A Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas, regulamentada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região pela Resolução Administrativa 309/2020, de 2/12/2020, tem por principal atribuição o gerenciamento e o monitoramento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral, dos recursos repetitivos, dos incidentes de resolução de demandas repetitivas, de uniformização de jurisprudência regional e de assunção de competência.
Os temas estão disponibilizados no sítio do Regional para consulta pública e os dados estão cadastrados no Sistema de Gestão de Precedentes da Justiça do Trabalho, o qual alimenta o Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça, em consonância à Resolução Administrativa 235/2016 do CNJ (com atualização pela RA 444/2022 CNJ.
É uma unidade permanente, vinculada à Presidência do Tribunal e coordenada por uma Comissão Gestora, composta pelos(as) Desembargadores(as) membros da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, nos termos do art. 244, IV, do Regimento Interno.
Atribuições
Compete à Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas todas as atribuições previstas no art. 7º da Resolução nº 235/2016 do CNJ e no art. 4º da Resolução nº 309/2020 do TRT11:
- disponibilizar, no sítio deste Tribunal na internet, banco de dados pesquisável com os registros eletrônicos dos temas para consulta pública, com informações das fases percorridas dos incidentes de resolução de demandas repetitivas, de uniformização de jurisprudência e de assunção de competência, conforme os arts. 8º e 11 da Resolução nº 235/2016 do CNJ;
- criar grupos de representativos, para monitoramento dos recursos representativos da controvérsia enviados ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal Superior do Trabalho por força dos arts. 1.036, § 1º, do CPC e 896-C, § 4º, da CLT, de acordo com as balizas fixadas no art. 9º da Resolução nº 235/2016 do CNJ;
- uniformizar o gerenciamento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral, dos recursos repetitivos, dos incidentes de resolução de demandas repetitivas, de uniformização de jurisprudência regional e de assunção de competência;
- monitorar os recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, a fim de identificar divergência jurisprudencial interna e subsidiar a seleção, pelo órgão competente, de 1(um) ou mais recursos representativos da controvérsia;
- manter e disponibilizar dados atualizados sobre os recursos sobrestados no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, identificando o acervo a partir do tema e do recurso paradigma, conforme a classificação realizada pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Regional;
- auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
- uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;
- realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
- implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
- auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;
- informar ao CNJ os dados e as informações solicitadas;
- manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas; e
- manter, na página do tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ.
Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 1º andar - Bairro: Praça 14 de Janeiro
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