Resultado do primeiro semestre de 2026 coloca o TRT-11 em 4º lugar entre os perfis da Justiça Trabalhista, com crescimento de seguidores, alcance e engajamento nas redes sociais.

518A comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) figura novamente entre os 10 melhores perfis da Justiça do Trabalho no ranking nacional do Social Media Gov, consolidando-se entre os destaques da comunicação pública digital no país. O resultado, divulgado em julho de 2026, considera o desempenho das redes sociais dos órgãos públicos durante o primeiro semestre deste ano. O TRT-11 ocupa o 4ª lugar entre os perfis da Justiça Trabalhista.

É a terceira vez seguida que o TRT-11 está entre os destaques da Justiça do Trabalho. Este desempenho consolida a evolução do Tribunal no cenário nacional e reflete uma estratégia voltada à produção de conteúdo relevante, acessível e de interesse público.

Números

O crescimento também é comprovado pelos indicadores das redes sociais do Tribunal. Entre janeiro e junho de 2026, foram publicados 134 posts, 614 stories e 34 reels, ampliando a oferta de conteúdos sobre direitos trabalhistas, prestação jurisdicional, serviços à população e ações institucionais.

Os resultados obtidos demonstram o fortalecimento da presença digital do TRT-11 e o maior alcance das informações produzidas pela instituição. No primeiro semestre de 2026, o Tribunal conquistou 7.597 novos seguidores, um crescimento de 77% em relação ao semestre anterior. Ao final do período, o perfil oficial do instagram do TRT somava 22.733 seguidores, evidenciando a capacidade do conteúdo institucional de atrair e fidelizar o público.

Foco no interesse público

Andreia Nunes, diretora da Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-11, ressalta que o desempenho é fruto de um planejamento contínuo, aliado à produção de conteúdos cada vez mais dinâmicos e voltados ao interesse público. “Ficamos muito felizes com esse reconhecimento, principalmente porque ele confirma que estamos no caminho certo. Nossa prioridade tem sido produzir conteúdos que realmente sejam úteis para as pessoas, explicando direitos, divulgando serviços e mostrando, de forma simples, como a Justiça do Trabalho atua. Estar entre os quatro tribunais do trabalho com maior engajamento nas redes sociais demonstra o comprometimento de toda equipe da Coordcom em fazer uma comunicação pública cada vez mais próxima, transparente e relevante”, afirmou.

A premiação nacional ocorreu durante o Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça, realizado em João Pessoa (PB), no período de 29 a 31 de julho. A diretora da Coordcom esteve presente no evento representando o TRT-11 e recebeu a premiação.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Artes/foto: Thais Mannala/SocialMidiaGov/Conbrascom

Magistrada considerou as dificuldades de acesso à Justiça enfrentadas pelo trabalhador. Um acordo encerrou o conflito com o pagamento dos direitos trabalhistas.

514Um trabalhador indígena do povo Mayuruna conseguiu receber seus direitos trabalhistas durante a ação de Justiça Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho das 11ª Região (AM/RR), em Atalaia do Norte, município localizado no extremo oeste do Amazonas, na fronteira com o Peru. O acordo só foi possível porque a Justiça do Trabalho aceitou o processo após o prazo previsto na legislação, considerando as dificuldades enfrentadas pelo trabalhador para buscar seus direitos dentro do prazo.

A reclamação trabalhista foi iniciada durante as atividades da itinerância realizada pela Vara do Trabalho de Tabatinga em março de 2026. O trabalhador, que atuou como auxiliar de serviços gerais para o Município de Atalaia do Norte por três anos e cinco meses, foi dispensado sem justa causa e não recebeu os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na ação, ele pediu o pagamento dos valores devidos do FGTS, que totalizavam R$ 5 mil.

Durante a audiência, realizada em maio deste ano, a juíza do Trabalho Jéssica Menezes Matos entendeu que, diante das condições vividas pelo trabalhador, não seria justo impedir a análise do processo apenas porque a ação foi apresentada após o prazo normalmente previsto na legislação trabalhista, de dois anos após o desligamento do trabalhador. A magistrada levou em conta que ele pertence ao povo Mayuruna e vive em uma região remota do Alto Solimões, onde o acesso ao sistema de Justiça, ao transporte, à assistência jurídica e até mesmo à informação é bastante limitado.

