• Juiz Auxiliar da Corregedoria do TRT11 participa de evento que discutiu nova atuação de corregedorias

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    O juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), Túlio Macedo Rosa e Silva, participou do evento intitulado "Corregedoria Humana", promovido pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) no dia 15 de agosto.
    Realizado no auditório Floriano Pacheco, o evento teve o objetivo de propiciar reflexões sobre a necessidade de mudanças na forma como as corregedorias atuam e são percebidas nas mais diversas instituições e também propor soluções e diagnosticar problemas visando estabelecer uma relação mais franca e direta com servidores e demais cidadãos.
    A abertura foi conduzida pelo superintendente adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional da Suframa, Alcimar Marques, pela superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Amazonas (CGU-AM), Mona Liza Prado, e pela corregedora da Suframa, Priscila Souza, que buscaram ressaltar, em suas falas, a importância da iniciativa para a promoção de debates e trocas de experiências buscando a quebra de paradigmas e a transição para uma atuação das corregedorias com foco maior na prevenção, orientação e comunicação.
    Após a solenidade de abertura, foram proferidas palestras da corregedora-geral da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), Melissa Souza Credie, e da corregedora do Ministério da Economia, Fabiana Vieira Lima.
    A diretora da Corregedoria do TRT11, Rejane Aragão, também participou do evento.


    ASCOM/TRT11
    Texto: Paula Monteiro com informações da Suframa
    Foto: Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio
    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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  • Corregedora dá boas-vindas ao novo Juiz Auxiliar da Corregedoria

    487A corregedora e ouvidora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, deu as boas-vindas ao novo juiz auxiliar da Corregedoria Túlio Macedo Rosa e Silva, convocado para atuar na função por meio da Resolução Administrativa nº 183/2019, aprovada pelo Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 7 de agosto de 2019.

    Conforme o artigo 40 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT11, o juiz convocado tem como competência auxiliar nas atribuições inerentes à Corregedoria, inclusive nas atividades da Seção de Ouvidoria.

    Túlio Macedo Rosa e Silva é graduado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo, Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela mesma Universidade. É Juiz do Trabalho Substituto do Regional desde 2013 e professor concursado da Universidade do Estado do Amazonas e professor de cursos de Pós-Graduação.

     

     

     

    ASCOM/TRT11
    Texto e Foto: Corregedoria
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  • Corregedora dá boas-vindas ao novo Juiz Auxiliar da Corregedoria

    487A corregedora e ouvidora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, deu as boas-vindas ao novo juiz auxiliar da Corregedoria Túlio Macedo Rosa e Silva, convocado para atuar na função por meio da Resolução Administrativa nº 183/2019, aprovada pelo Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 7 de agosto de 2019.

    Conforme o artigo 40 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT11, o juiz convocado tem como competência auxiliar nas atribuições inerentes à Corregedoria, inclusive nas atividades da Seção de Ouvidoria.

    Túlio Macedo Rosa e Silva é graduado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo, Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela mesma Universidade. É Juiz do Trabalho Substituto do Regional desde 2013 e professor concursado da Universidade do Estado do Amazonas e professor de cursos de Pós-Graduação.

     

     

     

    ASCOM/TRT11
    Texto e Foto: Corregedoria
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  • TRT11 promove audiência pública para divulgar o Dia Regional da Conciliação

    484a

    O Dia Regional da Conciliação do TRT 11 é o tema central da audiência pública que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) vai promover no dia 19 de agosto, às 13h30, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, 546, Centro. O debate é de iniciativa da Presidência do Tribunal juntamente com a Corregedoria do Regional.

    Segundo o presidente do Tribunal, desembargador do Trabalho Lairto José Veloso, “a reunião tem o propósito de dar ampla divulgação ao Dia Regional da Conciliação, esclarecer sobre o evento e conclamar a participação de todos os interessados na rápida solução do litígio mediante acordo”.

    “A proposta do Dia Regional da Conciliação é oriunda da Corregedoria do Regional para aumentar ainda mais o índice de conciliação atingido pelo Tribunal, visando dar maior celeridade nos processos e atender melhor o jurisdicionado”, destacou a desembargadora do trabalho Ruth Barbosa Sampaio, gestora do 2º Grau das Ações e Metas Nacionais Prioritárias do Biênio de 2019/2020.

    Como participar

    Poderão participar da audiência pública trabalhadores, empregadores, sindicatos, associações, advogados, cidadãos interessados, representantes dos setores público e privado, e da comunidade em geral, atores que participarão do Dia Regional da Conciliação com vistas à conciliação nos processos.

    Os interessados em participar do evento poderão comparecer no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus às 13h30 ou confirmar presença até o dia 15 de agosto de 2019, às 13h, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou através do número (92) 3621-2073, indicando, inclusive, se desejam apresentar manifestação oral na audiência pública. O Edital com as demais regras do evento está disponível na página do TRT da 11ª Região, no endereço www.trt11.jus.br. Confira AQUIo Edital.

    Dia Regional da Conciliação

    O Tribunal Regional do Trabalho da Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, no dia 30 de agosto, o Dia Regional da Conciliação. A iniciativa tem como proposta somar esforços para ampliar o número de conciliações em audiências entre empregadores e empregados, na tentativa de obter o maior número possível de acordos em processos que tramitam nas unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus do TRT11.

    Interessados em conciliar já podem inscrever seus processos por meio do formulário online disponível no endereço www.trt11.jus.br. Os processos farão parte de pauta exclusiva de audiências para tentativa de conciliação. As inscrições seguem até o dia 22 de agosto.

    As partes e os advogados interessados em participar das audiências de conciliação poderão, ainda, comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Neste caso, não haverá agendamento ou notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

    O Dia Regional da Conciliação do TRT da 11ª Região foi criado por meio da Resolução Administrativa nº 025/2019 e tem como slogan "Diga SIM à conciliação e mediação e NÃO ao conflito". A iniciativa também busca somar esforços no alcance das metas de conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

    A pauta exclusiva de processos para tentativa de conciliação no 1º grau será de, no mínimo, 20 e, no máximo, 40 processos por Vara do Trabalho, composta por processos com potencial conciliatório, a critério dos magistrados. O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional - CEJUSC também elaborará pauta especial, sem prejuízo da pauta exclusiva das unidades jurisdicionais. No 2º grau, os desembargadores também envidarão esforços para pautar processos com maior potencial conciliatório com vistas ao sucesso do evento.

    O Dia Regional da Conciliação do TRT11 é coordenado pela corregedora e ouvidora regional do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e pela juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Edna Maria Fernandes Barbosa, gestoras das ações e metas nacionais prioritárias do biênio 2019/2020 dos 2º e 1º graus, respectivamente.

    Audiência Pública – Dia Regional da Conciliação do TRT 11
    Data: 19 de agosto de 2019
    Horário: 13h30 às 15h
    Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (9º andar)
    Endereço: Rua Ferreira Pena, 546, Centro.

    ASCOM/TRT11
    Texto: Comissão gestora das Ações e Metas Nacionais Prioritárias do Biênio de 2019/2020
    Arte: Renard Batista
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  • TRT11 promove audiência pública para divulgar o Dia Regional da Conciliação

    484a

    O Dia Regional da Conciliação do TRT 11 é o tema central da audiência pública que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) vai promover no dia 19 de agosto, às 13h30, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, 546, Centro. O debate é de iniciativa da Presidência do Tribunal juntamente com a Corregedoria do Regional.

    Segundo o presidente do Tribunal, desembargador do Trabalho Lairto José Veloso, “a reunião tem o propósito de dar ampla divulgação ao Dia Regional da Conciliação, esclarecer sobre o evento e conclamar a participação de todos os interessados na rápida solução do litígio mediante acordo”.

