Mulheres são maioria na 2ª instância da magistratura, nos cargos de direção e no estágio

110O Censo Demográfico de 2022 aponta que as mulheres compõem 51,5% da população brasileira. No Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), dados da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPES) e do Portal da Transparência revelam um avanço na participação feminina, em alguns setores superando 50% e refletindo, assim, a representatividade da sociedade brasileira.

Das 14 vagas na 2ª instância da magistratura, oito desembargadoras representam maioria na Corte (57,14%). São 24 juízas (44,44%), de um total de 54 integrantes na 1ª instância. Dos 115 cargos de direção (CJ), 58 são exercidos por mulheres (50,43%). No quadro funcional, são 426 servidoras (45,9%) no universo de 929 pessoas ocupantes de cargos efetivos, cedidos ou sem vínculo que atuam no órgão. Na prestação de serviço terceirizado, do total de 292 profissionais que atuam no TRT-11, 138 são mulheres (47%). As 61 estagiárias (58,1%) conquistaram a maioria das 105 vagas de estágio do tribunal.

Mulheres inspiradoras

A presença feminina é marcante em todos os ambientes institucionais na Justiça do Trabalho da 11ª Região. No Dia Internacional da Mulher, uma desembargadora, uma juíza, uma diretora, uma servidora, uma colaboradora terceirizada e uma estagiária foram convidadas a compartilhar um pouco de suas vivências e reflexões sobre os desafios superados.

As seis trajetórias inspiradoras homenageiam todas as mulheres que atuam no TRT-11. Cada uma contribui diariamente com dedicação e zelo para a prestação jurisdicional de excelência nos estados do Amazonas e de Roraima. Confira a seguir:

111Eulaide Lins (desembargadora)

Eulaide Maria Vilela Lins ingressou na Justiça do Trabalho em 1993 como juíza substituta do TRT-11. Foi titular em diversas varas e ocupou funções como juíza auxiliar da Presidência, gestora da Execução Trabalhista e diretora do Fórum Trabalhista de Manaus. Também atuou no Cejusc-JT e no Centro de Memória. Promovida a desembargadora pelo critério de merecimento em junho de 2024, Eulaide atualmente é Ouvidora da Mulher, integra a 1ª Turma e a Seção Especializada II do TRT-11.

Há mais de 30 anos atuando na Justiça do Trabalho, ela acumula reconhecimentos por boas práticas e mérito individual. Como Ouvidora da Mulher no biênio 2024-2026, busca prestar um serviço de acolhimento e atendimento humanizado às mulheres no ambiente do tribunal, promovendo um espaço seguro para denúncias e orientações. Para ela, a Ouvidoria da Mulher pode contribuir quando se mostra operante. Neste contexto, a desembargadora sintetiza os objetivos de sua atuação como Ouvidora da Mulher: “Não compactuar com a discriminação, não compactuar com o assédio, fazer trabalhos de esclarecimento em relação à legislação, para que a mulher entenda que ela não está nem acima nem abaixo, ela está igual e tem os mesmos direitos dos homens. Devemos assegurar à mulher a sua vida profissional de uma maneira ética, digna, íntegra emocional e fisicamente. Este é o meu desejo”.

112Carla Nobre (juíza)

Com 17 anos de atuação no TRT-11, a juíza do Trabalho Carla Priscilla Silva Nobre começou sua trajetória na magistratura muito jovem, aos 27 anos, realizando um sonho: ser juíza. Ao longo dessa caminhada, ela enfrentou desafios que ultrapassam as questões técnicas da profissão, especialmente relacionados ao preconceito de gênero. Ela relembra que, no início da carreira, por ser uma mulher jovem, sofreu desrespeito em diversas situações, por advogados e partes do processo, que não gostavam de serem julgados por uma mulher. As tentativas de intimidação, o tom de voz agressivo e até gestos de deboche marcaram esse período inicial, mas não foram capazes de abalar sua determinação em exercer seu trabalho com firmeza e justiça.

Hoje, como juíza auxiliar da Presidência para o biênio 2024-2026, Carla vê essa posição como uma oportunidade de contribuir ativamente para a transformação do tribunal, especialmente no fortalecimento da política de gênero e inclusão social, pauta prioritária da atual gestão. Entre os momentos mais marcantes de sua trajetória no TRT-11 ela destaca: a posse, acompanhada por sua família de mulheres fortes — avó, mãe e tias; a carta emocionante de uma jurisdicionada, agradecendo o acolhimento recebido em audiência, e o convite para auxiliar a atual Presidência, que representa um importante reconhecimento e uma honra em sua carreira. Com sua história e sua atuação, Carla Nobre reforça a importância da representatividade feminina na magistratura e inspira outras mulheres a seguirem seus próprios caminhos de coragem e de protagonismo.