A decisão foi fundamentada no Manual para ampliar acesso à Justiça aos povos indígenas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a considerar as especificidades sociais, culturais e territoriais dos povos originários na análise de cada caso. "A Justiça deve considerar a realidade vivida pelos povos indígenas para garantir que o acesso aos seus direitos seja efetivo, e não apenas formal. Cada caso precisa ser analisado levando em conta suas particularidades, para que barreiras geográficas, culturais e informacionais não impeçam o exercício de um direito", destacou a magistrada Jéssica Matos.

Acordo

Com a questão do prazo resolvida, as partes aceitaram a primeira proposta de conciliação apresentada durante a audiência. O acordo homologado pela Justiça do Trabalho garantiu o pagamento de R$ 4 mil ao trabalhador pelo Município de Atalaia do Norte, encerrando o conflito de forma consensual.

O caso demonstra como a Justiça do Trabalho Itinerante amplia o acesso à Justiça em comunidades de difícil acesso da Amazônia. Ao levar magistrados, servidores e a estrutura do TRT-11 até essas localidades, a iniciativa permite que trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade tenham seus direitos analisados de acordo com sua realidade, tornando possível a solução dos processos por meio da conciliação.

Para a juíza que afastou a prescrição e viabilizou o acordo, Jéssica Matos, este é um exemplo genuíno da Justiça Social chegando a quem precisa. “A justiça itinerante do TRT-11 tem exatamente este papel: promover uma prestação jurisdicional mais acessível, humanizada e sensível às particularidades dos povos indígenas e das populações que vivem nas regiões mais remotas do Amazonas”, comemorou.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações da VT de Tabatinga
Foto: Pedro Mendes/TRF6

Nova unidade inaugurada pelo TJRR encurta distâncias e permite que moradores da região sul de Roraima tenham acesso a atendimentos, orientações e audiências virtuais sem precisar se deslocar até a sede da comarca.

513Com tecnologia, parceria institucional e atendimento humanizado, a Justiça chega mais perto de quem vive longe das sedes das comarcas e amplia os caminhos para o exercício da cidadania. O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) inaugurou, nesta quinta-feira (30), o Ponto de Inclusão Digital (PID) do Programa Justiça Cidadã na Vila do Equador, município de Rorainópolis. A nova unidade leva atendimento, informação e serviços judiciais às comunidades mais afastadas dos centros urbanos. O juiz do Trabalho Ney Rocha, titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, participou da cerimônia de inauguração do PID representando o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

Implantado por meio de uma parceria entre o TJRR e a Prefeitura de Rorainópolis, o espaço permitirá que os moradores recebam orientações, consultem informações processuais, utilizem os canais digitais do Poder Judiciário e participem de audiências por videoconferência, sem a necessidade de percorrer longas distâncias até a sede da comarca.

A cooperação entre as instituições foi formalizada pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2026, assinado durante a solenidade pelo presidente do TJRR, desembargador Leonardo Cupello, e pelo prefeito de Rorainópolis, Alessandro Daltro Sousa.Em seguida, as autoridades participaram do descerramento da placa, que marcou a entrega oficial da unidade à comunidade da Vila do Equador.

O Ponto de Inclusão Digital integra o Programa Justiça Cidadã e a política nacional coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destinada à ampliação do acesso aos serviços judiciais e administrativos em localidades distantes das sedes das comarcas. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) é parceiro neste PID.

Além dos atendimentos presenciais e virtuais, o posto disponibiliza estrutura para a utilização do Balcão Virtual e o acesso aos sistemas digitais do Judiciário. A iniciativa contribui para a inclusão digital, a promoção da cidadania e a oferta de um atendimento mais próximo e humanizado.

Para receber a população, o imóvel cedido pela Prefeitura de Rorainópolis passou por reparos estruturais, pintura, climatização, adequações elétricas e construção de uma calçada de acesso. O espaço também recebeu estações de trabalho, identificação visual e internet via satélite Starlink, garantindo maior estabilidade para os atendimentos remotos e as audiências virtuais.

