Confira a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: VT de Humaitá
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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