Nos últimos cinco anos, o TRT-11 registrou 4.166 casos envolvendo assédio moral no trabalho

316O número de processos envolvendo assédio moral registrou aumento significativo em 2026 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Dados referentes aos quatro primeiros meses do ano mostram que as ações trabalhistas deste assunto passaram de 314, no mesmo período de 2025, para 447 em 2026, um crescimento de aproximadamente 42%. Também aumentaram os casos de assédio sexual, que subiram de 37 para 47 processos trabalhistas no comparativo entre os dois períodos, representando aumento de 27%.

Os dados reforçam uma tendência de crescimento já observada ao longo dos últimos cinco anos, conforme levantamento estatístico do Tribunal. Entre 2021 e 2025, o TRT-11 recebeu 4.166 novas ações envolvendo pedidos de indenização decorrentes de assédio moral. No mesmo período, os processos envolvendo assédio sexual somam 417 no Regional.

Em 2025, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima recebeu 1.097 novos processos de assédio moral no trabalho, aumento de 19% em relação ao ano anterior, onde foram registradas 921 novas ações de assédio moral. Quando o assunto é assédio sexual, o número subiu de 73 em 2024 para 128 novas ações trabalhistas em 2025, um aumento de 73%.

319Número de ações envolvendo assédio moral no TRT-11 (AM/RR) nos últimos cinco anos.

   

Por estado

Ao analisar os números por estado, o Amazonas concentra a maior parte das demandas do TRT-11: os processos por assédio moral passaram de 278 para 408 entre os primeiros quatro meses de 2025 e 2026, uma alta de 47%. Já os casos de assédio sexual cresceram de 30 para 39 ações no mesmo intervalo.

Em Roraima, embora em menor volume absoluto, também foi registrado aumento. As ações por assédio moral subiram de 36 para 39, enquanto os processos por assédio sexual passaram de sete para oito no período analisado.

“O aumento expressivo das ações envolvendo assédio moral e sexual demonstra, de um lado, uma realidade que ainda persiste nos ambientes de trabalho e, de outro, uma maior conscientização das vítimas sobre seus direitos e os mecanismos de proteção disponíveis. Esses números reforçam a importância de fortalecer políticas institucionais de prevenção, acolhimento e combate a todas as formas de violência e discriminação no trabalho”, destacou o desembargador Alberto Bezerra, coordenador do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do TRT-11.

O que é o assédio

No trabalho, o termo “assédio” refere-se a comportamentos e práticas que podem causar dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Essas condutas, além de criar um ambiente hostil, podem levar ao adoecimento mental, com o desenvolvimento de quadros de ansiedade, depressão e estresse.

As práticas abusivas não dependem necessariamente de vínculo hierárquico. Elas podem acontecer entre colegas, entre superiores e subordinados e até mesmo envolver pessoas de fora da instituição, como o público. Veja alguns exemplos:

  • Sobrecarregar o profissional com novas tarefas ou excluí-lo das demandas que habitualmente executava, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
  • Impor punições vexatórias, como danças ou pagamento de prendas;
  • Não levar em conta seus problemas de saúde;
  • Ignorar a presença da pessoa assediada, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
  • Limitar o número de idas ao banheiro e monitorar o tempo de permanência;
  • Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas de outros profissionais.

Como denunciar

Muitas vezes, as pessoas não sabem como agir por medo de retaliações, mas é importante denunciar a situação. A vítima pode comunicar o fato ao setor responsável (como ouvidoria ou área de compliance da organização), à chefia do assediador ou ao departamento de recursos humanos. Caso não tenha sucesso na denúncia, outra opção é recorrer ao sindicato, à associação ou ao órgão representativo de classe.

Além disso, a vítima tem a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais. Para isso, é importante reunir provas e testemunhas. As provas podem ser e-mails, mensagens de aplicativos, telefonemas, laudos médicos e psicológicos, avaliações de desempenho imprecisas ou excessivamente negativas, entre outras.

Legislação

Apesar de não ser crime pela legislação brasileira, o assédio moral pode levar o assediador à dispensa por justa causa. A vítima também pode pedir, na Justiça, a chamada “justa causa do empregador”: é a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da CLT, para casos de falta grave do empregador. Nessa situação, a pessoa tem direito a todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.

Em órgãos públicos, o assediador pode responder a processo administrativo disciplinar, com a aplicação das penalidades previstas no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990).

Para reforçar a regulamentação dessas condutas, o Poder Legislativo está discutindo um projeto de lei para que o assédio moral também seja considerado crime, com pena de detenção e multa. Isso já vale para o assédio sexual, em que o assediador pode responder tanto na esfera penal quanto na trabalhista.

Ampliando acesso à informação

Para fortalecer o combate às práticas de assédio por meio da conscientização, o TST e o CSJT lançaram em 2024 duas cartilhas que explicam como trabalhadores, gestores e organizações podem enfrentar o assédio, a discriminação e a violência nos ambientes de trabalho.

