Compete ao(à) Corregedor(a) Regional, nos termos do art. 34 do Regimento Interno do TRT da 11ª Região:

I - presidir a Comissão de Vitaliciamento;

II - exercer correição ordinária sobre as varas da Região, obrigatoriamente, uma vez por ano;

III - realizar, de ofício, sempre que necessária, ou a requerimento, correição parcial ou inspeção em varas do trabalho e nos serviços do Tribunal;

IV - conhecer e decidir pedido de providência relativo aos serviços judiciários, determinando ou promovendo as diligências necessárias;

V - decidir reclamação contra ato atentatório à boa ordem processual ou funcional, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência do ato impugnado, nos casos em que não houver recurso legal;

VI - velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região, expedindo provimento e recomendação sobre matéria de sua competência;

VII - prestar informação sobre assentamento funcional de juiz e servidor para fim de promoção por merecimento ou aplicação de penalidade;

VIII - examinar, em correição, autos, papéis, documentos digitalizados, determinando as providências cabíveis;

IX - responder à consulta de magistrado sobre matéria administrativa;

X - fiscalizar a ocorrência de omissão de dever, prática de abuso, residência de juízes nas sedes das varas em que estão lotados, salvo autorizações concedidas pelo Pleno, e a observância dos prazos para prolação de sentenças;

XI - apresentar ao Tribunal relatório das correições ordinárias realizadas;

XII - expedir normas para orientação dos juízes do trabalho;

XIII - determinar a realização de sindicância ou de processo administrativo, ordenando as medidas necessárias ao cumprimento de sua decisão;

XIV - remeter à autoridade competente os processos administrativos definitivamente julgados, quando houver prova de infração penal cometida por servidores;

XV - deliberar sobre as justificativas de ausências dos juízes;

XVI - representar ao Corregedor Geral a aplicação das penalidades que excedam à sua competência;

XVII - designar juiz para substituir titulares de vara nos seus afastamentos;

XVIII - coordenar as atividades da justiça itinerante;

XIX - avaliar permanentemente o juiz vitaliciando no que tange ao desempenho, à idoneidade moral e à adaptação para o exercício do cargo.

 

Parágrafo único. A Ouvidoria do Tribunal funcionará vinculada à Presidência, com a estrutura e as atribuições definidas na Resolução Administrativa nº 71/2020. (Alterado pela Emenda Regimental n° 04, de 9 de setembro de 2020)

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