Plataforma gamificada do TRT-11 poderá ser replicada por outros tribunais do país.

231O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) conquistou mais um reconhecimento nacional com a seleção do projeto "Sinuca das Competências" para o Portal de Boas Práticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A inclusão permite que outros tribunais conheçam e repliquem a iniciativa, que transforma o desenvolvimento de servidores em uma experiência lúdica e personalizada.

Criada pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (Codep), a plataforma usa a metáfora do jogo de sinuca para representar o desenvolvimento profissional. Cada servidor analisa seu cenário, identifica lacunas por meio de diagnóstico 360º e traça estratégias próprias de capacitação. A ferramenta oferece trilhas personalizadas com cursos, e-books, vídeos e podcasts, além de mapear instrutores internos.

Resultados

Os números mostram o impacto da iniciativa. O percentual de servidores no Perfil de Excelência subiu de 37% em 2023 para 42,7% em 2024 — um aumento de 15,41%. A adesão ao diagnóstico saltou de 33% em 2021 para 81,5% em 2024.

A plataforma já atingiu 944 usuários ativos e mais de 7.150 visualizações. Foram mapeados 153 potenciais instrutores internos e averbados 280 certificados, totalizando 5.567 horas de capacitação.

Expansão nacional

Com a inclusão no Portal de Boas Práticas do CNJ, a "Sinuca das Competências" poderá ser adotada por outros Tribunais do Trabalho. A iniciativa reforça a posição do TRT-11 como referência na gestão de pessoas no Judiciário.

O projeto conta com parcerias estratégicas com a Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11), a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), outros TRTs e universidades. Essas parcerias ampliaram o acervo de capacitação sem custos adicionais.

Sobre o portal

O Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário é uma plataforma que recebe, avalia e divulga iniciativas exitosas de conselhos e tribunais. Com acervo de mais de cem ações, a ferramenta serve como referência para projetos que podem ser reproduzidos por todo o sistema judiciário.

As propostas são avaliadas conforme os critérios da Portaria CNJ n. 140/2019. A inclusão no Portal exige aprovação do Plenário do Conselho.

Acesse o Portal CNJ de Boas Práticas: https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/1458

Acesse a plataforma Sinuca das Competências: https://competencias.trt11.jus.br

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coped
Imagem: Freepik

Justiça do Trabalho atua para promover esse instrumento de inclusão

banner aprendizagemHoje, 24 de abril, é celebrado o Dia do Jovem Aprendiz. Para a Justiça do Trabalho, a aprendizagem profissional é um dos principais instrumentos de inclusão social e qualificação e, ainda, uma das principais ferramentas para erradicar o trabalho infantil e garantir trabalho digno a adolescentes e jovens em todo o país.

Conhecida como Lei da Aprendizagem, a Lei 10.097/2000 regulamenta a contratação de jovens entre 14 e 24 anos em programas que conciliam a formação teórica e prática. De acordo com o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), de janeiro a novembro de 2025, mais de 118 mil aprendizes foram contratados no Brasil, alcançando um recorde histórico de 715.277 jovens no mercado de trabalho brasileiro nessa modalidade de contratação.

Integração entre educação e trabalho

Ao longo dos anos, os programas de aprendizagem se consolidaram como uma política pública essencial, que promove integração entre educação e trabalho e reforça a responsabilidade social das empresas na formação de novos profissionais.

Além de qualificar e inserir jovens no mercado de trabalho, a aprendizagem desempenha um papel fundamental na erradicação do trabalho infantil. Por ser uma alternativa legal, protegida e alinhada à educação, ela contribui para afastar crianças e adolescentes de atividades irregulares e que prejudicam seu desenvolvimento.

De aprendiz a ministro

Entre os ministros e ministras do TST, um tem a aprendizagem na sua trajetória profissional. O ministro Cláudio Brandão é um exemplo de que o programa é essencial para a formação profissional. Ele foi jovem aprendiz no Banco do Brasil, no interior da Bahia, e, desde 2013, integra o TST.

