462A correição em Humaitá ocorreu em 29 de agosto. A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Humaitá, no dia 29 de agosto de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11 Audaliphal Hildebrando da Silva e sua equipe foram recebidos pela juíza do titular Ana Eliza Oliveira Praciano, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de setembro/2016 a julho/2017. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu a Meta 3,5,6 e 7 do CNJ e Meta específica da Justiça do Trabalho; arrecadou R$ 34.510,85 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 47,62 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 540 audiências.

A VT de Humaitá se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: acordos em qualquer momento processual, bastando apenas as partes peticionarem ou comparecerem à Secretaria; antecipação de audiência para conciliação na fase de conhecimento quando há interesse das partes; designação de audiência, quando as partes são da cidade de Humaitá/AM, com prazo mínimo de 10 (dez) dias; utilização de apenas uma notificação pelos correios, por oficial de justiça ou por Carta precatória para a mesma reclamada; liberação imediata de depósito recursal; imediata execução, inclusive, com consulta ao Bacenju e Renajud, quando o acordo não é cumprido; reunião de execuções; acordo nos 123 processos da empresa Vema Construções Ltda (empresa litigante com maior número de processos na Vara); notificação das partes para recebimento de alvarás (via PJe quando possui advogado) por meio eletrônico (aplicativo whatsapp) ou contato telefônico; antecipação de audiência à requerimento e concordância das partes, por ocasião da itinerância; tomada de reclamação e realização de audiência à requerimento e concordância das partes, por ocasião da itinerância, onde se demonstra possibilidade de acordos; audiências regulares de conciliação na execução.
Em 2016, recebeu 397 processos, solucionou 416 e efetivou 134 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações, divididas entre específicas e permanentes. As recomendações específicas citadas foram: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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