A Secretaria Geral da Presidência, através do DP 11758/2021, encaminha Portaria 357/2021/SGP, que Altera, ad referendum do Tribunal Pleno, o art. 4º da Portaria 338/2021/SGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os prazos processuais cujo vencimento seria o dia 29/10/2021 serão dilatados para o dia 03/11/2021.