Ao lembrar a importância dessa fase inicial da sua vida profissional, ele destaca que a aprendizagem foi fundamental para desenvolver habilidades para uma pessoa no mundo do trabalho. “Metodologia, organização, disciplina e relação interpessoal são pontos muito importantes na formação do jovem porque, de uma forma ou outra, mais adiante, ele vai encontrar isso no mercado de trabalho”, observa. “A aprendizagem, na verdade, tem o objetivo de antecipar ao jovem algo que ele vai aprender na vida, posteriormente.”

O ministro também aponta o envolvimento com um novo mundo que não afasta o jovem do ambiente escolar, mas garante dignidade, renda e direitos. “Você aprende a lidar com uma realidade diferente daquela que você tem enquanto jovem, em que você lida muito com o ambiente escolar, com pessoas da sua faixa etária, e o ambiente doméstico. Você passa a lidar com um universo completamente novo, que é o mundo do trabalho.”

Tema prioritário

A Justiça do Trabalho definiu a aprendizagem como tema prioritário para o biênio 2025-2027. A iniciativa se alinha ao compromisso com a promoção do trabalho decente, a inclusão social e a erradicação do trabalho infantil em um Brasil que registrou, em 2024, 1,64 milhão de crianças e adolescentes nessa situação.

O ministro Alberto Balazeiro, coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, explica a escolha do tema para o biênio. “Existe, no momento, um debate nacional sobre a importância da aprendizagem, e existiram, em algum momento, cenários de tentativa de enfraquecimento desse instituto”, disse. “Escolheu-se fortalecer algo que, além de constitucional e convencional, representa a porta de entrada para o trabalho docente e para a capacitação de mão de obra, sem abrir nenhum tipo de frente para o enfraquecimento das relações sociais.”.

Aprendizagem na Justiça do Trabalho

Por ser considerada uma das estratégias mais eficazes para romper ciclos de vulnerabilidade social e garantir oportunidades reais para a juventude, a Justiça do Trabalho atua de forma direta e indireta em ações práticas e de conscientização de empresas para a inserção de jovens no ambiente profissional. É uma ação coordenada pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, que reúne o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) espalhados pelo Brasil.

Em janeiro deste ano, foi criado um grupo de trabalho que vai propor ações e normativos para regulamentar a aprendizagem profissional no âmbito da Justiça do Trabalho. O grupo deverá atuar na formulação de medidas e instrumentos para uniformizar entendimentos e apoiar a implementação da aprendizagem profissional nas unidades da Justiça do Trabalho.

A juíza Viviane Christine Martins Ferreira, do TRT da 5ª região (BA), é gestora nacional do Programa de Aprendizagem e integra o grupo de trabalho. “Sem dúvidas, a aprendizagem é uma das principais políticas públicas afirmativas para a inclusão de adolescentes e jovens no mundo do trabalho com proteção social, trabalho decente e estímulo à permanência na educação”, afirma. “Ela possibilita inclusão social, renda, direitos e aprendizado de uma atividade produtiva, contribui para alargar visões de mundo e formar pessoas cidadãs. É positivo para quem atua na aprendizagem, para quem concede a prática e para toda a sociedade.”

Boas práticas

A instituição do grupo de trabalho se soma a iniciativas anteriores do Judiciário trabalhista. Entre as boas práticas desenvolvidas pelo país estão:

• Promoção de campanhas de conscientização;
• Realização de feirões de aprendizagem;
• Articulação com escolas, empresas e entidades formadoras.

A política de aprendizagem está presente na maioria dos TRTs, que desenvolvem iniciativas próprias ou em parceria com instituições de ensino e formação profissional. Além do TST, mais da metade dos TRTs já têm jovens aprendizes, e o objetivo é que todos incluam programas de aprendizagem nos próximos anos.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e imagem: TST

O Juízo da 2ª VTM entendeu que houve o descumprimento de deveres legais de segurança do trabalho

Resumo:

• O trabalhador ajuizou ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por danos morais, estéticos e existenciais em razão de acidente de trabalho, além de prejuízo material na forma de pensão mensal pela perda da capacidade laboral.

• Relatou que, no exercício de suas atividades como carpinteiro, teve o olho direito atingido por uma lasca de madeira, perdendo totalmente a visão.

