Compromisso reforça valorização dos que atuam no Festival Folclórico da Ilha Tupinambarana

358Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado na segunda-feira (25) pelo juiz do Trabalho André Luiz Marques Cunha Junior, na Vara do Trabalho de Parintins, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A conciliação envolveu 15 processos trabalhistas, com valores que variam de R$ 500 a R$ 101 mil, resultado de ações movidas por trabalhadores para cobrar pagamentos da empresa que havia contratado seus serviços.

A iniciativa integra a 10.ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista no TRT-11, realizada sob o slogan “Um acordo muda o jogo”, que segue até esta sexta-feira (29), envolvendo processos em diferentes fases de conhecimento e execução. Nos primeiros três dias, até quarta-feira (28), foram realizadas 1.537 audiências, com 486 conciliações, atendendo 6,1 mil pessoas e resultando em acordos que ultrapassam R$ 9,8 milhões.

Conforme o juiz do Trabalho André Marques, o acordo resolve questões trabalhistas de forma amigável, garantindo o pagamento de trabalhadores que atuam no Festival Folclórico de Parintins. “A conciliação é um instrumento que garante não apenas o cumprimento da Lei, mas também a valorização dos trabalhadores que tornam possível a realização do Festival de Parintins, um patrimônio cultural da Amazônia e do Brasil”.

Histórico

Os pagamentos aos trabalhadores fazem parte de um compromisso assumido em 2023 pelo Boi Garantido, que estabeleceu o repasse anual de 30% das verbas de patrocínio e bilheteria ao TRT-11 para quitar processos trabalhistas transitados em julgado até 20 de junho de 2023, assegurando o pagamento a trabalhadores com ações que tramitavam há pelo menos 10 anos.

Ainda em junho de 2023, a Vara do Trabalho de Parintins iniciou as providências para identificar quem tinha direito a receber valores, como parte do acordo homologado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc JT 2º Grau), em Manaus (AM). Em setembro do mesmo ano, começaram os pagamentos previstos. Na primeira etapa, foram quitados os processos de trabalhadores com doença grave, totalizando R$ 399 mil, durante a 13ª Semana Nacional de Execução Trabalhista.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Arquivo/CoordCom

Decisão sobre espaços para amamentação em shopping centers reforça posição do TST de priorizar proteção à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher

357O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia determinado a instalação de local apropriado para todas as mulheres que trabalham nas suas dependências deixarem seus filhos no período da amamentação. A decisão, tomada na última quarta-feira (26), segue o entendimento do TST de que a medida visa efetivar o direito de proteção da saúde da mulher, em especial à gestante e lactante, previsto na Constituição Federal.

Lei exige local para amamentação

De acordo com o artigo 389, parágrafos 1º e 2º, da CLT, os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade têm de dispor de um local apropriado em que elas possam guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. Essa exigência pode ser suprida por creches mantidas pelas próprias empresas, por meio de convênios ou comunitárias.

A discussão, no caso dos shoppings, está no conceito de “estabelecimento”, uma vez que os empregadores diretos da maior parte das empregadas são os lojistas, e não o condomínio.

TST determinou cumprimento da medida

O caso que chegou ao STF teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para obrigar a empresa responsável pelo Shopping Cidade Jardim a construir e manter espaço destinado ao acolhimento de filhos de trabalhadoras durante o período de amamentação. O pedido foi rejeitado em primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, sob o entendimento de que a obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caberia apenas aos lojistas, empregadores diretos das comerciárias.

Em 2023, porém, a Sexta Turma do TST reformou a decisão e atribuiu a responsabilidade ao shopping center. O Cidade Jardim recorreu então ao STF, que manteve a condenação. Para o Supremo, a interpretação do dispositivo da CLT que trata da matéria deve observar os princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher. O Plenário também levou em conta que os shopping centers administram os espaços comuns e têm poder sobre a organização física dos empreendimentos.

Vitória civilizatória para mulheres

A ministra Kátia Arruda, coordenadora da Política Pública de Cuidados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vê a decisão do STF não apenas como um marco jurídico histórico, mas como uma vitória civilizatória indispensável para a dignidade e a permanência de milhares de mulheres no mercado de trabalho. Ela ressalta que, entre 2020 e 2025, mais de 380 mil mulheres foram demitidas sem justa causa em até dois anos após a licença maternidade, e mais de 265 mil mulheres pediram demissão, considerando os mesmos períodos. “Esse período de dois anos coincide, justamente, com a fase de amamentação”, alerta.