O “Guia Prático para Um Ambiente de Trabalho + Positivo” exemplifica as condutas abusivas e seus potenciais prejuízos para as vítimas e orienta como proceder se você for vítima ou testemunha de um caso.

A cartilha “Liderança Responsável: Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação” orienta pessoas que ocupam cargos de liderança sobre medidas que contribuem para ambientes de trabalho seguros, inclusivos e respeitosos. O material explora comportamentos e condutas que afetam os indivíduos e comprometem a cultura e o desempenho organizacional, mas também mostra como identificar, prevenir e enfrentar esses desafios e promover a segurança emocional da equipe.

As cartilhas estão vinculadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho e refletem o engajamento nas diretrizes de valorização humana e promoção da saúde no trabalho.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda e Andrea Magalhães
Foto: Banco de Imagens
Artes: Carlos Andrade

Ação coordenada pelo TRT-11 levou atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social

315O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) coordenou na última sexta-feira (15), por meio da Ouvidoria Regional, um mutirão social de atendimentos na região centro-sul de Manaus. Durante as atividades, a Justiça do Trabalho ofereceu atendimento médico, de enfermagem e assistência social, além de orientação e esclarecimento de dúvidas sobre direitos trabalhistas, com a Ouvidoria do Tribunal apresentando seus serviços e distribuindo materiais informativos. Instituições parceiras também estiveram presentes ofertando emissão e regularização de documentos, atendimentos processuais e jurídicos.

A ação foi realizada na Casa Restaura-me, projeto localizado na Av. Constantino Nery que acolhe pessoas em situação de rua. A iniciativa contou com a participação de diversos órgãos que integram a Política Nacional Judiciária de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades (PopRuaJud), entre os quais estão: o Tribunal Regional Federal (TRF); Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM); Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc); Justiça Militar e Sesi Saúde. Também estiveram presentes as organizações responsáveis por angariar os moradores atendidos: Aliança de Misericórdia, Nova Aliança e Bom Samaritano.

 
Resultados

313Adriana Queiroz, juíza do Trabalho e Iracema Monteiro, assistente socialO mutirão, que ocorreu de 8h até as 13h, contou com a participação de 115 pessoas em situação de rua, com mais de 300 refeições sendo servidas aos participantes. Dentre os cidadãos atendidos, André Souza, de 29 anos, que compareceu ao mutirão para trocar um curativo, relata a importância desse tipo de ação para a população. “Tem pessoas que não possuem um documento e aqui a gente consegue regularizar tudo em um só lugar, em pouco tempo já ingressamos no mercado de trabalho de novo”.

De acordo com a juíza do Trabalho Adriana Queiroz, que compareceu ao evento representando o Comitê Multinível e Multissetorial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, as ações do PopRuaJud já apresentam resultados notáveis. “Já é o quarto mutirão que realizamos nos meses de abril e maio e as soluções que temos apresentado são diversas. Vemos muitas pessoas saindo com os documentos regularizados, dúvidas esclarecidas e demandas encaminhadas para os órgãos responsáveis”, destacou.

Casa Restaura-me
A Casa Restaura-me é um projeto social voltado ao acolhimento e à assistência de pessoas em situação de rua em Manaus. A instituição oferece alimentação, abrigo temporário, acompanhamento psicossocial e encaminhamento para serviços de saúde e regularização documental, além de ações voltadas à reinserção social e ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Integrante da rede de acolhimento da Aliança de Misericórdia, a unidade é localizada na Av. Constantino Nery, nº 1029, bairro São Geraldo. Informações sobre atendimento, doações e trabalho voluntário podem ser obtidas pelo telefone (92) 99181-9878 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

314Atendimento da Coordenadoria de Saúde (Codsau)

Confira a galeria de fotos do evento.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Fotos: Renard Batista 

Os valores arrecadados com o leilão serão destinados à quitação de dívidas trabalhistas

311Arco e flecha, embarcação, bicicleta, terreno e aeronave serão leiloados em 29 de maio pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O evento ocorrerá exclusivamente online, no site do WR Leilões (www.wrleiloes.com.br), a partir das 9h30 (horário de Manaus).

Entre os itens disponíveis, há uma casa e apartamentos localizados em Manaus, além de um terreno em Maués e um lote de terra em Presidente Figueiredo, ambos no interior do Amazonas, bem como um lote de terra em Rio Branco, no Acre. Os valores arrecadados com o certame serão destinados à quitação de dívidas trabalhistas em processos já julgados, cujos devedores não cumpriram as decisões da Justiça.

Qualquer pessoa maior de idade e com seus direitos civis em dia, assim como empresas regularmente registradas, pode participar do leilão e dar lances. Para isso, basta fazer um cadastro online no site do WR Leilões. No caso das empresas, a participação deve ser feita por um representante legal, que precisa apresentar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e os documentos atualizados que comprovem a constituição e o funcionamento da empresa.

