Serviço gratuito garante inclusão e igualdade de acesso às informações da Justiça do Trabalho por meio do Balcão Visual

006Com o objetivo de tornar a Justiça mais acessível e ampliar o atendimento às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) disponibiliza o Balcão Visual, serviço gratuito que oferece atendimento virtual em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para trabalhadores. A iniciativa promove a inclusão, fortalece a acessibilidade no sistema de atendimento da Justiça do Trabalho e está disponível no Portal do TRT-11: https://portal.trt11.jus.br/index.php/servidor/balcao-visual-libras.

O projeto, desenvolvido e testado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região — Campinas e nacionalizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), visa assegurar a acessibilidade linguística e reduzir barreiras de comunicação, garantindo igualdade de acesso às informações processuais trabalhistas. Os atendimentos são realizados de forma virtual e conduzidos por servidores voluntários capacitados em Libras.

No TRT-11, a iniciativa é coordenada pela Seção de Gestão Socioambiental, Acessibilidade e Inclusão (SEGEAMBI), vinculada ao Laboratório de Inovação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS). O projeto está em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e com a Resolução CNJ nº 401/2021, reafirmando o compromisso institucional do Tribunal com a promoção da inclusão, a garantia da acessibilidade e a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.

A gerente do projeto Balcão Visual no TRT-11, Lindice Cristina Prata de Oliveira, ressalta a importância de oferecer um atendimento acessível e inclusivo às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, assegurando igualdade no acesso às informações e aos serviços da Justiça do Trabalho. “O Balcão Visual é uma ferramenta que visa romper barreiras de comunicação e promover o fortalecimento da inclusão no âmbito do Regional, especialmente, com a ampliação do atendimento à comunidade surda, garantindo que o público-alvo do projeto tenha pleno acesso às informações e serviços da Justiça do Trabalho", enfatiza.

Como receber atendimento?

O Balcão Visual funciona de segunda a sexta-feira, em dias de expediente forense, das 11h às 14h30, com acesso direto pelo link Meet: qca-egfd-fjo, disponível no Portal do TRT-11: https://portal.trt11.jus.br/index.php/servidor/balcao-visual-libras. No formato remoto, o trabalhador é atendido por um servidor capacitado em Libras, responsável pelo plantão, que poderá acionar o Balcão Virtual do 1º e 2º Graus para intermediar a consulta, quando necessário.

No formato presencial com tradução remota, o solicitante pode dirigir-se à Vara do Trabalho ou ao edifício sede judicial, ou administrativo do TRT-11. Nessa situação, o servidor da unidade acionará o Balcão Visual para intermediar a demanda, e a tradução em Libras será realizada de forma remota pelo servidor habilitado que estiver de plantão, respeitando a ordem de ingresso na sala virtual.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, o usuário pode acessar diretamente o Balcão Visual pelo portal do TRT-11 durante o horário de funcionamento, buscar atendimento presencial nas Varas do Trabalho ou nas unidades do Tribunal, onde o servidor poderá acionar o Balcão Visual para intermediação, ou ainda entrar em contato com a Seção de Gestão Socioambiental, Acessibilidade e Inclusão (SEGEAMBI) do TRT-11, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Carlos Andrade

A decisão foi do Titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, juiz Gleydson Ney Rocha

Resumo:
• A empregada pública solicitou administrativamente a redução de 50% de sua jornada semanal de 40 horas, a fim de acompanhar e prestar assistência ao neto menor com autismo.
• O requerimento foi indeferido pela administração pública, por falta de amparo legal, visto que o contrato de trabalho é regido pela CLT.
• A trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho, que atendeu ao pedido e, em caráter de urgência, determinou a redução da jornada de trabalho para 20 horas semanais. Ela ficou como única responsável pela criança após o falecimento da mãe dele.

005Em decisão liminar, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) determinou a redução da jornada de trabalho de uma empregada, lotada na Superintendência Regional do Trabalho de Roraima, para vinte horas semanais, sem diminuição de remuneração e independente de compensação de horário. A decisão foi do juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha. Ele ainda fixou, para o caso de descumprimento das determinações da decisão, multa diária de R$ 1mil, revertida a favor da empregada, até a decisão definitiva.

A trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho após ter seu pedido negado na esfera administrativa. A instituição pública justificou o indeferimento afirmando que a empregada é regida pela CLT e cumpre jornada semanal de 40 horas, motivo pelo qual não concedeu a redução de carga horária solicitada para o acompanhamento do tratamento multidisciplinar do neto menor com autismo.

Para o magistrado, a atitude do ente público em negar o pedido feito administrativamente pela empregada, atenta contra a ordem constitucional e jurídica trabalhista, assim como viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana. Conforme ele destacou na decisão, existe vasto respaldo legal a amparar o pedido da trabalhadora, dando a certeza do direito por ela buscado.

Entenda o caso

Após ter o pedido de redução de jornada de trabalho de 40 horas semanais negado pela via administrativa, a empregada, de 63 anos de idade, lotada na Superintendência Regional do Trabalho do Estado de Roraima, recorreu à Justiça do Trabalho com pedido de urgência. Na ação, distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, ela pediu liminarmente redução da carga horária em 50%, em igualdade com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), para cuidar do neto, portador de Transtorno de Espectro Autista (TEA).

A trabalhadora alegou que obteve a guarda do neto de sete anos de idade, após o falecimento da mãe da criança, juntando ao processo o termo de responsabilidade unilateral definitivo. Ela, ainda, afirmou que o menor estuda no turno vespertino, e necessita de atendimento especializado, que é realizado no período matutino. Disse também que a criança necessita de acompanhamento semanal e comparecimento a consultas com os profissionais de saúde.

Foi juntado ao processo o laudo do neurologista atestando a condição de espectro autista do menor e a necessidade de suporte multidisciplinar com psicoterapia e terapia ocupacional (duas sessões por semana, cada), além de nutricionista, equoterapia e psicopedagogia.

Amparo legal

Para o juiz Ney Rocha, o direito da empregada está vastamente demonstrado nos autos. “Há amplo respaldo legal que sustenta o pedido da trabalhadora, tornando sua pretensão bem fundamentada. Mais que uma simples probabilidade, trata-se de uma certeza do direito, considerando os princípios constitucionais que orientam o Estado brasileiro e os compromissos internacionais assumidos pelo país na proteção da criança e na promoção da inclusão e da proteção social”, afirma o julgador.

Na decisão, o magistrado detalha os dispositivos legais que amparam o direito da requerente. Dentre eles, a Constituição Federal (artigo 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990, artigo 4º), que, segundo ele, estabelecem o princípio da proteção integral e dos direitos da criança e do adolescente em casos como o presente. Ele também cita o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015, art. 8º), assim como a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conforme a qual a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência.

Além disso, o julgador destaca que, no setor público, a redução que a empregada busca já é direito garantido (Lei nº 8.112/90, artigo 98, parágrafo 3º). Por fim, ele ressalta que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Tema nº 138 em recursos repetitivos, em novembro de 2025, firmou entendimento vinculante de que o empregado público com filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem redução salarial e sem necessidade de compensação, conforme aplicação analógica dos parágrafos 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990.

Processo n. 0001908-34.2025.5.11.0051


#Paratodosverem: Uma mulher adulta e um menino estão sentados à mesa, em ambiente interno iluminado. A criança manuseia peças de madeira com letras, organizadas sobre a mesa e em um caderno aberto, enquanto a mulher observa atentamente, sugerindo um momento de aprendizado e apoio.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

003O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, manifesta profundo pesar pelo falecimento da senhora Lúcia Maria de Almeida Vieira de Mello, irmã do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Neste momento de dor, o TRT-11 solidariza-se com o ministro Vieira de Mello Filho, seus familiares e amigos, desejando que encontrem conforto e serenidade para enfrentar esta perda irreparável. 

004

 

002O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) retoma o funcionamento regular de suas unidades administrativas e judiciárias a partir desta quarta-feira, 7 de janeiro de 2026, após o recesso forense.

Os prazos processuais permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro de 2026, conforme previsto no calendário oficial da Justiça do Trabalho. Durante esse período, não há contagem de prazos para a prática de atos processuais.

De 7 a 20 de janeiro, os magistrados e servidores exercerão suas atividades regulares, ressalvado férias individuais. Neste período, os processos poderão ser decididos, despachados, organizados e analisados.

A partir de hoje (7/1), o atendimento ao público externo ocorre normalmente, observados os horários e canais oficiais do Tribunal. Acesse: https://portal.trt11.jus.br/index.php/servidor/fale-conosco/atendimento-ao-publico

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Arquivo/CoordCom

Conselho Superior da Justiça do Trabalho tomou as providências para informar às partes dos processos eventual acesso, por meio da disponibilização de hotsite em que é possível fazer a consulta com o número do processo

1070O Conselho Superior da Justiça do Trabalho informa que detectou um acesso incomum e amplo a diversos processos de forma simultânea, que foi sanado pelo bloqueio dessa entrada no sistema, tão logo identificado.

Vale ressaltar que o acesso aos processos é público e pode ser feito por advogados que têm atuação no PJe.

Até o presente momento, identificamos que 21 dos 24 TRTs foram acessados, além do TST.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho tomou as providências para informar às partes dos processos eventual acesso, por meio da disponibilização de hotsite em que é possível fazer a consulta com o número do processo.

A Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados foram informadas. O acesso em grande volume, assim como a utilização irregular dos dados coletados, já estão sendo investigados.

Processos em segredo que foram acessados estão protegidos pela legislação aplicada a eles, e o eventual uso de informações de forma inadequada é passível de punição, o que já é objeto da investigação policial.

O CSJT está atuando junto aos tribunais Regionais e autoridades competentes para levantamento de informações e ampliação do monitoramento e segurança.

Consulte se seu processo foi acessado.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e imagem: TST

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