    “A proposta do Dia Regional da Conciliação é oriunda da Corregedoria do Regional para aumentar ainda mais o índice de conciliação atingido pelo Tribunal, visando dar maior celeridade nos processos e atender melhor o jurisdicionado”, destacou a desembargadora do trabalho Ruth Barbosa Sampaio, gestora do 2º Grau das Ações e Metas Nacionais Prioritárias do Biênio de 2019/2020.

    Como participar

    Poderão participar da audiência pública trabalhadores, empregadores, sindicatos, associações, advogados, cidadãos interessados, representantes dos setores público e privado, e da comunidade em geral, atores que participarão do Dia Regional da Conciliação com vistas à conciliação nos processos.

    Os interessados em participar do evento poderão comparecer no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus às 13h30 ou confirmar presença até o dia 15 de agosto de 2019, às 13h, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou através do número (92) 3621-2073, indicando, inclusive, se desejam apresentar manifestação oral na audiência pública. O Edital com as demais regras do evento está disponível na página do TRT da 11ª Região, no endereço www.trt11.jus.br. Confira AQUIo Edital.

    Dia Regional da Conciliação

    O Tribunal Regional do Trabalho da Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, no dia 30 de agosto, o Dia Regional da Conciliação. A iniciativa tem como proposta somar esforços para ampliar o número de conciliações em audiências entre empregadores e empregados, na tentativa de obter o maior número possível de acordos em processos que tramitam nas unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus do TRT11.

    Interessados em conciliar já podem inscrever seus processos por meio do formulário online disponível no endereço www.trt11.jus.br. Os processos farão parte de pauta exclusiva de audiências para tentativa de conciliação. As inscrições seguem até o dia 22 de agosto.

    As partes e os advogados interessados em participar das audiências de conciliação poderão, ainda, comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Neste caso, não haverá agendamento ou notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

    O Dia Regional da Conciliação do TRT da 11ª Região foi criado por meio da Resolução Administrativa nº 025/2019 e tem como slogan "Diga SIM à conciliação e mediação e NÃO ao conflito". A iniciativa também busca somar esforços no alcance das metas de conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

    A pauta exclusiva de processos para tentativa de conciliação no 1º grau será de, no mínimo, 20 e, no máximo, 40 processos por Vara do Trabalho, composta por processos com potencial conciliatório, a critério dos magistrados. O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional - CEJUSC também elaborará pauta especial, sem prejuízo da pauta exclusiva das unidades jurisdicionais. No 2º grau, os desembargadores também envidarão esforços para pautar processos com maior potencial conciliatório com vistas ao sucesso do evento.

    O Dia Regional da Conciliação do TRT11 é coordenado pela corregedora e ouvidora regional do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e pela juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Edna Maria Fernandes Barbosa, gestoras das ações e metas nacionais prioritárias do biênio 2019/2020 dos 2º e 1º graus, respectivamente.

    Audiência Pública – Dia Regional da Conciliação do TRT 11
    Data: 19 de agosto de 2019
    Horário: 13h30 às 15h
    Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (9º andar)
    Endereço: Rua Ferreira Pena, 546, Centro.

    ASCOM/TRT11
    Texto: Comissão gestora das Ações e Metas Nacionais Prioritárias do Biênio de 2019/2020
    Arte: Renard Batista
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  • Vara do Trabalho de Itacoatiara passa por Correição Ordinária

    480Corregedora e Ouvidora do TRT11 Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, Juíza Titular da VT de Itacoatiara Ana Eliza Praciano e servidores durante a CorreiçãoDando continuidade ao calendário de correições realizadas no interior do Amazonas, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Itacoatiara, localizada no município conhecido como "Cidade da Pedra Pintada", no último dia 08 de agosto. O deslocamento até a sede pela rodovia AM-010 durou pouco mais de 4 horas de viagem e contou com a participação da Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, sua equipe de trabalho da Secretaria da Corregedoria, um motorista e um segurança, que foram recebidos pela Juíza do Trabalho Titular, Ana Eliza Oliveira Praciano e pelos demais servidores lotados naquela unidade.
    Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), bem como dados estatísticos do Sistema e-Gestão aferidos durante o período de novembro/2018 a junho/2019.
    A Vara correicionada destacou-se pelo cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 5, 6 e 7(TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como pelo número de processos solucionados (item 8.5 da ata) tendo em vista que em 2018 a unidade recebeu 579 processos e solucionou 896, equivalente a uma produção de 154,7%.
    Outros pontos que mereceram destaque foram a criação de terminal para recebimento de advogados e sala de conciliação apropriada, a iniciativa do juízo em conseguir o apoio da Polícia Federal quando da realização das itinerâncias, proporcionando maior segurança durante sua realização, além da prática de realização de pauta única para instrução dos processos de demandas contra o mesmo reclamado, visando a economia e celeridade processual, bem como concentração de atos e produção de prova pericial em um processo principal com aproveitamento do laudo, desde que o objeto da perícia seja comum, assim como a utilização de prova emprestada nos processos em que a perícia já foi realizada no mesmo local e função.

    Recomendações

    Quanto às recomendações e determinações constantes em ata, com o fito de melhorar os índices do TRT da 11ª Região e fazer valer as recomendações feitas na última correição geral realizada no Regional, a Corregedora recomendou, dentre outras medidas, seja continuamente incentivada a capacitação dos servidores lotados no interior do Estado do Amazonas, ocasião em que a Corregedora comprometeu-se a encaminhar ofício à Escola Judicial do TRT da 11ª Região, solicitando sejam programados cursos de capacitação presencial e à distância para treinamento do PJe KZ, do sistema e-Gestão, de redação oficial, práticas de audiência e elaboração de minutas de despachos e sentenças, bem como seja verificada a possibilidade de incluir tutoriais na plataforma de aprendizagem à distância da EJUD11.
    Outra recomendação da Corregedora-Ouvidora diz respeito à atenção dada aos expedientes e publicações da Corregedoria Regional, inclusive e-mail institucional, que deverá ser aberto diariamente, considerando que há demandas cujo não atendimento no prazo podem gerar prejuízos à administração.
    Registra-se, ainda, que como diligência da Corregedoria, foi destacado o servidor Aldo José Pereira Rodrigues para realizar orientação a respeito da utilização da ferramenta WikiVT aos servidores da vara e, após a leitura da ata, a equipe de correição se disponibiliza para auxiliar na utilização de outras ferramentas.
    Por fim, a Desembargadora Corregedora e Ouvidora, Ruth Barbosa Sampaio, conclamou sejam continuados os esforços para o incremento dos índices de conciliação do TRT 11, visando a diminuir o prazo médio de duração dos processos.

    Ouvidoria Itinerante

    Durante os trabalhos realizados em Itacoatiara também foi realizada a Ouvidoria Itinerante, nos termos do Ato nº 01/2017/SCR, ocasião em que a Ouvidora ficou à disposição para ouvir a população e fez esclarecimentos a respeito dos serviços prestados pela Ouvidoria e a forma como o jurisdicionado pode realizar sua manifestação e contribuir com a melhoria dos serviços prestados pelo TRT da 11ª Região.
    Naquela oportunidade, a Corregedora Ouvidora recebeu manifestação do Advogado Laurio Dario Bock, OAB 12704, que elogiou os serviços prestados pelos servidores e magistrada da Vara do Trabalho de Itacoatiara, e solicitou, na medida do possível, a disponibilização de sala para advogados, aquisição de bancos para contemplar as partes à espera, bem como que sejam lotados mais servidores na unidade.
    Também estava presente durante a visita da Ouvidora, o Exmo. Procurador do Município de Itacoatiara, Senhor José Ricardo Xavier de Araújo, que igualmente prestigiou os trabalhos desenvolvidos pela Ouvidoria junto à comunidade itacoatiarense. O ato foi encerrando com a entrega de cartilhas e panfletos informativos aos jurisdicionados.