Segundo a ministra, as administrações de shoppings centers historicamente se esquivavam da obrigação prevista na CLT, alegando que o vínculo empregatício se restringe aos lojistas. “O STF, em perfeita sintonia com a jurisprudência que já vínhamos consolidando no TST, fulminou essa visão restritiva ao reconhecer o shopping center como um ‘sobreestabelecimento’. Sendo o condomínio o grande aglutinador e o real beneficiário econômico da força de trabalho dessas mulheres, cabe a ele a responsabilidade social de garantir a infraestrutura de acolhimento.”

Normas internacionais e protocolo

A decisão, de acordo com Kátia Arruda, dialoga diretamente com a Convenção 156 da (Organização Internacional do Trabalho (OIT) Relativa à Igualdade de Oportunidades e de Tratamento para os Trabalhadores dos dois Sexos: Trabalhadores com Responsabilidades Familiares (ainda não ratificada pelo Brasil) e com a Opinião Consultiva OC-31/25 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que reconheceu o cuidado como um direito humano autônomo e estabeleceu o dever do Estado de promovê-lo.

Também está em sintonia com a aplicação do Protocolo de Julgamento sob Perspectiva de gênero do CNJ.

Kátia Arruda ressalta que a maioria dessas trabalhadoras enfrenta duplas ou triplas jornadas. “Garantir um espaço adequado para os seus filhos é humanizar o ambiente laboral e impedir que o nascimento de um filho signifique a exclusão compulsória da mulher do emprego formal”, afirma.

Outro ponto destacado pela ministra é o impacto da medida para a saúde e a formação das crianças na primeira infância. “É importante destacar que a proteção das crianças, de acordo com nossa Constituição, é prioridade absoluta e é dever não apenas da família e do Estado, mas de toda a sociedade.”

Interpretação ampliada

O ministro Augusto César, relator do caso no TST, observa que o dispositivo da CLT foi concebido numa época em que não existiam shopping centers. Com o crescimento desse tipo de estabelecimento, o MPT percebeu que, como as lojas de shopping normalmente não têm a quantidade de empregadas exigida pela CLT para serem obrigadas a ter esse espaço de aleitamento. “Havia uma quantidade muito expressiva de trabalhadoras em shopping centers que não estavam contempladas pelo dispositivo”, assinala.

Com isso, surgiram diversas ações civis públicas semelhantes à julgada pelo STF, e a pretensão foi acolhida em boa parte nas turmas do TST, nos TRTs e na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SD-1) do TST. No próprio STF, havia decisões divergentes entre a Primeira e a Segunda Turma, e, por isso, o caso foi submetido ao Plenário.

Para o ministro Augusto César, o dispositivo da CLT requer uma interpretação histórica. “Ele tem de ser interpretado a partir do bem maior, do bem jurídico que ele procura proteger, e não a partir de um dado de fato que não corresponde rigorosamente àquilo que existe em nossos dias”, pondera. “Se a proteção da mulher trabalhadora é o mais significativo, não faz sentido que se restrinja o alcance do dispositivo.”

Situação camuflada

Augusto César considera que, no shopping center, há uma “situação camuflada, um mascaramento” da condição da mulher trabalhadora. “Elas estão ali em grande quantidade, mas com uma certa dispersão em meio às lojas e outros estabelecimentos”, observa. O mais importante para ele, porém, é o interesse pretendido pelo legislador há tantos anos de proteger a mulher trabalhadora nesse momento especial de aleitamento, ainda que elas estejam distribuídas fisicamente em diversas lojas que, individualmente, não alcancem o número mínimo previsto na CLT.

Por fim, o ministro afirma que é preciso levar em consideração que quem administra a distribuição de espaços e serviços num shopping center é a administradora do shopping. “Então, é ela quem tem a responsabilidade de atender a essa exigência do legislador”, conclui.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: TST

Fluxo Integrado de Atendimento e parcerias ampliam o acesso à justiça, à cidadania e à proteção social

354O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) intensificou, no primeiro semestre de 2026, as iniciativas voltadas à promoção da cidadania, ao acesso à justiça e à garantia de direitos da população em situação de rua no Amazonas e em Roraima. Em consonância com a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TRT-11 ampliou sua articulação com órgãos do sistema de Justiça, instituições públicas e organizações da sociedade civil para a realização de mutirões de atendimento, ações de capacitação e formalização de importantes instrumentos de cooperação interinstitucional.

