Por videoconferência, magistrada da  4ª VTM  realizou audiência, na qual foi definida a destinação dos recursos oriundos de ação civil pública

194A juíza do trabalho substituta Carla Priscila Silva Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus,  acolheu o pedido  do Ministério Público do Trabalho (MPT) para destinação de R$ 323.296,98 a projetos voltados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19) no Amazonas.
O  total é oriundo de condenação em ação civil pública ajuizada pelo MPT perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) em março de 2013.  O valor disponível nos autos foi integralmente destinado a três projetos que vão viabilizar a aquisição de kits de equipamentos de proteção individual a profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), além de alimentação e cestas básicas a pessoas em condições de vulnerabilidade social.
Ao acolher a manifestação do MPT, a magistrada destacou a importância de destinar recursos de ação civil pública para minimizar tanto os impactos letais da covid-19, sobretudo na saúde e segurança de profissionais de saúde, quanto os impactos sociais e econômicos decorrentes da paralisação de diversas atividades empresariais,  promovendo o direito social à alimentação para trabalhadores informais, autônomos, catadores de recicláveis e população de rua.

Videoconferência
Sob a direção da juíza  Carla Priscila Silva Nobre, a audiência foi realizada no dia 23 de abril, por meio de videoconferência, contando com a participação do procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, Jorsinei Dourado do Nascimento, das procuradoras do trabalho Alzira Melo Costa, Ana Luiza Noronha Lima, Adriana Maria Silva Cutrim e do procurador do trabalho Marcos Gomes Cutrim.
Os procuradores do trabalho salientaram que o MPT repensou a destinação dos valores disponíveis nos autos da ação civil pública optando por destiná-los a três projetos que apresentam ações voltadas para minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no estado do Amazonas., contemplando o maior número de profissionais de saúde com  Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o maior número de pessoas em situação de alta vulnerabilidade social.
A convite do MPT, também participaram da videoconferência os representantes das instituições cujos projetos foram selecionados:  o assessor técnico do Comitê Regional dos Catadores de Materiais Recicláveis do Amazonas, David Franklin da Silva Guimarães; o secretário executivo da Cáritas Arquidiocesana de Manaus, diácono Afonso Brito;  o assessor eclesial da Pastoral do Povo de Rua, padre  Joaquim Hudson de Souza; o reitor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA),  professor  Cleinaldo Costa.
As instituições beneficiadas comprometeram-se a prestar contas da utilização dos valores, conforme projetos apresentados.


195A audiência foi realizada no dia 23/4 por videoconferênciaKits de proteção
Do total disponível,  R$ 129.200,00  serão destinados  à UEA para fabricação de 3.400 kits de equipamentos de proteção individual que serão doados aos trabalhadores da área da saúde do Estado do Amazonas.
O reitor da UEA explicou que, por meio da Fundação Universitas de Estudos Amazônicos (FUEA), a instituição de ensino superior está  produzindo protetores faciais em poliácido láctico (PLA) meio de máquinas em impressão em 3D,  distribuídos gratuitamente aos profissionais de saúde de toda a rede pública do Amazonas, enquanto perdurar a pandemia.
O material utilizado é biodegradável, reciclável, biocompatível, compostável e bioabsorvível, por meio de máquinas em impressão em 3D, visando a destinar gratuitamente esses produtos aos profissionais de saúde de toda a rede pública de saúde do nosso Estado, enquanto perdurar a pandemia.

Situação de rua
Outra ação também beneficiada pelos recursos é coordenada pela Cáritas Arquidiocesana de Manaus. A entidade receberá R$ 127.200,00 para compra de 1.200 cestas básicas e fornecimento de 4.800 refeições às pessoas que se encontram em situação de rua.
A ação integra a campanha solidária “Puxirum Manauara - Trazendo uma pandemia de amor para o povo em situação de rua". Os representantes da Arquidiocese de Manaus, relataram que  a campanha tem o objetivo de mobilizar a doação de recursos, itens de higiene pessoal, alimentos não-perecíveis, entre outros artigos para a população em vulnerabilidade social.
Salientaram, ainda, que  finalidade desta iniciativa é apoiar as ações das pastorais voltadas às pessoas em situação de rua, vendedores ambulantes,  artesãos que vivem na área urbana de Manaus, catadores de materiais recicláveis e grupos de pessoas vulneráveis atendidos pela Cáritas arquidiocesana de Manaus.

