Ouvidoria do TRT11
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Denúncia Assédio Moral ou Sexual
Denúncia Assédio Eleitoral
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Ouvidoria da Mulher
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Ouvidoria do TRT11
Dúvidas Frequentes
Serviços de Informação ao Cidadão (SIC)
A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região atua como um canal de comunicação direta entre o cidadão, os servidores, os Magistrados e a sociedade em geral com o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, recebendo denúncias, elogios, reclamações, solicitações, sugestões. A Ouvidoria também é a responsável pelo atendimento de pedido de informações, relativo à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
- CANAIS DE COMUNICAÇÃO:
Os atendimentos podem ser realizados por:
Atendimento ao público, presencialmente, em dias úteis das 7h30 as 14h30;
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
Balcão Virtual: https://meet.google.com/uvo-icnr-soo;
Telefones: (92) 3261-7402/ 7400 e 0800 923 6210;
Correspondência para Ouvidoria do TRT da 11ª Região:
Diretamente na Ouvidoria: Fórum Trabalhista de Manaus, Rua Ferreira Pena, n.º 546 - Centro, CEP 69010-140, Manaus/AM;
Na Seção de Documentação (Protocolo): Sede Administrativa, Av. Tefé n.º 930 – Praça 14 de Janeiro – Térreo, CEP 69020-130, Manaus/AM
Ouvidoria da Mulher: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Canal de WhatsApp: (92) 98620 4668
Acompanhamento da tramitação de seu atendimento, podendo acessá-lo pelo Portal da Ouvidoria/ “Seu atendimento” (aba consultar manifestação). Acesse o link:
https://proad.trt11.jus.br/proad/pages/consultamanifestacao.xhtml
SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO: Informações pertinentes ao funcionamento, localização e dados de contato no âmbito do TRT, dúvidas, orientação, etc.
COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo; endereço eletrônico ou telefone do manifestante.
RECEBIMENTO DE CONSULTAS SOBRE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL e reclamações sobre andamentos processuais – Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação – LAI.
COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo e CPF – Cadastro de Pessoa Física; endereço eletrônico ou telefone do manifestante; identificação do processo (numeração completa).
RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES QUE CONTIVER INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ILEGALIDADE NA ATUAÇÃO DE AUTORIDADE OU SERVIDOR DO TRIBUNAL, deverá ser encaminhada à Corregedoria Regional para adoção de medidas pertinentes.
COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo; endereço eletrônico ou telefone do manifestante.
DENÚNCIAS recebidas por esta Ouvidoria do TRT 11 são as que se referem aos “serviços prestados por integrantes do TRT11-AM/RR, bem como denúncia de trabalho infantil, inseguro ou análogo ao de escravo.” (fonte: Cartilha da Ouvidoria, Portal TRT 11).
COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo; endereço eletrônico ou telefone do manifestante.
PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO TRT 11:
A Ouvidoria do TRT11 disponibiliza em sua página Pesquisa de Satisfação para avaliar a qualidade dos serviços prestados aos jurisdicionados e advogados atendidos na Justiça do Trabalho.
Para participar da pesquisa, acesse o FORMULÁRIO.
Atendimento cortês e respeitoso ao cidadão (empatia, acolhimento e autonomia).
Recebimento e análise: A manifestação será recebida pela Ouvidoria por meio dos canais de acesso disponibilizados ao cidadão e com atendimento no tempo estimado de até 30 minutos, salvo situações excepcionais (resposta imediata). Além de observar o atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo; pessoas idosas e portadores de necessidades especiais.
Em outros casos, a Ouvidoria fará uma análise do conteúdo da manifestação e prestará informação clara e objetiva, sem a necessidade de entrar em contato com outra unidade do Tribunal, em um prazo de até 5 dias úteis.
Por outro lado, na hipótese de a manifestação não ser de simples solução, a Ouvidoria encaminhará a questão para a unidade administrativa ou judiciária competente em até 10 dias (art. 5º, §2º da RA TRT11 nº 71/2020). As áreas responsáveis pela tomada de providências e envio das informações, deverão responder aos pedidos da Ouvidoria dentro do prazo de 20 dias, contados do recebimento na unidade, conforme previsto no art. 16 da Lei nº 13.460/2017 – Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos. Caso não haja retorno, o contato será reiterado à unidade demandada. O cidadão será informado de todos os trâmites de sua manifestação.
Em quaisquer das situações, esclarecemos que caso deseje optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, o interessado deverá explicitá-lo no seu pedido, conforme previsto no art. 7º, inciso I da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Encerramento: A manifestação somente será encerrada mediante uma resposta satisfatória ao manifestante, o que não significa necessariamente o atendimento ao pleito formulado, mas sim uma resposta esclarecedora, fundamentada e completa.
Ressaltamos que a Lei nº 13.460/2017 – Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos – de abrangência Nacional, prevê que as Ouvidorias deverão responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias, contados a partir do recebimento.
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