• A juíza julgou procedentes os pedidos e condenou solidariamente a empreiteira e a dona da obra ao pagamento de dano material, na forma de pensão, em parcela única, além de danos morais, estéticos e existenciais.

228A 2ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou, de forma solidária, a empreiteira e a dona da obra ao pagamento de pensão mensal correspondente a 100% do último salário do trabalhador, a partir da data da incapacidade para o trabalho até que ele complete 75 anos de idade. As empresas também foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e existenciais decorrentes de acidente de trabalho, no valor de R$ 230 mil. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Andrezza Lins Vieira.

Relato dos fatos

O trabalhador, então com 63 anos, foi admitido em dezembro de 2021 para atuar como carpinteiro em obra executada por meio de contrato de empreitada firmado entre empresas do setor de obras e de construção civil. Em janeiro de 2022, sofreu acidente de trabalho. Por causa disso, pleiteou indenização por danos morais, existenciais e estéticos, no valor de R$ 100 mil para cada espécie, além de indenização por danos materiais, na forma de pensionamento, em decorrência da perda da capacidade laboral.

Relatou que, na oficina da empresa, ao manusear um pequeno tronco de madeira com o uso de um terçado, uma lasca se desprendeu e atingiu seu olho direito. Afirmou que, embora tenha sido encaminhado ao pronto-socorro e submetido a cirurgia pelo sistema público de saúde, a lesão evoluiu, resultando na perda total da visão no olho ferido. Acrescentou, ainda, que, como já apresentava catarata no olho esquerdo à época do acidente, atualmente possui apenas 9% de visão.

Na defesa, as empresas sustentaram a inexistência de nexo de causalidade. Alegaram culpa exclusiva da vítima, sob o argumento de que o trabalhador estava sem proteção ocular, apesar da entrega de EPI.

O pedido de indenização foi deferido na sentença. O Juízo condenou as empresas solidariamente a pagar R$ 100 mil por dano moral; R$ 50 mil por dano existencial e R$ 80 mil por dano estético, assim como pensão mensal correspondente ao percentual de 100% sobre o último salário a partir da incapacidade até o trabalhador completar 75 anos de idade. Para a juíza do Trabalho Andrezza Lins, as provas do processo evidenciam falhas graves das empresas no cumprimento de seus deveres de garantir a segurança e a saúde do empregado.

Descumprimento de deveres legais

Segundo a magistrada, ficou comprovado que o empregado trabalhava em um galpão, sem exposição à luz intensa ou radiação solar. Apesar disso, foram fornecidos apenas óculos escuros como EPI.

Esse tipo de óculos, conforme documento técnico, é destinado à proteção contra luminosidade intensa, sendo inadequado para uso em ambientes fechados. O próprio certificado do equipamento reforça que as versões (incolor e escura) têm finalidades distintas e não podem ser utilizadas de forma equivalente.

Em outro ponto da decisão, a juíza salienta que o perito judicial confirmou que o EPI fornecido não era apropriado para a atividade desempenhada, a qual exigia óculos incolores, adequados à proteção contra partículas em ambiente interno. Portanto, o uso de óculos escuros em local fechado prejudicava a visibilidade e comprometia a segurança do trabalhador.

Desta forma, conforme a sentença houve falha das empresas ao não identificar que o risco de projeção de partículas em ambiente interno demandava proteção visual sem filtro de luminosidade. Com efeito, a atividade exercida em ambiente interno (galpão fechado) exigia óculos de proteção, incolores e não escuros. Assim, para a juíza, o equipamento fornecido era inadequado, caracterizando descumprimento do dever legal de fornecer EPI compatível com os riscos da atividade.

A juíza Andreza Lins enfatiza, ainda que, por hipótese, se admita a eventual não utilização de EPI pelo trabalhador, tal circunstância não afasta a responsabilidade das empresas. Isso porque é dever do empregador instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais (art. 157, II, da CLT).

Ela, também, afirma que a previsão legal, contida no art. 158, Parágrafo único, da CLT reforça a obrigação empresarial de fiscalização contínua e efetiva do uso dos equipamentos de proteção, não bastando o mero fornecimento formal dos EPIs. Por fim, a magistrada destaca que cabe ao empregador adotar medidas preventivas eficazes, não podendo transferir ao trabalhador os prejuízos de sua atividade, especialmente sem comprovar o cumprimento de seus deveres legais.

