Evento realizado pelo TRT-11 reuniu instituições, setor produtivo e jovens aprendizes para discutir inclusão, formação profissional e inserção protegida no mercado de trabalho

706O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) encerrou, nesta quinta-feira (24/9), a Semana da Aprendizagem Profissional 2026, realizada no Fórum Trabalhista de Manaus. Com o tema “Conectando oportunidades e transformando futuros”, o evento reuniu jovens, empresas, entidades formadoras, órgãos públicos e instituições parceiras em dois dias de debates sobre aprendizagem profissional, inclusão e acesso ao mercado de trabalho. A programação também contou com uma feira de empregabilidade, aproximando candidatos e empresas com vagas para aprendizes.

A abertura da programação, na manhã do dia 23, contou com a participação do vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, no exercício da Presidência, e da desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, gestora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-11, além de representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Fepeti/AM, Secretaria de Educação do Estado do Amazonas (Seduc) e Caixa Econômica Federal.

Ao abrir o evento, o vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, avaliou a relevância da atividade e a importância da aprendizagem. “Como é bom participar de um evento que fala de aprendizagem, de ensinamento. Durante muito tempo eu fui professor universitário e trago dentro do meu coração a alegria, a satisfação e o prazer de ensinar”. Falando diretamente aos jovens presentes, ele desejou que os aprendizes tenham sabedoria, disposição e vontade para trabalhar e produzir, ressaltando a importância da formação para o futuro do país.707

Construindo oportunidades

A desembargadora Joicilene Portela destacou que a aprendizagem profissional representa uma ponte entre jovens que buscam uma oportunidade e empresas que precisam de profissionais preparados. “Aprendizagem não é apenas uma obrigação legal a ser cumprida por meio de uma cota. É, antes de tudo, uma das ferramentas mais eficazes de que o país dispõe para afastar crianças e adolescentes do trabalho precoce e desprotegido. Estamos felizes em receber vocês aqui nesta casa que recebe, diariamente, os conflitos do mundo do trabalho. Hoje o TRT-11 abre suas portas para algo diferente, não para resolver litígios, mas para construir oportunidades”, afirmou.

Segundo a magistrada, a política precisa alcançar especialmente públicos que enfrentam maiores barreiras de acesso ao mercado de trabalho, como jovens com deficiência, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, jovens em situação de vulnerabilidade e aqueles que vivem no interior do Amazonas.

Da formação à oportunidade de emprego

Paralelamente à programação, a feira de empregabilidade reuniu empresas com poder de decisão sobre contratações e jovens preparados pelas entidades formadoras. A iniciativa foi coordenada pelo MTE e pelo MPT, com logística e acessibilidade a cargo do TRT-11. O evento contou com 425 participantes inscritos, entre eles 147 representantes de empresas e 218 jovens em busca de oportunidades.

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Entre os participantes estava Yara Navegantes, 18 anos, que participou da feira em busca de uma oportunidade como jovem aprendiz. Depois de passar pela formação oferecida pela Demà Jovem, ela chegou ao evento preparada para apresentar o currículo e conversar diretamente com os representantes das empresas. “Entrei no programa de aprendizagem profissional justamente para aprender, para tentar entrar no mercado de trabalho com mais experiência, com menos medo do que podemos enfrentar”, disse.

Na visão de outro jovem, Pablo Abreu, de 19 anos, a experiência no TRT-11 pôde aproximar a formação oferecida pelas entidades das empresas que podem abrir as portas do mercado de trabalho. “Hoje em dia tá bem mais fácil você conseguir um emprego como aprendiz. O curso de formação ajuda demais, pois muitas empresas estão aceitando aprendizes, o que é ótimo tanto para a gente aprender como funciona o mercado de trabalho quanto para adquirir experiência”, argumentou.

Preparação antes da contratação

Durante o evento, as entidades formadoras tiveram papel central no caminho para a empregabilidade dos jovens aprendizes. Elas participaram tanto na preparação dos candidatos para a feira de empregabilidade quanto nas discussões sobre a aprendizagem profissional.

Valzelene Torres, do Pró-Menor Dom Bosco, salientou que, por meio da inclusão do adolescente e do jovem, principalmente daqueles em situação de vulnerabilidade, as entidades contribuem com o desenvolvimento social, desenvolvimento econômico e, principalmente, o fortalecimento do vínculo familiar. “A partir do momento em que os jovens começam a ter uma capacitação profissional, eles conseguem ter uma educação continuada, com mais cursos de aperfeiçoamento e qualificação, tirando eles das ruas e evitando que entrem na criminalidade”.

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Experiência de quem já foi aprendiz

Para Igor Romário, hoje supervisor de Recursos Humanos (RH), a aprendizagem já faz parte de sua trajetória profissional. Depois de ingressar como aprendiz na Hevi Embalagens, ele foi efetivado e atualmente contrata aprendizes. “É uma satisfação imensa ver todos estes jovens aprendizes aqui e encontrar também o Pró-menor Dom Bosco, instituição que me formou e que há 10 anos me colocou no mercado de trabalho. Sou muito agradecido pela oportunidade que me foi dada pela empresa, na qual eu consegui crescer. E dando continuidade à minha jornada dentro da fábrica, hoje trago aqui nosso menor aprendiz, que trabalha diretamente comigo no RH. Eu sou um exemplo vivo de que deu certo. E, da mesma forma, pode acontecer com outros jovens aprendizes”, declarou Igor.

