Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 50% sobre o valor devido

648Denúncias de ambiente de trabalho fadigante, insatisfatório e prejudicial à saúde e à segurança dos trabalhadores deram origem, em 2017, a uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Amazonas Distribuidora de Energia S.A., atual Ambar Energia Amazonas S.A., que terminou, em agosto de 2026, com um acordo de R$ 800 mil, firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a concessionária de fornecimento de energia elétrica. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Diego Enrique Linares Troncoso, na 9ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Como parte do acordo, a empresa se comprometeu a pagar R$ 800 mil em dez parcelas, com multa de 50% sobre o valor devido em caso de inadimplência. Além disso, deve assegurar aos empregados intervalo mínimo para repouso e alimentação, descanso semanal remunerado e respeito aos limites diários e semanais de jornada.

A ação teve como base o inquérito civil instaurado pelo MPT, que apontou que a empresa praticava jornadas diárias superiores a 10 horas, chegando a ter trabalhadores com jornadas de mais de 23 horas, trabalho nos feriados, ocorrências de extrapolação de jornada semanal (com registros de até 30 horas extras em uma semana), intervalos suprimidos, ocorrências de trabalho em diversos domingos seguidos e jornadas de 7 dias ou mais sem concessão de descanso semanal remunerado.

Entenda o caso

O processo teve início em agosto de 2017, após tentativas frustradas de conciliação e de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Na primeira instância do TRT-11, a sentença condenou a concessionária de energia a respeitar a duração normal do trabalho dos empregados dentro dos parâmetros legais da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de garantir intervalo para repouso e alimentação de no mínimo uma hora, observar o intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho e assegurar ao menos um dia de descanso semanal remunerado. Também foi condenada a pagar R$ 1,5 milhão de indenização por dano moral coletivo.

Em novembro de 2019, a empresa e o MPT recorreram da decisão. Em segunda instância, o TRT-11 reduziu o valor da indenização por danos morais coletivos para R$ 500 mil. Depois, a empresa tentou recorrer novamente, mas o pedido foi negado porque o prazo já havia vencido. Em maio de 2026, a Ambar Energia Amazonas foi notificada após o trânsito em julgado da ação, ou seja, a decisão se tornou definitiva e não cabia mais recurso. Em caso de não haver manifestação, a empresa poderia ser incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Por sua vez, a Ambar Energia solicitou uma nova tentativa de conciliação, que resultou no pagamento de R$ 800 mil, em dez parcelas.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Divulgação

Magistrado que dedicou quatro décadas à Justiça do Trabalho faleceu em 22 de agosto, aos 72 anos; colegas relembraram trajetória e legado

645Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizaram, nesta quarta-feira (2), a sessão ordinária do Tribunal Pleno, marcada por momentos de comoção e saudade. Essa foi a primeira sessão após o falecimento do desembargador Lairto José Veloso, ocorrido em 22 de agosto, aos 72 anos, deixando um legado de quatro décadas dedicadas à Justiça do Trabalho, especialmente ao TRT-11, onde atuou até o fim de sua vida, ainda em pleno exercício. A sessão contou com uma homenagem póstuma em vídeo.

Natural de Manaus e formado pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), a trajetória do desembargador Lairto no tribunal começou em 1983, como servidor, e, seis anos depois, ingressou na magistratura. Atuou como juiz titular em Coari, Parintins e na 3ª Vara de Manaus, promovido a desembargador em 2012 e presidente do Regional no biênio 2018/2020, quando o tribunal recebeu o Prêmio CNJ de Qualidade na categoria Diamante (2019), implantou o Selo 100% PJe (2020) e enfrentou a pandemia de COVID-19 com decisões corajosas, preservando vidas e empregos.

Conhecido no tribunal como o magistrado "madrugador", Lairto Veloso acordava às 3h da manhã e chegava pontualmente às 6h, antes do trânsito intenso de Manaus. Além do amor pelo trabalho, que ele considerava sua segunda casa, dedicava-se à família. Pai de Danielle e Laís, era avô dos canadenses Benjamin e Emma, filhos de Danielle, e de Olívia, filha de Laís. A outra grande paixão era o futebol: botafoguense de coração, jogava com os amigos nos finais de semana e, nesses momentos de simplicidade e descontração, encontrava o descanso para a intensa rotina profissional.

No Tribunal, o desembargador Lairto viveu não apenas os desafios da carreira, mas também os momentos mais profundos e pessoais da vida. Filho do casal Maria Olinda Veloso e Laércio Miranda, tinha quatro irmãs e sempre afirmou que os valores passados por seus pais, a dignidade, a honradez de caráter e o respeito ao próximo, estavam entranhados na personalidade. Entre os episódios que marcaram a trajetória dele, durante uma sessão da 2ª Turma, ele foi comunicado sobre o falecimento de sua mãe, aos 96 anos. Em respeito aos jurisdicionados, aguardou a finalização dos julgamentos e só então, muito emocionado, comunicou o ocorrido.

Depoimentos

No decorrer da sessão desta quarta-feira (2), colegas desembargadores, juízes convocados, membros do Ministério Público e servidores, presencial e virtualmente, fizeram uso da palavra para recordar a trajetória e o convívio com o desembargador Lairto José Veloso. Após o minuto de silêncio, o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, abriu as manifestações: "Todas as palavras seriam inúteis para representar o nosso sentimento pela partida do desembargador, colega dessa escola de atos, um dos melhores, educado, magistrado. Era a quem todos nós devíamos um bom sentimento ao nos despedir."

A desembargadora Solange Maria Santiago Morais tomou a palavra para propor a formalização do voto de pesar, ressaltando que a saudade do colega deve ser registrada oficialmente e encaminhada à família. "Aqui só me resta registrar a saudade dos momentos que vivemos juntos aqui na bancada. Os melhores sentimentos em relação ao doutor Lairto. Presidente, é só isso que eu queria registrar e peço que o voto de pesar oficial seja encaminhado à família."

O vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, manifestou seu pesar e acompanhou a proposta: "Neste momento, a saudade é mais traduzida pelo silêncio do que por muitas palavras. Acompanho a desembargadora Solange em relação ao voto de pesar a ser encaminhado à família."

Em seguida, a desembargadora Eleonora de Souza Saunier, que conviveu com o magistrado na Segunda Turma, emocionou-se ao falar do colega: "Na Segunda Turma, da qual o desembargador Lairto era integrante conosco, ressaltamos o imenso pesar e a profunda tristeza. A falta que o doutor Lairto nos faz é enorme!"

A desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, que conviveu diariamente com o magistrado, mencionou a dificuldade de falar sobre a perda: "Realmente é muito difícil. Todos nós estávamos com ele no dia a dia. É uma saudade muito grande. Ele estava ao nosso lado todos os dias. Envio à família e a todos o nosso sentimento muito profundo."

Magistrado companheiro

647Já a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, que com Lairto dividiu a aprovação no mesmo concurso e, anos depois, a direção do tribunal, ele como presidente, ela como corregedora, lembrou os primeiros passos na carreira e a parceria que mantiveram ao longo de décadas. Com a voz entrecortada, afirmou que a imagem que fica é a de um homem vivo, sorridente e trabalhador, exemplo de juiz presente: "Ele sempre foi um exemplo de juiz presente. É com muito pesar e muita tristeza que digo que ele sempre ficará na nossa memória e no nosso coração."

A desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, que participava da sessão de forma virtual, uniu sua voz à dos colegas e fez uma despedida ao amigo: "Descanse em paz, doutor Lairto. O senhor merece." O desembargador José Dantas de Góes relembrou a trajetória do desembargador Lairto, que ingressou como servidor, passou no concurso para juiz e exerceu a magistratura com dedicação e qualidade excepcional, tornando-se um colega e amigo presente no plenário. "Lamentavelmente, a vida se foi de forma extremamente precoce, mas está deixando saudades e clareia a nossa vida."

A desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa falou sobre a figura de Lairto como conselheiro e conciliador, ressaltando que nunca o viu usar uma palavra mais forte, sempre buscando pacificar as situações. Lembrou que, na Segunda Turma, ele era o colega alegre, e que essa alegria é o que deve permanecer.

A desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, que integrou a Segunda Turma sob a presidência de Lairto, recordou os primeiros dias no segundo grau e a convivência com o colega. Percebeu nele, desde o início, as marcas da alegria, da solidariedade e da capacidade de ouvir: "Percebi que era um desembargador que tinha as características da alegria e da solidariedade com os colegas. Ele presidia a Segunda Turma e era um colega que sabia ouvir a gente, uma coisa muito importante para mim."

Longa trajetória

O desembargador Alberto Bezerra de Melo, corregedor regional, recordou a trajetória pessoal e profissional que o uniu ao colega magistrado. Lembrou-se de 1978, quando trabalhava como radialista, e do reencontro com o colega quase 48 anos depois, já como desembargadores. Destacou a competência exemplar de Lairto, o legado que deixou para a Justiça do Trabalho e a alegria de tê-lo como colega durante toda a carreira: "Penso que as pessoas são lembradas pelo seu legado. E o doutor Lairto deixou um bom legado para a Justiça do Trabalho. Só tenho lembranças boas dele. Desejo que ele tenha um descanso."

A desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins contou que nunca o viu mal-humorado ou acirrado; ao contrário, ele sempre procurava construir, transigir e pacificar dentro da lei. Para ela, o maior legado de Lairto foi a alegria, a leveza e a pacificação social que ele incorporou em toda a trajetória: "Acho que o grande legado dele é a alegria, a leveza e a pacificação social que todos nós buscamos, e ele incorporou também."

A juíza do Trabalho Yone Silva Gurgel Cardoso, convocada para atuar na turma, apontou a importância do juramento que todo magistrado faz ao assumir a função jurisdicional e a certeza de que Lairto cumpriu fielmente essa missão. Ressaltou que a dor da ausência se transforma em saudade carinhosa, pois o caminho que ele deixou foi de apaziguador e solidariedade: "Como é importante constatar, ver e ouvir que o desembargador Lairto fielmente cumpriu a sua missão institucional, como também é uma satisfação ver que a dor da ausência se transforma numa saudade carinhosa e, de certa forma, também alegre, porque o caminho que ele deixou, nós todos podemos olhar para trás e verificar que é um caminho com bom legado, e um caminho que foi de apaziguador e de solidariedade."

O juiz do Trabalho Audari Matos Lopes, que herdou o gabinete do desembargador Lairto durante seu tratamento, disse que tenta, com todas as limitações, honrar o grande magistrado que ele foi: "Estou tentando, com todas as minhas limitações, honrar o grande magistrado."

O juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo conviveu com o magistrado em dois momentos decisivos: na pandemia, quando o viu conduzir o tribunal com serenidade, e na Segunda Turma, quando aprendeu com ele a ser prático. Para Sandro, a história do desembargador Lairto se confunde com a própria história da Justiça do Trabalho: "Vi um magistrado vocacionado, dedicado integralmente à Justiça do Trabalho. Ele era um homem ao mesmo tempo forte, muito forte, mas era um homem sereno."

A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Joali Ingrácia Santos de Oliveira, falou em nome da instituição e mencionou a importância de manter viva a lembrança de Lairto: "É muito importante manter viva a lembrança do doutor Lairto e a sua importância na vida de todos e todas. Ele sempre se manifestava com uma expressão muito feliz, brincalhona. A gente vai sentir muita falta dele."

