Formulário de Atermação - Interior do Amazonas

Dados do Reclamante

 O setor de atermação entrará em contato com você por esse número, preferencialmente por meio do Whatsapp. Caso você não tenha o aplicativo, será feito contato telefônico.

Coloque aqui o número do CEP do local onde você mora. Caso não saiba, você pode fazer a consulta no site dos correios nesse endereço: http://www.buscacep.correios.com.br

Dados da Reclamada

Escolha o tipo de número para identificar a reclamada (CNPJ, CPF ou CEI).
Número pode ser encontrado na anotação da sua Carteira de Trabalho, no Termo de Rescisão Contratual ou nos contracheques.

Coloque aqui o número do CEP do local onde você trabalhou ou do endereço da sede da empresa. Caso não saiba, você pode fazer a consulta no site dos correios nesse endereço: http://www.buscacep.correios.com.br

Coloque aqui o dia em que efetivamente começou a trabalhar para o empregador.
Coloque aqui o dia em que o contrato de trabalho foi encerrado, independentemente do motivo. Se o contrato de trabalho ainda não foi encerrado, deixe esse campo em branco.
Coloque aqui o valor que você recebia normalmente por mês do seu empregador. Se recebia remuneração variável, coloque a média dos valores recebidos.
Cidade onde você trabalhou
Indique o setor de Trabalho (oficina, loja, escritório, rural etc)
Marque os dias da semana em que você normalmente trabalhava, desconsiderando horas extras e feriados. Em caso de trabalhos em escala ou jornada de trabalho variável (ex: 12x36) marque a opção "jornada variável"
Se o contrato não tiver sido encerrado ou você tenha dúvidas, marque a opção "Outro motivo".
Inicialmente, marque a opção que melhor representa o motivo pelo qual você quer entrar com um processo judicial.
Especifique o motivo
Especifique o motivo da rescisão indireta
Preencha aqui todos os pedidos que você entenda que tenha direito (pode marcar mais de um). O servidor da atermação vai entrar em contato com você e irá analisar quais desses pedidos você efetivamente possui o direito de entrar com o processo. ATENÇÃO: Entrar com um processo pela via da atermação NÃO é garantia de ganho ou perda da causa, uma vez que outros argumentos e documentos podem ser apresentados ao juiz da causa quando o empregador apresentar a defesa.

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