Catadores de recicláveis
O Comitê Regional dos Catadores de Materiais Recicláveis do Amazonas foi contemplado com R$ 64.224,30 para compra de 615 cestas básicas.  Conforme o projeto apresentado, catadores que residem nos Municípios de Careiro Castanho, Iranduba, Novo Airão, Nova Olinda, Manaus, Maués, Manacapuru, Itacoatiara e Jutaí vão receber as cestas básicas durante três meses.
O representante do Comitê Regional dos Catadores de Materiais Recicláveis do Amazonas, David Franklin da Silva Guimarães, teve a oportunidade de apresentar o projeto Nova Recicla – Auxílio Alimentar Emergencial para Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis no Amazonas.
De acordo com o representante do comitê, a pandemia provocada pelo novo coronavírus (covid-19) potencializou as vulnerabilidades vivenciadas pelos catadores de materiais recicláveis no Amazonas, que não possuem apoio e auxílios dos governos municipais e tiveram que paralisar suas atividades devido ao alto potencial de contágio pelos materiais recicláveis.


Processo nº 0011035-60.2013.5.11.0004

Acesse a ata de audiência


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Imagem: 4ª VTM
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 


Banner Abril Verde 4

 

Serão oito mil kits, contendo capuz, avental e protetor de pé descartáveis. O primeiro lote, com mil kits, foram entregues na tarde de ontem (28) à CEMA.

foto marcello casal jr agencia brasilO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) deferiu, na terça-feira (28/04), pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que multa trabalhista no valor de R$ 304 mil seja revertida em compra de Equipamentos Individuais de Proteção (EPIs) para os profissionais de saúde que estão na linha de frente do combate ao novo coronavírus no Amazonas. Os oito mil kits serão entregues à Central de Medicamentos do Estado do Amazonas (CEMA) e à Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA).

A decisão foi do juiz substituto da 12ª Vara do Trabalho de Manaus José Antonio Correa Francisco, que declarou não haver dúvidas quanto à imprescindibilidade da medida requerida pelo MPT. "É desnecessária maiores considerações acerca do tema, haja vista a ampla divulgação, em diversos meios de comunicação, públicos e privados, em relação aos recentes acontecimentos envolvendo o Novo Coronavírus, inclusive com vários infectados e com mortes registradas no Amazonas, até mesmo de profissionais que estão na linha de frente ao combate do novo vírus, sem deixar de considerar a declaração de emergência em saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS), assim como as determinações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Amazonas explicitadas em decretos", analisou o magistrado.

Com esta ação, ocorrida em 28 de abril, no Dia Mundial em Memória às Vítimas de Doenças e Acidentes relacionados ao Trabalho, o MPT e o TRT11 reforçam a importância da prevenção e da utilização dos EPIs para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, principalmente durante a pandemia do novo coronavírus. Em decorrência do estado de calamidade pública atual, em especial no Amazonas, a Justiça do Trabalho e o MPT vêm contribuindo, juntos, no combate ao avanço da doença no Amazonas e em Roraima.

Para o procurador chefe do MPT, Jorsinei Dourado do Nascimento, com mais esta destinação, o MPT no Estado do Amazonas ultrapassa o valor de 1 milhão de reais em reversões de valores/bens, em favor da sociedade do Estado do Amazonas, valor este, praticamente idêntico, ao que está sendo revertido também ao Estado de Roraima. "O MPT espera que esses Kits de EPIs, que estão sendo doados, sejam entregues rapidamente pelo Estado do Amazonas e pela Prefeitura de Manaus, aos seus profissionais de saúde. São justamente esses equipamentos de proteção que irão garantir a saúde, a vida desses profissionais e evitar que venham a se contaminar ou a levar o vírus para suas residências, em razão de uma contaminação hospitalar", afirmou o procurador.