    ASCOM/TRT11
    Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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  • Vara do Trabalho de Itacoatiara passa por Correição Ordinária

    480Corregedora e Ouvidora do TRT11 Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, Juíza Titular da VT de Itacoatiara Ana Eliza Praciano e servidores durante a CorreiçãoDando continuidade ao calendário de correições realizadas no interior do Amazonas, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Itacoatiara, localizada no município conhecido como "Cidade da Pedra Pintada", no último dia 08 de agosto. O deslocamento até a sede pela rodovia AM-010 durou pouco mais de 4 horas de viagem e contou com a participação da Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, sua equipe de trabalho da Secretaria da Corregedoria, um motorista e um segurança, que foram recebidos pela Juíza do Trabalho Titular, Ana Eliza Oliveira Praciano e pelos demais servidores lotados naquela unidade.
    Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), bem como dados estatísticos do Sistema e-Gestão aferidos durante o período de novembro/2018 a junho/2019.
    A Vara correicionada destacou-se pelo cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 5, 6 e 7(TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como pelo número de processos solucionados (item 8.5 da ata) tendo em vista que em 2018 a unidade recebeu 579 processos e solucionou 896, equivalente a uma produção de 154,7%.
    Outros pontos que mereceram destaque foram a criação de terminal para recebimento de advogados e sala de conciliação apropriada, a iniciativa do juízo em conseguir o apoio da Polícia Federal quando da realização das itinerâncias, proporcionando maior segurança durante sua realização, além da prática de realização de pauta única para instrução dos processos de demandas contra o mesmo reclamado, visando a economia e celeridade processual, bem como concentração de atos e produção de prova pericial em um processo principal com aproveitamento do laudo, desde que o objeto da perícia seja comum, assim como a utilização de prova emprestada nos processos em que a perícia já foi realizada no mesmo local e função.

    Recomendações

    Quanto às recomendações e determinações constantes em ata, com o fito de melhorar os índices do TRT da 11ª Região e fazer valer as recomendações feitas na última correição geral realizada no Regional, a Corregedora recomendou, dentre outras medidas, seja continuamente incentivada a capacitação dos servidores lotados no interior do Estado do Amazonas, ocasião em que a Corregedora comprometeu-se a encaminhar ofício à Escola Judicial do TRT da 11ª Região, solicitando sejam programados cursos de capacitação presencial e à distância para treinamento do PJe KZ, do sistema e-Gestão, de redação oficial, práticas de audiência e elaboração de minutas de despachos e sentenças, bem como seja verificada a possibilidade de incluir tutoriais na plataforma de aprendizagem à distância da EJUD11.
    Outra recomendação da Corregedora-Ouvidora diz respeito à atenção dada aos expedientes e publicações da Corregedoria Regional, inclusive e-mail institucional, que deverá ser aberto diariamente, considerando que há demandas cujo não atendimento no prazo podem gerar prejuízos à administração.
    Registra-se, ainda, que como diligência da Corregedoria, foi destacado o servidor Aldo José Pereira Rodrigues para realizar orientação a respeito da utilização da ferramenta WikiVT aos servidores da vara e, após a leitura da ata, a equipe de correição se disponibiliza para auxiliar na utilização de outras ferramentas.
    Por fim, a Desembargadora Corregedora e Ouvidora, Ruth Barbosa Sampaio, conclamou sejam continuados os esforços para o incremento dos índices de conciliação do TRT 11, visando a diminuir o prazo médio de duração dos processos.

    Ouvidoria Itinerante

    Durante os trabalhos realizados em Itacoatiara também foi realizada a Ouvidoria Itinerante, nos termos do Ato nº 01/2017/SCR, ocasião em que a Ouvidora ficou à disposição para ouvir a população e fez esclarecimentos a respeito dos serviços prestados pela Ouvidoria e a forma como o jurisdicionado pode realizar sua manifestação e contribuir com a melhoria dos serviços prestados pelo TRT da 11ª Região.
    Naquela oportunidade, a Corregedora Ouvidora recebeu manifestação do Advogado Laurio Dario Bock, OAB 12704, que elogiou os serviços prestados pelos servidores e magistrada da Vara do Trabalho de Itacoatiara, e solicitou, na medida do possível, a disponibilização de sala para advogados, aquisição de bancos para contemplar as partes à espera, bem como que sejam lotados mais servidores na unidade.
    Também estava presente durante a visita da Ouvidora, o Exmo. Procurador do Município de Itacoatiara, Senhor José Ricardo Xavier de Araújo, que igualmente prestigiou os trabalhos desenvolvidos pela Ouvidoria junto à comunidade itacoatiarense. O ato foi encerrando com a entrega de cartilhas e panfletos informativos aos jurisdicionados.

    ASCOM/TRT11
    Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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  • Corregedoria Regional entrega material à VT de Manacapuru para atividades da Justiça Itinerante

    251Juíza titular da VT de Manacapuru Yone Silva Gurgel Cardoso e a Corregedora Regional Desembargadora Ruth Barbosa SampaioNa última sexta-feira (10-5-2019), no Gabinete da Corregedora e Ouvidora Regional, localizado no prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a Desembargadora, Corregedora e Ouvidora Regional, Ruth Barbosa Sampaio, reuniu-se com a magistrada Yone Silva Gurgel Cardoso, Titular da Vara do Trabalho de Manacapuru, e entregou o material do Programa Justiça Itinerante à Juíza Titular da respectiva Vara. O kit entregue à referida magistrada contém camisas com logomarca, banners com informações acerca das atividades itinerantes e canetas personalizadas.

    O material entregue será utilizado pelas equipes de trabalho por ocasião das visitas aos municípios jurisdicionados, contribuindo com a divulgação do Programa e identificação das respectivas equipes.

    Sobre o Programa Justiça Itinerante
    O Programa Justiça Itinerante foi instituído por meio da Resolução Administrativa nº 180/2006 do Egrégio Tribunal Pleno do TRT11 com a finalidade de ampliar a atuação do Judiciário Trabalhista, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

    A implantação do Programa partiu da necessidade de difundir a democratização judiciária, priorizando o atendimento das comunidades mais distantes e o compromisso de possibilitar o acesso real e efetivo à justiça, permitindo ao cidadão e advogados que evitem despesas com deslocamento para obterem a solução de suas demandas.

    Reclamações trabalhistas
    A população pode utilizar o serviço do Programa para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras adicionais e seguro desemprego, por exemplo.

    O atendimento da Justiça Itinerante é dividido em duas fases: tomada de reclamações trabalhistas e audiências. Para ser atendido na primeira fase, basta o interessado se dirigir até o local das tomadas de reclamatórias e apresentar um documento de identificação, como por exemplo, a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), assim como levar dados do reclamado (nome e endereço) e a documentação referente ao que está reclamando. A segunda fase compreende a realização das audiências, momento o qual o reclamante comparece para ser ouvido pelo magistrado, podendo conciliar com o reclamado ou, caso infrutífera a conciliação, obter a decisão da lide.

    Balanço das itinerâncias realizadas no TRT11 até a presente data
    Foram realizadas este ano até a presente data 27 (vinte e sete) itinerâncias, tendo sido:
    No Amazonas, atendidas as populações dos seguintes municípios:
    a) Codajás (Vara do Trabalho de Coari);
    b) Envira (Vara do Trabalho de Eirunepé);
    c) Rio Preto da Eva e Nova Olinda do Norte (Vara do Trabalho de Itacoatiara);
    d) Novo Airão, Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga e Manaquiri (Vara do Trabalho de Manacupuru);
    e) Boa Vista do Ramos, Barreirinha e Nhamundá (Vara do Trabalho de Parintins);
    f) Tonantins, Santo Antônio do Içá, Atalaia do Norte e Benjamin Constant (Vara do Trabalho de Tabatinga);
    g) Jutaí, Fonte Boa, Japurá, Maraã, Uaimiri e Juruá (Vara do Trabalho de Tefé).
    Em Roraima, atendidas as populações dos seguintes municípios:
    a) Cantá, Rorainópolis e São Luiz e adjacências (1ª Vara do Trabalho de Boa Vista);
    b) Caracaraí e adjacências (2ª Vara do Trabalho de Boa Vista).

