Justiça do Trabalho registrou 414 processos de trabalhadoras e trabalhadores domésticos nos últimos sete anos no Amazonas e Roraima

492Apenas uma em cada dez trabalhadoras domésticas tem carteira de trabalho assinada na região Norte, o que equivale a cerca de 90% das profissionais atuando na informalidade, a menor taxa de formalização do Brasil. As mulheres negras estão entre as mais desprotegidas, com 11,6% de formalização, contra 17,9% das trabalhadoras brancas na mesma região. A cobertura da seguridade social é igualmente baixa, com somente 15,5% das domésticas do Norte contribuindo para a Previdência Social, o menor percentual do país. Em contraste, na região Sul, esse índice chega a 46,8%.

A exclusão previdenciária pode impedir o acesso a direitos como licença médica, auxílio-doença, licença-maternidade de 120 dias e aposentadoria, deixando as trabalhadoras do Norte em situação de vulnerabilidade ainda maior. Os dados são da publicação de 2025 "As Trabalhadoras Domésticas Remuneradas são Trabalhadoras do Cuidado", elaborada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Federação Internacional das Trabalhadoras Domésticas. Já o Tribunal do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR), entre 2019 e junho de 2026, registrou 414 processos trabalhistas ajuizados por trabalhadores domésticos, conforme dados extraídos do sistema E-Gestão da Justiça do Trabalho.

A publicação do MDS de 2025 traz depoimentos de trabalhadoras domésticas que já tiveram que trabalhar doentes, interromper a carreira por falta de licença-maternidade e sobreviver sem rede de proteção social, situações que, mesmo após os avanços da Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas), ainda persistem na realidade de muitas delas. “Muitas vezes eu fui trabalhar estando doente. Se não trabalhar, não ganho. Vivemos a cada dia, não posso me permitir esse luxo." Outra trabalhadora, que nunca teve carteira assinada, conta que precisou parar de trabalhar quando o filho nasceu e ficou sem renda, sobrevivendo apenas com a ajuda da família.

Luiza Batista (in memoriam), que foi coordenadora-geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) e presidenta do Conselho Nacional dos Trabalhadores Domésticos (CNTD), deixou registrado o testemunho sobre o trabalho doméstico infantil, ao qual foi submetida a partir dos 9 anos, bem como seu sonho de ver as trabalhadoras domésticas respeitadas e valorizadas.

“As famílias abastadas, que tinham suas casas na capital e fazendas no interior, costumavam trazer as crianças, filhos dos empregados das fazendas que trabalhavam para eles, com o argumento de que eles iam estudar e, em troca, ajudar fazendo pequenos serviços domésticos. No entanto, a realidade dessas crianças sempre foi diferente. Não tinham tempo para estudar, pois o tempo era todo dedicado aos serviços domésticos. Além disso, não eram tarefas leves, e sim todo o serviço da casa. Infelizmente, ainda há casos de trabalho doméstico infantil no Brasil nos dias atuais."

Luiza, que foi uma das maiores líderes sindicais e defensoras dos direitos das trabalhadoras domésticas no Brasil, deixou em vida registrado seu maior desejo: "Meu sonho é a gente ver os direitos trabalhistas serem resgatados, as trabalhadoras domésticas serem respeitadas e valorizadas, ter políticas públicas que possam garantir dignidade. Sonhar não custa nada, e sonho que a gente sonha com outros milhares e milhões de pessoas nesse país, eu acredito que é um sonho que um dia ele pode se tornar realidade", disse em depoimento à publicação do MDS.

Trabalhadores com carteira assinada

Com base nos dados oficiais do Painel de Informações do Trabalho Doméstico do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), referentes a 2025, a região Norte registrou 58.491 vínculos formais ativos na ocupação de trabalho doméstico. O perfil desses trabalhadores é majoritariamente feminino e negro: as mulheres representam 87,49% dos vínculos, enquanto os homens somam 12,51%.

