Decisão de segunda instância confirmou indenização por violência física e verbal contra empregada e manteve o reconhecimento do vínculo de trabalho sem registro na carteira
Resumo:
- TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida física e verbalmente ao cobrar verbas rescisórias.
- Julgamento com perspectiva de gênero: decisão considerou provas da agressão e rejeitou justificativas para a violência contra a mulher.
- Justiça manteve o vínculo de emprego sem registro e condenações ao pagamento de verbas rescisórias e outras indenizações.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a condenação de uma empresa comercial de artigos militares ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora que sofreu agressões físicas e verbais dentro do estabelecimento quando foi pedir o pagamento das verbas rescisórias a que tinha direito. A decisão foi confirmada em segunda instância, após julgamento de recursos pela Justiça do Trabalho, que também manteve o reconhecimento do vínculo de emprego e a condenação ao pagamento de verbas trabalhistas.
Inicialmente, o caso foi julgado pelo juiz do trabalho Igor José Cansanção Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus. Em sentença proferida em março de 2026, o magistrado considerou comprovada a agressão praticada pelo homem reconhecido no processo como sócio oculto da empresa. Em agosto, a Terceira Turma do TRT-11, manteve os principais pontos da decisão de primeiro grau.
Entenda o caso
Conforme os autos, a trabalhadora compareceu ao estabelecimento após o encerramento do contrato de trabalho para receber as verbas rescisórias. Ela teria chegado uma hora antes do combinado, e foi recebida de forma agressiva pelo ex superior, o qual questionou de forma irônica e hostil o horário. Durante a discussão, a trabalhadora foi alvo de gritos, xingamentos e de um tapa no rosto. O episódio foi registrado em gravação audiovisual e confirmado pelo depoimento de uma testemunha ouvida no processo.
Ao analisar as provas, o juiz Igor Cansanção destacou que as imagens contrariam a versão apresentada pela defesa da empresa de que a trabalhadora teria iniciado a discussão de forma agressiva. Para ele, a reação do homem foi desproporcional, mesmo considerando que a empregada havia chegado antes do horário combinado para o atendimento.
A sentença ressaltou a gravidade da violência praticada no momento em que a trabalhadora buscava receber seus direitos após o fim do contrato. “A agressão física de uma empregada por seu próprio empregador no momento em que comparece para receber suas verbas rescisórias revela um quadro absolutamente intolerável e incompatível com os valores mais elementares de uma sociedade civilizada. O ambiente de trabalho deve ser espaço de respeito, dignidade e proteção à integridade física e moral do trabalhador, jamais de humilhação ou violência”, afirmou o magistrado.
Julgamento com perspectiva de gênero
Na análise do caso, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ferramenta orienta a atuação judicial em processos que envolvem violência contra mulheres e busca evitar que estereótipos e preconceitos influenciem a avaliação das provas. O juiz Igor Cansanção também destacou que a proteção da mulher no ambiente de trabalho tem amplo respaldo em normas nacionais e internacionais, como as Convenções 155 e 190 da OIT e a Agenda 2030 da ONU, que prevê a igualdade de gênero e o combate à violência e ao assédio.
Na sentença, o juiz Igor José Cansanção Pereira destacou que o caso deve ser analisado considerando a persistência do machismo, do sexismo e do patriarcado na sociedade, fatores que podem contribuir para a naturalização da violência contra as mulheres. O juiz também levou em conta a vulnerabilidade social da empregada, que recebia salário mensal de R$ 2 mil, e ressaltou que ela foi encurralada contra uma parede pelo superior hierárquico, em um ambiente onde havia diversas armas de fogo. Para ele, essas circunstâncias agravaram a situação e evidenciaram a “hipervulnerabilidade da reclamante na situação”.
A decisão também enfatizou que eventuais desentendimentos ou insatisfações com o desempenho profissional não justificam comportamentos violentos nem permitem transferir à vítima a responsabilidade pela agressão. Consta no processo que o agressor alegou ter agido em legítima defesa. Segundo o magistrado, a legislação trabalhista prevê meios adequados para lidar com problemas na relação de emprego, como a dispensa sem justa causa, quando cabível. “O que jamais se pode admitir, em qualquer circunstância, é que divergências ou insatisfações no ambiente de trabalho sejam respondidas com violência física”, afirmou o juiz, ao destacar a violação à dignidade da trabalhadora e a necessidade de combater padrões históricos de dominação e agressão contra as mulheres.
A sentença considerou o relato da trabalhadora em conjunto com as gravações e o depoimento testemunhal. Para o magistrado, a agressão ficou comprovada pelo conjunto de elementos apresentados no processo. Com esse entendimento, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais decorrentes das agressões físicas e verbais.
Segunda instância
A Terceira Turma do TRT-11 manteve a indenização de R$ 30 mil. Por unanimidade de votos, o colegiado entendeu que a agressão causou ofensa grave à integridade física da trabalhadora, expondo-a a sofrimento e humilhação. Por isso, manteve o valor da indenização por danos morais equivalente a 15 vezes o salário da vítima, por considerar proporcional à gravidade do caso e adequado para compensar o dano e cumprir seu efeito pedagógico, sem impor prejuízo financeiro excessivo à empresa condenada.
Vínculo de emprego e direitos trabalhistas
Além da indenização pelas agressões, a Justiça do Trabalho reconheceu que a trabalhadora manteve vínculo de emprego entre junho e outubro de 2025, com projeção do aviso-prévio até novembro daquele ano. O contrato não havia sido registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A empresa foi condenada ao pagamento de aviso-prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com a multa de 40%, conforme os critérios definidos na decisão. Também foi mantida a indenização de R$ 3 mil por danos morais relacionada à ausência de registro na carteira de trabalho.
#ParaTodosVerem: Homem aparece com a mão levantada diante de uma mulher em uma loja de artigos militares, com armas expostas ao fundo.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de Imagens
Com o objetivo de fortalecer a integração entre o tribunal e a sociedade e incentivar a leitura entre crianças e adolescentes, a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) promoveu, nesta sexta-feira (16), a 2ª edição do projeto “Viagem Fantástica pelo Mundo dos Livros: Histórias que Ensinam, Sorrisos que Transformam”. Realizada no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM), a ação reuniu 37 crianças do Projeto Renovo de Vidas, com idades entre 5 e 12 anos, da Comunidade Riacho Doce, conjunto habitacional da zona Norte de Manaus, além de filhos de magistrados, servidores e terceirizados, em uma programação que uniu contação de histórias, atividades lúdicas e educação em saúde bucal. O evento, alusivo à Semana Nacional do Livro e da Biblioteca e à semana da criança, reuniu mais de 50 pessoas.




