O Tribunal Pleno aprovou, em sessão administrativa realizada no dia 5 de outubro de 2016, a Resolução Administrativa nº 286/2016. A norma aprova a Emenda Regimental nº 20, que altera o art. 22 do Regimento Interno, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art.11. O desembargador que for eleito Presidente, Vice-Presidente ou Corregedor continuará como relator e revisor, se for o caso, nos processos que lhe tenham sido distribuídos, porém não mais fará parte da distribuição de processos de competência das Turmas recursais, a partir do sexagésimo dia que anteceder a sua posse".