Foi publicada no DEJT, no dia 15 de janeiro de 2018, a Portaria n°1/2018/SGP que regulamenta a comercialização e a venda de produtos no âmbito do TRT da 11ª Região. 

A portaria autoriza a venda de refeições, lanches, medicamentos e livros, sem prejuízo das atividades jurisdicionais e administrativas, e proíbe a comercialização e a venda de outros produtos nas unidades do Regional.

Os vendedores/entregadores dos alimentos e produtos autorizados para venda deverão ser cadastrados pelo TRT11 e portar crachás de identificação emitidos pela Diretoria-Geral do Regional.

A portaria entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Acesse AQUI a portaria na íntegra.

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