101O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e os sistemas satélites integrados ficarão indisponíveis no dia 28 de fevereiro de 2026 (sábado), das 8h às 18h, em razão de configuração dos softwares de alta disponibilidade do banco de dados PostgreSQL.

A paralisação incluirá o Sistema PJe, bem como seus sistemas satélites (Aud, SIF, Siscondj, Central de Mandados, GPREC, etc.) e integrados (consulta pública no portal, Codex, e-Gestão, etc.). A parada programada total foi recomendada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) para atualizar o sistema, além de garantir maior estabilidade e segurança à plataforma, aprovada pela Presidência do TRT-11 e contou com parecer favorável da Coordenadoria de Sistemas Processuais (CSP).

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e arte: Coordcom

Decreto foi promulgado e publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25)

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O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (25), o Decreto 12.587, que promulga o Protocolo de 2014 relativo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório. Com isso, o Brasil oficializa sua adesão a um dos principais instrumentos internacionais de enfrentamento às formas modernas de trabalho forçado, como o tráfico de pessoas e a servidão por dívida.

“Esse é um grande passo para o Estado brasileiro na consolidação de seu ordenamento jurídico sob a ótica dos direitos humanos e representa um enorme fortalecimento de toda a Justiça do Trabalho”, afirma a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Liana Chaib, coordenadora nacional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante.

Prevenção, reparação e erradicação

A Convenção 29 da OIT, aprovada em 1930 e ratificada pelo Brasil em 1956, exige que os Estados que aderiram a ela eliminem todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório e assegurem sanções penais eficazes a quem adotar a prática. O protocolo, aprovado em 2014, atualiza as normas para prevenção, proteção e reparação de vítimas e para enfrentamento das novas formas de trabalho forçado.

Segundo o documento, os países signatários devem assegurar às vítimas acesso efetivo a instrumentos jurídicos e reparatórios apropriados e eficazes, como a indenização, mesmo que a vítima não esteja em território nacional e independentemente de sua situação jurídica. O normativo internacional ainda prevê a adoção de medidas para que as autoridades possam decidir não processar ou impor sanções a vítimas por sua participação em atividades ilegais que tenham sido forçadas a praticar como consequência direta de terem sido submetidas a trabalho forçado ou obrigatório. Também estabelece a criminalização da prática e a aplicação efetiva das sanções previstas em lei aos responsáveis.

Trabalho escravo no Brasil

Em 2025, o Brasil contabilizou 4.515 denúncias de trabalho em situação análoga à escravidão, número recorde desde o início da série histórica. O dado integra um total de mais de 26 mil denúncias recebidas entre 2011 e 2025, segundo informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e mostra a persistência de uma grave violação de direitos humanos no País.

De acordo com a legislação brasileira, o trabalho análogo à escravidão se caracteriza por aspectos como jornada exaustiva, condições degradantes, trabalho forçado, servidão por dívida ou restrição da liberdade de locomoção, ainda que sem o uso de correntes ou vigilância armada.

Embora muitas vezes associado a áreas rurais ou a práticas antigas, o problema está presente em diferentes setores da economia, inclusive em ambientes urbanos, residenciais e na indústria. Na prática, isso pode ocorrer de forma silenciosa, por meio da negação de direitos básicos, do isolamento social da vítima e da naturalização de relações abusivas, o que dificulta a identificação e a denúncia.

Atuação jurídica

Mesmo antes da ratificação do protocolo no Brasil, a ministra Liana Chaib explica que a Convenção 29 da OIT já servia como parâmetro na atuação da Segunda Turma do TST, da qual é integrante. É o caso da aplicação de indenização às vítimas.

Para guiar essas e outras decisões, a Justiça do Trabalho também utiliza, desde 2024, o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo.

Trabalho decente

Segundo o protocolo da OIT, a afronta aos direitos humanos ainda viola a dignidade de milhões de pessoas, contribui para perpetuar a pobreza e é um obstáculo para a conquista do trabalho decente para todos. Foi o que aconteceu com Maurício de Jesus Luz, que, durante 19 anos, foi vítima de trabalho análogo à escravidão, no Pará. Hoje, ele trabalha como garçom, com todos os direitos trabalhistas garantidos.

Assista o depoimento AQUI 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagens: TST/CSJT

Sentença reconheceu a relação entre condições de trabalho e transtorno ansioso, fixando indenização de R$ 40 mil além de estabilidade provisória.