113Raí Letícia Correa (diretora)

Servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região há 32 anos, Raí Letícia Correa Lima e Souza iniciou sua trajetória no TRT-11 em 1992, aos 25 anos, já na Vara do Trabalho de Coari. Desde 2004, exerce a função de diretora de secretaria, tendo passado, em alguns momentos, pelo cargo de assistente de diretor. Ao longo de décadas de dedicação, ela acumulou experiências marcantes no serviço público, sempre comprometida com a Justiça do Trabalho.

Entre os momentos mais significativos de sua carreira, ela destaca a Correição de 2014 realizada na VT de Coari pela desembargadora corregedora Eleonora Saunier. Na ocasião, Rai Letícia recebeu a Medalha de Mérito Funcional pelos serviços prestados ao TRT-11. A homenagem teve um significado especial para ela, pois contou com a presença de seu filho mais novo, Lucas, que representou a família na solenidade. Em seu discurso, Rai expressou gratidão ao Tribunal e pediu desculpas ao filho pelas ausências decorrentes do trabalho. O momento emocionou a todos os presentes, tornando-se uma lembrança inesquecível em sua trajetória profissional.

114Kathlen Brun (servidora)

Formada em Sistemas de Informação na Universidade Federal do Amazonas (Ufam), a servidora Kathlen Pereira Brun completará 10 anos como servidora do TRT-11 em abril deste ano. Antes de entrar na Justiça do Trabalho, ela presenciou e até sofreu situações de assédio, intimidação e desrespeito, que a marcaram fortemente.

Kathlen destaca a sorte de, atualmente, integrar uma equipe respeitosa e formada por colegas que são exemplo de profissionalismo e gentileza. No entanto, reconhece que ainda há situações constrangedoras em outros setores, o que reforça a necessidade de ações institucionais voltadas à promoção do respeito e da equidade de gênero em todo o tribunal. Para ela, a sociedade tem avançado nesse tema, mas ainda há um longo caminho a percorrer para que a igualdade de gênero seja, de fato, uma realidade consolidada em todos os espaços de trabalho.

 

115Lindete Pimenta (terceirizada)

Há quase uma década contribuindo com o TRT-11, Lindete Colares Pimenta é exemplo de dedicação e superação. Terceirizada, iniciou sua trajetória como auxiliar de serviços gerais e, com determinação, buscou qualificação, realizou um curso e conquistou a função de ascensorista, cargo que ocupa com orgulho. Lindete é a única ascensorista mulher do TRT-11, e a mais antiga da equipe composta por outros quatro colegas. Conta que se sente valorizada pelo trabalho que realiza diariamente, sempre com carinho e empenho.

Entre os momentos mais marcantes de sua história no Tribunal está a descoberta de uma gravidez inesperada aos 41 anos, justamente após assumir a função de ascensorista. Mesmo diante dos desafios, seguiu trabalhando até o oitavo mês de gestação, quando sua filha nasceu prematura. Enfrentou depressão pós-parto, e precisou se afastar do trabalho. Com muita força e apoio, superou essa fase, retornou totalmente recuperada e hoje se orgulha de sua trajetória. Casada há 30 anos, mãe de quatro filhas e avó de quatro netos, Lindete destaca que o único preconceito que ela enfrentou foi dela mesma, por já ser avó quando engravidou pela última vez. Ela afirma nunca ter sentido preconceito por parte dos colegas, reforçando a importância de ambientes acolhedores e respeitosos para todas as mulheres.

116Katia Andréa (estagiária)

Aos 45 anos, Katia Andréa Nobre da Silva é estagiária na Divisão de Apoio à Vice-Presidência do TRT-11, onde colabora na elaboração de relatórios. Ela, que já foi cobradora de ônibus e pausou a vida profissional após tornar-se mãe, cursa o 8º período de Direito na Escola Superior Batista do Amazonas (Esbam) e se sente privilegiada por ter voltado a estudar com o apoio financeiro do filho, hoje engenheiro.

Sua experiência no tribunal tem sido enriquecedora, e ela recebe ajuda de todos. Mas nem sempre foi assim. Já enfrentou desafios no mercado de trabalho, especialmente em um ambiente predominantemente masculino, onde ocupou cargos de liderança. “Muitos não gostavam de receber ordens de uma mulher, principalmente homens com mais idade”, contou. Para ela, cada desafio enfrentado é uma oportunidade de aprendizado e crescimento profissional. Avó da Kloe de 2 anos, Katia vê na educação um caminho para a transformação e se inspira na sua própria história, permeada de esforço e dedicação, para seguir buscando melhores e novas oportunidades.

 

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro e Martha Arruda
Arte: Carlos Andrade
Fotos: Divulgação

 

 

 

Iniciativa reforça metas de humanização e igualdade de gênero

002 183Em um evento que uniu música, reconhecimento e reflexão, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) celebrou, nesta sexta-feira (7), o Dia Internacional das Mulheres com uma homenagem que destacou a valorização da atuação feminina no Poder Judiciário, reforçando seu compromisso com a equidade de gênero.