Imóveis

Em Manaus, dois apartamentos fazem parte deste leilão. O primeiro está situado no Conjunto Residencial Yael, no bairro Parque das Laranjeiras. Possui dois quartos, sala, varanda, cozinha, hall, banheiro social e área privativa de 51,93 m², avaliado em R$ 120 mil. O segundo fica no Splendore Confort Residence, no bairro São Jorge, com área privativa de 92,50 m², sala de estar/jantar, lavabo, varanda, cozinha, área de serviço e três quartos, avaliado em R$ 550 mil. Além deles, há um terreno de 357,05 m² com uma casa construída, localizado no Centro da cidade, avaliado em R$ 800 mil.

310No interior do Amazonas, em Presidente Figueiredo, será leiloado um imóvel urbano localizado no Residencial Resort das Cachoeiras, na BR-174, km 101, com área de 410,19 m² e avaliação de R$ 110 mil. Em Maués, será ofertado um terreno com diversas construções, incluindo auditório, salas de aula, pátio com brinquedos infantis, quadra esportiva, piscina e refeitório, avaliado em R$ 450 mil. O último imóvel é um lote de terra no Loteamento Santo Afonso I, em Rio Branco (AC), com área total de 1.250,00 m² e avaliação de R$ 275 mil.

Móveis309

Já entre os bens móveis, os itens de maior valor são três aeronaves cargueiras inoperantes, modelos B707 e DC-8, avaliadas em R$ 330 mil, e a embarcação “Príncipe da Floresta”, com capacidade para 100 passageiros e motor de 406 HP, avaliada em R$ 500 mil. Também estão disponíveis um Chevrolet Prisma 2012, avaliado em R$ 23 mil, e uma mesa de sinuca profissional, avaliada em R$ 8 mil. 

O leilão inclui ainda diversas bicicletas: cinco da marca Caloi (modelo Explore 10, aro 24); uma Snake (modelo Redstone, aro 700); três Audax (modelo Havok SK, aro 29); uma Audax (modelo TX, aro 29); uma MIB Twitter (modelo Storm 2.0, aro 29); e uma TSW (modelo TSW 29, aro 29).

Outro destaque é um lote tático composto por cinco rifles de airsoft das marcas Maddox Armory e G&G Armament, além de um arco composto da marca Man Kung, com avaliação total de R$ 10,9 mil. Por se tratarem de armas de pressão (airsoft) e arco composto, a aquisição exige o cumprimento dos requisitos legais para produtos controlados, incluindo a comprovação de maioridade dos arrematantes e as devidas guias de transporte para a retirada segura dos itens do depósito do leiloeiro.

Visita aos bens

Os bens poderão ser visitados antes da data marcada para o leilão, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Para os processos com execução no Amazonas, a visitação aos bens móveis será realizada na Rodovia Manoel Urbano, nº 7, Zona Rural de Iranduba (AM). Para os processos com execução em Roraima, a visitação ocorrerá na Rua Três Marias, nº 139, Bairro Raiar do Sol, em Boa Vista (RR). Já para a visita aos imóveis, os interessados deverão entrar em contato com o leiloeiro oficial pelos telefones (92) 98159-7859 e (95) 99127-6061.

Acesse AQUI o edital completo.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Hasta Pública

Valores serão destinados diretamente aos trabalhadores em processos relacionados à saúde e segurança

308O mutirão de conciliações do “Abril Verde” 2026 arrecadou R$ 312 mil em acordos, valor que será destinado diretamente aos trabalhadores. A iniciativa foi conduzida pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), com foco em processos relacionados à saúde e segurança no trabalho.

Do total, R$ 199 mil foram no primeiro grau, na fase inicial do processo, feita nas Varas do Trabalho. Outros R$ 77 mil foram acordados também no primeiro grau, mas na etapa de liquidação e execução, quando se calculam e cobram os valores devidos. Já no segundo grau, que corresponde à fase de recurso analisada pelas Turmas do TRT-11, os acordos somaram R$ 34 mil.

Esse resultado foi alcançado com 98 audiências, distribuídas entre 74 de conhecimento no 1º grau, cinco de liquidação/execução e 19 de conhecimento no 2º grau. Ao todo, foram fechados 28 acordos, distribuídos entre 23 no 1º grau (conhecimento), dois em liquidação/execução e três no 2º grau.

De acordo com a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Cejusc-JT de 2º grau do TRT-11, a pauta especial integra as ações do Programa Trabalho Seguro (PTS), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e prioriza demandas de alta relevância social e de impacto coletivo. “O objetivo é acelerar a solução dos conflitos, favorecendo acordos que não apenas encerrem o processo, mas que também ajudem a evitar novos casos de adoecimento e acidentes de trabalho.”