Empresas apresentam experiências com aprendizes702

Durante o evento de aprendizagem, representantes do setor produtivo compartilharam experiências de contratação e formação de jovens aprendizes. Edilaura Mota, do Hospital Adventista, participou do evento e destacou a importância social na contratação de aprendizes: “Nós estamos formando estes jovens para a vida, e isso vai muito além de capacitar essas pessoas para atuar dentro do hospital. Eles começam a entender sobre organização, sobre tratamento, sobre a vivência de liderança e desenvolvimento, e isso tudo é importante para se tornarem profissionais no futuro”.

Para Jean Freitas, gerente da Bemol Sumaúma, todos saem ganhando neste processo, tanto a empresa quanto o jovem aprendiz. “Hoje a Bemol tem um programa de aprendiz robusto. Temos um papel de responsabilidade social, devolvemos para a sociedade um colaborador muito mais esculpido. A empresa busca não só a formação desse aprendiz num contexto de varejo, mas também que ele enxergue os problemas de modo analítico, profundo e resolutivo”.

Painéis e palestras

700No primeiro dia do evento foram realizados os seguintes painéis: “O ambiente de trabalho e a aprendizagem”, com Francisco Cavalcante, do Ministério do Trabalho e Emprego; “A importância da aprendizagem no mundo empresarial, familiar e social”, com Rildo Oliveira da Silva (Fieam), e João Victor de Souza Almeida (CDL).

No segundo dia, a programação avançou para os desafios de inclusão e contratação de públicos prioritários, com debates sobre a participação de pessoas com deficiência na aprendizagem, sobre jovens em situação de vulnerabilidade e no sistema socioeducativo, com a participação dos magistrados do TJAM, desembargadora Joana Meirelles e do juiz Luis Cláudio Chaves.

Palestras também fizeram parte da programação: o procurador Rafael Feres de Souza Hanna (MPT) falou sobre as pessoas com deficiência na aprendizagem. Este momento teve a participação de Jean Maximynno (Fepeti/AM) e de Kesia Araújo (MTE). O juiz do Trabalho Gabriel Coêlho proferiu uma aula sobre aprendizagem aos jovens presentes. “A aprendizagem profissional é muito maior do que simplesmente o primeiro emprego. Ela existe para permitir que adolescentes e jovens se aproximem do mundo do trabalho sem abrir mão da sua dignidade, cidadania, educação e segurança”, afirmou o magistrado.

O segundo dia dedicou ainda um painel específico à aprendizagem no interior do Amazonas, com a participação do auditor fiscal do Trabalho, Emerson Victor Hugo Costa de Sá, e de representantes do CIEE - Júlio César da Silva, e ITEMM - Carolina da Costa de Souza e Suane Rita Marialva Silva de Araujo. A discussão tratou das barreiras para levar formação e oportunidades aos municípios fora da capital.

Campanha “No Meu Voto Mando Eu”

699Durante os dois dias do evento, foram distribuídos adesivos da campanha “No Meu Voto Mando Eu”, iniciativa da Justiça do Trabalho em todo o Brasil. A juíza do Trabalho Yone Gurgel, vice-gestora do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-11, reforçou a importância do voto dos jovens. “O voto no dia das eleições é um depósito de confiança que cada um de nós faz. É de extrema importância a consciência na hora de votar, a certeza do candidato escolhido e, principalmente, a convicção de que ninguém pode dizer em quem vocês, jovens eleitores, devem votar”.

A Semana da Aprendizagem Profissional 2026 foi encerrada com a premiação dos vencedores do quiz realizado com os aprendizes e síntese das atividades desenvolvidas nos dois dias. Durante todo o evento, houve ainda a participação musical da banda da Escola Estadual Senador Petrônio Portella.

A iniciativa foi realizada pelo TRT-11 em parceria com MPT, TEM e Fepeti/AM, reunindo instituições públicas, entidades formadoras e empresas em torno da ampliação das oportunidades de aprendizagem profissional no Amazonas. Na avaliação da desembargadora Joicilene Portela, é um trabalho de várias mãos que vem dando muitos frutos. “Nenhuma das instituições aqui presentes consegue, sozinha, transformar a realidade da juventude amazonense. Mas nós, juntos, podemos”.

O evento contou ainda com o cerimonial conduzido por uma aprendiz e uma estagiária do TRT-11: Raniele Silva Nascimento, aprendiz lotada na 19ª VTM, e Luana Farias Cavalcante, estagiária lotada no gabinete da desembargadora Joicilene Jerônimo Portela.

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O evento foi transmitido ao vivo pelo YouTube do TRT-11:

Acesse abaixo o 1º dia do evento (23/09/26)

Acesse abaixo o 2º dia do evento (24/09/26)

Confira a galeria de imagens:

https://www.flickr.com/photos/trt11/albums/72177720335778331

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda e Thallys Neutron
Fotos: Bruno Kelly

Medida busca uniformizar decisões com base em entendimentos já consolidados pelo Tribunal

692O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) regulamentou o procedimento de Reafirmação de Jurisprudência. A medida permite que entendimentos já firmados pelas Turmas do Tribunal passem a orientar obrigatoriamente decisões sobre casos semelhantes. A regulamentação foi estabelecida pela Resolução Administrativa nº 230/2026, que alterou a Resolução Administrativa nº 222/2025.

O novo procedimento pode ser utilizado em duas situações. Uma delas é para transformar súmulas e entendimentos já consolidados pelo Tribunal em precedentes de observância obrigatória, ou seja, orientações que devem ser seguidas em casos semelhantes. A outra é para definir uma posição única sobre uma questão de direito que já tenha recebido decisões repetidas e uniformes entre as Turmas do Tribunal.

Para que o procedimento seja utilizado, é necessário que haja decisões anteriores no mesmo sentido por mais de um órgão julgador e que não exista divergência atual sobre o tema. A regra também estabelece que sejam consideradas, de preferência, decisões dos últimos dois anos. Além disso, o assunto não pode já ter uma decisão ou tese obrigatória definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Como funciona

A proposta pode ser apresentada por um magistrado ou pelo relator de um processo, por meio de ofício, ou pelas partes e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mediante pedido formal ao presidente do TRT-11. O procedimento precisa estar relacionado a um processo que esteja em andamento no Tribunal, que servirá de referência para a análise.

Depois de recebida a proposta, o processo é distribuído ao Tribunal Pleno. O relator encaminha os autos ao MPT para manifestação no prazo de 15 dias. O julgamento ocorre em uma única sessão, na qual o Tribunal Pleno analisa primeiro se o procedimento pode ser admitido e, se for o caso, julga a questão.

Se o Tribunal Pleno reconhecer que o entendimento está consolidado, será fixada uma tese jurídica vinculante, que deverá ser observada por todos os órgãos judiciais do TRT-11. A tese será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e cadastrada no Banco Nacional de Precedentes.

Diferentemente de outros procedimentos de uniformização, a Reafirmação de Jurisprudência não leva, por si só, à suspensão dos demais processos que tratam do mesmo assunto. A suspensão poderá ocorrer somente se o relator determinar isso por decisão fundamentada.

Caso o Pleno entenda que ainda não existe entendimento suficientemente consolidado ou que há divergência relevante sobre o tema, o pedido poderá ser rejeitado. Se estiverem presentes os requisitos, a questão poderá ser encaminhada para outro procedimento previsto no sistema de precedentes, como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou o Incidente de Assunção de Competência (IAC).

A resolução também prevê que os entendimentos consolidados poderão ser revistos ou substituídos e que deverão passar por avaliação periódica, no máximo a cada três anos após a decisão definitiva, para verificar se continuam de acordo com a jurisprudência do próprio Tribunal e dos tribunais superiores.

Publicação

A Resolução Administrativa nº 230/2026 foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 4539, disponibilizado em 4 de setembro de 2026, no Caderno Administrativo do TRT-11, página 3/9. A norma também foi comunicada às unidades judiciais do Tribunal, que receberam orientações sobre o novo procedimento.

Efeito

Com a regulamentação, o Tribunal passa a contar com um caminho simplificado para formalizar entendimentos que já estejam consolidados. A medida contribui para dar maior previsibilidade às decisões e uniformidade ao julgamento de questões semelhantes.

 

#ParaTodosVerem: Imagem vista de cima mostra três pessoas analisando documentos sobre uma mesa de madeira. Uma delas aponta para uma página, enquanto outra segura uma caneta. Ao lado dos documentos, há uma estatueta da Justiça e um porta-canetas.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações da Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas (Cipac)
Foto: Banco de imagens

Atividades serão realizadas das 8h às 17h, com indisponibilidade total de serviços e sistemas digitais do Tribunal

MONICAEm 26 e 27 de setembro (sábado e domingo), das 8h às 17h, será realizada manutenção programada na infraestrutura tecnológica do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Durante o período, os serviços e sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) ficarão indisponíveis em razão dos trabalhos técnicos.

Os serviços poderão ser restabelecidos antes das 17h, conforme a conclusão das atividades. Entre os objetivos da ação estão a atualização da infraestrutura, a aplicação de melhorias de segurança e correções de software, além do aprimoramento do armazenamento de dados e do funcionamento dos serviços de tecnologia.

 

#ParaTodosVerem: Imagem mostra uma mão estendida em direção a uma interface digital luminosa. À direita, um grande ícone de ferramentas aparece no centro de círculos e elementos gráficos azuis, representando tecnologia, manutenção e suporte técnico.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de imagens

691O Comitê Gestor de Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) presta homenagem nesta quarta-feira (23/9) aos conciliadores e mediadores que atuam junto com o Poder Judiciário em prol da pacificação social e da solução consensual de conflitos.

“Tenham certeza de que o trabalho, esforço e dedicação de vocês é reconhecido pelo CNJ, pelos tribunais, magistrados e servidores. E, acima de tudo, por cada cidadão e cidadã que recorre ao sistema de Justiça e encontra acolhimento, escuta e a possibilidade de composição consensual de seus conflitos”, reforçou a presidente do Comitê e conselheira do CNJ, Andréa Esmeraldo.

Em mensagem enviada aos tribunais brasileiros, a conselheira comunicou a previsão de criação do Dia Nacional do Conciliador e Mediador no âmbito do Poder Judiciário, a ser celebrado anualmente em 23 de setembro. A medida tem o objetivo de reconhecer o trabalho de conciliação que, em suas palavras, “tanto traz a pacificação social”. 

 

 

 

Política judiciária
A atuação dos conciliadores e mediadores é um dos pilares da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, instituída pela Resolução CNJ n. 125/2010. A medida, criada há 16 anos, visa oferecer a cidadãs e cidadãos meios alternativos para solução de conflitos. Para isso, a política estabelece diretrizes como a capacitação de conciliadoras, conciliadores, mediadoras e mediadores e o incentivo de parcerias com órgãos públicos e instituições de ensino, entre outras.

Anualmente, o Prêmio Conciliar é Legal, que também integra a política, já reconhece o empenho das equipes em promover soluções rápidas e efetivas, alinhadas ao princípio de que o acesso à Justiça envolve não apenas o direito de ingressar com uma ação, mas também o de obter uma solução justa, célere e colaborativa.

O prêmio também contabiliza resultados alcançados por meio da Semana Nacional da Conciliação, que desde 2006, mobiliza tribunais de Justiça, tribunais do Trabalho e tribunais federais para a construção de uma cultura de paz.

Neste ano, o esforço concentrado será realizado na semana de 3 a 6 de novembro. Cidadãos, cidadãs e instituições que queiram incluir processos na Semana Nacional da Conciliação devem procurar, com antecedência, o tribunal onde o caso tramita para verificar a possibilidade de participação.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: CNJ

Honraria foi concedida em reconhecimento a relevantes serviços prestados à Justiça do Trabalho e à sociedade

687A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), foi condecorada com a insígnia da Ordem do Mérito Jus et Labor, no grau Comendador, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). A solenidade de entrega da honraria foi realizada no dia 18 de setembro, no Auditório Aloysio da Costa Chaves, na sede do TRT-8 em Belém (PA).

A concessão da medalha foi deliberada pelo Tribunal Pleno do TRT-8, por meio da Resolução nº 031/2026, em sessão realizada em 22 de junho deste ano, por proposição da desembargadora Francisca de Oliveira Formigosa. A entrega das comendas ocorreu durante sessão extraordinária do Tribunal Pleno do TRT-8, que contou com a participação de 11 desembargadores.

“Recebo esta comenda com muita gratidão e alegria. Agradeço ao TRT da 8ª Região e à desembargadora Francisca de Oliveira Formigosa pelo reconhecimento, que considero uma homenagem não apenas à minha trajetória, mas também ao trabalho coletivo de todos que constroem diariamente uma Justiça do Trabalho comprometida com a sociedade”, destacou a desembargadora Ruth Sampaio. Ela é diretora da Ejud11, e coordenadora do Cejusc-JT de 2º grau do TRT-11.

Reconhecimento à atuação na Justiça do Trabalho

A solenidade de 2026 reuniu desembargadores, juízes do trabalho, servidores e representantes da sociedade civil. Mais de 40 pessoas foram condecoradas pelo TRT-8 com as medalhas da Ordem do Mérito Jus et Labor e do Mérito Funcional.

Durante a cerimônia, a presidente em substituição do TRT-8, desembargadora Rosita de Nazaré Sidrim Nassar, destacou o caráter de reconhecimento da honraria. Segundo ela, a iniciativa valoriza o trabalho desenvolvido por servidores e por pessoas da sociedade civil que se destacaram por suas realizações e pela contribuição para o desenvolvimento humano.

Ordem do Mérito Jus et Labor

Criada em 2000 pelo TRT-8, a Ordem do Mérito Jus et Labor é destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços ao país, à Justiça do Trabalho em geral e, de modo especial, à Oitava Região. A condecoração possui cinco graus: Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro.

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Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Coordcom, com informações do TRT-8
Fotos: TRT-8 e arquivo pessoal

 

Segundo tese definida pelo Pleno, a prescrição intercorrente atinge títulos executivos judiciais anteriores à Reforma Trabalhista, desde que o credor não responda a determinações judiciais posteriores à mudança na lei

Resumo:

• O TST definiu que a prescrição intercorrente se aplica a execuções trabalhistas anteriores à Reforma de 2017, desde que a inércia do credor ocorra após a vigência da lei.
•  Para que o processo seja arquivado, é exigido o descumprimento, por dois anos, de uma ordem judicial específica emitida a partir de 11 de novembro de 2017.
•  Além disso, a regra exige a intimação pessoal do credor e concede direito de manifestação antes do reconhecimento da prescrição.

pleno de 229O Tribunal Superior do Trabalho fixou, nesta terça-feira (22), tese jurídica vinculante sobre a chamada prescrição intercorrente. De acordo com a decisão, pessoas que deixarem de se manifestar num processo na fase de execução por mais de dois anos, a partir de novembro de 2017, quando entrou em vigor a Reforma Trabalhista, podem perder o direito de receber seus créditos, mesmo em ações iniciadas antes da nova lei.

O entendimento, firmado no julgamento de incidente de recurso de revista (Tema 39), deve orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias.

Direito de cobrar dívida pode ser extinto

A prescrição intercorrente é a perda do direito de continuar cobrando judicialmente uma dívida porque, na fase de execução, a pessoa que tem o direito reconhecido deixa de tomar uma providência que era necessária para fazer o processo avançar.

Antes da Reforma Trabalhista, a Súmula 114 do TST estabelecia que a prescrição intercorrente não se aplicava à Justiça do Trabalho. A Lei 13.467/2017, porém, incluiu o artigo 11-A na CLT, que passou a prever prescrição intercorrente de dois anos, contados a partir do momento em que o trabalhador deixa de cumprir uma determinação judicial durante a execução. A Instrução Normativa 41/2018 do TST, por sua vez, estabeleceu que esse prazo começa a ser contado quando a determinação descumprida foi posterior a 11 de novembro de 2017, quando a reforma entrou em vigor.

Diante da divergência entre as Turmas do TST sobre a aplicação dessa regra às execuções iniciadas antes da reforma, o caso foi levado ao Pleno para a fixação de precedente vinculante.

O que o TST decidiu

Para que haja a prescrição intercorrente, ou seja, para que a execução seja extinta, o trabalhador precisa ter deixado de cumprir uma ordem do juiz emitida a partir de novembro de 2017 (quando entrou em vigor a Reforma Trabalhista). Mesmo que os valores tenham sido reconhecidos antes disso, o que conta é ter ignorado a ordem do juiz depois dessa data.

Para que isso ocorra, porém, o juiz precisa mandar um aviso específico e direto ao trabalhador, explicando exatamente o que ele deve fazer e avisando sobre o risco do prazo começar a correr. Avisos padronizados, automáticos ou genéricos não valem para essa finalidade.

A conduta que justifica a aplicação da prescrição intercorrente pressupõe a intimação pessoal do credor, sem prejuízo da intimação do advogado.

Por fim, antes de decretar que o trabalhador perdeu a possibilidade de receber o crédito por ter ficado inerte, o juiz obrigatoriamente precisa dar a chance para que ele explique se houve algum motivo justo para o atraso.

Tese

A tese aprovada foi a seguinte:

I – O fato gerador da prescrição intercorrente trabalhista (art. 11-A, § 1º, da CLT) é a inércia qualificada do exequente, que se materializa pelo descumprimento de ordem judicial exarada a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, independentemente da data de trânsito em julgado da decisão exequenda;

II – A intimação apta a deflagrar o fluxo prescricional deve ser específica, cominatória e contextualizada à realidade dos autos, evidenciando que a paralisação do feito decorre exclusivamente da inércia da parte exequente; veda-se, para esse fim, o uso de intimações padronizadas, automáticas ou genéricas;

III - Por configurar ato de despojamento de direito decorrente de inércia injustificada, a conduta desidiosa que atrai a sanção do art. 11-A da CLT pressupõe a intimação pessoal do credor, sem prejuízo da intimação do advogado.

IV - É nula a decisão que reconhece a prescrição intercorrente sem que antes a parte prejudicada seja ouvida para opor fato impeditivo à extinção da execução (arts. 5º, LV, da CF, 9º, 10, e 921, §5º, do CPC).

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e foto: Secom/TST

Processo: IncJulgRREmbRep 0045200-20.2003.5.02.0042

TRT-11 reconheceu responsabilidade das empresas envolvidas no caso do trabalhador que ficou permanentemente incapacitado após acidente grave

686Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e incapacidade permanente para o trabalho, além de necessitar de auxílio de terceiros para se alimentar e tomar banho, receberá R$ 1,7 milhão após a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconhecer a responsabilidade das três empresas envolvidas pelo acidente. O valor abrange danos morais, dano existencial e dano estético, além de dano material decorrente da incapacidade permanente, equivalente à pensão por 34 anos, considerando a expectativa de vida de 77 anos.

O processo narra que o trabalhador foi admitido em 2017 para atuar como eletricista em uma empresa prestadora de serviço para a concessionária de energia em Manaus. Em março de 2023, sofreu um grave acidente de trabalho ao ser atingido por descarga elétrica durante manutenção de rede elétrica. O acidente ocasionou queimaduras extensas, amputação traumática parcial da mão direita, severo comprometimento funcional da mão esquerda e incapacidade laborativa permanente.