Intitulado “Elas, As Mulheres”, o encontro promoveu um café da manhã coletivo e uma apresentação musical ao vivo, com a saxofonista Hacara Ariella, criando um espaço de integração entre magistradas, servidoras, colaboradoras terceirizadas do TRT-11 e membros do público geral. A iniciativa buscou reconhecer a relevância das mulheres em todas as esferas, desde cargos estratégicos até funções operacionais, reforçando a importância de sua contribuição para o funcionamento da Justiça do Trabalho.

A ação está alinhada às metas de humanização das relações de trabalho do biênio 2024-2026, liderado pelo presidente do tribunal, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, que prioriza práticas inclusivas e equitativas para fortalecer a cultura organizacional do TRT-11.

Durante o discurso de homenagem, o presidente TRT-11 destacou a importância de reconhecer a força, a resiliência e a capacidade multifacetada das mulheres. “Então, neste dia, e em todos os outros, celebrem-se, vocês merecem respeito, carinho e, claro, toda a felicidade. O mundo é um lugar melhor porque vocês existem”, disse o desembargador Jorge Alvaro Guedes.

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Homenagem às terceirizadas

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As trabalhadoras terceirizadas que atuam no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM) também foram lembradas no Dia Internacional da Mulher. A diretora do FTM, juíza Yone Silva Gurgel Cardoso, promoveu uma ação especial, na Sala dos Terceirizados, às mulheres da empresa Grifon e destacou o empenho e profissionalismo das homenageadas, entregando brindes simbólicos.

Elas exercem funções relevantes dentro da Justiça do Trabalho, como Agentes de Serviços Gerais (ASGs) e ascensoristas, sendo fundamentais para o funcionamento diário do TRT-11: enquanto as ASGs mantêm a limpeza e organização dos espaços judiciais, as ascensoristas garantem o fluxo eficiente de pessoas no prédio.

As colaboradoras receberam ainda uma nova homenagem durante o evento “Elas, As Mulheres”, com entrega de brindes e rosas. “Fiquei feliz com esse reconhecimento e homenagem no Dia da Mulher, achei tudo lindo e ainda ganhei uma rosa. Estou feliz!”, afirmou Marlene Gurjão da Silva.

 

 

 

Presença feminina

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A agente de polícia judicial Lude Rafaela Bezerra Pinto destacou que, além da homenagem, enxerga que o tribunal avança com mulheres em cargos de destaque. “Eventos como esse, além de reforçar a participação feminina, também incentivam a integração de mais mulheres na Justiça do Trabalho, reconhecer nosso trabalho, nossas competências”, afirmou.

Ela ainda considera relevante o crescente protagonismo feminino na polícia judicial em todo o Brasil, incentivando outras mulheres a verem a carreira como uma possibilidade real. “Busco fazer que outras mulheres enxerguem essa atividade como possível à mulher alcançar. Acredito que elas se destacam em qualquer lugar”, declarou.

Sobre o futuro, Lude expressou esperança por uma maior presença feminina na polícia judicial, argumentando que isso trará um olhar mais humanizado às atividades. “Teremos um contraponto, um olhar mais direcionado e humanizado. Espero que tenhamos mais colegas de trabalho para compartilhar experiências e crescer juntas”, projetou.

 

 

Reconhecimento

Para a dentista Ângela Garrido, iniciativas que valorizem a mulher no ambiente institucional não só motivam a evolução contínua, mas também reforçam a necessidade de reconhecimento diário. "Acredito que a participação de estagiárias, terceirizadas, além das magistradas e servidoras, humaniza a atuação do tribunal", ressaltou.

Ela explicou que, em sua prática profissional, sempre busca integrar diferentes grupos durante momentos festivos. Como exemplo, citou ações recentes: no Carnaval, promoveu a interação entre crianças dependentes e servidores; no Natal, organizou atividades com Papai Noel e Mamãe Noel. "Temos que mostrar a realidade, integrar a sociedade e a realidade do tribunal", enfatizou.

De acordo com ela, a efetividade está na prática, não apenas no planejamento. "Não temos só que ser planejamento, a gente tem que ser ação. Mostrar nos exemplos que a força do exemplo convence mais do que as palavras", concluiu, defendendo que ações concretas são a chave para transformações significativas.

Incentivo às novas gerações

A menor aprendiz no setor de veículos (divisão de apoio do tribunal), Laura Fonseca, considera relevante a presença bastante feminina. Para ela, esse cenário a incentiva a alcançar lugares também de prestígio. "Quero alcançar novos cargos maiores e até mesmo me tornar uma desembargadora".
Ela descreve sua ambição lembrando a evolução histórica das mulheres no tribunal: "A participação feminina aqui é muito significativa porque antigamente as mulheres não tinham isso como tem na atualidade".

Já a estagiária da divisão de passagens e diárias do TRT-11, Ana de Azevedo, destaca o impacto simbólico de eventos que valorizam mulheres em início de carreira.

"Como estagiária, participar de uma homenagem como essa me fez sentir valorizada e reconhecida, mesmo estando no início da minha trajetória profissional", afirma. Para ela, iniciativas assim são essenciais para inspirar gerações futuras: "Isso reforça a importância do nosso papel e nos motiva a continuar buscando nosso espaço no mercado de trabalho".

