A Primeira Turma do TRT-11 manteve a condenação, mas fixou novos valores indenizatórios por entender que houve culpa recíproca

4Ao analisar processo sobre a morte por covid-19 de uma trabalhadora terceirizada que exerceu a função de agente de limpeza e foi infectada aos oito meses de gestação, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) decidiu que o viúvo e três filhos deverão ser indenizados por danos morais e materiais. O julgamento foi unânime.

Conforme consta dos autos, a empregada não foi afastada do serviço, começou a apresentar os sintomas da doença em dezembro de 2020 e faleceu em fevereiro de 2021. A filha caçula nasceu no dia 7 de janeiro de 2021 em cesariana de emergência, quando a mãe estava intubada.

A condenação alcança a empresa A. C. R. DE SOUZA – ME e, de forma subsidiária, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), tomador do serviço. O litisconsorte vai responder pela satisfação dos direitos trabalhistas, nos termos da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Culpa recíproca

Apesar de manter a condenação, o colegiado reduziu os valores indenizatórios para o total de R$ 44 mil (equivalente a 40 salários contratuais), dando provimento ao recurso do Detran. Em 1º grau, a condenação alcançava o montante de R$ 365 mil. Com base nas provas (fotos em redes sociais e depoimentos de testemunhas, que relataram ter visto a trabalhadora sem máscara em várias situações), os desembargadores entenderam que houve culpa recíproca.

Mesmo considerando não ser possível afirmar que o contágio ocorreu no ambiente de trabalho, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, relatora do acórdão, explicou que a dúvida se resolve em favor da parte reclamante. Em seu voto, reconheceu a concausa (quando o trabalho não foi a causa da moléstia, mas contribuiu para o adoecimento). “Entendo que o contexto autoriza o reconhecimento do nexo concausal. Até porque já era de conhecimento público que o índice de mortalidade de covid-19 em pessoas do grupo de risco é maior, dentre elas, as gestantes”, salientou.
E concluiu: “Se, por um lado, não há prova inequívoca de que o vírus foi adquirido no trabalho, mesmo porque a empregada frequentava ambientes e eventos sem as cautelas de segurança, por outro, trabalhou de forma presencial, quando as normas estaduais proibiam, portanto, com a possibilidade de contaminação, o que veio a ocorrer, ceifando-lhe a vida”.

Além da relatora, participaram do julgamento a desembargadora Solange Maria Santiago Morais e o desembargador David Alves de Mello Junior. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Processo n. 0000126-33.2021.5.11.0018

 

Confira o acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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2A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), apreciando recurso ordinário, decidiu pela suspensão da contagem do prazo prescricional durante o período da pandemia da covid-19. O acórdão foi relatado pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, em sessão ordinária virtual realizada no período de 22 a 25 de novembro de 2021.

As medidas preventivas e restritivas de circulação de pessoas, para evitar a disseminação da pandemia do coronavírus, trouxeram impactos em diversos setores, dentre eles na Justiça do Trabalho. Com a decretação de isolamento e quarentena, o contato dos reclamantes com seus advogados também foi impactado, pois o exercício da atividade da advocacia, não considerada serviço essencial, gerou diversas dificuldades para o ajuizamento de ações judiciais.

Neste sentido, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes votou pelo afastamento da prescrição declarada para assegurar ao cidadão a prestação jurisdicional: “Anteriormente à publicação da Lei 14.010/2020, o enfrentamento da covid-19 era muito mais restritivo e caótico, o isolamento social foi imposto quase que de forma obrigatória, constituindo assim um empecilho para qualquer tipo de contato físico entre as pessoas. A partir da premissa de que a inércia voluntária da parte é condição para o acolhimento da prescrição, tem situações em que a parte é impedida de exercer o direito de ação, seja por situações previstas em lei ou diante de circunstâncias fáticas excepcionais, poderá se falar em impedimento à fluência dos prazos prescricionais”.
Para o desembargador, o reconhecimento da inocorrência da prescrição em tal situação irá assegurar o acesso à justiça do jurisdicionado e repercutirá em outras situações similares. Foi determinado o retorno do processo ao Juízo de origem para instruir e julgar o mérito propriamente dito dos pedidos inaugurais.

Participaram do julgamento a desembargadora do Trabalho Ruth Barbosa Sampaio, presidente da Terceira Turma; a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, relator. Também estava presente a procuradora do trabalho da 11ª Região, Marcela Guimarães Santana.

