TRT11 inaugura exposição itinerante "Um Mundo Sem Trabalho Infantil" nesta sexta (30)

789O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (AM/RR), em parceria com a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, realizará no dia 30 de setembro, às 10h, no hall do Fórum Trabalhista de Manaus, a abertura da exposição itinerante “Um Mundo sem Trabalho Infantil”.

A mostra é promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e faz parte das ações do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho. O objetivo é sensibilizar o público para a questão do trabalho infantil, enfatizando a importância de combatê-lo, de forma a garantir os direitos das crianças e adolescentes, bem como educação de qualidade e um futuro melhor.

Aberta ao público durante todo o mês de outubro, a exposição vai apresentar 14 painéis explicativos sobre o que é o trabalho infantil e quais são as atividades que mais prejudicam crianças e adolescentes, como o trabalho em carvoarias, o trabalho doméstico e o trabalho infantil nas ruas.

A mostra também será apresentada no Sumaúma Park Shopping, piso Japiim - 1º andar, Espaço Cultural, no período de 3 a 18 de outubro; e no Manauara Shopping, piso G6, no período de 19 a 31 de outubro.

Números
Conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) do IBGE, em 2014, cerca de 3,3 milhões de crianças e adolescentes trabalham no Brasil, meio milhão têm menos de 13 anos, e a maioria (62%) trabalha no campo, com agricultura. Já as estimativas mundiais indicam que 168 milhões de crianças são trabalhadoras, o que representa 11% da população de crianças. Pesquisas apontam que quanto mais cedo uma criança começa a trabalhar, maior a probabilidade de sua renda ser mais baixa na idade adulta.

Serviço
Abertura da exposição itinerante “Um Mundo sem Trabalho Infantil”. 
Data: 30/09/2016
Horário: 10h
Período: Outubro/2016
Local: Hall do Fórum Trabalhista de Manaus
End: Rua Ferreira Pena, 546. Centro.

Sumaúma Park Shopping
Período: 3 a 18 de outubro
Local: piso Japiim - 1º andar. Espaço Cultural.
End: Av. Noel Nutels, 1762 - Cidade Nova

Manauara Shopping
Período: 19 a 31 de outubro
Local: piso G6 - próximo à PB Kids
End: Av. Mário Ypiranga, 1300 - Adrianópolis

16º ano de mobilização do “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

571O Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes comemora, no dia 18 de maio, o 16º ano de mobilização no “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes'', instituído pela Lei Federal 9.970/00. A data é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro e que já alcançou nesses 15 anos muitos municípios do nosso país.

A cada ano é registrada uma adesão maior de municípios na mobilização em torno do “18 de Maio” por meio de caminhadas, audiências públicas, debates nas escolas, concurso de redação nas escolas, exibição de filmes e debates, realização de seminários e oficinas temáticas e de prevenção a violência sexual, panfletagem, criação de produtos de comunicação sobre a temática, campanhas nas rádios e entrevistas com especialistas entre outros.

Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune. 

A proposta do “18 DE MAIO” é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual. 

A violência sexual praticada contra a criança e o adolescente envolve vários fatores de risco e vulnerabilidade quando se considera as relações de geração, de gênero, de raça/etnia, de orientação sexual, de classe social e de condições econômicas. Nessa violação, são estabelecidas relações diversas de poder, nas quais tanto pessoas e/ou redes utilizam crianças e adolescentes para satisfazerem seus desejos e fantasias sexuais e/ou obterem vantagens financeiras e lucros.

Nesse contexto, a criança ou adolescente não é considerada sujeito de direitos, mas um ser despossuído de humanidade e de proteção. A violência sexual contra meninos e meninas ocorre tanto por meio do abuso sexual intrafamiliar ou interpessoal como na exploração sexual. Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, por estarem vulneráveis, podem se tornar mercadorias e assim serem utilizadas nas diversas formas de exploração sexual como: tráfico, pornografia, prostituição e exploração sexual no turismo.

Esse ano, mais uma vez, em alusão ao Dia 18 de Maio, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, ressalta as inúmeras violações que os grandes eventos esportivos que o país vai sediar e os empreendimentos de infraestrutura têm acarretado na vida de crianças, adolescentes, suas famílias e comunidade.

O Comitê destaca, ainda, a responsabilidade do poder público e da sociedade na implementação do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, na garantia da atenção às crianças, adolescentes e suas famílias, por meio da atuação em rede, fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos preconizado no ECA (Lei Federal 8.069/90) e tendo como lócus privilegiado os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito dos estados e municípios.

Em razão desse contexto, faz-se de extrema importância que o movimento de defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes se articule, se insira, participe e incida nesse debate, sobretudo, em função das grandes obras que já estão em curso no país e dos megaeventos que se o Brasil vai sediar.

O enfrentamento à violação de direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes pressupõe que a sexualidade é uma dimensão humana, desenvolvida e presente na condição cultural e histórica de homens e mulheres, que se expressa e é vivenciada diferentemente nas diversas fases da vida. Na primeira infância, a criança começa a fazer as descobertas sexuais e a notar, por exemplo, diferenças anatômicas entre os sexos. Mais à frente, com a ocorrência da puberdade, passa a vivenciar um momento especial da sexualidade, com emersão mais acentuada de desejos sexuais.

Aos adultos, além da sua responsabilidade legal de proteger, de defender crianças e adolescentes, cabe o papel pedagógico da orientação e acolhida. Dessa forma, buscando superar mitos, tabus e preconceitos oferecendo segurança para que possam se reconhecer como pessoa em desenvolvimento e se envolver coletivamente na defesa, garantia, e promoção dos seus direitos.

Queremos convocar todos – família, escola, sociedade civil, governos, instituições de atendimento, igrejas, templos universidades, mídia – para assumirem o compromisso no enfrentamento da violência sexual, promovendo e se responsabilizando para com o desenvolvimento da sexualidade de crianças e adolescentes de forma digna, saudável e protegida.

Fonte: O Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes

Audiência Pública marca Semana da Aprendizagem no Amazonas

550Audiência foi realizada no auditório da sede do MPT11, em Manaus.Uma audiência pública promovida em cooperação interinstitucional entre o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Previdência Social no Amazonas debateu, na manhã desta sexta-feira (06/05), o cumprimento da cota legal de contratação do jovem aprendiz.

O evento faz parte da programação da Semana Nacional da Aprendizagem, realizada de 2 a 6 de maio, e contou com a presença de representantes de 110 empresas dos segmentos de comércio, indústria, conservação e limpeza, transporte e segurança, além de representantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, entidades do sistema "S", e entidades governamentais e da sociedade civil.

Na abertura do evento, o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Incentivo à Aprendizagem, em 2º grau, destacou que o objetivo principal da audiência é ouvir as empresas e traçar estratégias para que todas cumpram com a cota legal de contratação do jovem aprendiz. "Estamos aqui mais para ouvir do que para falar. Ouvir as dificuldades, os problemas, e todos, juntos, tentarmos chegar a um consenso com relação à aprendizagem", ressaltou.

O juiz do trabalho Alexandro Silva Alves, gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Incentivo à Aprendizagem, em 1º grau, destacou que a aprendizagem é um dos caminhos para extirpar da sociedade o trabalho infantil, por isso a importância em tornar mais efetiva a lei da aprendizagem. "A aprendizagem retira menores de situações de vulnerabilidade econômica e social, oportunizando aos jovens o ingresso no mercado de trabalho, como aprendiz, sem precisar deixar a escola. Sabemos que algumas empresas enfrentam dificuldades para cumprir com a cota legal do jovem aprendiz por diversas razões. Uma delas é a dificuldade de inserir em seu quadro esses aprendizes devido a atividade fim que desenvolvem, como é o caso do setor de segurança. Por isso, o objetivo da audiência é debater com a sociedade e com as empresas a busca de uma solução para tornar mais efetiva a lei da aprendizagem", disse.

A Procuradora Trabalho Alzira Melo Costa explica que as empresas de médio e grande porte estão obrigadas por lei a cumprir com a cota de contratação do jovem aprendiz. "As empresas com mais de sete empregados e que possuam nas suas atividades funções que demandam formação técnico-profissional devem contratar aprendizes, num percentual que varia de 5 a 15%. Exceto as empresas de pequeno porte e a empresas que já são voltadas à profissionalização. Os jovens contratados devem ter entre 14 e 24 anos, não havendo limite de idade para o jovem com deficiência. O contrato de aprendizagem é um contrato especial, por tempo determinado, com direito a salário mínimo, FGTS e INSS", explicou.

Durante o encontro também foi debatido o Decreto nº 8.740, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, e publicado no dia 5 de maio. A norma vai facilitar o cumprimento da cota de aprendizes. O Decreto desobriga empresas de treinar esses jovens em suas dependências, beneficiando empresas cujas atividades podem oferecer riscos à saúde ou à vida do aprendiz, e que, por isso, têm maior dificuldade para cumprir a obrigação.


A audiência pública faz parte das ações do Programa Aprendizagem lançado em março deste ano pelo TRT da 11ª Região, em parceria com o MPT11 e o MTPS. A iniciativa tem como objetivo a prevenção e erradicação do trabalho infantil no Amazonas e prevê a execução de ações para incentivar a contratação de jovens em estado de vulnerabilidade econômica e social, fomentando a aprendizagem e o ingresso no mercado de trabalho.

Ainda neste semestre serão realizadas audiência públicas com as empresas por segmento. Ocasião em que será verificada a situação de cada empresa individualmente a respeito do cumprimento da cota.

Números
De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio - PNAD 2014 do IBGE existem 3,3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país. Deste número, 2,7 milhões são adolescentes entre 14 e 17 anos. Ou seja, 84% dos jovens estão trabalhando e 60% deles exercem atividades ilegais e perigosas, principalmente em indústrias e na agricultura.

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa.

Ao adotar a Lei, empresários cumprem a função social de proporcionar a inclusão social com o primeiro emprego para os jovens e a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país.

No Amazonas, o total da cota de Aprendizagem chega a 12.446 postos de trabalho, porém, apenas 7.714 estão efetivamente preenchidos. A maior parte das vagas estão em Manaus, com 11.730, contudo, destes apenas 7.595 estão contratados. Os números são da Superintendência Regional do Trabalho e Previdência Social no Amazonas.

Confira Galeria de Imagens.

Órgãos da esfera trabalhista promovem audiência pública para incentivar a contratação do jovem aprendiz

537Com o objetivo de conscientizar empresas para o cumprimento da cota legal de contratação do jovem aprendiz, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região e a Superintendência Regional do Trabalho e Previdência Social no Amazonas promoverão audiência pública, em Manaus, no dia 6 de maio, às 9h, no auditório da sede do MPT11.

A ação faz parte da Semana Nacional da Aprendizagem promovida pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O evento ocorre simultaneamente em todo o Brasil, no período de 2 a 6 de maio, e visa conscientizar empresas para o cumprimento da Lei da Aprendizagem.

Em Manaus, a audiência pública vai reunir 146 empresas dos seguintes segmentos: supermercados, indústria, conservação e limpeza, transporte e vigilância. O objetivo é debater o cumprimento das cotas de aprendizagem pelas empresas, além de levantar os entraves e as soluções para a efetiva contratação do jovem aprendiz. Conforme explica o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, em 2º grau, a audiência pública será uma oportunidade para divulgar aos empresários a Lei da Aprendizagem e garantir o cumprimento da cota legal. "Vamos nos reunir com as empresas que possuem um potencial de contratação do jovem aprendiz, ouvir quais são suas expectativas, e traçar um plano de ação para garantir que todas cumpram a lei", destacou.

Participarão também da audiência pública magistrados do TRT da 11ª Região, membros do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Previdência Social, defensores públicos, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, sindicatos patronais e profissionais, entidades do Sistema "S", demais autoridades, além de lideranças da sociedade civil organizada. O Edital de Convocação da Audiência Pública está disponível no site do MPT11 (www.prt11.mpt.gov.br).

Números
De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio - PNAD 2014 do IBGE existem 3,3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país. Deste número, 2,7 milhões são adolescentes entre 14 e 17 anos. Ou seja, 84% dos jovens estão trabalhando e 60% deles exercem atividades ilegais e perigosas, principalmente em indústrias e na agricultura.

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa.

Ao adotar a Lei, empresários cumprem a função social de proporcionar a inclusão social com o primeiro emprego para os jovens e a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país.

No Amazonas, o total da cota de Aprendizagem chega a 12.446 postos de trabalho, porém, apenas 7.714 estão efetivamente preenchidos. A maior parte das vagas estão em Manaus, com 11.730, contudo, destes apenas 7.595 estão contratados. Os números são da Superintendência Regional do Trabalho e Previdência Social no Amazonas.

Quem pode contratar?
A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional. Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com rigorosa observação à lei.

De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.

Audiência Pública - Lei da Aprendizagem
Data: 6 de maio (sexta-feira)
Horário: 9h
Local: Auditório do MPT11
End: Av. Mário Ypiranga, 2479, Bairro Flores.

Edital de Convocação de Audiência Pública

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO e o MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL tornam público que realizarão AUDIÊNCIA PÚBLICA com objetivo de debater o tema CUMPRIMENTO DAS COTAS DE APRENDIZAGEM PELAS EMPRESAS.

A referida audiência pública, aberta a toda sociedade, realizar-se-á dia 06/05/2016, às 9:00 horas, no auditório da sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região (1º andar), situada na Av. Mário Ypiranga, nº 2479, bairro Flores, CEP 69050-030, Manaus-Amazonas.

Link: Audiência Pública nº 001/2016 - Edital de Convocação