Carla Nobre e Adriana Lima assumem as VTs de Tabatinga e Itacoatiara, respectivamente. Magistradas prometem atuação dedicada e célere

189As Varas do Trabalho (VTs) dos municípios de Tabatinga e Itacoatiara, localizados no interior do Amazonas, ganharam novas juízas titulares. Carla Priscilla Silva Nobre e Adriana Lima de Queiroz tomaram posse em cerimônia emocionante realizada nesta quinta-feira (27) no Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Carla Nobre assume a titularidade da VT de Tabatinga, que possui jurisdição sobre os municípios de Atalaia do Norte, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Amatará, Santo Antônio do Içá e Tonantins. A promoção dela ocorreu pelo critério de merecimento, conforme a Resolução Administrativa N.° 82/2025, de 19 de março de 2025.

Adriana Lima foi designada como juíza titular da VT de Itacoatiara, cuja jurisdição se estende às cidades vizinhas de Itapiranga, Silves, Urucurituba, São Sebastião do Uatumã, Urucará, Nova Olinda do Norte e Rio Preto da Eva. A titularidade se deu pelo critério de antiguidade, conforme a Resolução Administrativa N. 83/2025, também de 19 de março de 2025.

O presidente do TRT-11, Jorge Alvaro Marques Guedes, enalteceu o trabalho das duas magistradas, destacando que as promoções a juízas titulares são plenamente merecidas. “Ambas foram promovidas por merecimento, antiguidade é apenas uma questão temporal. A contribuição que essas juízas têm dado ao nosso Tribunal é inegável e motivo de orgulho para todos nós”, afirmou o presidente, desejando sucesso e felicidade em suas novas funções.

Além do presidente do TRT-11, estavam presentes na cerimônia os desembargadores: David Alves de Mello Júnior, vice-presidente; Alberto Bezerra de Melo, corregedor; Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva e Márcia Nunes da Silva Bessa. Também a procuradora do Trabalho Joali Ingrácia Santos de Oliveira, representando o Ministério Público do Trabalho, e o presidente da Amatra XI, Adelson Silva dos Santos.

Emoção e gratidão marcam as posses

Após a leitura e assinatura do termo de posse, a juíza Carla Nobre expressou profunda emoção e gratidão a Deus e à sua família, com uma menção especial à presença de seu avô de 95 anos. Ela também lembrou com carinho de seu falecido pai e reforçou seu compromisso de conduzir a Justiça com humildade, seriedade e dedicação à comunidade de Tabatinga. “Peço a Deus que me ajude a conduzir a Justiça da forma mais humilde e séria. Darei o meu melhor na comunidade de Tabatinga”, declarou.

A juíza Adriana Lima, após assinar o termo de posse, destacou a parceria e o apoio incondicional da família. Ao refletir sobre sua trajetória profissional, ela expressou grande gratidão à equipe da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, onde passou grande parte de seus anos como juíza substituta, cercada por profissionais exemplares. “Passei grande parte dos 15 anos como juíza substituta ali, cercada por um magistrado exemplar e servidores tão competentes, dedicados e comprometidos com a prestação jurisdicional séria e de excelência. Levo agora todo esse aprendizado comigo." 

Compromissos e expectativas

Carla Nobre demonstrou entusiasmo em assumir a VT Tabatinga, focando em Justiça célere e social. "Dedico-me a fazer com que o Judiciário seja atendido de forma célere e eficaz, promovendo não apenas a atuação nos processos, mas também fortalecendo o papel da justiça social", declarou. Complementou seu compromisso, afirmando que seu objetivo primordial é "levar adiante o compromisso essencial da Justiça do Trabalho: atender o cidadão da melhor forma possível, procurando suprir as demandas da população”. Ela enfatizou a parceria com os servidores para “prestar um atendimento de excelência aos jurisdicionados, à sociedade e aos advogados e advogadas da cidade”.

Adriana Lima reafirmou seu compromisso com a população de Itacoatiara. “Queridos jurisdicionados da cidade de Itacoatiara, prometo que em breve estarei com vocês, honrando nosso compromisso com a Justiça”, assegurou. Reforçou seu comprometimento com “a celeridade, a imparcialidade e o julgamento justo que toda a cidade de Itacoatiara merece”.

192As juízas do Trabalho promovidas e os desembargadores do TRT-11.

 

Confira as fotos do evento.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Renard Batista

 

Segundo o presidente da Corte, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, uniformização reforça a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência do sistema de justiça

Pleno 24 3O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (24), fixou teses jurídicas em novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, não há mais divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante. 