     

    ASCOM/TRT11
    Texto:  Corregedoria
    Fotos: Gevano Antonaccio
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  • Corregedoria Regional entrega material à VT de Manacapuru para atividades da Justiça Itinerante

    251Juíza titular da VT de Manacapuru Yone Silva Gurgel Cardoso e a Corregedora Regional Desembargadora Ruth Barbosa SampaioNa última sexta-feira (10-5-2019), no Gabinete da Corregedora e Ouvidora Regional, localizado no prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a Desembargadora, Corregedora e Ouvidora Regional, Ruth Barbosa Sampaio, reuniu-se com a magistrada Yone Silva Gurgel Cardoso, Titular da Vara do Trabalho de Manacapuru, e entregou o material do Programa Justiça Itinerante à Juíza Titular da respectiva Vara. O kit entregue à referida magistrada contém camisas com logomarca, banners com informações acerca das atividades itinerantes e canetas personalizadas.

    O material entregue será utilizado pelas equipes de trabalho por ocasião das visitas aos municípios jurisdicionados, contribuindo com a divulgação do Programa e identificação das respectivas equipes.

    Sobre o Programa Justiça Itinerante
    O Programa Justiça Itinerante foi instituído por meio da Resolução Administrativa nº 180/2006 do Egrégio Tribunal Pleno do TRT11 com a finalidade de ampliar a atuação do Judiciário Trabalhista, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

    A implantação do Programa partiu da necessidade de difundir a democratização judiciária, priorizando o atendimento das comunidades mais distantes e o compromisso de possibilitar o acesso real e efetivo à justiça, permitindo ao cidadão e advogados que evitem despesas com deslocamento para obterem a solução de suas demandas.

    Reclamações trabalhistas
    A população pode utilizar o serviço do Programa para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras adicionais e seguro desemprego, por exemplo.

    O atendimento da Justiça Itinerante é dividido em duas fases: tomada de reclamações trabalhistas e audiências. Para ser atendido na primeira fase, basta o interessado se dirigir até o local das tomadas de reclamatórias e apresentar um documento de identificação, como por exemplo, a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), assim como levar dados do reclamado (nome e endereço) e a documentação referente ao que está reclamando. A segunda fase compreende a realização das audiências, momento o qual o reclamante comparece para ser ouvido pelo magistrado, podendo conciliar com o reclamado ou, caso infrutífera a conciliação, obter a decisão da lide.

    Balanço das itinerâncias realizadas no TRT11 até a presente data
    Foram realizadas este ano até a presente data 27 (vinte e sete) itinerâncias, tendo sido:
    No Amazonas, atendidas as populações dos seguintes municípios:
    a) Codajás (Vara do Trabalho de Coari);
    b) Envira (Vara do Trabalho de Eirunepé);
    c) Rio Preto da Eva e Nova Olinda do Norte (Vara do Trabalho de Itacoatiara);
    d) Novo Airão, Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga e Manaquiri (Vara do Trabalho de Manacupuru);
    e) Boa Vista do Ramos, Barreirinha e Nhamundá (Vara do Trabalho de Parintins);
    f) Tonantins, Santo Antônio do Içá, Atalaia do Norte e Benjamin Constant (Vara do Trabalho de Tabatinga);
    g) Jutaí, Fonte Boa, Japurá, Maraã, Uaimiri e Juruá (Vara do Trabalho de Tefé).
    Em Roraima, atendidas as populações dos seguintes municípios:
    a) Cantá, Rorainópolis e São Luiz e adjacências (1ª Vara do Trabalho de Boa Vista);
    b) Caracaraí e adjacências (2ª Vara do Trabalho de Boa Vista).

     

    ASCOM/TRT11
    Texto:  Corregedoria
    Fotos: Gevano Antonaccio
    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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  • 15ª Vara do Trabalho de Manaus passa por Correição Ordinária

    226Magistrados e servidores da 15ª VTM recepcionaram a desembargadora corregedora Ruth Sampaio e equipe

    A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) procedeu à correição ordinária na 15ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 2 de maio de 2019. A Corregedora e Ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelos Juízes Rildo Cordeiro Rodrigues e Adriana Lima de Queiroz, Titular e substituta, respectivamente, e pelos demais servidores lotados na Vara.
    A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de fevereiro de 2018 a fevereiro de 2019, ocasião em que foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 5, 6, 7(TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;  comprometimento com a prolação de sentenças líquidas em audiência, ação que traduz efetividade e eficiência desta especializada; empenho em alcançar a Meta nº 3 do CNJ referente à conciliação; expressivo número de processos solucionados (item 8.5 da ata) que demonstra que em 2018 foram recebidos 1.549 e solucionados 1.750 processos, equivalente um porcentagem de 113%; empenho na capacitação dos servidores e magistrados e pela inclusão de processos na fase da execução em pauta de conciliação. (art. 76, inciso II, da Consolidação dos Provimentos CGJT);
    Outro ponto que merece destaque por parte da Corregedoria foi a excelente colocação da Vara auferida pelo Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – Igest, ocupando o 14º lugar na classificação geral entre todas as varas do país, 1º lugar neste Tribunal Regional e 2º lugar do Brasil na categoria acima de 2.500 processos novos recebidos, bem como em 7º lugar quanto à taxa de congestionamento e o 19º lugar em celeridade;
    A 15ª VTM arrecadou R$ 1.405.444,30 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda e obteve a média de 3,39 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.
    Destacam-se as seguinte boas práticas adotadas pela 15ª VTM:
    •    Garantia dos Direitos de Cidadania: sempre com a observância dos direitos individuais dos jurisdicionados, observando-se as prioridades nas tramitações processuais e nas realizações de audiência.
    •    Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional: o Juízo envida todos os esforços no sentido de celeridade ao prosseguimento normal dos feitos.  
    •    Adoção de Soluções alternativas de conflito: quando se verifica tratar de empresa de pequeno porte, agindo de boa-fé, ou quando solicitado pelas partes, por determinação do Juízo ou quando há incidente processual em execução, os processos são retornados para pauta para tentativa de conciliação na execução.
    •    Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes:  reúnem-se todos os processos em tramitação na Vara em um único processo, o qual passa a ser o "centralizador" no qual são praticados todos os atos executórios até a quitação de todas ações.

    A Excelentíssima Desembargadora Corregedora e Ouvidora Ruth Barbosa Sampaio teceu por fim elogios à atuação dos Juízes Rildo Cordeiro Rodrigues e Adriana Lima de Queiroz, que envidou todos os esforços para manter a 15ª Vara como uma das mais eficientes no âmbito nacional, bem como no expressivo número de conciliações homologadas, o que gera respostas céleres ao jurisdicionado e dados positivos para o nosso Egrégio Regional.

     

    227Juiz titular da 15ª VTM Rildo Cordeiro, desembargadora corregedora Ruth Sampaio e juíza substituta Adriana Queiroz

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ASCOM/TRT11
    Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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  • 15ª Vara do Trabalho de Manaus passa por Correição Ordinária

    226Magistrados e servidores da 15ª VTM recepcionaram a desembargadora corregedora Ruth Sampaio e equipe

    A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) procedeu à correição ordinária na 15ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 2 de maio de 2019. A Corregedora e Ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelos Juízes Rildo Cordeiro Rodrigues e Adriana Lima de Queiroz, Titular e substituta, respectivamente, e pelos demais servidores lotados na Vara.
    A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de fevereiro de 2018 a fevereiro de 2019, ocasião em que foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 5, 6, 7(TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;  comprometimento com a prolação de sentenças líquidas em audiência, ação que traduz efetividade e eficiência desta especializada; empenho em alcançar a Meta nº 3 do CNJ referente à conciliação; expressivo número de processos solucionados (item 8.5 da ata) que demonstra que em 2018 foram recebidos 1.549 e solucionados 1.750 processos, equivalente um porcentagem de 113%; empenho na capacitação dos servidores e magistrados e pela inclusão de processos na fase da execução em pauta de conciliação. (art. 76, inciso II, da Consolidação dos Provimentos CGJT);
    Outro ponto que merece destaque por parte da Corregedoria foi a excelente colocação da Vara auferida pelo Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – Igest, ocupando o 14º lugar na classificação geral entre todas as varas do país, 1º lugar neste Tribunal Regional e 2º lugar do Brasil na categoria acima de 2.500 processos novos recebidos, bem como em 7º lugar quanto à taxa de congestionamento e o 19º lugar em celeridade;
    A 15ª VTM arrecadou R$ 1.405.444,30 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda e obteve a média de 3,39 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.
    Destacam-se as seguinte boas práticas adotadas pela 15ª VTM:
    •    Garantia dos Direitos de Cidadania: sempre com a observância dos direitos individuais dos jurisdicionados, observando-se as prioridades nas tramitações processuais e nas realizações de audiência.
    •    Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional: o Juízo envida todos os esforços no sentido de celeridade ao prosseguimento normal dos feitos.  
    •    Adoção de Soluções alternativas de conflito: quando se verifica tratar de empresa de pequeno porte, agindo de boa-fé, ou quando solicitado pelas partes, por determinação do Juízo ou quando há incidente processual em execução, os processos são retornados para pauta para tentativa de conciliação na execução.
    •    Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes:  reúnem-se todos os processos em tramitação na Vara em um único processo, o qual passa a ser o "centralizador" no qual são praticados todos os atos executórios até a quitação de todas ações.

    A Excelentíssima Desembargadora Corregedora e Ouvidora Ruth Barbosa Sampaio teceu por fim elogios à atuação dos Juízes Rildo Cordeiro Rodrigues e Adriana Lima de Queiroz, que envidou todos os esforços para manter a 15ª Vara como uma das mais eficientes no âmbito nacional, bem como no expressivo número de conciliações homologadas, o que gera respostas céleres ao jurisdicionado e dados positivos para o nosso Egrégio Regional.

     

    227Juiz titular da 15ª VTM Rildo Cordeiro, desembargadora corregedora Ruth Sampaio e juíza substituta Adriana Queiroz

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ASCOM/TRT11
    Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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  • 6ª Vara do Trabalho de Manaus passa por Correição Ordinária

    121Finalizando o mês de março, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou correição ordinária na 6ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 19 de março de 2019. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e toda equipe foram recebidos pela Juíza Mônica Silvestre Rodrigues e demais servidores lotados na Vara.

    A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de fevereiro de 2018 a fevereiro de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara), do CNJ e Meta da Justiça do Trabalho para reduzir o tempo médio de duração do processo em relação ao ano base 2016.

    A 6ª VTM também se destacou pela inclusão de processos em fase de execução em pauta regular para tentativas de conciliação, sobretudo os com incidentes processuais, e pela participação de Magistrados e servidores nos cursos de capacitação.

    A 6ª VTM arrecadou R$ 2.673.437,70 (dois milhões, seiscentos e setenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta centavos) a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda. Realizou 2.100 audiências, obtendo a média de 13,85 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.

    Destacam-se as boas práticas adotadas pela 6ª VTM:

    • Garantia dos Direitos de Cidadania, sempre com a observância dos direitos individuais dos jurisdicionados, observando-se as prioridades nas tramitações processuais e nas realizações de audiência;
    • Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional. O Juízo envida todos os esforços no sentido de celeridade ao prosseguimento normal dos feitos;
    • Adoção de Soluções alternativas de conflito. Há inclusão em pauta de processos de execução para tentativa de conciliação na execução quando solicitado pelas partes, por determinação do Juízo ou quando há incidente processual em execução;
    • Inclusão de processos em pauta que baixam do TRT, após julgamento do RO, para tentativa de conciliação, desde que haja valores recursais recolhidos;
    • Encaminhamento dos processos ao Centro Judiciário de Solução Consensual (CEJUSC), quando solicitados;
    • Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes. Reúnem-se, quando possível, todos os processos em tramitação na Vara em um único Processo, o qual passa a ser o “Centralizador” no qual são praticados todos os atos executórios até a quitação de todas as ações;
    • São proferidas sentenças líquidas;
    • São proferidas sentenças em audiência na mesma data da instrução do feito em prol da celeridade processual;
    • Há liberação de valores incontroversos em execução;
    • Há liberação de valores recursais após o trânsito em julgado da sentença;
    • Inclusão em pauta de processos com incidentes em execução para tentativa de conciliação, com julgamento dos incidentes em audiência;
    • Verificação prévia das intimações em processos inaugurais pautados a fim de se implementar diligências para a efetiva intimação e evitar retardos no andamento processual;
    • Antecipações de audiência para fins de conciliação mediante o comparecimento das partes na Secretaria;
    • Antecipações de audiência em pauta, havendo disponibilidade, por determinação do Juízo ou mediante requerimento do autor.

    Finalizando os trabalhos da correição, a Corregedora Ruth Barbosa Sampaio parabenizou o empenho da Juíza Titular Mônica Silvestre Rodrigues e dos servidores.

    122Juíza titular da 6ª VTM Mônica Silvestre Rodrigues e a corregedora regional desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ASCOM/TRT11
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  • 6ª Vara do Trabalho de Manaus passa por Correição Ordinária

    121Finalizando o mês de março, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou correição ordinária na 6ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 19 de março de 2019. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e toda equipe foram recebidos pela Juíza Mônica Silvestre Rodrigues e demais servidores lotados na Vara.

    A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de fevereiro de 2018 a fevereiro de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara), do CNJ e Meta da Justiça do Trabalho para reduzir o tempo médio de duração do processo em relação ao ano base 2016.

    A 6ª VTM também se destacou pela inclusão de processos em fase de execução em pauta regular para tentativas de conciliação, sobretudo os com incidentes processuais, e pela participação de Magistrados e servidores nos cursos de capacitação.

    A 6ª VTM arrecadou R$ 2.673.437,70 (dois milhões, seiscentos e setenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta centavos) a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda. Realizou 2.100 audiências, obtendo a média de 13,85 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.

    Destacam-se as boas práticas adotadas pela 6ª VTM:

    • Garantia dos Direitos de Cidadania, sempre com a observância dos direitos individuais dos jurisdicionados, observando-se as prioridades nas tramitações processuais e nas realizações de audiência;
    • Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional. O Juízo envida todos os esforços no sentido de celeridade ao prosseguimento normal dos feitos;
    • Adoção de Soluções alternativas de conflito. Há inclusão em pauta de processos de execução para tentativa de conciliação na execução quando solicitado pelas partes, por determinação do Juízo ou quando há incidente processual em execução;
    • Inclusão de processos em pauta que baixam do TRT, após julgamento do RO, para tentativa de conciliação, desde que haja valores recursais recolhidos;
    • Encaminhamento dos processos ao Centro Judiciário de Solução Consensual (CEJUSC), quando solicitados;
    • Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes. Reúnem-se, quando possível, todos os processos em tramitação na Vara em um único Processo, o qual passa a ser o “Centralizador” no qual são praticados todos os atos executórios até a quitação de todas as ações;
    • São proferidas sentenças líquidas;
    • São proferidas sentenças em audiência na mesma data da instrução do feito em prol da celeridade processual;
    • Há liberação de valores incontroversos em execução;
    • Há liberação de valores recursais após o trânsito em julgado da sentença;
    • Inclusão em pauta de processos com incidentes em execução para tentativa de conciliação, com julgamento dos incidentes em audiência;
    • Verificação prévia das intimações em processos inaugurais pautados a fim de se implementar diligências para a efetiva intimação e evitar retardos no andamento processual;
    • Antecipações de audiência para fins de conciliação mediante o comparecimento das partes na Secretaria;
    • Antecipações de audiência em pauta, havendo disponibilidade, por determinação do Juízo ou mediante requerimento do autor.

