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Apresentação

O Sistema “Projeto Garimpo” foi criado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) e identifica valores oriundos de depósitos judiciais, depósitos recursais, honorários de peritos e, também, alvarás que não foram sacados pelas empresas que são partes nos respectivos processos, pelos advogados ou pelos peritos.

Diante dos resultados obtidos pelo TRT da 21ª Região com a utilização desse sistema, em fevereiro de 2019 o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), em parceira, instituíram o “O Projeto Garimpo”, por meio do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº01/2019, que dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, e estenderam a atuação do sistema para todos os 24 tribunais do Trabalho. No Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está em vigor o Ato Conjunto nº02/2020 SGP/SCR que trata dessa matéria.

O sistema do Projeto Garimpo contém uma funcionalidade que exige do servidor responsável pelo procedimento de arquivamento definitivo o lançamento da informação à ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, evitando, assim, que o mesmo seja arquivado com dinheiro.

O Projeto Garimpo incentiva as partes a procurarem o Poder Judiciário para reaverem os valores em seu favor que estão em contas ativas. A movimentação desse dinheiro, após pedido junto às varas do trabalho, será feita pelo grupo de trabalho criado para esse fim, sob a coordenação da Corregedoria Regional do Trabalho.

Para melhor explicação sobre o sistema disponibilizamos nesta página o Manual do Projeto Garimpo para conhecimento de sua funcionalidade, normas legais aplicáveis, estatística e os editais publicados pelas unidades judiciárias de primeiro grau do Regional.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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