 

PROCESSO nº 0000434-15.2020.5.11.0015 (ROT)

 

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ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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O colegiado deu provimento ao recurso da trabalhadora e reformou a sentença

932“A mãe dá a vida por seu filho, como não renunciaria ao emprego?”, questionou o desembargador David Alves de Mello Junior ao relatar o processo de uma empregada grávida que pediu demissão durante o agravamento da pandemia de covid-19 em Manaus (AM). A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) deu provimento ao recurso da trabalhadora e reformou a sentença.

Em 1º grau, o juízo julgou improcedentes os pedidos por entender que a empregada renunciou à estabilidade ao pedir desligamento. Em 2º grau, entretanto, a Turma Recursal firmou outro entendimento e reconheceu o direito à estabilidade provisória.

O colegiado anulou o pedido de demissão e a empresa deverá pagar indenização substitutiva do período de estabilidade, com reflexos em aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS. Participaram do julgamento o desembargador David Alves de Melo Junior e as desembargadoras Solange Maria Santiago Morais e Francisca Rita Alencar Albuquerque.

Gravidez de risco

A reclamante exerceu a função de operadora de caixa de uma rede de lojas que atua no comércio de marcenaria e ferragens. Em dezembro de 2020, descobriu que estava grávida e, no mês seguinte, soube que a gravidez era de risco. Relatou que o colapso do sistema de saúde em Manaus – em razão do aumento alarmante do números de casos, internações e óbitos por covid-19 no início de 2021 – e a falta de transporte público adequado a fizeram temer por sua vida e do bebê que esperava.

Conforme narrado na petição inicial, apresentou atestado médico e pediu transferência para a filial mais próxima de sua casa, mas o pedido foi negado. Assim, alegou que não teve outro caminho senão pedir demissão.

A empresa, por sua vez, sustentou que ela não comprovou a gravidez de risco e que seu pedido de demissão ocorreu por livre e espontânea vontade, sem qualquer vício de consentimento, caracterizando renúncia à estabilidade. Alegou que assegurou à reclamante o trabalho em atividades internas do setor financeiro, em posto de trabalho seguro.

Estado de perigo

A estabilidade provisória à gestante é a garantia constitucional que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O relator do processo explicou que a análise da controvérsia tem como ponto crucial a validade do pedido de demissão. Tal pedido é anulável nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

No caso em exame, o colegiado entendeu que ficou comprovado o estado de perigo previsto no art. 171, do Código Civil. “Sendo de conhecimento da empresa o desejo da empregada em trabalhar mais perto de sua casa e estando grávida, independentemente de sua gravidez ser de risco ou não, configurou-se o estado de perigo”, concluiu.

 

Processo n. 0000360-60.2021.5.11.0003


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ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O trabalhador venezuelano, que ficou paraplégico após se acidentar em serviço, compareceu presencialmente à audiência na 4ª Vara do Trabalho de Manaus.

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A acessibilidade é um dos valores consagrados no Plano Estratégico Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) e foi decisiva para a realização de uma audiência no dia 8/9, relativa ao processo de um imigrante venezuelano que ficou paraplégico após sofrer um acidente de trabalho em Manaus (AM). Foi a primeira audiência híbrida de instrução da 4ª Vara do Trabalho de Manaus e ocorreu sob a condução da juíza do trabalho substituta Carla Priscilla Silva Nobre. O processo vai receber o selo Acervo Histórico TRT-11, que é atribuído aos processos judiciais que, dentre outras características, envolvam questões sociais de grande relevância.

Inicialmente a audiência estava programada para ocorrer totalmente no formato telepresencial, mas o autor pediu para comparecer presencialmente ao Fórum Trabalhista de Manaus por conta da acessibilidade. Em respeito ao princípio constitucional do amplo e livre acesso à justiça, a magistrada deferiu o pedido e a vara providenciou uma sala acessível, disponibilizando computador e internet. “A audiência ocorreu de forma una, as partes e as testemunhas foram ouvidas no mesmo dia para que o processo transcorresse o mais rápido possível, evitando o deslocamento da parte reclamante mais de uma vez ao fórum”, explicou a juíza.

