A Secretaria-Geral da Presidência encaminha o Ato Conjunto n.° 23/2021/SGP/SCR que altera o Ato Conjunto n.° 14/2021/SGP/SCR para constar o artigo 2º-A, que dispõe sobre a apresentação de comprovante de vacinação pelos magistrados e servidores, como condição para retorno da atividade presencial.