Na mesma sessão, foi aprovada a remessa ao Pleno de uma lista de temas para a abertura de incidentes de recursos repetitivos. Nesses casos, há divergência entre as Turmas e a SDI-1. 

 Pragmatismo consciente

Segundo o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a sistemática de reafirmação da jurisprudência, adotada na corte a partir de alterações regimentais aprovadas no final do ano passado, visa à formação de precedentes qualificados e obrigatórios que, além de reforçarem a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência, otimizam os esforços do tribunal.

O presidente explicou que a medida é inspirada em prática adotada há anos pelo STF. No TST, o incidente de reafirmação de jurisprudência tem previsão nos artigos 41, 47 e 133, 5º e 6º, do Regimento Interno. “Guardadas as particularidades, a sistemática do incidente é justificadamente simplificada em razão do processo anterior consolidado de pacificação da matéria de direito discutida”, ressaltou.

O TST tem adotado como critério para os incidentes de reafirmação a prévia uniformização da jurisprudência por meio de todas as turmas. “Isso nos dá a certeza de que o debate qualificado em torno da questão jurídica já foi previamente realizado, amadurecido e consolidado, com a participação ampla e ativa de vários agentes da sociedade, nos processos individuais que tramitam e tramitaram no tribunal”. 

Para o presidente, a sistemática se justifica em razão de um “pragmatismo consciente” diante de um volume massivo de processos. “Possivelmente por uma cultura litigiosa marcada pelo uso indiscriminado de inúmeras ferramentas processuais, mesmo em situações em que não há chances reais de revisão, o TST é impelido a mirar o alvo errado, dedicando-se a dirigir a maior parte de seus esforços à análise de questões jurídicas já consolidadas e que terão poucas chances de revisão”, observou. 

Temas com reafirmação de jurisprudência

Multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Devida a sanção na hipótese de reversão da dispensa por justa causa em juízo.
RRAg-0000031-72.2024.5.17.0101

Testemunha. Ação proposta em face do mesmo empregador com pedidos idênticos. Inexistência de suspeição.
RR-0000050-02.2024.5.12.0042

Duração do trabalho. Impossibilidade de controle da jornada externa de trabalho. Ônus da prova do empregador.
RRAg-0000113-77.2023.5.05.0035

Valores pagos a maior ao exequente. devolução nos próprios autos da execução. Impossibilidade.
RR-0000195-54.2023.5.06.0141

Penhora de rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhista. Validade.
RR-0000271-98.2017.5.12.0019

Dano material. Pensão mensal. Incapacidade para o exercício da função. Concausa. Valor arbitrado.
RRAg-0000340-46.2023.5.20.0004

Acidente do trabalho ou doença ocupacional. Indenização por danos materiais (art. 950 do Código Civil). Pagamento em parcela única. Discricionariedade do magistrado.
RRAg-0000348-65.2022.5.09.0068

Bancários. Participação nos lucros e resultados (PLR). Previsão em norma coletiva. Base de cálculo. Inclusão das horas extras. Impossibilidade. Parcela de natureza variável.
RRAg-0000577-96.2021.5.05.0027

Adicional de periculosidade. Área de abastecimento de aeronave.
RR-0001038-15.2023.5.12.0056

Adicional de insalubridade. Ambiente artificialmente frio. Não concessão do intervalo de recuperação térmica. Adicional devido.
RRAg-0010702-77.2023.5.03.0167

Terceirização. Prestação de serviços a uma pluralidade de tomadores. Circunstância que não afasta a responsabilidade subsidiária.
RR-0010902-17.2022.5.03.0136

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. ACT 2017/2018. Plano de saúde. modificação na forma de custeio. validade. cobrança de mensalidade e de coparticipacão. Empregados em atividade e aposentados. necessidade de repactuação por onerosidade excessiva. alteração contratual lesiva. Não configuração. Matéria objeto do dissídio coletivo revisional nº 1000295-05.2017.5.00.0000.
RRAg-0100797-89.2021.5.01.0035

Carteiro (agente postal). Assalto. Dano moral. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva do empregador. Art. 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro.
RR-1000403-39.2023.5.02.0462

Adicional de periculosidade. Empregado que acompanha o abastecimento de veículo por terceiro. Adicional indevido.
RRAg-0020213-03.2023.5.04.0772

Rescisão indireta. Inobservância do intervalo intrajornada e ausência de pagamento de horas extras.
RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086

Tesoureiros. Caixa Econômica Federal. Cargo de confiança. Não configuração.
RRAg- 1000803-77.2022.5.02.0433

Adicional de periculosidade. Abastecimento de empilhadeira. Troca de cilindro de gás GLP. Habitualidade. Exposição intermitente.
RRAg-1000840-29.2018.5.02.0471