Resumo:

• Enfermeiro foi obrigado a trabalhar sozinho, responsável por até 20 pacientes, e desenvolveu transtorno ansioso após sucessiva sobrecarga no hospital.
• Perícia médica, registros formais e testemunha comprovaram que o ambiente de trabalho contribuiu para o adoecimento e caracterizou assédio moral organizacional.
• A Justiça do Trabalho condenou o hospital a pagar indenizações e a indenização substitutiva da estabilidade provisória.

99Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus condenou um hospital de Manaus ao pagamento de indenização por assédio moral organizacional e por doença ocupacional de natureza psíquica a um enfermeiro que atuou na instituição por quase cinco anos. A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Larissa de Souza Carril, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Na ação, o trabalhador contou que foi contratado em maio de 2018 para exercer a função de enfermeiro. A partir de janeiro de 2019, segundo relatou, ele passou a exercer também as funções de maqueiro e mensageiro de farmácia, sem receber acréscimo salarial. Conta que atuava em regime de 12x36, com jornada das 19h às 7h, porém após comunicar falhas à coordenação do hospital, passou a sofrer sobrecarga, sendo escalado em diversos plantões como único enfermeiro responsável por até 20 pacientes.

Registro em livro de ocorrências

Segundo consta no processo, o enfermeiro fez diversos registros formais da sobrecarga que passou a sofrer, visto que estava sendo responsável por muitos pacientes, sem auxílio de outro enfermeiro, o que não era comum acontecer. Ele anexou imagens do livro de ocorrências e de conversas via aplicativo de mensagens onde solicitava mudança de setor, informando estar sem estrutura psicológica para continuar naquela situação. Alega que, mesmo após os registros formais, não houve providência alguma por parte do hospital.

Em março de 2023, ao chegar para um plantão e constatar novamente que seria o único responsável por 20 pacientes, o enfermeiro teve uma crise de ansiedade, com choro compulsivo e pressão arterial elevada. Ele foi diagnosticado com transtorno ansioso e afastado por 14 dias. Logo após retornar ao trabalho, em abril de 2023, foi dispensado sem justa causa.

Diante do ocorrido, o enfermeiro acionou a Justiça do Trabalho pedindo reparação pelo adoecimento mental relacionado ao trabalho. Ele pediu também reconhecimento da estabilidade provisória, argumentando que a dispensa se deu de forma discriminatória, além de indenização por danos morais em razão do assédio moral sofrido e da doença ocupacional desenvolvida.

Perícia e testemunha

Laudo pericial elaborado por médico psiquiatra reconheceu a existência de nexo de concausalidade entre a doença mental e as atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho. No Direito do Trabalho, o nexo concausa ocorre quando o ambiente ou atividade laboral não é a causa única, mas contribui diretamente para o surgimento ou agravamento de uma lesão ou doença do trabalhador.

Uma testemunha ouvida no processo relatou que, após o enfermeiro apontar problemas nas condições de trabalho, ele passou a ser frequentemente remanejado da unidade de internação para setores mais complexos, como pronto-socorro, UTI e ala cirúrgica. Também afirmou que, quando o trabalhador pedia apoio de outro enfermeiro, a chefia negava ajuda e o orientava a “dar o melhor”. Acrescentou que ele era alvo de cobranças mais intensas e frequentes no grupo de mensagens do hospital. Segundo a testemunha, embora o correto fosse a atuação de dois enfermeiros por turno, em alguns plantões havia apenas um profissional por setor.

Ao analisar o caso, a juíza do Trabalho entendeu que ficou comprovado que o trabalho contribuiu de forma relevante para o adoecimento do enfermeiro. Na decisão, ela destaca que a legislação previdenciária brasileira já reconhece que transtornos de ansiedade e depressão podem estar relacionados a fatores como pressão excessiva e sobrecarga no ambiente profissional. No caso em questão, tanto a perícia médica quanto o depoimento da testemunha confirmaram que as condições de trabalho tiveram participação direta no agravamento da saúde mental do enfermeiro.

Culpa grave do hospital

A prova testemunhal e os registros em livro de ocorrências também confirmaram a insuficiência de profissionais de enfermagem, em desacordo com os parâmetros previstos na Resolução nº 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A regra do Cofen detalhada na sentença mostra que um único enfermeiro para 20 pacientes é tecnicamente incompatível com qualquer nível de cuidado previsto na norma.