002 103Confira as fotos do evento "Elas, As Mulheres" AQUI

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Coordcom, Roumen Koynov

O projeto “Elas em Foco” foi idealizado pelo Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina e pela Coordenadoria de Comunicação Social

107Qual o percentual de mulheres na magistratura, nos cargos de direção, no quadro funcional, no estágio e no serviço terceirizado do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR)? Como está a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em processos que discutem os direitos das trabalhadoras? A partir destas questões, o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina e a Coordenadoria de Comunicação Social (Coordcom) idealizaram o projeto “Elas em Foco”, que reúne matérias especiais para publicação durante o mês de março.

Ao refletir sobre a equidade de gênero, a ideia é homenagear as mulheres, apresentar dados sobre a participação institucional feminina e as decisões que envolvem direitos das trabalhadoras. De acordo com a coordenadora do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina, juíza Larissa Carril, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero traz um novo olhar com foco na eliminação do tratamento desigual ou discriminatório e no aprimoramento das respostas judiciais a todas as formas de violência contra as mulheres.

Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 492/2023, o protocolo é de observância obrigatória em todos os tribunais. Na Justiça do Trabalho, encontra acolhimento em ações ajuizadas por mulheres em casos de discriminação, diferença salarial, assédio moral, assédio sexual, proteção da trabalhadora gestante, dentre várias outras possibilidades.

Outro marco histórico é a Carta Compromisso publicada pelo TRT-11 em 13 de dezembro de 2024. Nesse sentido, a juíza Larissa Carril analisa a importância do documento no âmbito do tribunal. “Além de reforçar a importância da política pública de fomento à participação de mais mulheres no tribunal, a publicação do documento visa fortalecer o comprometimento da alta administração do TRT-11 na efetivação do princípio constitucional da igualdade efetiva de gênero dentro dos quadros do Poder Judiciário brasileiro”, afirma a magistrada.

108Juíza Larissa Carril

109Diretora da Coordcom, Andreia Nunes

 Protagonismo feminino

A diretora da Coordenadoria de Comunicação Social (Coordcom), Andreia Nunes, explica que o intuito das matérias especiais é evidenciar o protagonismo feminino. A ideia nasceu a partir das deliberações da primeira reunião de 2025 do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina.

Coube a duas jornalistas da equipe da Coordcom, Martha Arruda e Paula Monteiro, coordenar a elaboração das notícias, a partir de um olhar feminino sobre o avanço da participação das mulheres no TRT-11 e sobre as decisões proferidas em processos de trabalhadoras. Por fim, ficou com a chefe da Seção de Marketing e Publicidade, Thais Mannala, a responsabilidade de coordenar o trabalho da equipe responsável pela identidade visual do projeto, assim como as artes para o portal e posts para as redes sociais. 

Além dos números, as mulheres que compõem o tribunal serão homenageadas a partir das trajetórias inspiradoras de uma desembargadora, uma juíza, uma diretora, uma servidora, uma estagiária e uma colaboradora terceirizada. Por meio das notícias jurídicas, também serão homenageadas as trabalhadoras que acionam o Judiciário em busca de seus direitos. "Queremos dar visibilidade às histórias e conquistas das mulheres que fazem parte do TRT-11, mostrando não apenas sua atuação profissional, mas também sua importância na construção de uma Justiça do Trabalho mais equitativa, representativa e atenta às questões trabalhistas das mulheres," destaca a diretora Andreia Nunes.

A primeira matéria especial com o retrato da participação feminina no TRT-11 será publicada no dia 8 de março (sábado). A partir da semana seguinte, a Coordcom dará início à divulgação das matérias jurídicas. Entre as decisões proferidas por magistradas e magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região, constam temas como o direito à estabilidade da trabalhadora gestante em contrato temporário e a indenização decorrente de assédio moral, entre outros.

 

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Fotos: Roumen Koynov

Palestra em Manaus será gratuita e aberta ao público geral

106Para marcar o início do ano letivo de 2025, a Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) promove um evento, no dia 14, a partir das 9h, com foco no bem-estar e saúde mental no ambiente de trabalho. Com o tema “Autocuidado e Saúde Mental em Tempos Modernos”, a atividade ocorrerá no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, localizado no Centro da capital amazonense. Clique AQUI para se inscrever. 

A palestra será conduzida pelo médico, advogado e professor Marcos Mendanha, autor do livro “O que ninguém te contou sobre Burnout”, onde reconhece a gravidade dos sofrimentos emocionais no ambiente de trabalho e fora dele. No evento, Mendanha apresentará técnicas práticas e acessíveis para promover o bem-estar emocional.

“Em minha palestra, com base em farta referência científica, darei dicas importantes para que os trabalhadores, como os maiores interessados em sua própria saúde mental, se cuidem melhor, tanto no ambiente laboral, como fora dele também”, ressalta.

