280O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) sediou, nesta quarta-feira (6/5), em Manaus, o 1º Encontro dos Tribunais do Trabalho da Região Norte. Com o tema “Desafios Contemporâneos da Justiça do Trabalho e o Papel dos Tribunais Regionais na Consolidação da Jurisprudência”, o evento reuniu magistrados e servidores dos TRTs da 8ª Região (PA/AP), 11ª Região (AM/RR) e 14ª Região (RO/AC) para discutir soluções voltadas à ampliação do acesso à Justiça do Trabalho e ao fortalecimento institucional na Região Amazônica.

A programação contou com quatro painéis temáticos voltados às especificidades da atuação da Justiça do Trabalho na Região Norte, especialmente diante dos desafios logísticos, sociais e ambientais enfrentados pelos tribunais que atendem populações em áreas remotas, comunidades ribeirinhas, indígenas e localidades de difícil acesso.

Itinerância e inclusão

Abrindo a programação técnica, o painel “Política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital da Justiça do Trabalho” foi conduzido pelos juízes do Trabalho do TRT-11, Carla Nobre, auxiliar da Presidência, e Alexandro Alves, auxiliar da Corregedoria Regional. Durante a exposição, foi apresentada a Resolução n. 428/2025 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), abordadas iniciativas voltadas à ampliação do acesso à Justiça por meio de ações itinerantes e do fortalecimento da inclusão digital no âmbito trabalhista.

Carla Nobre destacou que a Resolução CSJT nº 428/2025 representa uma mudança estrutural na atuação da Justiça do Trabalho, ao transformar a itinerância em política pública permanente e obrigatória em todos os Tribunais Regionais do Trabalho. Segundo a magistrada, a iniciativa busca enfrentar desigualdades históricas de acesso à Justiça em regiões marcadas por grandes distâncias, limitações de infraestrutura e vulnerabilidade social, especialmente na Amazônia. “Mais do que aproximar a Justiça, trata-se de torná-la efetivamente acessível. Pois onde o Estado não chega, o direito não se concretiza”, destacou.

Ao abordar os aspectos operacionais da Política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital, o juiz auxiliar da Corregedoria do TRT-11, Alexandro Alves, destacou a necessidade de planejamento estruturado para garantir a efetividade das ações itinerantes nos tribunais trabalhistas. Segundo ele, cada TRT deverá elaborar um plano anual com definição de áreas prioritárias, metas de atendimento, cronograma, estrutura de pessoal e previsão orçamentária, além de realizar o monitoramento contínuo das atividades, com envio periódico de informações ao CSJT. O magistrado também enfatizou que a ampliação do acesso à Justiça depende diretamente da articulação entre instituições públicas. “A cooperação institucional é primordial para ampliar o alcance, pois sem cooperação não tem capilaridade, e sem capilaridade não há acesso efetivo à Justiça”, afirmou.

281Juíza do Trabalho auxiliar da Presidência do TRT-11, Carla Nobre, apresentou a Resolução do CSJT n. 428/2025.

282Juiz do Trabalho Alexandro Alves, auxiliar da Corregedoria do TRT-11, destacou a importância do planejamento nas ações itinerantes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Do papel à cidadania real

Na sequência, o juiz do Trabalho Avertano Messias Klautau, do TRT da 8ª Região, apresentou o painel “Experiências da 8ª Região nas ações itinerantes e implementação dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs)”. A apresentação destacou experiências práticas desenvolvidas no Pará e Amapá para aproximar a Justiça do Trabalho das populações que vivem longe dos centros urbanos, utilizando ferramentas tecnológicas e estruturas descentralizadas de atendimento.

Segundo o palestrante, a sociedade exige um serviço público mais acessível e eficiente, capaz de garantir que os direitos previstos em lei sejam efetivamente assegurados à população. “O atendimento humanizado exige que as instituições compreendam as necessidades da população para garantir um acesso mais efetivo à Justiça”. Ele destacou que o objetivo é transformar os direitos garantidos no papel em cidadania concretizada na prática.

283Juiz do Trabalho do TRT-8, Avertano Messias, apresentou as experiências da 8a Região.

284O juiz auxiliar da Presidência e da Corregedoria do TRT-14, Antônio Cesar Pereira, falou sobre a implementação dos PIDs em regiões de difícil acesso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Desafios logísticos e estruturais

O terceiro painel, “Pontos de Inclusão Digital (PIDs) na Amazônia: Acesso à Justiça em Regiões de Difícil Acesso”, foi ministrado pelo juiz auxiliar da Presidência e da Corregedoria do TRT da 14ª Região, Antonio César Coelho de Medeiros Pereira. O magistrado explicou que muitas comunidades só podem ser alcançadas após dias de deslocamento fluvial ou aéreo e ressaltou que a atuação da Justiça do Trabalho vai além da prestação jurisdicional tradicional, buscando fortalecer cidadania e presença institucional em territórios historicamente desassistidos.

