Atualização será realizada a partir das 15h, com previsão de duração de cerca de 60 minutos.

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O Processo Judicial Eletrônico (PJe) será atualizado para a versão 2.21.2 nesta sexta-feira (11/9), a partir das 15h. Para a realização do procedimento, o sistema ficará temporariamente indisponível por cerca de 60 minutos.

A nova versão traz correções para falhas identificadas no PJe, entre elas problemas relacionados aos certificados da cadeia AC SAFEWEB CD V12 e à consulta de dados de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O restabelecimento do serviço poderá ocorrer antes do prazo estimado, caso a atualização seja concluída antecipadamente.

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e arte: Coordcom

Iniciativa, que começa de forma experimental em 21 de setembro, busca dar mais agilidade e praticidade ao acompanhamento das sessões

655O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) dá mais um passo para facilitar o acompanhamento de seus julgamentos. A partir da sessão de 21 de setembro, advogados e demais interessados que acompanham as sessões da 2ª Turma poderão consultar, por meio de QR Code, os resultados dos processos julgados sem precisar aguardar o encerramento dos trabalhos.

No início das sessões, um QR Code será disponibilizado na tela da pauta de julgamentos. O código dará acesso à lista dos processos cujos resultados poderão ser consultados. Para quem acompanha a sessão de forma telepresencial, o link de acesso também será disponibilizado pelo chat da plataforma Zoom, no início da sessão.

A iniciativa busca dar mais agilidade ao acompanhamento das sessões, especialmente diante do aumento do número de processos e de sustentações orais, momento em que são apresentados oralmente os argumentos e pedidos das partes envolvidas. Atualmente, quem deseja acompanhar o desfecho de um processo precisa permanecer na sessão até o momento de seu julgamento e, em muitos casos, até o encerramento.

Segundo a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, presidente da 2ª Turma, a medida busca conciliar a garantia do contraditório e da ampla defesa com a necessidade de assegurar ao colegiado tempo adequado para a análise dos processos. “Temos um volume grande de processos e cada vez mais sustentações orais. Precisamos de soluções que garantam o contraditório e a ampla defesa sem tirar do colegiado o tempo necessário para examinar bem cada caso”, afirma.

A desembargadora explica que a iniciativa foi inspirada em experiências já adotadas por outros órgãos da Justiça do Trabalho. “Vimos a prática funcionar em outros Regionais e agora no TST, e decidimos, por consenso, testar aqui. O advogado passa a saber o resultado do seu processo sem esperar o fim da sessão”, acrescenta.

Casos excepcionais

A divulgação por meio do QR Code não abrangerá todos os processos em pauta. Ficarão de fora os processos que tramitam em segredo de justiça; os casos em que houver divergência entre os desembargadores, aqueles em que ambas as partes realizarem sustentação oral; e aqueles que os gabinetes recomendarem sigilo.

A restrição considera a própria dinâmica dos julgamentos colegiados. Em processos que possam demandar debate mais aprofundado entre os integrantes da Turma, o resultado poderá sofrer alterações durante a sessão. Por essa razão, nesses casos, a proclamação do resultado continuará ocorrendo diretamente em sessão. A divulgação antecipada do dispositivo não impede, portanto, eventual alteração do resultado em razão das discussões realizadas pelo colegiado durante o julgamento.

Experiência será avaliada pela 2ª Turma

A utilização do QR Code terá caráter experimental no TRT-11. A 2ª Turma acompanhará o funcionamento da ferramenta ao longo das primeiras sessões e poderá realizar ajustes conforme a experiência e as necessidades identificadas. A prática já é adotada pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Foto: Renard Silva

Prática pode envolver ameaças, constrangimentos, discriminação e outras formas de pressão para influenciar a escolha política de trabalhadores

654A liberdade de escolher em quem votar é um direito fundamental. O voto é livre e secreto, e nenhuma relação de trabalho pode limitar o direito de votar, de não revelar o voto ou de escolher livremente candidatos e posicionamentos políticos.

