Todo cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Com o objetivo de regulamentar, em âmbito nacional, o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas, garantia prevista no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição da República, foi publicada a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011). A nova Lei representa mudança de paradigma ao estabelecer que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção.
Assim, estão reunidos neste sítio informações cujo teor o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) dá a conhecer à sociedade, em cumprimento à Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI) e às normas sobre transparência emanadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente a Resolução 215/2015 do CNJ, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da LAI.
Responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC): Desembargadora do Trabalho Ormy da Conceição Dias Bentes, Ouvidora Regional.
Caso não encontre a informação desejada, o cidadão poderá ainda solicitá-la por telefone, carta, internet ou pessoalmente. Mais informações sobre os canais de acesso ao Tribunal podem ser encontradas no menu Ouvidoria. O Serviço de Acesso à Informação - SIC segue a Resolução Administrativa TRT nº 71/2020;
Pedidos de Informação podem ser realizados através de Manifestação.
Acompanhe seu pedido de acesso à informação