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: CoordCom

307O Galileu, ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e nacionalizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), identificou uma tentativa de manipulação em petição inicial de processo julgado pela 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA). O caso é tratado em sentença proferida nessa quarta-feira (12/5) pelo juiz Luiz Carlos de Araújo Santos Junior.

Ao processar o documento, o Galileu detectou trechos ocultos com instruções endereçadas à própria inteligência artificial. O conteúdo orientava o sistema a contestar a petição de forma superficial e a não impugnar os documentos, independentemente do comando que recebesse. A técnica é conhecida como injeção de prompt (do inglês prompt injection). Diante da detecção, o sistema emitiu alerta ao usuário, em destaque, com a identificação técnica da ocorrência. Além disso, impediu que o conteúdo inserido de forma maliciosa fosse processado pela ferramenta.

Relato técnico e decisão judicial

O Galileu se limitou a relatar o fato técnico, sem qualificar a conduta nem propor encaminhamento processual. O magistrado não decidiu apenas com base no alerta: examinou o conteúdo apontado pelo sistema antes de adotar qualquer providência. Só após essa verificação humana, o juiz avaliou a situação, decidiu sobre eventuais consequências e fundamentou sua decisão, em consonância com a exigência de revisão humana no uso de inteligência artificial pelo Judiciário.

Conforme a secretária-geral de tecnologia e inovação do TRT-RS, Natacha Moraes de Oliveira, o caso mostra a importância de, ao utilizar inteligência artificial, o usuário dar preferência para ferramentas institucionais que tomam todos os cuidados, como fez o Galileu. "O controle desse tipo de ataque, como injeção de comandos ou até mesmo de dados, na tentativa de manipular o resultado gerado por ferramentas de IA, não é tão trivial de ser realizado. Exige a aplicação de técnicas especializadas para serem identificadas", destaca Natacha.

Segurança por desenho

O comportamento do Galileu — identificar a anomalia, alertar o usuário e preservar a decisão humana — está em conformidade com as principais diretrizes técnicas internacionais sobre segurança em sistemas de inteligência artificial, que recomendam exatamente essa combinação de medidas diante de tentativas de injeção de prompt (OWASP LLM01; NIST AI 600-1 MS-2.7-007/MS-4.2-001; NCSC/CISA §1; MITRE ATLAS AML.T0051).

O uso do Galileu observa a Resolução nº 615/2025Abre em nova aba do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina o emprego de inteligência artificial pelo Poder Judiciário com base em princípios como supervisão humana efetiva, segurança da informação, transparência e respeito aos direitos fundamentais.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: TRT-4

Ação faz parte do plano de modernização das unidades do TRT-11, voltado a melhorar o atendimento prestado aos trabalhadores

306Com o objetivo de aprimorar o atendimento da Justiça do Trabalho aos moradores de Manacapuru, município localizado a 98 quilômetros de Manaus, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, visitou, na sexta-feira (15), a Vara do Trabalho local, onde pôde acompanhar de perto as melhorias realizadas para servidores e trabalhadores atendidos.

A ação está alinhada à gestão do biênio 2024-2026, em especial ao Eixo 2 - Revitalização da Infraestrutura Predial, Qualidade de Vida e Sustentabilidade, que tem como foco estratégico promover o trabalho decente e fortalecer a sustentabilidade. Entre as melhorias, a Vara passou por serviços de pintura, substituição do forro de gesso e reforma do telhado.

O presidente do TRT-11 ressaltou a importância de estar presente nas unidades do interior do Amazonas. Para o magistrado, o contato direto com servidores, magistrados e jurisdicionados é essencial para entender suas necessidades e fortalecer o atendimento da Justiça do Trabalho na região.

“Visitar a Vara do Trabalho de Manacapuru é uma atribuição essencial da nossa administração. Se não estivermos presentes junto ao jurisdicionado, aos servidores e ao magistrado que atua distante da capital, não conseguiremos compreender plenamente a realidade, muitas vezes difícil, que eles enfrentam. Esse é um trabalho natural da presidência do Tribunal: ir onde houver questões a serem resolvidas, para fortalecer e melhorar o atendimento da Justiça do Trabalho nessa imensa Amazônia."

Estiveram presentes na visita o juiz titular da Vara de Manacapuru, Jander Roosevelt Romano Tavares; o diretor da unidade, Marcelo Nery; a diretora da Secretaria-Geral da Presidência, Gesla Lima Silva; a servidora Devane Batista Costa, representando a Diretoria Geral; e o diretor da Coordenadoria de Manutenção e Projetos, Jurandir da Conceição Santos Filho, além de outros servidores.

Além das melhorias em Manacapuru, a atual gestão do TRT-11 já promoveu obras em outras Varas do Trabalho do Amazonas. Em Eirunepé, a 1.159 km de Manaus, novas instalações foram inauguradas em 29 de abril. Já em Lábrea, a 705 km da capital, desde março a unidade passou a contar com melhorias de infraestrutura e comunicação. Outras obras seguem em andamento, como em Itacoatiara, a 270 km de Manaus, entre diversas iniciativas voltadas à modernização e revitalização das unidades.