Ao mencionar esses parâmetros, a decisão da juíza do Trabalho Larissa Carril demonstra que há critérios objetivos para dimensionar as equipes de enfermagem e que o descumprimento desses padrões pode comprometer tanto a saúde do trabalhador quanto a segurança dos pacientes. “Reputo configurada a culpa grave da empresa, tendo em vista que o descumprimento das normas técnicas pode gerar dano não apenas aos trabalhadores, mas também a vida da população que dependa da assistência do Hospital”, destacou a magistrada.

Assédio organizacional

Na sentença, a juíza também ressaltou que a sobrecarga e os sucessivos remanejamentos do empregado, após críticas sobre as condições de trabalho, caracterizaram assédio moral organizacional, modalidade que decorre de práticas institucionais reiteradas e não de conduta isolada de um superior hierárquico. “A ausência de nomeação de um assediador específico não afasta a responsabilidade da empregadora, sendo irrelevante para a configuração do ilícito, quando demonstrado que a empresa adotava condutas reiteradas e sistemáticas com efeitos punitivos e discriminatórios, como o remanejamento vexatório, a omissão de suporte e as cobranças direcionadas, conforme corroborado pela prova testemunhal”, registrou a magistrada.

Para ela, o assédio moral praticado pelo hospital contribuiu diretamente para o adoecimento mental do trabalhador. Além de toda a sobrecarga e todas as pressões inerentes da profissão de enfermeiro, ele ainda foi punido por reclamar de um direito básico: o meio ambiente de trabalho sadio. “O que se constata é a existência de um ambiente de trabalho tóxico, marcado por sobrecarga crônica, ausência de suporte e cobranças direcionadas, que ultrapassam os limites do poder diretivo e violam a dignidade do trabalhador”, destacou Larissa Carril na sentença.

Condenação

Diante das irregularidades, o hospital foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais decorrentes da doença ocupacional e R$ 10 mil por assédio moral organizacional. A decisão também reconheceu o direito à estabilidade provisória acidentária, com pagamento de indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salários, além de reflexos legais.

A indenização substitutiva da estabilidade é o valor pago ao trabalhador quando ele tinha direito de permanecer no emprego por um período protegido por lei, mas foi dispensado. Como não é mais possível retornar ao trabalho, a empresa deve pagar uma compensação financeira correspondente aos salários e demais direitos que ele receberia durante esse tempo de estabilidade.

Na sentença, a magistrada determinou ainda a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, em razão da constatação de assédio moral organizacional e de sobrecarga de trabalho impostas ao quadro de enfermagem do referido hospital. Segundo a juíza do Trabalho, essas práticas violam os direitos fundamentais dos trabalhadores e representam risco à saúde física e mental dos profissionais de saúde e também à segurança dos pacientes.

Cabe recurso da decisão.

 

#ParaTodosVerem: Profissional de saúde, com farda azul, está sentado no chão de um corredor de hospital, com as mãos no rosto, demonstrando cansaço ou sofrimento.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de imagens

As sessões do TRT-11 são transmitidas ao vivo pelo canal do Tribunal Pleno e Seções Especializadas no Youtube

97Nesta quarta-feira (25/2), a Seção Especializada II do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, no plenário do prédio-sede, em Manaus (AM), a primeira sessão do ano. Na ocasião, foram julgados 46 processos, dos quais quatro contaram com sustentações orais apresentadas pelo procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Integram a Seção Especializada II: a desembargadora Eleonora de Souza Saunier, presidente; o desembargador Lairto José Veloso;o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes; a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa e a desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins.

A sessão contou com a participação do juiz convocado Audari Matos Lopes, titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, em substituição do desembargador Lairto Veloso. Ausentes, por motivo justificado, as desembargadoras Eulaide Lins e Ruth Barbosa Sampaio, membro da Especializada I e relatora de um processo remanescente. Participou da sessão, para julgar sete processos de sua relatoria, remanescentes, o desembargador David Alves de Mello Júnior, atual membro da Seção Especializada I do TRT-11.

Pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) participou o procurador Jorsinei Dourado do Nascimento. Os trabalhos foram secretariados pela diretora da Secretaria do Tribunal Pleno, Analúcia Bomfim D’Oliveira Lima, e tiveram a assistência das servidoras Maria do Perpétuo Socorro Fonseca e Marciléa do Carmo Coêlho Firbeda, assim como do estagiário Diego Araújo Belarmino.