Servidores municipais cedidos pela Prefeitura também receberam capacitação promovida pela Escola Judicial de Roraima (Ejurr), com orientações sobre atendimento humanizado e treinamento para a utilização dos sistemas Projudi, SEI e Scriba.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: TJRR, com edições do TRT-11
Fotos: Márcio Gil e TJRR

Funcionária desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada após ser vítima de assédio recorrente praticado pelo superior hierárquico

Resumo:
• Refinaria da Amazônia foi condenada pelo juiz André Fernando dos Anjos Cruz, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, a pagar R$ 151 mil a trabalhadora vítima de assédio moral praticado por gestor;
• A funcionária, que foi contratada como analista de faturamento desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada em decorrência das práticas abusivas, caracterizadas como doença ocupacional;
• Na sentença, o juiz do Trabalho afirmou que o assédio moral é frequentemente usado como ferramenta de gestão, afetando de forma mais intensa as mulheres.

509A Refinaria de Manaus, atual Refinaria da Amazônia (Ream), foi condenada pelo juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a pagar R$ 151 mil a uma trabalhadora que, após sofrer assédio moral por parte de um gestor da empresa, chegou a desenvolver Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG). O valor considera indenização por danos morais e doença ocupacional de R$ 80 mil, além de valores referentes ao período de estabilidade de um ano garantido por Lei.

Conforme consta no processo, a empregada, contratada como analista de faturamento, atuou por quase dois anos na empresa. Durante esse período, ela denunciou o gestor ao compliance da empresa (setor de fiscalização interna), ao superintendente e ao diretor da empresa, relatando humilhações, pressões e exigências abusivas dentro e fora do ambiente de trabalho, em horários fora do expediente, como finais de semana e feriados. Em setembro de 2024, sofreu um princípio de infarto, e no mês seguinte, em outubro de 2024, foi dispensada sem justa causa.

De acordo com a analista, após as denúncias, a situação piorou, pois o gestor foi informado da acusação e passou a tratá-la com ainda mais rigor e hostilidade. Ele teria ampliado a carga de trabalho, impondo atividades impossíveis de serem concluídas com rapidez, atribuindo tarefas extras e, até mesmo, fornecendo dados incompletos para dificultar a execução das funções da trabalhadora.

A defesa da empresa negou as alegações de assédio moral, argumentando que as cobranças realizadas pelo gestor seriam práticas comuns no ambiente corporativo e sustentando que o contato entre a funcionária e o gestor era esporádico, o que tornaria improvável a ocorrência de assédio. Também contestou a caracterização da doença ocupacional, questionando a validade dos laudos médicos apresentados, e defendeu que a dispensa ocorreu por razões de desempenho, conforme solicitação feita pelo gestor.

Ferramenta de gestão

O processo foi analisado com base em diretrizes oficiais que orientam julgamentos de situações de assédio e discriminação, citando o Protocolo de Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho, elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os protocolos foram criados para garantir uma análise mais justa e sensível às diferentes formas de violência no ambiente de trabalho.

Na sentença, o juiz do Trabalho André dos Anjos ressaltou que, em muitas empresas e instituições, o assédio moral é usado como forma de gestão, criando ambientes de pressão e hostilidade para aumentar a produtividade, prática que acaba sendo normalizada, causa danos aos trabalhadores e afeta de maneira mais intensa as mulheres. “Pesquisas demonstram que as mulheres são as maiores vítimas dessa prática, com 92% das pessoas entrevistadas em levantamento do Instituto Patrícia Galvão reconhecendo que mulheres sofrem mais constrangimento e assédio no trabalho que os homens, sendo que 58% conhecem mulheres que passaram por situação de preconceito ou assédio no trabalho apenas por serem mulheres.”

Assédio

Com relação ao assédio, o magistrado entendeu que a funcionária apresentou um depoimento detalhado e consistente, confirmado por um colega que trabalhou diretamente com ela e descreveu o comportamento truculento e inadequado do gestor, também levado como denúncia ao setor de compliance. No depoimento da testemunha, ficou registrado que o gestor tratava mal alguns funcionários, enquanto reservava tratamento diferenciado às pessoas com quem mantinha relação de amizade.

André dos Anjos pontuou também que a própria empresa registrou a conduta do gestor por meio de relatório do setor de compliance, reconhecendo práticas inadequadas e sugerindo componente de discriminação de gênero nas condutas assediadoras. O documento, elaborado pela área ética da Refinaria de Manaus, apontou que diversas testemunhas relataram atitudes inapropriadas do gestor e concluiu que o denunciado apresentava “comportamentos de intimidação, opressão, desdenha com colaboradores, de forma recorrente, utilizando linguagem grosseira e desrespeitosa, fazendo o uso de brincadeiras com cunho pejorativo e não reconhecendo, sobretudo, o trabalho das mulheres”, além de detalhar que o gestor fazia “distinção entre trabalho de homem e de mulher (para mulheres sempre com falas de desconfiança)”.