Confira o álbum de fotos AQUI.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Carlos Andrade

Iniciativa voltada à saúde mental de mediadores e conciliadores foi reconhecida pela Comissão Nacional da Conciliação em evento no TST

303Ministro Guilherme Caputo, servidora do TRT-11 Lorena Machado, e ministro Alexandre RamosO projeto “Acolhendo para Acolher”, desenvolvido pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), recebeu reconhecimento nacional durante evento realizado na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. A iniciativa foi premiada pela Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (Conaproc), vinculada à Vice-Presidência do TST, em concurso de boas práticas promovido entre Nupemecs-JT e Cejuscs-JT de toda a Justiça do Trabalho.

A diretora da Coordenadoria de apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Disputas (Nupemec-JT) do TRT-11, servidora Lorena Machado, representou o Regional na cerimônia de premiação e recebeu o reconhecimento em nome da equipe. A entrega da premiação integrou a programação do 3º Encontro de servidores dos Nupemecs e dos Cejuscs da Justiça do Trabalho, realizado entre 13 e 14 de maio, no TST.

Presente no evento, o coordenador nacional da Conaproc e vice-presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Guilherme Caputo Bastos, ressaltou que o encontro proporcionou uma maior aproximação com as servidoras e servidores envolvidos no dia a dia da conciliação. Ainda durante o evento, foram entregues os certificados aos conciliadores que participaram do Conexão Cejusc, realizado entre os dias 16 e 20 de março. A iniciativa contabilizou 545 audiências e resultou em 150 acordos que totalizaram mais de R$ 26,8 milhões em conciliações trabalhistas.

Sobre o projeto premiado

Voltado à promoção da saúde mental e do acolhimento institucional, o projeto “Acolhendo para Acolher” foi iniciado em março de 2024, com encontros virtuais conduzidos pela psicóloga do TRT-11, Carolina Pinheiro. Ocorridos mensalmente, os encontros reúnem servidores e estagiários do Cejusc-JT de Manaus, Cejusc-JT de Boa Vista e do Nupemec-JT.

Idealizado pela equipe do Cejusc-JT de 1º Grau de Manaus, por iniciativa dos servidores Gildemar Bittencourt e Creycianne Benjamim, o projeto surgiu da percepção da necessidade de oferecer suporte emocional aos mediadores e conciliadores, profissionais que atuam diariamente em ambientes de alta carga emocional e tensão decorrentes dos conflitos trabalhistas.

De acordo com a proposta, o projeto institui um espaço seguro de diálogo, escuta ativa e reflexão, permitindo que os mediadores desenvolvam suas atividades de forma mais empática, equilibrada e saudável. As reuniões ocorrem preferencialmente às sextas-feiras, via Google Meet, com duração média de uma a duas horas.

Desde a criação, já foram realizados 19 encontros abordando temas como: saúde mental no trabalho, ansiedade, estresse, fadiga da compaixão, comunicação não violenta (CNV), motivação, autocompaixão, relaxamento e equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Além dos encontros coletivos, o projeto incorporou ferramentas práticas ao cotidiano da equipe, como exercícios de mindfulness, técnicas de respiração diafragmática, escuta ativa e o chamado “baú de estratégias”, voltado ao fortalecimento da resiliência emocional dos mediadores.

Espaço de escuta e fortalecimento emocional

Segundo a psicóloga do TRT-11, Carolina Pinheiro, responsável pela condução dos encontros mensais, o projeto tem origem em uma iniciativa anterior chamada “Mediador em Foco”, criada em 2018 em parceria com o servidor Lucas Vidal, atualmente diretor da 9ª Vara do Trabalho de Manaus. Ela explica que, em 2024, a proposta foi retomada e ampliada a partir de uma demanda apresentada pelos próprios servidores do Cejusc e do Nupemec por um espaço coletivo de escuta e diálogo. “O projeto preservou sua essência de acolhimento emocional, mas foi atualizado para atender necessidades identificadas atualmente no cotidiano das equipes”, destacou.

De acordo com Carolina Pinheiro, a iniciativa busca oferecer suporte emocional aos profissionais que atuam diretamente com conflitos e situações de elevada carga emocional. “Quando os mediadores encontram um espaço seguro para compartilhar experiências, elaborar dificuldades e construir soluções coletivamente, desenvolvem mais empatia, melhor manejo do estresse e maior segurança na condução dos conflitos”, afirmou. A psicóloga ressaltou ainda que os encontros têm contribuído não apenas para o bem-estar das equipes, mas também para uma atuação mais humanizada, equilibrada e eficiente nas mediações e conciliações.

