Segunda Turma manteve sentença que reconheceu ambiente de trabalho discriminatório e ausência de adaptações razoáveis para empregada com visão monocular

Resumo:

Trabalhadora com deficiência visual teve reconhecida a rescisão indireta do contrato após sofrer assédio moral e discriminação em empresa do Polo Industrial de Manaus;
• O TRT-11, por meio da Segunda Turma, confirmou que a empregadora descumpriu o dever de promover adaptações razoáveis, impondo metas incompatíveis com a visão monocular da funcionária e submetendo-a a cobranças públicas humilhantes;
• A decisão aponta que a recusa em ajustar condições de trabalho configura discriminação por deficiência, reforçando a proteção prevista na Lei Brasileira de Inclusão e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
• A empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa e indenização por danos morais.

441A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a condenação de uma empresa do Polo Industrial, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada com deficiência visual, vítima de assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho. A decisão de segundo grau, sob a relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, confirmou que a empresa descumpriu o dever legal de promover adaptações razoáveis às condições da trabalhadora, portadora de visão monocular, e a expôs a cobranças públicas e metas incompatíveis com sua limitação funcional.

Ao analisar o recurso da empresa, o colegiado manteve integralmente a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, comprovando o tratamento discriminatório, a ausência de medidas de inclusão e o ambiente laboral hostil. O processo tramitou com prioridade legal por envolver pessoa com deficiência.

Entenda o caso

Na ação trabalhista, a empregada relatou que, embora a empresa tivesse conhecimento de sua deficiência visual, foi transferida para um setor com maior ritmo de produção e passou a cumprir metas idênticas às dos demais empregados, sem qualquer adaptação. Segundo a trabalhadora, as dificuldades decorrentes da limitação visual eram desconsideradas pela supervisão, que realizava cobranças em tom elevado e diante dos colegas de trabalho, expondo-a a situações constrangedoras. Entre os episódios de humilhação pública, relatou que era chamada de "inválida".

As cobranças excessivas e tratamento capacitista por parte de superiores hierárquicos teriam desencadeado crises de ansiedade, depressão e outros problemas de saúde na trabalhadora, situação que culminou no pedido de demissão. No processo, ela sustentou que o pedido ocorreu em razão das condições de trabalho, e solicitou o reconhecimento da rescisão indireta do contrato.

Assédio e discriminação

Ao manter a sentença de 1º grau, a relatora do processo, desembargadora Márcia Bessa, destacou que a prova testemunhal demonstrou que a empregada era submetida a tratamento humilhante em razão de metas que não consideravam sua condição de pessoa com deficiência. Segundo a magistrada, "as cobranças públicas e humilhantes, dirigidas especificamente ao não atingimento de metas que eram estruturalmente inatingíveis para uma trabalhadora com visão monocular, configuram, concomitantemente, assédio moral e discriminação por motivo de deficiência".

Em voto, a relatora afirmou que a trabalhadora em questão é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, ressaltando que a visão monocular está protegida pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

Dever de adaptação razoável

A magistrada também enfatizou que o dever do empregador não se limita à contratação de pessoas com deficiência, mas inclui a promoção de um ambiente de trabalho acessível, respeitoso e livre de discriminação. Para ela, a empresa tinha pleno conhecimento da limitação visual da empregada, mas deixou de adotar qualquer medida para adequar as condições de trabalho.

"A recusa em promover adaptação razoável constitui discriminação por motivo de deficiência", registrou a desembargadora no voto. Acrescentou que impor metas de produtividade idênticas às dos demais trabalhadores, sem qualquer ajuste, representou a negativa concreta do dever legal de adaptação.

Ambiente de trabalho inclusivo

O acórdão também reforça que cabe ao empregador agir de forma preventiva para garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e inclusivo, independentemente de reclamações formais do empregado. Nesse sentido, a relatora observou que "o silêncio da trabalhadora não pode ser interpretado como consentimento com a situação discriminatória. Ao empregador cabe zelar proativamente por um meio ambiente do trabalho hígido e inclusivo", defende a desembargadora Márcia Bessa.

Com base nesse entendimento, a Segunda Turma concluiu que ficaram configurados o rigor excessivo, o assédio moral discriminatório e o descumprimento do dever de adaptação razoável, hipóteses que autorizam a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483 da CLT.

Decisão

Por unanimidade, os desembargadores da Segunda Turma negaram provimento ao recurso da empresa e mantiveram integralmente a sentença de primeiro grau. A Justiça do Trabalho da 11ª Região entendeu que o pedido de demissão não foi válido e reconheceu que a trabalhadora deixou o emprego por culpa da empresa.

Para o colegiado, ficou evidenciado que a empregadora descumpriu obrigações contratuais essenciais ao deixar de promover condições adequadas para o desempenho das atividades da trabalhadora, tornando insustentável a continuidade do vínculo empregatício. O TRT-11 manteve o reconhecimento da rescisão indireta, o pagamento das verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa e a indenização por danos morais.

