O mutirão de acordos será realizado de 25 a 29 de maio, em toda a Justiça do Trabalho. No TRT-11 os processos podem ser incluídos na pauta até 15 de maio.

293A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2026 está chegando e o prazo para solicitar a inclusão de processos nas pautas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) também está próximo de acabar. O mutirão será promovido em todo o país de 25 a 29 de maio.

Como participar?
Para pedir a inclusão do processo no mutirão de conciliação do TRT-11, converse com seu advogado, preencha o formulário disponível no portal do Regional, ou entre em contato com a Vara do Trabalho onde o processo tramita. A inscrição de processos pode ser feita até 15 de maio. Acesse https://portal.trt11.jus.br/index.php/inscricao-de-processos-em-conciliacao

Os interessados em agendar audiência de conciliação também podem, em qualquer tempo do processo, entrar em contato com os Cejuscs-JT do TRT-11, e solicitar a marcação de audiência. Confira os números:

Cejusc-JT 1º Grau Amazonas - (92) 3627-2116
Cejusc-JT 1º Grau Roraima - (92) 3621-7269
Cejusc-JT 2º Grau - (92) 3627-2118

Um acordo muda o jogo
Com o slogan “Um acordo muda o jogo”, a edição deste ano terá a identidade visual inspirada em um dos eventos que mais traz união e mobilização no país: a Copa do Mundo de Futebol. A campanha destaca o diálogo como caminho para a solução consensual de conflitos trabalhistas e associa a conciliação à ideia de mudança de estratégia diante de um conflito.

O objetivo é estimular o maior número de acordos por meios consensuais e, por isso, os Centros de Conciliação e Varas do Trabalho estarão ainda mais engajados na realização de audiências conciliatórias. Vale lembrar que a conciliação pode ser solicitada em qualquer fase do processo ou período do ano, no entanto, durante a semana temática, há um esforço concentrado da Justiça do Trabalho para solucionar de forma mais rápida milhares de ações trabalhistas.

Resultados reforçam importância da iniciativa
Na edição do ano passado, o TRT-11 movimentou R$ 20,7 milhões, com 9.429 pessoas atendidas e mais de 2.400 mil audiências realizadas. Foram homologados 900 acordos e R$ 18,3 milhões liberados para pagamento de dívidas trabalhistas.

No âmbito nacional, a Semana da Conciliação Trabalhista de 2025 registrou resultados recordes. Mais de 472 mil pessoas foram atendidas, em cerca de 100,7 mil audiências. Foram 34,5 mil acordos, com movimentação superior a R$ 2 bilhões.

Os números reforçam o papel da conciliação como instrumento de celeridade processual, redução de custos e preservação das relações de trabalho, objetivos que também orientam a campanha de 2026.

Serviço: Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2026
Data: 25 a 29 de maio
Local: em toda a Justiça do Trabalho
Inscrição de processos: ATÉ 15 DE MAIO
Link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/inscricao-de-processos-em-conciliacao

BANNER PORTAL Semana Nacional da Conciliacao Trabalhista

Premiação foi entregue pelo TST e CSJT durante evento realizado em Brasília.

290A 16ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), conquistou o 1º lugar nacional entre os tribunais de pequeno porte no Prêmio Efetividade da Execução Trabalhista 2025, promovido pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A premiação foi entregue na última terça (5), durante o 4º Seminário Caminhos para a Efetividade da Execução Trabalhista, realizado em Brasília.

A iniciativa da Justiça do Trabalho reconhece unidades judiciárias que se destacaram no cumprimento de decisões judiciais e na efetividade da fase de execução trabalhista, etapa responsável por garantir que os valores reconhecidos em juízo sejam efetivamente pagos aos trabalhadores. A 16ª VT de Manaus foi premiada “na faixa acima de 1.500 processos em Tribunais de Pequeno Porte”.

Durante a cerimônia, o coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, ressaltou o caráter coletivo do trabalho desenvolvido pelas unidades premiadas em todo o país. “Esse é o reconhecimento de um trabalho muitas vezes anônimo, realizado diariamente por magistrados e servidores que atuam para tornar a execução trabalhista cada vez mais efetiva”, declarou.

O titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz do Trabalho Izan Alves Miranda Filho, destacou que o reconhecimento é resultado do empenho coletivo da equipe da unidade. “Essa premiação representa o compromisso diário de magistrados e servidores com uma execução trabalhista mais eficiente e efetiva. É um reconhecimento ao trabalho técnico, à dedicação da equipe e, principalmente, ao esforço permanente para garantir que os direitos reconhecidos judicialmente sejam concretizados na prática”, afirmou.

Além magistrado, participaram da cerimônia no TST as juízas do Trabalho do TRT-11: Yone Silva Gurgel Cardoso, coordenadora da Divisão de Execução Concentrada (Decon), e Gisele Araújo Loureiro de Lima, coordenadora da Divisão de Pesquisa Patrimonial (Dipep).

Critérios de avaliação

O prêmio leva em consideração dois principais critérios: o desempenho das unidades durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista e a atuação ao longo de todo o ano. A proposta é reconhecer não apenas resultados pontuais, mas o trabalho contínuo das equipes que atuam na fase executória.

Valorização de magistrados e servidores

Durante a cerimônia, foi destacado o papel conjunto de magistrados e servidores no avanço da execução trabalhista. A premiação é recebida de forma compartilhada, como forma de reconhecer o trabalho integrado das equipes.

“É um reconhecimento público de quem faz a execução acontecer na prática”, afirmou o ministro Cláudio Brandão. “Aqui estão representantes do Norte, do Sul, do Leste e do Oeste do país, todos com o mesmo objetivo: fazer com que a execução trabalhista alcance resultados concretos”, completou.

Execução como prioridade institucional

A iniciativa integra um conjunto de ações voltadas ao aumento da efetividade da execução trabalhista, considerada um dos principais desafios da Justiça do Trabalho. “Cada decisão que não se concretiza é um sinal de negação da justiça. Por isso, buscamos fortalecer práticas que assegurem resultados efetivos”, destacou o ministro.

Com a divulgação dos resultados, a expectativa é que as experiências das unidades premiadas sirvam de referência para outras unidades da Justiça do Trabalho, contribuindo para o aprimoramento das estratégias de execução em todo o país.

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Acesse a lista completa do agraciados.

Confira as fotos das unidades premiadas no Flickr.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: TST/CSJT, com edições da Coordcom
Fotos: TST/CSJT e arquivo pessoal


280O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) sediou, nesta quarta-feira (6/5), em Manaus, o 1º Encontro dos Tribunais do Trabalho da Região Norte. Com o tema “Desafios Contemporâneos da Justiça do Trabalho e o Papel dos Tribunais Regionais na Consolidação da Jurisprudência”, o evento reuniu magistrados e servidores dos TRTs da 8ª Região (PA/AP), 11ª Região (AM/RR) e 14ª Região (RO/AC) para discutir soluções voltadas à ampliação do acesso à Justiça do Trabalho e ao fortalecimento institucional na Região Amazônica.

A programação contou com quatro painéis temáticos voltados às especificidades da atuação da Justiça do Trabalho na Região Norte, especialmente diante dos desafios logísticos, sociais e ambientais enfrentados pelos tribunais que atendem populações em áreas remotas, comunidades ribeirinhas, indígenas e localidades de difícil acesso.

Itinerância e inclusão

Abrindo a programação técnica, o painel “Política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital da Justiça do Trabalho” foi conduzido pelos juízes do Trabalho do TRT-11, Carla Nobre, auxiliar da Presidência, e Alexandro Alves, auxiliar da Corregedoria Regional. Durante a exposição, foi apresentada a Resolução n. 428/2025 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), abordadas iniciativas voltadas à ampliação do acesso à Justiça por meio de ações itinerantes e do fortalecimento da inclusão digital no âmbito trabalhista.