Confira o vídeo em homenagem ao Desembargador Lairto.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Carlos Andrade

Os valores arrecadados serão destinados à quitação de dívidas trabalhistas em processos já julgados

639O leilão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), marcado para 14 de setembro, contará com aparelho de TV, mesa de madeira cerejeira, guarda-roupa, portas de madeira angelim, motocicletas, carro, além de embarcações e terrenos em Manaus, Parintins, Presidente Figueiredo e Iranduba. O processo de venda e compra será realizado exclusivamente online, no site da WR Leilões, a partir das 9h30 (horário de Manaus). Os interessados podem acessar as fotos dos bens pelo link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e pelo endereço eletrônico www.wrleiloes.com.br.

Os valores arrecadados serão destinados à quitação de dívidas trabalhistas em processos já julgados, cujos devedores não cumpriram as decisões da Justiça. Qualquer pessoa maior de idade e com seus direitos civis em dia, assim como empresas regularmente registradas, pode participar do leilão e dar lances. Para isso, basta fazer um cadastro online no site do WR Leilões. No caso das empresas, a participação deve ser feita por um representante legal, que precisa apresentar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e os documentos atualizados que comprovem a constituição e o funcionamento da empresa. Esse leilão, realizado pela Seção de Hastas Públicas (SEHASP), vinculada à Divisão de Execução Concentrada (DECON), integra a Semana Nacional de Execução Trabalhista no TRT-11.

Visita aos bens

Os bens poderão ser visitados antes da data marcada para o leilão, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Para os processos com execução no Amazonas, a visitação aos bens móveis será realizada na Rodovia Manoel Urbano, nº 7, Zona Rural de Iranduba (AM). Para os processos com execução em Roraima, a visitação ocorrerá na Rua Três Marias, nº 139, Bairro Raiar do Sol, em Boa Vista (RR). Já para a visita aos imóveis, os interessados deverão entrar em contato com o leiloeiro oficial pelos telefones (92) 98159-7859 e (95) 99127-6061.

Bens móveis

Duas embarcações serão leiloadas, sendo a "Príncipe da Floresta", com capacidade para 100 passageiros e motor de 406 HP, avaliada em R$ 500 mil, e o barco motor denominado CPSM I, destinado ao transporte de passageiros e de carga, com 16,90 m de comprimento, 3,95 m de boca, equipado com motor a diesel, avaliado em R$ 90 mil. Também serão leiloadas uma motocicleta Kawasaki, modelo Ninja 300ABS, na cor laranja, ano/modelo 2013/2014, avaliada em R$ 16 mil, e uma motocicleta Honda, modelo CG 125 Titan KS, na cor vermelha, ano/modelo 2002/2002, em regular estado de conservação, avaliada em R$ 6 mil.

Entre os bens móveis, estão uma mesa retangular de madeira cerejeira com seis lugares; um guarda-roupa de madeira cumaru vermelho medindo 1,70 m de largura por 2,20 m de altura; e outra mesa de madeira cumaru vermelho também com seis lugares. Também serão leiloadas sete portas de madeira sucupira angelim entalhadas com desenho regional e quatro portas de madeira angelim entalhadas com desenho regional, modelo M4, com quatro almofadas. O valor total da avaliação desses itens é de R$ 35 mil.

A lista de bens móveis é completada por um aparelho de TV de tela plana, marca LG, 32 polegadas, tipo Smart, avaliado em R$ 650; uma caixa de som da marca FRAHM, modelo MF 600BT, avaliada em R$ 300; um Nirô de madeira com duas gavetas e um compartimento maior, avaliado em R$ 200; dois bebedouros industriais da marca Aqua Gelata, no valor total de R$5 mil; uma câmara frigorífica, avaliada em R$ 60 mil; e um expositor refrigerado vertical da marca Gelopar, modelo GSTO-130VM, com avaliação de R$ 17 mil.

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Imóveis

Em Manaus, há um terreno situado na Rua 24 de Maio, no Centro Histórico de Manaus, com área total de 357,05 m². No local, há uma casa residencial construída em alvenaria e tijolo, com varanda, saleta, sala de jantar, hall, quarto, banheiro, cozinha, despensa e quarto de empregada com sanitário anexo. O valor da avaliação é de R$ 800 mil.

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No interior do Amazonas, em Presidente Figueiredo, será leiloado um imóvel urbano localizado no Residencial Resort das Cachoeiras, na BR-174, km 101, com área de 410,19 m² e avaliação de R$ 110 mil. Já em Parintins, o que vai a leilão é um imóvel situado na Estrada Leopoldino Teixeira Filho, com área total de 816,00 m² e avaliado em R$ 45 mil. Em Cacau Pirera, distrito de Iranduba, dois lotes de terras serão leiloados. O primeiro, denominado Marajó Miri, tem área de 391 hectares e está avaliado em R$ 280 milhões. O outro lote, denominado São Sebastião, tem área de 310 hectares e está avaliado em R$ 220 milhões.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Divulgação/ SEHASP

Iniciativa contará com serviços de cidadania à população da fronteira com a Venezuela

638Com o compromisso de levar a Justiça do Trabalho cada vez mais perto de quem precisa, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) promove, ao longo desta semana, uma série de reuniões em Roraima para consolidar a realização do mutirão itinerante Cidadania Aqui com Você no município de Pacaraima (RR), na fronteira com a Venezuela, previsto para novembro. Os encontros reúnem representantes de mais de 30 instituições e integram a Política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital da Justiça do Trabalho, desenvolvida em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A programação inclui reuniões com a Defensoria Pública do Estado (DPE), a Operação Acolhida, o ACNUR, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Universidade Federal de Roraima (UFRR), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RR) e a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Roraima (MPRR). Na segunda-feira (31), os representantes do Judiciário se reuniram com a equipe do Governo de Roraima para alinhar os serviços que serão ofertados na ação.

A comitiva foi liderada pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, acompanhado da juíza auxiliar da Presidência do TRT-11, juíza do Trabalho Carla Priscilla Silva Nobre; do auxiliar da Presidência do CSJT, juiz Otávio Bruno da Silva Ferreira; e da auxiliar da Presidência do TST, juíza Izabella Ramos Pinto.635Reunião no Tribunal de Justiça de Roraima

Para o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro, a parceria entre o Tribunal e o governo do Estado busca aproximar o Judiciário da população e fortalecer a presença das instituições públicas na região amazônica. "Saímos daqui satisfeitos porque não recebemos só o apoio que viemos buscar, mas também abraçamos uma nova ideia: a de que o Estado precisa ser itinerante. As instituições devem sair dos seus prédios e ir até o cidadão que precisa ser acolhido, para que ele saiba que alguém está lembrando dele."

Durante o encontro, o governador Soldado Sampaio apresentou à comitiva as ações já desenvolvidas pelo Governo de Roraima por meio do programa Governo Itinerante, que leva serviços públicos diretamente às comunidades e municípios. “Vamos realizar algumas ações em conjunto, em especial em novembro, no município de Pacaraima, levando sensibilização, palestras, formação e, de fato, a materialização dos direitos daqueles que, de alguma forma, tiveram seus direitos trabalhistas prejudicados”, afirmou.

637Reunião com os representantes da ACNURA programação segue durante a semana com reuniões em diversas instituições: a Pastoral Carcerária, a Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Superintendência Regional do Trabalho, a Caixa Econômica Federal, a DSEI Yanomami, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), a CEPAST, a REPAM, a Pastoral dos Migrantes, a Procuradoria da República (MPF), o Tribunal de Justiça de Roraima (TJ/RR) e a Organização Internacional para Migrações (OIM). Em Pacaraima, a comitiva do TRT-11 se reúne com lideranças indígenas, a Prefeitura Municipal, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), a Polícia Federal (PF), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Tutelar, além de visita ao cartório local.