Mas como identificar quando uma conduta no ambiente de trabalho ultrapassa os limites e se transforma em assédio eleitoral? A pressão pode ser evidente, como uma ameaça de demissão para quem não apoiar determinado candidato, ou aparecer de formas menos óbvias, como uma promessa de promoção, uma mensagem em grupo corporativo ou perseguição de quem manifesta opinião política diferente.

Para ajudar a reconhecer essas situações, reunimos alguns conceitos e exemplos sobre as diferentes formas de assédio eleitoral nas relações de trabalho, a partir dos conteúdos disponibilizados pela Aliança pelo Voto Livre e Secreto, campanha promovida pela Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho para prevenir e combater práticas que possam cercear a liberdade política de quem trabalha. Confira a seguir.

O que é assédio eleitoral

O assédio eleitoral ocorre quando há conduta que constrange, induz, influencia, restringe, discrimina ou retalia a pessoa trabalhadora em razão de seus direitos políticos ou de suas escolhas políticas.

A prática não exige necessariamente uma ameaça direta ou explícita. Para identificar uma situação de assédio, devem ser considerados o contexto, o ambiente de trabalho e a eventual desigualdade de poder entre quem pratica a conduta e quem a sofre.

O poder de direção do empregador permite organizar e administrar o trabalho, mas não autoriza o uso dessa posição para interferir nas escolhas políticas dos trabalhadores ou condicionar vantagens profissionais ao apoio eleitoral.

As diferentes formas de assédio eleitoral

O assédio eleitoral pode ser classificado de acordo com quem pratica a conduta, como ela é realizada, quem é atingido e com que frequência ocorre. Uma mesma situação pode se enquadrar em mais de uma dessas categorias.

1. Quem pratica

O assédio eleitoral vertical ocorre quando a pressão vem de empregadores, gestores ou superiores hierárquicos, que utilizam sua posição de poder para influenciar ou retaliar trabalhadores. A ameaça de demissão ou a promessa de uma promoção em troca de apoio a determinado candidato são exemplos.

O horizontal ocorre entre colegas do mesmo nível hierárquico. Hostilização, perseguição e isolamento de alguém por causa de sua opinião ou escolha política podem caracterizar essa forma de assédio.

Quando superiores e colegas atuam conjuntamente, há o assédio misto. A pressão exercida pela hierarquia pode ser reforçada pela atuação do grupo, aumentando o constrangimento sobre a pessoa trabalhadora.

Já o assédio institucional está relacionado à própria organização. Pode ocorrer quando políticas, práticas, cultura ou omissões da instituição permitem, estimulam ou legitimam condutas de pressão política.

6522. Como acontece

O assédio pode ser verbal, por meio de ameaças, promessas, discursos intimidatórios ou humilhações em reuniões, por exemplo. Também pode ser documental, quando utiliza memorandos, e-mails, avisos, cartazes ou outros materiais para influenciar escolhas políticas.

No assédio digital, a pressão é feita por grupos de mensagens, redes sociais, e-mails corporativos, reuniões virtuais, vídeos, áudios ou outras ferramentas eletrônicas relacionadas ao trabalho.

A própria conduta também pode ser utilizada para criar constrangimento. É o assédio comportamental, que inclui situações como convocação obrigatória para atos políticos, imposição do uso de símbolos partidários ou fiscalização da participação política dos trabalhadores.

No assédio econômico, vantagens ou prejuízos financeiros são utilizados para influenciar escolhas políticas. Podem ser oferecidos bônus, promoções, reajustes ou outros benefícios em troca de apoio, assim como podem ocorrer ameaças de demissão, redução salarial ou perda de vantagens.

Já o assédio psicológico busca criar um ambiente de medo ou insegurança. Previsões catastróficas sobre o futuro da empresa ou dos empregos, intimidações, perseguições, humilhações e isolamento podem ser utilizados para influenciar a vontade política dos trabalhadores.

