Após fim de recesso forense, Tribunal retoma a contagem de prazos processuais

18As audiências do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), assim como o curso dos prazos processuais, serão retomados nesta quarta-feira (21/1). As sessões de julgamento das Turmas Recursais, do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas retornarão em fevereiro, na sede do Regional em Manaus.
O TRT-11 retomou suas atividades em 7 de janeiro de 2026 com o fim do recesso forense – período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026 – conforme Art. 62 da Lei 5.010/1966. Prazos, audiências e sessões de julgamento seguiram suspensos até hoje, 20 de janeiro.

Pauta das audiências
Além das 19 Varas do Trabalho do TRT-11 em Manaus, as 10 Varas no interior do Amazonas e as três de Boa Vista/RR também voltam a realizar audiências a partir de amanhã (21/1).A pauta das audiências de cada Vara pode ser consultada no portal do TRT-11, no menu Serviços – Consulta de Pautas, indicando os dados solicitados. https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual/pautas.

Sessões das Turmas Recursais
Quanto às Turmas Recursais, a Primeira Turma Recursal abrirá os trabalhos dia 3/2 (terça-feira), a Segunda Turma terá sessão em 9/2 (segunda-feira) e a Terceira Turma em 12/2 (quinta-feira). Todas as sessões ocorrem a partir das 9h. O calendário das Turmas está disponível no portal do tribunal, no menu Serviços.
As sessões das Turmas podem ser acompanhas pelos respectivos canais no YouTube:
1ª Turma: Acesse o Canal do YouTube AQUI
2ª Turma: Acesse o Canal do YouTube AQUI
3ª Turma: Acesso o Canal do Youtube AQUI
 
Sessões do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas I e II
O Pleno do TRT-11 realizará sua primeira sessão colegiada no dia 6/2, no térreo da sede do Tribunal. A sessão da Especializada I será em 11/2 e a da Especializada II ocorrerá em 25/2. Todas as sessões ocorrem às quartas-feiras, a partir das 9h.
Confira aqui também o calendário das sessões de julgamento do Pleno e Seções Especializadas I e II.
https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/calendarios/calendario-sessoes


Todas as sessões do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas são transmitidas ao vivo pelo canal do Pleno no Youtube:
https://www.youtube.com/@trtda11aregiao-tribunalple50>

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Foto: Banco de imagens

Iniciativa fortalece a identidade organizacional com relatos e memórias

15 Com o objetivo de valorizar os servidores e servidoras que ajudaram a construir a história do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o calendário institucional de 2026 reúne relatos e imagens da campanha “Vozes da Experiência”, que celebram trajetórias marcadas pela dedicação, pelo compromisso e pelo orgulho de servir à Justiça do Trabalho. São histórias de pessoas que, com mais de três décadas de atuação no TRT-11, contribuíram para o fortalecimento da instituição e continuam a inspirar novas gerações.

O produto foi desenvolvido pela Assessoria de Governança de Gestão de Pessoas em parceria com a Coordenadoria de Comunicação Social. Ao todo, 32 servidores se inscreveram na campanha e todos estão homenageados em um livreto institucional. Dentre eles, 12 foram selecionados para compor o calendário de 2026, atendendo a critérios objetivos.

Os produtos desenvolvidos na campanha têm como propósito valorizar os servidores que integram o TRT-11 e estão alinhados aos Eixos da Gestão do biênio 2024-2026. Em especial, dialogam com o eixo 7 – “Humanização nas Relações de Trabalho”, proposto pelo presidente do Tribunal, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, que destaca a relevância da valorização do capital humano e do fortalecimento de um ambiente laboral equilibrado e acolhedor.

Proposta do calendário

O calendário de mesa, produzido anualmente pela Coordenadoria de Comunicação Social, ganhou em 2026 uma abordagem integrada à política de valorização de pessoas do TRT-11. Fruto da campanha “Vozes da Experiência”, o calendário de mesa reuniu 12 servidores e servidoras, seguindo critérios objetivos, considerando primeiramente o tempo de serviço e, em seguida, a idade. Confira a versão virtual AQUI.

