Para o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, houve a violação da dignidade da empregada

Resumo:

• A trabalhadora ajuizou ação na Justiça do Trabalho buscando a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de indenização por dano moral decorrente de abusos verbais e psicológicos.

• Afirmou que sua superior hierárquica a humilhava na frente de outros empregados, utilizando-se de gritos e palavrões.

• O juiz acolheu o pedido de rescisão indireta e de dano moral, condenando a empresa a pagar as verbas rescisórias e indenização à trabalhadora de mais de R$ 63 mil por assédio moral no ambiente de trabalho.


300A 4ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de rescisão indireta e de indenização por danos morais de funcionária de distribuidora de medicamentos, em Manaus. A empresa foi condenada ao pagamento de mais de R$ 63 mil por assédio moral. Proferida pelo juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, a sentença acentuou que houve o dano, com uso de palavras ofensivas e atitudes desrespeitosas por parte de pessoa da administração da empresa.

Relato dos fatos

A empregada trabalhou para a distribuidora como analista de social media pleno de setembro de 2024 a agosto de 2025. Relatou que, durante o contrato de trabalho, foi submetida a abusos verbais e psicológicos por parte de sua superior hierárquica.

Segundo a trabalhadora, as condutas incluíam gritos, uso de palavrões e humilhações perante outros colegas. Em um dos episódios, após utilizar o banheiro da empresa, ela teria sido exposta de forma constrangedora pela superior, que comentou o fato com colegas de trabalho, causando-lhe grande constrangimento.

Afirmou que teve seus direitos fundamentais e trabalhistas desrespeitados, o que caracterizou a falta grave do empregador. Por essa razão, pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a alegação de assédio moral e pedido de reparação pelos danos morais.

A empresa em sua defesa negou os fatos narrados pela funcionária e rebateu os pedidos dela. Alegou ausência de provas da conduta abusiva alegada pela empregada.

Na sentença, o magistrado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento das verbas rescisórias. Ele também condenou a empresa a pagar mais de R$ 63 mil como indenização do dano moral.

Assédio moral

Para o juiz, o depoimento da testemunha confirmou o relato apresentado pela trabalhadora e indicou que ela foi submetida a humilhações e assédio por parte de sua superiora hierárquica, o que tornou o ambiente de trabalho insustentável.

Em outro ponto da sentença, o magistrado enfatiza que, de acordo com a prova testemunhal, a empregada era constrangida e classificada como alguém que “fedia”. A situação ficava ainda mais humilhante quando isso era ligado ao fato de ir ao banheiro, algo natural para qualquer pessoa, como se a superiora não tivesse as mesmas necessidades.

Assim, de acordo com a sentença, ficou provado o dano, expresso em palavras pejorativas e atitudes desprezíveis de pessoa da administração empresarial. Como, no caso, o dano era praticado por uma coordenadora, superiora hierárquica da trabalhadora, o empregador responde pelos danos, conforme art. 932, III, do Código Civil.

O magistrado destacou que o assédio moral se caracteriza por um conjunto de ações ou omissões que expõem a vítima, de forma contínua, a situações humilhantes e constrangedoras, causando sofrimento psicológico. Segundo ele, diante dos danos provocados, essas condutas geram responsabilidade civil para o autor do assédio.

A empresa recorreu da decisão. O recurso aguarda apreciação pelo TRT-11.

#ParaTodosVerem: Em um escritório moderno, uma mulher em pé aponta o dedo e fala de forma rígida com outra mulher sentada diante de computadores, enquanto outros colegas acompanham a cena ao fundo. Sobre a mesa há equipamentos de trabalho, como câmera fotográfica, celular e monitor com redes sociais abertas. O ambiente transmite tensão e constrangimento no local de trabalho.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Arte: Carlos Andrade

A iniciativa do Cejusc-JT em parceria com a prefeitura local, oferecerá atendimentos trabalhistas, além da emissão da carteira de identidade, consultas odontológicas, médicas e de enfermagem, entre outras atividades

298A Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Benedito Gomes, localizada no quilômetro 62 da rodovia AM-070, zona rural de Manacapuru, receberá no dia 22 de maio, das 8h às 12h, uma ação do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), realizada por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT). O evento pioneiro busca ampliar o acesso à Justiça do Trabalho e oferecer atendimentos essenciais de cidadania e saúde à população amazonense.

Com o tema “Cejusc-JT Itinerante: Trabalho, Saúde e Cidadania em Manacapuru”, a iniciativa oferecerá, na área trabalhista, audiências de conciliação simultâneas conduzidas por magistrados e servidores, atendimento para tirar dúvidas trabalhistas, e atermação, que permite a parte ingressar com processo sem necessidade de advogado. Também o serviço de reclamação pré-processual, voltada à conciliação antes da abertura de uma ação, além de palestras sobre direitos trabalhistas e direitos da infância e adolescência.

Na ação, os moradores terão acesso à emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), atendimento do Cadastro Único (CadÚnico) e serviços do INSS Digital. Na área de saúde, serão disponibilizados atendimentos médicos de: clínico geral, odontológico e de enfermagem, coleta de exame preventivo (Papanicolau), vacinação e testes rápidos. A programação inclui ainda orientação sobre higiene bucal, com entrega de kits contendo escova, creme dental e fio dental pela dentista PhD Angela Garrido, lotada na Coordenadoria de Saúde (Codsau), encerrando com a distribuição de chinelos e fornecimento de lanches.

Para a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Cejusc de 2º grau, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, a itinerância e a presença institucional da Justiça do Trabalho no interior do Amazonas representam um avanço fundamental para aproximar o Judiciário das comunidades mais distantes e garantir que o acesso à Justiça seja uma realidade concreta.

“Estamos unidos e unidas no firme propósito de sermos uma Justiça Social, onde a verdade e a dedicação para levar o acesso à Justiça às populações mais carentes são uma realidade. Levamos muito mais que informações sobre direitos trabalhistas: levamos dignidade, humanidade, solidariedade e alguns atendimentos básicos, dos quais as pessoas de comunidades mais distantes das Varas não têm acesso.”

Já o coordenador do Cejusc de 1º Grau de Manaus, juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo, ressalta que a ação itinerante amplia o acesso à Justiça e incentiva soluções consensuais. O magistrado explica que a escolha de Manacapuru para receber a iniciativa está relacionada ao fato de a Vara do Trabalho do município estar entre as unidades do interior com maior movimentação processual no TRT-11.

“A proposta reafirma a compreensão contemporânea de que os Centros Judiciários de Solução de Disputas não se restringem à realização de audiências conciliatórias, mas se consolidam como espaços permanentes de diálogo social, orientação e fortalecimento da confiança da população no sistema de Justiça. Ao marcar presença no interior do Amazonas, o Cejusc-JT contribui para superar barreiras geográficas de acesso ao Judiciário trabalhista, estimular soluções consensuais adequadas à realidade local e aproximar a Justiça das necessidades concretas da população trabalhadora”, explica o magistrado Sandro Nahmias.

O evento, que conta com apoio da Escola Itinerante da Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11), da Prefeitura de Manacapuru e da Universidade Nilton Lins, cumpre a Resolução Administrativa nº 195/2025, voltada à itinerância, e a Meta nº 9 do Poder Judiciário, direcionada à integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Artes: Thais Manala

Evento ocorre nesta sexta-feira (15), com serviços de saúde, cidadania e justiça

212O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da Ouvidoria Regional, coordena nesta sexta-feira (15) um mutirão social na região centro-sul de Manaus. A ação interinstitucional que ocorre na Casa Restaura-me, visa ampliar o acesso à justiça, à cidadania e a serviços básicos para pessoas em situação de vulnerabilidade social, contando com a participação de vários órgãos parceiros.

Durante a ação, a equipe de profissionais da Coordenadoria de Saúde do TRT-11 (Codsau) estará presente oferecendo atendimento médico, consultas de enfermagem e assistência social para a população. Além disso, a Justiça do Trabalho oferecerá também orientação e esclarecimento de dúvidas sobre direitos trabalhistas; explicação sobre os serviços da Justiça do Trabalho e distribuição de materiais informativos sobre as atividades da Ouvidoria do Tribunal.

Sobre a ação
O PopRuaJud – Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades – é voltado à promoção da dignidade, proteção de direitos e inclusão social das pessoas em situação de rua, aproximando o Judiciário das populações mais vulneráveis de Manaus. No TRT-11, o PopRuaJud é gerido pelo Comitê Multinível e Multissetorial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, presidido pela desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, ouvidora regional.

A desembargadora ouvidora explica que o mutirão simboliza a superação de barreiras históricas. “É um evento que nos convida a repensar o papel do Judiciário, não apenas como um espaço de resolução de litígios, mas como agente de transformação social. Ao levarmos nossos serviços até onde as pessoas estão, reconhecemos que a cidadania precisa ser promovida de forma ativa, especialmente para aqueles que mais necessitam”, afirma a magistrada.

Instituições parceiras
Estarão presentes no local as seguintes instituições e serviços:
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Serviço: Mutirão PopRuaJud
Data: 15 de maio (sexta-feira)
Local: Casa Restaura-me (Av. Constantino Nery, 1029 - São Geraldo).
Horário: 8h às 13h

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron, com informações da Ouvidoria
Artes: Thais Mannala

Autenticação multifator substituirá o envio de códigos por e-mail, garantindo maior segurança

294Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de maio, sistemas como o Processo Judicial eletrônico (PJe) e os serviços integrados ao PDPJ-Br, disponíveis no portal Jus.br, passarão a exigir Autenticação Multifator (MFA), mecanismo que solicita dois fatores de verificação para confirmar a identidade do usuário antes de liberar o acesso a sistemas, dispositivos ou aplicativos.

A medida afetará todos os usuários, sejam advogados, servidores e magistrados do Tribunal Regional da 11ª Região (AM/RR), que utilizam aplicações integradas à PDPJ, ao portal Jus.br e ao Login Único (SSO). A auxiliar da presidência do TRT-11, juíza do Trabalho Carla Nobre, ressalta os benefícios da ação para a proteção dos sistemas digitais, reforçando a segurança no acesso.

“A implementação da autenticação multifator representa um avanço significativo na proteção dos sistemas judiciais. Nosso objetivo é garantir que advogados, servidores e magistrados tenham acesso seguro e confiável ao PJe e às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro.”

Mudança
A atualização substitui o envio de Códigos Temporários de Segurança (OTP) por e-mail e passa a adotar a geração de códigos por meio de aplicativo autenticador instalado em dispositivo móvel do usuário, como Google Authenticator, Microsoft Authenticator ou FreeOTP. Essa atividade integra as ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltadas a reforçar a segurança e a confiabilidade dos serviços digitais do Poder Judiciário, em conformidade com a Portaria Presidência nº 140/2024.

Passo a passo

De forma prática, o fluxo de autenticação com certificado digital ou com usuário e senha passará a funcionar da seguinte maneira:

  1. Baixe um aplicativo autenticador no seu celular ou outro dispositivo eletrônico (Google Authenticator, Microsoft Authenticator ou FreeOTP).
  2. Faça o login normalmente no sistema da Justiça que deseja acessar, utilizando certificado digital ou login/senha.
  3. Após inserir a senha, o sistema exibirá uma tela solicitando a configuração do autenticador e mostrará um QR Code.
  4. Abra o aplicativo autenticador e toque em “+”, “Escanear código QR”. Em seguida, aponte a câmera do celular para o QR Code exibido na tela do sistema.
  5. O aplicativo autenticador passará a exibir códigos de 6 dígitos temporários, que mudam a cada 30 segundos.
  6. Digite o código numérico gerado pelo aplicativo no campo indicado no sistema para confirmar o cadastro do autenticador.
  7. Após a validação, a configuração estará concluída.
  8. Nos acessos seguintes, o processo consistirá em autenticação inicial (certificado digital ou login/senha) seguida da inserção do código temporário do aplicativo autenticador.

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Baixe o aplicativo Google Authenticator, disponível para iPhone e Android.

Microsoft Authenticator, disponível para iPhone e Android.

FreeOTP, disponível para iPhone e Android.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto e arte: CNJ

O mutirão de acordos será realizado de 25 a 29 de maio, em toda a Justiça do Trabalho. No TRT-11 os processos podem ser incluídos na pauta até 15 de maio.

293A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2026 está chegando e o prazo para solicitar a inclusão de processos nas pautas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) também está próximo de acabar. O mutirão será promovido em todo o país de 25 a 29 de maio.

Como participar?
Para pedir a inclusão do processo no mutirão de conciliação do TRT-11, converse com seu advogado, preencha o formulário disponível no portal do Regional, ou entre em contato com a Vara do Trabalho onde o processo tramita. A inscrição de processos pode ser feita até 15 de maio. Acesse https://portal.trt11.jus.br/index.php/inscricao-de-processos-em-conciliacao

Os interessados em agendar audiência de conciliação também podem, em qualquer tempo do processo, entrar em contato com os Cejuscs-JT do TRT-11, e solicitar a marcação de audiência. Confira os números:

Cejusc-JT 1º Grau Amazonas - (92) 3627-2116
Cejusc-JT 1º Grau Roraima - (92) 3621-7269
Cejusc-JT 2º Grau - (92) 3627-2118

Um acordo muda o jogo
Com o slogan “Um acordo muda o jogo”, a edição deste ano terá a identidade visual inspirada em um dos eventos que mais traz união e mobilização no país: a Copa do Mundo de Futebol. A campanha destaca o diálogo como caminho para a solução consensual de conflitos trabalhistas e associa a conciliação à ideia de mudança de estratégia diante de um conflito.

O objetivo é estimular o maior número de acordos por meios consensuais e, por isso, os Centros de Conciliação e Varas do Trabalho estarão ainda mais engajados na realização de audiências conciliatórias. Vale lembrar que a conciliação pode ser solicitada em qualquer fase do processo ou período do ano, no entanto, durante a semana temática, há um esforço concentrado da Justiça do Trabalho para solucionar de forma mais rápida milhares de ações trabalhistas.

Resultados reforçam importância da iniciativa
Na edição do ano passado, o TRT-11 movimentou R$ 20,7 milhões, com 9.429 pessoas atendidas e mais de 2.400 mil audiências realizadas. Foram homologados 900 acordos e R$ 18,3 milhões liberados para pagamento de dívidas trabalhistas.

No âmbito nacional, a Semana da Conciliação Trabalhista de 2025 registrou resultados recordes. Mais de 472 mil pessoas foram atendidas, em cerca de 100,7 mil audiências. Foram 34,5 mil acordos, com movimentação superior a R$ 2 bilhões.

Os números reforçam o papel da conciliação como instrumento de celeridade processual, redução de custos e preservação das relações de trabalho, objetivos que também orientam a campanha de 2026.

Serviço: Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2026
Data: 25 a 29 de maio
Local: em toda a Justiça do Trabalho
Inscrição de processos: ATÉ 15 DE MAIO
Link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/inscricao-de-processos-em-conciliacao

BANNER PORTAL Semana Nacional da Conciliacao Trabalhista

Premiação foi entregue pelo TST e CSJT durante evento realizado em Brasília.

290A 16ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), conquistou o 1º lugar nacional entre os tribunais de pequeno porte no Prêmio Efetividade da Execução Trabalhista 2025, promovido pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A premiação foi entregue na última terça (5), durante o 4º Seminário Caminhos para a Efetividade da Execução Trabalhista, realizado em Brasília.

A iniciativa da Justiça do Trabalho reconhece unidades judiciárias que se destacaram no cumprimento de decisões judiciais e na efetividade da fase de execução trabalhista, etapa responsável por garantir que os valores reconhecidos em juízo sejam efetivamente pagos aos trabalhadores. A 16ª VT de Manaus foi premiada “na faixa acima de 1.500 processos em Tribunais de Pequeno Porte”.

Durante a cerimônia, o coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, ressaltou o caráter coletivo do trabalho desenvolvido pelas unidades premiadas em todo o país. “Esse é o reconhecimento de um trabalho muitas vezes anônimo, realizado diariamente por magistrados e servidores que atuam para tornar a execução trabalhista cada vez mais efetiva”, declarou.

O titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz do Trabalho Izan Alves Miranda Filho, destacou que o reconhecimento é resultado do empenho coletivo da equipe da unidade. “Essa premiação representa o compromisso diário de magistrados e servidores com uma execução trabalhista mais eficiente e efetiva. É um reconhecimento ao trabalho técnico, à dedicação da equipe e, principalmente, ao esforço permanente para garantir que os direitos reconhecidos judicialmente sejam concretizados na prática”, afirmou.

Além magistrado, participaram da cerimônia no TST as juízas do Trabalho do TRT-11: Yone Silva Gurgel Cardoso, coordenadora da Divisão de Execução Concentrada (Decon), e Gisele Araújo Loureiro de Lima, coordenadora da Divisão de Pesquisa Patrimonial (Dipep).

Critérios de avaliação

O prêmio leva em consideração dois principais critérios: o desempenho das unidades durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista e a atuação ao longo de todo o ano. A proposta é reconhecer não apenas resultados pontuais, mas o trabalho contínuo das equipes que atuam na fase executória.

Valorização de magistrados e servidores

Durante a cerimônia, foi destacado o papel conjunto de magistrados e servidores no avanço da execução trabalhista. A premiação é recebida de forma compartilhada, como forma de reconhecer o trabalho integrado das equipes.

“É um reconhecimento público de quem faz a execução acontecer na prática”, afirmou o ministro Cláudio Brandão. “Aqui estão representantes do Norte, do Sul, do Leste e do Oeste do país, todos com o mesmo objetivo: fazer com que a execução trabalhista alcance resultados concretos”, completou.

Execução como prioridade institucional

A iniciativa integra um conjunto de ações voltadas ao aumento da efetividade da execução trabalhista, considerada um dos principais desafios da Justiça do Trabalho. “Cada decisão que não se concretiza é um sinal de negação da justiça. Por isso, buscamos fortalecer práticas que assegurem resultados efetivos”, destacou o ministro.

Com a divulgação dos resultados, a expectativa é que as experiências das unidades premiadas sirvam de referência para outras unidades da Justiça do Trabalho, contribuindo para o aprimoramento das estratégias de execução em todo o país.

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Acesse a lista completa do agraciados.

Confira as fotos das unidades premiadas no Flickr.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: TST/CSJT, com edições da Coordcom
Fotos: TST/CSJT e arquivo pessoal


280O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) sediou, nesta quarta-feira (6/5), em Manaus, o 1º Encontro dos Tribunais do Trabalho da Região Norte. Com o tema “Desafios Contemporâneos da Justiça do Trabalho e o Papel dos Tribunais Regionais na Consolidação da Jurisprudência”, o evento reuniu magistrados e servidores dos TRTs da 8ª Região (PA/AP), 11ª Região (AM/RR) e 14ª Região (RO/AC) para discutir soluções voltadas à ampliação do acesso à Justiça do Trabalho e ao fortalecimento institucional na Região Amazônica.

A programação contou com quatro painéis temáticos voltados às especificidades da atuação da Justiça do Trabalho na Região Norte, especialmente diante dos desafios logísticos, sociais e ambientais enfrentados pelos tribunais que atendem populações em áreas remotas, comunidades ribeirinhas, indígenas e localidades de difícil acesso.

Itinerância e inclusão

Abrindo a programação técnica, o painel “Política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital da Justiça do Trabalho” foi conduzido pelos juízes do Trabalho do TRT-11, Carla Nobre, auxiliar da Presidência, e Alexandro Alves, auxiliar da Corregedoria Regional. Durante a exposição, foi apresentada a Resolução n. 428/2025 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), abordadas iniciativas voltadas à ampliação do acesso à Justiça por meio de ações itinerantes e do fortalecimento da inclusão digital no âmbito trabalhista.

Carla Nobre destacou que a Resolução CSJT nº 428/2025 representa uma mudança estrutural na atuação da Justiça do Trabalho, ao transformar a itinerância em política pública permanente e obrigatória em todos os Tribunais Regionais do Trabalho. Segundo a magistrada, a iniciativa busca enfrentar desigualdades históricas de acesso à Justiça em regiões marcadas por grandes distâncias, limitações de infraestrutura e vulnerabilidade social, especialmente na Amazônia. “Mais do que aproximar a Justiça, trata-se de torná-la efetivamente acessível. Pois onde o Estado não chega, o direito não se concretiza”, destacou.

Ao abordar os aspectos operacionais da Política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital, o juiz auxiliar da Corregedoria do TRT-11, Alexandro Alves, destacou a necessidade de planejamento estruturado para garantir a efetividade das ações itinerantes nos tribunais trabalhistas. Segundo ele, cada TRT deverá elaborar um plano anual com definição de áreas prioritárias, metas de atendimento, cronograma, estrutura de pessoal e previsão orçamentária, além de realizar o monitoramento contínuo das atividades, com envio periódico de informações ao CSJT. O magistrado também enfatizou que a ampliação do acesso à Justiça depende diretamente da articulação entre instituições públicas. “A cooperação institucional é primordial para ampliar o alcance, pois sem cooperação não tem capilaridade, e sem capilaridade não há acesso efetivo à Justiça”, afirmou.

281Juíza do Trabalho auxiliar da Presidência do TRT-11, Carla Nobre, apresentou a Resolução do CSJT n. 428/2025.

282Juiz do Trabalho Alexandro Alves, auxiliar da Corregedoria do TRT-11, destacou a importância do planejamento nas ações itinerantes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Do papel à cidadania real

Na sequência, o juiz do Trabalho Avertano Messias Klautau, do TRT da 8ª Região, apresentou o painel “Experiências da 8ª Região nas ações itinerantes e implementação dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs)”. A apresentação destacou experiências práticas desenvolvidas no Pará e Amapá para aproximar a Justiça do Trabalho das populações que vivem longe dos centros urbanos, utilizando ferramentas tecnológicas e estruturas descentralizadas de atendimento.

Segundo o palestrante, a sociedade exige um serviço público mais acessível e eficiente, capaz de garantir que os direitos previstos em lei sejam efetivamente assegurados à população. “O atendimento humanizado exige que as instituições compreendam as necessidades da população para garantir um acesso mais efetivo à Justiça”. Ele destacou que o objetivo é transformar os direitos garantidos no papel em cidadania concretizada na prática.

283Juiz do Trabalho do TRT-8, Avertano Messias, apresentou as experiências da 8a Região.

284O juiz auxiliar da Presidência e da Corregedoria do TRT-14, Antônio Cesar Pereira, falou sobre a implementação dos PIDs em regiões de difícil acesso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Desafios logísticos e estruturais

O terceiro painel, “Pontos de Inclusão Digital (PIDs) na Amazônia: Acesso à Justiça em Regiões de Difícil Acesso”, foi ministrado pelo juiz auxiliar da Presidência e da Corregedoria do TRT da 14ª Região, Antonio César Coelho de Medeiros Pereira. O magistrado explicou que muitas comunidades só podem ser alcançadas após dias de deslocamento fluvial ou aéreo e ressaltou que a atuação da Justiça do Trabalho vai além da prestação jurisdicional tradicional, buscando fortalecer cidadania e presença institucional em territórios historicamente desassistidos.

Durante a exposição, ele relatou experiências em comunidades indígenas, quilombolas e localidades de difícil acesso, defendendo abordagens específicas e respeitosas para cada realidade social. “Nós precisamos ir até essas comunidades não apenas para fazer processos, mas para levar cidadania e presença do Estado. Nós precisamos chegar nesses territórios com escuta, compreensão e apoio. Através dos PIDs, a Justiça do Trabalho pode mudar a vida desse povo de uma forma que nunca aconteceu antes. Esse é o nosso papel”, declarou.

Justiça climática

Encerrando os debates, o último painel do evento trouxe reflexões sobre sustentabilidade, cadeias produtivas e os impactos das mudanças climáticas nas relações de trabalho na Amazônia. Os painelistas foram o juiz do Trabalho do TRT-11, Sandro Nahmias, e o desembargador do TRT-8, Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior, que apresentou as conclusões dos estudos elaborados no TRT do PA e AP sobre o tema “Mudanças ambientais e Justiça Climática”.

Segundo o desembargador Paulo Isan Coimbra, uma nova realidade vem impactando o mundo e, de forma especial, a Justiça do Trabalho: os conflitos relacionados às mudanças climáticas, e as relações de trabalho na Amazônia precisam estar atentas aos efeitos das alterações no clima. Ele salientou as ações desenvolvidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. “Atualmente, o Regional incorporou ao planejamento estratégico o eixo de sustentabilidade e mudanças climáticas, além de participar de fóruns internacionais, como a COP 29 e a COP 30, e desenvolver ações institucionais voltadas ao tema”.

Também, citou como exemplo a criação de pontos de apoio para trabalhadores que atuam a céu aberto, como entregadores de aplicativo, inicialmente implantado no edifício-sede do Tribunal e com previsão de expansão para outras unidades, o espaço oferecerá local para descanso, hidratação, uso de instalações sanitárias e recarga de celulares, em ambiente acolhedor.

285O desembargador do Trabalho do TRT-8, Paulo Isan apresentou conclusões dos estudos do Regional sobre mudanças ambientais.

286O juiz do Trabalho do TRT-11, Sandro Nahmias, reforçou o papel da Justiça do Trabalho na proteção aos trabalhadores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em sua fala, o juiz Sandro Nahmias destacou os desafios da Justiça do Trabalho diante dos impactos das mudanças climáticas nas relações de trabalho, especialmente em casos relacionados ao estresse térmico. Segundo ele, o aumento das temperaturas tem levado ao crescimento de ações judiciais envolvendo trabalhadores expostos ao calor intenso, levantando debates sobre a responsabilidade do empregador em situações causadas por fatores climáticos externos.

"A Justiça do Trabalho está preparada para ajudar nessas mudanças climáticas? Será que nós estamos preparados para uma crise climática e para uma crise estrutural? É por isso que recebemos cada vez mais ações discutindo o estresse térmico. Aí vem aquela norma que não dispõe sobre altas temperaturas decorrentes de elemento artificial. Não, a solução não é essa. Só que hoje tem trabalho de gente externa que está sofrendo o efeito do calor. Nós somos falantes de acidente, de doença, de trabalho. Poderemos responsabilizar o empregador por um fator externo ou um aumento de temperatura externa? Alguém vai ter que responder a essa questão", defende o magistrado.

Ações concretas

O evento também resultou em ações concretas, como a assinatura de um termo de cooperação entre os presidentes do TRT-14 e TRT-11, voltado aos trabalhadores do município de Guajará, no interior do Amazonas. Foi firmada, ainda, a Carta de Manaus pelos três regionais do Trabalho, consolidando o compromisso conjunto com o fortalecimento da Justiça do Trabalho na Região Norte. Saiba mais: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/11335-justica-do-trabalho-fortalece-cooperacao-na-amazonia

289Evento inédito reuniu magistrados dos seis estados da Região Norte.

 

Confira a galeria de imagens.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda e Mônica Armond de Melo 
Fotos: Roumen Koynov e Carlos Andrade 

A decisão atinge as causas sobre o assunto, que vão ficar paradas até que o tema seja decidido.

279Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) decidiu suspender o julgamento dos processos que discutem se a incapacidade para o trabalho é necessária para garantir a estabilidade por acidente, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 28 de abril passado.

Entenda o caso

O Incidente de Demandas Repetitivas (IRDR 17) foi proposto pelo desembargador David Alves de Mello Júnior, relator do Recurso Ordinário nº 0000978-70.2024.5.11.0012, onde foi identificado ponto em discussão que deu origem ao incidente. O objetivo é padronizar as decisões do Tribunal quanto à exigência de incapacidade para o trabalho, para fins de reconhecimento da estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991.

A justificativa é que, mesmo após a definição da tese no IRR-125/TST (Incidente de Recursos Repetitivos 125), foi identificada a existência de decisões diferentes entre as Turmas do Tribunal em casos semelhantes. Isto pode gerar tratamento desigual entre quem busca seus direitos na Justiça.

Como definido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no IRR 125, para ter direito à estabilidade por acidente de trabalho não é necessário ficar afastado por mais de 15 dias nem receber auxílio-doença acidentário; basta comprovar que o problema de saúde tem relação com o trabalho. Mesmo após esse entendimento, o TRT-11 passou a adotar posições diferentes: uma corrente entende que, sem incapacidade para o trabalho, não há estabilidade, ainda que haja relação com a atividade exercida; outra defende que, comprovado esse vínculo, o trabalhador tem direito à estabilidade.