Cumprindo todos os protocolos de distanciamento e higienização, o reclamante, sua advogada e duas testemunhas compareceram à 4ª Vara do Trabalho de Manaus, assim como o secretário de audiência Vitor Ramon do Nascimento que também atuou de forma presencial. Os demais participantes compareceram de forma virtual.

Humanidade

A advogada Mary Faraco, que atua na causa como patrona do trabalhador, enfatiza que a audiência realizada de forma híbrida comprova que a Justiça do Trabalho atende com humanidade. Ela salienta que o comparecimento de seu cliente à audiência só foi possível porque o prédio dispõe de acessibilidade para receber pessoas com deficiência (PCD).

Além disso, destaca o fato de se tratar de um refugiado venezuelano que busca na Justiça do Trabalho o reconhecimento de seus direitos. “A audiência tem uma relevância histórica pelo atendimento humanitário e por proporcionar acesso à justiça para um trabalhador e refugiado venezuelano, e principalmente pelo ineditismo da modalidade na realização da audiência”, observou.

Sentença

O trabalhador, que exerceu a função de servente de obras, ajuizou a ação em outubro de 2020 requerendo o pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência do acidente de trabalho que o vitimou em março de 2020, além de registro na CTPS, recolhimento previdenciário e outros direitos trabalhistas.

Na sentença publicada em 17/9, a magistrada Carla Priscilla Silva Nobre julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou solidariamente os quatro reclamados que atuam no ramo da construção civil ao pagamento de salários vencidos, indenização por danos morais e materiais, além da assinatura da carteira de trabalho, recolhimento fundiário e emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A decisão ainda é passível de recurso.

 


Processo n. 0000787.88.2020.5.11.0004

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Primeira fase prevê o retorno de parte do público interno, com limite de presença de até 50% do quadro da unidade.

721A Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima inicia, na próxima segunda-feira (5/7), a retomada progressiva e gradual das atividades presenciais no âmbito das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).

A data marca o começo da primeira etapa do plano de retomada, que compreende o período de 5 a 23 de julho. Esta fase prevê o retorno presencial de parte do público interno, servidores e terceirizados, com a realização de atividades internas. As audiências e sessões permanecem telepresenciais. Também permanece vedado o acesso do público externo às unidades do Tribunal.

Conforme explica a Presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, o início da retomada progressiva e gradual das atividades presenciais considerou a estabilização dos parâmetros epidemiológicos relativos à Covid-19 nos estados do Amazonas e Roraima. “Estamos monitorando os dados das semanas epidemiológicas divulgadas pelas autoridades de saúde de modo a iniciar uma retomada que garanta a segurança e a saúde de magistrados e servidores”, frisou.

Cronograma da Etapa 1
A partir do dia 5 de julho, retornam o público interno da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Seção de Limpeza, Núcleo de Segurança e Seção de Distribuição de Mandados Judiciais. A partir do dia 12 de julho é retomada as atividades presenciais da Seção de Saúde. E no dia 19 de julho está agendado o retorno de todos os colaboradores terceirizados.

Horário presencial reduzido e revezamento de servidores
Durante a primeira etapa, os serviços presenciais serão executados pelos servidores e terceirizados no horário das 7h30 às 12h, sendo que a jornada não cumprida presencialmente será complementada em regime de trabalho remoto.

Os servidores de cada unidade serão divididos em equipes, que se revezarão em trabalho presencial e remoto, com limite de presença de usuários internos de até 50% do quadro da unidade.

Etapa 2
Conforme cronograma do plano de retorno progressivo dos serviços presenciais, regulamentado pelo Ato Conjunto n° 14/2021 da Presidência e da Corregedoria Regional, a segunda etapa da retomada terá início no dia 26 de julho, com o retorno do público interno das demais unidades administrativas e também das unidades judiciárias que compõem a área-fim do Tribunal, a exemplo das Varas e Secretarias de Turmas. O rodízio de servidores e o horário de expediente reduzido (7h30 às 12h) permanece nessa etapa.

Não retornam ao trabalho presencial, tanto na primeira quanto na segunda etapa, os magistrados e servidores que se enquadrem em grupo de risco.

Etapa 3
A terceira etapa, prevista para iniciar no dia 2 de agosto, contempla o retorno do atendimento presencial ao público externo e o retorno dos integrantes do público interno que fazem parte do grupo de risco e que tenham recebido as doses da vacina, conforme critérios do Programa Nacional de Imunizações.