Uma mesma situação pode reunir duas ou mais dessas formas. É o chamado assédio híbrido.

 

3. Quem é atingido

O assédio pode ser individual, quando a conduta é dirigida a uma pessoa ou a pessoas determinadas. Um trabalhador pode, por exemplo, ser ameaçado de demissão ou perder uma oportunidade profissional por causa de sua posição política.

Também pode ser metaindividual, quando a pressão atinge simultaneamente um grupo, um setor ou toda a força de trabalho. Uma reunião em que empregados sejam pressionados coletivamente a apoiar uma candidatura é um exemplo.

4. Com que frequência ocorre

Uma única situação pode ser suficiente para caracterizar assédio eleitoral. O assédio episódico ou pontual ocorre em momentos específicos, muitas vezes durante o período eleitoral.

Já o assédio de duração permanente está relacionado a práticas de influência política que passam a integrar a rotina, as políticas ou os processos da organização, podendo aparecer, por exemplo, em procedimentos de recrutamento, incentivos ou outras práticas institucionais.653

Ninguém pode interferir na escolha política de quem trabalha

Conhecer as diferentes formas de assédio é importante porque a pressão nem sempre aparece como uma ordem explícita para votar em determinado candidato.

Ninguém, seja o colega ou o próprio empregador, pode ameaçar, pressionar, constranger, discriminar, retaliar ou oferecer vantagens para interferir nas escolhas políticas de uma pessoa no ambiente de trabalho.

O voto é livre e secreto, e o trabalhador não é obrigado a revelar em quem pretende votar ou votou.

Isso não significa que qualquer conversa ou manifestação política no trabalho seja assédio eleitoral. O que caracteriza a prática é a utilização da relação de trabalho para interferir na liberdade política, considerando as circunstâncias de cada caso.

Além de violar direitos trabalhistas e fundamentais, determinadas condutas de assédio eleitoral podem configurar crime eleitoral, sujeitando os responsáveis e as instituições a sanções nas esferas cível, trabalhista, administrativa e penal.

Baixe o material em seu computador ou celular e compartilhe.

Aliança pelo Voto Livre e Secreto

Para fortalecer a proteção à liberdade política no trabalho, instituições do sistema de Justiça e organizações parceiras uniram forças na campanha Aliança pelo Voto Livre e Secreto. Com o slogan “No meu voto mando eu”, a mobilização busca prevenir o assédio eleitoral, conscientizar a população e incentivar ambientes profissionais respeitosos.

A iniciativa é aberta à participação de empresas, órgãos públicos, entidades de classe e toda a sociedade civil. Na página oficial do projeto, é possível conhecer as orientações, baixar os materiais de divulgação e registrar a sua adesão.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e fotos: TST/CSJT

Tribunal apresentou estudo sobre qualidade da burocracia e gestão de pessoas durante evento realizado no TST

notA gestão de pessoas e o uso de dados para aprimorar a administração judiciária foram alguns dos temas discutidos no 4º Congresso Nacional de Pesquisa Judiciária, Estatística e Ciência de Dados da Justiça do Trabalho, realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, de 25 a 27 de agosto. O evento reuniu magistrados, servidores e pesquisadores para apresentar estudos e discutir os impactos das transformações econômicas e tecnológicas no mundo do trabalho e na Justiça.

Com o tema “Trabalho, Transformações Econômicas e Justiça”, o congresso abordou assuntos como digitalização, inteligência artificial, análise de dados, novas formas de trabalho em plataformas digitais, saúde mental de magistrados e servidores, além dos desafios enfrentados pelo sindicalismo. Entre os trabalhos apresentados esteve a pesquisa “Índice de Qualidade da Burocracia no TRT da 11ª Região: diagnóstico da qualidade burocrática no Judiciário brasileiro”, que analisou aspectos relacionados à estrutura organizacional e ao perfil de magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

A juíza Eliane Cunha Martins Leite Brandão e os servidores Lucas Ribeiro Prado e Dayana Arnaud de Oliveira, integrantes da Comissão de Pesquisas Judiciárias (CPJ), participaram do congresso. Lucas Prado, diretor da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (Codep), foi responsável pela apresentação do estudo, que também tem como autores os servidores Jonatas Andrade dos Santos e Tharcel Oliveira Pulpeiro e Paula Frias dos Santos, do Instituto República.org.