Após saudar a todos e declarar aberta a primeira sessão de 2026 da Sessão Especializada II, a desembargadora presidente realizou a leitura bíblica: “Sobre nós venha, Senhor, a vossa graça, venha a vossa salvação”(Salmo 32).

 

Confira a transmissão no YouTube.

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo

95O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) conquistou destaque nacional no ranking de interações nas redes sociais, figurando entre os Top 10 da Justiça do Trabalho em 2025. O TRT-11 alcançou a 4ª posição em engajamento, atrás apenas do TRT-RS, TRT-5 (Bahia) e TRT-2 (São Paulo), consolidando-se como referência em comunicação digital entre os 24 Tribunais Regionais do Trabalho.

Com mais de 30,4 mil seguidores em suas páginas oficiais no Instagram, Facebook e YouTube, o Tribunal registrou 102.740 interações no último ano, incluindo curtidas, comentários e compartilhamentos. Esses números refletem a aproximação da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima com a sociedade, por meio de conteúdos informativos e de prestação de serviços.

O levantamento foi realizado pela Social Media Gov, plataforma especializada em análise e inteligência de dados para comunicação pública, abrangendo órgãos como prefeituras, governos estaduais, Governo Federal, Poder Legislativo, Judiciário, Tribunais de Contas, Ministérios Públicos, universidades e institutos.

O estudo avaliou mais de 120 instituições do Sistema de Justiça, considerando métricas como curtidas, comentários, compartilhamentos e alcance orgânico nas principais plataformas digitais. Esses indicadores permitiram mensurar o nível de engajamento e a efetividade da comunicação institucional, reforçando o protagonismo do TRT-11 no cenário nacional.

A diretora da Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-11, Andreia Nunes, comemorou a conquista e destacou que o resultado reflete o empenho coletivo. “Alcançar o Top 10 pela primeira vez é um marco para a comunicação do TRT-11. Esse resultado é fruto do empenho de uma equipe comprometida, que trabalha diariamente para aproximar a Justiça do Trabalho da sociedade por meio das redes sociais. Em 2026, com o apoio da gestão do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, vamos ampliar esse diálogo e fortalecer a divulgação de informações que impactam diretamente a vida das pessoas.”, afirmou.

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Fonte: Social Media Gov

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista

 Evento é gratuito e aberto ao público externo. As inscrições já podem ser feitas e darão certificado de 4h aos participantes.

93`Que ninguém seja invisível ao seu lado`, com esta temática a Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) realizará, em 27 de março, a abertura do Ano Letivo 2026. O evento ocorrerá a partir das 8h30, no Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, com transmissão ao vivo pelo canal da Ejud11 no YouTube. 

O escritor e palestrante Fabrício Carpinejar ministrará a palestra “Inovação pelo Afeto: que ninguém seja invisível ao seu lado”. Reconhecido nacionalmente por sua atuação na literatura e na comunicação, Carpinejar abordará a importância do afeto, da escuta e da valorização das pessoas no ambiente institucional e nas relações de trabalho.

A programação também conta com a apresentação das ações pedagógicas da Escola Judicial do TRT-11 para 2026. O evento é aberto ao público interno e externo, e oferece um certificado de participação com carga horária de 4 horas para os inscritos que registrarem a presença.

Inscrições

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas por meio do sistema SisEjud. https://ejud.trt11.jus.br/ejud/ Para participar, acesse a plataforma utilizando seu CPF. Caso ainda não tenha cadastro, clique na opção para criar um novo e preencha os campos obrigatórios: nome, CPF, telefone, e-mail e confirmação do e-mail, raça, gênero, sexo e cargo ou função. Crie uma senha que poderá ser utilizada em todos os eventos da Ejud11.

Após concluir o cadastro, uma mensagem de confirmação será exibida, informando que o procedimento foi realizado com sucesso e que você já pode fazer o login no sistema. Utilize o CPF e a senha criada para acessar o Portal do Aluno, onde será possível visualizar os cursos e eventos disponíveis. Navegue até a seção "Inscrições Abertas" e clique em "Solicitar Participação" para os eventos desejados, verificando se atende ao público-alvo. Finalize o procedimento clicando em "Concluir" e receba a notificação de que sua participação foi confirmada. Para verificar todas as suas inscrições, acesse a seção "Meus Cursos".

