Curso de Formação em Mediação e Conciliação com enfoque na atuação em Cejusc-JT

Módulo Teórico

Data: 26/08/26 a 06/10/26, com aulas síncronas nos dias 11/09/26 e 02/10/26.

Horário: livre na parte assíncrona, no dia 11/09/26, das 14h às 16h e, no dia 02/10/26, das 9h30 às 11h30 (dias e horários das aulas síncronas sujeitos a alteração).

Carga Horária: 40 horas.

Modalidade: a distância.

Vagas: 30.

Local: Ambiente virtual de aprendizagem Moodle da Escola Judicial e plataforma Zoom.

Público-alvo: magistrados e servidores, preferencialmente vinculados aos Cejuscs, magistrados aposentados e servidores de outros tribunais vinculados aos respectivos Cejuscs.

Instrutores:

Flavia Cristina Rossi Dutra, Juíza do TRT-MG, mestre em Direito, auxiliar da Vice-Presidência do TRT3 e Coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária-TRT3 no biênio 2026/2027 e;

Ana Raquel Latorre Ribeiro Amaral, servidora do TRT-MG, mestre em Direito, servidora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau.

Inscrições: até o dia 19/08/2026, pelo sistema SISEJUD, acessando a Intranet, aba Sisad (Portal dos Sistemas Administrativos Nacionais – Justiça do Trabalho), aba SIGEP-JT e SISEJUD, conforme tutorial de internospara inscrições no SisEjud.

Critérios de seleção: ordemdeinscriçãoatéopreenchimentodas vagas, observada a preferência mencionada no público-alvo.

Lista de selecionados: será divulgada no dia 20/08/2026, na página da Escola Judicial e por e-mail aos inscritos.

Objetivo: Capacitar os participantes para o exercício qualificado das funções de mediação e conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), por meio do desenvolvimento de competências técnicas, comunicacionais e ético-procedimentais, aptas a promover a adequada gestão de conflitos trabalhistas, com foco na construção de soluções consensuais eficazes, sustentáveis e alinhadas aos princípios da Justiça do Trabalho e aos normativos atualizados e vigentes.

Certificação: serão aprovados os participantes que obtiverem participação em 75% das atividades propostas (fóruns) e 100% de frequência nas duas aulas síncronas.

ATENÇÃO:

Não poderão participar os servidores que no dia do curso estiverem em gozo defériasouusufruindolicençasnashipótesesprevistasnoartigo6º,§2daResolução nº159/2015 do CSJT.

O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações conti- das na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Se- cretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualifica- ção para análise e deferimento dos pedidos.

A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.

Escola Judicial doTRT-3ª Região

 

 

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