O fator humano no centro de uma gestão baseada em evidências

O estudo utilizou o Índice de Qualidade da Burocracia (IQB), metodologia baseada em atributos da burocracia descritos pelo sociólogo Max Weber. O levantamento considerou a percepção de magistrados e de servidores ocupantes dos cargos de técnico e analista judiciário sobre diferentes aspectos da estrutura e do funcionamento da instituição.

Na avaliação geral, o TRT-11 alcançou 69 pontos, resultado classificado como nível intermediário. Entre os indicadores avaliados, tiveram as maiores pontuações Competências (84), Espírito Público (83) e Qualidade do Ambiente de Trabalho (82). O TRT-11 é o primeiro órgão do Poder Judiciário brasileiro a ser avaliado pela metodologia IQB.

A pesquisa produz dados que podem contribuir para a compreensão do ambiente organizacional e subsidiar decisões relacionadas à gestão de pessoas. A discussão apresentada no congresso também reforçou a importância de combinar o uso de tecnologia e dados com a análise das condições de trabalho e das pessoas que integram as instituições do Judiciário.

“A eficiência e a ciência de dados precisam considerar também magistrados e servidores”, afirmou Lucas Prado durante a apresentação. O congresso destacou, assim, a importância da pesquisa e da análise de dados para compreender as mudanças no mundo do trabalho e apoiar decisões mais adequadas aos desafios atuais da Justiça do Trabalho.

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Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Codep, com edições de Mônica Armond de Melo

Fotos: TST

Matérias administrativas já podem ser publicadas; pautas de julgamento voltam aos Cadernos Judiciários a partir de 14 de setembro

dejt600x400O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) comunica que o funcionamento do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) foi restabelecido e o serviço já está disponível para a publicação das matérias administrativas.

As pautas das sessões de julgamento voltarão a ser publicadas nos Cadernos Judiciários do DEJT a partir de 14 de setembro.

Acesso indevido levou à indisponibilidade do serviço

No dia 18 de agosto foi detectado o acesso indevido ao sistema levando à indisponibilidade temporária do serviço.

O restabelecimento é resultado do trabalho contínuo e integrado das equipes responsáveis, que adotaram medidas adicionais de segurança e realizaram os procedimentos necessários para assegurar a integridade, a estabilidade e a confiabilidade do ambiente tecnológico, possibilitando o retorno seguro dos serviços.

Situação excepcional

Em razão da suspensão, o Ato CSJT.GP.SG N.º 98, de 3 de setembro de 2026, autorizou, excepcionalmente, a utilização do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para a publicação de pautas e de atos relacionados às sessões de julgamento, pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, até o dia 11 de setembro de 2026.

Período de transição

Para garantir segurança e transparência e que haja tempo hábil para advogados (as) e partes tomarem conhecimento do retorno do sistema, foi adotado um período de transição para a publicação das pautas:

• Até o dia 11 de setembro permanecem válidas as pautas publicadas no DJEN.

• A partir do dia 14 de setembro, as pautas voltarão a ser publicadas normalmente nos Cadernos Judiciários do DEJT

Acesso indevido

O acesso indevido ao DEJT, detectado em 18 de agosto, foi informado à Polícia Federal e à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Consulte se seus dados foram acessados

 

 Texto e arte: Secom TST

Com linguagem simples e acessível, o informativo orienta sobre o funcionamento e canais de atendimento

650A Ouvidoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que tem como ouvidora regional a desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, lançou, em agosto, a cartilha “Ouvidoria perto de você”. O material explica, de forma clara, como a sociedade pode utilizar os serviços da Ouvidoria para enviar elogios, sugestões, solicitações, reclamações ou denúncias.