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Para garantir a representatividade, a seleção contemplou: cinco servidores das unidades administrativas, cinco das unidades judiciárias de Manaus, um servidor de Vara do Trabalho de Boa Vista e um servidor de Vara do Trabalho do interior do Amazonas. 

A diretora da Coordenadoria de Comunicação Social, Andreia Nunes, ressaltou o empenho da unidade em dar forma ao projeto. “A Coordcom organizou o conteúdo, realizou o registro fotográfico e estruturou a apresentação dos servidores com o cuidado de traduzir essas trajetórias em um calendário claro, equilibrado e visualmente interessante, valorizando cada história da melhor maneira possível”, afirma.

Já a diretora da Assessoria de Governança de Gestão de Pessoas, Keine Barbosa, destaca que a iniciativa reforça o compromisso da administração com a valorização do capital humano. Segundo ela, reconhecer a trajetória dos servidores mais antigos é uma forma de fortalecer a identidade institucional e promover um ambiente de trabalho mais acolhedor e inspirador para as novas gerações. 

Livreto institucional

Além do calendário, o livreto institucional elaborado como parte da campanha “Vozes da Experiência” reúne e homenageia os 32 servidores que se inscreveram, todos com mais de três décadas de dedicação ao TRT-11. A publicação vai além de um registro formal, tornando-se um espaço de reconhecimento e valorização das trajetórias que ajudaram a construir a história da instituição. Leia a publicação AQUI.

“Cada servidor e servidora tem uma história única, feita de desafios superados, aprendizados e conquistas que moldam, em conjunto, a trajetória desta instituição. Este livreto é um tributo a essas histórias”, enfatiza o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, na apresentação do livreto.

Elaboração

O calendário e o livreto foram idealizados pela juíza do Trabalho Carla Nobre, auxiliar da Presidência do TRT-11, e desenvolvidos pela Assessoria de Governança de Gestão de Pessoas, em parceria com a Coordenadoria de Comunicação Social. A capa, o projeto gráfico e a diagramação ficaram sob a responsabilidade dos designers Thais Mannala e Carlos Andrade, da Seção de Marketing e Publicidade, que deram forma visual à proposta e transformaram a iniciativa em um produto institucional.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Artes: Carlos Andrade

Sentença considerou correta a demissão e aplicou multa por má-fé ao trabalhador

Resumo:
• A 6ª Vara do Trabalho de Manaus considerou correta a demissão de vigilante que gravou vídeo com arma de fogo, por violação grave das normas de segurança.
• O juízo entendeu que a atitude rompeu a confiança necessária ao vínculo de emprego.
• Mesmo o trabalhador alegando desconhecimento do código de ética da empresa, a atitude foi considerada grave e a justa causa foi mantida.

14 A 6ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), julgou improcedente a ação de um vigilante que pedia a reversão de sua dispensa por justa causa contra empresa de segurança. A decisão é do juiz do Trabalho Igor José Cansanção Pereira.

No processo, o trabalhador alegou que a punição com a dispensa por justa causa teria sido desproporcional ao ato praticado por ele, e que resultou na demissão. Ele gravou, com o telefone funcional da empresa, um vídeo no qual aparece portando arma de fogo e fazendo ameaças contra sua esposa.

A empresa considerou a atitude incompatível com as normas de segurança da profissão e demitiu o vigilante por justa causa. Ele ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho tentando a reversão da justa causa.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a função de vigilante é regulada por normas rigorosas de segurança e exige comportamento responsável, equilíbrio emocional e estrita observância às regras legais e contratuais. Para o juiz, a conduta do empregado foi grave o suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego, justificando a aplicação da justa causa.

“Ao gravar um vídeo utilizando o telefone funcional da empresa, no qual exibe uma arma de fogo e profere ameaças, o trabalhador extrapolou os limites da vida privada e violou deveres fundamentais do contrato de trabalho, tais como a boa-fé, a lealdade e a confiança recíproca. Mais do que uma infração disciplinar, trata-se de um ato socialmente reprovável, que reforça padrões de violência e dominação ainda presentes em uma sociedade marcada pelo machismo e pela opressão de gênero”, afirmou o juiz Igor Cansanção.

