Fixa, ad referendum do Tribunal Pleno, percentual mínimo de servidores que devem permanecer trabalhando durante o movimento grevista.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deflagração da greve dos servidores deste Tribunal por tempo indeterminado a partir do dia 18-6-2015, conforme OF. SITRA-AM/RR nº 061/2015, de 27-5-2015, do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região – SITRA-AM/RR, protocolado no E-SAP sob o nº 1548/2015;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos, notadamente do Poder Judiciário, cujo acesso é direito fundamental de cidadania,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar, ad referendum do Tribunal Pleno, em 50% (cinquenta por cento) o número de servidores por unidade jurisdicional e administrativa, que deverão permanecer trabalhando, a fim de não interromper a prestação jurisdicional e os trabalhos administrativos deste Tribunal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO