O juiz entendeu que a empresa não ofereceu a acessibilidade necessária para garantir a comunicação do trabalhador com deficiência auditiva
Resumo:
• O trabalhador surdo entrou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento de que sua demissão foi discriminatória, além do pagamento de indenização por danos morais.
• Segundo o trabalhador, a empresa deixou de adotar medidas de inclusão e o dispensou, em uma conduta que considera discriminatória e contrária aos seus direitos.
• O juiz não reconheceu a dispensa como discriminatória. Por outro lado, determinou o pagamento de R$ 12 mil de indenização por danos morais, por entender que a empresa não ofereceu os recursos de acessibilidade necessários para garantir a comunicação do trabalhador com deficiência auditiva total durante o contrato.
A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de indenização por danos morais de funcionário do Polo Industrial, em Manaus. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 12 mil por dano moral.
Na avaliação do juiz do Trabalho Dhiancarlos Picini, ficou comprovado que a empregadora não promoveu a integração do trabalhador de forma adequada durante o contrato. Por isso, o magistrado determinou o pagamento de indenização por danos morais.
Relato dos fatos
O empregado deficiente auditivo total trabalhou para a empresa de fabricação e comercialização de produtos de higiene, limpeza e cuidados pessoais, como auxiliar de produção, de março de 2023 a fevereiro de 2025. Relatou que, desde o início do contrato de trabalho, enfrentou dificuldades para se comunicar e se integrar ao ambiente de trabalho.
Segundo o trabalhador, a empresa não disponibilizou intérprete de Libras nem outros recursos de acessibilidade que lhe permitissem compreender as orientações, participar de reuniões ou se comunicar com colegas e gestores. Ele narrou que essa falta de acessibilidade o colocou em situações de constrangimento e exclusão.
Também afirmou que a ausência de medidas de inclusão dificultou o exercício de seus direitos no ambiente de trabalho e comprometeu sua participação em condições de igualdade com os demais trabalhadores. Ainda, conforme ele, a dispensa foi discriminatória por conta da deficiência auditiva.
A empresa em sua defesa negou os fatos narrados pelo funcionário e rebateu os pedidos dele. Alegou ausência de provas a demonstrar tratamento discriminatório, nulidade da dispensa e dano moral indenizável em favor do trabalhador.
Dano moral
Apesar de não reconhecer que a demissão tenha ocorrido por motivo discriminatório, o juiz concluiu que houve violação aos direitos do trabalhador durante o contrato de trabalho. Por esse motivo, a empresa foi condenada a indenizá-lo por danos morais.
O dano moral foi reconhecido porque, segundo o entendimento do magistrado, a empresa não disponibilizou recursos suficientes para garantir a comunicação e a inclusão do trabalhador no ambiente de trabalho. A decisão destaca que a falta de acessibilidade comprometeu sua participação em igualdade de condições com os demais empregados, o que justificou o pagamento de indenização.
Ao analisar o caso, o juiz observou que o apoio oferecido pela empresa era insuficiente e ocorria de forma improvisada, com o auxílio de colegas e de recursos incapazes de garantir uma comunicação adequada e a participação plena do empregado no local de trabalho. Para o magistrado, houve apenas uma inclusão formal, sem a adoção de medidas de acessibilidade que assegurassem ao trabalhador condições iguais às dos demais empregados para exercer suas atividades.
Acessibilidade
De acordo com o juiz, a empresa não comprovou a disponibilidade regular de intérprete de Libras no ambiente de trabalho, nem demonstrou que seus gestores possuíam capacitação suficiente na língua de sinais para se comunicar com o empregado.
A sentença destaca ainda que a empresa tinha conhecimento da deficiência auditiva do trabalhador desde sua contratação, realizada por meio da política de cotas para pessoas com deficiência. Para o juiz, isso demonstra que a necessidade de oferecer recursos de acessibilidade era conhecida desde o início da relação de trabalho.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado lembrou que a legislação brasileira e os tratados internacionais garantem às pessoas com deficiência o direito à igualdade de oportunidades, à acessibilidade e à participação plena no ambiente de trabalho. Segundo ele, a ausência de medidas efetivas de inclusão viola esses direitos e compromete a dignidade do trabalhador.
Na avaliação do magistrado, as iniciativas adotadas pela empresa foram pontuais e insuficientes para assegurar uma inclusão efetiva e garantir a participação do empregado em igualdade de condições no ambiente de trabalho. A decisão também reforça que cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho respeitoso, seguro e inclusivo, com a adoção de medidas que eliminem barreiras e assegurem igualdade de condições a todos os empregados.
O trabalhador e a empresa apresentaram recursos contra a decisão, que ainda serão analisados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens
Com o objetivo de promover reflexões sobre os desafios contemporâneos relacionados ao mundo do trabalho e aos direitos humanos, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará, no dia 28 de agosto, das 8h30 às 12h30, o Seminário "Trabalho Decente e a Dignidade da Pessoa Humana". O evento ocorrerá no auditório do prédio administrativo do TRT-11, em Manaus, e é voltado a magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados.
Com o objetivo de promover a recuperação ambiental e a conscientização da população sobre a preservação do bioma amazônico, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, na última sexta-feira (7), o plantio de mudas de espécies nativas da Amazônia no Parque Rio Negro, situado em uma área de recuperação ambiental, urbanística e habitacional no Bairro São Raimundo, em Manaus, com a participação do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ao todo, 50 mudas foram plantadas, entre elas andiroba, cumarú, mogno, orelha-de-macaco, ipê-branco e ipê-roxo.





Mais transparência, integridade, segurança jurídica e eficiência nas contratações públicas. Esses são alguns dos resultados esperados com a implantação do Sistema de Gestão de Compliance (SGC) no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), iniciativa que visa fortalecer a governança institucional e contribuir para o aperfeiçoamento contínuo dos processos administrativos.
Todos os dias, trabalhadores do Amazonas e de Roraima recorrem à Justiça do Trabalho em busca dos direitos reconhecidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Por trás de cada decisão que assegura esses direitos, há um sistema judiciário composto por magistrados e advogados, cada qual com sua função, voltados para a garantia do direito e da Justiça social. O dia 11 de agosto, data que marca a criação dos cursos jurídicos no Brasil e se consolidou como o Dia do Magistrado e do Advogado, é uma oportunidade para reconhecer o trabalho desses profissionais.
Já o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra XI), juiz do Trabalho Ney Rocha, vê no 11 de agosto um incentivo à magistratura trabalhista, que atua sob pressão constante de prazos e volume de processos, mas sem abrir mão da qualidade e da imparcialidade. "Na 11ª Região, a atuação do juiz exige não apenas domínio técnico, mas também sensibilidade para lidar com as especificidades do Amazonas e de Roraima, da indústria de Manaus às comunidades indígenas mais isoladas, e firmeza para decidir com autonomia, garantindo que o direito seja aplicado de forma igual para todos."
Com o objetivo de fortalecer a cultura da conciliação na Justiça do Trabalho, o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro do Trabalho Guilherme Augusto Caputo Bastos, participou, nesta sexta-feira (7), do evento "Café com o Ministro", promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM). O encontro reuniu magistrados, advogados, sindicalistas e empresas do Pólo Industrial de Manaus (PIM) para discutir a ampliação dos métodos consensuais de solução de conflitos trabalhistas.











Durante visita a Manaus nesta sexta-feira (7/8), o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos conheceu o projeto do novo Fórum Trabalhista de Manaus (FTM), do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, também acompanhou a apresentação feita 


“No meu voto mando eu”. O slogan busca mobilizar a sociedade em torno da prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho e da defesa do voto livre e democrático. A mobilização foi formalizada nesta quinta-feira (6) com a assinatura, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de um acordo de cooperação técnica com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O presidente do TST e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que o assédio eleitoral não se limita aos direitos individuais discutidos em uma ação trabalhista. “A questão não se encerra no processo trabalhista. Ela tem uma dimensão muito maior, coletiva, dentro da empresa, e também pode ser caracterizada como crime eleitoral por abuso de poder econômico”, afirmou.
O expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) estará suspenso nos dias 10 e 11 de agosto. A medida ocorre em razão do Dia da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil, do Advogado e do Magistrado, celebrado no dia 11, e do ponto facultativo que o antecede. Durante o período, somente casos urgentes serão apreciados por meio do plantão judiciário permanente em 1º e 2º graus de jurisdição.