    Finalizando os trabalhos da correição, a Corregedora Ruth Barbosa Sampaio parabenizou o empenho da Juíza Titular Mônica Silvestre Rodrigues e dos servidores.

    122Juíza titular da 6ª VTM Mônica Silvestre Rodrigues e a corregedora regional desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ASCOM/TRT11
    Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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  • 12ª Vara do Trabalho de Manaus passa por correição ordinária

    107

    A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou correição ordinária na 12ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 14 de março. A corregedora e ouvidora regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelo Juiz Titular Audari Matos Lopes, e pelos demais servidores lotados na Vara.

    A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de julho de 2018 a janeiro de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 6, 7(TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo índice de incidentes processuais resolvidos, passando de 252 para 406 em relação à correição anterior; pelas boas práticas adotadas na Vara e pelo emprenho na capacitação dos servidores..

    A 12ª VTM arrecadou R$ 1.597.582,30a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda e realizou 2.989 audiências.

    Destacam-se as boas práticas adotadas pela 12ª VTM:

    No que se refere à Garantia dos Direitos de Cidadania, procura atender os jurisdicionados com presteza e urbanidade, tanto nas audiências como nos atendimentos no balcão da Secretaria.

    No quesito celeridade e produtividade na prestação jurisdicional, ressalta a divisão ou especialização do trabalho, onde cada servidor é destacado para atuar em parte específica do processo, engendrando melhor qualidade, produtividade e uniformidade no serviço prestado. Há de se mencionar também a prática da Vara de distribuição diária de petições, onde, todos os dias, a Diretoria da Vara distribui aos servidores as petições ingressadas no dia imediatamente anterior, conforme assunto, para analisarem a urgência dos pedidos e, constatada a urgência, proceder às medidas que se fizerem necessárias.

    Quanto à adoção de soluções alternativas de conflito, destaca-se, dentre outras boas práticas, a disponibilidade do juízo para realização de audiências de acordo não agendadas previamente. É comum as partes comparecerem ao balcão e informarem seu intento de conciliar. Dito isto, a Vara procura realizar, na mesma hora, sem qualquer entrave, uma audiência de acordo, de modo a por fim na demanda.

    Em relação à gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes, a Vara em conjunto com NAE-CJ, tem envidado esforços para a realização de pauta com grandes litigantes. 

    Finalizando os trabalhos da correição, a Corregedoria parabenizou o empenho do Juízo e servidores pelo aumento de processos solucionados e conclamou sejam continuados os esforços para o incremento dos índices de conciliação do TRT 11 e empenho para diminuir o prazo médio de duração dos processos.

     

    ASCOM/TRT11
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  • 12ª Vara do Trabalho de Manaus passa por correição ordinária (2)

    107

    A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou correição ordinária na 12ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 14 de março. A corregedora e ouvidora regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelo Juiz Titular Audari Matos Lopes, e pelos demais servidores lotados na Vara.

    A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de julho de 2018 a janeiro de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 6, 7(TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo índice de incidentes processuais resolvidos, passando de 252 para 406 em relação à correição anterior; pelas boas práticas adotadas na Vara e pelo emprenho na capacitação dos servidores..

    A 12ª VTM arrecadou R$ 1.597.582,30a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda e realizou 2.989 audiências.

    Destacam-se as boas práticas adotadas pela 12ª VTM:

    No que se refere à Garantia dos Direitos de Cidadania, procura atender os jurisdicionados com presteza e urbanidade, tanto nas audiências como nos atendimentos no balcão da Secretaria.

    No quesito celeridade e produtividade na prestação jurisdicional, ressalta a divisão ou especialização do trabalho, onde cada servidor é destacado para atuar em parte específica do processo, engendrando melhor qualidade, produtividade e uniformidade no serviço prestado. Há de se mencionar também a prática da Vara de distribuição diária de petições, onde, todos os dias, a Diretoria da Vara distribui aos servidores as petições ingressadas no dia imediatamente anterior, conforme assunto, para analisarem a urgência dos pedidos e, constatada a urgência, proceder às medidas que se fizerem necessárias.

    Quanto à adoção de soluções alternativas de conflito, destaca-se, dentre outras boas práticas, a disponibilidade do juízo para realização de audiências de acordo não agendadas previamente. É comum as partes comparecerem ao balcão e informarem seu intento de conciliar. Dito isto, a Vara procura realizar, na mesma hora, sem qualquer entrave, uma audiência de acordo, de modo a por fim na demanda.

    Em relação à gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes, a Vara em conjunto com NAE-CJ, tem envidado esforços para a realização de pauta com grandes litigantes. 

    Finalizando os trabalhos da correição, a Corregedoria parabenizou o empenho do Juízo e servidores pelo aumento de processos solucionados e conclamou sejam continuados os esforços para o incremento dos índices de conciliação do TRT 11 e empenho para diminuir o prazo médio de duração dos processos.

     

    ASCOM/TRT11
    Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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  • 11ª Vara do Trabalho de Manaus passa por correição ordinária

    105

    A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou correição ordinária na 11ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 12 de março. A corregedora e ouvidora regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pela Juíza Titular Maria da Glória Andrade Lobo, e pelos demais servidores lotados na Vara.

    A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de julho de 2018 a janeiro de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 5, 6, 7(TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e da Meta Específica da Justiça do Trabalho que visa reduzir o tempo médio de duração do processo em relação ao ano base 2016; pelas boas práticas adotadas na Vara; pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados; pelo empenho em reduzir o prazo médio de processos na fase de conhecimento, liquidação e execução; e pelo índice de incidentes processuais resolvidos.
    A 11ª VTM arrecadou R$ 876.729,5 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda e obteve a média de 3,39 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.
    Destacam-se as boas práticas adotadas pela 11ª VTM:
    • Adoção de soluções alternativas de conflito Possibilidade de realização de acordo em qualquer fase processual, seja mediante o comparecimento espontâneo das partes.
    • Pesquisas nas redes sociais, sites de buscas, além de consultas aos convênios Receita Federal, Justiça Eleitoral e instituições bancárias para localizar reclamantes que tem créditos a receber, ou mesmo devedores.
    • Anotação da CTPS no ato, com a imediata devolução do documento, quando implementada a providência pela Secretaria da Vara, por determinação judicial.
    • Ata de Audiência com força de alvará judicial, nos casos de liberação de FGTS.
    • Expedição de alvarás imediatamente exaurido os prazos, sem necessidade de requerimento da parte.
    • Triagem dos Avisos de Recebimentos devolvidos possibilita a imediata identificação dos não cumpridos, para remessa por oficial de justiça.
    • Exclusão da pauta de processos como MS, Alvarás Judiciais, Consignações.
    • Aproveitamento do expediente devolvido pelos Correios, economizando papel e impressão.
    • Triagem dos processos em pauta, de modo a verificar necessidade de emenda a inicial ou qualquer medida de saneamento.
    • Quando do retorno das férias da magistrada que atua na titularidade, são agendadas pautas extras para redução do prazo médio.
    • Despachos, decisões ou sentenças com força de alvará judicial.
    • Determinação para recolhimento de custas e encargos no mesmo alvará.
    • Análise antecipada das pautas verificando retorno de ARs/mandados/cartas precatórias para tomada de ação preventiva e redução de adiamentos por falta de notificação.
    • Controle das Cartas Precatórias, mediante consultas à tramitação.
    • Aproveitamento de certidão de oficial de justiça, reiteradamente lavradas em outros processos, quando não localizada a empresa, reduzindo o prazo de tramitação.
    • Extinção imediata da execução tão logo haja garantia integral do débito.
    • Reunião de execuções das mesmas executadas no mesmo processo, o que for arrecadado é rateado entre todos os exequentes.
    • Transferência de valores remanescentes em processos cuja execução já garantida para outras execuções do mesmo devedor, inclusive em outras Varas.
    • Consultas diárias ao BACEN/CCS, RENAJUD, INFOJUD, CNIB.
    • Reunião de execução e medidas cautelares para bloqueio de créditos junto aos credores dos maiores devedores.
    • Distribuição das tarefas da Vara, na medida do possível, de conformidade com a melhor aptidão do servidor, de modo a melhorar significativamente a qualidade dos serviços prestados.