Outros temas que serão abordados na palestra incluem o gerenciamento do neuroticismo, estratégias para prevenir o workaholism, o uso consciente das redes sociais e a importância de cultivar relacionamentos saudáveis.

“Vivemos em mundo extremamente competitivo e incerto, o que gera muita ansiedade em todos nós, independente da idade, gênero, classe social ou qualquer outro fator. Autoconhecimento e busca de equilíbrio são antídotos para o esgotamento e adoecimentos mentais”, argumenta.

Por conta da relevância, o professor Marcos Mendanha já falou sobre o autocuidado e a saúde mental no TEDx Talks, evento que reúne palestrantes para tratar sobre temas relevantes que buscam estimular o desenvolvimento e autodescobertas.

Ainda como parte da programação, o evento contará com a apresentação do balanço das ações realizadas pela Escola Judicial do TRT-11 em 2024 e os projetos que serão realizados nesse ano.

Inscrições

O evento é destinado ao público em geral e oferece um certificado de participação com carga horária de 4 horas para os inscritos. As inscrições serão realizadas no sistema da Escola Judicial, por meio do SisEJud. Para participar, acesse a plataforma utilizando seu CPF. Caso ainda não tenha cadastro, clique na opção para criar um novo e preencha os campos obrigatórios: nome, CPF, telefone, e-mail e confirmação do e-mail, raça, gênero, sexo e cargo ou função. Crie uma senha que poderá ser utilizada em todos os eventos da Ejud11.

Após concluir o cadastro, uma mensagem de confirmação será exibida, informando que o procedimento foi realizado com sucesso e que você já pode fazer o login no sistema. Utilize o CPF e a senha criada para acessar o Portal do Aluno, onde será possível visualizar os cursos e eventos disponíveis. Navegue até a seção "Inscrições Abertas" e clique em "Solicitar Participação" para os eventos desejados, verificando se atende ao público-alvo. Finalize o procedimento clicando em "Concluir" e receba a notificação de que sua participação foi confirmada. Para verificar todas as suas inscrições, acesse a seção "Meus Cursos".

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Abertura do Ano Letivo da Ejud11

Data: 14 de março de 2025
Horário: 9h
Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (9º andar)
Inscrições: https://ejud.trt11.jus.br/ejud/

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Jonathan Ferreira

Artes: Renard Silva

Com o slogan “Menos conflitos, mais Futuro — Conciliar preserva tempo, recursos e relações”, a temática desta edição tem como foco a sustentabilidade das relações

102Promovida anualmente pela Justiça do Trabalho em todo o país, a 9ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista já tem data definida para acontecer este ano: de 26 a 30 de maio. Com o slogan “Menos conflitos, mais Futuro — Conciliar preserva tempo, Recursos e relações”, a temática da campanha tem como foco a sustentabilidade das relações.

O evento busca solucionar o maior número de acordos consensuais entre as partes, sem a necessidade de uma decisão judicial. É um verdadeiro mutirão conduzido por magistrados (as), servidores e demais profissionais que atuam na Justiça do Trabalho para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas e o consenso entre empregadores e trabalhadores.

Sempre é tempo de conciliar
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Mauricio Godinho Delgado, que também é o coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação da Justiça do Trabalho (CONAPROC), ressalta que as varas do trabalho, centros de conciliação e tribunais trabalhistas em todo o país estarão empenhados em encerrar o maior número de processos por meio do acordo mediado.

“O uso do diálogo como ferramenta de jurisdição é uma essência da Justiça do Trabalho”, disse. “No entanto, vale relembrar que estaremos sempre à disposição da sociedade para pacificar as relações de trabalho não apenas na semana temática, mas, durante todo o ano e em qualquer fase do processo”, completou.

Tempo, recursos e relações

O slogan “Menos conflitos, mais futuro — conciliar preserva tempo, recursos e relações” busca reforçar o entendimento de que a conciliação, além de garantir uma solução mais rápida do processo, reduz custos materiais e imateriais e evita maiores desgastes, inclusive emocionais, que um prolongamento da ação judicial pode causar.

Em um ano em que o Brasil receberá a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), de 10 a 21 de novembro, em Belém (PA), o ministro Mauricio Godinho ressalta a importância de garantir a sustentabilidade das relações ao para promover a solução de disputas por meio de métodos consensuais.

“O Brasil estará no centro das discussões globais sobre sustentabilidade este ano e o judiciário trabalhista brasileiro também vai se empenhar em ações para pacificar e garantir a sustentabilidade das relações de trabalho que estão em momentos de rupturas, mas podem chegar a uma solução final por meio de um acordo mediado”, disse.

Quase R$ 2 bilhões em acordos

Na edição do ano passado, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2024 superou R$ 1,7 bilhão, mais de 401 mil pessoas atendidas e cerca de 88,7 mil audiências realizadas em apenas uma semana. Além disso, foram revertidos à União em recolhimentos fiscais e previdenciários mais de R$ 218,1 milhões.

Participe da Semana da Conciliação Trabalhista!