Em relação à raça, 75,57% são pessoas negras (pretas e pardas), 15,08% brancas, 8,45% amarelas e 0,52% indígenas. A faixa etária predominante está entre 40 e 59 anos, com 20.303 trabalhadores de 40 a 49 anos e 16.949 de 50 a 59 anos. Os dados mostram que a maior parte tem ensino médio completo, seguida por ensino fundamental incompleto e fundamental completo. A jornada de 40 horas semanais é a mais comum, concentrando 48.179 vínculos. Já a remuneração média anual desses trabalhadores é de R$ 1.635.

Direitos garantidos

De acordo com a Cartilha "Direitos da Trabalhadora Doméstica", elaborada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2021, o trabalho doméstico é aquele executado na casa de uma pessoa ou família e que pode envolver a realização de diversas atividades, como limpar e cuidar da casa, cozinhar, lavar e passar roupa, cuidar de crianças, idosos ou doentes, jardinagem, guarda da casa, realizar transporte de integrantes da família e/ou cuidar de animais domésticos. Trabalhador doméstico é toda pessoa, do sexo feminino ou masculino, que realiza trabalho doméstico em uma relação de trabalho, mesmo que não tenha a carteira de trabalho (CTPS) anotada.

O registro na CTPS é obrigatório para quem presta serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana, conforme o artigo 1º da Lei Complementar 150/2015. As diaristas, que trabalham até duas vezes por semana, não têm direito à anotação na carteira. Entre os direitos assegurados estão o salário-mínimo, que não pode ser inferior ao piso nacional ou regional, sendo proibidos descontos a título de alimentação, vestuário, higiene e moradia. Além disso, o 13.º salário é garantido.

Horário de trabalho

A jornada de trabalho é limitada a oito horas diárias e 44 horas semanais, com direito a hora extra de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. É possível adotar regime de tempo parcial, com até 25 horas semanais. O intervalo para descanso e alimentação é de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, podendo ser reduzido para 30 minutos mediante acordo escrito. O trabalho noturno, realizado entre 22h e 5h, tem adicional de 20% e hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos.

As férias são de 30 dias por ano, com acréscimo de um terço, podendo ser parceladas em dois períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias. O FGTS é devido a partir de 2015, com recolhimento de 8% sobre a remuneração, mais 3,2% para indenização compensatória em caso de dispensa sem justa causa. O vale-transporte é assegurado para quem utiliza transporte público, com desconto limitado a 6% do salário.

Faltas justificadas

A legislação trabalhista assegura à trabalhadora doméstica o direito de se ausentar do serviço sem prejuízo do salário em situações específicas, como falecimento de familiares, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, alistamento eleitoral, cumprimento de exigências do Serviço Militar, realização de provas de vestibular, comparecimento a juízo, participação em reuniões sindicais, acompanhamento de consultas médicas de dependentes e realização de exames preventivos de câncer.

Direitos da gestante e licença-paternidade

As trabalhadoras gestantes têm direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez, não podendo ser dispensadas sem justa causa. Durante a gestação, também têm direito à dispensa para realização de consultas médicas e à transferência de função quando as condições de saúde exigirem. Os trabalhadores domésticos também têm direito à licença-paternidade, atualmente de cinco dias, prazo que será ampliado de forma gradual por uma Lei sancionada em março de 2026: o benefício passará para 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.

Previdência social e seguro-desemprego

A trabalhadora doméstica deve ser inscrita no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com recolhimentos previdenciários feitos pelo empregador, o que garante acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-família, licença-maternidade, auxílio-acidente e aposentadoria. O seguro-desemprego também é assegurado em caso de dispensa sem justa causa, mediante comprovação do vínculo e apresentação dos documentos exigidos.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

O acordo firmado garantiu reparação à família e evitou o prolongamento da disputa judicial

491Um acordo celebrado na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista põe fim à ação de indenização ajuizada em razão da morte de empregado em acidente de trabalho. O ajuste foi realizado entre os familiares do trabalhador falecido e a empregadora, uma empresa de serviços de usinagem, tornearia e solda, em Boa Vista.