Recursos

Ambas as empresas recorreram da decisão. Os recursos aguardam apreciação pelo Tribunal.

 

 * Esta matéria integra a Campanha Abril Verde do TRT-11, que durante o mês de abril repercute acordos, decisões e temas relacionados à saúde e segurança no trabalho.

#ParaTodosVerem: Capacete de segurança laranja apoiado sobre luvas de couro, ao lado de óculos de proteção transparentes e um martelo, dispostos sobre uma superfície de madeira. A imagem destaca equipamentos de proteção e ferramentas de trabalho.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Mônica Armond de Melo

Foto: Banco de Imagens

As audiências presenciais já agendadas permanecem mantidas.

229A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) suspendeu, excepcionalmente, o atendimento ao público externo nesta quinta-feira, 23 de abril, no âmbito do Fórum Trabalhista de Manaus, do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região, e do Prédio-Anexo (localizado à Rua Belém). A medida foi adotada por meio da Portaria nº 163/2026/SGP, ad referendum do Tribunal Pleno.

A suspensão decorre da indisponibilidade de acesso à internet nas unidades mencionadas, circunstância que inviabiliza a prática de determinados atos processuais e compromete o regular atendimento ao público externo, tendo em vista a dependência dos sistemas eletrônicos institucionais para a prestação jurisdicional.

Apesar da medida, permanecem mantidas as audiências presenciais já designadas. Além disso, fica autorizada a realização de audiências na modalidade telepresencial, a critério do magistrado.

A Secretaria-Geral da Presidência do TRT-11 informa, ainda, que o serviço de telefonia também está indisponível, nesta data, em todas as unidades do TRT-11.

Acesse aqui a Portaria nº 163/2026/SGP.

 

 

Evento que integra o PopRuaJud acontece nesta sexta (24/4) no Centro de Convenções Vasco Vasques

212O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através da Ouvidoria Regional, participará, nesta sexta-feira (24), de um mutirão social no Centro de Convenções Vasco Vasques, em Manaus. Coordenada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a ação interinstitucional visa ampliar o acesso à justiça, à cidadania e a serviços básicos para pessoas em situação de vulnerabilidade social, contando com a participação de vários órgãos parceiros.

Durante a ação, a Justiça do Trabalho oferecerá orientação e esclarecimento de dúvidas sobre direitos trabalhistas; explicação sobre os serviços da Justiça do Trabalho e distribuição de materiais informativos sobre as atividades da Ouvidoria do Tribunal.

Sobre a ação
O PopRuaJud – Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades – é voltado à promoção da dignidade, proteção de direitos e inclusão social das pessoas em situação de rua, aproximando o Judiciário das populações mais vulneráveis de Manaus. No TRT-11, o PopRuaJud é gerido pelo Comitê Multinível e Multissetorial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, presidido pela desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, ouvidora regional.

A desembargadora ouvidora explica que o PopRuaJud tem como propósito nos lembrar que a justiça só é plena quando alcança a todos, sem distinção. “A população em situação de rua é diversa, plural e marcada por diferentes trajetórias na vida. Crianças, idosos, migrantes, indígenas, pessoas com deficiência, egressos do sistema prisional - todos merecem ser vistos, ouvidos e respeitados em sua integralidade”, afirma a magistrada.

Instituições parceiras
Além do TRT-11, também estarão presentes durante o evento: Tribunal Regional Federal (TRF); Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM); Defensoria Pública da União; Defensoria Itinerante; dez cartórios; Cruz Vermelha, entre outros órgãos.

Serviço: Mutirão PopRuaJud
Data: 24 de abril (sexta-feira)
Local: Centro de Convenções Vasco Vasques (Av. Constantino Nery, 5001 - Flores).
Horário: 8h às 16h

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron, com informações do Cejusc-JT
Arte: Thais Mannala

Ouvidoria da Justiça do Trabalho participa de mutirão de atendimento a pessoas em situação de rua em Manaus

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO