Magistrados do TRT-11 debatem o papel constitucional da Justiça do Trabalho diante dos desafios contemporâneos e da proteção aos trabalhadores vulneráveis.

193A XXIV Jornada Institucional dos Magistrados e Magistradas do Trabalho (Jomatra) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) foi aberta com reflexões sobre a história, a competência e a relevância constitucional da Justiça do Trabalho no cenário contemporâneo. Promovido pela Escola Judicial da 11ª Região (Ejud11), o evento ocorre de 6 a 10 de abril e tem como tema principal: “Justiça do Trabalho e Constituição: A Competência como Garantia Institucional de Acesso à Justiça para Populações Vulneráveis”.

Na abertura do evento, o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, destacou a Jornada como um espaço de encontro, reflexão e fortalecimento institucional. Em seu discurso, enfatizou o papel que os magistrados desempenham na vida das pessoas: “cada decisão que proferimos tem impacto real na vida das pessoas – no trabalhador que depende daquele resultado, na empresa que busca segurança jurídica, nas famílias envolvidas. Isso exige de nós equilíbrio, responsabilidade e, acima de tudo, humanidade”, afirmou.

O presidente também chamou atenção para os desafios contemporâneos, como as mudanças no mundo do trabalho e o avanço das tecnologias, inclusive da inteligência artificial. “A tecnologia já faz parte da nossa rotina e veio para ficar. Mas o grande desafio é usar essas ferramentas sem perder aquilo que nos define: a capacidade de ouvir, compreender e decidir com justiça”, disse. Ressaltou, ainda, a necessidade de cuidado com a saúde física e emocional dos magistrados e magistradas diante da intensidade e da responsabilidade inerentes à função.

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Proteção à dignidade humana

A abertura da Jomatra foi marcada também pelo discurso da diretora da Ejud11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio. Em sua fala, a magistrada destacou que o evento é uma oportunidade de união entre aqueles que julgam, de reflexão compartilhada sobre os desafios contemporâneos e de reafirmação do compromisso coletivo com uma jurisdição mais humana, efetiva e transformadora.

Ao refletir sobre a competência da Justiça do Trabalho, afirmou de forma categórica: “A competência não é um privilégio. A competência é garantia. Garantia de acesso à justiça. Garantia de dignidade. Garantia de que o trabalhador, especialmente o vulnerável, não ficará à margem do sistema de proteção jurídica. Quando falamos de populações vulneráveis, falamos de vidas reais, dos invisibilizados, dos precarizados, dos que enfrentam barreiras geográficas, sociais e econômicas para serem ouvidos. E é a Justiça do Trabalho, com sua vocação histórica e constitucional, que se coloca como ponte entre a desigualdade e a dignidade”, ressaltou a magistrada.

Em referência às tensões enfrentadas pela magistratura trabalhista, reconheceu as inquietações diante de decisões que restringem a competência do ramo especializado, mas enfatizou que a essência da instituição permanece preservada enquanto houver magistrados comprometidos com sua missão. “A Justiça do Trabalho não é apenas uma estrutura. Ela é uma consciência social”, afirmou, defendendo união, coragem decisória e renovação de convicções como caminhos para assegurar a credibilidade e a perenidade da Justiça do Trabalho.

Aula magna

196A Aula Magna foi proferida pelo ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, que abordou o tema “História da Competência da Justiça do Trabalho”. Em sua exposição, o ministro destacou que discutir competência é tratar do próprio poder de atuação da Justiça. “Falar sobre competência da Justiça do Trabalho é essencial para todo o ramo da Justiça. Afinal, competência é ter poder para atuar em determinada área”, afirmou.

Ele resgatou a trajetória histórica da instituição, e enfatizou que o trabalho ocupa posição estruturante na sociedade brasileira. Segundo ele, no contexto atual de intensos avanços tecnológicos e transformações nas relações produtivas, é preciso reafirmar a centralidade da pessoa humana. “Sem trabalho, sem a presença do homem, o mundo não existe, o Brasil não se realiza”, pontuou, ao defender a perenidade e a indispensabilidade da Justiça do Trabalho, mesmo diante de decisões que, por vezes, restringem sua competência.

Para o ministro, a existência da Justiça do Trabalho está diretamente vinculada à garantia de direitos fundamentais, especialmente para aqueles que muitas vezes sequer têm plena consciência de seus próprios direitos. Ele ressaltou que o trabalho possui dimensão extraordinária para a sociedade e que cabe à Justiça do Trabalho assegurar que o trabalhador seja reconhecido “como pessoa, como gente”, com seus direitos efetivamente respeitados.

