- Entre 1822 e 1923, cabia à Justiça Comum apreciar as controvérsias referentes a contratos de locação de serviços regidos pelas leis civis e comerciais.
- Em 30/04/1923, pelo Decreto nº 16.027, criou-se o Conselho Nacional do Trabalho, vinculado ao Poder Executivo (Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio). O CNT era constituído por 12 membros e era órgão consultivo em matéria previdenciária, além de autorizar as demissões de empregados públicos que gozavam de estabilidade.
- Em 26/11/1930, pelo Decreto nº 19.433, criou-se o Ministério do Trabalho. Menos de 3 meses depois, em 04/02/193, pelo Decreto nº 19.667, criou-se o Departamento Nacional do Trabalho.
- No governo de Getúlio Vargas,em 1932, foram criadas as Comissões Mistas de Conciliação para solução dos conflitos coletivos de trabalho; e as Juntas de Conciliação e Julgamento para dirimir conflitos pessoais de trabalho.
- Na Constituição de 1934 foi criada a Justiça do Trabalho, ainda ligada ao Poder Executivo.
- Em 02/05/1939, pelo Decreto-Lei nº 1.237 , estabeleceu-se a estrutura de julgamento dos conflitos trabalhistas em 3 Instâncias:
- 1ª Instância: as Juntas de Conciliação e Julgamento, com 36 unidades instaladas nas capitais e principais centros urbanos.
- 2ª Instância: os Conselhos Regionais instalados no Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.
- 3ª Instância: o CNT – Conselho Nacional do Trabalho, com sede no Distrito Federal – Ministério do Trabalho.
- Em 01/05/1941, o presidente Getúlio Vargas declarou instalada a Justiça do Trabalho no Brasil.
- A Constituição de 1946 integrou a Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário, transformou o CNT no Tribunal Superior do Trabalho e os Conselhos Regionais em Tribunais Regionais do Trabalho.
- A Constituição de 1988, em seu artigo 114, ampliou a competência da Justiça do Trabalho.
- Em 1999, por meio da Emenda Constitucional nº 24, extinguiu-se a representação classista e as antigas Juntas de Conciliação e Julgamento passaram a ser denominadas Varas do Trabalho.