Sobre o palestrante

Fabrício Carpinejar é escritor, poeta, cronista, jornalista e palestrante brasileiro, conhecido por sua abordagem lírica e bem-humorada das relações afetivas e cotidianas. Filho dos poetas Maria Carpi e Carlos Nejar, vendeu mais de um milhão de exemplares e conquistou mais de 20 prêmios, incluindo o Jabuti. Autor de mais de 45 livros, Carpinejar compartilha histórias marcantes, reflexões sobre empatia e acolhimento, e provoca o público a olhar para o outro — e para si mesmo — com mais generosidade.

 

Evento: Abertura do Ano Letivo da Ejud11
Data: 27 de março
Horário: a partir das 8h30
Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus
End: Rua Ferreira Pena, nº 546, 9º andar – Centro de Manaus
Inscrições gratuitas: https://ejud.trt11.jus.br/ejud/

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Valor da condenação chegou a R$ 19,6 mil, em sentença que garantiu verbas rescisórias e indenização por danos morais

92 2Demitida após publicar no TikTok um vídeo de dança de 28 segundos, fora do horário de trabalho, uma gerente da empresa de alimentação corporativa conseguiu reverter a justa causa no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), após mais de dois anos de atuação. O titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, considerou a medida desproporcional e reconheceu a dispensa como sem justa causa.
Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 13 mil, referentes a aviso prévio, 13º salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. No total, a condenação alcançou R$ 19,6 mil.

Conforme consta no processo, a empresa alegou que a peça “artística” poderia ser enquadrada como incontinência de conduta, relacionada a comportamentos de natureza sexual desregrados e inadequados no ambiente de trabalho; ou como desídia, caracterizada pela negligência do empregado em relação às suas obrigações. Também poderia ser classificada como mau comportamento, referente a atitudes incompatíveis com as normas da empresa. A demissão foi fundamentada nos arts. 482, alíneas “b” e “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em relação às alegações de incontinência de conduta e desídia, o juiz Gerfran Carneiro Moreira considerou, na sentença, os argumentos da empresa exagerados. “Nem mesmo a reclamada deve acreditar que os 28 segundos de dança sejam algum excesso relacionado à conduta sexual de alguém ou reveladores de uma trabalhadora negligente, preguiçosa, imperita ou algo equivalente. Essas duas hipóteses de falta grave não estão presentes, obviamente.”

A empresa alegou mau procedimento ao afirmar que a trabalhadora teria dançado durante o expediente, fotografado documentos sigilosos e incluído a legenda “trabalhar que é bom nada”, entendendo tais atos como violação ao Código de Ética. O magistrado, porém, ressaltou que a dispensa não indicou de forma objetiva qual norma ética teria sido violada e que, nem mesmo na contestação, a empresa conseguiu vincular concretamente o regulamento interno às condutas atribuídas à reclamante.

“Tive a impressão de que o que houve mesmo foi alguma implicância da empresa com o ‘estilo’ da dança e da música. Não sei dizer se é funk. Fiquei a pensar. Se fosse balé clássico ou gospel, teria a reclamante pego ‘justa causa’? Intuio que não. E me arrisco a dizer que, como sempre, são a mulher e o feminino sob vigilância.”

Outros pedidos

A trabalhadora, além da reversão da justa causa, requereu o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, intervalos suprimidos, férias em dobro e a multa prevista no art. 477 da CLT, alegando jornadas exaustivas de segunda a domingo, das 6h às 17h, com apenas 30 minutos de intervalo intrajornada e ausência de descanso efetivo. A empresa, em contestação, sustentou que ela exercia cargo de confiança, se enquadrando na regra do art. 62, II, da CLT.

O juiz Gerfran Carneiro destacou que a flexibilidade das jornadas ou turnos não autoriza o empregador a comprometer os períodos de descanso, mas ressaltou que, assim como nas hipóteses do art. 62, I, da CLT (trabalho externo), cabe ao trabalhador demonstrar o prejuízo específico quanto aos intervalos. No caso concreto, entendeu que havia tempo suficiente para a empregada descansar durante a jornada, afastando a alegação de excesso de trabalho e, por consequência, rejeitando todos os pedidos relacionados a horas extras. Em relação às férias, observou que cabia à funcionária provar que trabalhou nos dias em que deveria descansar. Como ela não apresentou nenhuma prova disso, o pedido foi negado.

Empresa contra Justiça gratuita

A trabalhadora também pediu Justiça gratuita, dizendo que não tinha condições de pagar as despesas do processo. A empresa de alimentação contestou, afirmando que o último salário dela, de R$ 3,4 mil, passava de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social e, por isso, mostraria que ela poderia arcar com as custas.