“O departamento de compliance, apesar de ter realizado a investigação e reconhecido as condutas inadequadas do gestor, não implementou medidas efetivas para proteger a reclamante. A empresa não afastou o gestor assediador nem a vítima do ambiente hostil, permitindo a continuidade do assédio. Não houve comunicação adequada à reclamante sobre as medidas adotadas após sua denúncia. A empresa permitiu que o gestor retaliasse a reclamante, chamando-a de ‘desidiosa’ após a denúncia”, detalhou no processo o magistrado.

Doença ocupacional

O juiz André dos Anjos reconheceu ainda, com base no laudo pericial e nas provas dos autos, a doença ocupacional caracterizada pelo Transtorno de Ansiedade Generalizada, com nexo de concausalidade na proporção de 25%. Considerando que a dispensa ocorreu em outubro de 2024, declarou a estabilidade provisória até outubro de 2025 e, diante da inviabilidade de reintegração, determinou o pagamento de indenização correspondente aos salários, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS (8% + 40%), desde a dispensa até o término da estabilidade.
Decisão ainda cabe recurso.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens

População poderá receber orientações, esclarecer dúvidas e ingressar com ações trabalhistas sem necessidade de advogado

506O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará, por meio da Justiça Itinerante, atendimentos em sete municípios ao longo do mês de agosto, sendo seis localidades no estado do Amazonas e uma em Roraima. A iniciativa, organizada pela Corregedoria Regional do TRT-11, integra a política de interiorização dos serviços da Justiça do Trabalho, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos direitos trabalhistas em regiões distantes das sedes das Varas do Trabalho.

Durante as ações, equipes do TRT-11 estarão disponíveis para orientar e esclarecer dúvidas sobre direitos trabalhistas, verificar a situação de processos em andamento, ingressar com ações na Justiça do Trabalho e realizar atermações, serviço que permite o início de processos trabalhistas sem a necessidade de advogado.

As atividades da Justiça Itinerante incluem atermações e audiências, conforme a programação da unidade responsável. Em algumas localidades, a ação contará com a presença de magistrado, possibilitando atendimento direto à população e reforçando a presença institucional da Justiça do Trabalho nas comunidades atendidas.

 

Como ser atendido
Para receber atendimento, o interessado deve comparecer ao local indicado, nas datas programadas, em horário das 7h30 às 14h30, portando os seguintes documentos: Cadastro de Pessoas Física (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade (RG) e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), que pode ser substituído pelo número do PIS/PASEP.

Não é necessário estar acompanhado de advogado para ajuizar reclamação trabalhista. Caso já possua advogado, a parte poderá comparecer acompanhada do profissional. Também não é necessário fazer agendamento prévio.

A Justiça Itinerante é uma das principais iniciativas do TRT-11 para garantir que trabalhadores e empregadores tenham acesso aos serviços da Justiça do Trabalho mesmo em regiões de difícil deslocamento, fortalecendo a cidadania e ampliando o alcance da prestação jurisdicional nos estados do Amazonas e de Roraima.

Confira a programação no Amazonas:

Urucurituba

Atendimento: 04/08/2026
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Itacoatiara

Novo Airão
Atendimento: 12 e 13/08/2026
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Manacapuru

Iranduba
Atendimento: 14 e 15/08/2026
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Manacapuru

Autazes
Atendimento: 25 e 26/08/2026
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Manacapuru

Careiro Castanho
Atendimento: 27 e 28/08/2026
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Manacapuru

Careiro da Várzea
Atendimento: 28 e 29/08/2026
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Manacapuru

Confira a programação em Roraima:

Amajari
Atendimento: 31/08/2026 a 02/09/2026
Local: Câmara Municipal de Amajari/RR
Unidade responsável: 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista

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 #ParaTodosVerem: Barco branco e vermelho "Barco Escola" navega com pessoas a bordo. Texto em fundo verde: "Justiça Itinerante do TRT-11 – A Justiça do Trabalho mais perto de você!".

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron, com informações da Corregedoria
Artes: Thais Mannala

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