304Lorena Machado, diretora do Coonupemec, apresentou o projeto "Acolhendo para acolher", em evento no TST. Resultados

Os resultados aferidos por meio de pesquisa interna demonstraram impactos positivos na rotina dos participantes. Segundo levantamento realizado com a equipe, 100% dos participantes afirmaram que o projeto criou um espaço seguro de diálogo e contribuiu para a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e empático. Já 85,7% relataram que os encontros auxiliaram no suporte emocional e na prevenção de riscos de estresse e burnout.

Para a servidora Lorena Machado, a iniciativa também fortaleceu os vínculos entre servidores e mediadores dos Cejuscs-JT de Manaus e Boa Vista, ampliando a troca de experiências e criando uma rede institucional de apoio diante da alta demanda de trabalho e do número reduzido de servidores. “Na prática profissional, os participantes destacaram melhorias na condução das mediações e conciliações, especialmente pela aplicação de técnicas de Comunicação Não Violenta (CNV), escuta ativa e autorregulação emocional durante as audiências”, afirmou.

A magistrada coordenadora do Nupemec-JT do TRT-11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, reforça que o projeto “Acolhendo para Acolher” está alinhado às diretrizes institucionais de promoção da saúde e bem-estar no serviço público e fortalece a política de humanização adotada pelo TRT-11 no âmbito da conciliação trabalhista. “A qualidade dos acordos está diretamente relacionada ao cuidado com aqueles que promovem o diálogo e a pacificação social”, destacou a desembargadora.

 

305Além do TRT-11, também foram premiadas boas práticas em conciliação do TRT-3 (MG) e do TRT-8 (PA/AM).

 

Confira mais fotos do evento no Flickr do CSJT.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações do Nupemec
Fotos: CSJT

 

Decisões recentes do TST e protocolos do Judiciário reforçam que a adoção do nome social é medida de dignidade para pessoas trans.

302No mundo do trabalho, o enfrentamento à discriminação passa por medidas concretas de respeito à identidade, entre elas o uso do nome social, cada vez mais reconhecido pela Justiça do Trabalho como um direito diretamente ligado à dignidade da pessoa humana.

Além de orientar a atuação da magistratura por meio de protocolos específicos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reafirmado, em decisões recentes, que a relutância ou a demora das empresas para adotar o nome social de empregados ou empregadas trans pode gerar condenação por dano moral, especialmente quando expõe a pessoa a constrangimento no ambiente profissional.

Nome social e direitos no trabalho

O uso do nome social está vinculado a direitos fundamentais assegurados pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana, a proteção à honra e à imagem e a vedação de discriminação. No âmbito das relações de trabalho, esses princípios se traduzem no dever do empregador de garantir um ambiente respeitoso, livre de práticas discriminatórias.

Na prática, isso significa que quem trabalha deve ser identificado pelo nome social em todos os espaços de interação cotidiana, como:

  • crachás e identificação funcional;
  • sistemas internos e logins;
  • e-mail corporativo;
  • listas de ramais e equipes;
  • catracas e controles de acesso.

A manutenção do nome civil anterior, o chamado “nome morto”, pode representar não apenas uma falha administrativa, mas uma exposição indevida. Em julgados recentes, o TST tem destacado que, quando essa situação se prolonga, pode configurar violência institucional, por submeter a pessoa a constrangimentos repetitivos no ambiente de trabalho.

“Chame pelo nome”

Para a jornalista Lulna Mendonça, colaboradora no TST, o respeito à identidade vai muito além do ajuste de sistemas. "A mensagem que deixo para as empresas é: chame pelo nome. Pergunte, acolha”, afirma. “Se não está atualizado no papel, ignora o papel. O que importa é o outro, é o ser humano e as conexões que fazemos."

Lulna, que já fez a retificação oficial de nome e gênero em seus documentos, ressalta que um ambiente acolhedor é construído com atitudes simples. "Muitas pessoas, por nunca terem convivido com uma pessoa trans, ficam sem jeito de saber como chegar. É só prestar atenção em como a pessoa se apresenta e se coloca. Se é o nome que te deixa na dúvida, pergunta: 'como você prefere que eu te chame?'. Movimentos básicos transformam a realidade das pessoas.”

Mesmo com a documentação atualizada, ela relata que ainda enfrenta desafios, especialmente em relação aos pronomes. "As pessoas me veem com identidade feminina e ainda assim insistem no pronome masculino. É preciso muito jogo de cintura para lidar com esses erros."

Ela reforça que as empresas podem agir mesmo antes da atualização do sistema. "Se você não conseguiu ainda atualizar o cadastro, o boca a boca funciona”, diz. “Você pode instruir a equipe sobre como aquela pessoa se identifica e como quer se portar no mundo. Se você pode fazer o dia de alguém melhor, vamos fazer esse movimento."