Seguindo a programação do primeiro dia da Jomatra, a professora Dorinethe dos Santos Bentes, administrou o minicurso de tema “História da Justiça do Trabalho no Amazonas e a Postulação de Direitos Trabalhistas”. Ela é Doutora em Direito e Justiça pela UFMG e Mestra em História pela Ufam.

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Confira a programação completa da XXIV Jomatra.

Acesse a galeria de imagens.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Fotos: Roumen Koynov

Programa Trabalho Seguro, da Justiça do Trabalho, alerta para a necessidade de cuidar da pessoa por inteiro

200“Trabalho mais saudável e seguro para todos” é o slogan de 2026 da campanha Abril Verde da Justiça do Trabalho. A iniciativa destaca duas datas importantes: o Dia Mundial da Saúde, nesta terça-feira (7), e o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho (em 28/4).

Sete maracanãs lotados

546 mil pessoas lotam sete estádios do porte do Maracanã. Esse número revela uma realidade alarmante: segundo dados do Ministério da Previdência Social (MPS), em 2025, problemas de saúde mental levaram essa quantidade de pessoas a se afastar do trabalho.

O cenário estabelece um novo recorde, com um crescimento de 15% em relação ao ano anterior, em que a ansiedade gerou 166 mil afastamentos e a depressão afastou do trabalho 126 mil pessoas.

Com relação à saúde física, dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram mais de 1,6 mil mortes por acidentes de trabalho somente no primeiro semestre de 2025. De 2012 a 2024, foram registrados 8,8 milhões de acidentes e 32 mil mortes de pessoas com carteira assinada. A informação é do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da Iniciativa SmartLab de Trabalho Decente, coordenada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil.

Mais do que estatísticas, os dados comprovam que as pessoas estão cada vez mais adoecidas mentalmente e que as empresas precisam investir, de forma constante, na prevenção e na promoção de condições adequadas de trabalho.

Saúde mental e física são indissociáveis

Segundo o juiz Cláudio Freitas, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, há uma crise estrutural no meio ambiente do trabalho. “O adoecimento ocupacional assumiu proporções epidêmicas, e a realidade nos obriga a abandonar a visão fragmentada da saúde do trabalhador, pois saúde física e mental são absolutamente indissociáveis”, afirma.

Para o magistrado, o programa atua como um catalisador de uma mudança cultural necessária e urgente. “Nossa contribuição se dá, primeiramente, pela desmistificação de que a prevenção é um custo. Ela é um investimento básico para a sustentabilidade de qualquer atividade econômica.”

Segundo Freitas, o objetivo do programa é garantir o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, fomentar a segurança psicológica nas organizações e combater o assédio moral. “É preciso repensar o volume de exigências e garantir o direito à desconexão, para que o local de trabalho seja um espaço de desenvolvimento e cidadania e jamais de adoecimento ou de perda da vida”, afirma.

Riscos invisíveis

No mundo do trabalho do século XXI, saúde e segurança envolvem riscos invisíveis, como o estresse, o assédio, a hiperconexão e outros fatores que afetam a saúde e o bem-estar de trabalhadoras e trabalhadores. Ansiedade e depressão são causas cada vez mais frequentes de afastamento, impactando diretamente a produtividade, as relações sociais e a qualidade de vida.

De acordo com a psicóloga Denise Milk, especialista em saúde mental corporativa, esse cenário se agrava quando a produtividade passa a ser tratada como valor absoluto, e o ser humano é reduzido a sua capacidade de entrega. Segundo ela, o sofrimento psíquico ainda é fortemente estigmatizado e continua sendo visto como fraqueza, despreparo e até falta de vontade. “Isso acontece tanto na sociedade quanto dentro das empresas. Ainda existe uma cultura que valoriza quem ‘aguenta tudo’, quem não demonstra vulnerabilidade e segue produzindo mesmo às custas da própria saúde.”

Para a especialista, é necessário adotar uma abordagem mais ampla, que integre corpo e mente, com prevenção e acolhimento. “O problema também está nas organizações, que muitas vezes tratam a temática apenas como discurso institucional, sem revisão real das práticas de gestão”, observa.

Integridade biopsicossocial e mudança cultural

A prevenção de acidentes é essencial para proteger a integridade biopsicossocial de quem trabalha, reduzindo os riscos e contribuindo para preservar o equilíbrio psíquico. “Ambientes que priorizam a segurança e a organização do trabalho favorecem a sensação de proteção, reconhecimento e valorização profissional, com impacto positivo no bem-estar mental”, afirma Danielle Cristina Fragas Borba Almeida, médica do trabalho do Serviço Social do Comércio (SESC/DF).