Acesse AQUI as unidades de saúde que receberão os kits.

primeiro lote entregue a cema mil kitsPrimeiro lote (com 1000 kits) entregue na tarde de ontem à Central de Medicamentos do Estado do Amazonas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: MPT, com alterações feitas pela ASCOM.
Fotos: Agência Brasil e MPT.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 Banner Abril Verde 1

 

A decisão, que deferiu em parte a tutela antecipada pleiteada, foi proferida nesta segunda-feira (27/4)


185Em tutela antecipada deferida em parte na manhã desta segunda-feira (27/4), o Juiz do Trabalho Substituto da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Gustavo Jacques Moreira da Costa, determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) que proceda à imediata liberação parcial do valor depositado a título de FGTS na conta vinculada do reclamante durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O magistrado salientou que a Medida Provisória 946/2020 tornou indiscutível a possibilidade excepcional de saque parcial do FGTS em razão da pandemia da Covid-19, tendo em vista que este regulamento classificou a pandemia como desastre natural. Ademais, o magistrado afirmou que a Lei nº 8.036/90 expressamente prevê, em seu art. 20, inciso XVI, “a”, a possibilidade de saque parcial do FGTS diante de situação de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural, desde que o trabalhador resida em área atingida por estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, o que foi o caso do reclamante.

Urgência
Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), poderá haver tutela provisória de urgência quando houver probabilidade do direito e perigo de dano.O autor ajuizou a reclamação com o pedido de imediata liberação do depósito de FGTS constante na conta vinculada e entrega das guias do seguro-desemprego sob a alegação de que em razão da pandemia e do estado de calamidade decretado pelo Governo Federal (Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020) tem direito a sacar o valor depositado na Caixa Econômica Federal e habilitação no seguro-desemprego,
Ao analisar os requisitos para a concessão da liminar pleiteada, o magistrado considerou que a Medida Provisória (MPV) nº 946/2020 (art. 6º), permitiu o saque parcial do FGTS em razão da pandemia da COVID19, limitando o saque ao valor de R$ 1.045,00, ressalvando que a liberação do saque indiscriminado do saldo total de todas as contas, por todos os correntistas, poderá levar ao colapso do sistema de proteção financeira representado pelo FGTS, com evidentes prejuízos sociais muito maiores no futuro.
Não obstante referida liberação parcial ter sido autorizada pela MPV nº 946/2020 apenas a partir de 15 de junho de 2020, o magistrado afirmou que o saque apenas a partir dessa data resta de todo incabível diante da necessidade emergente do trabalhador, que necessita manter sua subsistência e de seus familiares durante o período de calamidade pública e isolamento social. Por fim, o magistrado explicou que, nos termos do §1º, art. 3º, inciso II do art. 4º, e art. 5º, parágrafo único, da Resolução CNJ 313/2020, c/c os arts. 212, §2º, 214, II; 215, I, e 261 do CPC; art. 4º, §5º, da Lei nº 11.419/06, e dos Atos Conjuntos CSJT.GP.VP e CGJT nº01 e 02, de 19 e 20 de março de 2020, a suspensão dos prazos processuais atinge apenas o prazo para impugnar a decisão proferida, não havendo motivo a obstar o pronto implemento da intimação e o correspondente curso do prazo para o cumprimento da tutela provisória a contar das respectivas comunicações. Assim, determinou à CEF que cumpra de imediato a decisão com força de alvará judicial, transferindo o valor de R$ 1.045,00 depositado na conta do FGTS do reclamante para a conta bancária do mesmo.


Processo nº 0000373-81.2020.5.11.0007



Confira o inteiro teor da decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Adson Bindá
Arte: Internet
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

Banner Abril Verde 7

Assim como no TST, os prazos processuais no 1º e 2º graus voltarão a ser contados a partir de 4 de maio. Audiências e sessões devem ser realizadas por meio virtual ou telepresencial.

179A direção do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou, nesta sexta-feira (17), o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 5/2020 que prorroga, por tempo indeterminado, as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e estabelece que os prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus voltem a fluir normalmente a partir de 4 de maio.

A medida leva em consideração a necessidade de dar curso aos julgamentos dos processos afetados à Justiça do Trabalho e à natureza alimentar dos créditos trabalhistas, sem que afete a manutenção de isolamento social para reduzir a possibilidade de contágio da COVID – 19. Assim como no Tribunal Superior do Trabalho (TST), as audiências e sessões devem ser realizadas por meio virtual ou telepresencial.

