Numa relação contratual entre o forte e o fraco, já dizia George Ripert, sempre prevalece a vontade do forte, a menos que o Estado intervenha para nivelar o fraco ao forte.

Esse, vamos assim dizer, é o fundamento maior do Direito do Trabalho. Um jurista espanhol, já falecido, Alexandre de Gallart Folch, afirmou que o Direito do Trabalho se propõe a equilibrar, pela superioridade jurídica, a inferioridade econômica do operário. Não há, no meu entender, síntese melhor do fundamento do Direito do Trabalho.

Arnaldo Süssekind

 

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