Além da relatora, participaram do julgamento da Segunda Turma, realizado em 15 de julho, a desembargadora Ormy Bentes, o juiz do Trabalho convocado Audari Matos, e o procurador regional do Trabalho Jorsinei Dourado, do Ministério Público do Trabalho.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de Imagens

Estudo sobre custo econômico da exclusão baseada em orientação sexual também aponta que a comunidade enfrenta desemprego de 15,2%, quase o dobro da média nacional de 7,7%

437A discriminação e a exclusão contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans, intersexo e de outras identidades LGBTI+ afetam diretamente o mundo do trabalho, reduzindo a criação de empregos de qualidade, limitando a participação da força de trabalho e dificultando a capacitação de jovens profissionais. Como consequência, aumentam a pobreza e restringem o crescimento econômico. As perdas salariais chegam a R$ 94,4 bilhões por ano (US$ 18,2 bilhões), o que equivale a cerca de 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2024, enquanto as perdas fiscais totalizam R$ 14,6 bilhões (US$ 2,8 bilhões) ao ano, correspondendo a 0,12% do PIB.

Os dados são da pesquisa “Custo Econômico da Exclusão Baseada em Orientação Sexual, Identidade e Expressão de Gênero e Características Sexuais no Mercado de Trabalho Brasileiro”, publicada em 2026. O estudo foi realizado pelo Banco Mundial em parceria com um consórcio liderado pelo Instituto Matizes e contou com a colaboração da organização Mais Diversidade.

A pesquisa mostra ainda que a comunidade enfrenta taxas mais altas de desemprego, estimadas em 15,2%, bem acima da média nacional de 7,7%, com índices maiores entre pessoas que relataram sofrer discriminação e estigma no ambiente de trabalho, especialmente transexuais, não binárias e intersexo. A taxa de inatividade na força de trabalho também foi superior, alcançando 37,4% entre os participantes LGBTI+, contra 33,4% na população em geral.

Para o juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz, integrante do Comitê de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR), o Judiciário exerce um papel pedagógico na transformação desse cenário. Segundo o magistrado, a Justiça do Trabalho, por meio de suas decisões, tem o poder de impulsionar mudanças no mercado de trabalho.

“Devemos estimular e, em alguns casos, exigir que as empresas criem canais seguros de denúncia para combater o assédio e a discriminação; promovam o letramento de todos os empregados, não apenas das lideranças, com cursos constantes sobre a temática LGBTIQAPN+; e adotem políticas reais de diversidade, inclusão e permanência, superando o discurso meramente institucional que muitas vezes se restringe a um único mês do ano.”

Enfrentamento ao preconceito

Considerando esse cenário atual de lutas, conquistas e retrocessos enfrentados pela população LGBTQI+ no Brasil, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) promoverão, em 9 e 10 de julho, o 2° Ciclo Pelo Orgulho e Pela Diversidade no Poder Judiciário do Amazonas, das 8h às 13h, no auditório da Escola Superior de Tecnologia (EST) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), situado na avenida Darcy Vargas, zona Centro-Sul de Manaus. A programação incluirá a Feira Empregay, além de serviços voltados à saúde e orientação jurídica especializada sobre os direitos da população LGBTQI+.

Durante o encontro, serão discutidos temas como a inclusão de pessoas trans no sistema de Justiça, o fortalecimento da autonomia econômica por meio da economia criativa e do empreendedorismo, e a participação da sociedade civil na construção de propostas para ampliar a inclusão LGBTQIAPN+ no Amazonas. O encerramento terá como destaque a consolidação e leitura do Manifesto Interinstitucional pela Inclusão, Diversidade e Empregabilidade no Sistema de Justiça do Amazonas, documento que reunirá as diretrizes construídas coletivamente e reafirmará o compromisso com um Judiciário mais inclusivo e diverso.

Evasão escolar440

Os prejuízos à qualificação das pessoas LGBTI+ começam muitas vezes no ambiente escolar, onde preconceitos e bullying levam ao abandono dos estudos. No Brasil, cerca de 70% das mulheres trans e travestis não concluíram o ensino médio e apenas 0,02% estão matriculadas no ensino superior, conforme a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). Já a “Pesquisa Nacional sobre o Ambiente Educacional no Brasil” de 2015, publicada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) em Curitiba, aponta que a exclusão está ligada principalmente a restrições ao uso de nomes sociais e banheiros, à falta de representatividade nos currículos, à violência doméstica ou expulsão de casa, a condições de saúde adversas e à limitada preparação das equipes pedagógicas para lidar com questões de diversidade.

A “Pesquisa Nacional sobre o Bullying no Ambiente Educacional Brasileiro” de 2024, realizada pela Aliança Nacional LGBTI+ em parceria com o Instituto Unibanco, mostrou que, mesmo entre os estudantes da comunidade que permanecem na escola, o ambiente é marcado pela insegurança. Segundo o levantamento, 67% dos estudantes trans e travestis consideram a escola pouco ou nada segura, especialmente por fatores ligados à expressão de gênero e aparência. Em relação ao bullying e à violência, 90% dos estudantes LGBTI+ relataram ter sido vítimas de agressão verbal, sendo os comentários LGBTIfóbicos os mais frequentes. No caso da violência física, 34% dos entrevistados afirmaram já ter sofrido esse tipo de agressão no ambiente escolar, proporção que aumenta para 38% entre jovens trans e pessoas negras. Quanto aos agressores, os próprios professores foram mencionados em 35% dos casos, ficando atrás apenas de outros estudantes, apontados por 97% dos respondentes.