Ao conceder a Justiça gratuita, Moreira destacou que a tese levantada pela empresa só passou a existir com a reforma trabalhista de 2017 e avaliou que se tratava de uma defesa sem lógica. Ressaltou ainda que impor obstáculos ao acesso dos trabalhadores à Justiça, por meio de pedidos abusivos de quem os desemprega, não é razoável, lembrando que o país permanece sob um Estado Democrático de Direito. “Ao ser despedida, a renda da reclamante passou imediatamente a ser R$ 0,00, a não ser que a empresa considere renda o seguro-desemprego e que, de repente, seja lógico ou moralmente admissível gastar o benefício para acessar a justiça e questionar o próprio desemprego”, finalizou.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

Ações do TRT-11 garantem que trabalhadores de áreas remotas tenham direitos reconhecidos

89Dando início às atividades da Justiça Itinerante em 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará atendimentos em 12 municípios do interior do Amazonas e de Roraima nas duas primeiras semanas de março. Organizada pela Corregedoria Regional do TRT-11, a iniciativa integra a política de interiorização dos serviços da Justiça do Trabalho, com o objetivo de garantir que direitos trabalhistas cheguem em localidades distantes das sedes das Varas.

Durante as ações, uma equipe do TRT-11 fica disponível para oferecer orientações e esclarecer dúvidas sobre os direitos do trabalhador. Os cidadãos também poderão verificar a situação de processos em andamento, ingressar com ações na Justiça do Trabalho e fazer atermações, serviço que permite o início de processos trabalhistas sem a necessidade de um advogado.

As atividades da Justiça Itinerante envolvem a realização de atermações e de audiências, conforme a programação da vara responsável. A Justiça do Trabalho se desloca com servidores e, quando previsto, com a presença de um juiz do Trabalho, permitindo tanto o atendimento inicial à população — com orientação e auxílio no início de processos trabalhistas — quanto à realização de audiências entre trabalhadores e empregadores.

Confira as localidades e datas dos atendimentos:

Municípios atendidos no Amazonas

Juruá
Datas: 02 e 03/03
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Tefé

Manicoré
Datas: 03 a 06/03
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Humaitá

Uarini
Datas: 05 e 06/03
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Tefé

Maués
Datas: 09 a 13/03
Local: Fórum de Justiça 
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Parintins

Rio Preto da Eva
Datas: 10 e 11/03
Local: Fórum de Justiça 
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Itacoatiara

Novo Aripuanã
Datas: 10 a 12/03
Local: Fórum de Justiça 
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Humaitá

Codajás
Datas: 11 e 12/03
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Coari

Barreirinha
Datas: 11 a 13/03
Local: Vara Única da Comarca
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Parintins


Municípios atendidos em Roraima

Caracaraí
Data: 02/03
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Uiramutã
Datas: 02 a 05/03
Local: Câmara Municipal de Uiramutã
Unidade responsável: 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Iracema
Datas: 09 e 10/03
Local: Câmara Municipal de Iracema
Unidade responsável: 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Normandia
Datas: 09 a 12/03
Local: Câmara Municipal de Normandia
Unidade responsável: 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista

 

Como ser atendido

Para receber atendimento, o interessado deve comparecer ao local indicado, nas datas programadas, em horário de 7h30 às 14h30, portando os seguintes documentos: Cadastro de Pessoas Física (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade (RG) e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), que pode ser substituído pelo número do PIS.

Não é necessário estar acompanhado de advogado para ajuizar reclamação trabalhista. Caso já possua advogado, a parte poderá comparecer acompanhada do profissional. Também não é necessário fazer agendamento prévio.

Para a segunda quinzena de março, outros 17 municípios no Amazonas e cinco em Roraima receberão a Justiça do Trabalho Itinerante. Confira abaixo a relação completa de municípios atendidos pelo TRT-11 durante o mês de março/2026.

 

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#ParaTodosVerem: Barco branco e vermelho "Barco Escola" navega com pessoas a bordo. Texto em fundo verde: "Justiça Itinerante do TRT-11 – A Justiça do Trabalho mais perto de você!".

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações da Corregedoria
Artes: Thais Mannala

Atividades incluem investigação patrimonial especializada com uso de ferramentas tecnológicas

85Um balanço da Divisão de Pesquisa Patrimonial (Dipep) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) demonstrou que, em 2025, o trabalho de inteligência e investigação envolvendo as pesquisas patrimoniais impactaram diretamente 1.241 processos em fase de execução. Estes processos são relacionados a grandes devedores, com créditos trabalhistas que somam valores expressivos em cobrança judicial.

