Pela primeira vez, um trabalhador fez sustentação oral na Segunda Turma do TRT-11 usando o direito garantido pelo artigo 791 da CLT, em caso de reconhecimento de vínculo empregatício com construtora
O pedreiro Edilson Takahara foi o primeiro trabalhador a fazer, em 17 de agosto, uma sustentação oral diante dos desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Ele usou o chamado jus postulandi (latim), que é o direito de a própria pessoa atuar na Justiça do Trabalho sem precisar, necessariamente, de advogado. O processo dele trata do reconhecimento do vínculo de emprego e a sentença em primeira instância havia reconhecido como empregado de construtora.
Nos 10 minutos em que falou na tribuna, Edilson agradeceu e disse que teve medo e vergonha de ir até a tribuna, mas estudou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para conseguir fazer a sustentação oral. "Para mim, não é tão fácil, acho que todo mundo sabe disso. Porque eu tive que me esforçar para vencer essa barreira de criar coragem de vir até aqui, mesmo com todo mundo dizendo: 'Olha, não adianta, você não vai saber falar'. Então, eu me esforcei estudando o básico em relação à CLT, em relação ao meu caso”, disse.
O pedreiro também ressaltou que a empresa estava tentando caracterizá-lo como “trabalhador autônomo”, mas não apresentou prova nenhuma disso durante o processo. Para mostrar que essa ideia não tem sentido, ele deu o exemplo do trabalho em balancim e perguntou: “Como um pedreiro que sobe lá no alto do prédio pode ser autônomo e trabalhar sozinho? Como é que ele abastece o balancim? Como é que ele desce?” Ele afirmou que isso não existe, que um pedreiro não consegue fazer esse serviço sozinho, sem a estrutura da empresa.
Para rebater a tese do trabalho autônomo, Edilson descreveu sua rotina na obra: "Gostaria de falar da realidade concreta que eu vivi na obra. O condomínio é um edifício de 15 pavimentos, o trabalho sempre foi na área externa, trocando pastilha e revestimento em todas as faces do prédio, com acesso por cordas. E eu pergunto excelências: como um trabalhador autônomo poderia fazer isso se não estivesse inserido em uma equipe? Se não seguisse orientação do engenheiro e do encarregado? É uma tese incompatível com a realidade do que aconteceu na obra.”
Depois que o pedreiro terminou de falar, o relator do processo, Juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo, lembrou que a Justiça do Trabalho sempre foi acessível e que tem uma regra que permite ao trabalhador se defender sozinho, sem advogado, por meio do jus postulandi, possível até o segundo grau da Justiça do Trabalho. “A Justiça do Trabalho, que sempre foi e sempre se manteve acessível ao jurisdicionado, a qualquer jurisdicionado, tem como característica histórica o jus postulandi, que pode ser exercido em todos os graus, limitado até o Tribunal Superior do Trabalho, mas permite que um trabalhador que exerce a atividade digna de pedreiro venha a esta turma e tenha o seu direito de sustentar oralmente.”
Sobre o processo, o colegiado negou tanto o recurso da empresa quanto o do trabalhador, mantendo, em essência, a sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre setembro de 2023 e abril de 2024 e condenou a empresa a pagar aviso-prévio, 13º salário, férias e multa, além de condenar a reclamada a responder subsidiariamente pelos créditos reconhecidos, com o valor da condenação fixado em R$ 21 mil.

O que é jus postulandi?
O chamado “jus postulandi” (direito de pedir), garantido pela CLT, no artigo 791, permite ao trabalhador acionar a Justiça do Trabalho sem a necessidade de advogado, assegurando acesso gratuito e direto ao Judiciário. Por conta desse direito, os trabalhadores do Amazonas e de Roraima podem ingressar com processo trabalhista no TRT-11 gratuitamente. O serviço de tomada de reclamatória, também chamado de atermação, pode ser realizado presencialmente no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM), no Fórum de Boa Vista (FTBV), ou online pelo site do TRT-11 para moradores fora das capitais, mediante o preenchimento de formulário virtual. Para mais informações, acesse a área do serviço de ação trabalhista (atermação), disponível no link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/atermacao.
Para dar início a uma reclamação trabalhista, é necessário apresentar documentos que comprovem a relação de emprego e identifiquem as partes envolvidas. Entre os principais estão a Carteira de Trabalho Digital (CTPS), um documento de identidade (RG, CPF ou CNH), o CNPJ e o endereço completo da empresa, além de provas como contrato de trabalho, termo de rescisão, recibos de pagamento e outros documentos que ajudem a comprovar os fatos.
Esse serviço é voltado para casos mais simples. Dessa forma, quem não tem condições de arcar com custos advocatícios pode propor a ação pessoalmente e acompanhá-la até o fim no TRT-11, de maneira prática. Caso o processo chegue ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o acompanhamento por um advogado ou advogada se torna obrigatório.
Saiba mais como ingressar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima sem a necessidade de advogado: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/11534-como-ingressar-com-acao-trabalhista-na-justica-do-trabalho-do-amazonas-e-roraima-sem-a-necessidade-de-advogado
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Youtube/TRT-11
A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, diretora da Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11), e outros cinco magistrados da Justiça do Trabalho foram homenageados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR), em reconhecimento à atuação em favor do fortalecimento das instituições democráticas, da Justiça e das prerrogativas da advocacia. A solenidade ocorreu na tarde desta quarta-feira (26), no Gabinete da Presidência da OAB/RR, em Boa Vista.
Como parte da programação do X Seminário Roraimense do TRT-11, a Escola Judicial (Ejud11) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), realizou uma visita institucional ao Projeto Renascer e à Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC), em Boa Vista (RR). A atividade proporcionou aos participantes a oportunidade de conhecer de perto iniciativas voltadas à qualificação profissional, ao trabalho e à reinserção social de pessoas privadas de liberdade.


“Exigimos que não haja reincidência, mas recusamos oportunidades. Falamos em ressocialização, mas permitimos que portas permaneçam fechadas”. Com essa fala, a diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) – Ejud11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, abriu em Boa Vista (RR) o X Seminário Roraimense do TRT-11, com o tema “Pena Justa em movimento: Trabalho Decente e Emancipação Sociolaboral”. O primeiro dia do evento, realizado em 25 de agosto no auditório do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ/RR), reuniu magistrados, membros do Ministério Público, representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), servidores, empresários e sociedade civil para debater políticas de reinserção social e trabalhista para auxiliar pessoas em cumprimento de pena e aquelas que já deixaram o sistema prisional a conseguir trabalho e se reinserir na sociedade.
O primeiro painel do seminário apresentou um diagnóstico da realidade prisional de Roraima, enfatizando a superlotação, os desafios estruturais e o avanço das facções criminosas em Roraima. De acordo com o desembargador Almiro José Melo Padilha, em Rorainópolis, cerca de 60% da população carcerária se declara vinculada a facções, enquanto no estado como um todo o índice chega a aproximadamente 25%. O magistrado reforçou que a finalidade da pena é a prevenção social, que passa necessariamente por educação, capacitação, trabalho e apoio familiar, e defendeu a importância de políticas integradas entre Judiciário, Executivo e sociedade civil para enfrentar esses problemas. "Só o amor constrói pontes indestrutíveis, e é por isso que precisamos unir forças para construir oportunidades reais de reinserção e quebrar o ciclo de cooptação pelo crime", afirmou.




Em regiões onde se deslocar para chegar a uma unidade da Justiça pode exigir horas de barco, estrada ou avião, a distância também pode dificultar o acesso a direitos. Para reduzir essas barreiras, a Justiça do Trabalho executa a Justiça Itinerante, iniciativa por meio da qual leva seus serviços a territórios onde é mais difícil acessar unidades judiciárias e serviços ofertados pelo Estado que são essenciais para o exercício da cidadania.
“Falar, ser ouvido e ser acreditado não são a mesma coisa.” Com essa frase, a professora doutora Rosane Teresinha Carvalho Porto abriu o workshop “Entre a imagem institucional e o sofrimento humano – assédio moral, assédio sexual e discriminação nos ambientes institucionais”, realizado na última sexta-feira (21) no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM). Promovido pela Ouvidoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o evento reuniu um público variado, com a maioria dos participantes vindo de fora do Tribunal, incluindo representantes de órgãos públicos, magistrados, servidores, estudantes de Direito e outros interessados.


O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/TRT11) passou a disponibilizar em
Manaus será sede, nos dias 8 e 9 de outubro, do 5º Encontro de Sustentabilidade do Poder Judiciário – Rede Norte/CNJ. O evento será realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), representante da Região Norte junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e reunirá magistrados, servidores e representantes de diferentes órgãos do Poder Judiciário para discutir sustentabilidade, mudanças climáticas e responsabilidade socioambiental.
