Suspende, ad referendum do Tribunal Pleno, a contagem dos prazos processuais e a realização de audiências no âmbito de primeiro e segundo graus desta Corte Trabalhista, nos dias 25 e 26-6-2015.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,

Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a solicitação da Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Amazonas, formulada por meio do Ofício OAB/AMGP nº 92/2015, atinente à suspensão de prazos e audiências durante o período de realização do I Congresso Estadual de Advogados Trabalhistas (25 a 27-6-2015),

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender, ad referendum do Tribunal Pleno, a contagem dos prazos processuais e a realização das audiências no âmbito de primeiro e segundo graus desta Corte Trabalhista, durante os dias 25 e 26-6-2015.

 Art. 2º Prorrogar os prazos processuais para o dia útil imediatamente posterior.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO

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