Diante dessa divergência, o IRDR foi admitido para unificar o entendimento no Regional.Trata-se de um mecanismo que padroniza decisões em casos semelhantes, ao fixar um entendimento que deve ser seguido nos demais processos.

Suspensão

Assim, os processos que tratam desse assunto, sejam individuais ou coletivos, vão ficar suspensos até a decisão final do incidente, quando será definida a posição do Tribunal sobre o tema. Ainda não há data para esse julgamento. No momento, o processo está na fase de comunicação aos interessados e ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Essa suspensão vale apenas para os casos em que há dúvida sobre o direito à estabilidade sem prova de incapacidade para o trabalho. Quando a incapacidade está comprovada, não há discussão, o trabalhador tem direito à estabilidade, e o IRDR não se aplica.

Confira a decisão na íntegra:

 

#ParaTodosVerem: Sobre uma mesa de madeira, uma pessoa escreve em uma prancheta ao lado de um martelo de juiz, livros e uma balança da justiça. Predominam tons amadeirados e escuros.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações da Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas (Cipac)
Foto: Banco de Imagens

Sentença da 16ª VT de Manaus afasta a tese de que esse tipo de vínculo impediria a aplicação da garantia constitucional

278Uma decisão da 16ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu o direito à estabilidade de uma trabalhadora gestante contratada por meio de trabalho temporário. A sentença, proferida pelo juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz, condenou uma empresa de recursos humanos ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade da empregada.

De acordo com o processo, a trabalhadora foi admitida em agosto de 2024, sob contrato temporário, para atuar como auxiliar de montagem. Em março de 2025, durante a vigência do contrato, descobriu a gravidez e comunicou à empregadora. Poucos dias depois, o vínculo foi encerrado, antes do prazo inicialmente previsto. Exames comprovaram que a gestação ocorreu durante o contrato de trabalho.

Direito à estabilidade 

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a trabalhadora tem direito à estabilidade garantida pela Constituição, mesmo sendo contratada de forma temporária. Ele destacou uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como Tema 542, a qual estabelece que a gestante tem direito à estabilidade no emprego independentemente do tipo de contrato — seja por prazo determinado, temporário ou outro.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a proteção à maternidade deve valer para todas as trabalhadoras, sem distinção. “A proteção à maternidade é um direito fundamental e não pode ser limitada pelo tipo de contrato de trabalho. Todas as gestantes precisam da mesma proteção, independentemente do regime de contratação”, afirmou o juiz André Cruz.

Como a trabalhadora não demonstrou interesse em retornar ao emprego, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma indenização correspondente ao período de estabilidade — desde a demissão até cinco meses após o parto. O valor da condenação foi fixado em aproximadamente R$ 34 mil, incluindo salários e outros direitos trabalhistas. A empresa tomadora dos serviços foi responsabilizada de forma subsidiária.

Entendimento recente do TST

A decisão também está em sintonia com o novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em março deste ano, passou a reconhecer o direito à estabilidade para gestantes em contratos temporários. O tribunal mudou sua posição anterior e alinhou o entendimento à jurisprudência do STF, reconhecendo que a proteção à maternidade deve prevalecer independentemente da forma de contratação.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de Imagens

Atualização da infraestrutura do data center deixará sistemas temporariamente indisponíveis no período de 9 a 10 de maio

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará uma parada programada nos sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Tic) entre 9 e 10 de maio, para manutenção e atualização da infraestrutura do data center do Regional. A indisponibilidade afetará todos os serviços digitais prestados pelo TRT-11, incluindo portal, PJe e Proad.

Segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), durante o período, os sistemas eletrônicos do TRT-11 ficarão indisponíveis, com possibilidade de retorno antes do prazo previsto. Ainda de acordo com a Setic, a medida tem como objetivo atualizar a infraestrutura tecnológica, garantindo maior estabilidade e segurança aos serviços digitais utilizados por magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Foto: Banco de Imagens

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