Entre março e maio de 2026, foram promovidos seis mutirões de cidadania e uma capacitação em direitos humanos, alcançando pessoas em diferentes contextos de vulnerabilidade na capital e no interior dos estados de jurisdição do TRT-11. Os atendimentos incluíram orientação jurídica, encaminhamentos sociais, apoio para emissão de documentos, acesso a benefícios sociais, além de esclarecimentos sobre direitos trabalhistas e previdenciários.

Confira as ações realizadas:

Conforme a Portaria 99/2026/SGP, a atual composição do Comitê Multinível e Multissetorial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua no âmbito do TRT-11 tem os seguintes membros: a desembargadora e ouvidora Ormy da Conceição Dias Bentes, que preside o Comitê; a juíza do Trabalho Adriana Lima de Queiroz, titular da Vara do Trabalho de Itacoatiara e coordenadora do Comitê; o juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista; além de servidores e servidoras lotados em Manaus e Boa Vista. A Divisão de Ouvidoria atua como unidade de apoio.

Comitê local amplia articulação entre instituições

355Mutirão em Boa Vista/RROutro marco relevante foi a criação do Comitê Local Multinível, Multissetorial e Interinstitucional da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua no Amazonas (Comitê PopRuaJud Amazonas), formalizada por meio da Portaria Conjunta nº 422/2026. Entre as atribuições do Comitê PopRuaJud Amazonas estão a promoção de políticas públicas judiciais voltadas à população em situação de rua, o fortalecimento das redes interinstitucionais de proteção social, a realização periódica de mutirões de cidadania e acesso à justiça, além da articulação de ações integradas de inclusão social e exercício da cidadania.

A composição reúne representantes do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e Justiça Militar da União, por meio da Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, que são signatários da portaria. Também participam da composição representantes de Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, Procuradorias, Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM), secretarias estaduais e municipais, Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM) e organizações sociais especializadas no atendimento à população em situação de rua.

Em Roraima, o TRT-11 atua em parceria com o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) em ações voltadas à população em situação de rua. Nos mutirões realizados em Boa Vista e Pacaraima, participaram dos atendimentos órgãos como Defensoria Pública, Justiça Federal, Receita Federal, INSS, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Instituto de Identificação, entre outros parceiros institucionais.

Fluxo integrado fortalece atendimento humanizado

356Des. Ormy Bentes e juíza Adriana QueirozOutro avanço institucional foi a assinatura da Portaria Conjunta nº 410/2026, que instituiu o Fluxo Integrado de Atendimento à População em Situação de Rua no Estado do Amazonas, no âmbito do Comitê Local PopRuaJud Amazonas. A medida foi firmada conjuntamente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e Justiça Militar da União, por meio da Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar.

O Fluxo Integrado estabelece um modelo permanente de atuação articulada entre os órgãos do sistema de Justiça e a rede de proteção social, garantindo atendimento prioritário, simplificado, humanizado e multidisciplinar à população em situação de rua. A iniciativa prevê desde a abordagem social e acolhimento humanizado até triagem integrada e encaminhamentos especializados nas áreas de documentação civil, direitos trabalhistas, benefícios previdenciários, regularização eleitoral, saúde, assistência social, alimentação e moradia.

O modelo também contempla atendimento especializado para grupos em situação de maior vulnerabilidade, como mulheres, crianças e adolescentes, migrantes e refugiados, população LGBTQIA+, pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas com dependência química ou transtornos mentais.

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Fotos: Acervo da Coordcom

Decisão apontou punição exagerada e indicou possível discriminação de gênero, pois apenas funcionárias mulheres foram dispensadas pelo mesmo motivo

Resumo:
• O juiz André dos Anjos, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, anulou a justa causa de uma monitora de câmeras do sistema prisional, por conta de punição desproporcional e discriminatória;
• Na sentença, o magistrado destacou que a funcionária era inexperiente, não recebeu treinamento adequado, enfrentava tarefas complexas e que o supervisor masculino também presente não recebeu a mesma punição que dez funcionárias;
• A decisão foi confirmada pela 1ª Turma do TRT-11, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 155 mil, incluindo verbas rescisórias, indenização pela estabilidade gestacional, R$ 10 mil por danos morais e R$ 86,6 mil por danos materiais em forma de pensão.