Nessa etapa, os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, serão realizados, preferencialmente, por videoconferência, ou, caso necessário, de forma presencial, sendo que, nessa hipótese, não poderão ser designadas mais do que seis audiências diárias por Vara do Trabalho, com intervalo mínimo de 40 minutos para possibilitar a desinfecção do ambiente.

O atendimento das varas dos Fóruns Trabalhistas de Manaus/AM e de Boa Vista/RR será realizado em dias alternados da semana, conforme anexo I e II do plano de retomada.

Já o retorno às atividades presenciais nas Varas do Trabalho do interior do Amazonas será realizado em etapa única, por ato conjunto específico da Presidência e Corregedoria, observada a situação epidemiológica de cada localidade.

Ato Conjunto nº 14/2021
O plano de retorno progressivo dos serviços presenciais está regulamentado pelo Ato Conjunto n° 14/2021 da Presidência e da Corregedoria Regional. O documento foi elaborado por uma comissão designada pelo Gabinete de Emergência da Covid-19, instituído por meio do Ato nº 15/2020/SGP e coordenado pela desembargadora Joicilene Jerônimo Portela. A elaboração dos protocolos para o retorno gradual também contou com o auxílio de uma equipe de infectologistas contratada pelo Tribunal. Para o início, manutenção ou revogação de cada uma das etapas de retomada das atividades, estão sendo avaliados dois parâmetros relativos à Covid-19, aferidos semanalmente pela Seção de Saúde: número de casos novos e número de óbitos. O documento prevê que a variação dos índices deve se manter por três semanas epidemiológicas consecutivas nas primeira e segunda etapas, e por seis semanas na terceira etapa.

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Acesse a íntegra do Ato e confira mais detalhes.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes e Martha Arruda
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Regulamentado por Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional, o retorno se dará em três etapas distintas.

706O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) publicou, na última sexta-feira, 18 de junho, Ato Conjunto Nº 14/2021/SGP/SCR, que regulamenta o processo de retorno progressivo das atividades presenciais no âmbito das unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e de Roraima.

Assinado pela presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e pela desembargadora corregedora Márcia Nunes da Silva Bessa, o documento prevê o retorno das atividades presenciais em uma fase preliminar e três etapas, conforme estabelecido no art. 2º da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Princípios e estudo técnico

O Ato teve como princípios norteadores a proteção à saúde e segurança biológica; a manutenção da capacidade de resposta do sistema de saúde público e privado dos estados do Amazonas e Roraima; a defesa do bem-estar físico e mental de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados.

O documento que regulamenta o retorno progressivo das atividades presenciais considera os estudos técnicos realizados pelo Gabinete Permanente de Emergência COVID 19 (instituído pelo Ato TRT 11ª Região nº 15/2020/SGP), e a manifestação de natureza técnica elaborada por médicas infectologistas contratadas pelo Tribunal, na qual apontam parâmetros para o retorno das atividades presenciais considerando o número de novos casos e o total de óbitos por Covid-19.

Horário presencial reduzido e revezamento de servidores

Os serviços presenciais serão executados no horário das 7h30 às 12h durante o período de implementação das etapas I e II do plano de retorno às atividades, sendo que a jornada não cumprida presencialmente será complementada em regime de trabalho remoto.

Os servidores de cada unidade administrativa e judicial serão divididos em equipes, que se revezarão em trabalho presencial e remoto, com limite de presença de usuários internos de até 50% do quadro da unidade.

Conheça as etapas de retorno

A fase preparatória acontecerá antes do início do retorno do público interno, onde os servidores das áreas de saúde, segurança e limpeza (terceirizados e efetivos) receberão treinamento para implantação dos Procedimentos Operacionais Padrões - POPs.

05 a 23 de julho - Primeira Etapa: retornarão o público interno da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações – SETIC; Seção de Saúde; Seção de Limpeza, servidores e terceirizados; Núcleo de Segurança (servidores e terceirizados); Seção de Distribuição de Mandados Judiciais – SDMJ.

26 a 30 de julho - Segunda Etapa: retornarão o público interno das demais unidades administrativas e das unidades judiciárias que compõem a área-fim do Tribunal, as Varas, Secretarias de Turmas, Secretaria-Geral Judiciária, dentre outras.