Acesse a cartilha completa da Ouvidoria Regional.

A iniciativa segue as normas de simplificação da linguagem do CNJ (Recomendação nº 144/2023). De acordo com a ouvidoria regional, desembargadora Ormy Conceição Dias Bentes, o informativo é uma ferramenta para todas as pessoas, incluindo servidores, que estão em busca de ajuda. "As portas da ouvidoria são abertas, não só para reclamações ou denúncias, mas também para o acolhimento", afirma a magistrada.

Quando procurar a Ouvidoria?
A Ouvidoria do TRT-11 é o canal oficial de comunicação entre a sociedade e o Tribunal para orientar o público sobre o funcionamento desse serviço, pode ser procurada por qualquer pessoa que queira apresentar uma manifestação relacionada aos serviços da Justiça do Trabalho; informações públicas; denúncias de assédios e discrimição; assédio eleitoral nas relações de trabalho e denúncias anônimas. Nessa modalidade, entretanto, não é possível acompanhar posteriormente o andamento da manifestação. Além disso, há canais especializados como a Ouvidoria da Mulher e o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coordcom, com informações da Ouvidoria
Foto: Michael Dantas

Atualização de resolução do CSJT reforça atuação integrada no combate à prática e aprimora o monitoramento dos processos na Justiça do Trabalho

651Sempre que uma ação trabalhista apresentar fatos que possam caracterizar assédio eleitoral nas relações de trabalho, o magistrado deverá comunicar imediatamente o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). A medida, publicada no dia 28 de julho, na Resolução CSJT n.º 452/2026, foi aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A comunicação ao MPT e MPE será feita de ofício, ou seja, independentemente de solicitação das partes envolvidas na ação, mediante o envio da petição inicial e dos documentos que instruem o processo.

O normativo atualiza a Resolução CSJT nº 355/2023 e aperfeiçoa os procedimentos administrativos relacionados ao processamento e ao acompanhamento dessas ações. A alteração busca agilizar a atuação dos órgãos competentes e fortalecer a resposta institucional ao assédio eleitoral, sem prejudicar a tramitação da ação trabalhista.

Atuação coordenada

A atualização da resolução decorre da experiência acumulada desde a edição, em 2023. O objetivo é aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento, prevenção e repressão ao assédio eleitoral, além de melhorar o fluxo de informações entre os órgãos da Justiça do Trabalho.

Entre as mudanças também estão a ampliação da definição de assédio eleitoral, o aprimoramento da identificação desses processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o envio automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais, a criação de acompanhamento administrativo mensal das ações e a promoção de ações permanentes de orientação para garantir o correto cadastramento dos processos.

Entenda o que mudou

Comunicação obrigatória ao MPT e ao MPE: antes não existia um prazo determinado para que o juiz ou a juíza fizesse a comunicação de casos de assédio eleitoral ao MPT e ao MPE. Com a atualização da resolução, o magistrado deverá informar, logo após o recebimento da petição inicial, os dois órgãos sempre que a ação apresentar indícios de assédio eleitoral.

  • Definição mais clara: a resolução detalha o conceito de assédio eleitoral e esclarece quais situações não se enquadram na norma.
  • Identificação dos processos: as ações sobre o tema deverão ser corretamente marcadas no PJe para facilitar o acompanhamento.
  • Monitoramento permanente: as Corregedorias Regionais passarão a acompanhar administrativamente esses processos.
  • Orientação e estatística: os TRTs promoverão ações de orientação para estimular o correto cadastramento das ações por advogados e para aprimorar as estatísticas sobre o tema.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: CSJT

649O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informam que foi detectado, no dia 19 de agosto de 2026, acesso indevido ao sistema do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) (https://diario.jt.jus.br).  

O bloqueio do acesso foi realizado tão logo identificado.

A Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados foram informadas.

