Compete ao(à) Corregedor(a) Regional, nos termos do art. 34 do Regimento Interno do TRT da 11ª Região:
I - presidir a Comissão de Vitaliciamento;
II - exercer correição ordinária sobre as varas da Região, obrigatoriamente, uma vez por ano;
III - realizar, de ofício, sempre que necessária, ou a requerimento, correição parcial ou inspeção em varas do trabalho e nos serviços do Tribunal;
IV - conhecer e decidir pedido de providência relativo aos serviços judiciários, determinando ou promovendo as diligências necessárias;
V - decidir reclamação contra ato atentatório à boa ordem processual ou funcional, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência do ato impugnado, nos casos em que não houver recurso legal;
VI - velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região, expedindo provimento e recomendação sobre matéria de sua competência;
VII - prestar informação sobre assentamento funcional de juiz e servidor para fim de promoção por merecimento ou aplicação de penalidade;
VIII - examinar, em correição, autos, papéis, documentos digitalizados, determinando as providências cabíveis;
IX - responder à consulta de magistrado sobre matéria administrativa;
X - fiscalizar a ocorrência de omissão de dever, prática de abuso, residência de juízes nas sedes das varas em que estão lotados, salvo autorizações concedidas pelo Pleno, e a observância dos prazos para prolação de sentenças;
XI - apresentar ao Tribunal relatório das correições ordinárias realizadas;
XII - expedir normas para orientação dos juízes do trabalho;
XIII - determinar a realização de sindicância ou de processo administrativo, ordenando as medidas necessárias ao cumprimento de sua decisão;
XIV - remeter à autoridade competente os processos administrativos definitivamente julgados, quando houver prova de infração penal cometida por servidores;
XV - deliberar sobre as justificativas de ausências dos juízes;
XVI - representar ao Corregedor Geral a aplicação das penalidades que excedam à sua competência;
XVII - designar juiz para substituir titulares de vara nos seus afastamentos;
XVIII - coordenar as atividades da justiça itinerante;
XIX - avaliar permanentemente o juiz vitaliciando no que tange ao desempenho, à idoneidade moral e à adaptação para o exercício do cargo.
Parágrafo único. A Ouvidoria do Tribunal funcionará vinculada à Presidência, com a estrutura e as atribuições definidas na Resolução Administrativa nº 71/2020. (Alterado pela Emenda Regimental n° 04, de 9 de setembro de 2020)