Discriminação no ambiente de trabalho

439No mercado de trabalho, a discriminação contra pessoas LGBTI+ restringe o acesso ao emprego, dificulta a estabilidade, limita a progressão na carreira e reduz os rendimentos ao longo do tempo. Pesquisas internacionais reforçam esse cenário: no Canadá, Dilmaghani e Robinson (2024) mostraram que trabalhadores queer em ocupações operárias recebem menos retornos em processos seletivos; na Suécia, Hammarstedt e colegas (2015) identificaram que homens gays sofrem impactos negativos no emprego e nos salários, enquanto lésbicas enfrentam maiores barreiras de acesso ao trabalho.

De acordo com a pesquisa “Custo Econômico da Exclusão Baseada em Orientação Sexual, Identidade e Expressão de Gênero e Características Sexuais no Mercado de Trabalho Brasileiro”, os impactos da discriminação variam entre subgrupos LGBTI+. Entre homens GBTI+, a renda mediana anual cai de cerca de R$ 39 mil para R$ 31 mil em casos de alta discriminação, enquanto o desemprego sobe de 10% para mais de 18%, revelando barreiras na contratação e retenção.

Entre mulheres LBTI+, a discriminação está ligada sobretudo à saída para a inatividade, que ultrapassa 50% mesmo em níveis baixos, com a renda caindo para aproximadamente R$ 23 mil nos casos mais graves. Esses resultados mostram que a exclusão se manifesta de formas distintas: para alguns grupos, em maior desemprego; para outros, em redução da participação e da qualidade dos empregos disponíveis.

Informalidade

O estudo também mostra que muitos LGBTI+ recorrem à informalidade diante da falta de oportunidades no mercado de trabalho. No Brasil, esse contexto amplifica os custos da exclusão: cerca de 30% dos indivíduos LGBTI+ trabalham na informalidade ou por conta própria, contra 25% da população geral. Esse movimento não reflete busca por ascensão econômica, mas sim uma estratégia de autoproteção frente à discriminação. Embora o trabalho por demanda e o microempreendedorismo demonstrem resiliência, em geral oferecem renda mais baixa, pouca proteção social e limitado potencial de crescimento, reforçando a informalidade estrutural e restringindo ganhos de produtividade.

Para os autores da pesquisa, o bem-estar econômico de uma pessoa resulta da combinação de suas circunstâncias individuais com as estruturas políticas, sociais e econômicas que as moldam. “No Brasil, desigualdades ligadas a sexo, raça, território, orientação sexual e identidade de gênero geram disparidades em escolaridade, emprego e renda. Além de afetar diretamente os indivíduos marginalizados, essas restrições reduzem a produtividade nacional e impedem que todos contribuam plenamente para a sociedade e a economia”.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Banco de Imagens

Inscrições podem ser feitas até 6 de julho de 2026

436Valorizar ações realizadas por pessoas físicas e jurídicas comprometidas com a promoção efetiva da defesa dos direitos humanos no mundo do trabalho. Esse é o objetivo do Prêmio Anamatra de Direitos Humanos.

Em sua décima segunda edição, a iniciativa da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) está com inscrições abertas até 6 de julho de 2026, exclusivamente pelo endereço https://www.anamatra.org.br/premiodh.

Nesta edição, a Anamatra distribuirá um total de R$ 60 mil, em cinco categorias/subcategorias, além de um prêmio destaque.

A categoria 'Imprensa" é dirigida a jornalistas que tenham veiculado, em meios de comunicação, reportagens escritas, documentários, séries de matérias ou fotografias, distribuídas em quatro subcategorias: (1) jornalismo escrito (impresso ou on-line), (2) jornalismo de vídeo (televisão ou plataformas de conteúdos audiovisuais – YouTube ou similares), (3) jornalismo de áudio (rádio ou plataformas de áudio – Spotify, SoundCloud, Deezer ou similares) e (4) fotojornalismo (foto ou série de fotos veiculadas em meio impresso ou on-line).

Na categoria "Cidadã", podem concorrer pessoas físicas ou jurídicas, incluídas entidades não governamentais, bem como iniciativas de alunos, professores e/ou escolas participantes do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC).

Também será destacada, dentre as iniciativas inscritas, aquela que melhor representar o tema “Gênero, raça e diversidade”.

Os trabalhos, de acordo com as especificações de cada categoria/subcategoria, devem ter sido desenvolvidos no período compreendido entre 24 de maio de 2024 e 5 de julho de 2026.

Seleção e premiação

A seleção dos trabalhos será feita pela Comissão Julgadora do Prêmio, presidida pela Diretoria de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, e a deliberação final caberá a júri qualificado.

A relação dos finalistas do Prêmio Anamatra de Direitos Humanos 2026, em todas as categorias e subcategorias, será divulgada no portal da Anamatra até 1º de setembro de 2026. Já os vencedores serão anunciados até o dia 30 de setembro de 2026.

A cerimônia de premiação ocorrerá no dia 28 de outubro de 2026, em Brasília (DF).