Se você tem um processo na Justiça do Trabalho, busque seu advogado (a) ou entre em contato com a Vara do Trabalho, ou tribunal onde a ação está tramitando e solicite a inclusão do processo na pauta da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

Confira a lista de contatos dos Centros de Conciliação da Justiça do Trabalho Amazonas e Roraima.

Para saber, acesso o Portal da Conciliação Trabalhista.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e fotos: TST

Acordo no Cejusc de Boa Vista encerra processo por danos morais após morte em Terra Indígena Yanomami

Resumo:
• Família de técnico morto na Terra Yanomami recebe indenização de R$ 750 mil por danos morais.
• Técnico foi morto por flechada após discussão em unidade de saúde indígena.
• Cejusc de Boa Vista promoveu conciliação entre a agência de saúde e a família do técnico de enfermagem.

101A família de um técnico de enfermagem indígena que morreu após ser atingido por uma flechada na Terra Indígena Yanomami vai receber R$ 750 mil de indenização por danos morais. O acordo foi feito no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Boa Vista entre a agência responsável por contratar equipes de saúde indígena e os familiares.

O funcionário trabalhava na Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) na Aldeia Maraxiú, onde teve um desentendimento com outro agente de saúde, que disparou uma flecha, perfurando o pulmão e o coração do funcionário. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

Segundo o juiz coordenador do Cejusc de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, os envolvidos no processo expressaram disposição em solucionar o conflito, que causou danos à comunidade indígena.

“Os advogados, mesmo caminhando em lados opostos da calçada, demonstraram profissionalismo e espírito pacificador em um caso que abalou demais as comunidades indígenas e os profissionais de saúde no Estado”, destaca.

A mediação foi conduzida pelo servidor do Cejusc Nicholas Marcelino Andrade dos Santos, que tratou sobre os termos do acordo com os advogados Israel Edu Dantas Andrade e Vinicius Medeiros Arena da Costa, representantes dos envolvidos.

Incidente

Conforme relatos, o técnico de enfermagem de 27 anos, do povo Macuxi, trabalhava há um ano na UBSI, onde se envolveu em uma discussão com outro agente de saúde por conta do uso de um carregador de celular. A discussão escalou e o agressor utilizou um arco e flecha para atacar a vítima. Apesar de ter sido socorrido e transportado de helicóptero para uma unidade de saúde de referência, o técnico não resistiu aos ferimentos e faleceu durante o trajeto.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira

 

Justiça do Trabalho do AM/RR funcionará em regime de plantão entre os dias 3 e 5 de março

090As atividades das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) ficarão suspensas no período de 3 a 5 de março em razão do Carnaval. Nestas datas, o funcionamento do Tribunal ocorrerá por meio do plantão judiciário permanente em 1º e 2º graus de jurisdição. O art. 273 do Regimento Interno define que a segunda-feira e terça-feira de Carnaval, assim como a quarta-feira de Cinzas, são feriados.

Plantão Judiciário

De acordo com a Resolução Administrativa n.º 66/2018, alterada e republicada pela Resolução Administrativa n.º 249/2019, o plantão judiciário funciona em todos os períodos em que não há expediente normal, alcançando feriados, recesso, ponto facultativo, finais de semana, suspensão das atividades e nos dias úteis fora do horário expediente.

Em feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias em que não há expediente normal, o Plantão Judiciário pode ser acionado para os casos urgentes. A portaria com os magistrados e servidores plantonistas está disponível no site institucional (www.trt11.jus.br), no ícone Plantão Judiciário. Acesse AQUI.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Juliana Damasceno
foto: Coordcom

 

 

 

 

Uniformização da jurisprudência traz maior previsibilidade para relações de trabalho. Fixação de precedentes qualificados impede subida de recursos sobre tema pacificado

Pleno 24 2Em sessão realizada nesta segunda-feira (24), o Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência em 21 temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores do Tribunal. Os casos foram julgados como incidentes de recursos de revista repetitivos, com fixação de teses jurídicas de caráter vinculante.

As teses aprovadas na sessão desta segunda ainda passarão por aperfeiçoamento de redação e serão enviadas aos ministros para aprovação final.

O que são precedentes vinculantes?

Precedentes vinculantes são decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. No TST, a fixação de teses vinculantes deve impedir a subida de recursos sobre os temas pacificados, agilizando a tramitação dos processos e evitando decisões conflitantes.

Impacto para trabalhadores e empregadores

A fixação de precedentes qualificados traz maior previsibilidade para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Com a jurisprudência consolidada, as partes terão mais clareza sobre seus direitos e deveres, evitando litígios desnecessários e garantindo a aplicação uniforme da lei.

Mudança de paradigma


Para o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a sessão de hoje foi um dia histórico para o Tribunal. “Com isso, o TST se mostra como uma corte de precedentes, e não de vértice”, afirmou. “A uniformização é necessária para resgatar aquilo que a Constituição Federal, na Emenda Constitucional 45, nos trouxe: a competência da Justiça do Trabalho, aprofundando, nos nossos julgamentos, aquilo que é relevante nas relações de trabalho. Quem conhece e julga relações de trabalho é a Justiça do Trabalho”.

