91A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), dando continuidade ao calendário de correições em fevereiro de 2019, realizou correição ordinária na 9ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 27 de fevereiro. A Corregedora e Ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelos juízes Sílvio Nazaré Ramos da Silva Neto e Eduardo Lemos Motta Filho, e por demais servidores lotados na Vara.

A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de agosto de 2018 a janeiro de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) e Meta da Justiça do Trabalho para reduzir o tempo médio de duração do processo em relação ao ano base 2016.

A 9ª VTM também se destacou pela redução do prazo médio de processos na fase de liquidação passando de 1.020,59 para 186.34 dias, em relação ao período anteriormente correicionado em 2018; pela participação periódica de magistrados e servidores nos cursos de capacitação; bem como pela exclusão de todos os registros no Banco de Devedores Trabalhistas – BNDT lançados em processos definitivamente arquivados e por ter atendido à maioria das recomendações gerais da Corregedoria Regional.

A 9ª VTM arrecadou R$ 629.198,02 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda. Realizou 1.066 audiências, obtendo a média de 31,82 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.

Destacam-se as boas práticas adotadas pela 9ª VTM:

1. Garantia dos Direitos de Cidadania:
Os Direitos de Cidadania são assegurados a todos os jurisdicionados, advogados, colaboradores e ao público em geral por meio do franqueamento ao usufruto dos seus direitos e deveres, através de uma prestação de serviços públicos norteados pela qualidade, eficiência e efetividade. Em vista disso, o juízo adota procedimentos de racionalização, mediante o desenvolvimento de ações que conduzam a sua modernização, à adoção de práticas de gestão de organização e divisão do trabalho e engajamento de servidores no curso de capacitação para atendimento em libras.

2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional:
Supressão da prática de atos executórios em relação ao devedor principal com o consequente redirecionamento da execução ao devedor subsidiário, quando inequivocamente infrutíferos os atos executórios praticados em outros processos em desfavor do devedor principal.

3. Adoção de soluções alternativas de conflito:
Envio de processos ao Centro Judiciário de Solução Consensual - CEJUSC.

4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes
Manutenção e utilização de relatório de pesquisa patrimonial realizadas em desfavor dos grandes litigantes.

5. Outros destaques relevantes:
Definição das funções de forma clara para os servidores, com especialização das atividades jurisdicionais;
Incentivo à tomada de decisões para solução rápida dos processos;
Incentivo de prática dos cursos ofertados pela Escola Judicial para atualização do conhecimento e utilização de ferramentas para melhoria no desempenho do trabalho.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Corregedoria, com edições da Ascom
Foto: Lorena Machado 
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

 

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