Debate apresentou o FUNGET como alternativa para assegurar o pagamento de créditos trabalhistas quando a execução não alcançar bens do devedor

Os representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o presidente, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes; o corregedor, desembargador Alberto Bezerra de Melo; a juíza auxiliar da Presidência, Carla Priscilla Silva Nobre; e o coordenador de Desenvolvimento de Pessoas, Lucas Ribeiro Prado, apresentaram, durante a 6ª reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), uma palestra sobre a regulamentação do Fundo de Garantia da Execução Trabalhista (FUNGET).
Ao abrir a apresentação, o desembargador Jorge Alvaro relembrou que acompanha a discussão sobre o assunto desde o início da carreira na Justiça do Trabalho. Segundo o magistrado, a criação de um fundo para garantir o pagamento de créditos trabalhistas em execuções frustradas é uma pauta antiga da magistratura trabalhista e merece voltar ao centro das discussões.
Já a juíza Carla Priscilla explicou que o FUNGET foi incluído na Constituição pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, mas nunca saiu do papel. Para ela, o instrumento pode representar uma solução para as execuções que terminam sem que o trabalhador receba os valores reconhecidos judicialmente.
De acordo com a juíza, levantamento realizado pelo TRT-11 aponta que cerca de 30% dos processos ajuizados no Regional são extintos sem qualquer resultado prático na fase de execução. Ela destacou que o fundo foi concebido justamente para reduzir esse tipo de situação.
Na sequência, o coordenador de Desenvolvimento de Pessoas, Lucas Ribeiro Prado, apresentou o funcionamento do FUNGET e explicou que, quando a execução for frustrada após o esgotamento das medidas legais para localizar bens do devedor, o trabalhador receberia o crédito por meio do fundo. Posteriormente, a União assumiria a cobrança da dívida, por meio da sub-rogação do crédito. Conforme Lucas, o FUNGET não representa perdão da dívida ao empregador, mas um mecanismo para garantir maior efetividade à prestação jurisdicional. O devedor continuaria responsável pelo pagamento, apenas passando a dever à União, e não mais ao trabalhador.
Os palestrantes defenderam que a regulamentação do FUNGET pode contribuir para reduzir os impactos das execuções frustradas e dar efetividade a uma garantia prevista na Constituição há mais de duas décadas. Também salientaram que o modelo exigirá definição, por Lei, de aspectos como fontes de financiamento, limites de cobertura, forma de gestão do fundo e regras para a cobrança dos valores pagos pela União.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: Coleprecor, com edições da CoordCom
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