O profissional foi contratado como auxiliar de torneiro mecânico em outubro/18 e dispensado em dezembro/23, quando passou a exercer a função como prestador de serviços, sem vínculo empregatício. Em agosto/25, sofreu acidente de trabalho vindo a óbito. No mesmo mês, a família ingressou com a ação trabalhista em busca de reparação.

Além de indenização por danos morais e materiais, os familiares pediram reconhecimento de vínculo de trabalho com o pagamento das verbas rescisórias, além de saldo de salário e multa pelo atraso no pagamento da rescisão. Também, buscaram o pagamento de pensão mensal aos dependentes e indenização vitalícia.

Andamento

Distribuída em agosto/25 para a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, a ação, foi de início, encaminhada ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), para tentativa de conciliação. Entretanto, a negociação não teve êxito, tendo o processo retornado à Vara de origem para realização de audiência inaugural.

Após uma primeira audiência sem acordo, o processo prosseguiu com audiências designadas para a produção de prova pericial e depoimento de testemunhas. O diálogo entre as partes avançou e empresa e familiares do trabalhador iniciaram negociações com a apresentação de proposta e contraproposta de acordo.

Com o avanço das negociações entre as partes, foi marcada uma nova audiência de conciliação, que terminou com a celebração de um acordo e o encerramento da ação.

Conciliação

Em 16 de junho de 2026, durante a audiência por vídeoconferência, as partes firmaram acordo no valor total de R$ 300 mil, a título de indenização por danos morais e materiais. Por se tratar de uma indenização, o valor será pago sem descontos de INSS e Imposto de Renda.

O pagamento será feito em 44 parcelas mensais de R$ 5 mil cada. Também prevê o acordo, quatro pagamentos adicionais de R$ 20 mil, que serão realizados na primeira parcela e, posteriormente, a cada 12 meses, totalizando quatro parcelas extras ao longo do período de quitação. A primeira parcela vence em 7 de julho de 2026, e as demais deverão ser pagas no dia 7 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte.

Caso haja atraso no pagamento das parcelas, incidirá multa diária de 1% sobre o valor da prestação em atraso, limitada a 15 dias. Se o pagamento não for realizado após esse prazo, todas as parcelas restantes poderão ser cobradas de uma só vez, com acréscimo de multa de 30% sobre o saldo devedor.

O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, com a assistência do secretário de audiência Eliabe Saraiva dos Santos. A conciliação foi concluída em nove meses, da distribuição da ação até o acordo entre as partes, mostrando que o diálogo pode acelerar a solução do processo.

#ParaTodosVerem: Duas pessoas apertam as mãos sobre uma mesa com documentos e canetas, em um escritório com elementos da área jurídica, como uma balança da Justiça e estantes ao fundo. A cena simboliza um acordo, confiança e a solução consensual de um conflito.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Arte: Banco de imagens

Trabalhadores e empregadores devem prevenir e combater a prática que é ilegal e pode gerar responsabilização trabalhista

489Com a aproximação das eleições, um tema merece atenção de toda a sociedade: o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. Tanto empregadores quanto trabalhadores têm papel importante na prevenção dessa prática, que viola a liberdade de escolha do eleitor e compromete um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal: o voto livre e secreto.

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.