O ministro lembrou que todas as instâncias devem seguir a decisão uniforme dos tribunais, a fim de garantir estabilidade, previsibilidade e segurança. “Isso não significa que a jurisprudência é estanque. Ela poderá ser superada. Mas casos iguais têm de ser decididos igualmente”, ressaltou. “O que não pode haver mais é a insistência para obter uma decisão favorável em algo que já está decidido de forma contrária”.

Confira os temas:

Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado

“Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.”
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201

Intervalo para mulher em caso de horas extras

“O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo devidas, no período anterior à sua revogação pela Lei nº 13.467/17, horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada para a caracterização do direito ao intervalo”.
Processo: RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022

Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta

“O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo não afasta a incidência da multa do artigo 477, §8º, da CLT.”
Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008

Jornada de trabalho de gerentes da CEF

“O art. 62, II da CLT tem previsão específica a respeito da jornada do gerente-geral de agência bancária. A norma interna da Caixa Econômica Federal - CEF (PCS de 1989), mais benéfica, tem interpretação restritiva quando prevê a jornada de seis horas aos gerentes de agência enquadrados no §2º do art. 224 da CLT, não alcançando o gerente-geral, nos termos da Súmula 287 dessa Corte, sendo indevidas horas extras.”
Processo: RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009

Comissões de bancários

“A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições do bancário, sendo indevido o pagamento de comissões pela venda de produtos quando não houver ajuste para essa finalidade.”
Processo: RR-0000401-44.2023.5.22.0005

Demissão da empregada gestante e assistência sindical

“A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.”
Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024

Parte que não leva testemunhas à audiência

“Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente para apresentar rol de testemunhas, não faz o arrolamento nem leva as testemunhas espontaneamente à audiência”.
Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009

Integração de função no Serpro

“Considerada sua natureza salarial, a função comissionada técnica (FCT), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para repercussão sobre adicional por tempo de serviço e adicional de qualificação”.
Processo: RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013

Reversão de justa causa por acusação de improbidade

“A mera imputação infundada de ato de desonestidade ao empregado não é suficiente para dar validade à dispensa por justa causa baseada em ato de improbidade (CLT, art. 482, a), e quando revertida judicialmente configura dano in re ipsa, sendo devida a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais (CF, art. 5º X, CLT, art. 223-B e CC, arts. 186, 187 e 927).”
Processo: RRAg-0000761-75.2023.5.05.0611

Promoção por antiguidade

"Por aplicação do princípio da aptidão para a prova, é do empregador o ônus de provar que o empregado não satisfez algum dos requisitos necessários para a concessão de promoções por antiguidade".
Processo: RR-0001095-48.2023.5.06.0008

Horas de deslocamento de petroleiros

“Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º, da Lei nº 5.811, de 11.10.1972 (Petroleiros), considerando que o transporte gratuito fornecido por força do art. 3º, IV, da referida lei, afasta a incidência do art. 58, § 2º, da CLT, interpretado pela Súmula nº 90 do TST.”
Processo: RRAg- 0001101-51.2015.5.05.0012

Banheiro e área para alimentação para trabalhadores de limpeza e conservação que realizam atividades externas

“A falta de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CF, art. 7º, XXII)”.
Processo: RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014

Comissões sobre vendas canceladas

"A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado".
Processo: RRAg-11110-03.2023.5.03.0027

Comissões sobre vendas a prazo

“As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário”.
Processos: RRAg-11255-97.2021.5.03.0037 e RRAg 1001661-54.2023.5.02.0084

Dano moral em transporte de valores

“A submissão do trabalhador não especializado em segurança a transporte de valores acarreta exposição à situação de risco e configura ato ilícito a justificar a reparação por danos morais, sem necessidade de prova do abalo psicológico sofrido. A indenização é devida, inclusive, no caso de empresas de setor econômico diverso da atividade financeira.”
Processo: RR-0011574-55.2023.5.18.0012

Intervalo de digitação para caixa da CEF

“O direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados ao caixa bancário, previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, é devido ainda que a atividade de digitação seja intercalada ou paralela a outra função, independentemente se praticada de forma preponderante e/ou exclusiva, salvo se, no instrumento coletivo ou norma interna que trata da matéria, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva.”
Processo: RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009

Falta de anotação na CTPS

“A ausência de anotação da Carteira de Trabalho do empregado não gera, por si só, dano moral in re ipsa, de modo que necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil”.
Processo: RRAg - 0020084-82.2022.5.04.0141

Revista de bolsas e pertences

“A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico nem exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar dano moral indenizável.”
Processo: RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811

Natureza do contrato de transporte de cargas

“O contrato de transporte de cargas, por possuir natureza comercial e não de prestação de serviços, afasta a terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST, impedindo a responsabilização subsidiária da parte contratante”.
Processo: RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005

Rescisão indireta por atraso no FGTS

“A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual.”
Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032

Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes

“As funções de motorista profissional e de cobrador devem ser incluídas na base de cálculo da cota de aprendizes prevista no artigo 429 da CLT”.
Processo: RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e fotos: TST 

 

 

Casos serão submetidos à sistemática dos recursos repetitivos

 99O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta segunda-feira (24), a submissão de 14 novos temas à sistemática dos recursos de revista repetitivos. Os processos serão distribuídos a um relator ou uma relatora e passarão a tramitar sob esse rito, buscando a uniformização da jurisprudência em temas recorrentes.