As pesquisas patrimoniais no TRT-11 são feitas por meio de diversos convênios e sistemas oficiais que reúnem informações públicas ou sob sigilo judicial, como movimentações bancárias, registros de veículos e imóveis, vínculos societários e dados cadastrais, entre outros. Essas ferramentas facilitam a localização de ativos e de possíveis fraudes à execução, dando base técnica para decisões judiciais posteriores.

Reaproveitamento e cooperação

Em 2025, as 32 Varas do TRT-11 passaram a compartilhar resultados de pesquisas patrimoniais realizadas no Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba). A Dipep foi a unidade centralizadora das informações obtidas através do sistema Simba. O compartilhamento estruturado de resultados evitou retrabalho, aumentou a eficiência institucional e fortaleceu a cooperação entre as unidades judiciárias. Confira notícia: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/10103-varas-do-trt-11-vao-compartilhar-resultados-de-pesquisas-sobre-movimentacoes-bancarias-de-devedores-trabalhistas

No âmbito da gestão do conhecimento e da racionalização de esforços, a Dipep promoveu o Mutirão Argos, com o apoio dos Oficiais de Justiça. O resultado do mutirão foi a inserção de mais de 300 pesquisas patrimoniais no sistema Argos Poupa Convênios, relacionadas a 61 devedores, gerando um acervo de produtos de investigação reutilizáveis pelas unidades judiciárias. Ferramentas como o sistema Argos tendem a agilizar a pesquisa patrimonial ao permitir que informações apuradas em um processo sejam aproveitadas em outros processos contra o mesmo executado, reduzindo retrabalho e aumentando a eficiência.

A pesquisa patrimonial do TRT-11 também foi aprimorada através da troca de experiências e boas práticas com outros Tribunais Regionais do Trabalho. A troca de informações fortalece a cooperação judiciária e institucional, além de alinhar a atuação dos TRT’s às diretrizes nacionais voltadas à efetividade da execução trabalhista.

O compartilhamento de experiências também ocorreu entre as varas trabalhistas do TRT-11 e a Dipep através de iniciativas como o Projeto Hora 11, onde temas de execução eram discutidos havendo intercâmbio de informações entre as varas e a divisão de pesquisa patrimonial. Também foi utilizado o Informativo de Execução, onde atualizações ou alterações de sistemas e procedimentos de pesquisa e execução são divulgados juntamente com modificações legislativas ou jurisprudenciais relevantes relativas à execução trabalhista. Os informativos podem ser acessados AQUI.  

86Mutirão Argos relizado pela Dipep

87Projeto Hora 11, entre as varas e a Divisão de Pesquisa Patrimonial.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capacitação e suporte técnico

Ao longo do ano passado, o TRT-11, por meio da Dipep, investiu na capacitação de magistrados, servidores e oficiais de justiça para uso adequado das ferramentas de pesquisa patrimonial, ao desenvolvimento de estratégias de investigação patrimonial aplicadas à fase de execução. A Dipep também atendeu 520 chamados de suporte técnico às unidades judiciárias, fortalecendo sua posição como referência de apoio técnico permanente no TRT-11.

O setor contribuiu, ainda, com a Maratona de Pesquisa Patrimonial, realizada durante a XV Semana Nacional da Execução Trabalhista, que incentivou a produção conjunta de relatórios e a consolidação de uma base inicial de dados úteis à execução em todo o Regional.

Foi organizado o Portal de Ferramentas de Pesquisa Patrimonial, ambiente destinado à centralização de orientações, fluxos, materiais de apoio e tutoriais, facilitando o acesso às informações e fortalecendo a gestão do conhecimento. Acesse em: https://portal.trt11.jus.br/index.php/manual-das-ferramentas-eletronicas

A juíza auxiliar coordenadora da Dipep, Gisele Araújo Loureiro de Lima, comemorou as conquistas do setor: “Em 2025, a Dipep priorizou o diálogo entre as unidades, a capacitação dos servidores, apoio aos magistrados e a elaboração de relatórios de pesquisa patrimonial onde a divisão busca sugerir medidas para tornar a execução mais efetiva e localizar patrimônio do devedor, inclusive no caso de ocultação patrimonial, interposição de pessoas (uso de laranjas) e uso de engenharia financeira para evitar bloqueio do Sisbajud. A atuação integrada com os setores de execução, com o apoio da Divisão de Execução Concentrada (Decon) e dos Oficiais de Justiça, permitiu avançar na construção de uma atuação mais harmônica e uniforme da execução trabalhista em todo o Regional”.

