A Funpresp-Jud está realizando as eleições para a escolha dos representantes dos participantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, um importante instrumento de governança e participação.

A votação será exclusivamente por meio eletrônico, e o ocorrerá até as 16h (horário de Manaus) do dia 30/7.

Para assegurar o recebimento dos comunicados e documentos oficiais da Fundação, o domínio @funprespjud.com.br deve ser incluído na lista de remetentes confiáveis (Whitelist) nos servidores de e-mail.

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Comunicado da Funpresp:

O prazo para votar nas Eleições para os Conselhos da Funpresp-Jud terminará na quarta-feira (30/7), às 17h, horário de Brasília. Podem votar os participantes e assistidos cadastrados no sistema da Fundação até o dia 6 de junho deste ano.

token de votação foi enviado por e-mail para participantes e assistidos. Quem não tiver recebido deve entrar em contato com a equipe de Relacionamento por WhatsApp (61 4042-5515) e solicitar.

A Funpresp-Jud fez um vídeo explicando de forma simples e rápida em como utilizar o sistema eleitoral para votar na Chapa e na Candidatura Avulsa para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Funpresp-Jud. Assista !

Para consultar a composição das Chapas e a candidatura avulsa para suplente do Conselho Deliberativo, além das propostas e outras informações sobre as Eleições, basta consultar a página sobre as Eleições 2025 no site da Fundação. Clique aqui!

As Eleições são um importante instrumento de governança e garantem ao participante a oportunidade de se candidatar aos Conselhos e de escolher os seus representantes na gestão e na fiscalização da sua Fundação de previdência complementar.

O quórum mínimo da eleição é de 10% do total de participantes e assistidos apurado em 6 de julho deste ano. Caso não seja alcançado, poderá haver prorrogação por até dois períodos sucessivos de cinco dias, mantendo os votos já registrados e mediante a divulgação comunicado da Comissão Eleitoral no site da Funpresp-Jud. Ao final do período ordinário de votação ou, se necessário, no encerramento do primeiro período de prorrogação, atingido o quórum, será considerada eleita a Chapa mais votada. Se for necessário um segundo período de prorrogação, será considerada eleita a chapa mais votada, qualquer que tenha sido o quórum, conforme previsto no Regulamento Eleitoral.

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