Prazos processuais

E ressalvada a possibilidade de o juiz ou desembargador relator suspender os prazos individualmente, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos.

Audiências e Sessões de julgamento

As sessões de julgamento presenciais continuam suspensas, mas as sessões por meio virtual ou telepresencial têm valor jurídico equivalente e asseguram a publicidade dos atos e as prerrogativas processuais.

As audiências e sessões telepresenciais devem ser conduzidas preferencialmente pela Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TRT poderá utilizar outra ferramenta que garanta os mesmos requisitos da disponibilizada pelo CNJ.

As audiências telepresenciais nas unidades judiciárias ou nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSCs), deverão ser retomadas de forma gradual, na seguinte ordem:

  • audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;
  • audiências de conciliação com pedido das partes e, em qualquer fase processual, a critério do juiz, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;
  • processos com tramitação preferencial, na forma da lei, que poderão ser realizadas a partir de 11 de maio de 2020;
  • audiências iniciais, que poderão ser realizadas a partir de 18 de maio de 2020;
  • audiências unas e de instrução, que poderão ser realizadas a partir de 25 de maio de 2020

As audiências unas e de instrução deverão ser gravadas em áudio e vídeo, em ferramenta compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou PJeMídias.

 

Texto e Foto: CSJT

 

Banner Abril Verde 21

A empresa deverá, ainda, adotar uma série de providências para prevenir o contágio durante a pandemia do novo coronavírus

175O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu o prazo de 10 dias para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) forneça máscara descartável ou de tecido a todos os empregados em Roraima que trabalham no atendimento ao público externo, especialmente atendentes comerciais e carteiros.
A medida, que integra uma série de providências que deverão ser adotadas pela empresa pública, tem o objetivo de prevenir o contágio com o novo coronavírus (Covid-19).
O prazo em dias úteis iniciou no último dia 6 de abril, data em que a decisão foi proferida pela desembargadora Joicilene Jerônimo Portela. Segundo a decisão, as máscaras podem ser descartáveis ou confeccionadas em tecido, observadas as especificações técnicas recomendadas pelo Ministério de Saúde para uso comunitário, que deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
Os Correios impetraram mandado de segurança requerendo a concessão de liminar para cassação da decisão antecipatória dos efeitos da tutela proferida pelo juízo de 1º grau, em Boa Vista (RR), que estabeleceu o prazo de 24 horas para que a empresa adotasse as medidas preventivas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, dentre as quais o fornecimento de máscaras, sob pena de multa de R$ 1 mil por empregado e por obrigação violada.
A empresa alegou prazo exíguo para o cumprimento da determinação judicial, além de sustentar. que não estariam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo a impetrante, as recomendações expedidas pelo MPT na Nota Técnica Conjunta nº 2/2020 já teriam sido integralmente atendidas.
Em razão de haver sido alegado pelos Correios o cumprimento de todas as orientações da nota técnica, antes de decidir a desembargadora concedeu prazo para o MPT se manifestar. O órgão ministerial não se opôs à ampliação do prazo, desde que dentro de um mínimo seguro. em face das dificuldades decorrentes da alta demanda e escassez de insumos.

Higienização

No mandado de segurança, a impetrante enumerou 13 medidas tomadas que integram o Plano de Ação Geral da empresa para enfrentamento da pandemia, dentro das possibilidades e limitações inerentes a sua natureza mista (público-privada), dimensão, quantidade de efetivo e capilaridade de sua atuação (presença em todos os municípios do país).
Apesar de ampliar o prazo para a concessão das máscaras, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela manteve o prazo de 24 horas para adoção das medidas que garantem a higienização no ambiente de trabalho.
Conforme determinado na decisão de 1º grau, os Correios deverão disponibilizar diariamente aos seus empregados espaços apropriados para lavagem das mãos com água e sabão, papel toalha e lixeira, álcool gel a 70% ou outro esterilizante adequado. Além disso, também deverá promover a higienização diária dos equipamentos, materiais, mobiliários e ambientes de trabalho, na forma das medidas de proteção estabelecidas pela própria ECT.
A magistrada destacou que a documentação juntada pela empresa abrange as formalidades necessárias para o fornecimento dos locais e insumos de higienização dos empregados, bem como para a limpeza do ambiente de trabalho e equipamentos. Entretanto,observou que não foram apresentadas provas de que as medidas já foram efetivadas, como notas fiscais da compra dos insumos e ou o “atesto” dos fiscais do contrato de limpeza.
"Não basta que os gestores locais possam adquirir emergencialmente os insumos e contratar diretamente os serviços de limpeza, faz-se necessário que estes sejam efetivamente prestados e que o trabalhadores tenham acesso efetivo e contínuo ao álcool em gel 70% e a locais com água e sabão para a limpeza frequente", pontuou.