88Semana Nacional da Execução Trabalhista do TRT-11, realizada em set de 2025.

 

Sobre a Dipep

A Dipep do TRT-11 é responsável por investigar, tecnicamente, os elementos de patrimônio que possam servir à fase de execução de créditos trabalhistas. Na prática, o setor atua na identificação de bens, vínculos econômicos e estruturas societárias complexas. Após as investigações, produz relatórios técnicos, oferecendo subsídios concretos para o prosseguimento de execuções em processos de elevada complexidade, relacionados a grandes devedores trabalhistas.

A função da Pesquisa Patrimonial não é bloquear ou liberar valores, nem penhorar bens, essas ações cabem às Varas do Trabalho e à Divisão de Execução Concentrada (Decon) após encaminhamento técnico. À Dipep cabe, prioritariamente, a elaboração de relatório de pesquisa patrimonial, através do qual busca identificar bens, vínculos econômicos, indícios de ocultação ou blindagem patrimonial, e sugerir caminhos executivos com base em dados confiáveis, com técnicas de inteligência como análise de dados e interpretação conjunta dos resultados de pesquisa de informações bancárias, imobiliárias e patrimoniais.

Saiba mais sobre a Dipep AQUI. 
Acesse o Manual de Pesquisa Patrimonial do TRT-11.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações da Dipep
Arte: Banco de imagens
Fotos: Arquivo

Decisão fixa que sentença coletiva não produz efeitos ilimitados no tempo quando há mudança nas condições de trabalho prevista em novo acordo coletivo.

84Em sessão realizada em 6 de fevereiro de 2026, que marcou a abertura do ano judiciário, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou o mérito do seu primeiro Incidente de Assunção de Competência (IAC). O incidente foi apresentado pela desembargadora Eleonora de Souza Saunier, que destacou a necessidade de uniformizar as decisões do Tribunal.

O IAC está previsto no artigo 947 do Código de Processo Civil (CPC) e é utilizado quando há uma questão jurídica relevante com possibilidade de decisões diferentes entre as Turmas. O objetivo é evitar divergências e garantir que o entendimento do Tribunal seja o mesmo para todos os casos semelhantes.

No caso analisado, o Tribunal discutiu até quando produzem efeitos uma sentença já definitiva (transitada em julgado) proferida em Ação Civil Pública nº 0000318-36.2020.5.11.0006 que reconheceu o direito de empregados da Caixa Econômica Federal ao pagamento de horas de intervalo, com base em acordo coletivo vigente à época.

A controvérsia surgiu porque, depois do fim do processo, a Caixa Econômica Federal e o sindicato profissional firmaram novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2022/2024), que teria alterado as condições de trabalho anteriormente estabelecidas. Diante disso, o Tribunal precisou definir se o novo acordo limita o pagamento das verbas apenas até o início de sua vigência ou se a decisão judicial deveria continuar sendo aplicada sem limite de tempo.

No julgamento, a divergência foi aberta pela desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, relatora do acórdão. Ela votou no sentido de que, “alterado o estado de fato e de direito existente na época da decisão, o alcance do título executivo deve limitar-se à 1/09/2022, data do início da vigência do ACT 2022/2024”.

Ao final, o Tribunal fixou a seguinte tese: “A coisa julgada no processo coletivo não é absoluta. Restringe-se às questões comuns (o ‘núcleo de homogeneidade’) e não abrange particularidades individuais ou fatos supervenientes à decisão. Assim, o título executivo não pode se estender indefinidamente no tempo quando o direito de trato continuado sofre modificação legislativa ou normativa”.

De acordo com o artigo 947, § 3º, do CPC, a decisão tomada em Incidente de Assunção de Competência tem efeito vinculante para todos os magistrados e órgãos fracionários do TRT da 11ª Região, contribuindo para a uniformização da jurisprudência e para a segurança jurídica.

#ParaTodosVerem: Imagem de um livro aberto com um martelo de juiz de madeira sobre as páginas e uma base redonda ao lado, simbolizando a justiça.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Centro de Inteligência, com edições da Coordcom
Arte: Banco de imagens

 

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