Em agosto de 2024, a Norma Regulamentadora (NR) 1 do Ministério do Trabalho e Emprego passou a reconhecer os riscos psicossociais como riscos ocupacionais. Segundo Danielle, trata-se de um avanço relevante na gestão de saúde ocupacional. “A medida reforça a necessidade de uma abordagem integrada, preventiva e multidisciplinar. A prevenção desses riscos exige uma mudança cultural organizacional, com enfoque proativo, e não apenas reativo, ao adoecimento já instalado.”

Adoecimento não é individual

Jorge Machado, professor da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e integrante do Fórum Sindical em Saúde, Trabalho e Direitos Humanos, aponta que os riscos psicossociais se manifestam em diferentes setores. Na área de saúde, situações de assédio e falta de profissionais aumentam a sobrecarga emocional. No sistema bancário, metas abusivas geram um aumento expressivo nos casos de burnout. Já trabalhadores de limpeza urbana, submetidos a longos deslocamentos, baixa remuneração e condições insalubres de trabalho, estão mais sujeitos ao esgotamento e a doenças laborais.

De acordo com Jorge Machado, o adoecimento não é individual, mas resultado direto das condições de trabalho e de vida. Enfrentar esse cenário exige mudanças estruturais. “Isso envolve ações como valorização salarial, equipes adequadas, melhoria das condições materiais e ambientes de trabalho mais humanos”, assinala. “Não existe ambiente saudável sem respeito, e, no Brasil, isso passa necessariamente pelo enfrentamento das desigualdades de gênero, raça e território.”

Justiça do Trabalho

Em 2025, mais de 540 mil ações trabalhistas foram ajuizadas com temas relacionados às condições de segurança e saúde em ambientes de trabalho. Confira:

  • Doença ocupacional: 196.424;
  • Acidentes de trabalho: 170.152;
  • Assédio moral: 142.387;
  • Condições degradantes: 17.906;
  • Assédio sexual: 12.778;
  • Limitação de uso de banheiro: 4.362.

No âmbito do TRT-11, que abrange os estados do Amazonas e de Roraima, somente em 2025 foram iniciados 13.320 novos processos envolvendo doença ocupacional; 10.426 novos processos de acidentes de trabalho; 1.096 ações trabalhistas de assédio moral; 127 de assédio sexual; 45 envolvendo condições degradantes de trabalho; e 16 processos com o tema limitaçao de uso de banheiro. 

Trabalho Seguro

Durante o mês de abril, a sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em Brasília, será iluminada na cor verde. Mais do que conscientizar para a prevenção de acidentes, a data amplia o debate sobre a necessidade de tratar a saúde de quem trabalha de forma integral.

O Programa Trabalho Seguro, em colaboração com diversas instituições públicas e privadas, é uma iniciativa conjunta do TST e do CSJT. Seu foco está na formulação e na implementação de projetos e ações em todo o país, visando à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: TST, com edição da Coordcom
Imagem: TST

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A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) autorizou a adoção do regime de teletrabalho na Vara do Trabalho de Manacapuru no período de 6 a 27 de abril de 2026. A medida ocorre em razão das obras de reforma na sede da unidade. 

Durante o período, o atendimento ao público, advogados e partes será realizado pelos seguintes canais:

telefone e WhatsApp: (92) 98528-3556

Balcão Virtual, pelo link: https://meet.google.com/vvh-meet-due?authuser=2

e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

 

  

Coordenadoria de Comunicação Social
Foto: Banco de Imagens 

gru pixO Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou a nova plataforma GRU JT, um sistema unificado e modernizado para a emissão de Guias de Recolhimento da União. A partir desta segunda-feira (6), advogados (as) e jurisdicionados deverão utilizar exclusivamente a nova aplicação nacional para a emissão de qualquer GRU no âmbito da Justiça do Trabalho.

A grande inovação da GRU JT é a sua integração direta com o PagTesouro, o sistema oficial de pagamentos do Tesouro Nacional vinculado ao Ministério da Fazenda. O objetivo principal dessa integração é acabar com os erros de códigos de receita, como a confusão comum entre custas e depósitos judiciais, e garantir que o comprovante de pagamento seja validado instantaneamente no sistema, evitando atrasos na tramitação processual.

Acesse o portal da GRU JT.

Pagamentos via pix
Para o recolhimento de custas processuais, o tradicional boleto bancário será descontinuado e o pagamento passa a ser feito, prioritariamente, via Pix. Ao optar pelo Pix, o sistema gera instantaneamente um QR Code e um código copia e cola para pagamento via aplicativo bancário, oferecendo a vantagem da baixa imediata do recolhimento, sem acréscimo de taxas, o que reflete diretamente na celeridade do processo judicial.

A plataforma também oferece a opção de pagamento por Cartão de Crédito, entretanto, essa opção possui cobrança de juros na transação.