Para comprovar as consequências do acidente, foi realizada perícia médica, em que o laudo concluiu haver nexo causal direto, ou seja, relação entre o acidente e as sequelas, reconhecendo incapacidade total e definitiva para o trabalho, necessidade de prótese mioelétrica e tratamentos contínuos, além de dependência parcial, significativa e permanente de terceiros para atividades básicas e instrumentais da vida diária.

Sentença

Na primeira instância, o juízo da 18ª Vara do Trabalho de Manaus atendeu aos pedidos do empregado para responsabilizar as empresas envolvidas pelo acidente de trabalho. A sentença considerou uma das empresas diretamente responsável por ter mandado executar o serviço que causou o acidente, condenando-a a pagar as indenizações. Também reconheceu a responsabilidade subsidiária de outra empresa e afastou a obrigação da empregadora, por entender que a atividade feita no momento do acidente estava fora do contrato firmado entre as partes.

Inconformado, o eletricista recorreu à segunda instância para que as três empresas fossem responsabilizadas juntas pelo acidente, inclusive a empregadora, e para aumentar as indenizações. Por sua vez, a defesa de uma das empresas argumentou que não tinha relação com o trabalhador, que não pediu nem se beneficiou do serviço e que a culpa foi da vítima. A outra empresa envolvida sustentou que não deveria estar no processo, que não houve terceirização, que o acidente foi culpa do trabalhador.

Segunda instância

Na segunda instância, sob a relatoria do desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, a Terceira Turma, por unanimidade de votos, rejeitou os pedidos das empresas e alterou em parte a sentença. A turma reconheceu que as três empresas envolvidas são responsáveis solidárias pelo acidente, ou seja, todas podem ser cobradas pelo pagamento. Além disso, aumentou os valores das indenizações por dano moral, dano existencial, danos materiais, e elevou o valor dos honorários dos advogados.

“A prova produzida demonstra que as empresas envolvidas concorreram, por diferentes condutas e omissões, para a produção do resultado lesivo. Quanto à empresa responsável pela instalação, sua participação decorre da condição de proprietária da instalação, da solicitação da manutenção e, principalmente, das falhas operacionais verificadas em sua própria estrutura”, salientou no acórdão.

Na decisão, o desembargador Audaliphal Hildebrando apontou que a perita registrou que, antes do acidente, o trabalhador tinha vida ativa e plena participação social, tocava pandeiro em um grupo musical, participava de rodas de pagode, pescava e jogava futebol, entre outras atividades típicas da região amazônica, como a condução de motor de popa para deslocamento em rios. Após o acidente, porém, o eletricista não possuía mais independência para realizar seus hábitos de vida e lazer, tendo perdido a participação social e as demais atividades que eram comuns antes do acidente grave.

“Não se trata, portanto, de mera limitação funcional ou de redução episódica da participação social. Cuida-se de comprometimento permanente da autonomia pessoal, com alteração substancial dos hábitos de vida, das possibilidades de lazer, da convivência social e da capacidade de conduzir, de forma independente, atividades elementares do cotidiano.”

Com o aumento das indenizações, a condenação total passou a ser de R$ 1,7 milhão. Já as despesas do processo ficaram em R$ 35 mil e devem ser pagas pelas empresas.

O processo está em segredo de justiça, e a decisão ainda pode ser recorrida.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

Tese foi estabelecida no Tema 17 e determina a retomada dos processos suspensos que tratam da questão

685O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é necessária para o reconhecimento da estabilidade de quem sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença relacionada à atividade profissional. O entendimento foi firmado no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0001077-42.2025.5.11.0000 (Tema 17).

Relatado pelo desembargador David Alves de Mello Júnior, o acórdão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 14 de setembro de 2026. A discussão envolve a estabilidade acidentária, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.

Esse direito garante ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional a permanência no emprego por determinado período, desde que atendidos os requisitos legais. Com o julgamento do Tema 17, o TRT-11 definiu que também é necessário comprovar que a doença ou o acidente causou incapacidade para o trabalho.

Entendimento do TST

A discussão chegou ao TRT-11 após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelecer, no IRR 125 (Incidente de Recursos Repetitivos 125), que o trabalhador não precisa ter ficado afastado por mais de 15 dias nem ter recebido auxílio-doença acidentário para ter direito à estabilidade. Segundo o entendimento do TST, o direito pode ser reconhecido quando, após a demissão, é constatada doença profissional relacionada ao trabalho.

Mesmo após essa decisão, as Turmas do TRT-11 adotavam entendimentos diferentes em casos semelhantes. Em algumas decisões, era considerada necessária a comprovação de incapacidade para o trabalho. Em outras, o reconhecimento da doença ocupacional e de sua relação com o trabalho era considerado suficiente para garantir a estabilidade.

Para uniformizar o entendimento sobre a questão, o TRT-11 admitiu o IRDR e passou a analisar o tema de forma conjunta. O mecanismo permite ao Tribunal estabelecer uma mesma orientação para casos semelhantes que se repetem em diferentes processos.

Tese fixada pelo TRT-11

No julgamento do Tema 17, o Tribunal definiu que a incapacidade para o trabalho é requisito indispensável para o reconhecimento da estabilidade acidentária. Assim, o simples reconhecimento de uma doença ocupacional e de sua relação com o trabalho não é suficiente. É necessário também comprovar que a doença causou incapacidade para o exercício da atividade profissional.

A tese aprovada pelo TRT-11 foi:

“A caracterização da incapacidade laborativa constitui requisito indispensável para o reconhecimento do direito à estabilidade acidentária, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, porquanto o art. 20, § 1º, ‘c’, da Lei nº 8.213/91 não considera como doença do trabalho aquela que não produz incapacidade laborativa.”

Processos suspensos serão retomados

Com a definição do entendimento, os processos que estavam suspensos por tratarem da mesma questão poderão ter seu andamento retomado. Os casos deverão seguir a tese estabelecida no Tema 17.

A retomada dos processos está prevista no artigo 985 do Código de Processo Civil (CPC), no Regimento Interno do TRT-11 e na Resolução Administrativa nº 222/2025. A Nota Técnica nº 21, de 22 de junho de 2026, do Centro de Inteligência do Tribunal, também orienta sobre a retomada de processos suspensos após decisões que servem de referência para casos semelhantes.

#ParaTodosVerem: Pessoa usando terno preto e gravata segura um martelo de madeira sobre uma mesa, enquanto assina um documento com uma caneta. Ao lado, há uma base para o martelo.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações da Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas (Cipac)
Foto: Banco de Imagens

Tribunal alcançou 12º lugar entre os 94 órgãos do Judiciário avaliados pelo CNJ, 3º lugar na Justiça do Trabalho e liderança entre os tribunais trabalhistas de pequeno porte

684O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve o nível de Excelência no resultado final do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) 2026, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 31 de agosto. O TRT-11 obteve 97,07 pontos na avaliação, alcançando a 12ª posição na classificação geral entre os 94 órgãos do Poder Judiciário avaliados em todo o país.

No segmento da Justiça do Trabalho, o TRT-11 conquistou o 3º lugar nacional e permaneceu em 1º lugar entre os tribunais trabalhistas de pequeno porte. Com o resultado, o Tribunal mantém, pelo quarto ano consecutivo, o nível de Excelência em maturidade de governança, gestão e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

Dos oito temas avaliados pelo CNJ, o Tribunal obteve pontuação máxima em seis, destacando-se positivamente nos seguintes eixos: Estruturas Organizacionais e Macroprocessos, Políticas e Planejamento, Transformação Digital, Atendimento e Suporte ao Usuário, Gestão de Riscos e Sistemas de Informação. O resultado evidencia a consolidação das práticas de governança e gestão de TIC desenvolvidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic).

O secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), Matheus Gibram, destaca que o desempenho demonstra a evolução institucional alcançada pelo TRT-11 na área tecnológica. "Manter a excelência pelo quarto ano consecutivo e a liderança entre os tribunais de pequeno porte reflete a constante evolução tecnológica do Tribunal. Seguiremos focados em superar os desafios estruturais para aprimorar ainda mais nossa governança."

Pontos de aprimoramento
Entre os aspectos apontados pelo CNJ como oportunidades de evolução está o Tema 5 – Pessoas, relacionado à adequação do quadro permanente de servidores de TIC às necessidades institucionais. Segundo a avaliação, o Tribunal ainda não dispõe de quadro permanente de servidores de TIC compatível com a demanda, considerando o referencial mínimo estabelecido no Guia Estratégico de TIC do Poder Judiciário. O aprimoramento desse critério depende, em grande medida, da adoção de medidas estruturantes e de incentivos em âmbito nacional.

Outro desafio identificado refere-se ao Tema 6 – Infraestrutura Tecnológica e Serviços em Nuvem, que apresentou evolução significativa em relação ao ano anterior, passando de 85,98 para 93,92 pontos. O critério envolve investimentos na modernização da infraestrutura tecnológica, ampliação da utilização de serviços em nuvem, fortalecimento dos controles de infraestrutura e ampliação e capacitação da equipe técnica especializada.

Entre os requisitos ainda não atendidos, destacam-se a inexistência de réplica do Data Center em local seguro e em prédio distinto do principal; a indisponibilidade de contas em provedores de serviços de nuvem para experiências ou testes de adoção da tecnologia; e a ausência de profissional, próprio ou terceirizado, certificado ou reconhecido como especialista em segurança em nuvem, bem como de plano ou metodologia formalizada de segurança na nuvem.

Sobre o iGovTIC-JUD
Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça no âmbito da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Entic-JUD), o iGovTIC-JUD mede anualmente o nível de maturidade dos órgãos do Judiciário em governança, gestão e infraestrutura de TIC.

Os tribunais são classificados em quatro níveis de maturidade: Baixo, Satisfatório, Aprimorado e Excelência.