Regulamento e dúvidas

O regulamento e outras informações sobre o Prêmio estão disponíveis no endereço https://www.anamatra.org.br/premiodh, onde também pode ser acessado o formulário de inscrição dos trabalhos.

Dúvidas poderão ser esclarecidas exclusivamente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: Anamatra

População poderá receber orientações, esclarecer dúvidas e ingressar com ações trabalhistas sem a necessidade de um advogado

433O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará atendimentos em nove municípios ao longo do mês de julho, sendo sete localidades no estado do Amazonas e duas em Roraima. A iniciativa, organizada pela Corregedoria Regional do TRT-11, integra a política de interiorização dos serviços da Justiça do Trabalho, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos direitos trabalhistas em regiões distantes das sedes das Varas do Trabalho.

Durante as ações, equipes do TRT-11 estarão disponíveis para orientar e esclarecer dúvidas sobre direitos trabalhistas, verificar a situação de processos em andamento, ingressar com ações na Justiça do Trabalho e realizar atermações, serviço que permite o início de processos trabalhistas sem a necessidade de advogado.

As atividades da Justiça Itinerante incluem atermações e audiências, conforme a programação da unidade responsável. Em algumas localidades, a ação contará com a presença de magistrados, possibilitando atendimento direto à população e reforçando a presença institucional da Justiça do Trabalho nas comunidades atendidas.

 

Confira a programação no Amazonas:
Pauini
Atendimento: 01/07/2026 a 03/07/2026
Local: Fórum de Justiça de Pauini
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Lábrea

Boca do Acre
Atendimento: 06/07/2026 a 09/07/2026
Local: Universidade do Estado do Amazonas (UEA)
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Lábrea

Alvarães
Atendimento: 06/07/2026 e 07/07/2026
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Tefé

Urucará
Atendimento: 21/07/2026
Local: Cartório Eleitoral do Município de Urucará/AM
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Itacoatiara

São Sebastião do Uatumã
Atendimento: 24/07/2026
Local: Cartório Eleitoral do Município de São Sebastião do Uatumã/AM
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Itacoatiara

Maués
Atendimento: 27 a 31/07/2026
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Parintins

Confira a programação em Roraima:
Rorainópolis
Atendimento: 01/07/2026
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Pacaraima
Atendimento: 03/07/2026
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Como ser atendido
Para receber atendimento, o interessado deve comparecer ao local indicado, nas datas programadas, em horário das 7h30 às 14h30, portando os seguintes documentos: Cadastro de Pessoas Física (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade (RG) e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), que pode ser substituído pelo número do PIS.

Não é necessário estar acompanhado de advogado para ajuizar reclamação trabalhista. Caso já possua advogado, a parte poderá comparecer acompanhada do profissional. Também não é necessário fazer agendamento prévio.

A Justiça Itinerante é uma das principais iniciativas do TRT-11 para garantir que trabalhadores e empregadores tenham acesso aos serviços da Justiça do Trabalho mesmo em regiões de difícil deslocamento, fortalecendo a cidadania e ampliando o alcance da prestação jurisdicional nos estados do Amazonas e de Roraima.

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#ParaTodosVerem: Barco branco e vermelho "Barco Escola" navega com pessoas a bordo. Texto em fundo verde: "Justiça Itinerante do TRT-11 – A Justiça do Trabalho mais perto de você!".

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron, com informações da Corregedoria
Artes: Thais Mannala

Prazo para adesão ao acordo vai até 29/7. O edital prevê mais de R$ 339 mil para quitação dos créditos

430Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que têm valores a receber do Estado de Roraima podem solicitar, até dia 29 de julho, participação em um acordo para antecipar o recebimento desses créditos. Precatórios são dívidas que órgãos públicos foram condenados pela Justiça a pagar.

Conforme Edital de Convocação para Acordo Direto nº 9/2026, assinado pela Presidência do TRT-11 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 23 de junho de 2026, há mais de R$ 339 mil disponíveis para o pagamento dos acordos (valor atualizado até 16 de junho).

Para recebimento antecipado, o credor deverá aceitar um desconto sobre o crédito atualizado. O desconto é de 20% para precatórios de até R$ 100 mil, de 30% para valores acima de R$ 100 mil e até R$ 300 mil, e de 40% para precatórios superiores a R$ 300 mil.

Como participar

Os interessados devem apresentar o pedido por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 2º grau, utilizando o formulário previsto no edital. Quem tem valores a receber e não possui advogado no processo também pode participar mediante apresentação do requerimento padrão, disponível na página do TRT-11, Portal dos Precatórios e Requisição de Pequeno Valor - Regime Especial (https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-precatorios), e entregar pessoalmente na Secretaria de Execução da Fazenda Pública - Precatórios, que providenciará a anexação deste nos autos do processo.

Caso o credor não possua advogado, resida em município diferente da sede do TRT-11 e esteja impossibilitado de comparecer à Secretaria de Execução da Fazenda Pública - Precatórios para apresentação do requerimento padrão, este poderá ser enviado via e-mail àquela Secretaria (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e confirmado via balcão virtual (http://meet.google.com/din-tnqf-xgb), até 29 de julho, no horário das 07h30 às 14h30.