Como preenchendo a guia GRU JT?
Estruturado de forma lógica e sequencial, o preenchimento da guia deve ser feito da seguinte forma pelo usuário:

Selecione a Unidade Gestora, que corresponde ao Tribunal, e o serviço desejado.
Em seguida, informe os dados de identificação, como o CPF ou CNPJ, que conta com validação automática pelo sistema.
Para as guias judiciais, é indispensável informar o número do processo no formato padrão PJe.
Modernização e eficiência
A mudança foi regulamentada pelo Ato TST.GP Nº 158/2026 e reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho com a modernização tecnológica e com a entrega de serviços cada vez mais eficientes, seguros e acessíveis à sociedade.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: TST

Estudantes de diversas áreas do ensino superior podem se inscrever. Remuneração é de R$1 mil

120Se encerram no domingo (5/4) as inscrições para o processo seletivo de estágio remunerado do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O TRT-11 seleciona candidatos de diversas áreas do ensino superior através de prova objetiva online, com vagas que serão válidas para todos os municípios que possuem atuação do Tribunal. O estágio oferece uma bolsa mensal de R$1.035,44, mais um auxílio-transporte de R$220.

Os candidatos podem se inscrever de forma gratuita no site da Universidade Patativa do Assaré (UPA), instituição responsável pela realização do processo seletivo. A prova acontece na próxima quarta (9/4) e será disponibilizada de modo online, composta por 40 questões. Estarão na avaliação questões de língua portuguesa, noções de informática, atualidades e conhecimentos específicos de cada graduação.

Áreas de formação

De acordo com o edital publicado pela UPA, a seleção destina-se à formação de cadastro reserva para vagas nos cursos de graduação em: Administração, Arquitetura, Arquivologia, Comunicação Social (Jornalismo), Ciências Contábeis, Direito, Design Gráfico, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Economia, Estatística, História, Turismo e Tecnologia da Informação. O estagiário terá carga horária diária de quatro horas, com um total de 20 horas semanais.

O edital da seleção de estágio tem validade de um semestre a um ano, a contar da data de publicação do resultado final, sendo válido para os seguintes municípios: Manaus, Parintins, Presidente Figueiredo, Coari, Eirunepé, Humaitá, Manacapuru, Tefé, Itacoatiara, Lábrea e Boa Vista/RR.

Para mais informações, acesse AQUI o edital completo.

O que é: Processo Seletivo para estágio no TRT-11
Inscrições: até 5/4
Data das provas: 9/4
Inscrições: https://prova.universidadepatativa.com.br/login


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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Fotos: Banco de Imagens / Thais Mannala

Mutirão de audiências acontecerá de 27 a 30 de abril nos Cejuscs-JT de Manaus e de Boa Vista. 

151Ações que tramitam na Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) envolvendo acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, assédio moral ou assédio sexual, condições degradantes e restrição ao uso de banheiro podem ser inscritas no mutirão de concilações do “Abril Verde”. Promovida pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) do TRT-11, a iniciativa será realizada de 27 a 30 de abril de 2026. Os processos podem ser inscritos até sexta (3/4). 

A pauta especial integra as ações do Programa Trabalho Seguro (PTS), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e tem como foco a conciliação em processos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho, priorizando demandas de alta relevância social e impacto coletivo. As audiências de conciliação ocorrerão nos Cejuscs-JT de 1º e 2º graus em Manaus, e no Cejusc-JT de 1º grau em Boa Vista.

Tipos de ações prioritárias

Serão priorizados para inclusão na pauta processos que tratem de:

  • Acidentes de trabalho;
  • Doenças ocupacionais;
  • Assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho;
  • Condições degradantes de trabalho;
  • Limitação ou controle abusivo do uso de banheiro.

A proposta do TRT-11 é dar celeridade à solução desses conflitos, estimulando acordos que possam não apenas encerrar o litígio, mas também contribuir para a prevenção de novos adoecimentos e acidentes.

Para a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Cejusc-JT de 2º grau do TRT-11, a pauta especial busca fortalecer a cultura da conciliação e a promoção de ambientes laborais seguros. “A conciliação, especialmente em matérias de saúde e segurança do trabalho, tem um papel estratégico. Além de ser uma oportunidade de solução consensual e célere, está alinhada às diretrizes institucionais para promover ambientes de trabalho mais seguros e mais saudáveis”, destacou.

Inscreva seu processo!

As partes interessadas devem pedir a inclusão do processo na pauta temática por meio do formulário disponível no Portal da Conciliação do TRT-11, com a indicação expressa do evento “Abril Verde”. O pedido também pode ser formulado diretamente nos processo, pelo advogado ou advogada das partes.

