Ficou decidido pela Presidente do TRT11 Des. Eleonora Saunier Gonçalves o conhecimento parcial do recurso interposto pela empresa SGRH SERV DE REC HUMANOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, no que refere a análise das propostas comerciais; e no mérito dar provimento parcial, como motivação decisória ex vi ao art. 50 §1º, da Lei 9.784/99, tornando sem efeito a classificação da empresa LO CHAGAS CÂMARA E CIA LTDA, bem como desclassificar as empresas SGRH SERV DE REC HUMANOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP e FORMATTO CONSTRUÇÕES LTDA, nos termos do item 36, Seção IX, do Edital, combinado com art. 41 da Lei 8.666/93.

Em razão da desclassificação de todas as propostas e, em cumprimento ao art. 48, § 3º da Lei 8.666/93, o certame será retomado à fase de “receber propostas”.

Local: Fórum Trabalhista de Manaus/AM , situado na R. Ferreira Pena, 546, 9º Andar
Data: 27/4/2017
Horário: 10:00h (Brasília)

MARCELLO MARQUES CUNHA
Presidente da CPL

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