Consulte se seus dados foram acessados.(https://comunicacao.jt.jus.br/)

Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 50% sobre o valor devido

648Denúncias de ambiente de trabalho fadigante, insatisfatório e prejudicial à saúde e à segurança dos trabalhadores deram origem, em 2017, a uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Amazonas Distribuidora de Energia S.A., atual Ambar Energia Amazonas S.A., que terminou, em agosto de 2026, com um acordo de R$ 800 mil, firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a concessionária de fornecimento de energia elétrica. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Diego Enrique Linares Troncoso, na 9ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Como parte do acordo, a empresa se comprometeu a pagar R$ 800 mil em dez parcelas, com multa de 50% sobre o valor devido em caso de inadimplência. Além disso, deve assegurar aos empregados intervalo mínimo para repouso e alimentação, descanso semanal remunerado e respeito aos limites diários e semanais de jornada.

A ação teve como base o inquérito civil instaurado pelo MPT, que apontou que a empresa praticava jornadas diárias superiores a 10 horas, chegando a ter trabalhadores com jornadas de mais de 23 horas, trabalho nos feriados, ocorrências de extrapolação de jornada semanal (com registros de até 30 horas extras em uma semana), intervalos suprimidos, ocorrências de trabalho em diversos domingos seguidos e jornadas de 7 dias ou mais sem concessão de descanso semanal remunerado.

Entenda o caso

O processo teve início em agosto de 2017, após tentativas frustradas de conciliação e de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Na primeira instância do TRT-11, a sentença condenou a concessionária de energia a respeitar a duração normal do trabalho dos empregados dentro dos parâmetros legais da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de garantir intervalo para repouso e alimentação de no mínimo uma hora, observar o intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho e assegurar ao menos um dia de descanso semanal remunerado. Também foi condenada a pagar R$ 1,5 milhão de indenização por dano moral coletivo.

Em novembro de 2019, a empresa e o MPT recorreram da decisão. Em segunda instância, o TRT-11 reduziu o valor da indenização por danos morais coletivos para R$ 500 mil. Depois, a empresa tentou recorrer novamente, mas o pedido foi negado porque o prazo já havia vencido. Em maio de 2026, a Ambar Energia Amazonas foi notificada após o trânsito em julgado da ação, ou seja, a decisão se tornou definitiva e não cabia mais recurso. Em caso de não haver manifestação, a empresa poderia ser incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Por sua vez, a Ambar Energia solicitou uma nova tentativa de conciliação, que resultou no pagamento de R$ 800 mil, em dez parcelas.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Divulgação

Magistrado que dedicou quatro décadas à Justiça do Trabalho faleceu em 22 de agosto, aos 72 anos; colegas relembraram trajetória e legado

645Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizaram, nesta quarta-feira (2), a sessão ordinária do Tribunal Pleno, marcada por momentos de comoção e saudade. Essa foi a primeira sessão após o falecimento do desembargador Lairto José Veloso, ocorrido em 22 de agosto, aos 72 anos, deixando um legado de quatro décadas dedicadas à Justiça do Trabalho, especialmente ao TRT-11, onde atuou até o fim de sua vida, ainda em pleno exercício. A sessão contou com uma homenagem póstuma em vídeo.

Natural de Manaus e formado pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), a trajetória do desembargador Lairto no tribunal começou em 1983, como servidor, e, seis anos depois, ingressou na magistratura. Atuou como juiz titular em Coari, Parintins e na 3ª Vara de Manaus, promovido a desembargador em 2012 e presidente do Regional no biênio 2018/2020, quando o tribunal recebeu o Prêmio CNJ de Qualidade na categoria Diamante (2019), implantou o Selo 100% PJe (2020) e enfrentou a pandemia de COVID-19 com decisões corajosas, preservando vidas e empregos.

