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O juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da Vara de Tabatinga, condenou a empresa Kairos Construtora Ltda a pagar uma indenização de R$20.753,40 para um trabalhador que teve seu polegar direito amputado após o fechamento abrupto da tampa traseira de um caminhão onde se encontravam 250 sacos de cimento. Após o acidente, o funcionário ainda foi conduzido a um hospital, onde, no nono dia de internação, foi tomada a decisão para amputar o dedo. O reclamante alegou danos material, estético e moral, pleiteando inicialmente a indenização de R$ 103.767,00.

Em sua decisão, o juiz do trabalho afirmou que “no caso do dano moral decorrente da relação trabalhista, é preciso analisar a situação do empregado, mas também considerar que as indenizações em valor estratosférico implicam um perigo de ordem social, pois a quebra da empresa é contrária ao interesse público, por colocar em perigo empregos de outras pessoas”.

A partir da prova dos autos, o magistrado concluiu que o reclamante, embora tenha sofrido danos físicos definitivos, ainda é capaz de exercer outras  atividades laborais. Assim, o juiz decidiu que o reclamante era merecedor de reparação, mas deu provimento apenas parcial ao pedido de indenização, deferindo-lhe o valor equivalente a 20 remunerações declaradas na inicial.

Processo n° 00490-83.2015.5.11.0351

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