353Uma trabalhadora, contratada como monitora de câmeras de segurança no sistema prisional de Manaus e demitida por justa causa sob a alegação de “falta de atenção” durante uma tentativa de captura de fios elétricos por detentos, conseguiu reverter a justa causa na Justiça do Trabalho. Com a anulação, a empresa de gestão prisional foi condenada a pagar R$ 155 mil, valor que inclui verbas rescisórias, indenização pelo período de estabilidade gestacional com reflexos em férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de R$ 10 mil por danos morais e R$ 86,6 mil por danos materiais.

A decisão foi dada pelo juiz André Fernando dos Anjos Cruz, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, e confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O magistrado também determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigar possível discriminação de gênero, pois dez mulheres foram demitidas pelo mesmo motivo, enquanto o supervisor, homem e principal responsável pelo monitoramento, não sofreu qualquer penalidade.

Conforme consta no processo, a funcionária foi admitida em agosto de 2024 como monitora de ressocialização e, em janeiro de 2025, passou a exercer a função de monitora das câmeras de segurança, substituindo outra trabalhadora de férias. Atuava em uma equipe de três pessoas responsável por monitorar 115 câmeras, operar os rádios, manter o livro de ocorrências e elaborar relatórios. Vinte dias depois foi demitida por justa causa junto com mais de dez mulheres da própria equipe e de outros turnos.

Após a demissão, a trabalhadora ingressou na Justiça pedindo a anulação da justa causa, o pagamento das verbas rescisórias, o reconhecimento da estabilidade gestacional, indenizações por danos morais e materiais, horas extras pelo intervalo não concedido, além do reconhecimento de doença ocupacional com estabilidade e honorários advocatícios. A empresa, por sua vez, defendeu a validade da demissão por uma falha grave, alegando que a funcionária não teria observado nem informado uma tentativa de fuga. Também contestou a relação entre o trabalho e a doença ocupacional, negou a existência de assédio moral e rebateu as demais alegações.

Sentença com perspectiva de gênero

Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho André dos Anjos aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta uma abordagem integrada para enfrentar causas estruturais e fatores de risco, como estereótipos e desigualdades nas relações de poder. Além disso, ouviu testemunhas e considerou a perícia médica realizada por especialista em Medicina do Trabalho.

Com relação à reversão da dispensa por justa causa, o magistrado considerou que a demissão por justa causa foi desproporcional diante das circunstâncias: a trabalhadora era inexperiente na função, não recebeu treinamento adequado, enfrentava tarefas complexas e sobrecarregadas, e o supervisor presente também não percebeu a tentativa de fuga, mas não foi punido. Além disso, não houve advertência prévia nem prejuízos concretos para a empresa ou para o sistema prisional, o que reforçou a decisão de reverter a dispensa.

“Adotando a perspectiva de gênero recomendada pelo CNJ, não há justificativa plausível para a disparidade de tratamento constatada no caso em tela, onde todas as dez pessoas demitidas por justa causa eram mulheres, enquanto o supervisor masculino presente durante um dos episódios não sofreu qualquer punição, apesar de também não ter percebido a movimentação suspeita dos detentos”, sublinhou.

Doença ocupacional

A trabalhadora alegou ter desenvolvido transtorno psiquiátrico em razão do trabalho no sistema prisional, mas a empresa contestou dizendo que o período foi curto e sem contato direto com detentos. A perícia médica, contudo, diagnosticou Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), apontou que o trabalho contribuiu em 50% para o problema e constatou incapacidade total e permanente para atividades em ambiente prisional.

Com base no laudo, o magistrado reconheceu a existência de doença ocupacional com nexo concausal, quando as condições de trabalho não são a causa única, mas contribuem diretamente para o surgimento ou agravamento de uma doença. Diante da incapacidade total e permanente, fixou indenização por danos materiais em forma de pensão mensal equivalente a 10% do último salário, calculada pela expectativa de vida da trabalhadora (528 meses). Determinou ainda o pagamento em parcela única de R$ 86,6 mil.

Estabilidade gestacional

Na ação, a trabalhadora apresentou exame BetaHCG feito poucos dias após a dispensa, quando descobriu a gravidez, e, por conta disso, pediu estabilidade gestacional. A empresa contestou, alegando que, como a gravidez foi identificada apenas após a demissão, o exame isolado não seria suficiente para comprovar a gestação na data da dispensa. Sustentou ainda que a justa causa afastaria o direito à estabilidade.

O juiz André dos Anjos, porém, entendeu que basta a empregada estar grávida no momento da dispensa imotivada para ter direito à reintegração. Como a justa causa foi anulada, a defesa da empresa não se sustentou, e o exame indicou que a concepção ocorreu ainda durante o contrato de trabalho. Por isso, foi reconhecido o direito à estabilidade gestacional e à indenização correspondente.