2 de agosto - Terceira Etapa: Atendimento ao público externo

De acordo com cronograma de retorno aprovado, no dia 2 de agosto está previsto para acontecer o retorno do atendimento presencial ao público externo: advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública e das Procuradorias Estaduais e Municipais e demais órgãos públicos; partes, testemunhas, peritos e demais auxiliares da Justiça.

Também retornam nesta data os servidores integrantes do grupo de risco que tenham recebido as doses da vacina, conforme critérios do Programa Nacional de Imunizações, desde que não haja laudo médico em sentido contrário devidamente homologado pela Seção de Saúde do Tribunal.

Realização de audiências

Os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, serão realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência, ou, caso necessário, de forma presencial, sendo que, nessa hipótese, não poderão ser designadas mais do que 6 (seis) audiências diárias por Vara do Trabalho, com intervalo mínimo de 40 minutos para possibilitar a desinfecção do ambiente.

Fica autorizada a realização de audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e de outros em participação virtual, por videoconferência. O acesso às salas de audiência fica limitado, além de magistrados e servidores, às partes, testemunhas e aos respectivos advogados.

Reclamação verbal

A fim de garantir o acesso ao Judiciário Trabalhista, o Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus atenderá todos os dias para receber reclamação verbal, considerando que, embora seja possível realizar a reclamação via on-line, nem todos têm acesso à internet.

Distanciamento e utilização obrigatória de EPIs

Como medida de proteção individual e coletiva, o TRT-11 está providenciando a instalação de dispensadores de álcool em gel, em todos os andares e elevadores dos prédios do Regiona, bem como tapetes sanitizantes em cada portaria de acesso aos prédios do TRT11 para higienização dos calçados.

O protocolo de entrada às áreas do TRT11 compreende: a medição da temperatura corporal; a higienização das mãos; a higienização dos calçados; uso obrigatório de máscara facial de proteção. Os públicos, interno e externo, passarão diariamente pelos protocolos de entrada.

Deverá ser respeitado o distanciamento social entre pessoas de, no mínimo, 2 metros e, nos locais propícios à formação de filas, de, no mínimo, 1,50 m, mediante a marcação de distâncias no piso.

Enquanto perdurar a redução do expediente, não é permitido o consumo de alimento nas dependências de todas as unidades do TRT, nem qualquer espécie de comercialização.

Os elevadores funcionarão com capacidade reduzida, respeitando as peculiaridades de cada unidade.

A não utilização dos equipamentos de proteção individual – EPI nas dependências do Tribunal sujeita o servidor à apuração de responsabilidade e retirada das dependências do órgão.

Permanecem suspensas as realizações de cursos e eventos presenciais durante as etapas I, II e III.

Os casos omissos serão resolvidos pela presidência do Tribunal.

Acesse a íntegra do Ato Conjunto nº14.


ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renan Rotondano
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CEF alegou improbidade administrativa, porém o contrato de trabalho da bancária estava suspenso por licença para tratar de interesse pessoal.

692O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Manaus reverteu a demissão por justa causa de bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) demitida por receber o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal em 2020. Apesar de estar com seu contrato de trabalho suspenso por licença para tratar de interesse pessoal, o banco entendeu que ela não teria direito ao benefício, demitindo-a sob a alegação de improbidade administrativa. A sentença que anula a justa causa foi assinada pela juíza do trabalho substituta Vanessa Maia de Queiroz Matta.

A trabalhadora foi admitida pela CEF em junho de 2012, e desde 2013, possui diagnóstico de transtorno de ansiedade e depressão, o que a impedia de continuar trabalhando normalmente. Em fevereiro de 2018, ela entrou em licença para tratar de interesses particulares, tendo o seu contrato de trabalho suspenso, bem como seus vencimentos.

Pandemia

Desde então, a bancária recebia apenas o pagamento de um abono anual no valor de R$ 3.394, e mantinha o plano de saúde para ela e seus dependentes - 3 filhos. A família passou a depender exclusivamente dos ganhos do seu companheiro, um trabalhador autônomo que, durante a pandemia do coronavírus, ficou sem trabalhar e sem ter como sustentar a família.

Por esta razão, a trabalhadora solicitou a concessão do auxílio emergencial, e obteve aprovação, tendo recebido quatro parcelas de R$ 1.200,00 totalizando o montante de R$ 4.800,00.

Justa causa

A CEF entendeu que a bancária não teria direito ao recebimento do benefício do auxílio-emergencial, pois seu contrato de trabalho continuava ativo, mesmo que suspenso, ele não estava extinto, e sim vigente. O banco, então, abriu um processo disciplinar contra a trabalhadora e ela só teve ciência da suposta irregularidade quando foi notificada para apresentar sua defesa administrativa. E mesmo acreditando que teria direito ao benefício, a bancária devolveu à CEF todo o valor recebido pelo auxílio.

Após recurso administrativo, o Conselho Disciplinar da CEF decidiu manter integralmente a penalidade disciplinar de rescisão do contrato de trabalho por justa causa e ainda, a improbidade administrativa. Em outubro de 2020, ela foi informada da rescisão do contrato de trabalho.

Em março de 2021, ela ajuizou ação na Justiça do Trabalho solicitando a anulação da dispensa e a imediata reintegração ao quadro de empregados do banco, nas mesmas condições em que o seu contrato de trabalho estava à época de sua rescisão. Ela também pediu indenização no valor de R$ 4.800,00 referente ao auxílio emergencial que recebeu por ter direito, e que foi coagida a devolver.

Contestação

Em sua defesa, a CEF alegou que a bancária não possuía qualquer enquadramento legal para obtenção do auxílio emergencial, frisando, na contestação, "que o auxílio emergencial foi destinado às pessoas que estavam sem auferir renda durante a pandemia, o que não era o caso da trabalhadora que, por opção à licença para interesse particular – LIP, estava sem auferir renda, sendo que a qualquer momento poderia ter retomando o contrato de trabalho".

No entendimento do banco, o contrato de trabalho continuava ativo e a solicitação e recebimento do auxílio emergencial por pessoa com contrato de trabalho ativo feria o disposto na Lei 13.982/2020, que instituiu referido benefício.

Ato ilícito não configurado

A juíza do trabalho Vanessa Maia de Queiroz Matta, que proferiu a sentença, destacou que a bancária estava afastada por licença para interesse particular, sem remuneração, com contrato suspenso. "Logo, se o contrato está suspenso, por consequência lógica, não está ativo", afirma a magistrada, que explicitou nos autos o significado da palavra 'ativo'.

Para ela, "o Decreto 10.488/2020, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, que institui o auxílio emergencial residual, prevê, em seu art. 2º, §1º, que não são considerados empregados formais aqueles que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado nos termos da CLT".

Em outro trecho da sentença a magistrada defende: "a finalidade da lei foi conferir meios de subsistência àqueles que estivessem com a renda familiar comprometida, e esse era o caso da reclamante. Temos uma funcionária com contrato de trabalho suspenso, sem receber salários, apenas abono anual, conforme regulamento interno, mas nos limites da renda familiar total estabelecida para percepção do auxílio emergencial, acreditando, dessa forma, preencher os requisitos estabelecidos na lei acima mencionada (e efetivamente os preenchendo)".

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não houve enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação de princípios por parte da bancária, não havendo, pois, configuração de improbidade administrativa. "Houve conclusão, no próprio processo disciplinar, de que não houve prejuízo à empresa. E, sequer se pode dizer que houve prejuízo à União ou a quem quer que fosse, pois a devolução das parcelas foi efetivada pela empregada", declarou.

A sentença proferida em 28 de maio de 2021 pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Manaus anulou a justa causa e determinou a imediata reintegração da trabalhadora aos quadros da CEF, nas mesmas condições em que o seu contrato de trabalho estava à época da rescisão, inclusive quanto à suspensão contratual, com gozo do plano de saúde e pagamento do abono anual vencido em 2021. Além disto, o banco foi condenado a pagar o valor de R$ 4.800,00 a título de indenização por dano material.

Confira a íntegra da sentença.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
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O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, acolheu a indicação do MPT

691O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) autorizou o repasse de R$ 246.300,00 ao projeto “Ação humanitária a refugiados em tempos de pandemia", que oferece atendimento oftalmológico a venezuelanos acolhidos em abrigos na cidade de Boa Vista (RR).
A decisão foi proferida no último dia 24 de maio pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, que deferiu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para destinação do valor à entidade associativa Rotary Club de Boa Vista - Caçari, responsável pelo projeto social.
Os valores são oriundos de processo em fase de execução envolvendo o Município de Pacaraima por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cabendo ao MPT indicar instituições para receber o montante disponível.
Ao determinar a transferência de valores, o magistrado estabeleceu o prazo de 90 dias, a contar da intimação, para a entidade beneficiada apresentar prestação de contas detalhada sobre a destinação dos recursos disponibilizados.
Com esta decisão mais recente, a 1ª VTBV já destinou o total de R$ 362.393,85, oriundo de um único processo, a três projetos sociais do Rotary Club Boa Vista - Caçari. A entidade tem diversas ações sociais em andamento e conta com mais de 20 anos de atuação na capital roraimense.

Projetos sociais na pandemia

Em março deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) indicou outros dois projetos sociais mantidos pelo Rotary Club em Boa Vista (RR).
O juiz titular da 1ª VTM acolheu as indicações do MPT, que requereu a transferência de R$ 12.679,32 para o projeto “Equipamentos para Centro de Convivência Social” e R$ 103.414,53 para o projeto “Combate à Covid-19 - Medicamentos”.
Na decisão proferida em 11 de março de 2021, o magistrado determinou a intimação da entidade e concedeu o prazo de 60 dias para prestação de contas detalhada relativas aos dois projetos beneficiados.

 

Processo n. 0000821-29.2014.5.11.0051

 

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Texto: Paula Monteiro
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Na decisão, o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu que o reclamante permaneceu por quase cinco meses no chamado “limbo jurídico”

577O juiz do trabalho substituto Ramon Magalhães Silva, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou uma empresa prestadora de serviços ao Estado do Amazonas a pagar salários atrasados, verbas rescisórias e indenização por danos morais a um empregado que ficou quase cinco meses sem renda após adoecer de covid-19. A condenação totaliza R$ 26.585,52.
A reclamada deverá, ainda, comprovar o recolhimento do FGTS de todo o período do vínculo empregatício e efetuar a baixa na carteira de trabalho, registrando a data de saída, reconhecida em juízo como pedido de demissão do reclamante, considerando que já tem um novo emprego.
Como se trata de um trabalhador que prestou serviço terceirizado, exercendo a função de agente de ressocialização, o Estado do Amazonas foi condenado subsidiariamente a pagar a dívida trabalhista porque o magistrado considerou que não ficou comprovada a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público.
A ação foi ajuizada em outubro de 2020 e a sentença proferida no último dia 12 de março. Ainda cabe recurso.

Limbo jurídico

O juiz do trabalho substituto Ramon Magalhães Silva entendeu que a reclamada não prestou o auxílio adequado no encaminhamento do reclamante. ao órgão previdenciário, o que o deixou no chamado “limbo jurídico trabalhista previdenciário”
Essa situação ocorreu entre os meses de abril e agosto de 2020, quando o empregado não estava apto para desempenhar suas atividades, não recebeu o benefício previdenciário e nem o salário pelo empregador. “O salário é a parcela contraprestativa paga pelo empregador em razão dos serviços prestados pelo trabalhador (art. 457, caput, da CLT). Consiste na principal obrigação do empregador oriunda do contrato de trabalho”, salientou o magistrado na decisão.

Com base nas provas dos autos, que incluíram atestados médicos e áudios, o julgador destacou a angústia do reclamante com o trâmite do benefício no INSS. “Nada lhe foi esclarecido. Verifico ainda que os áudios evidenciam que o reclamante esteve procurando a empresa para tentar uma solução. A reclamada, por sua vez, indicava sugestões, mas não prova ter prestado auxílio efetivo”, pontuou
Nesta situação - prosseguiu o magistrado - está sedimentado na jurisprudência que cabe ao empregador adimplir a remuneração do período, uma vez que o risco da atividade a ele pertence (art. 2º da CLT), além dos princípios constitucionais do valor social do trabalho (art. 1º, IV, da CF) e função social da empresa (art. 170, III, da CF).

Dano moral

O magistrado entendeu que ficaram comprovados todos os elementos ensejadores do dano moral, cabendo, portanto, a reparação ao trabalhador.
Sobre o atraso salarial superior a três meses, ele acrescentou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já possui o entendimento consolidado pelo cabimento do dano moral presumido.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7.554,00, valor equivalente a três vezes a remuneração do reclamante.

