Orgão Gestor: Banco Central do Brasil

Descrição: Permite protocolizar ordens judiciais de requisição de informações, bloqueios, desbloqueios e transferências de valores bloqueados que são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta. 

Com o SISBAJUD é possível bloquear tanto os valores em conta corrente como ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações, sendo que as ordens são dirigidas diretamente ao sistema financeiro, deixando de passar pelo tratamento do Banco Central.  O novo sistema conta, ainda, com o módulo de afastamento bancário o qual possibilita ter acesso a diversas informações financeiras  de forma virtual, sem a necessidade de remessa via correios, diferente do que ocorria no extinto BACENJUD.

FIQUE ATENTO! No Módulo de Afastamento Bancário, é possível requisitar dados bancários com identificação do nº de caso Simba

Lembre-se! A mera solicitação de movimentação bancária (sem ser nos moldes da Carta Circular Bacen 3454/2010), contribui apenas para alguns casos específicos, haja vista que a mesma  não trará a identificação da origem e destino das transações.

Acesso: Através da PDPJ, atual Portal Jus.br.

Ainda não tem acesso?  Ocadastro de novos usuários (magistrado ou servidor) deverá ser encaminhado à DIPEP, através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., contendo nome, CPF, e-mail institucional e telefone de contato.

 

Ressalta-se que após o cadastro, deve ser efetuada a delegação do servidor pelo juiz  da Vara a qual está vinculado. O procedimento opercional para a delegação está na página 33 do manual cujo link segue abaixo.  

 
 

O SISBAJUD alcança somente as instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, ou seja, aquelas relacionadas no relatório CCS. Logo, é possível que algumas instituições de pagamento (também denominada de "arranjos de pagamento" ou "Fintechs") não sejam alcançadas. Caso o Juízo entenda necessário, deve-se expedir mandado/ofício às demais instituições de pagamento, intimando-as para a realização de penhora de créditos do executado, se houver.

Como saber quais instituições são autorizadas pelo Banco Central (obrigadas a integrarem o CCS)? Por meio do relatório CCS, o qual informa em quais instituições o executado possui relacionamento. Também é possível verificar pelo site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/encontreinstituicao), sendo que neste caso, a consulta será feita de forma individual pelo nome ou CNPJ da instituição de pagamento a qual o usuário deseja saber se é autorizada pelo Órgão regulador. 

Acesse o sistema Manual Regulamento

 
 

PRESIDENTE

Desembargador do Trabalho Jorge Alvaro Marques Guedes

VICE-PRESIDENTE

Desembargador do Trabalho José Dantas De Góes

MEMBROS

Ildefonso Rocha de Souza - Diretor-Geral

Aldo JoséPereira Rodrigues - Secretário de Administração

Lucas Ribeiro Prado - Diretor da CODEP

José Ricardo Ribeiro dos Santos - Chefe da NUEA

 

Atos

Portaria n.° 029/2025/SGP - Designa a Comissão Permanente de Obras no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, durante o biênio 2024-2026 e revoga a Portaria nº 006/2025/SGP.

Portaria n.° 006/2025/SGP - Designa a Comissão Permanente de Obras no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, durante o biênio 2024-2026.

I - JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE - Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, na qualidade de suplente;

 

II - CARLOS EDUARDO MANCUSO - Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, na qualidade de representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região - AMATRA XI

 

Portarias de Designação

PORTARIA N° 122/2025/SGP - Designa membros para compor o Comitê Gestor de Atenção Prioritária e Distribuição Orçamentária do 1º Grau no âmbito do TRT11.

 

 

 

COORDENADOR

JORGE ALVARO MARQUES GUEDES - Desembargador Presidente

VICE-COORDENADORES

  1. - MAURO AUGUSTO PONCE DE LEÃO BRAGA - Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, indicado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região - AMATRA XI;

  2. - SANDRA DI MAULO - Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região indicada pela Presidência;

  3. - GERFRAN CARNEIRO MOREIRA - Juiz Titular; e

  4. - LUIS CLAUDIO DOS SANTOS CORREA - servidor do quadro funcional deste Regional, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Amazonas e Roraima - SITRAAM.

 

Portarias de Designação

PORTARIA 540/2024/SGP - Designa membros para compor o Comitê de Orçamento e Finanças de 2º Grau no âmbito do TRT11, para o biênio 2024-2026 e revoga a Portaria 274/2024/SGP.

 

 

 

A SETIC reitera a obrigatoriedade do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) para acesso ao e-mail, informando que as contas de e-mail corporativo que não ativarem a autenticação em 2 etapas serão automaticamente bloqueadas a partir do dia 20 de dezembro de 2024. Seguem links de instruções:

Acesse o guia rápido de cadastro     Acesso Manual completo

 

A portaria 140 do CNJ determina aos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro,  a implementação de método de autenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito funcional para acesso a sistemas judiciais sensíveis.

 

A SETIC implementará a alteração para o webmail corporativo a partir do dia 20 de dezembro de 2024 para as contas ainda não cadastradas. Dessa forma, as contas de e-mail que não realizarem a alteração serão automaticamente bloqueadas. 

Para realizar o desbloqueio, será necessário entrar em contato com a central de serviços de TIC, no ramal 3621 7474. O usuário terá apenas 10 minutos para acessar o e-mail e fazer o cadastro do número para autenticação em 2 etapas.

 

 

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