A campanha em prol da conciliação é realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006 e mobiliza os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais de todo o país. Durante a Semana, os tribunais selecionam processos com possibilidade de acordo e promovem a realização concentrada de audiências de conciliação, incentivando as partes a buscarem, por meio do diálogo, uma solução consensual para o conflito.
A iniciativa integra a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses e contribui para o fortalecimento da conciliação, da mediação e de outros mecanismos consensuais de solução de conflitos. A prevenção de litígios e a adoção de soluções consensuais também integram a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, que prevê o estímulo à resolução negociada de conflitos e à participação ativa do cidadão.
Como participar?
Para pedir a inclusão do processo no mutirão de conciliação do TRT-11, converse com seu advogado, preencha o formulário disponível no portal do Regional, ou entre em contato com a Vara do Trabalho onde o processo tramita. Acesse https://portal.trt11.jus.br/index.php/inscricao-de-processos-em-conciliacao
Os interessados em agendar audiência de conciliação também podem, em qualquer tempo do processo, entrar em contato com os Cejuscs-JT do TRT-11, e solicitar a marcação de audiência. Confira os números:
Desembargadora Ormy Bentes participou de programação que debateu escuta qualificada, tratamento de denúncias e proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade
A ouvidora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, participou da 48ª edição do Encontro do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), realizado de quarta (23/9) a sexta-feira (25/9), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo (SP). O evento teve como tema “Escuta e Laços de Proteção”.
O encontro reuniu magistrados e servidores das Ouvidorias dos tribunais trabalhistas e superiores para discutir práticas de escuta qualificada, tratamento de denúncias, assédio moral, inovação tecnológica, Justiça Restaurativa e proteção a públicos vulneráveis.
Escuta e proteção Entre os temas debatidos, esteve o papel das Ouvidorias no acolhimento de relatos de assédio moral e no tratamento de denúncias e comunicações de irregularidades. A programação contou com apresentação da experiência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de seu fluxo de apuração.
No segundo dia, as atividades foram voltadas à humanização das Ouvidorias e ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade. Foram abordados temas como saúde mental, violência doméstica contra mulheres com deficiência e Justiça Restaurativa.
Também foram apresentadas boas práticas desenvolvidas por diferentes instituições, como o projeto “STF Escuta”, do Supremo Tribunal Federal (STF), e uma iniciativa do TRT da 18ª Região em parceria com a OAB-GO para o tratamento de denúncias.
A programação incluiu ainda visitas à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e à Casa da Mulher Brasileira. O 48º Coleouv foi encerrado na sexta-feira (25/9). A próxima edição será realizada na jurisdição do TRT da 15ª Região.
Coordenadoria de Comunicação Social Texto: TRT-2, com edições da Coordcom Imagem: TRT-2
Iniciativa “Em Pauta a Melhor Idade” integra calendário de ações de conciliação e busca dar efetividade à prioridade processual para pessoas com 60 anos ou mais
Entre 5 e 9 de outubro de 2026, a Justiça do Trabalho realizará a iniciativa “Em Pauta a Melhor Idade”, com foco na conciliação de processos que tenham como parte pessoas com 60 anos ou mais. A mobilização ocorre em alusão ao Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa, celebrado em 1º de outubro.
De acordo com o Núcleo de Apoio à Conciliação e Políticas Públicas (Nacopp) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ação integra as iniciativas institucionais de fortalecimento da conciliação na Justiça do Trabalho. A proposta está prevista na Resolução CSJT nº 415/2025, que institui a Política Nacional de Conciliação Trabalhista e reforça a atuação coordenada do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) na busca por soluções consensuais.
A escolha do tema considera que a duração do processo ganha relevância ainda maior quando envolve pessoas idosas. A mobilização busca dar efetividade à prioridade prevista no Estatuto da Pessoa Idosa e no Código de Processo Civil, com tratamento mais célere dos processos selecionados e realização de audiências acessíveis, respeitosas e adequadas às necessidades desse público.
Como participar
No âmbito do TRT-11, a ação é coordenada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). As audiências vão acontecer nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) de 1º e 2º graus em Manaus e no Cejusc-JT de 1º grau em Boa Vista.
Advogados e advogadas que tenham processos com pessoas de 60 anos ou mais como parte e interesse em participar da iniciativa podem realizar as inscrições diretamente no link: Portal TRT11 – Solicite uma Audiência.
A mobilização busca ampliar o acesso à conciliação e à solução consensual dos conflitos, além de fortalecer uma atuação orientada pela dignidade, pela autonomia e pela proteção integral da pessoa idosa. Com a ação, a Justiça do Trabalho reafirma o compromisso com a prioridade processual das pessoas idosas e busca transformar a garantia legal em uma resposta concreta, por meio do diálogo, do acolhimento e da construção de soluções efetivas.
Premiação reconheceu ações de acessibilidade desenvolvidas por órgãos trabalhistas de todo o país em cinco dimensões
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) conquistou, na quarta-feira (23), o Prêmio Justiça do Trabalho Acessível, na Dimensão Serviços, com o projeto Conexão Inclusiva. Desenvolvida para conectar pessoas com deficiência (PcDs) a empresas e instituições públicas, a iniciativa foi reconhecida durante o II Seminário Ativismos para a Luta Anticapacitista na Justiça do Trabalho, realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A premiação reconhece boas práticas desenvolvidas por órgãos trabalhistas de todo o país.
Nesta edição, o prêmio contemplou cinco dimensões da acessibilidade: Atitudinal, Comunicacional, Tecnológica, Serviços e Gestão da Acessibilidade, e reconheceu, além do TRT-11, premiado na dimensão Serviços, as seguintes iniciativas: na Atitudinal, “Educação para Todos, Futuro para Todos”, do TRT-8; na Comunicacional, “Pontes ao Conhecimento”, do TRT-19; na Tecnológica, “Acessibilidade do Sistema PJe para Pessoas com Deficiência Visual”, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); e, na Gestão da Acessibilidade, a “Metodologia de Governança e Implementação do Plano de Acessibilidade e Inclusão”, do TST. Todas as iniciativas estão alinhadas às diretrizes da Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência da Justiça do Trabalho, estabelecida pela Resolução CSJT nº 386, de 30 de agosto de 2024.
Para a auxiliar da Presidência do TRT-11, juíza do Trabalho Carla Priscilla Silva Nobre, coordenadora do Conexão Inclusiva e da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) do TRT-11, a conquista demonstra que o Tribunal está no caminho certo ao promover a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência, transformando diretrizes institucionais em serviços mais próximos da população.
“O Conexão Inclusiva nasceu com o propósito de criar uma conexão entre empresas do Amazonas que têm oportunidades de trabalho e pessoas com deficiência que buscam inserção profissional, permitindo que esse encontro aconteça dentro do Tribunal, com o suporte da Justiça do Trabalho. A premiação reconhece a importância dessa iniciativa e nos estimula a continuar promovendo ações que aproximem essas pessoas das oportunidades e contribuam, de forma concreta, para a inclusão no mercado de trabalho”, ressalta a magistrada.
Representaram o TRT 11 a juíza Sâmara Cristina Souza Nogueira, vice-coordenadora do CPAI; Hylace Miranda Braga Filho, diretor do Laboratório de Inovação e ODS (LIODS). Também participaram do evento os juízes do Trabalho Sandro Nahmias Melo e Igo Zany Nunes Corrêa.
Sobre o projeto
O Conexão Inclusiva é a 1ª Feira de Empregabilidade e Capacitação da Justiça do Trabalho da 11ª Região, realizada em 2025 pelo TRT 11, em parceria com a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), com o objetivo de criar conexões diretas entre empresas e profissionais com deficiência, oferecer capacitação e orientação para processos seletivos, promover um ambiente de recrutamento inclusivo e acessível e incentivar práticas efetivas de inclusão.
No evento presencial, a feira reuniu 38 empresas, mas mobilizou 651 no total. Foram registrados 999 candidatos inscritos, 400 deles pessoas com deficiência, e realizadas 274 entrevistas, que resultaram em 46 contratações efetivas de pessoas com deficiência e cerca de 200 participantes contratados ou avançando em processos seletivos. A plataforma digital Mais Acesso Conecta, criada a partir da feira, segue ativa para conectar empresas e candidatos com deficiência. Ao todo, a iniciativa impactou mais de mil pessoas e alcançou mais de 90 mil por meio de transmissões e mídias digitais.
Coordenadoria de Comunicação Social Texto: CoordCom, com informações do TST Fotos: CoordCom e Nelson Jr
Evento realizado pelo TRT-11 reuniu instituições, setor produtivo e jovens aprendizes para discutir inclusão, formação profissional e inserção protegida no mercado de trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) encerrou, nesta quinta-feira (24/9), a Semana da Aprendizagem Profissional 2026, realizada no Fórum Trabalhista de Manaus. Com o tema “Conectando oportunidades e transformando futuros”, o evento reuniu jovens, empresas, entidades formadoras, órgãos públicos e instituições parceiras em dois dias de debates sobre aprendizagem profissional, inclusão e acesso ao mercado de trabalho. A programação também contou com uma feira de empregabilidade, aproximando candidatos e empresas com vagas para aprendizes.
A abertura da programação, na manhã do dia 23, contou com a participação do vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, no exercício da Presidência, e da desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, gestora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-11, além de representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Fepeti/AM, Secretaria de Educação do Estado do Amazonas (Seduc) e Caixa Econômica Federal.
Ao abrir o evento, o vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, avaliou a relevância da atividade e a importância da aprendizagem. “Como é bom participar de um evento que fala de aprendizagem, de ensinamento. Durante muito tempo eu fui professor universitário e trago dentro do meu coração a alegria, a satisfação e o prazer de ensinar”. Falando diretamente aos jovens presentes, ele desejou que os aprendizes tenham sabedoria, disposição e vontade para trabalhar e produzir, ressaltando a importância da formação para o futuro do país.
Construindo oportunidades
A desembargadora Joicilene Portela destacou que a aprendizagem profissional representa uma ponte entre jovens que buscam uma oportunidade e empresas que precisam de profissionais preparados. “Aprendizagem não é apenas uma obrigação legal a ser cumprida por meio de uma cota. É, antes de tudo, uma das ferramentas mais eficazes de que o país dispõe para afastar crianças e adolescentes do trabalho precoce e desprotegido. Estamos felizes em receber vocês aqui nesta casa que recebe, diariamente, os conflitos do mundo do trabalho. Hoje o TRT-11 abre suas portas para algo diferente, não para resolver litígios, mas para construir oportunidades”, afirmou.
Segundo a magistrada, a política precisa alcançar especialmente públicos que enfrentam maiores barreiras de acesso ao mercado de trabalho, como jovens com deficiência, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, jovens em situação de vulnerabilidade e aqueles que vivem no interior do Amazonas.
Da formação à oportunidade de emprego
Paralelamente à programação, a feira de empregabilidade reuniu empresas com poder de decisão sobre contratações e jovens preparados pelas entidades formadoras. A iniciativa foi coordenada pelo MTE e pelo MPT, com logística e acessibilidade a cargo do TRT-11. O evento contou com 425 participantes inscritos, entre eles 147 representantes de empresas e 218 jovens em busca de oportunidades.
Entre os participantes estava Yara Navegantes, 18 anos, que participou da feira em busca de uma oportunidade como jovem aprendiz. Depois de passar pela formação oferecida pela Demà Jovem, ela chegou ao evento preparada para apresentar o currículo e conversar diretamente com os representantes das empresas. “Entrei no programa de aprendizagem profissional justamente para aprender, para tentar entrar no mercado de trabalho com mais experiência, com menos medo do que podemos enfrentar”, disse.
Na visão de outro jovem, Pablo Abreu, de 19 anos, a experiência no TRT-11 pôde aproximar a formação oferecida pelas entidades das empresas que podem abrir as portas do mercado de trabalho. “Hoje em dia tá bem mais fácil você conseguir um emprego como aprendiz. O curso de formação ajuda demais, pois muitas empresas estão aceitando aprendizes, o que é ótimo tanto para a gente aprender como funciona o mercado de trabalho quanto para adquirir experiência”, argumentou.
Preparação antes da contratação
Durante o evento, as entidades formadoras tiveram papel central no caminho para a empregabilidade dos jovens aprendizes. Elas participaram tanto na preparação dos candidatos para a feira de empregabilidade quanto nas discussões sobre a aprendizagem profissional.
Valzelene Torres, do Pró-Menor Dom Bosco, salientou que, por meio da inclusão do adolescente e do jovem, principalmente daqueles em situação de vulnerabilidade, as entidades contribuem com o desenvolvimento social, desenvolvimento econômico e, principalmente, o fortalecimento do vínculo familiar. “A partir do momento em que os jovens começam a ter uma capacitação profissional, eles conseguem ter uma educação continuada, com mais cursos de aperfeiçoamento e qualificação, tirando eles das ruas e evitando que entrem na criminalidade”.
Experiência de quem já foi aprendiz
Para Igor Romário, hoje supervisor de Recursos Humanos (RH), a aprendizagem já faz parte de sua trajetória profissional. Depois de ingressar como aprendiz na Hevi Embalagens, ele foi efetivado e atualmente contrata aprendizes. “É uma satisfação imensa ver todos estes jovens aprendizes aqui e encontrar também o Pró-menor Dom Bosco, instituição que me formou e que há 10 anos me colocou no mercado de trabalho. Sou muito agradecido pela oportunidade que me foi dada pela empresa, na qual eu consegui crescer. E dando continuidade à minha jornada dentro da fábrica, hoje trago aqui nosso menor aprendiz, que trabalha diretamente comigo no RH. Eu sou um exemplo vivo de que deu certo. E, da mesma forma, pode acontecer com outros jovens aprendizes”, declarou Igor.
Empresas apresentam experiências com aprendizes
Durante o evento de aprendizagem, representantes do setor produtivo compartilharam experiências de contratação e formação de jovens aprendizes. Edilaura Mota, do Hospital Adventista, participou do evento e destacou a importância social na contratação de aprendizes: “Nós estamos formando estes jovens para a vida, e isso vai muito além de capacitar essas pessoas para atuar dentro do hospital. Eles começam a entender sobre organização, sobre tratamento, sobre a vivência de liderança e desenvolvimento, e isso tudo é importante para se tornarem profissionais no futuro”.
Para Jean Freitas, gerente da Bemol Sumaúma, todos saem ganhando neste processo, tanto a empresa quanto o jovem aprendiz. “Hoje a Bemol tem um programa de aprendiz robusto. Temos um papel de responsabilidade social, devolvemos para a sociedade um colaborador muito mais esculpido. A empresa busca não só a formação desse aprendiz num contexto de varejo, mas também que ele enxergue os problemas de modo analítico, profundo e resolutivo”.
Painéis e palestras
No primeiro dia do evento foram realizados os seguintes painéis: “O ambiente de trabalho e a aprendizagem”, com Francisco Cavalcante, do Ministério do Trabalho e Emprego; “A importância da aprendizagem no mundo empresarial, familiar e social”, com Rildo Oliveira da Silva (Fieam), e João Victor de Souza Almeida (CDL).
No segundo dia, a programação avançou para os desafios de inclusão e contratação de públicos prioritários, com debates sobre a participação de pessoas com deficiência na aprendizagem, sobre jovens em situação de vulnerabilidade e no sistema socioeducativo, com a participação dos magistrados do TJAM, desembargadora Joana Meirelles e do juiz Luis Cláudio Chaves.
Palestras também fizeram parte da programação: o procurador Rafael Feres de Souza Hanna (MPT) falou sobre as pessoas com deficiência na aprendizagem. Este momento teve a participação de Jean Maximynno (Fepeti/AM) e de Kesia Araújo (MTE). O juiz do Trabalho Gabriel Coêlho proferiu uma aula sobre aprendizagem aos jovens presentes. “A aprendizagem profissional é muito maior do que simplesmente o primeiro emprego. Ela existe para permitir que adolescentes e jovens se aproximem do mundo do trabalho sem abrir mão da sua dignidade, cidadania, educação e segurança”, afirmou o magistrado.
O segundo dia dedicou ainda um painel específico à aprendizagem no interior do Amazonas, com a participação do auditor fiscal do Trabalho, Emerson Victor Hugo Costa de Sá, e de representantes do CIEE - Júlio César da Silva, e ITEMM - Carolina da Costa de Souza e Suane Rita Marialva Silva de Araujo. A discussão tratou das barreiras para levar formação e oportunidades aos municípios fora da capital.
Campanha “No Meu Voto Mando Eu”
Durante o evento, foram distribuídos adesivos da campanha “No Meu Voto Mando Eu”, iniciativa da Justiça do Trabalho em todo o Brasil. A juíza do Trabalho Yone Gurgel, vice-gestora do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-11, reforçou a importância do voto dos jovens. “O voto no dia das eleições é um depósito de confiança que cada um de nós faz. É de extrema importância a consciência na hora de votar, a certeza do candidato escolhido e, principalmente, a convicção de que ninguém pode dizer em quem vocês, jovens eleitores, devem votar”. Saiba mais sobre essa campanha AQUI.
A Semana da Aprendizagem Profissional 2026 foi encerrada com a premiação dos vencedores do quiz realizado com os aprendizes e síntese das atividades desenvolvidas nos dois dias. Durante todo o evento, houve ainda a participação musical da banda da Escola Estadual Senador Petrônio Portella.
A iniciativa foi realizada pelo TRT-11 em parceria com MPT, TEM e Fepeti/AM, reunindo instituições públicas, entidades formadoras e empresas em torno da ampliação das oportunidades de aprendizagem profissional no Amazonas. Na avaliação da desembargadora Joicilene Portela, é um trabalho de várias mãos que vem dando muitos frutos. “Nenhuma das instituições aqui presentes consegue, sozinha, transformar a realidade da juventude amazonense. Mas nós, juntos, podemos”.
O evento contou ainda com o cerimonial conduzido por uma aprendiz e uma estagiária do TRT-11: Raniele Silva Nascimento, aprendiz lotada na 19ª VTM, e Luana Farias Cavalcante, estagiária lotada no gabinete da desembargadora Joicilene Jerônimo Portela.
O evento foi transmitido ao vivo pelo YouTube do TRT-11:
Medida busca uniformizar decisões com base em entendimentos já consolidados pelo Tribunal
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) regulamentou o procedimento de Reafirmação de Jurisprudência. A medida permite que entendimentos já firmados pelas Turmas do Tribunal passem a orientar obrigatoriamente decisões sobre casos semelhantes. A regulamentação foi estabelecida pela Resolução Administrativa nº 230/2026, que alterou a Resolução Administrativa nº 222/2025.
O novo procedimento pode ser utilizado em duas situações. Uma delas é para transformar súmulas e entendimentos já consolidados pelo Tribunal em precedentes de observância obrigatória, ou seja, orientações que devem ser seguidas em casos semelhantes. A outra é para definir uma posição única sobre uma questão de direito que já tenha recebido decisões repetidas e uniformes entre as Turmas do Tribunal.
Para que o procedimento seja utilizado, é necessário que haja decisões anteriores no mesmo sentido por mais de um órgão julgador e que não exista divergência atual sobre o tema. A regra também estabelece que sejam consideradas, de preferência, decisões dos últimos dois anos. Além disso, o assunto não pode já ter uma decisão ou tese obrigatória definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Como funciona
A proposta pode ser apresentada por um magistrado ou pelo relator de um processo, por meio de ofício, ou pelas partes e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mediante pedido formal ao presidente do TRT-11. O procedimento precisa estar relacionado a um processo que esteja em andamento no Tribunal, que servirá de referência para a análise.
Depois de recebida a proposta, o processo é distribuído ao Tribunal Pleno. O relator encaminha os autos ao MPT para manifestação no prazo de 15 dias. O julgamento ocorre em uma única sessão, na qual o Tribunal Pleno analisa primeiro se o procedimento pode ser admitido e, se for o caso, julga a questão.
Se o Tribunal Pleno reconhecer que o entendimento está consolidado, será fixada uma tese jurídica vinculante, que deverá ser observada por todos os órgãos judiciais do TRT-11. A tese será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e cadastrada no Banco Nacional de Precedentes.
Diferentemente de outros procedimentos de uniformização, a Reafirmação de Jurisprudência não leva, por si só, à suspensão dos demais processos que tratam do mesmo assunto. A suspensão poderá ocorrer somente se o relator determinar isso por decisão fundamentada.
Caso o Pleno entenda que ainda não existe entendimento suficientemente consolidado ou que há divergência relevante sobre o tema, o pedido poderá ser rejeitado. Se estiverem presentes os requisitos, a questão poderá ser encaminhada para outro procedimento previsto no sistema de precedentes, como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou o Incidente de Assunção de Competência (IAC).
A resolução também prevê que os entendimentos consolidados poderão ser revistos ou substituídos e que deverão passar por avaliação periódica, no máximo a cada três anos após a decisão definitiva, para verificar se continuam de acordo com a jurisprudência do próprio Tribunal e dos tribunais superiores.
Publicação
A Resolução Administrativa nº 230/2026 foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 4539, disponibilizado em 4 de setembro de 2026, no Caderno Administrativo do TRT-11, página 3/9. A norma também foi comunicada às unidades judiciais do Tribunal, que receberam orientações sobre o novo procedimento.
Efeito
Com a regulamentação, o Tribunal passa a contar com um caminho simplificado para formalizar entendimentos que já estejam consolidados. A medida contribui para dar maior previsibilidade às decisões e uniformidade ao julgamento de questões semelhantes.
#ParaTodosVerem:Imagem vista de cima mostra três pessoas analisando documentos sobre uma mesa de madeira. Uma delas aponta para uma página, enquanto outra segura uma caneta. Ao lado dos documentos, há uma estatueta da Justiça e um porta-canetas.
Coordenadoria de Comunicação Social Texto: Mônica Armond de Melo, com informações da Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas (Cipac) Foto: Banco de imagens
Atividades serão realizadas das 8h às 17h, com indisponibilidade total de serviços e sistemas digitais do Tribunal
Em 26 e 27 de setembro (sábado e domingo), das 8h às 17h, será realizada manutenção programada na infraestrutura tecnológica do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Durante o período, os serviços e sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) ficarão indisponíveis em razão dos trabalhos técnicos.
Os serviços poderão ser restabelecidos antes das 17h, conforme a conclusão das atividades. Entre os objetivos da ação estão a atualização da infraestrutura, a aplicação de melhorias de segurança e correções de software, além do aprimoramento do armazenamento de dados e do funcionamento dos serviços de tecnologia.
#ParaTodosVerem: Imagem mostra uma mão estendida em direção a uma interface digital luminosa. À direita, um grande ícone de ferramentas aparece no centro de círculos e elementos gráficos azuis, representando tecnologia, manutenção e suporte técnico.
Coordenadoria de Comunicação Social Texto: Mônica Armond de Melo Foto: Banco de imagens
O Comitê Gestor de Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) presta homenagem nesta quarta-feira (23/9) aos conciliadores e mediadores que atuam junto com o Poder Judiciário em prol da pacificação social e da solução consensual de conflitos.
“Tenham certeza de que o trabalho, esforço e dedicação de vocês é reconhecido pelo CNJ, pelos tribunais, magistrados e servidores. E, acima de tudo, por cada cidadão e cidadã que recorre ao sistema de Justiça e encontra acolhimento, escuta e a possibilidade de composição consensual de seus conflitos”, reforçou a presidente do Comitê e conselheira do CNJ, Andréa Esmeraldo.
Em mensagem enviada aos tribunais brasileiros, a conselheira comunicou a previsão de criação do Dia Nacional do Conciliador e Mediador no âmbito do Poder Judiciário, a ser celebrado anualmente em 23 de setembro. A medida tem o objetivo de reconhecer o trabalho de conciliação que, em suas palavras, “tanto traz a pacificação social”.
Política judiciária A atuação dos conciliadores e mediadores é um dos pilares da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, instituída pela Resolução CNJ n. 125/2010. A medida, criada há 16 anos, visa oferecer a cidadãs e cidadãos meios alternativos para solução de conflitos. Para isso, a política estabelece diretrizes como a capacitação de conciliadoras, conciliadores, mediadoras e mediadores e o incentivo de parcerias com órgãos públicos e instituições de ensino, entre outras.
Anualmente, o Prêmio Conciliar é Legal, que também integra a política, já reconhece o empenho das equipes em promover soluções rápidas e efetivas, alinhadas ao princípio de que o acesso à Justiça envolve não apenas o direito de ingressar com uma ação, mas também o de obter uma solução justa, célere e colaborativa.
O prêmio também contabiliza resultados alcançados por meio da Semana Nacional da Conciliação, que desde 2006, mobiliza tribunais de Justiça, tribunais do Trabalho e tribunais federais para a construção de uma cultura de paz.
Neste ano, o esforço concentrado será realizado na semana de 3 a 6 de novembro. Cidadãos, cidadãs e instituições que queiram incluir processos na Semana Nacional da Conciliação devem procurar, com antecedência, o tribunal onde o caso tramita para verificar a possibilidade de participação.
Coordenadoria de Comunicação Social Texto e imagem: CNJ
Honraria foi concedida em reconhecimento a relevantes serviços prestados à Justiça do Trabalho e à sociedade
A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), foi condecorada com a insígnia da Ordem do Mérito Jus et Labor, no grau Comendador, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). A solenidade de entrega da honraria foi realizada no dia 18 de setembro, no Auditório Aloysio da Costa Chaves, na sede do TRT-8 em Belém (PA).
A concessão da medalha foi deliberada pelo Tribunal Pleno do TRT-8, por meio da Resolução nº 031/2026, em sessão realizada em 22 de junho deste ano, por proposição da desembargadora Francisca de Oliveira Formigosa. A entrega das comendas ocorreu durante sessão extraordinária do Tribunal Pleno do TRT-8, que contou com a participação de 11 desembargadores.
“Recebo esta comenda com muita gratidão e alegria. Agradeço ao TRT da 8ª Região e à desembargadora Francisca de Oliveira Formigosa pelo reconhecimento, que considero uma homenagem não apenas à minha trajetória, mas também ao trabalho coletivo de todos que constroem diariamente uma Justiça do Trabalho comprometida com a sociedade”, destacou a desembargadora Ruth Sampaio. Ela é diretora da Ejud11, e coordenadora do Cejusc-JT de 2º grau do TRT-11.
Reconhecimento à atuação na Justiça do Trabalho
A solenidade de 2026 reuniu desembargadores, juízes do trabalho, servidores e representantes da sociedade civil. Mais de 40 pessoas foram condecoradas pelo TRT-8 com as medalhas da Ordem do Mérito Jus et Labor e do Mérito Funcional.
Durante a cerimônia, a presidente em substituição do TRT-8, desembargadora Rosita de Nazaré Sidrim Nassar, destacou o caráter de reconhecimento da honraria. Segundo ela, a iniciativa valoriza o trabalho desenvolvido por servidores e por pessoas da sociedade civil que se destacaram por suas realizações e pela contribuição para o desenvolvimento humano.
Ordem do Mérito Jus et Labor
Criada em 2000 pelo TRT-8, a Ordem do Mérito Jus et Labor é destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços ao país, à Justiça do Trabalho em geral e, de modo especial, à Oitava Região. A condecoração possui cinco graus: Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coordcom, com informações do TRT-8 Fotos: TRT-8 e arquivo pessoal
Segundo tese definida pelo Pleno, a prescrição intercorrente atinge títulos executivos judiciais anteriores à Reforma Trabalhista, desde que o credor não responda a determinações judiciais posteriores à mudança na lei
Resumo:
• O TST definiu que a prescrição intercorrente se aplica a execuções trabalhistas anteriores à Reforma de 2017, desde que a inércia do credor ocorra após a vigência da lei. • Para que o processo seja arquivado, é exigido o descumprimento, por dois anos, de uma ordem judicial específica emitida a partir de 11 de novembro de 2017. • Além disso, a regra exige a intimação pessoal do credor e concede direito de manifestação antes do reconhecimento da prescrição.
O Tribunal Superior do Trabalho fixou, nesta terça-feira (22), tese jurídica vinculante sobre a chamada prescrição intercorrente. De acordo com a decisão, pessoas que deixarem de se manifestar num processo na fase de execução por mais de dois anos, a partir de novembro de 2017, quando entrou em vigor a Reforma Trabalhista, podem perder o direito de receber seus créditos, mesmo em ações iniciadas antes da nova lei.
O entendimento, firmado no julgamento de incidente de recurso de revista (Tema 39), deve orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias.
Direito de cobrar dívida pode ser extinto
A prescrição intercorrente é a perda do direito de continuar cobrando judicialmente uma dívida porque, na fase de execução, a pessoa que tem o direito reconhecido deixa de tomar uma providência que era necessária para fazer o processo avançar.
Antes da Reforma Trabalhista, a Súmula 114 do TST estabelecia que a prescrição intercorrente não se aplicava à Justiça do Trabalho. A Lei 13.467/2017, porém, incluiu o artigo 11-A na CLT, que passou a prever prescrição intercorrente de dois anos, contados a partir do momento em que o trabalhador deixa de cumprir uma determinação judicial durante a execução. A Instrução Normativa 41/2018 do TST, por sua vez, estabeleceu que esse prazo começa a ser contado quando a determinação descumprida foi posterior a 11 de novembro de 2017, quando a reforma entrou em vigor.
Diante da divergência entre as Turmas do TST sobre a aplicação dessa regra às execuções iniciadas antes da reforma, o caso foi levado ao Pleno para a fixação de precedente vinculante.
O que o TST decidiu
Para que haja a prescrição intercorrente, ou seja, para que a execução seja extinta, o trabalhador precisa ter deixado de cumprir uma ordem do juiz emitida a partir de novembro de 2017 (quando entrou em vigor a Reforma Trabalhista). Mesmo que os valores tenham sido reconhecidos antes disso, o que conta é ter ignorado a ordem do juiz depois dessa data.
Para que isso ocorra, porém, o juiz precisa mandar um aviso específico e direto ao trabalhador, explicando exatamente o que ele deve fazer e avisando sobre o risco do prazo começar a correr. Avisos padronizados, automáticos ou genéricos não valem para essa finalidade.
A conduta que justifica a aplicação da prescrição intercorrente pressupõe a intimação pessoal do credor, sem prejuízo da intimação do advogado.
Por fim, antes de decretar que o trabalhador perdeu a possibilidade de receber o crédito por ter ficado inerte, o juiz obrigatoriamente precisa dar a chance para que ele explique se houve algum motivo justo para o atraso.
Tese
A tese aprovada foi a seguinte:
I – O fato gerador da prescrição intercorrente trabalhista (art. 11-A, § 1º, da CLT) é a inércia qualificada do exequente, que se materializa pelo descumprimento de ordem judicial exarada a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, independentemente da data de trânsito em julgado da decisão exequenda;
II – A intimação apta a deflagrar o fluxo prescricional deve ser específica, cominatória e contextualizada à realidade dos autos, evidenciando que a paralisação do feito decorre exclusivamente da inércia da parte exequente; veda-se, para esse fim, o uso de intimações padronizadas, automáticas ou genéricas;
III - Por configurar ato de despojamento de direito decorrente de inércia injustificada, a conduta desidiosa que atrai a sanção do art. 11-A da CLT pressupõe a intimação pessoal do credor, sem prejuízo da intimação do advogado.
IV - É nula a decisão que reconhece a prescrição intercorrente sem que antes a parte prejudicada seja ouvida para opor fato impeditivo à extinção da execução (arts. 5º, LV, da CF, 9º, 10, e 921, §5º, do CPC).