Pedidos apresentados fora do prazo ou em desacordo com as regras do edital não serão aceitos. Quem não aderir ao acordo permanecerá na ordem cronológica de pagamento.

Próximas etapas

Após o fim do prazo, o Tribunal divulgará a lista dos participantes aprovados. Em seguida, será feita a atualização dos valores, já com a redução prevista no acordo.

Depois disso, as partes terão cinco dias para se manifestar e confirmar se continuam interessadas na proposta. A homologação do acordo depende da concordância expressa do credor. O pagamento será realizado em até 30 dias após a homologação, com os descontos legais aplicáveis.

Acesse o Edital completo.

Mais informações

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo telefone (92) 3627-2068, por meio do Balcão Virtual: http://meet.google.com/din-tnqf-xgb, ou presencialmente na Secretaria, localizada no 3º andar do Prédio da Sede Judiciária, localizado na Rua Visconde de Porto Alegre, nº 1265, Praça 14 de Janeiro, Manaus/AM.

 

#ParaTodosVeremVista superior de duas pessoas de terno apertando as mãos sobre uma mesa de madeira com notebook, tablet, documentos e pastas, sugerindo acordo ou conciliação entre as partes.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Secaf, com edições de Mônica Armond de Melo
Arte: Banco de imagens

WhatsApp Image 2026 06 25 at 15.10.38Em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo de 2026, o expediente nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) será suspenso na próxima segunda-feira, 29 de junho, a partir das 11h, sem prejuízo da contagem dos prazos processuais, nos termos da Portaria nº 238/2026/SGP republicada.

O ato presidencial assegura a presença do público interno indispensável à realização da sessão de julgamento da Segunda Turma do TRT-11, que ocorrerá na mesma data.

Confira a Portaria.

 

 #ParaTodosVerem: Fotografia mostra a fachada do edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), vista de baixo para cima, destacando a altura do prédio. A construção tem revestimento em tons de bege e cinza, com várias fileiras de janelas. Na entrada, há mastros com bandeiras, entre elas a do Brasil. O nome "TRT 11ª Região" aparece na fachada, próximo ao acesso principal.

 

Texto e imagem: Coordenadoria de Comunicação Social

 

 

Interessados têm até 29/7 para solicitar participação. Mais de R$ 796 mil estão disponíveis para pagamento.

431Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que têm valores a receber do Município de Manaus podem solicitar participação em um acordo para antecipar o recebimento desses créditos. O prazo para manifestar interesse termina em 29 de julho de 2026.

Precatórios são dívidas que órgãos públicos foram condenados pela Justiça a pagar. Conforme Edital de Convocação para Acordo Direto nº 8/2026, assinado pela Presidência do TRT-11 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 23 de junho de 2026, há mais de R$ 796 mil disponíveis para o pagamento dos acordos (valor atualizado até 16/junho).

Para recebimento antecipado, o credor deve abrir mão de 40% do valor atualizado do crédito, de acordo com previsão no edital e na legislação municipal.

Como participar

Os interessados devem apresentar o pedido por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 2º grau, utilizando o formulário previsto no edital. Quem tem valores a receber e não possui advogado no processo também pode participar mediante apresentação do requerimento padrão, disponível na página do TRT-11, Portal dos Precatórios e Requisição de Pequeno Valor - Regime Especial (https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-precatorios), e entregar pessoalmente na Secretaria de Execução da Fazenda Pública - Precatórios, que providenciará a anexação deste nos autos do processo.

Caso o credor não possua advogado, resida em município diferente da sede do TRT-11 e esteja impossibilitado de comparecer à Secretaria de Execução da Fazenda Pública - Precatórios para apresentação do requerimento padrão, este poderá ser enviado via e-mail àquela Secretaria (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e confirmado via balcão virtual (http://meet.google.com/din-tnqf-xgb), até 29/07/2026, no horário das 07h30 às 14h30.

Pedidos fora do prazo ou em desacordo com as regras do edital não serão aceitos. Quem não aderir ao acordo permanecerá na ordem cronológica de pagamento.

Próximas etapas

Após o fim do prazo, o Tribunal divulgará a lista dos participantes aprovados. Em seguida, será feita a atualização dos valores, já com a redução prevista no acordo.

Depois disso, as partes terão cinco dias para se manifestar e confirmar se continuam interessadas na proposta. A homologação do acordo depende da concordância expressa do credor. O pagamento será realizado em até 30 dias após a homologação, com os descontos legais aplicáveis.

Acesse o Edital completo.

Mais informações

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo telefone (92) 3627-2068, por meio do Balcão Virtual: http://meet.google.com/din-tnqf-xgb, ou presencialmente na Secretaria, localizada no 3º andar do Prédio da Sede Judiciária, localizado na Rua Visconde de Porto Alegre, nº 1265, Praça 14 de Janeiro, Manaus/AM.