    Ao final da correição, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, corregedora e ouvidora do TRT11, teceu elogios à atuação da juíza titular Maria da Glória Andrade Lobo e sua equipe, que envidou todos os esforços para manter a 11ª Vara atualizada, com audiência única, resultando no cumprimento das metas estabelecidas pela CNJ e CSJT, respostas céleres ao jurisdicionado e dados positivos para o nosso Egrégio Regional.

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  • 11ª Vara do Trabalho de Manaus passa por correição ordinária

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    A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou correição ordinária na 11ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 12 de março. A corregedora e ouvidora regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pela Juíza Titular Maria da Glória Andrade Lobo, e pelos demais servidores lotados na Vara.

    A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de julho de 2018 a janeiro de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 5, 6, 7(TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e da Meta Específica da Justiça do Trabalho que visa reduzir o tempo médio de duração do processo em relação ao ano base 2016; pelas boas práticas adotadas na Vara; pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados; pelo empenho em reduzir o prazo médio de processos na fase de conhecimento, liquidação e execução; e pelo índice de incidentes processuais resolvidos.
    A 11ª VTM arrecadou R$ 876.729,5 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda e obteve a média de 3,39 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.
    Destacam-se as boas práticas adotadas pela 11ª VTM:
    • Adoção de soluções alternativas de conflito Possibilidade de realização de acordo em qualquer fase processual, seja mediante o comparecimento espontâneo das partes.
    • Pesquisas nas redes sociais, sites de buscas, além de consultas aos convênios Receita Federal, Justiça Eleitoral e instituições bancárias para localizar reclamantes que tem créditos a receber, ou mesmo devedores.
    • Anotação da CTPS no ato, com a imediata devolução do documento, quando implementada a providência pela Secretaria da Vara, por determinação judicial.
    • Ata de Audiência com força de alvará judicial, nos casos de liberação de FGTS.
    • Expedição de alvarás imediatamente exaurido os prazos, sem necessidade de requerimento da parte.
    • Triagem dos Avisos de Recebimentos devolvidos possibilita a imediata identificação dos não cumpridos, para remessa por oficial de justiça.
    • Exclusão da pauta de processos como MS, Alvarás Judiciais, Consignações.
    • Aproveitamento do expediente devolvido pelos Correios, economizando papel e impressão.
    • Triagem dos processos em pauta, de modo a verificar necessidade de emenda a inicial ou qualquer medida de saneamento.
    • Quando do retorno das férias da magistrada que atua na titularidade, são agendadas pautas extras para redução do prazo médio.
    • Despachos, decisões ou sentenças com força de alvará judicial.
    • Determinação para recolhimento de custas e encargos no mesmo alvará.
    • Análise antecipada das pautas verificando retorno de ARs/mandados/cartas precatórias para tomada de ação preventiva e redução de adiamentos por falta de notificação.
    • Controle das Cartas Precatórias, mediante consultas à tramitação.
    • Aproveitamento de certidão de oficial de justiça, reiteradamente lavradas em outros processos, quando não localizada a empresa, reduzindo o prazo de tramitação.
    • Extinção imediata da execução tão logo haja garantia integral do débito.
    • Reunião de execuções das mesmas executadas no mesmo processo, o que for arrecadado é rateado entre todos os exequentes.
    • Transferência de valores remanescentes em processos cuja execução já garantida para outras execuções do mesmo devedor, inclusive em outras Varas.
    • Consultas diárias ao BACEN/CCS, RENAJUD, INFOJUD, CNIB.
    • Reunião de execução e medidas cautelares para bloqueio de créditos junto aos credores dos maiores devedores.
    • Distribuição das tarefas da Vara, na medida do possível, de conformidade com a melhor aptidão do servidor, de modo a melhorar significativamente a qualidade dos serviços prestados.


    Ao final da correição, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, corregedora e ouvidora do TRT11, teceu elogios à atuação da juíza titular Maria da Glória Andrade Lobo e sua equipe, que envidou todos os esforços para manter a 11ª Vara atualizada, com audiência única, resultando no cumprimento das metas estabelecidas pela CNJ e CSJT, respostas céleres ao jurisdicionado e dados positivos para o nosso Egrégio Regional.

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  • 9ª Vara do Trabalho de Manaus passa por Correição Ordinária

    91A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), dando continuidade ao calendário de correições em fevereiro de 2019, realizou correição ordinária na 9ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 27 de fevereiro. A Corregedora e Ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelos juízes Sílvio Nazaré Ramos da Silva Neto e Eduardo Lemos Motta Filho, e por demais servidores lotados na Vara.

    A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de agosto de 2018 a janeiro de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) e Meta da Justiça do Trabalho para reduzir o tempo médio de duração do processo em relação ao ano base 2016.

    A 9ª VTM também se destacou pela redução do prazo médio de processos na fase de liquidação passando de 1.020,59 para 186.34 dias, em relação ao período anteriormente correicionado em 2018; pela participação periódica de magistrados e servidores nos cursos de capacitação; bem como pela exclusão de todos os registros no Banco de Devedores Trabalhistas – BNDT lançados em processos definitivamente arquivados e por ter atendido à maioria das recomendações gerais da Corregedoria Regional.

    A 9ª VTM arrecadou R$ 629.198,02 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda. Realizou 1.066 audiências, obtendo a média de 31,82 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.

    Destacam-se as boas práticas adotadas pela 9ª VTM:

    1. Garantia dos Direitos de Cidadania:
    Os Direitos de Cidadania são assegurados a todos os jurisdicionados, advogados, colaboradores e ao público em geral por meio do franqueamento ao usufruto dos seus direitos e deveres, através de uma prestação de serviços públicos norteados pela qualidade, eficiência e efetividade. Em vista disso, o juízo adota procedimentos de racionalização, mediante o desenvolvimento de ações que conduzam a sua modernização, à adoção de práticas de gestão de organização e divisão do trabalho e engajamento de servidores no curso de capacitação para atendimento em libras.

    2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional:
    Supressão da prática de atos executórios em relação ao devedor principal com o consequente redirecionamento da execução ao devedor subsidiário, quando inequivocamente infrutíferos os atos executórios praticados em outros processos em desfavor do devedor principal.

    3. Adoção de soluções alternativas de conflito:
    Envio de processos ao Centro Judiciário de Solução Consensual - CEJUSC.

    4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes
    Manutenção e utilização de relatório de pesquisa patrimonial realizadas em desfavor dos grandes litigantes.

    5. Outros destaques relevantes:
    Definição das funções de forma clara para os servidores, com especialização das atividades jurisdicionais;
    Incentivo à tomada de decisões para solução rápida dos processos;
    Incentivo de prática dos cursos ofertados pela Escola Judicial para atualização do conhecimento e utilização de ferramentas para melhoria no desempenho do trabalho.

     

    ASCOM/TRT11
    Texto: Corregedoria, com edições da Ascom
    Foto: Lorena Machado 
    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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    Tel. (92) 3621-7238/7239

     

  • 9ª Vara do Trabalho de Manaus passa por Correição Ordinária

    91A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), dando continuidade ao calendário de correições em fevereiro de 2019, realizou correição ordinária na 9ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 27 de fevereiro. A Corregedora e Ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelos juízes Sílvio Nazaré Ramos da Silva Neto e Eduardo Lemos Motta Filho, e por demais servidores lotados na Vara.

    A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de agosto de 2018 a janeiro de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) e Meta da Justiça do Trabalho para reduzir o tempo médio de duração do processo em relação ao ano base 2016.

    A 9ª VTM também se destacou pela redução do prazo médio de processos na fase de liquidação passando de 1.020,59 para 186.34 dias, em relação ao período anteriormente correicionado em 2018; pela participação periódica de magistrados e servidores nos cursos de capacitação; bem como pela exclusão de todos os registros no Banco de Devedores Trabalhistas – BNDT lançados em processos definitivamente arquivados e por ter atendido à maioria das recomendações gerais da Corregedoria Regional.

    A 9ª VTM arrecadou R$ 629.198,02 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda. Realizou 1.066 audiências, obtendo a média de 31,82 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.

    Destacam-se as boas práticas adotadas pela 9ª VTM:

    1. Garantia dos Direitos de Cidadania:
    Os Direitos de Cidadania são assegurados a todos os jurisdicionados, advogados, colaboradores e ao público em geral por meio do franqueamento ao usufruto dos seus direitos e deveres, através de uma prestação de serviços públicos norteados pela qualidade, eficiência e efetividade. Em vista disso, o juízo adota procedimentos de racionalização, mediante o desenvolvimento de ações que conduzam a sua modernização, à adoção de práticas de gestão de organização e divisão do trabalho e engajamento de servidores no curso de capacitação para atendimento em libras.

    2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional:
    Supressão da prática de atos executórios em relação ao devedor principal com o consequente redirecionamento da execução ao devedor subsidiário, quando inequivocamente infrutíferos os atos executórios praticados em outros processos em desfavor do devedor principal.

    3. Adoção de soluções alternativas de conflito:
    Envio de processos ao Centro Judiciário de Solução Consensual - CEJUSC.

    4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes
    Manutenção e utilização de relatório de pesquisa patrimonial realizadas em desfavor dos grandes litigantes.

    5. Outros destaques relevantes:
    Definição das funções de forma clara para os servidores, com especialização das atividades jurisdicionais;
    Incentivo à tomada de decisões para solução rápida dos processos;
    Incentivo de prática dos cursos ofertados pela Escola Judicial para atualização do conhecimento e utilização de ferramentas para melhoria no desempenho do trabalho.

     

    ASCOM/TRT11
    Texto: Corregedoria, com edições da Ascom
    Foto: Lorena Machado 
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  • NAE-CJ do TRT11 passa por correição ordinária

    90De janeiro de 2018 a janeiro de 2019 o NAE-CJ realizou mais de 800 audiências e fechou mais de 200 acordosDando prosseguimento à pauta de correições em fevereiro de 2019, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, pioneiramente, neste Regional correição ordinária no Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária – NAE/CJ, no dia 26 de fevereiro. A Corregedora e Ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, juntamente com a juíza auxiliar da Corregedoria, Edna Maria Barbosa Fernandes, e toda equipe foram recebidas pelos magistrados Djalma Monteiro de Almeida, Coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária – NAE-CJ, e Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, juiz auxiliar, além da Chefe do Núcleo, Cristina Marinho da Cruz Santos, e demais servidores lotados no Núcleo.

    A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de janeiro de 2018 a janeiro de 2019, durante o qual foi ratificado a relevância do trabalho realizado pelo Núcleo, pautando mais de 800 audiências e chegando a mais de 200 acordos.

    Também vinculado ao NAE-CJ, foi destaque durante a correição a Seção de Pesquisa Patrimonial que realiza investigações patrimoniais, com o intuito de buscar soluções para as execuções mais complexas, valendo-se da aplicação das mais diversas ferramentas obtidas através de convênios realizados junto às instituições públicas. Igualmente importante é a Seção de Hastas Públicas, que alcançou aproveitamento de 75% no leilão realizado em novembro de 2018, tendo chegado a arrecadar, no período correicionado, mais de R$ 5,0 milhões.

    Destacam-se as boas práticas adotadas pelo NAE-CJ:

    • Os processos são incluídos em pauta de audiência apenas quando os valores já estão depositados;
    • Os cálculos do processo são atualizados na semana que antecede a audiência;
    • Os termos de audiência contêm guia de retirada para saque imediato dos valores pagos ao exeqüente;
    • A executada sai da audiência com as guias GPS, GRU e DIRF para recolhimento dos encargos;
    • As restrições no RENAJUD e BNDT são retiradas antes do retorno do processo à Vara de origem;
    • A penhora de bens, se houver, é levantada em audiência;
    • Os incidentes como impugnação aos cálculos ou embargos à execução, se houverem, são resolvidos em audiência sempre que possível;
    • Os processos cuja reclamada é a Caixa Econômica Federal, objeto do Termo de Cooperação n.º 01/2015, são incluídos em pauta para tentativa de conciliação tão logo retornam do Tribunal, antes do início da execução;
    • As empresas que firmaram Termo de Compromisso com o NAE-CJ têm a centralização dos atos executórios no Núcleo, possibilitando a programação do desembolso para pagamento dos processos em execução, que desafoga o setor de execução das Varas Trabalhistas que aderiram ao Termo de Compromisso firmado.

    As boas práticas da Seção de Hastas Públicas destacadas em correição foram:

    • Audiências de tentativa de conciliação antes da realização dos leilões;
    • Banco de dados criado para catalogar todos os dados dos processos recebidos na SHP e inseridos nos leilões, relativo aos bens penhorados, dados dos arrematantes, valores pagos, Varas do Trabalho contempladas, a fim de subsidiar informações gerencias;
    • Triagem dos processos para verificar adequação à Resolução Administrativa nº 43/2016 do TRT da 11ª Região, bem como análise detalhada do processo, sobretudo quanto à ciência das partes e terceiros interessados, realizando o saneamento do processo quando possível, visando evitar a devolução dos autos para a Vara.
    • Certidão de publicação do edital unificado dos leilões nos autos;
    • Publicação, no portal do TRT11, do calendário dos leilões unificados, bem como dos respectivos editais;
    • Remoção dos bens móveis para o depósito do leiloeiro oficial, a fim de evitar que os bens arrematados não sejam encontrados.
    • Acompanhamento da tramitação processual, referente aos bens removidos para o depósito, conforme planilha encaminhada mensalmente pelo leiloeiro, visando dar evasão à demanda.
    • Priorização de contato feito com as Varas através de telefone, para solução de problemas e informações solicitadas, como forma de celeridade e aproximação da SHP com as demais unidades do TRT11.

    Da Seção de Pesquisa Patrimonial destacam-se as boas práticas:

    Observatórios da Execução Trabalhista: É realizado controle mensal de todas as metas e índices da execução trabalhista, e também sobre o uso das ferramentas de investigação patrimonial, visando avaliar a efetividade da execução trabalhista no âmbito do Regional.
    Relatórios Preliminares de Pesquisa Patrimonial: Com base nos relatórios gerenciais do sistema BACENJUD são realizadas consultas em diversas bases de dados, sem a determinação de afastamento do sigilo bancário e fiscal, em face de empresas com elevado volume de ordens de bloqueio judicial, visando oferecer às Varas do Trabalho elementos para obter o êxito nas execuções em curso e evitando a fraude à execução.
    Certidão Eletrônica de Débitos Trabalhistas: Implementação do filtro de processos na fase de execução na Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas, que permite verificar a quantidade de execuções em face de uma grande devedora facilitando a reunião de execuções.
    Criptografia de Arquivos Sigilosos: como forma de garantir a segurança das informações levantadas pelo NPP, todos os arquivos eletrônicos que envolvam quebra de sigilo bancário ou fiscal são criptografados, podendo ser acessado somente pelas pessoas autorizadas. Essa prática pretende evitar o vazamento de informações.

     

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