Defesa

Durante a instrução do processo, foram ouvidos o trabalhador, a empresa e as testemunhas. O trabalhador confirmou a gravação do vídeo e afirmou, em sua defesa, que não tinha conhecimento do código de ética da empresa, sustentando que a conduta não justificaria a aplicação da justa causa.

Ao analisar o conjunto de provas, o magistrado destacou que a gravidade do ocorrido não depende do conhecimento técnico do reclamante sobre o código de ética da empresa ou do conteúdo de sua formação profissional. “É evidente que a ameaça de violência, especialmente envolvendo o uso de arma de fogo, configura conduta inaceitável e absolutamente incompatível com a função exercida. Ao agir dessa forma, o reclamante atentou contra princípios básicos de respeito, dignidade e integridade física, valores que norteiam não apenas a relação de trabalho, mas também a convivência em sociedade”, afirmou na sentença.

Para o juiz, mesmo sem o envio do vídeo a terceiros, o simples fato de produzi-lo com equipamento da empresa e com conteúdo ameaçador já caracteriza falta grave, especialmente diante dos riscos à segurança das pessoas e à imagem da empregadora.

Multa por má-fé

Além de negar o pedido de reversão da justa causa e de indenização por danos morais, o juiz condenou o trabalhador por litigância de má-fé. Esse termo é utilizado quando a parte usa o processo de forma inadequada, por exemplo, tentando alterar a verdade dos fatos ou buscando vantagem indevida.

No caso, o magistrado entendeu que o trabalhador tinha plena ciência da gravidade de sua conduta, mas ainda assim iniciou a ação na Justiça do Trabalho com argumentos incompatíveis com as provas do processo. Em razão disso, foi aplicada multa correspondente a 5% do valor da causa, em favor da empresa. O trabalhador obteve o benefício da justiça gratuita, que isenta do pagamento de custas processuais, porém a multa por litigância de má-fé permanece válida.

A decisão já transitou em julgado, isto é, não cabe mais recurso.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de imagens

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) promoveu este ano alterações significativas na Resolução CSJT Nº 247/2019, que rege o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (Sistema AJ/JT). O sistema é destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes e ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita, à custa do orçamento da União.

As alterações foram estabelecidas pelos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR nº 96 e nº 97, ambos de 11 de novembro de 2025, e estão em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Entre as principais alterações está o reajuste dos valores dos honorários para os profissionais que atuam em perícias e assistências judiciárias gratuitas na Justiça do Trabalho. O valor máximo para honorários periciais foi elevado para R$ 1,5 mil, a partir de 1º de janeiro de 2026, substituindo o limite anterior de R$ 1 mil.

 

 #Paratodosverem: Mãos de pessoas em trajes formais analisam documentos e gráficos sobre uma mesa, em um ambiente profissional.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo

 

12O Conselho Superior da Justiça do Trabalho informa que detectou um acesso incomum e amplo a diversos processos de forma simultânea, que foi sanado pelo bloqueio dessa entrada no sistema, tão logo identificado.

Vale ressaltar que o acesso aos processos é público e pode ser feito por advogados que têm atuação no PJe.

Até o presente momento, identificamos que 21 dos 24 TRTs foram acessados, além do TST.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho tomou as providências para informar às partes dos processos eventual acesso, por meio da disponibilização de hotsite em que é possível fazer a consulta com o número do processo.

A Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados foram informadas. O acesso em grande volume, assim como a utilização irregular dos dados coletados, já estão sendo investigados.

Processos em segredo que foram acessados estão protegidos pela legislação aplicada a eles, e o eventual uso de informações de forma inadequada é passível de punição, o que já é objeto da investigação policial.

O CSJT está atuando junto aos tribunais Regionais e autoridades competentes para levantamento de informações e ampliação do monitoramento e segurança.

Consulte se seu processo foi acessado.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: TST

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