 

Processo nº 0000815-47.2020.5.11.0007

 

Acesse a DECISÃO na íntegra.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Todo fundo doado foi destinado à compra de insumos hospitalares e de EPIs para os profissionais da saúde na linha de frente.

566A campanha “SOS Amazonas: ajude a salvar vidas”, promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), arrecadou mais de R$ 430 mil para o enfrentamento da Covid-19 no Estado do Amazonas, que sofreu diante do colapso no sistema de saúde, especialmente nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, devido ao aumento exponencial de casos e a falta de insumos hospitalares.

O balanço da campanha, que encerrou as arrecadações no dia 10 de fevereiro, foi apresentado pela coordenadora da ação, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, durante a primeira sessão do Pleno do TRT11 de 2021, realizada na manhã desta quarta-feira (10/03).

A magistrada ressaltou que diante do agravamento da crise pandêmica no estado do Amazonas, o Gabinete Permanente de Emergência da Covid-19 do TRT11 sugeriu à presidente do Tribunal, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, a criação da campanha. A sugestão foi prontamente acolhida. A iniciativa contou com a adesão voluntária do TRT da 8ª Região (PA/AP) e o apoio de diversas instituições, como a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas, que cedeu a conta bancária que recebeu o depósito das doações; do Ministério Público do Trabalho da 11ª e 8ª Região, da Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Resultados e entregas
A campanha “SOS Amazonas: ajude a salvar vidas” arrecadou um montante de R$ 436.634,33 que foram convertidos na aquisição de mais de 27 mil unidades de insumos hospitalares e equipamentos de proteção individual. Foram contemplados com as doações os principais hospitais públicos de Manaus/AM: Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV), Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, Hospital e Pronto Socorro Delphina Aziz, Hospital Universitário Francisca Mendes, Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Leste (Joãozinho) e SPA e policlínica Dr. José de Jesus Lins de Albuquerque (SPA da Redenção). E também as prefeituras dos municípios amazonenses de Manacapuru, Presidente Figueiredo e Urucará.

A campanha priorizou-se a aquisição de insumos de grande necessidade e de uso em pacientes em estado grave, como, por exemplo:
• equipamentos de uso restrito à Unidades de Tratamento Intensivo – UTI;
• BIPAP - BI-level Positive Airway Pressure (pressão positiva em vias aéreas a dois níveis), usado por fisioterapeutas na recuperação pulmonar durante e pós-covid;
• Kits compostos de cilindro de oxigênio de 5 litros, máscaras e regulador de pressão, indispensáveis no transporte de pacientes durante a realização de exames internos e externos ao ambiente hospitalar;
• medicamentos para intubação de pacientes com insuficiência respiratória, antibióticos, anti-inflamatórios, soro glicosado;
• equipamento de proteção individual – EPI para profissionais da área de saúde (máscaras, luvas, gorros, aventais);
• colchão caixa de ovo, que previne o aparecimento de escaras em pacientes hospitalizados por longo período;
• fraldas descartáveis e álcool 70%.

562Hospital Universitário Francisca Mendes

521Hospital Delphina Aziz

513Hospital Universitário Getúlio Vargas

 

“Entendemos que a Justiça do Trabalho desempenhou mais uma vez seu papel social. A credibilidade do órgão atraiu doadores, que acreditaram que cada centavo investido chegaria efetivamente às mãos daqueles que verdadeiramente necessitavam dele. Contudo, desta vez, não atuamos dizendo o direito, mas alinhando-se a milhares de outras iniciativas em prol da vida humana e de sua dignidade”, destacou a coordenadora da campanha em discurso.

A vice-presidente do Tribunal e presidente em exercício, desembargadora Solange Maria Santiago Morais, elogiou e agradeceu o empenho de toda a equipe que coordenou a campanha e as instituições parceiras que contribuíram para o sucesso do projeto.

Também acompanharam o anúncio dos resultados da campanha as coordenadoras da ação no âmbito do TRT8, desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra e a juíza do trabalho Vanilza de Souza Malcher; a presidente da OAB-AM Amazonas Grace Anny Benayon Zamperlini e o procurador-chefe do MPT11 Jorsinei Dourado do Nascimento.

Confira o vídeo com a prestação de contas da campanha:

 

Veja mais imagens da campanha.

 

Texto: Andreia Nunes
Fotos: Campanha SOS AM
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