Acesse AQUI para inscrição de processos.

Serviço: Pauta especial de conciliação – Abril Verde
Data: 27 a 30 de abril
Inscrição de processos até o dia 3: https://portal.trt11.jus.br/index.php/inscricao-de-processos-em-conciliacao

Banner PORTAL Abril verde

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informaçoes do Nupemec
Artes: TST/CSJT, com edições de Thaís Mannala

191Promover cidadania, acolhimento e acesso a direitos para pessoas em situação de rua e em condição de vulnerabilidade. Com esse objetivo, o Comitê Estadual Interinstitucional PopRuaJud realizou, o 3º Mutirão PopRuaJud – Roraima, na Paróquia Nossa Senhora da Consolata, no bairro São Vicente, em Boa Vista. A organização do evento é fruto de uma parceria entre TJRR e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Também contou com a participação do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) por meio do Comitê de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, presidido pela desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, ouvidora regional.

Primeira edição de 2026, a ação reuniu 31 parceiros e ofereceu serviços nas áreas da Justiça, saúde, assistência social, documentação, bem-estar e atividades voltadas ao público infantil. Ao longo da programação, foram contabilizados 2.713 atendimentos, número que evidencia o alcance da iniciativa e a atuação integrada entre as instituições participantes.

Durante o mutirão, foram disponibilizados atendimentos como emissão e regularização de documentos, atualização cadastral, orientações previdenciárias, atendimentos médicos, serviços da Justiça Itinerante, atendimento eleitoral, apoio social, além de ações culturais, recreativas e de cuidado pessoal.

O coordenador do Comitê Estadual Interinstitucional PopRuaJud, Desembargador Cristóvão Suter, destacou o crescimento da iniciativa e o fortalecimento da rede de apoio a cada edição.

“É uma alegria a realização do terceiro mutirão PopRuaJud, uma alegria maior em saber que o número de parceiros tem aumentado consideravelmente a cada edição. Levamos às pessoas em situação de hipervulnerabilidade não só ações de Justiça, mas ações sociais e ações de saúde, que têm por objetivo garantir a plena cidadania”.

A Desembargadora do Trabalho Ormy da Conceição Dias Bentes, Ouvidora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e presidente do Comitê Multinível e Multissetorial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, destacou que a ação amplia a rede de proteção social e aproxima os serviços públicos de uma população que, muitas vezes, enfrenta dificuldades para acessar seus direitos.

“Em Roraima, a ação evidencia a importância da união entre as instituições para garantir atendimento humanizado e acesso a direitos. A Justiça do Trabalho participa desse esforço conjunto, especialmente na promoção e no reconhecimento dos direitos sociais dessa população”.

A participação da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região também integrou esse esforço conjunto de ampliação do acesso à cidadania, com atendimentos e orientações voltados à garantia de direitos e ao fortalecimento da rede de proteção social.

Além dos atendimentos diretos ao público, a programação contou com a participação de alunos do curso “Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades – PopRuaJud”, promovido paralelamente ao mutirão.

Um dos ministrantes do curso, o juiz Vladimir Vitovsky, explicou que a proposta do curso foi unir formação teórica e vivência prática. “Em Roraima, há ainda uma especificidade marcada pela migração. É a partir dessa vivência que retornamos para a sala de aula, refletimos e produzimos conhecimento com base na prática”, destacou.

Entre os atendimentos prestados no mutirão, histórias de vida marcaram a ação. O casal Julio Calzadilla e Meli Malave, migrantes venezuelanos, procurou o serviço para formalizar a união estável após 24 anos juntos. Para eles, o ato representa segurança jurídica e tranquilidade para o futuro da família.

“É uma segurança, algo que sempre estávamos procurando. Ele trabalha muito fora, com maquinário pesado, e isso sempre dificultava. Agora conseguimos cumprir esse sonho. Depois de 24 anos, estamos realizando isso”, destacou Meli.

Geraldo Vasconcellos, que atua em uma instituição dedicada à recuperação de pessoas em situação de dependência química, não apenas buscou atendimento no PopRuaJud, como também levou assistidos da entidade para que pudessem obter documentação.

“Primeiro que a burocracia costuma demorar muito. Aqui, nessas ações, é bem mais rápido. Embora tenha filas, é bem melhor do que em outros lugares. Também aproveitei para trazer algumas pessoas do Instituto Família Resgatando Vida, que estão em tratamento e não têm documentação”, explicou.

Além dos serviços descritos na carta de atendimentos, o mutirão também contou com apoio da Secretaria Municipal de Educação, com atividades recreativas e pedagógicas para crianças; da Secretaria de Cultura, com biblioteca móvel e cinema infantil; e do Instituto Boa Vista de Música, com atração cultural e oficina de musicalização.