Óculos de proteção

Quanto à determinação de fornecimento de óculos de proteção aos trabalhadores que atendem ao público externo, além das máscaras, a magistrada afirmou que as instruções técnicas acerca de tais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sofrem atualizações diárias, diante da mudança não somente do conhecimento acerca deste vírus específico, mas também das políticas públicas adotadas para evitar a disseminação.
Nesse sentido, ela salientou a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de que apenas os profissionais de saúde usem os óculos de proteção, conforme a nota técnica anexada pela impetrante, acrescentando que não houve mudança nas diretrizes oficiais do Ministério da Saúde ou da Organização Mundial da Saúde a esse respeito.
Por fim, ponderou que a previsão oficial do Ministério da Saúde de que o pico da pandemia ainda está por vir, revela, de um lado, a necessidade de manutenção da maior parte das determinações contidas na decisão de antecipação de tutela e, de outro, aponta para a possibilidade de falta dos óculos de proteção para os profissionais da saúde. Ao apresentar tais ponderações, decidiu suspender a determinação de fornecimento de óculos de proteção aos empregados dos Correios.

 

MS nº 0000075-13.2020.5.11.0000

 

Confira o inteiro teor da decisão.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

Banner Abril Verde 12

Relatório pode ser acessado por meio de ícone na página inicial do portal do Tribunal

174O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) disponibilizou, nesta segunda-feira (13.04), o relatório de produtividade do órgão. A medida busca dar maior transparência às atividades desenvolvidas de forma remota durante o período de quarentena e atende recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O relatório de produtividade, elaborado pelo Núcleo de Apoio ao Pje e e-Gestão, e as notícias relacionadas ao COVID-19 estão disponíveis no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br) e podem ser acessados por meio do ícone “Covid-19: produtividade”, no campo acesso rápido, na página inicial.

O relatório será atualizado semanalmente com os números de sentenças, decisões, despachos, atos cumpridos e valores destinados para combater a pandemia. A ideia é garantir o fácil acesso às informações, prestando contas à sociedade de que a Justiça do Trabalho continua atuante e atendendo aos princípios da eficiência e da efetividade. As informações também serão remetidas semanalmente à Corregedoria-Geral da JT e ao CNJ para monitoramento por meio de formulário eletrônico.

Ao todo, no período de 16 de março a 12 de abril, o TRT11 produziu 2.044 sentenças, 4.941 decisões, 13.517 despachos em ações trabalhstas e destinou mais de R$ 550 mil para ações de prevenção e combate ao novo coronavírus.

173


TRT11 já havia publicado produtividade

Antes da recomendação do CNJ, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima já havia publicado uma reportagem mostrando que o TRT11, em trabalho remoto, conseguiu manter o ritmo das atividades.

A reportagem foi publicada no último dia 31 de março e mostrou, no período de 16 a 27 do mês de março, o trabalho dos juízes e servidores. Nos dez dias, foram realizados: 1.007 sentenças, 2.047 decisões, 818 alvarás e 6.106 despachos em ações trabalhistas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações do CSJT
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

Banner Abril Verde 9

 

 

O valor será utilizado para o apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social

168O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) autorizou a destinação do valor de R$ 325 mil a Cáritas Arquidiocesana de Manaus para serem usados no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social, como medida de prevenção à proliferação do novo coronavírus. A decisão é do juiz do trabalho substituto Daniel Carvalho Martins, atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11).