#ParaTodosVerem: Duas pessoas apertam as mãos em uma mesa de escritório, em um gesto que sugere acordo ou conciliação. Sobre a mesa há documentos e um notebook fechado. O foco da imagem está no cumprimento entre as partes.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Secaf, com edições de Mônica Armond de Melo
Arte: Banco de imagens

Ex-funcionária relatou perseguição religiosa durante mais de dois anos de atuação

Resumo:

  • A Segunda Turma do TRT-11, sob relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, condenou loja de joias da Romannel em Manaus por discriminação religiosa contra funcionária umbandista;
  • A decisão reconheceu perseguição religiosa, assédio psicológico e exigências invasivas de vestimenta como práticas discriminatórias, aplicando protocolo antidiscriminatório e perspectiva de gênero e raça;
  • A empresa foi responsabilizada por omissão e obrigada a pagar indenização por danos morais, reforçando o dever de garantir ambiente de trabalho livre de discriminação.

429 Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária, seguidora da religião umbanda, por discriminação religiosa. A trabalhadora atuou por mais de dois anos no empreendimento e, nesse período, foi acusada de fazer “macumba” para atrair clientes e alcançar metas de vendas. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), sob a relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, que reformou a sentença de primeiro grau.

No processo, a trabalhadora relatou que, durante todo o contrato, foi alvo de assédio moral, assédio psicológico, perseguição religiosa e tratamento inadequado por parte da supervisão e de outros funcionários. Declarou seguir a religião umbanda e afirmou que não ocultava as preferências religiosas, indicando que a crença teria motivado episódios de perseguição no ambiente de trabalho. A defesa da empresa, por sua vez, negou as alegações e sustentou que o espaço corporativo sempre foi pautado pela cordialidade, respeito e organização nas relações entre empregados e clientes.

Ao analisar a ação, a relatora aplicou o protocolo antidiscriminatório, interseccional e inclusivo, levando em conta os marcadores de vulnerabilidade presentes no caso: religião de matriz africana, gênero feminino e controle do corpo da mulher, identificados como elementos de discriminação e considerados na fundamentação jurídica. Além disso, a magistrada avaliou os documentos e os relatos das testemunhas também seguindo esse protocolo, em conformidade com a Resolução CNJ nº 492/2023, que instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, e com a Recomendação CNJ nº 128/2022, que orienta sobre a perspectiva antirracista.

De acordo com a desembargadora Márcia Bessa, é obrigação do empregador garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação, protegendo os trabalhadores de condutas discriminatórias praticadas por colegas ou terceiros. A empresa responde por omissão quando não adota medidas adequadas para prevenir ou cessar situações de discriminação ocorridas no empreendimento, conforme entendimento do Comitê de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações (CEACR), em 2012.

Na análise da ação, a magistrada apontou que as condutas relatadas no processo negam a competência profissional da trabalhadora ao atribuir os resultados de vendas a práticas sobrenaturais e desonestas, expõem a crença a julgamento moral negativo de colegas e superiores, reproduzem estereótipos históricos contra religiões de matriz africana. Além disto, estas atitudes reiteradas no ambiente de trabalho, criam um clima de hostilidade que afeta diretamente as condições de emprego, em conformidade com o art. 1º, §3º, da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“A expressão de que a reclamante 'fazia macumba para conseguir clientes' não pode ser interpretada, sob o protocolo antidiscriminatório, como mero conflito competitivo entre vendedoras. No Brasil, o vocábulo ‘macumba' carrega, em seu uso cotidiano e pejorativo, o peso histórico de mais de cinco séculos de perseguição, criminalização e demonização das religiões de matriz africana”, detalhou a relatora Márcia Bessa no processo.

Código de vestimenta

No primeiro grau da Justiça do Trabalho, a sentença proferida entendeu que a solicitação da gerência para que a trabalhadora utilizasse peças íntimas “mais adequadas” se enquadrava no exercício do poder da direção, em razão da existência de um “código de vestimenta”. Já no segundo grau, a relatora do processo apontou que o poder da direção possui limites no contexto da exigência de vestimenta. Embora seja garantido pelo art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador pode apenas estabelecer padrões de apresentação pessoal visíveis ao público, como corte de cabelo, maquiagem, uniformes e adornos, sem, contudo, invadir a intimidade da trabalhadora.

“A exigência relativa a peças íntimas da empregada, praticada pela mesma gerente que supervisionava ambiente permeado por comentários discriminatórios sobre a religião da reclamante [funcionária], não pode ser lida de forma isolada. Ela integra o padrão unitário de atenção invasiva e desproporcional dirigida à reclamante, padrão que, em sua totalidade, configura discriminação nas condições de emprego nos termos convencionais”, sublinhou a magistrada na decisão.