O PopRuaJud integra a política nacional do Conselho Nacional de Justiça voltada à promoção de direitos da população em situação de rua. Em Roraima, a iniciativa vem ganhando amplitude a cada edição, com ampliação da rede de parceiros e da oferta de serviços, em uma atuação conjunta que aproxima instituições públicas, entidades sociais e organismos de apoio humanitário.

A carta de serviços do evento também incluiu atendimentos da Defensoria Pública, Justiça Federal, TRT, Receita Federal, INSS, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Instituto de Identificação, entre outros órgãos parceiros.

Foram parceiros da ação a Vara da Justiça Itinerante, a Coordenadoria da Infância e da Juventude, a Operação Acolhida e Força-Tarefa Logística Humanitária em Boa Vista/RR, o Tribunal Regional do Trabalho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria da República em Roraima, o Ministério Público de Roraima, a Defensoria Pública de Roraima, a Defensoria Pública da União, o Instituto Nacional de Seguro Social, o Instituto de Identificação Odílio Cruz, a Receita Federal, a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde,a Secretaria Municipal de Assistência Social, a FETEC, a Secretaria Estadual de Cultura e Desporto, o Instituto Boa Vista de Música, o SEBRAE, a Caixa Econômica Federal, o SETRABES, a Delegacia de Polícia de Migração, o Instituto Social Kadoshy Miléo, o Projeto Mexendo a Panela, a Cáritas brasileira, a CODESAIMA.

Acesse as fotos da ação.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: TJRR

Fotos: NUCRI/TJRR

Com o expediente suspenso, somente casos urgentes serão apreciados no plantão judiciário

183O expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) ficará suspenso do dia 1º de abril até o dia 3, em razão da Semana Santa. Nesse período, somente casos urgentes serão apreciados por meio do plantão judiciário permanente em 1º e 2º graus de jurisdição.

A medida segue o que está previsto no artigo 273 do Regimento Interno do TRT-11, que estabelece os feriados reconhecidos pelo Regional. As datas constam ainda no calendário oficial de 2026 da instituição, disponível no portal, no menu "Institucional – Gestão Estratégica". Para conferir o calendário clique AQUI.

Plantão Judiciário
Em feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias em que não há expediente forense normal, o Plantão Judiciário do TRT-11 pode ser acionado para os casos urgentes. A escala de magistrados e servidores plantonistas está disponível no site institucional do TRT-11. Para mais informações, acesse www.trt11.jus.br e clique no ícone “Plantão Judiciário”.

 

 

#ParaTodosVerem: Imagem em ângulo baixo mostra um edifício alto com fachada moderna em tons de bege e preto, identificado como TRT 11ª Região.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Foto: Banco de Imagens

A solenidade ocorreu no Fórum Trabalhista de Manaus e contou com transmissão ao vivo

184Com palestra do escritor e cronista Fabrício Carpinejar, “Inovação pelo afeto: que ninguém seja invisível ao seu lado”, a Escola Judicial (Ejud11) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), realizou a cerimônia de Abertura do Ano Letivo, na sexta-feira (27/3), no Fórum Trabalhista de Manaus. O evento marcou o início das atividades formativas da Ejud11 com a apresentação das ações para 2026, e reuniu magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, advogados, estudantes de direito e público em geral.

Ainda teve a participação especial do Quarteto Sonata, que executou o Hino Nacional Brasileiro e o Hino do Amazonas, encantando os presentes pela interpretação sensível e harmoniosa. A atividade teve transmissão ao vivo pelo canal oficial da Escola no YouTube.

Pronunciamentos

Na abertura dos trabalhos, o presidente em exercício do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, destacou a importância da Escola na formação dos magistrados do Regional Trabalhista. “A Escola Judicial cumpre um papel essencial ao promover conhecimento, reflexão crítica e atualização contínua, elementos indispensáveis para enfrentarmos os desafios contemporâneos com responsabilidade, sensibilidade e preparo técnico”.

Em seguida, a diretora da Ejud11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, salientou o caminho percorrido pela instituição ao longo de sua gestão. “Nestes quatro anos, a Escola caminhou para fora de seus próprios limites físicos. Aproximou-se da sociedade real, plural, desigual e muitas vezes invisibilizada”.

A magistrada também agradeceu a todos os envolvidos nas ações da Escola. “A todos que participaram desta caminhada, docentes, equipes administrativas, parceiros institucionais, magistrados, servidores e alunos, registro profunda gratidão. Nada do que foi realizado pertence a uma única pessoa. Pertence a uma comunidade acadêmica e institucional que acreditou no poder transformador do conhecimento”, afirmou.