Desse valor, R$ 150 mil será utilizado para a aquisição de artigos de higiene pessoal e alimentos não-perecíveis e R$ 175 mil será destinado ao pagamento de aluguel social a 300 famílias (migrantes e nacionais) pelo prazo de três meses. A destinação visa apoiar a Pastoral do Migrante a Pastoral do Povo de Rua, que prestam assistência aos migrantes e pessoas em situação de rua, vendedores ambulantes e suas famílias, catadores de materiais recicláveis e outros grupos vulneráveis atendidos pela Cáritas Arquidiocesana de Manaus, neste período de pandemia do COVID-19.

Ao todo, a Justiça do Trabalho, em todo o Brasil, já destinou cerca de R$ 82 milhões para implementação de ações sociais e de saúde pública no enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19). Grande parte desse valor atende a pedidos de recursos financeiros do Ministério Público do Trabalho (MPT) e é oriundo de condenações em Ações Civis Públicas e de execução de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs). Os dados foram apurados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e as Varas do Trabalho de todo o país estão empenhados em unir esforços no sentido de evitar a propagação do vírus e destinar verbas para atender à situação emergencial.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do TST
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

Banner Abril Verde 5

 

 

A decisão, que deferiu a liminar pleiteada, foi proferida durante o plantão judiciário nesta segunda-feira (6/4)

167Em liminar deferida na noite desta segunda-feira (6/4), o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, determinou à Companhia Energética de Roraima (CERR) que proceda à imediata reintegração de uma advogada demitida durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A decisão foi proferida às 21h04, durante o plantão judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O processo, que tramita em segredo de justiça, foi distribuído para a 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), mas o pedido de liminar foi analisado pelo titular da 1ª Vara, que é o magistrado plantonista da semana.
O magistrado salientou que a ordem jurídica está sedimentada na busca do pleno emprego (artigo 170 da Constituição Federal) e "nada justifica uma dispensa nesse momento de crise mundial em que sequer poderia a reclamante buscar nova recolocação no mercado de trabalho".

Obrigações

A empresa deverá reintegrar a reclamante nas mesmas condições de trabalho e cargo similar ao que exercia antes do desligamento, observando as limitações das condições de saúde existente em razão da pandemia,
Conforme a decisão proferida pelo juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, a reclamada deverá, inclusive, autorizar o regime de teletrabalho na forma do decreto estadual, se for o caso, ficando determinado ainda, que comprove o cumprimento das obrigações determinadas nos autos no prazo de até 48 horas, a partir da intimação da decisão. O magistrado estabeleceu a multa de R$ 5 mil reais por dia de atraso no cumprimento da decisão judicial.

Urgência

Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), poderá haver tutela provisória de urgência (liminar) quando houver probabilidade do direito e perigo de dano.
A autora ajuizou a reclamação com o pedido de imediata reintegração ao emprego, alegando, em síntese, que sua exoneração teria ocorrido após atos de assédio moral e, sobretudo, em meio ao momento de pandemia, retirando-lhe a possibilidade de subsistência ante às circunstâncias de caos sociais decorrentes do momento de restrição e isolamento social.
Ao analisar os requisitos para a concessão da liminar pleiteada, o magistrado considerou que há prova nos autos de que a reclamante teve sua exoneração formalizada em grave momento de pandemia, e desse modo estando sem sua fonte de subsistência, e até mesmo impedida de busca qualquer fonte de subsistência neste cenário, face às face às medidas de isolamento social determinadas com fundamento em lei (Lei nº 13.979/2020) e decreto estadual.
Além disso, o magistrado também entendeu que há um quadro de potencial assédio moral e sugestiva lesão à higidez mental no meio ambiente de trabalho, denunciando o risco de lesão a exigir uma providência urgente, em especial porque, ainda que em sede de cognição sumária, é possível perceber por ilação lógica que as dispensa deu-se em um contexto discriminatório, e desse modo com lesão à ordem jurídica, porque demonstrativa de abuso de direito.
Por fim, explicou que o deferimento da medida liminar não traz qualquer perigo de irreversibilidade da decisão, pois ao ser reintegrada a reclamante estará prestando seus serviços em regime de teletrabalho, na forma do decreto estadual, e a empresa-reclamada se beneficiando das vantagens da força de trabalho da reclamante, como o faz há anos.
"O perigo subsistiria apenas se não fosse concedida a devida tutela, e assim permitindo o agravamento da lesão e a flagrante violação ao primado do trabalho, e da dignidade humana, com risco à sua subsistência e a lesão a bens jurídicos maiores, notadamente, em um cenário tão crítico no plano mundial e nacional", observou.