Na Justiça do Trabalho, situações dessa natureza podem dar origem a ações trabalhistas, especialmente quando houver ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados. Na Justiça do Trabalho da 11ª Região, no período de janeiro de 2024 a junho de 2026, foram iniciadas 25 ações trabalhistas relacionadas a assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Para o juiz do Trabalho Igo Zany, instrutor do curso sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho, da Enamat, a atuação da Justiça do Trabalho é fundamental para garantir que a liberdade política dos trabalhadores seja respeitada durante o período eleitoral. Segundo ele, o objetivo é impedir que o poder econômico e a relação de emprego sejam utilizados para influenciar o voto. "A empresa não pode invadir esse espaço, que é reservado ao exercício da democracia e da cidadania. Nosso papel é conscientizar trabalhadores e empregadores sobre o que caracteriza o assédio eleitoral e coibir práticas ilícitas por meio das medidas judiciais cabíveis", afirmou. O magistrado acrescentou que, nas eleições de 2026, a Justiça do Trabalho atua em conjunto com a Justiça Eleitoral para prevenir abusos e assegurar que o voto seja exercido de forma livre e sem qualquer tipo de coação.

Como identificar o assédio eleitoral

Nem toda conversa sobre política configura irregularidade. O diálogo respeitoso entre colegas faz parte da convivência social. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.

São exemplos de assédio eleitoral:

  • ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
  • prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto;
  • obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
  • exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;
  • constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
  • humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.

Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.

O que fazer em caso de assédio

Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.

A denúncia pode ser apresentada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que atua na investigação dessas práticas, e, quando houver indícios de crime ou infração eleitoral, os fatos também podem ser encaminhados à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.

O CSJT disponibilizou um hotsite onde o cidadão pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos desta prática e saber quais as penalidades. Também há um formulário para denúncias em caso de assédio eleitoral. Acesse: https://www.csjt.jus.br/web/csjt/combate-ao-assedio-eleitoral/duvidas-e-orientacoes

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Imagem: CSJT/TST

Em caso de descumprimento, o STTRM estará sujeito a multa de R$ 120 mil por hora de paralisação

488O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu, na noite desta segunda-feira (20), medida liminar em Dissídio Coletivo de Greve, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) mantenha a circulação mínima de 80% da frota nos horários de pico (6h às 9h e 17h às 20h) e de 50% nos demais horários, sob pena de multa de R$ 120 mil por hora de descumprimento. A decisão, que declarou a greve abusiva, foi assinada pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, e atende ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram).

No pedido, o Sinetram alegou ilegalidade no movimento paredista, apontando que a paralisação foi realizada sem aviso prévio de 72 horas aos empregadores e à população e sem a manutenção dos serviços indispensáveis, como exige a Lei para o transporte coletivo. O anúncio da greve só teria sido feito após a suspensão total da frota de ônibus, na tarde desta segunda-feira (20).

O desembargador David Alves considerou que, embora o direito à greve seja constitucionalmente garantido, é necessário cumprir os requisitos legais, especialmente a comunicação prévia de 72 horas e a manutenção dos serviços indispensáveis à população. O magistrado entendeu que, no caso, o movimento paredista foi deflagrado sem o cumprimento dessas exigências, o que justifica a declaração de abusividade, além de ressaltar que o transporte coletivo é um serviço essencial para a cidade de Manaus.

"De uma hora para outra, todos se viram aviltados em seus ganhos, uma vez que saíram para pagar uma determinada importância no seu transporte e acabaram tendo que pagar o dobro, ou o triplo, em transportes alternativos para que pudessem voltar aos seus lares", afirmou o magistrado.

A decisão autoriza que as empresas descontem os salários dos trabalhadores que aderiram à greve, declarada ilegal, e determina que o STTRM se abstenha de promover bloqueios ou qualquer ato que impeça a entrada, saída e livre circulação de veículos e trabalhadores nas garagens das concessionárias, devendo eventuais manifestações ocorrer a uma distância mínima de 200 metros das entradas, além de divulgar o teor da ordem em suas redes sociais.