A diretora da Biblioteca Donaldo Jaña do TRT-11, Clarice Braga, ressaltou a relevância da segunda edição do projeto “Viagem Fantástica pelo Mundo dos Livros: Histórias que Ensinam, Sorrisos que Transformam” e explicou que a parceria com a Codsau agregou a educação em saúde bucal à proposta original, voltada ao incentivo à leitura e à valorização das bibliotecas. Também destacou que a contação de histórias e a vinda das crianças da comunidade ao tribunal fortalecem a integração entre o TRT-11 e a sociedade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) conquistou o 1º lugar na categoria Econômica do Prêmio Justiça do Trabalho Sustentável, promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) , com o projeto ECOS – Ecossistema de Contratações Sustentáveis. 


O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) alerta advogadas e advogados sobre os impactos do acesso automatizado em larga escala ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). O uso de robôs para realizar consultas processuais em grande volume tem sobrecarregado a infraestrutura tecnológica do Tribunal e provocado o bloqueio de credenciais que ultrapassam os limites de segurança estabelecidos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) participou, na quinta-feira (15/10), da solenidade de posse de Leda Mara Nascimento Albuquerque como procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para o biênio 2027-2028. O TRT-11 foi representado pelo vice-presidente do Regional, desembargador David Alves de Mello Júnior.

Com o tema “Precedentes, segurança jurídica e acesso à Justiça justa e igualitária”, a Escola Judicial (Ejud11) promove, de 19 a 23 de outubro, a XXV Jornada Institucional das Magistradas e Magistrados do Trabalho (Jomatra) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A programação reúne palestras, aula magna e minicursos, com atividades voltadas ao estudo, ao debate e ao alinhamento de práticas relacionadas à magistratura trabalhista.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) participará da XXI Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 3 a 6 de novembro de 2026. A iniciativa busca estimular a solução consensual de conflitos por meio da conciliação e da mediação, ampliando as possibilidades de acordo entre as partes.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) suspendeu o expediente de atendimento presencial no Fórum Trabalhista de Boa Vista (RR) nos períodos de 13 a 16 de outubro e 26 de outubro a 26 de novembro, conforme a Portaria nº 362/2026/SGP, assinada pelo presidente do Regional, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.
Com o objetivo de compartilhar experiências positivas de soluções sustentáveis adaptadas à realidade amazônica, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) encerrou, nesta sexta-feira (9), o V Encontro de Sustentabilidade do Poder Judiciário – Rede Norte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o CNJ. Com a presença de representantes de 30 tribunais e instituições de Justiça de todo o Brasil, o segundo dia do evento foi realizado no Uiará Amazon Resort, no Rio Negro, com apresentação de boas práticas dos tribunais da Região Norte e da Amazonia Legal.


O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informam que foram detectados acessos indevidos aos sistemas do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e do Malote Digital da Justiça do Trabalho recentemente.