Confira:

Recolhimento de custas e depósito recursal 
Questão jurídica:
É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide?
Processo: 0000026-43.2023.5.11.0201    

Desconsideração da personalidade jurídica
Questão jurídica:
“A desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor? É possível violação direta e literal à Constituição Federal nessa matéria para conhecimento do recurso de revista na fase de execução?”.
Processo: RR-0000051-62.2013.5.08.0113    

Enquadramento do grau de insalubridade por em norma coletiva
Questão jurídica:
“É válida norma coletiva que dispõe sobre o enquadramento do grau de insalubridade para pagamento do respectivo adicional?”
Processo: RR-0000148-36.2023.5.12.0037    

Intervalo interjornada de portuário avulso
Questão jurídica:
“Definir se são devidas horas extras ao trabalhador portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornadas”.
Processo: RRAg-0001058-29.2020.5.12.0050 

Repouso semanal remunerado em regime 5X1
Questão jurídica:
No regime de trabalho 5x1, a não coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho, implica pagamento em dobro deste dia, por aplicação analógica do art. 6º, § único, da Lei nº 10.101/2000 (atividades de comércio) e da incidência da Súmula nº 146 do TST?
Processo: RRAg - 0001583-45.2022.5.12.0016

Conversão de pedido de demissão em rescisão indireta
Questão jurídica:
“Ainda que inexista vício de consentimento do empregado, é possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483)?”.
Processo: RR-0010045-06.2024.5.03.0134

Indenização por dano material em parcela única
Questão jurídica:
“No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, § único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?”
Processo: RRAg-20040-50.2023.5.04.0231

Substituição do depósito recursal por seguro garantia ou fiança
Questão jurídica:
“Na substituição do depósito recursal, a fiança bancária ou o seguro garantia judicial devem ter prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio, ou podem ter prazo determinado de validade?”
Processo: RR 20332-13.2023.5.04.0012 

Responsabilidade subsidiária em contrato de facção
Questão jurídica:
“O contrato mercantil na modalidade por facção enseja responsabilidade pelo contratante nos moldes do item IV da Súmula n.º 331 do TST?”
Processo: RR-0020732-51.2022.5.04.0371

Adicional por tempo de serviço da CEF
Questão jurídica:
“É possível a inclusão de outras verbas de natureza salarial, previstas em norma regulamentar da Caixa Econômica Federal, na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS)?”
Processo: RR-0020577-72.2022.5.04.0751

Adicional de periculosidade para tanque suplementar
Questões jurídicas:
“a) se é devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb; 
b) se após a edição da Portaria SEPRT nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente”
Processo: RR-0020969-89.2022.5.04.0014

Prescrição intercorrente
Questão jurídica:
“A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a intimação do exequente para impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?”
Processo: RR-45200-20.2003.5.02.0042

Seguro garantia judicial sem prova de pagamento do prêmio
Questão jurídica:
“É obrigatória a comprovação do pagamento do prêmio para validade do seguro garantia judicial?”
Processo: RR-101113-51.2019.5.01.0010 

Suspensão do prazo prescricional prevista na Lei nº 14.010/2020
Questão jurídica:
“A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, tanto no caso de prescrição bienal quanto quinquenal?”
Processo: RR-1002342-38.2022.5.02.0511

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e fotos : TST 

 

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A Seção Especializada II do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, nesta quarta (26/2), a primeira sessão de 2025. Constaram 36 processos na pauta de julgamento da sessão ordinária. Um processo teve pedido de vista regimental, quatro foram adiados, e 31 processos foram julgados, dois com sustentação oral.

Realizada no plenário do prédio-sede, a sessão foi conduzida pela desembargadora Eleonora de Souza Saunier, presidente da Seção Especializada II. Participaram da sessão os desembargadores membros da SEII: Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Eulaide Maria Vilela Lins.

Também participaram da primeira sessão da SEII os desembargadores David Alves de Mello Júnior, Ormy da Conceição Dias Bentes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, e Alberto Bezerra de Melo. Eles agora compõem a Seção Especializada I, mas foram convocados para a sessão ordinária da Especializada II para julgar processos remanescentes dos quais são relatores. O procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento participou da sessão representando o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os trabalhos foram secretariados pela diretora da Secretaria do Tribunal Pleno, Analúcia Bomfim D’Oliveira Lima.

A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal Pleno e Seções Especializadas do TRT-11 no Youtube. 

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Fotos: Carlos Andrade

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