Como proceder para usar o nome social

O procedimento costuma envolver duas etapas principais:

Solicitação interna: a pessoa pode formalizar o pedido à empresa para que o nome social seja adotado nos registros e sistemas de uso cotidiano.
Ajustes documentais (quando necessários): embora algumas empresas condicionem alterações a atualizações em bases externas, como registros civis ou fiscais, a Justiça do Trabalho tem enfatizado que isso não pode justificar a exposição prolongada da pessoa nem a demora na correção de registros internos.

Decisões do TST: quando a demora gera dano moral

Dois casos recentes julgados pelo TST tratam diretamente da questão. Num processo decidido pela ministra Kátia Arruda, da Sexta Turma, um homem trans que trabalhava como teleatendente relatou que, durante o contrato, seu nome de registro continuava sendo exibido em sistemas internos, na catraca e em outras ferramentas de trabalho, mesmo após solicitações de correção.

As instâncias anteriores haviam fixado a indenização em cerca de R$ 4 mil, classificando o dano como leve. No TST, a ministra entendeu que a gravidade da situação havia sido subestimada e elevou o valor para R$ 20 mil. Segundo ela, a demora em corrigir o problema expôs o trabalhador a constrangimento contínuo e violou direitos ligados à identidade e à dignidade. 

A ministra também ressaltou que o desrespeito ao nome social, quando prolongado, não pode ser tratado como mero erro técnico, mas como conduta com impacto relevante sobre a integridade da pessoa.

Já em outra decisão, desta vez envolvendo uma mulher trans, uma indústria de cosméticos, mesmo após solicitação formal em julho de 2020, não havia atualizado o nome social da trabalhadora em seus registros até pelo menos abril de 2021. 

A Sétima Turma manteve a indenização de R$ 20 mil, rejeitando o recurso da empresa. Para o relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo, é injustificável qualquer ajuste para menos na condenação, “tendo em conta o longo tempo levado para fazer a correção e, ainda, a simplicidade desse ato”. Ele destacou que a demora na mudança, que só foi feita depois do ajuizamento da ação, aumentou o sofrimento e a angústia da trabalhadora. 

Protocolos orientam atuação com perspectiva antidiscriminatória

Decisões como essas dialogam com diretrizes institucionais adotadas pelo Judiciário. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta magistradas e magistrados a considerar desigualdades estruturais e a evitar decisões baseadas em estereótipos.

No âmbito da Justiça do Trabalho, os Protocolos para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva recomendam atenção à hipervulnerabilidade de pessoas trans e indicam que práticas institucionais omissivas, como a não adoção do nome social, podem configurar formas de discriminação.

Equidade, permanência e ambiente inclusivo

A promoção de ambientes de trabalho respeitosos também integra a atuação institucional. O Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade da Justiça do Trabalho, criado pelo CSJT, busca fomentar políticas de inclusão e igualdade de tratamento.

Direito já reconhecido no Judiciário

Desde 2018, é assegurado no âmbito do Poder Judiciário o direito de pessoas trans, travestis e não binárias utilizarem o nome social em sistemas, registros funcionais e documentos, conforme resolução do CNJ. A medida se aplica a magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, terceirizadas e terceirizados e também a pessoas que utilizam a Justiça.

Luta e visibilidade

O mês de maio reúne duas datas importantes para as pessoas trans. Esta sexta-feira (15) é o Dia Nacional do Orgulho Trans e Travesti. A data marca o nascimento da Associação de Travestis e Liberados (Astral), no Rio de Janeiro, em 1993, considerada a base para a criação do movimento de pessoas trans e travestis no Brasil. No domingo (17), comemora-se o Dia Internacional contra a LGBTfobia. Foi nessa data que a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da lista de transtornos psíquicos (CID), em 1990. 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: Secom/TST

A iniciativa pretende ouvir contribuições para o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho

301Com o objetivo de reunir diferentes grupos da sociedade para contribuir, com seus conhecimentos e experiências, na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2027, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará audiência pública na próxima sexta-feira (22/5), a partir das 11h, no auditório da Sede Administrativa, localizada à Rua Tefé, n° 930, Bairro: Praça 14 de Janeiro - Manaus/AM. A proposta é discutir ações com base no desempenho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, buscando melhorar os serviços prestados pelo Regional à população.

A audiência pública terá como tema "Participação na Elaboração das Metas Nacionais no âmbito da Justiça do Trabalho" e será aberta à participação de magistrados, servidores, empresas, entidades civis, associações de classe, representantes da comunidade acadêmica, cidadãos, usuários da Justiça do Trabalho e profissionais da imprensa vinculados à área de atuação do TRT da 11ª Região. Mais informações estão disponíveis no Edital n. 5/2026.

Entenda como funciona a gestão participativa no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adota a gestão participativa no Judiciário para ampliar o diálogo entre os tribunais e a sociedade. Esse modelo funciona por meio da atuação conjunta de redes e comitês nacionais e regionais, que reúnem os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de diferentes portes. Por isso, a participação dos públicos interno e externo é considerada fundamental.

