Nos últimos cinco anos, o TRT-11 registrou 4.166 casos envolvendo assédio moral no trabalho

316O número de processos envolvendo assédio moral registrou aumento significativo em 2026 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Dados referentes aos quatro primeiros meses do ano mostram que as ações trabalhistas deste assunto passaram de 314, no mesmo período de 2025, para 447 em 2026, um crescimento de aproximadamente 42%. Também aumentaram os casos de assédio sexual, que subiram de 37 para 47 processos trabalhistas no comparativo entre os dois períodos, representando aumento de 27%.

Os dados reforçam uma tendência de crescimento já observada ao longo dos últimos cinco anos, conforme levantamento estatístico do Tribunal. Entre 2021 e 2025, o TRT-11 recebeu 4.166 novas ações envolvendo pedidos de indenização decorrentes de assédio moral. No mesmo período, os processos envolvendo assédio sexual somam 417 no Regional.

Em 2025, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima recebeu 1.097 novos processos de assédio moral no trabalho, aumento de 19% em relação ao ano anterior, onde foram registradas 921 novas ações de assédio moral. Quando o assunto é assédio sexual, o número subiu de 73 em 2024 para 128 novas ações trabalhistas em 2025, um aumento de 73%.

319Número de ações envolvendo assédio moral no TRT-11 (AM/RR) nos últimos cinco anos.

   

Por estado

Ao analisar os números por estado, o Amazonas concentra a maior parte das demandas do TRT-11: os processos por assédio moral passaram de 278 para 408 entre os primeiros quatro meses de 2025 e 2026, uma alta de 47%. Já os casos de assédio sexual cresceram de 30 para 39 ações no mesmo intervalo.

Em Roraima, embora em menor volume absoluto, também foi registrado aumento. As ações por assédio moral subiram de 36 para 39, enquanto os processos por assédio sexual passaram de sete para oito no período analisado.

“O aumento expressivo das ações envolvendo assédio moral e sexual demonstra, de um lado, uma realidade que ainda persiste nos ambientes de trabalho e, de outro, uma maior conscientização das vítimas sobre seus direitos e os mecanismos de proteção disponíveis. Esses números reforçam a importância de fortalecer políticas institucionais de prevenção, acolhimento e combate a todas as formas de violência e discriminação no trabalho”, destacou o desembargador Alberto Bezerra, coordenador do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do TRT-11.

O que é o assédio

No trabalho, o termo “assédio” refere-se a comportamentos e práticas que podem causar dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Essas condutas, além de criar um ambiente hostil, podem levar ao adoecimento mental, com o desenvolvimento de quadros de ansiedade, depressão e estresse.

As práticas abusivas não dependem necessariamente de vínculo hierárquico. Elas podem acontecer entre colegas, entre superiores e subordinados e até mesmo envolver pessoas de fora da instituição, como o público. Veja alguns exemplos:

  • Sobrecarregar o profissional com novas tarefas ou excluí-lo das demandas que habitualmente executava, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
  • Impor punições vexatórias, como danças ou pagamento de prendas;
  • Não levar em conta seus problemas de saúde;
  • Ignorar a presença da pessoa assediada, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
  • Limitar o número de idas ao banheiro e monitorar o tempo de permanência;
  • Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas de outros profissionais.

Como denunciar

Muitas vezes, as pessoas não sabem como agir por medo de retaliações, mas é importante denunciar a situação. A vítima pode comunicar o fato ao setor responsável (como ouvidoria ou área de compliance da organização), à chefia do assediador ou ao departamento de recursos humanos. Caso não tenha sucesso na denúncia, outra opção é recorrer ao sindicato, à associação ou ao órgão representativo de classe.

Além disso, a vítima tem a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais. Para isso, é importante reunir provas e testemunhas. As provas podem ser e-mails, mensagens de aplicativos, telefonemas, laudos médicos e psicológicos, avaliações de desempenho imprecisas ou excessivamente negativas, entre outras.

Legislação

Apesar de não ser crime pela legislação brasileira, o assédio moral pode levar o assediador à dispensa por justa causa. A vítima também pode pedir, na Justiça, a chamada “justa causa do empregador”: é a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da CLT, para casos de falta grave do empregador. Nessa situação, a pessoa tem direito a todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.

Em órgãos públicos, o assediador pode responder a processo administrativo disciplinar, com a aplicação das penalidades previstas no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990).

Para reforçar a regulamentação dessas condutas, o Poder Legislativo está discutindo um projeto de lei para que o assédio moral também seja considerado crime, com pena de detenção e multa. Isso já vale para o assédio sexual, em que o assediador pode responder tanto na esfera penal quanto na trabalhista.

Ampliando acesso à informação

Para fortalecer o combate às práticas de assédio por meio da conscientização, o TST e o CSJT lançaram em 2024 duas cartilhas que explicam como trabalhadores, gestores e organizações podem enfrentar o assédio, a discriminação e a violência nos ambientes de trabalho.

O “Guia Prático para Um Ambiente de Trabalho + Positivo” exemplifica as condutas abusivas e seus potenciais prejuízos para as vítimas e orienta como proceder se você for vítima ou testemunha de um caso.

A cartilha “Liderança Responsável: Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação” orienta pessoas que ocupam cargos de liderança sobre medidas que contribuem para ambientes de trabalho seguros, inclusivos e respeitosos. O material explora comportamentos e condutas que afetam os indivíduos e comprometem a cultura e o desempenho organizacional, mas também mostra como identificar, prevenir e enfrentar esses desafios e promover a segurança emocional da equipe.

As cartilhas estão vinculadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho e refletem o engajamento nas diretrizes de valorização humana e promoção da saúde no trabalho.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda e Andrea Magalhães
Foto: Banco de Imagens
Artes: Carlos Andrade

Ação coordenada pelo TRT-11 levou atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social

315O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) coordenou na última sexta-feira (15), por meio da Ouvidoria Regional, um mutirão social de atendimentos na região centro-sul de Manaus. Durante as atividades, a Justiça do Trabalho ofereceu atendimento médico, de enfermagem e assistência social, além de orientação e esclarecimento de dúvidas sobre direitos trabalhistas, com a Ouvidoria do Tribunal apresentando seus serviços e distribuindo materiais informativos. Instituições parceiras também estiveram presentes ofertando emissão e regularização de documentos, atendimentos processuais e jurídicos.

A ação foi realizada na Casa Restaura-me, projeto localizado na Av. Constantino Nery que acolhe pessoas em situação de rua. A iniciativa contou com a participação de diversos órgãos que integram a Política Nacional Judiciária de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades (PopRuaJud), entre os quais estão: o Tribunal Regional Federal (TRF); Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM); Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc); Justiça Militar e Sesi Saúde. Também estiveram presentes as organizações responsáveis por angariar os moradores atendidos: Aliança de Misericórdia, Nova Aliança e Bom Samaritano.

 
Resultados

313Adriana Queiroz, juíza do Trabalho e Iracema Monteiro, assistente socialO mutirão, que ocorreu de 8h até as 13h, contou com a participação de 115 pessoas em situação de rua, com mais de 300 refeições sendo servidas aos participantes. Dentre os cidadãos atendidos, André Souza, de 29 anos, que compareceu ao mutirão para trocar um curativo, relata a importância desse tipo de ação para a população. “Tem pessoas que não possuem um documento e aqui a gente consegue regularizar tudo em um só lugar, em pouco tempo já ingressamos no mercado de trabalho de novo”.

De acordo com a juíza do Trabalho Adriana Queiroz, que compareceu ao evento representando o Comitê Multinível e Multissetorial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, as ações do PopRuaJud já apresentam resultados notáveis. “Já é o quarto mutirão que realizamos nos meses de abril e maio e as soluções que temos apresentado são diversas. Vemos muitas pessoas saindo com os documentos regularizados, dúvidas esclarecidas e demandas encaminhadas para os órgãos responsáveis”, destacou.

Casa Restaura-me
A Casa Restaura-me é um projeto social voltado ao acolhimento e à assistência de pessoas em situação de rua em Manaus. A instituição oferece alimentação, abrigo temporário, acompanhamento psicossocial e encaminhamento para serviços de saúde e regularização documental, além de ações voltadas à reinserção social e ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Integrante da rede de acolhimento da Aliança de Misericórdia, a unidade é localizada na Av. Constantino Nery, nº 1029, bairro São Geraldo. Informações sobre atendimento, doações e trabalho voluntário podem ser obtidas pelo telefone (92) 99181-9878 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

314Atendimento da Coordenadoria de Saúde (Codsau)

Confira a galeria de fotos do evento.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Fotos: Renard Batista 

Os valores arrecadados com o leilão serão destinados à quitação de dívidas trabalhistas

311Arco e flecha, embarcação, bicicleta, terreno e aeronave serão leiloados em 29 de maio pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O evento ocorrerá exclusivamente online, no site do WR Leilões (www.wrleiloes.com.br), a partir das 9h30 (horário de Manaus).

Entre os itens disponíveis, há uma casa e apartamentos localizados em Manaus, além de um terreno em Maués e um lote de terra em Presidente Figueiredo, ambos no interior do Amazonas, bem como um lote de terra em Rio Branco, no Acre. Os valores arrecadados com o certame serão destinados à quitação de dívidas trabalhistas em processos já julgados, cujos devedores não cumpriram as decisões da Justiça.

Qualquer pessoa maior de idade e com seus direitos civis em dia, assim como empresas regularmente registradas, pode participar do leilão e dar lances. Para isso, basta fazer um cadastro online no site do WR Leilões. No caso das empresas, a participação deve ser feita por um representante legal, que precisa apresentar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e os documentos atualizados que comprovem a constituição e o funcionamento da empresa.

Imóveis

Em Manaus, dois apartamentos fazem parte deste leilão. O primeiro está situado no Conjunto Residencial Yael, no bairro Parque das Laranjeiras. Possui dois quartos, sala, varanda, cozinha, hall, banheiro social e área privativa de 51,93 m², avaliado em R$ 120 mil. O segundo fica no Splendore Confort Residence, no bairro São Jorge, com área privativa de 92,50 m², sala de estar/jantar, lavabo, varanda, cozinha, área de serviço e três quartos, avaliado em R$ 550 mil. Além deles, há um terreno de 357,05 m² com uma casa construída, localizado no Centro da cidade, avaliado em R$ 800 mil.

310No interior do Amazonas, em Presidente Figueiredo, será leiloado um imóvel urbano localizado no Residencial Resort das Cachoeiras, na BR-174, km 101, com área de 410,19 m² e avaliação de R$ 110 mil. Em Maués, será ofertado um terreno com diversas construções, incluindo auditório, salas de aula, pátio com brinquedos infantis, quadra esportiva, piscina e refeitório, avaliado em R$ 450 mil. O último imóvel é um lote de terra no Loteamento Santo Afonso I, em Rio Branco (AC), com área total de 1.250,00 m² e avaliação de R$ 275 mil.

Móveis309

Já entre os bens móveis, os itens de maior valor são três aeronaves cargueiras inoperantes, modelos B707 e DC-8, avaliadas em R$ 330 mil, e a embarcação “Príncipe da Floresta”, com capacidade para 100 passageiros e motor de 406 HP, avaliada em R$ 500 mil. Também estão disponíveis um Chevrolet Prisma 2012, avaliado em R$ 23 mil, e uma mesa de sinuca profissional, avaliada em R$ 8 mil. 

O leilão inclui ainda diversas bicicletas: cinco da marca Caloi (modelo Explore 10, aro 24); uma Snake (modelo Redstone, aro 700); três Audax (modelo Havok SK, aro 29); uma Audax (modelo TX, aro 29); uma MIB Twitter (modelo Storm 2.0, aro 29); e uma TSW (modelo TSW 29, aro 29).

Outro destaque é um lote tático composto por cinco rifles de airsoft das marcas Maddox Armory e G&G Armament, além de um arco composto da marca Man Kung, com avaliação total de R$ 10,9 mil. Por se tratarem de armas de pressão (airsoft) e arco composto, a aquisição exige o cumprimento dos requisitos legais para produtos controlados, incluindo a comprovação de maioridade dos arrematantes e as devidas guias de transporte para a retirada segura dos itens do depósito do leiloeiro.

Visita aos bens

Os bens poderão ser visitados antes da data marcada para o leilão, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Para os processos com execução no Amazonas, a visitação aos bens móveis será realizada na Rodovia Manoel Urbano, nº 7, Zona Rural de Iranduba (AM). Para os processos com execução em Roraima, a visitação ocorrerá na Rua Três Marias, nº 139, Bairro Raiar do Sol, em Boa Vista (RR). Já para a visita aos imóveis, os interessados deverão entrar em contato com o leiloeiro oficial pelos telefones (92) 98159-7859 e (95) 99127-6061.

Acesse AQUI o edital completo.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Hasta Pública

Valores serão destinados diretamente aos trabalhadores em processos relacionados à saúde e segurança

308O mutirão de conciliações do “Abril Verde” 2026 arrecadou R$ 312 mil em acordos, valor que será destinado diretamente aos trabalhadores. A iniciativa foi conduzida pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), com foco em processos relacionados à saúde e segurança no trabalho.

Do total, R$ 199 mil foram no primeiro grau, na fase inicial do processo, feita nas Varas do Trabalho. Outros R$ 77 mil foram acordados também no primeiro grau, mas na etapa de liquidação e execução, quando se calculam e cobram os valores devidos. Já no segundo grau, que corresponde à fase de recurso analisada pelas Turmas do TRT-11, os acordos somaram R$ 34 mil.

Esse resultado foi alcançado com 98 audiências, distribuídas entre 74 de conhecimento no 1º grau, cinco de liquidação/execução e 19 de conhecimento no 2º grau. Ao todo, foram fechados 28 acordos, distribuídos entre 23 no 1º grau (conhecimento), dois em liquidação/execução e três no 2º grau.

De acordo com a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Cejusc-JT de 2º grau do TRT-11, a pauta especial integra as ações do Programa Trabalho Seguro (PTS), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e prioriza demandas de alta relevância social e de impacto coletivo. “O objetivo é acelerar a solução dos conflitos, favorecendo acordos que não apenas encerrem o processo, mas que também ajudem a evitar novos casos de adoecimento e acidentes de trabalho.”

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: CoordCom

307O Galileu, ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e nacionalizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), identificou uma tentativa de manipulação em petição inicial de processo julgado pela 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA). O caso é tratado em sentença proferida nessa quarta-feira (12/5) pelo juiz Luiz Carlos de Araújo Santos Junior.

Ao processar o documento, o Galileu detectou trechos ocultos com instruções endereçadas à própria inteligência artificial. O conteúdo orientava o sistema a contestar a petição de forma superficial e a não impugnar os documentos, independentemente do comando que recebesse. A técnica é conhecida como injeção de prompt (do inglês prompt injection). Diante da detecção, o sistema emitiu alerta ao usuário, em destaque, com a identificação técnica da ocorrência. Além disso, impediu que o conteúdo inserido de forma maliciosa fosse processado pela ferramenta.

Relato técnico e decisão judicial

O Galileu se limitou a relatar o fato técnico, sem qualificar a conduta nem propor encaminhamento processual. O magistrado não decidiu apenas com base no alerta: examinou o conteúdo apontado pelo sistema antes de adotar qualquer providência. Só após essa verificação humana, o juiz avaliou a situação, decidiu sobre eventuais consequências e fundamentou sua decisão, em consonância com a exigência de revisão humana no uso de inteligência artificial pelo Judiciário.

Conforme a secretária-geral de tecnologia e inovação do TRT-RS, Natacha Moraes de Oliveira, o caso mostra a importância de, ao utilizar inteligência artificial, o usuário dar preferência para ferramentas institucionais que tomam todos os cuidados, como fez o Galileu. "O controle desse tipo de ataque, como injeção de comandos ou até mesmo de dados, na tentativa de manipular o resultado gerado por ferramentas de IA, não é tão trivial de ser realizado. Exige a aplicação de técnicas especializadas para serem identificadas", destaca Natacha.

Segurança por desenho

O comportamento do Galileu — identificar a anomalia, alertar o usuário e preservar a decisão humana — está em conformidade com as principais diretrizes técnicas internacionais sobre segurança em sistemas de inteligência artificial, que recomendam exatamente essa combinação de medidas diante de tentativas de injeção de prompt (OWASP LLM01; NIST AI 600-1 MS-2.7-007/MS-4.2-001; NCSC/CISA §1; MITRE ATLAS AML.T0051).

O uso do Galileu observa a Resolução nº 615/2025Abre em nova aba do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina o emprego de inteligência artificial pelo Poder Judiciário com base em princípios como supervisão humana efetiva, segurança da informação, transparência e respeito aos direitos fundamentais.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: TRT-4

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