Ela ainda desejou a continuidade da trajetória da Ejud11. “Que esta Escola prossiga sua jornada com firmeza, lucidez e sensibilidade, fazendo do conhecimento um instrumento de emancipação e reafirmando que a verdadeira justiça nasce do encontro entre a técnica e a humanidade”.

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Ações para 2026

187Durante a abertura do ano letivo, a diretora da Ejud11 apresentou as ações pedagógicas previstas para 2026, com foco na formação continuada e no aprimoramento técnico, científico e humanístico de magistrados e servidores. Entre os destaques estão: a Escola Itinerante, o Webinário do Norte em parceria com a Enamat, o X Seminário Roraimense, as Jornadas Institucionais dos Magistrados (Jomatras), a 8ª edição do Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho, além do lançamento da Revista Científica do TRT-11 e de novos projetos culturais, como o “Raízes Amazonenses – Coleção Amazoniana”.

Também foi apresentado o Plano Anual de Capacitação 2026, estruturado a partir do levantamento de necessidades institucionais e alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Enamat. O planejamento contempla cursos obrigatórios e estratégicos para magistrados e servidores, como desenvolvimento gerencial, inovação, acessibilidade, sustentabilidade (Agenda 2030), prevenção ao assédio, igualdade de gênero, povos indígenas, linguagem simples, segurança da informação, PJe, cooperação judiciária e políticas judiciárias nacionais, consolidando a política permanente de qualificação no âmbito do TRT-11.

Palestra

188Encerrando o evento, o escritor e cronista Fabrício Carpinejar proferiu palestra com o tema “Inovação pelo afeto: que ninguém seja invisível ao seu lado”. O palestrante trouxe reflexões sobre o tempo dedicado às relações humanas e a importância de viver o presente com atenção e significado.

Com uma abordagem sensível e bem-humorada, Carpinejar convidou o público a repensar práticas cotidianas, incentivando uma atuação mais humanizada e consciente. Ao longo da exposição, ele provocou os presentes a refletir sobre atitudes simples, mas essenciais, como reconhecer o outro, valorizar trajetórias e evitar a indiferença nas relações.

Ao destacar que, em meio à rotina acelerada, muitas vezes deixamos de estar verdadeiramente disponíveis para o outro, a abordagem convidou à valorização dos encontros, da escuta e da presença genuína.

 

 

 

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Acesse a galeria de fotos.

A íntegra do evento está disponível no canal da Ejud11 no YouTube.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Fotos: Roumen Koynov

Decisão da juíza do Trabalho Larissa Carril destaca que silêncio da vítima não configura consentimento

Resumo:

• A juíza do Trabalho Larissa de Souza Carril, da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, manteve a dispensa por justa causa de um técnico de enfermagem acusado de assédio sexual contra colega lésbica;
• A decisão aplicou protocolos da Justiça do Trabalho e do CNJ com perspectiva antidiscriminatória e de gênero, reconhecendo o assédio como ato de poder e objetificação do corpo da mulher;
• O TRT-11 confirmou a sentença com base em áudio juntado pelo próprio trabalhador.

182“O assédio sexual contra mulheres lésbicas não decorre necessariamente de um ato de conquista, mas sim de um ato de poder, da objetificação do corpo da mulher.” Com esse entendimento, a juíza do Trabalho Larissa de Souza Carril, da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), julgou improcedente a ação de um técnico de enfermagem que buscava reverter a dispensa por justa causa após acusação de assédio sexual contra uma funcionária lésbica no Check Up Hospital.

O técnico de enfermagem ingressou com ação no TRT-11 alegando ter sido demitido por justa causa em agosto de 2024, após acusação de assédio sexual feita por uma colega de trabalho. O autor afirmou que teria apenas sido “gentil e carinhoso” ao pedir para abraçar e beijar a funcionária no espaço de descanso do hospital, negando a prática de assédio. Requereu a reversão da justa causa, o pagamento das verbas trabalhistas e indenização de R$ 50 mil por danos morais, argumentando que, por ser casado e pai, não teria motivos para assediar uma colega “ainda por cima, declaradamente homossexual”.

Por sua vez, a empresa argumentou que recebeu denúncia de importunação sexual contra a funcionária e instaurou procedimento interno, que concluiu pelo mau comportamento do empregado. Segundo relato, ele teria se aproximado enquanto ela descansava, deitado sobre seu corpo, cheirado seu cabelo, tocado nela e tentado levantar a blusa dela. Ao procurar sair daquela situação, foi novamente abordada, contida contra a parede e beijada, conseguindo escapar em seguida. Dias depois, segundo relato da empresa, ele ainda teria tentado obter seu contato por meio de outro funcionário.