Processo nº 0000455-74.2020.5.11.0052

 

Confira o inteiro teor da decisão.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

Banner Abril Verde 5

166O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria No 57/2020, determinou a imediata disponibilização do assunto “Covid-19” no Sistema PJe com vistas a permitir que advogados e servidores possam inseri-lo nos processos.

Tal cadastramento visa possibilitar o acompanhamento, a extração de dados estatísticos e a promoção de ações estratégicas em relação ao impacto do Coronavírus nos processos em trâmite no Poder Judiciário brasileiro.

Para operacionalizar a nova funcionalidade, os advogados, ao protocolarem ações relacionados à pandemia do Covid-19, devem cadastrar o assunto “Questões de alta complexidade, grande impacto e repercussão/COVID-19 (código 12612)”.

Ainda, Magistrados e servidores, quando entenderem pertinente, também podem incluir o referido assunto nos processos.

165

 

Mais informações:

Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Banner Abril Verde 4

O valor será utilizado para aquisição e instalação de dois gasômetros nos hospitais públicos do município

164

O juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), José Antonio Correa Francisco, deferiu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e destinou R$ 270 mil para compra de dois gasômetros que serão doados aos hospitais públicos Padre Colombo e Jofre de Matos Cohen, em Parintins, município localizado a 369 km de Manaus (AM). 

O gasômetro é necessário para o controle de emissão de gases no tratamento da Covid-19 e nenhum dos hospitais parintinenses dispõe desse equipamento. Enquanto os respiradores fazem a ventilação pulmonar, de modo a evitar mortes ou agravamento da doença, o gasômetro faz o controle da quantidade desses gases aos pacientes internados sob cuidados intensivos.
No Brasil, a Justiça do Trabalho vem deferindo integralmente os pedidos do MPT e destinando recursos para implementação de ações sociais e de saúde pública no enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Os valores são oriundos de condenações em Ações Civis Públicas e de execução de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs).


Decisão em Plantão Judiciário

A decisão do TRT11 foi proferida em sede de plantão judiciário na última quarta-feira (1/4), nos autos do processo que tramita na 12ª Vara do Trabalho de Manaus. O valor disponível em conta judicial é oriundo de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Na petição apresentada pelo procurador-chefe do MPT, Jorsinei Dourado do Nascimento, estão definidas as responsabilidades da empresa fornecedora e do Município de Parintins, com a anuência de ambos.
Ao analisar o pedido, o magistrado salientou a ampla divulgação, em diversos meios de comunicação, públicos e privados, em relação aos recentes acontecimentos envolvendo o novo coronavírus, inclusive com mortes registradas no Amazonas. Destacou, ainda, a declaração de emergência em saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS), assim como as determinações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Amazonas explicitadas em decretos.


Operacionalização

O magistrado definiu como serão operacionalizadas as determinações contidas na decisão judicial. O pagamento será liberado de forma parcelada, sendo 50% de imediato e o restante após a instalação dos equipamentos nos dois hospitais públicos de Parintins.
Os equipamentos serão adquiridos e entregues diretamente pela empresa fornecedora indicada pelo MPT, a qual apresenta o menor preço conforme pesquisa realizada pelo órgão ministerial.
Caberá ao Município de Parintins acompanhar o recebimento e instalação dos equipamentos. Além disso, o titular da Secretaria Municipal de Saúde deverá atestar o recebimento, a instalação e o funcionamento regular dos equipamentos, até 24h após a conclusão do serviço, devendo, ainda, encaminhar, nesse mesmo prazo, o documento ao MPT por e-mail.
Por fim, o Município de Parintins deverá providenciar o tombamento dos dois equipamentos no patrimônio público, no prazo de até 30 dias após a instalação.

 

 

Processo nº 0087200-66.2009.5.11.0012

 

Confira o inteiro teor da decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

Banner Abril Verde 2

Nova Logo Trabalho Seguro 02

Banner Programa de combate ao trabalho infantil

PJe 2 02

icones logo 3

icones logo 2