O resultado final de 2026 encerra o ciclo de seis anos da Estratégia Nacional de TIC 2021–2026, instituída pela Resolução CNJ nº 370/2021, e contribui para o planejamento do próximo ciclo estratégico, previsto para 2027–2032.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron, com informações da Setic
Foto: Banco de imagens

De 21 a 30 de setembro, todas as pessoas poderão contribuir para definir desafios e prioridades dos próximos seis anos

planoestretegicopecasminiaturajtA partir desta segunda-feira (21), a Justiça do Trabalho vai ouvir a sociedade para definir as prioridades que orientarão sua atuação nos próximos seis anos. A Pesquisa Nacional Integrada do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho (PE-JT 2027-2032) pretende reunir opiniões, necessidades e sugestões de pessoas que utilizam, trabalham ou se relacionam com esse ramo do Judiciário.

A consulta será realizada até 30 de setembro, pela internet. O preenchimento leva cerca de 15 minutos, e a participação é voluntária e anônima.

Acesse a pesquisa

Diferentes pontos de vista

A pesquisa é aberta a toda a sociedade. Podem responder trabalhadores com ou sem carteira assinada, empregadores, advogados, magistrados, servidores, sindicatos e representantes de instituições, além de qualquer pessoa interessada em contribuir para o futuro da Justiça do Trabalho.

A ideia é reunir diferentes pontos de vista sobre os desafios atuais e as mudanças que podem impactar o mundo do trabalho nos próximos anos.

Oportunidades e caminhos

As contribuições vão ajudar a Justiça do Trabalho a compreender melhor as necessidades e as expectativas de seus diferentes públicos.

Entre os temas que podem influenciar a atuação institucional estão as novas formas de trabalho e de contratação, o avanço da inteligência artificial e das plataformas digitais, as mudanças sociais e demográficas e a necessidade de tornar a prestação jurisdicional mais rápida e efetiva, além de questões relacionadas a inclusão, acessibilidade, linguagem simples e redução das desigualdades.

Também estão em discussão temas como a modernização dos serviços, o uso de novas tecnologias, a melhoria dos processos de trabalho e o fortalecimento da conciliação.

Mais do que identificar problemas, a pesquisa busca ajudar a apontar oportunidades e caminhos para que a Justiça do Trabalho esteja preparada para as transformações que já estão ocorrendo e para as que ainda podem surgir.

Identificação dos públicos

A pesquisa faz parte de um processo mais amplo de construção do Plano Estratégico. A primeira etapa foi identificar quem são as pessoas, as instituições e os grupos que podem influenciar ou ser impactados pelas decisões da Justiça do Trabalho.

Esse trabalho resultou no chamado ‘Mapa de Atores’, que reúne os diferentes públicos que devem ser ouvidos durante a elaboração do plano. Entre eles estão órgãos do Poder Judiciário, instituições parceiras, unidades da Justiça do Trabalho, magistrados e servidores, além de trabalhadores, empregadores, sindicatos, advogados, pessoas em situação de vulnerabilidade e a sociedade em geral.

O objetivo é garantir que o planejamento não seja elaborado apenas a partir da visão interna da instituição, mas também leve em conta as necessidades de quem está fora dela e utiliza seus serviços.

Ouvir necessidades

Depois de identificar os diferentes públicos, começa a segunda etapa do processo: o levantamento das necessidades das partes interessadas.

É nesse momento que a Pesquisa Nacional Integrada ganha importância. As respostas vão ajudar a mostrar o que esses diferentes públicos esperam da Justiça do Trabalho, quais problemas precisam ser enfrentados e quais mudanças devem ser consideradas na definição das prioridades para os próximos anos.

A proposta é construir o planejamento a partir de uma escuta ampla, aproximando a estratégia institucional da realidade vivida por trabalhadores, empregadores, profissionais do Direito e pela própria sociedade.

A participação de diferentes públicos é fundamental para que o plano reflita a inteligência coletiva da Justiça do Trabalho e esteja conectado às transformações do mundo do trabalho.

Olhar para o futuro

Outra novidade do ciclo 2027-2032 é a ampliação do olhar sobre o futuro. Além de analisar dados e experiências do passado e do presente, o planejamento vai considerar tendências e possíveis mudanças que possam afetar a Justiça do Trabalho.

Entre os fatores que já estão no radar estão a inteligência artificial, as novas formas de organização do trabalho, as transformações tecnológicas, as mudanças demográficas e os impactos das questões ambientais e econômicas nas relações de trabalho.

A intenção é que a Justiça do Trabalho não precise apenas reagir às mudanças quando elas acontecerem, mas esteja preparada para antecipar desafios, identificar oportunidades e adaptar sua atuação.

As informações reunidas na pesquisa serão consolidadas e utilizadas nas próximas etapas de construção do Plano Estratégico, que vão incluir análises, discussões e definição de objetivos, indicadores, metas e iniciativas para o período de 2027 a 2032.

Participe e ajude a construir a Justiça do Trabalho dos próximos seis anos.

Pesquisa Nacional Integrada do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho
Período: de 21 a 30 de setembro de 2026, até 23h59
Tempo estimado: 15 minutos
Participação: voluntária e anônima
Acesso: https://link.jt.jus.br/pesquisaPEJT

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e arte: Secom/TST

 

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