O Check Up Hospital ressaltou que não havia qualquer intimidade entre os envolvidos e considerou a conduta grave e inaceitável no ambiente de trabalho. Diante da gravidade, o técnico foi comunicado da rescisão imediata do contrato por justa causa, nos termos da alínea “b” do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquadrando a conduta como mau procedimento ligado a comportamentos sexuais impróprios no ambiente de trabalho e a atitudes incompatíveis com a ética profissional.

Denúncia
A tese do técnico ex-empregado alegou que o profissional da saúde não era um “assediador contumaz”, ressaltando a inexistência de outras denúncias contra ele, e justificou se tratar de um fato isolado em que apenas “tentou ser simpático e gentil com sua colega de trabalho”. Também caracterizou que a funcionária não apresentou denúncia imediatamente, mas somente depois, quando teria sido “empoderada” por outras colegas. Além disso, afirmou que a dispensa por justa causa não teria como se basear apenas no relato da suposta vítima, sustentando que a empresa não teria como comprovar a justa causa, pois, no momento da importunação, estavam presentes apenas o ex-funcionário e a colega no setor de descanso, onde não havia câmeras.

Decisão
No processo, a juíza Larissa Carril aplicou tanto o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, da Justiça do Trabalho, quanto o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dois documentos orientam magistrados e profissionais a considerarem desigualdades estruturais relacionadas a gênero, raça, idade e deficiência na formulação de suas decisões, buscando assegurar equidade, levando em conta o contexto social das mulheres, de modo a evitar a revitimização e a perpetuação de estereótipos.

Após analisar as provas e ouvir as testemunhas, a magistrada decidiu manter a justa causa e rejeitou o pedido do empregado pela de reversão da justa causa. Destacou que o trabalhador foi acusado de assédio sexual, uma conduta que ocorre contra a vontade da vítima e fere a dignidade e a liberdade. Ressaltou ainda que a Convenção 190 da OIT prevê a possibilidade de caracterização do assédio por ato único, desde que grave o suficiente como o caso em análise.

A magistrada alertou ainda que por diversas vezes o autor da ação tentou desqualificar a palavra da vítima, afirmando que ela não era confiável, usando inclusive da orientação sexual da vítima como argumento de que não teria cometido o ato que foi acusado. Nesse ponto, a decisão cita trecho do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva da Justiça do trabalho:

“Dentro da comunidade LGBTQIAP+ a situação é ainda mais grave. Nesse sentido, de acordo com levantamento feito pelo Movimento Internacional Day Against Homophobia, Transphobia and Biphobia, 70% das mulheres lésbicas, bissexuais e transexuais já sofreram assédio sexual no ambiente de trabalho.”

Análise dos acontecimentos
Carril ouviu a vítima no processo trabalhista. Mesmo com a tese do trabalhador acusado de assédio, que reiterava que o juízo não poderia decidir com base no depoimento da vítima, a magistrada destacou que o especial valor ao depoimento da vítima é amparado em diversos documentos normativos, como os protocolos do CNJ e da Justiça do Trabalho, bem como em normativos internacionais, como Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência e a Convenção 190 da OIT.

Apesar de toda a tentativa para desqualificar o depoimento da vítima, a juíza destacou que o ponto central da decisão não era o depoimento da vítima e sim o áudio juntado pelo próprio trabalhador em sua ação trabalhista. A magistrada considerou que no áudio juntado pelo trabalhador havia confissão de que ele teria abraçado e cheirado a colega sem autorização.
No áudio, o trabalhador buscava se justificar seus atos dizendo que fez porque acreditava que ele “tinha uma coisa” com a empregada. Ao ser questionado pela funcionária do RH se a colega teria autorizado o contato íntimo o ex-empregado responde: “não, mas que ela também não rejeitou”.

A sentença registra que a simples declaração, dada pelo próprio reclamante, de que "não, ela não autorizou" significa, objetivamente, NÃO. E prossegue: “A declaração de que "ela não rejeitou" não significa consentimento. Consentimento é dado apenas com o SIM, expresso ou corretamente contextualizado. Neste aspecto, menciono, mais uma vez, os ensinamentos do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta que o silêncio jamais deve ser lido jamais como consentimento. É comum e esperado que a vítima fique sem reação, pois não está esperando aquele ato violento.”

Recursos
O autor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que manteve integralmente a sentença de primeiro grau. O acórdão se baseia no áudio juntado pelo trabalhador como meio de prova. O ex-empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o processo aguarda julgamento.

* Esta matéria integra iniciativa da Coordenadoria de Comunicação Social e, durante o mês de março, repercute decisões do TRT-11 envolvendo mulheres em busca de seus direitos na Justiça do Trabalho.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens

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