Conhecido no tribunal como o magistrado "madrugador", Lairto Veloso acordava às 3h da manhã e chegava pontualmente às 6h, antes do trânsito intenso de Manaus. Além do amor pelo trabalho, que ele considerava sua segunda casa, dedicava-se à família. Pai de Danielle e Laís, era avô dos canadenses Benjamin e Emma, filhos de Danielle, e de Olívia, filha de Laís. A outra grande paixão era o futebol: botafoguense de coração, jogava com os amigos nos finais de semana e, nesses momentos de simplicidade e descontração, encontrava o descanso para a intensa rotina profissional.

No Tribunal, o desembargador Lairto viveu não apenas os desafios da carreira, mas também os momentos mais profundos e pessoais da vida. Filho do casal Maria Olinda Veloso e Laércio Miranda, tinha quatro irmãs e sempre afirmou que os valores passados por seus pais, a dignidade, a honradez de caráter e o respeito ao próximo, estavam entranhados na personalidade. Entre os episódios que marcaram a trajetória dele, durante uma sessão da 2ª Turma, ele foi comunicado sobre o falecimento de sua mãe, aos 96 anos. Em respeito aos jurisdicionados, aguardou a finalização dos julgamentos e só então, muito emocionado, comunicou o ocorrido.

Depoimentos

No decorrer da sessão desta quarta-feira (2), colegas desembargadores, juízes convocados, membros do Ministério Público e servidores, presencial e virtualmente, fizeram uso da palavra para recordar a trajetória e o convívio com o desembargador Lairto José Veloso. Após o minuto de silêncio, o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, abriu as manifestações: "Todas as palavras seriam inúteis para representar o nosso sentimento pela partida do desembargador, colega dessa escola de atos, um dos melhores, educado, magistrado. Era a quem todos nós devíamos um bom sentimento ao nos despedir."

A desembargadora Solange Maria Santiago Morais tomou a palavra para propor a formalização do voto de pesar, ressaltando que a saudade do colega deve ser registrada oficialmente e encaminhada à família. "Aqui só me resta registrar a saudade dos momentos que vivemos juntos aqui na bancada. Os melhores sentimentos em relação ao doutor Lairto. Presidente, é só isso que eu queria registrar e peço que o voto de pesar oficial seja encaminhado à família."

O vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, manifestou seu pesar e acompanhou a proposta: "Neste momento, a saudade é mais traduzida pelo silêncio do que por muitas palavras. Acompanho a desembargadora Solange em relação ao voto de pesar a ser encaminhado à família."

Em seguida, a desembargadora Eleonora de Souza Saunier, que conviveu com o magistrado na Segunda Turma, emocionou-se ao falar do colega: "Na Segunda Turma, da qual o desembargador Lairto era integrante conosco, ressaltamos o imenso pesar e a profunda tristeza. A falta que o doutor Lairto nos faz é enorme!"

A desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, que conviveu diariamente com o magistrado, mencionou a dificuldade de falar sobre a perda: "Realmente é muito difícil. Todos nós estávamos com ele no dia a dia. É uma saudade muito grande. Ele estava ao nosso lado todos os dias. Envio à família e a todos o nosso sentimento muito profundo."

Magistrado companheiro

647Já a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, que com Lairto dividiu a aprovação no mesmo concurso e, anos depois, a direção do tribunal, ele como presidente, ela como corregedora, lembrou os primeiros passos na carreira e a parceria que mantiveram ao longo de décadas. Com a voz entrecortada, afirmou que a imagem que fica é a de um homem vivo, sorridente e trabalhador, exemplo de juiz presente: "Ele sempre foi um exemplo de juiz presente. É com muito pesar e muita tristeza que digo que ele sempre ficará na nossa memória e no nosso coração."

A desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, que participava da sessão de forma virtual, uniu sua voz à dos colegas e fez uma despedida ao amigo: "Descanse em paz, doutor Lairto. O senhor merece." O desembargador José Dantas de Góes relembrou a trajetória do desembargador Lairto, que ingressou como servidor, passou no concurso para juiz e exerceu a magistratura com dedicação e qualidade excepcional, tornando-se um colega e amigo presente no plenário. "Lamentavelmente, a vida se foi de forma extremamente precoce, mas está deixando saudades e clareia a nossa vida."

A desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa falou sobre a figura de Lairto como conselheiro e conciliador, ressaltando que nunca o viu usar uma palavra mais forte, sempre buscando pacificar as situações. Lembrou que, na Segunda Turma, ele era o colega alegre, e que essa alegria é o que deve permanecer.

A desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, que integrou a Segunda Turma sob a presidência de Lairto, recordou os primeiros dias no segundo grau e a convivência com o colega. Percebeu nele, desde o início, as marcas da alegria, da solidariedade e da capacidade de ouvir: "Percebi que era um desembargador que tinha as características da alegria e da solidariedade com os colegas. Ele presidia a Segunda Turma e era um colega que sabia ouvir a gente, uma coisa muito importante para mim."

Longa trajetória

O desembargador Alberto Bezerra de Melo, corregedor regional, recordou a trajetória pessoal e profissional que o uniu ao colega magistrado. Lembrou-se de 1978, quando trabalhava como radialista, e do reencontro com o colega quase 48 anos depois, já como desembargadores. Destacou a competência exemplar de Lairto, o legado que deixou para a Justiça do Trabalho e a alegria de tê-lo como colega durante toda a carreira: "Penso que as pessoas são lembradas pelo seu legado. E o doutor Lairto deixou um bom legado para a Justiça do Trabalho. Só tenho lembranças boas dele. Desejo que ele tenha um descanso."

A desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins contou que nunca o viu mal-humorado ou acirrado; ao contrário, ele sempre procurava construir, transigir e pacificar dentro da lei. Para ela, o maior legado de Lairto foi a alegria, a leveza e a pacificação social que ele incorporou em toda a trajetória: "Acho que o grande legado dele é a alegria, a leveza e a pacificação social que todos nós buscamos, e ele incorporou também."

A juíza do Trabalho Yone Silva Gurgel Cardoso, convocada para atuar na turma, apontou a importância do juramento que todo magistrado faz ao assumir a função jurisdicional e a certeza de que Lairto cumpriu fielmente essa missão. Ressaltou que a dor da ausência se transforma em saudade carinhosa, pois o caminho que ele deixou foi de apaziguador e solidariedade: "Como é importante constatar, ver e ouvir que o desembargador Lairto fielmente cumpriu a sua missão institucional, como também é uma satisfação ver que a dor da ausência se transforma numa saudade carinhosa e, de certa forma, também alegre, porque o caminho que ele deixou, nós todos podemos olhar para trás e verificar que é um caminho com bom legado, e um caminho que foi de apaziguador e de solidariedade."

O juiz do Trabalho Audari Matos Lopes, que herdou o gabinete do desembargador Lairto durante seu tratamento, disse que tenta, com todas as limitações, honrar o grande magistrado que ele foi: "Estou tentando, com todas as minhas limitações, honrar o grande magistrado."

O juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo conviveu com o magistrado em dois momentos decisivos: na pandemia, quando o viu conduzir o tribunal com serenidade, e na Segunda Turma, quando aprendeu com ele a ser prático. Para Sandro, a história do desembargador Lairto se confunde com a própria história da Justiça do Trabalho: "Vi um magistrado vocacionado, dedicado integralmente à Justiça do Trabalho. Ele era um homem ao mesmo tempo forte, muito forte, mas era um homem sereno."

A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Joali Ingrácia Santos de Oliveira, falou em nome da instituição e mencionou a importância de manter viva a lembrança de Lairto: "É muito importante manter viva a lembrança do doutor Lairto e a sua importância na vida de todos e todas. Ele sempre se manifestava com uma expressão muito feliz, brincalhona. A gente vai sentir muita falta dele."

Confira o vídeo em homenagem ao Desembargador Lairto.

Acesse a galeria de imagens AQUI.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Carlos Andrade

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