Justiça itinerante

Em regiões onde o deslocamento até a Justiça exige horas de barco, estrada ou avião, a distância se torna uma barreira ao acesso a direitos, e, para reduzir esses obstáculos, a Justiça do Trabalho executa a Justiça Itinerante, levando serviços a territórios remotos. Instituída pelo CSJT em dezembro de 2025 por meio da Resolução CSJT 428/2025, a Política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital deu caráter nacional e obrigatório à iniciativa, priorizando comunidades ribeirinhas, indígenas, tradicionais, quilombolas, periferias urbanas, regiões de fronteira e áreas rurais isoladas, especialmente aquelas em situação de exclusão digital.

Nas ações, magistrados, magistradas, servidores e servidoras prestam atendimento, orientam a população e esclarecem dúvidas, podendo reunir outros órgãos públicos para ampliar a oferta de serviços de cidadania. Somente no primeiro semestre de 2026, as ações nacionais percorreram mais de 22,8 mil quilômetros, reuniram cerca de 210 parceiros e realizaram mais de 14,6 mil atendimentos, beneficiando mais de 33,7 mil pessoas.636Reunião com representantes da Operação Acolhida

Ações na região amazônica

Em localidades onde chegar a um serviço público pode exigir horas de barco, estrada ou avião, a política de itinerância contribui para encurtar a distância entre milhares de brasileiros e o acesso a seus direitos, e esse é o caso da região amazônica, precursora nesse tipo de atuação. Em 2026, os estados do Norte do Brasil viram o número de itinerâncias da Justiça do Trabalho aumentar, com o objetivo de ampliar ainda mais em 2027 o atendimento a comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas.

O TRT-11, que tem jurisdição sobre Amazonas e Roraima, já demonstra esse compromisso na prática: em 2025, o tribunal contabilizou 120 trechos de viagem em ações itinerantes e, em 2026, até 27 de agosto, foram outros 105, totalizando 225 deslocamentos no período.
Segundo a auxiliar da Presidência do TRT-11, juíza do Trabalho Carla Nobre, a itinerância faz parte da própria realidade de atuação do tribunal no Amazonas e em Roraima, estados marcados por grandes extensões territoriais, dificuldades de deslocamento e de conectividade e pela presença expressiva de povos indígenas, comunidades ribeirinhas e populações tradicionais. “A diversidade dos povos da Amazônia não é obstáculo à Justiça Itinerante; é uma das razões para que ela exista”, salienta a magistrada.

Fluxo migratório

Segundo dados da UNICEF, estima-se que cerca de 568 mil venezuelanos entraram no Brasil entre 2015 e junho de 2024, devido às consequências da crise humanitária e econômica do país vizinho. A maioria entra por Pacaraima, fronteira entre Venezuela e Roraima, localizada a pouco mais de 200 quilômetros da capital Boa Vista. Esse alto fluxo migratório impõe uma sobrecarga significativa aos sistemas públicos de saúde, educação e segurança no estado.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira, com informações do Governo de Roraima, CSJT e TST
Fotos: Divulgação

Programação inclui julgamentos, capacitações e iniciativas voltadas à uniformização das decisões e ao fortalecimento do sistema de precedentes na Justiça do Trabalho

Semana nacional de Precendentes trabalhistas 825pxPromovida anualmente em todo o país, a Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas teve início na última segunda-feira (31/8) e segue até sexta-feira (4/9), com atividades nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A iniciativa busca fortalecer o uso de decisões que orientam o julgamento de casos semelhantes, por meio de capacitações, compartilhamento de boas práticas e incentivo à aplicação adequada dos precedentes.

Instituída pelo Ato Conjunto nº 28/TST.CSJT.GP, a Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas busca ampliar o conhecimento de magistrados e servidores sobre o sistema de precedentes. A medida também contribui para a uniformização das decisões judiciais, o fortalecimento da segurança jurídica e a prestação jurisdicional mais eficiente.

Programação

A abertura oficial da 2ª Semana Nacional de Precedentes Trabalhistas ocorreu na manhã de 31/8 na sede do TST, em Brasília. A solenidade foi transmitida pelo canal do TST no YouTube, e contou com a participação presencial dos ministros do Tribunal e de representantes da direção dos 24 TRTs, por videoconferência.

Pronunciamentos

Na abertura da semana, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, disse que a iniciativa é mais um pilar na consolidação da missão do TST de uniformizar a interpretação do direito e pacificar as relações sociais.

Em sua fala, o desembargador David Alves de Mello Júnior, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), ressaltou as iniciativas adotadas pelo TRT-11 na área, evidenciando o empenho do Tribunal em aprimorar os mecanismos de gestão e acompanhamento dos precedentes e em ampliar a disseminação desse conhecimento entre magistrados, servidores e demais profissionais que atuam na Justiça do Trabalho.

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Seminário de Precedentes

Um dos destaques da Semana será o 2º Seminário de Precedentes na Justiça do Trabalho, que ocorre de 2 a 3/9, na sede do TST. O evento discutirá temas relacionados à formação e aplicação de precedentes, mecanismos de uniformização de jurisprudência nos TRTs e uso de ferramentas de Inteligência Artificial nesse processo.

Ações no TRT-11

Como parte da programação da Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) destaca as seguintes ações:

Julgamento do IRDR Tema 17

O Tribunal Pleno do TRT-11 julgará, em 2 de setembro, o IRDR Tema 17 (Processo nº 0001077-42.2025.5.11.0000). O julgamento vai definir se é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho para que o trabalhador tenha direito à estabilidade acidentária prevista em lei, considerando o entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.

O IRDR foi admitido pelo Tribunal em abril de 2026 e, desde então, os processos que tratam da mesma questão estão suspensos. A decisão do Pleno deverá ser seguida nos demais casos, atuais e futuros, que discutam a mesma questão no âmbito do TRT-11.

Reafirmação de Jurisprudência

O TRT-11 também instituiu o procedimento de Reafirmação de Jurisprudência, previsto na Resolução Administrativa nº 230/2026. A medida permite transformar entendimentos já consolidados pelas Turmas do Tribunal em precedentes de observância obrigatória, por meio de um procedimento mais simples e rápido.

Para isso, é necessário que existam decisões reiteradas no mesmo sentido. A análise da admissibilidade e do mérito ocorre em uma única sessão.

RIMA: apoio à atuação dos magistrados

Outra iniciativa é a página da Rede de Inteligência para Magistrados (RIMA) na intranet do TRT-11. A plataforma reúne informações sobre demandas repetitivas, abusivas ou que tenham o objetivo de atrasar os processos.

O ambiente também disponibiliza relatórios do Centro de Inteligência, dados estatísticos, estudos jurídicos e informações sobre grandes litigantes. O acesso é exclusivo para magistrados do Regional.

Cartilha orienta registros de processos suspensos

Ainda a disponibilização de uma cartilha para orientar servidoras e servidores sobre o correto registro, no sistema PJe, de processos suspensos em razão de precedentes qualificados, como IRDR, Incidente de Assunção de Competência (IAC), Repercussão Geral e recursos repetitivos.

O preenchimento correto é importante para garantir o registro adequado dos processos e o envio das informações aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de facilitar o acompanhamento dos processos quando o julgamento do tema for concluído.

Nova proposta de IRDR

A Comissão de Uniformização de Jurisprudência aprovou, em reunião realizada de 17 a 24 de agosto, a primeira proposta de IRDR por Reafirmação de Jurisprudência do TRT-11. A iniciativa trata de pedidos de indenização por danos morais relacionados ao atraso ou à falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A matéria foi escolhida por ser recorrente e apresentar entendimento uniforme entre as Turmas do Tribunal.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Mônica Armond de Melo, com informações do Cipac do TRT-11

 Arte e fotos: TST e Renard Silva

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