Decisão

No acórdão, os desembargadores da Segunda Turma do TRT-11, por unanimidade, sob a relatoria da desembargadora Márcia Nunes, reformaram a sentença de primeiro grau quanto aos danos morais. Foi reconhecida a responsabilidade da empresa pela discriminação religiosa sofrida pela trabalhadora em razão de sua fé na umbanda, diante da omissão da loja frente a um ambiente de trabalho hostil, e fixada indenização por danos morais.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens

Evento promovido pelo TRT-11 e TJAM contará com feira de empreendedorismo, serviços de saúde e orientação jurídica especializada voltada à comunidade LGBTQI+

427 Em meio ao cenário de lutas, conquistas e retrocessos enfrentados pela população LGBTQI+ no Brasil, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) promoverão, em 9 e 10 de julho, o 2° Ciclo Pelo Orgulho e Pela Diversidade no Poder Judiciário do Amazonas, das 8h às 13h, no auditório da Escola Superior de Tecnologia (EST) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), situado na avenida Darcy Vargas, zona Centro-Sul de Manaus. A programação incluirá a Feira Empregay, além de serviços voltados à saúde e orientação jurídica especializada sobre os direitos da população LGBTQI+. Inscrições estão disponíveis no link: https://escolaesmam.tjam.jus.br/emeronWeb/externas/inscricoes/inscricao.xhtml?urlInsc=20264294f77a994

Com o tema “Diversidade, Empregabilidade e Justiça: uma construção interinstitucional”, o evento será realizado pelo Comitê de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do TRT-11 em parceria com a Comissão de Prevenção ao Assédio e Discriminação do TJAM, reunindo representantes do Judiciário amazonense para discutir desafios e caminhos na promoção da diversidade. A ação contará ainda com a participação da Comissão de Diversidade da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (CAAAM - OAB/AM), Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas (PPGDIR/UFAM), da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e parceiros da sociedade civil, como o Coletivo Empregay.

Durante o encontro, serão discutidos temas como a inclusão de pessoas trans no sistema de Justiça, o fortalecimento da autonomia econômica por meio da economia criativa e do empreendedorismo, e a participação da sociedade civil na construção de propostas para ampliar a inclusão LGBTQIAPN+ no Amazonas. O encerramento terá como destaque a consolidação e leitura do Manifesto Interinstitucional pela Inclusão, Diversidade e Empregabilidade no Sistema de Justiça do Amazonas, documento que reunirá as diretrizes construídas coletivamente e reafirmará o compromisso com um Judiciário mais inclusivo e diverso.

Para o juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz, magistrado LGBT+ e membro do Comitê de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do TRT-11, a realização do 2º Ciclo Pelo Orgulho e Pela Diversidade consolida o compromisso assumido no ano passado de transformar o debate sobre direitos humanos em uma política contínua dentro do ecossistema da Justiça.

“Ao unir as estruturas dos tribunais a parceiros essenciais e trazer o foco deste ano especificamente para a população trans e travesti, que enfrenta os maiores índices de exclusão no Amazonas, buscamos construir caminhos concretos de inclusão e cidadania. O evento foi desenhado para gerar impacto real em três frentes: promover a empregabilidade dessa população no mercado de trabalho tradicional e no próprio ambiente jurídico; ampliar o letramento institucional de magistrados e servidores para eliminar a transfobia estrutural; e facilitar o acesso a direitos fundamentais por meio de ações concomitantes, como orientação jurídica e serviços de saúde direcionados. A novidade deste ano é realizar o encontro em um espaço mais acessível ao público, permitindo que toda a sociedade possa prestigiar, participar e se beneficiar do conhecimento produzido nesses dias.”

Já o membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do TJAM, Rodrigo Silva de Melo, ressalta que o evento é relevante porque reúne diferentes instituições do Judiciário com a sociedade civil e a academia para debater desafios e avanços demandados pela população LGBTQI+. Segundo ele, essa abertura rompe com as estruturas internas dos tribunais, permitindo uma troca mais ampla e real, especialmente diante da baixa representatividade LGBTQI+ nas instituições.

 “Como resultado palpável, neste ano temos a proposta de ouvir a sociedade civil e construir um manifesto interinstitucional que contemple eixos fundamentais, como a empregabilidade e a inclusão das pessoas LGBTQI+ no sistema de Justiça, seja por meio de cotas ou pela discussão sobre o acesso dessa população aos prédios públicos. Esse manifesto será elaborado a partir das principais demandas que surgirem da escuta da sociedade, consolidando um compromisso coletivo de transformação e inclusão.”

Serviços

O 2º Ciclo Pelo Orgulho e Pela Diversidade terá como atividades paralelas a Feira Empregay, voltada ao empreendedorismo e à inclusão produtiva, além de ações de saúde LGBTQIAPN+, realizadas em parceria com o Comitê Comunitário de Educação sobre HIV e ISTs (Educom) da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado, oferecendo testagem rápida e orientação em saúde. A programação contará também com orientação jurídica especializada do PPGDIR da UFAM, com apoio aos direitos da população LGBTQIAPN+.

“Quando aproximamos esses serviços da comunidade, estamos não apenas oferecendo acolhimento, mas devolvendo a autonomia e a dignidade que muitas vezes são negadas historicamente. Para o Poder Judiciário, apoiar e liderar essas práticas interinstitucionais é indispensável para que possamos cumprir nossa missão de forma plena. A Justiça não se faz apenas julgando processos dentro dos gabinetes, mas sim construindo pontes com a academia, com os órgãos de classe e, fundamentalmente, com os movimentos sociais que conhecem a realidade das ruas”, enfatiza o juiz André dos Anjos.

