ATO CONJUNTO N.° 23/2021/SGP/SCR – Comprovante de vacinação

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02 Setembro 2021
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A Secretaria-Geral da Presidência encaminha o Ato Conjunto n.° 23/2021/SGP/SCR que altera o Ato Conjunto n.° 14/2021/SGP/SCR para constar o artigo 2º-A, que dispõe sobre a apresentação de comprovante de vacinação pelos magistrados e servidores, como condição para retorno da atividade presencial.