Carla Nobre destacou que a Resolução CSJT nº 428/2025 representa uma mudança estrutural na atuação da Justiça do Trabalho, ao transformar a itinerância em política pública permanente e obrigatória em todos os Tribunais Regionais do Trabalho. Segundo a magistrada, a iniciativa busca enfrentar desigualdades históricas de acesso à Justiça em regiões marcadas por grandes distâncias, limitações de infraestrutura e vulnerabilidade social, especialmente na Amazônia. “Mais do que aproximar a Justiça, trata-se de torná-la efetivamente acessível. Pois onde o Estado não chega, o direito não se concretiza”, destacou.

Ao abordar os aspectos operacionais da Política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital, o juiz auxiliar da Corregedoria do TRT-11, Alexandro Alves, destacou a necessidade de planejamento estruturado para garantir a efetividade das ações itinerantes nos tribunais trabalhistas. Segundo ele, cada TRT deverá elaborar um plano anual com definição de áreas prioritárias, metas de atendimento, cronograma, estrutura de pessoal e previsão orçamentária, além de realizar o monitoramento contínuo das atividades, com envio periódico de informações ao CSJT. O magistrado também enfatizou que a ampliação do acesso à Justiça depende diretamente da articulação entre instituições públicas. “A cooperação institucional é primordial para ampliar o alcance, pois sem cooperação não tem capilaridade, e sem capilaridade não há acesso efetivo à Justiça”, afirmou.

281Juíza do Trabalho auxiliar da Presidência do TRT-11, Carla Nobre, apresentou a Resolução do CSJT n. 428/2025.

282Juiz do Trabalho Alexandro Alves, auxiliar da Corregedoria do TRT-11, destacou a importância do planejamento nas ações itinerantes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Do papel à cidadania real

Na sequência, o juiz do Trabalho Avertano Messias Klautau, do TRT da 8ª Região, apresentou o painel “Experiências da 8ª Região nas ações itinerantes e implementação dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs)”. A apresentação destacou experiências práticas desenvolvidas no Pará e Amapá para aproximar a Justiça do Trabalho das populações que vivem longe dos centros urbanos, utilizando ferramentas tecnológicas e estruturas descentralizadas de atendimento.

Segundo o palestrante, a sociedade exige um serviço público mais acessível e eficiente, capaz de garantir que os direitos previstos em lei sejam efetivamente assegurados à população. “O atendimento humanizado exige que as instituições compreendam as necessidades da população para garantir um acesso mais efetivo à Justiça”. Ele destacou que o objetivo é transformar os direitos garantidos no papel em cidadania concretizada na prática.

283Juiz do Trabalho do TRT-8, Avertano Messias, apresentou as experiências da 8a Região.

284O juiz auxiliar da Presidência e da Corregedoria do TRT-14, Antônio Cesar Pereira, falou sobre a implementação dos PIDs em regiões de difícil acesso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Desafios logísticos e estruturais

O terceiro painel, “Pontos de Inclusão Digital (PIDs) na Amazônia: Acesso à Justiça em Regiões de Difícil Acesso”, foi ministrado pelo juiz auxiliar da Presidência e da Corregedoria do TRT da 14ª Região, Antonio César Coelho de Medeiros Pereira. O magistrado explicou que muitas comunidades só podem ser alcançadas após dias de deslocamento fluvial ou aéreo e ressaltou que a atuação da Justiça do Trabalho vai além da prestação jurisdicional tradicional, buscando fortalecer cidadania e presença institucional em territórios historicamente desassistidos.

Durante a exposição, ele relatou experiências em comunidades indígenas, quilombolas e localidades de difícil acesso, defendendo abordagens específicas e respeitosas para cada realidade social. “Nós precisamos ir até essas comunidades não apenas para fazer processos, mas para levar cidadania e presença do Estado. Nós precisamos chegar nesses territórios com escuta, compreensão e apoio. Através dos PIDs, a Justiça do Trabalho pode mudar a vida desse povo de uma forma que nunca aconteceu antes. Esse é o nosso papel”, declarou.

Justiça climática

Encerrando os debates, o último painel do evento trouxe reflexões sobre sustentabilidade, cadeias produtivas e os impactos das mudanças climáticas nas relações de trabalho na Amazônia. Os painelistas foram o juiz do Trabalho do TRT-11, Sandro Nahmias, e o desembargador do TRT-8, Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior, que apresentou as conclusões dos estudos elaborados no TRT do PA e AP sobre o tema “Mudanças ambientais e Justiça Climática”.

Segundo o desembargador Paulo Isan Coimbra, uma nova realidade vem impactando o mundo e, de forma especial, a Justiça do Trabalho: os conflitos relacionados às mudanças climáticas, e as relações de trabalho na Amazônia precisam estar atentas aos efeitos das alterações no clima. Ele salientou as ações desenvolvidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. “Atualmente, o Regional incorporou ao planejamento estratégico o eixo de sustentabilidade e mudanças climáticas, além de participar de fóruns internacionais, como a COP 29 e a COP 30, e desenvolver ações institucionais voltadas ao tema”.

Também, citou como exemplo a criação de pontos de apoio para trabalhadores que atuam a céu aberto, como entregadores de aplicativo, inicialmente implantado no edifício-sede do Tribunal e com previsão de expansão para outras unidades, o espaço oferecerá local para descanso, hidratação, uso de instalações sanitárias e recarga de celulares, em ambiente acolhedor.

285O desembargador do Trabalho do TRT-8, Paulo Isan apresentou conclusões dos estudos do Regional sobre mudanças ambientais.

286O juiz do Trabalho do TRT-11, Sandro Nahmias, reforçou o papel da Justiça do Trabalho na proteção aos trabalhadores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em sua fala, o juiz Sandro Nahmias destacou os desafios da Justiça do Trabalho diante dos impactos das mudanças climáticas nas relações de trabalho, especialmente em casos relacionados ao estresse térmico. Segundo ele, o aumento das temperaturas tem levado ao crescimento de ações judiciais envolvendo trabalhadores expostos ao calor intenso, levantando debates sobre a responsabilidade do empregador em situações causadas por fatores climáticos externos.

"A Justiça do Trabalho está preparada para ajudar nessas mudanças climáticas? Será que nós estamos preparados para uma crise climática e para uma crise estrutural? É por isso que recebemos cada vez mais ações discutindo o estresse térmico. Aí vem aquela norma que não dispõe sobre altas temperaturas decorrentes de elemento artificial. Não, a solução não é essa. Só que hoje tem trabalho de gente externa que está sofrendo o efeito do calor. Nós somos falantes de acidente, de doença, de trabalho. Poderemos responsabilizar o empregador por um fator externo ou um aumento de temperatura externa? Alguém vai ter que responder a essa questão", defende o magistrado.

Ações concretas

O evento também resultou em ações concretas, como a assinatura de um termo de cooperação entre os presidentes do TRT-14 e TRT-11, voltado aos trabalhadores do município de Guajará, no interior do Amazonas. Foi firmada, ainda, a Carta de Manaus pelos três regionais do Trabalho, consolidando o compromisso conjunto com o fortalecimento da Justiça do Trabalho na Região Norte. Saiba mais: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/11335-justica-do-trabalho-fortalece-cooperacao-na-amazonia

289Evento inédito reuniu magistrados dos seis estados da Região Norte.

 

Confira a galeria de imagens.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda e Mônica Armond de Melo 
Fotos: Roumen Koynov e Carlos Andrade 

A decisão atinge as causas sobre o assunto, que vão ficar paradas até que o tema seja decidido.

279Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) decidiu suspender o julgamento dos processos que discutem se a incapacidade para o trabalho é necessária para garantir a estabilidade por acidente, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 28 de abril passado.

Entenda o caso

O Incidente de Demandas Repetitivas (IRDR 17) foi proposto pelo desembargador David Alves de Mello Júnior, relator do Recurso Ordinário nº 0000978-70.2024.5.11.0012, onde foi identificado ponto em discussão que deu origem ao incidente. O objetivo é padronizar as decisões do Tribunal quanto à exigência de incapacidade para o trabalho, para fins de reconhecimento da estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991.

A justificativa é que, mesmo após a definição da tese no IRR-125/TST (Incidente de Recursos Repetitivos 125), foi identificada a existência de decisões diferentes entre as Turmas do Tribunal em casos semelhantes. Isto pode gerar tratamento desigual entre quem busca seus direitos na Justiça.

Como definido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no IRR 125, para ter direito à estabilidade por acidente de trabalho não é necessário ficar afastado por mais de 15 dias nem receber auxílio-doença acidentário; basta comprovar que o problema de saúde tem relação com o trabalho. Mesmo após esse entendimento, o TRT-11 passou a adotar posições diferentes: uma corrente entende que, sem incapacidade para o trabalho, não há estabilidade, ainda que haja relação com a atividade exercida; outra defende que, comprovado esse vínculo, o trabalhador tem direito à estabilidade.

Diante dessa divergência, o IRDR foi admitido para unificar o entendimento no Regional.Trata-se de um mecanismo que padroniza decisões em casos semelhantes, ao fixar um entendimento que deve ser seguido nos demais processos.

Suspensão

Assim, os processos que tratam desse assunto, sejam individuais ou coletivos, vão ficar suspensos até a decisão final do incidente, quando será definida a posição do Tribunal sobre o tema. Ainda não há data para esse julgamento. No momento, o processo está na fase de comunicação aos interessados e ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Essa suspensão vale apenas para os casos em que há dúvida sobre o direito à estabilidade sem prova de incapacidade para o trabalho. Quando a incapacidade está comprovada, não há discussão, o trabalhador tem direito à estabilidade, e o IRDR não se aplica.

Confira a decisão na íntegra:

 

#ParaTodosVerem: Sobre uma mesa de madeira, uma pessoa escreve em uma prancheta ao lado de um martelo de juiz, livros e uma balança da justiça. Predominam tons amadeirados e escuros.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações da Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas (Cipac)
Foto: Banco de Imagens

Sentença da 16ª VT de Manaus afasta a tese de que esse tipo de vínculo impediria a aplicação da garantia constitucional

278Uma decisão da 16ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu o direito à estabilidade de uma trabalhadora gestante contratada por meio de trabalho temporário. A sentença, proferida pelo juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz, condenou uma empresa de recursos humanos ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade da empregada.

De acordo com o processo, a trabalhadora foi admitida em agosto de 2024, sob contrato temporário, para atuar como auxiliar de montagem. Em março de 2025, durante a vigência do contrato, descobriu a gravidez e comunicou à empregadora. Poucos dias depois, o vínculo foi encerrado, antes do prazo inicialmente previsto. Exames comprovaram que a gestação ocorreu durante o contrato de trabalho.

Direito à estabilidade 

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a trabalhadora tem direito à estabilidade garantida pela Constituição, mesmo sendo contratada de forma temporária. Ele destacou uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como Tema 542, a qual estabelece que a gestante tem direito à estabilidade no emprego independentemente do tipo de contrato — seja por prazo determinado, temporário ou outro.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a proteção à maternidade deve valer para todas as trabalhadoras, sem distinção. “A proteção à maternidade é um direito fundamental e não pode ser limitada pelo tipo de contrato de trabalho. Todas as gestantes precisam da mesma proteção, independentemente do regime de contratação”, afirmou o juiz André Cruz.

Como a trabalhadora não demonstrou interesse em retornar ao emprego, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma indenização correspondente ao período de estabilidade — desde a demissão até cinco meses após o parto. O valor da condenação foi fixado em aproximadamente R$ 34 mil, incluindo salários e outros direitos trabalhistas. A empresa tomadora dos serviços foi responsabilizada de forma subsidiária.

Entendimento recente do TST

A decisão também está em sintonia com o novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em março deste ano, passou a reconhecer o direito à estabilidade para gestantes em contratos temporários. O tribunal mudou sua posição anterior e alinhou o entendimento à jurisprudência do STF, reconhecendo que a proteção à maternidade deve prevalecer independentemente da forma de contratação.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de Imagens

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