De acordo com a Resolução CNJ nº 221/2016, a gestão participativa permite que magistrados, servidores, advogados, trabalhadores, empresas e cidadãos contribuam com sugestões e opiniões sobre as metas e ações do Judiciário. No TRT-11, esse processo está ligado ao Planejamento Estratégico e à Rede de Governança Colaborativa, buscando melhorar os serviços prestados pela Justiça do Trabalho no Amazonas e em Roraima.

Como participar

Interessados em participar da audiência podem confirmar presença até as 14h00, de 20 de maio pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (92) 3621-7203, informando nome, telefone, e-mail e caso deseje se manifestar oralmente durante o evento. Também será possível enviar manifestações por escrito até cinco dias antes da audiência.


Audiência Pública: Construção das Metas Nacionais para o ano de 2027
Data: 22 de maio de 2026
Horário: 11h
Local: Auditório da Sede Administrativa do TRT-11
Endereço: Rua Tefé, 930 - Praça 14 de Janeiro - Manaus/AM

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Artes: Carlos Andrade

Para o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, houve a violação da dignidade da empregada

Resumo:

• A trabalhadora ajuizou ação na Justiça do Trabalho buscando a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de indenização por dano moral decorrente de abusos verbais e psicológicos.

• Afirmou que sua superior hierárquica a humilhava na frente de outros empregados, utilizando-se de gritos e palavrões.

• O juiz acolheu o pedido de rescisão indireta e de dano moral, condenando a empresa a pagar as verbas rescisórias e indenização à trabalhadora de mais de R$ 63 mil por assédio moral no ambiente de trabalho.


300A 4ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de rescisão indireta e de indenização por danos morais de funcionária de distribuidora de medicamentos, em Manaus. A empresa foi condenada ao pagamento de mais de R$ 63 mil por assédio moral. Proferida pelo juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, a sentença acentuou que houve o dano, com uso de palavras ofensivas e atitudes desrespeitosas por parte de pessoa da administração da empresa.

Relato dos fatos

A empregada trabalhou para a distribuidora como analista de social media pleno de setembro de 2024 a agosto de 2025. Relatou que, durante o contrato de trabalho, foi submetida a abusos verbais e psicológicos por parte de sua superior hierárquica.

Segundo a trabalhadora, as condutas incluíam gritos, uso de palavrões e humilhações perante outros colegas. Em um dos episódios, após utilizar o banheiro da empresa, ela teria sido exposta de forma constrangedora pela superior, que comentou o fato com colegas de trabalho, causando-lhe grande constrangimento.

Afirmou que teve seus direitos fundamentais e trabalhistas desrespeitados, o que caracterizou a falta grave do empregador. Por essa razão, pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a alegação de assédio moral e pedido de reparação pelos danos morais.

A empresa em sua defesa negou os fatos narrados pela funcionária e rebateu os pedidos dela. Alegou ausência de provas da conduta abusiva alegada pela empregada.

Na sentença, o magistrado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento das verbas rescisórias. Ele também condenou a empresa a pagar mais de R$ 63 mil como indenização do dano moral.

Assédio moral

Para o juiz, o depoimento da testemunha confirmou o relato apresentado pela trabalhadora e indicou que ela foi submetida a humilhações e assédio por parte de sua superiora hierárquica, o que tornou o ambiente de trabalho insustentável.

Em outro ponto da sentença, o magistrado enfatiza que, de acordo com a prova testemunhal, a empregada era constrangida e classificada como alguém que “fedia”. A situação ficava ainda mais humilhante quando isso era ligado ao fato de ir ao banheiro, algo natural para qualquer pessoa, como se a superiora não tivesse as mesmas necessidades.

Assim, de acordo com a sentença, ficou provado o dano, expresso em palavras pejorativas e atitudes desprezíveis de pessoa da administração empresarial. Como, no caso, o dano era praticado por uma coordenadora, superiora hierárquica da trabalhadora, o empregador responde pelos danos, conforme art. 932, III, do Código Civil.

O magistrado destacou que o assédio moral se caracteriza por um conjunto de ações ou omissões que expõem a vítima, de forma contínua, a situações humilhantes e constrangedoras, causando sofrimento psicológico. Segundo ele, diante dos danos provocados, essas condutas geram responsabilidade civil para o autor do assédio.

A empresa recorreu da decisão. O recurso aguarda apreciação pelo TRT-11.

#ParaTodosVerem: Em um escritório moderno, uma mulher em pé aponta o dedo e fala de forma rígida com outra mulher sentada diante de computadores, enquanto outros colegas acompanham a cena ao fundo. Sobre a mesa há equipamentos de trabalho, como câmera fotográfica, celular e monitor com redes sociais abertas. O ambiente transmite tensão e constrangimento no local de trabalho.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Arte: Carlos Andrade

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