Confira a íntegra da decisão AQUI.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Arquivo/CoordCom

Direito assegurado pela CLT permite dar entrada com processos trabalhistas de forma simples e prática, de forma presencial ou online

486Os trabalhadores do Amazonas e de Roraima podem ingressar com processo trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) de forma gratuita e sem necessidade de advogado. O serviço de tomada de reclamatória, também chamado de atermação, pode ser realizado presencialmente no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM), no Fórum de Boa Vista (FTBV), ou de forma online pelo site do TRT-11 para moradores fora das capitais, mediante preenchimento de formulário virtual. Para mais informações, acesse a área do serviço de ação trabalhista (atermação), disponível no link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/atermacao.

Para dar início a uma reclamação trabalhista é necessário apresentar documentação que comprove a relação de emprego e permita a identificação das partes envolvidas. Entre os principais documentos estão a Carteira de Trabalho Digital (CTPS), um documento de identidade (RG, CPF ou CNH), o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o endereço completo da empresa, além de provas dos fatos como contrato, termo de rescisão, recibos e outros documentos relacionados.

Esse serviço é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 791, que prevê o chamado “jus postulandi” (direito de pedir), em que o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho sem a necessidade de advogado, assegurando acesso gratuito e direto ao Judiciário. Dessa forma, quem não tem condições de arcar com custos advocatícios pode propor as demandas pessoalmente e acompanhá-las até o fim de maneira simples e prática.

De acordo com a juíza do Trabalho Carla Priscilla Silva Nobre, auxiliar da presidência do TRT-11, a atermação atua como instrumento de democratização da Justiça do Trabalho, especialmente para populações que vivem em áreas de difícil acesso no Amazonas e em Roraima. "Esse serviço garante facilidade no acesso à Justiça do Trabalho, com atendimento gratuito e voltado principalmente para processos de menor complexidade. Com isso, ampliamos o alcance da Justiça e asseguramos que os direitos trabalhistas sejam efetivamente garantidos."

Atendimento

Em Manaus (AM), o atendimento presencial é realizado no 2º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, localizado na Rua Ferreira Pena, 546, Centro, com contato pelos telefones (92) 3627-2003 e 3627-2121 ou pelo WhatsApp (92) 98528-0708. Já em Boa Vista (RR), o serviço está disponível no térreo do Fórum Trabalhista, situado na Avenida Benjamin Constant, 1853, Centro, com atendimento pelo telefone (92) 3621-7460 ou pelo WhatsApp da Divisão de Distribuição dos Feitos de Boa Vista: (95) 7400-6210.487

No interior do Amazonas e de Roraima, onde não há Vara do Trabalho, o atendimento pode ser realizado durante as ações da Justiça Itinerante do TRT-11 ou por meio de formulários eletrônicos de atermação disponibilizados nos portais oficiais do Tribunal: Formulário de Atermação — Interior do Amazonas e Formulário de Atermação — Interior de Roraima.

Os atendimentos para esclarecimento de dúvidas trabalhistas e registro de novas reclamações também são realizados de forma itinerante no Amazonas e em Roraima. Essa modalidade ocorre por meio de parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Tjam) e a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE/RR), que disponibilizam unidades móveis para o serviço. Nessas ações, um servidor da Justiça do Trabalho garante suporte direto à população durante os atendimentos.

Balanço

Em 2025, os serviços de atermação e atendimentos presenciais da TRT-11 registraram números relevantes tanto no Amazonas quanto em Roraima, com um total de 2,5 mil processos protocolados e 6 mil atendimentos voltados à orientação sobre direitos trabalhistas. Desse total, no Amazonas foram contabilizados 1,2 mil processos, além de 4,4 mil atendimentos realizados no Fórum Trabalhista de Manaus e 12 registros no ônibus da Justiça Itinerante do Tjam, em parceria com a Justiça do Trabalho. Em Roraima, os resultados foram 1,5 mil orientações presenciais, 1,2 mil processos protocolados e 2,8 mil atendimentos ao longo do ano, incluindo os realizados em parceria com a “Carreta do Direito” da DPE/RR, com 12 processos e 56 orientações trabalhistas.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Arquivo/CoordCom

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