Já Rodrigo Silva, servidor do TJAM, acrescenta que as ações de saúde, a feira de empregabilidade e a orientação jurídica fortalecem a cidadania. “Apesar dos avanços recentes dentro do Poder Judiciário em relação à população LGBTQI+, as necessidades dessa comunidade vão muito além dos serviços jurídicos. Elas envolvem cultura e, principalmente, empregabilidade, que garante dignidade de existir. O Ciclo, portanto, é uma ação concreta de cidadania, que empodera pessoas para exercer seus direitos e mostra que o Judiciário precisa estar junto de outras instituições”, salienta.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista

Mediação conduzida pelo Cejusc-JT de 2º Grau resultou no Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, beneficiando cerca de 800 trabalhadores

426O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) intermediou mais uma negociação bem-sucedida entre a Oliveira Energia S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amazonas (STIUAM). Em audiência em Reclamação Pré-Processual (RPP) realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de 2º Grau, em 15 de junho, as partes formalizaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2027, beneficiando aproximadamente 800 empregados da empresa.

As audiências iniciais de mediação foram conduzidas pela desembargadora do Trabalho Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Cejusc-JT de 2º Grau do TRT-11, desde o final de 2025. Já a audiência que encerrou o conflito e resultou em acordo foi realizada sob a supervisão da juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, supervisora Cejusc-JT de 2º Grau.

A empresa buscou novamente a atuação do Cejusc-JT para mediar as negociações com o sindicato profissional, considerando o resultado positivo obtido durante a construção do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025. Após sucessivas rodadas de negociação, a mediação mais uma vez possibilitou a construção consensual de um novo instrumento coletivo para o biênio 2025/2027.

Histórico do conflito

O diálogo entre as partes já vinha sendo conduzido no âmbito do TRT-11 desde 2024. Na ocasião, o Tribunal atuou na mediação de um conflito coletivo envolvendo a renovação do acordo coletivo de trabalho da categoria, diante de divergências sobre cláusulas econômicas e sociais. A solução consensual alcançada permitiu a celebração do ACT 2023/2025, preservando as relações de trabalho e garantindo segurança jurídica para empregados e empregador. Saiba mais AQUI.

Com o encerramento da vigência daquele instrumento coletivo, a Oliveira Energia voltou a recorrer ao Cejusc-JT para facilitar as negociações com o sindicato. A nova mediação resultou na celebração do ACT 2025/2027, reforçando a efetividade da solução consensual de conflitos coletivos e a importância da atuação do TRT-11 na promoção do diálogo social.

Conforme registrado na ata da audiência, o instrumento firmado possui natureza jurídica de Acordo Coletivo de Trabalho, cabendo ao sindicato realizar os registros necessários perante o Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Resolução Administrativa nº 241/2025 do TRT-11.

 

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Solução consensual

A coordenadora do Cejusc-JT de 2º Grau do TRT-11, desembargadora Ruth Sampaio, destacou que a celebração de mais um acordo coletivo demonstra a efetividade da Reclamação Pré-Processual como instrumento de prevenção e solução consensual de conflitos. "Quando o empregador e a entidade sindical escolhem o diálogo, é possível construir soluções equilibradas, preservando as relações de trabalho e evitando a judicialização. O papel do Cejusc é justamente criar um ambiente de confiança para que as próprias partes conduzam as negociações e cheguem a um consenso. Ver esse resultado se repetir, beneficiando centenas de trabalhadores, reforça a importância da cultura da autocomposição e do compromisso de todos com a pacificação social", afirmou a magistrada.

Para a advogada da empresa, Kathya Martins, a atuação do Cejusc-JT foi fundamental para que as negociações entre a empresa e o sindicato ocorressem de forma equilibrada e célere, proporcionando às partes um ambiente adequado para o diálogo, pautado pela transparência, colaboração e respeito mútuo. “Por meio da mediação, foi possível conduzir as tratativas com segurança jurídica e construir consensualmente o acordo coletivo, instrumento essencial para a harmonização dos interesses dos trabalhadores e da empresa. O resultado alcançado demonstra a importância da autocomposição como mecanismo eficaz de solução de conflitos, gerando benefícios para todos os envolvidos e fortalecendo as relações de trabalho”, destacou a advogada.

Acordo exitoso 

André Souza, vice-presidente do sindicato dos trabalhadores do setor elétrico (STIU/AM), avaliou que o acordo realizado no Cejusc-JT representa mais um resultado positivo construído por meio do diálogo entre sindicato, empresa e Justiça do Trabalho. Segundo ele, embora nem todas as reivindicações tenham sido atendidas, a negociação trouxe avanços importantes para os trabalhadores da Oliveira Energia, que atuam em Manaus e em outros 41 municípios do Amazonas. "Cada negociação nos permite avançar um pouco mais. Nem sempre conseguimos tudo o que pretendemos, mas alcançamos conquistas concretas e importantes. É fundamental que os trabalhadores confiem no sindicato e na mediação da Justiça do Trabalho, que cria um ambiente favorável para o entendimento entre as partes", afirmou.

Entre os principais resultados do acordo, ele destacou o reajuste salarial de 6%, acima da inflação do período, os ganhos acumulados superiores a 13% no auxílio-alimentação durante a vigência do novo Acordo Coletivo de Trabalho, o custeio integral do plano de saúde dos empregados pela empresa, o reajuste do auxílio-transporte e o aumento da diária de viagem.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Fotos: Banco de Imagens e Cejusc-JT

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