Segunda instância

Ao analisar a indenização por danos morais pela doença ocupacional, o juiz da 16ª Vara do Trabalho de Manaus havia fixado o valor em R$ 15 mil. A empresa recorreu e, nesse ponto, a segunda instância do TRT-11 reformou a decisão. Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma, sob relatoria da desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins, reduziram a indenização para R$ 10 mil, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A sentença foi mantida quanto à reversão da justa causa, às indenizações por danos materiais e pela estabilidade acidentária.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

351O Projeto Justiça Verde, coordenado pelo Comitê de Sustentabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), realizou, em 22 de maio, Dia Internacional da Biodiversidade, mais uma ação de sustentabilidade e educação ambiental no município de Manacapuru, região metropolitana de Manaus. Foram plantadas 100 mudas nativas do bioma amazônico na Escola Municipal de Ensino Fundamental Benedito Gomes, situada na zona rural da cidade.

A iniciativa integrou as atividades do Cejusc-JT Itinerante do TRT-11, ocorrido em Manacapuru, dentro do Projeto Justiça Verde, como parte do programa de compensação ambiental do TRT-11, que prevê o plantio de aproximadamente 1.100 mudas para neutralização das emissões de carbono mapeadas ao longo deste ano.

Desenvolvida em parceria com a Tree Earth, responsável pela logística, seleção das espécies nativas, plantio e acompanhamento técnico das mudas doadas pelo Hospital Check Up, em prática de compensação ambiental, reforçando o compromisso do Tribunal com as diretrizes ambientais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): a agenda ESG (Ambiental, Social e Governança), e a preservação da Amazônia.

Durante a atividade, o juiz do Trabalho Sandro Nahmias, idealizador da Justiça Verde, destacou que o projeto une cidadania, acesso à Justiça e conscientização ambiental. “Hoje o Cejusc-JT está no município de Manacapuru oferecendo serviços, indo até as pessoas que mais necessitam. E dentro desses serviços, nós não podemos esquecer que há uma preocupação urgente e atual: a preocupação com o meio ambiente como diretriz do CNJ”, afirmou.

O magistrado ressaltou ainda que o plantio das mudas faz parte de uma política institucional voltada à neutralização de carbono e à promoção da educação ambiental. “Esse plantio de 100 mudas está relacionado com todo um projeto de compensação de carbono do TRT da 11ª Região. Nosso objetivo é que, em breve, o TRT da 11ª Região seja o primeiro Tribunal a zerar o seu carbono. Hoje semeamos para o futuro”, afirmou o juiz.352Juiz do Trabalho Sandro Nahmias é idealizador do Projeto Justiça Verde

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Cejusc-JT de 2º grau do Regional e diretora da Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11), enfatizou o caráter simbólico e transformador da ação ambiental realizada durante o projeto. “Estamos cumprindo uma etapa fora dos muros também, que é a plantação simbólica de 100 mudas para contribuir para que esse impacto ambiental seja minorado. É um gesto simbólico, mas efetivo. Se semeamos bem, colheremos um futuro melhor para todos”, declarou a magistrada.

Representando a Prefeitura de Manacapuru, a secretária executiva de Políticas para as Mulheres, Haryane Campelo, salientou a importância social e ambiental da iniciativa para o município no interior do Amazonas. “Manacapuru recebe com muita alegria essa ação saindo dos muros do Tribunal. A Justiça está aqui presente conosco hoje para simbolicamente plantar essas mudas, mas também atender muitas famílias, muitas mulheres e crianças. Nós entendemos que cuidar da Amazônia é cuidar da floresta em pé, mas também cuidar das pessoas. Esse é um exemplo de uma ação grandiosa do Tribunal do Trabalho e também do município de Manacapuru”, reforçou a representante.

Saiba mais sobre a ação do Cejusc-JT Itinerante em Manacapuru:

TRT-11 realiza ação itinerante do Cejusc-JT em Manacapuru e atende 627 pessoas com serviços gratuitos de justiça, cidadania e saúde

Saiba mais sobre o Projeto Justiça Verde do TRT-11:

Projeto Justiça Verde: ação socioambiental atende comunidade ribeirinha às margens do lago do Puraquequara

Projeto Justiça Verde: Plantio de mudas nativas em Presidente Figueiredo reforça compromisso do TRT-11 com a sustentabilidade

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Fotos: Carlos Andrade

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