Durante a exposição, ele relatou experiências em comunidades indígenas, quilombolas e localidades de difícil acesso, defendendo abordagens específicas e respeitosas para cada realidade social. “Nós precisamos ir até essas comunidades não apenas para fazer processos, mas para levar cidadania e presença do Estado. Nós precisamos chegar nesses territórios com escuta, compreensão e apoio. Através dos PIDs, a Justiça do Trabalho pode mudar a vida desse povo de uma forma que nunca aconteceu antes. Esse é o nosso papel”, declarou.

Justiça climática

Encerrando os debates, o último painel do evento trouxe reflexões sobre sustentabilidade, cadeias produtivas e os impactos das mudanças climáticas nas relações de trabalho na Amazônia. Os painelistas foram o juiz do Trabalho do TRT-11, Sandro Nahmias, e o desembargador do TRT-8, Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior, que apresentou as conclusões dos estudos elaborados no TRT do PA e AP sobre o tema “Mudanças ambientais e Justiça Climática”.

Segundo o desembargador Paulo Isan Coimbra, uma nova realidade vem impactando o mundo e, de forma especial, a Justiça do Trabalho: os conflitos relacionados às mudanças climáticas, e as relações de trabalho na Amazônia precisam estar atentas aos efeitos das alterações no clima. Ele salientou as ações desenvolvidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. “Atualmente, o Regional incorporou ao planejamento estratégico o eixo de sustentabilidade e mudanças climáticas, além de participar de fóruns internacionais, como a COP 29 e a COP 30, e desenvolver ações institucionais voltadas ao tema”.

Também, citou como exemplo a criação de pontos de apoio para trabalhadores que atuam a céu aberto, como entregadores de aplicativo, inicialmente implantado no edifício-sede do Tribunal e com previsão de expansão para outras unidades, o espaço oferecerá local para descanso, hidratação, uso de instalações sanitárias e recarga de celulares, em ambiente acolhedor.

285O desembargador do Trabalho do TRT-8, Paulo Isan apresentou conclusões dos estudos do Regional sobre mudanças ambientais.

286O juiz do Trabalho do TRT-11, Sandro Nahmias, reforçou o papel da Justiça do Trabalho na proteção aos trabalhadores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em sua fala, o juiz Sandro Nahmias destacou os desafios da Justiça do Trabalho diante dos impactos das mudanças climáticas nas relações de trabalho, especialmente em casos relacionados ao estresse térmico. Segundo ele, o aumento das temperaturas tem levado ao crescimento de ações judiciais envolvendo trabalhadores expostos ao calor intenso, levantando debates sobre a responsabilidade do empregador em situações causadas por fatores climáticos externos.

"A Justiça do Trabalho está preparada para ajudar nessas mudanças climáticas? Será que nós estamos preparados para uma crise climática e para uma crise estrutural? É por isso que recebemos cada vez mais ações discutindo o estresse térmico. Aí vem aquela norma que não dispõe sobre altas temperaturas decorrentes de elemento artificial. Não, a solução não é essa. Só que hoje tem trabalho de gente externa que está sofrendo o efeito do calor. Nós somos falantes de acidente, de doença, de trabalho. Poderemos responsabilizar o empregador por um fator externo ou um aumento de temperatura externa? Alguém vai ter que responder a essa questão", defende o magistrado.

Ações concretas

O evento também resultou em ações concretas, como a assinatura de um termo de cooperação entre os presidentes do TRT-14 e TRT-11, voltado aos trabalhadores do município de Guajará, no interior do Amazonas. Foi firmada, ainda, a Carta de Manaus pelos três regionais do Trabalho, consolidando o compromisso conjunto com o fortalecimento da Justiça do Trabalho na Região Norte. Saiba mais: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/11335-justica-do-trabalho-fortalece-cooperacao-na-amazonia

289Evento inédito reuniu magistrados dos seis estados da Região Norte.

 

Confira a galeria de imagens.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda e Mônica Armond de Melo 
Fotos: Roumen Koynov e Carlos Andrade 

A decisão atinge as causas sobre o assunto, que vão ficar paradas até que o tema seja decidido.

279Por unanimidade,o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) decidiu suspender o julgamento dos processos que discutem se a incapacidade para o trabalho é necessária para garantir a estabilidade por acidente, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 28 de abril passado.

Entenda o caso

O Incidente de Demandas Repetitivas (IRDR 17) foi proposto pelo desembargador David Alves de Mello Júnior, relator do Recurso Ordinário nº 0000978-70.2024.5.11.0012, onde foi identificado ponto em discussão que deu origem ao incidente. O objetivo é padronizar as decisões do Tribunal quanto à exigência de incapacidade para o trabalho, para fins de reconhecimento da estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991.

A justificativa é que, mesmo após a definição da tese no IRR-125/TST (Incidente de Recursos Repetitivos 125), foi identificada a existência de decisões diferentes entre as Turmas do Tribunal em casos semelhantes. Isto pode gerar tratamento desigual entre quem busca seus direitos na Justiça.

Como definido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no IRR 125, para ter direito à estabilidade por acidente de trabalho não é necessário ficar afastado por mais de 15 dias nem receber auxílio-doença acidentário; basta comprovar que o problema de saúde tem relação com o trabalho. Mesmo após esse entendimento, o TRT-11 passou a adotar posições diferentes: uma corrente entende que, sem incapacidade para o trabalho, não há estabilidade, ainda que haja relação com a atividade exercida; outra defende que, comprovado esse vínculo, o trabalhador tem direito à estabilidade.

Diante dessa divergência, o IRDR foi admitido para unificar o entendimento no Regional.Trata-se de um mecanismo que padroniza decisões em casos semelhantes, ao fixar um entendimento que deve ser seguido nos demais processos.

Suspensão

Assim, os processos que tratam desse assunto, sejam individuais ou coletivos, vão ficar suspensos até a decisão final do incidente, quando será definida a posição do Tribunal sobre o tema. Ainda não há data para esse julgamento. No momento, o processo está na fase de comunicação aos interessados e ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Essa suspensão vale apenas para os casos em que há dúvida sobre o direito à estabilidade sem prova de incapacidade para o trabalho. Quando a incapacidade está comprovada, não há discussão, o trabalhador tem direito à estabilidade, e o IRDR não se aplica.

Confira a decisão na íntegra:

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações da Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas (Cipac)
Foto: Banco de Imagens

Sentença da 16ª VT de Manaus afasta a tese de que esse tipo de vínculo impediria a aplicação da garantia constitucional

278Uma decisão da 16ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu o direito à estabilidade de uma trabalhadora gestante contratada por meio de trabalho temporário. A sentença, proferida pelo juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz, condenou uma empresa de recursos humanos ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade da empregada.

De acordo com o processo, a trabalhadora foi admitida em agosto de 2024, sob contrato temporário, para atuar como auxiliar de montagem. Em março de 2025, durante a vigência do contrato, descobriu a gravidez e comunicou à empregadora. Poucos dias depois, o vínculo foi encerrado, antes do prazo inicialmente previsto. Exames comprovaram que a gestação ocorreu durante o contrato de trabalho.

Direito à estabilidade 

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a trabalhadora tem direito à estabilidade garantida pela Constituição, mesmo sendo contratada de forma temporária. Ele destacou uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como Tema 542, a qual estabelece que a gestante tem direito à estabilidade no emprego independentemente do tipo de contrato — seja por prazo determinado, temporário ou outro.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a proteção à maternidade deve valer para todas as trabalhadoras, sem distinção. “A proteção à maternidade é um direito fundamental e não pode ser limitada pelo tipo de contrato de trabalho. Todas as gestantes precisam da mesma proteção, independentemente do regime de contratação”, afirmou o juiz André Cruz.

Como a trabalhadora não demonstrou interesse em retornar ao emprego, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma indenização correspondente ao período de estabilidade — desde a demissão até cinco meses após o parto. O valor da condenação foi fixado em aproximadamente R$ 34 mil, incluindo salários e outros direitos trabalhistas. A empresa tomadora dos serviços foi responsabilizada de forma subsidiária.

Entendimento recente do TST

A decisão também está em sintonia com o novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em março deste ano, passou a reconhecer o direito à estabilidade para gestantes em contratos temporários. O tribunal mudou sua posição anterior e alinhou o entendimento à jurisprudência do STF, reconhecendo que a proteção à maternidade deve prevalecer independentemente da forma de contratação.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de Imagens

Atualização da infraestrutura do data center deixará sistemas temporariamente indisponíveis no período de 9 a 10 de maio

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará uma parada programada nos sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Tic) entre 9 e 10 de maio, para manutenção e atualização da infraestrutura do data center do Regional. A indisponibilidade afetará todos os serviços digitais prestados pelo TRT-11, incluindo portal, PJe e Proad.

Segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), durante o período, os sistemas eletrônicos do TRT-11 ficarão indisponíveis, com possibilidade de retorno antes do prazo previsto. Ainda de acordo com a Setic, a medida tem como objetivo atualizar a infraestrutura tecnológica, garantindo maior estabilidade e segurança aos serviços digitais utilizados por magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Foto: Banco de Imagens

Orientação do CSJT estabelece critérios para uso do Diário Eletrônico (DJEN) e do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) nos TRTs

275O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) orientou os Tribunais Regionais do Trabalho sobre a forma correta de realização de comunicações processuais destinadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A medida atinge advogados, partes e demais usuários da Justiça do Trabalho.

Segundo o ofício circular enviado aos TRTs, as intimações dirigidas aos advogados dos Correios devem ser realizadas por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Já as comunicações que exigem ciência direta da parte deverão continuar sendo encaminhadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).

A orientação leva em consideração entendimentos recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo os quais os Correios não possuem prerrogativa de intimação pessoal em todos os casos. O documento também informa que as próximas versões do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a partir da versão 2.20.0, passarão a adotar automaticamente o DJEN como configuração padrão para intimações destinadas à ECT.

De acordo com o CSJT, a medida busca uniformizar procedimentos e garantir maior segurança nas comunicações processuais realizadas pela Justiça do Trabalho.

 
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Foto: Banco de Imagens

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