Limbo previdenciário. Dano moral in re ipsa. Configuração. Indenização devida.
RR-1000988-62.2023.5.02.0601

Temas que serão uniformizados

Rito sumaríssimo. Limitação da condenação aos valores indicados na inicial. Determinada a afetação para que componha o representativo a que se refere o IRR 35 da relatoria do ministro Evandro Valadão - RR-0000099-98.2024.5.05.0022 

Adicional de periculosidade. Uso de motocicleta no serviço. Artigo 193, § 4º, da CLT. Regulamentação.  Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego.
RR-0000229-71.2024.5.21.0013

Empregados petroleiros. Regime de revezamento, nos termos da Lei 5.811/1972. Intervalo interjornada. Aplicabilidade do art. 66 da CLT à categoria. Previsão em norma coletiva. Matéria objeto do IRDR nº 5 do TRT da 20ª Região.
RR-0000416-87.2020.5.20.0000

Indenização por danos morais. Atraso reiterado de salários.
RR-0000477-55.2023.5.06.0121

Execução. Acordo homologado em juízo. Cláusula penal. Atraso ínfimo no pagamento de parcela de obrigação estabelecida no acordo. Exclusão da penalidade. Impossibilidade. Coisa julgada. Violação. Redução equitativa da penalidade. Possibilidade. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
RR-0000515-39.2024.5.08.0004

Adicional de periculosidade. Gás inflamável. Tubulação.  NR-16 do MTE. Equiparação. Tema objeto do IRDR nº 13 do TRR da 17ª Região
RR-0000555-88.2023.5.17.0009

Ação coletiva. Determinação de individualização da liquidação e execução da sentença.
RR-0000557-54.2022.5.10.0020

Ação coletiva. Execução individual. Prescrição.
RR-0000632-48.2024.5.17.0014

Dano moral. Indenização. Barreira sanitária. Troca de uniforme. Circulação em trajes íntimos.
RR-0000670-87.2022.5.12.0008

Banco Santander. Gratificação Especial paga por liberalidade do empregador. Ausência de critérios objetivos. Princípio da isonomia.
RRAg-0000688-43.2023.5.10.0101

Confissão. Ausência da parte à audiência de instrução. Intimação de advogado(s).
RR-0000704-22.2023.5.11.0019

Motorista de caminhão. Remuneração por comissões sobre a carga transportada. Cálculo de horas extras. Súmula nº 340 do TST.
RR-0001010-80.2023.5.09.0654

Indeferimento do depoimento pessoal. Faculdade do magistrado. Cerceamento de defesa.
RR-0001257-60.2022.5.17.0141

Prescrição. Declaração de ofício. Impossibilidade.
RR-0010083-32.2022.5.03.0152

Jornada mista. Incidência da Súmula 60, II, do TST. Adicional noturno. Cabimento.
RRAg-0010271-25.2022.5.03.0055

Adicional de transferência. Provisoriedade. Critério temporal. Insuficiência.
RRAg-0010310-27.2022.5.03.0021

Justiça gratuita. Sindicato. Substituto processual. Comprovação da hipossuficiência econômica. Necessidade. Súmula nº 463, II, do TST.
RRAg-0010502-23.2022.5.03.0097

Empregado contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional. Legislação aplicável.
RR-0010946-64.2023.5.03.0180

“Benefício Social Familiar”. Patrocínio através de parcela compulsória. Previsão em norma coletiva.  Validade. Tema objeto do IRDR nº 24 do TRT da 18ª Região.
RR-0011624-72.2023.5.18.0015

Ente privado. Juros e correção monetária. Momento da fixação. ADCs nº 58 e nº 59. Decisão proferida na fase de conhecimento que posterga para a fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista.
RRAg-0020036-97.2022.5.04.0861

Dispensa por justa causa. Férias proporcionais. Décimo terceiro salário proporcional. Incidência da Súmula nº 171 do TST. Verbas indevidas.
RR-0020072-95.2023.5.04.0541

Adicional de periculosidade. Função de vigia. Lei nº 12.740/2012. Artigo 193, II, da CLT. Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego.
RR-0020251-34.2024.5.04.0334

Promoções por antiguidade. Suficiência do requisito objetivo temporal. Não submissão a outros requisitos subjetivos.
RR-0020310-67.2023.5.04.0201

Exercício efetivo de atividades de docência. Não preenchimento dos requisitos formais do art. 317 da CLT. Enquadramento como professor devido.
RR-0020396-54.2022.5.04.0401

Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de instauração de incidente. Cerceamento de defesa. Nulidade dos atos de constrição patrimonial.
RR-0021154-31.2016.5.04.0211 - Determinada a afetação para que componha o representativo a que se refere o IRR 42 da relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues

Pandemia da covid-19. Compromisso de não demissão. Movimento “#nãodemita”. Rescisão unilateral do contrato de trabalho após o decurso do prazo de compromisso. Discussão acerca da nulidade da dispensa.
RRAg-0100694-10.2021.5.01.0059

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Gratificação de férias sobre abono pecuniário. Mudança na forma de cálculo. Memorando circular nº 2.316/2016 – GPAR/CEGEP. Contrato de trabalho. Repercussão.
RRAg-1000250-90.2022.5.02.0025

Caixa Econômica Federal (CEF). Adicional de quebra de caixa (gratificação de caixa). Percepção simultânea com função de confiança. Impossibilidade. Vedação normativa. Tema objeto do IRDR nº 16 do TRT da 1ª Região.
RR-0000297-84.2023.5.09.0661

Contribuição previdenciária patronal. Regime de Desoneração Previdenciária. Lei nº 12.546/2011. Aplicação às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
RRAg-1000918-40.2021.5.02.0011

Banco Santander. Gratificação especial paga por liberalidade do empregador. Ausência de critérios objetivos. Princípio da isonomia.
RRAg-1001142-81.2021.5.02.0009

Adicional de insalubridade. Recolhimento de lixo em condomínio residencial.
RR-1000877-13.2023.5.02.0461

Licitude do controle determinado pelo empregador ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho. Configuração ao empregado danos morais ‘in re ipsa’ 
RRAg-133-52.2023.5.05.0008)

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e Arte : TST  

O objetivo é instalar a versão PJe 2.14.0


188Neste final de semana, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficará indisponível no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A interrupção do serviço é necessária para instalar a versão PJe 2.14.0, disponibilizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).


O presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, autorizou a atualização do sistema nos dias 29 e 30 de março (sábado e domingo). A medida atende a solicitação da presidente do Subcomitê Regional do PJe, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa.

 

#ParaTodosVerem

Imagem ilustrativa com fundo distorcido de uma estação de trabalho. Ao centro, um notebook cinza com mãos masculinas no teclado. A tela tem fundo escuro com o emoji amarelo de atenção, embaixo está a sigla PJe à esquerda, ao lado das palavras Processo Judicial Eletrônico com letras nas cores branca e laranja.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte Renard Batista

Para o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, a empregada sofreu discriminação por raça e gênero

Resumo:

• A empregada de drogaria moveu ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por dano moral decorrente de constrangimentos, tratamento inadequado e cobrança excessiva.

• Afirmou que a supervisora utilizava apelidos depreciativos com ela e a gerente adotava postura intimidatória com os empregados, assediando-os moralmente.

• O juiz acolheu o pedido e condenou a empresa a pagar R$ 12 mil por assédio moral e violência psicológica no ambiente de trabalho.


187A 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de indenização por danos morais de uma funcionária de drogaria. A empresa foi condenada ao pagamento de R$12 mil reais por dano moral. Proferida pelo juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha, a sentença destacou que houve assédio moral e abuso psicológico, inclusive com discriminação de gênero e raça.

A empregada trabalhou para a drogaria no período de 1º/11/2022 a 15/8/2024. Na ação, ajuizada no TRT-11, ela buscou indenização por assédio moral e abuso psicológico, sob a alegação de que a supervisora utilizava apelidos pejorativos para se referir a ela, tais como “Neymar”, “machuda”, entre outros. Além disto, a funcionária contou em processo que a gerente da drogaria a surpreendia em várias ocasiões com mordidas no braço, além de assediar moralmente mediante conduta ameaçadora. A trabalhadora também pediu reconhecimento da rescisão indireta e acréscimo salarial por acúmulo de função.

Na defesa, a empresa negou os fatos narrados pela funcionária e rebateu os pedidos dela. Afirmou que as condutas descritas pela trabalhadora não são admitidas no local de trabalho.

Na sentença, o Juízo deferiu o pedido de diferenças salariais por acúmulo de função, e também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, determinando o pagamento das verbas rescisórias e da multa pelo pagamento com atraso. Quanto ao pedido de indenização, condenou a empresa a pagar R$ 12 mil por dano moral.

Assédio moral e psicológico

Para o juiz do Trabalho Ney Rocha, os depoimentos das testemunhas demonstram o assédio moral e psicológico e até mesmo a violência física e mental a que a empregada foi submetida. Segundo ele, o que houve, neste caso, foi o uso, pela supervisora e gerente da empresa, de apelidos depreciativos, com caráter discriminatório e preconceituoso por conta da raça, aparência e identidade de gênero da trabalhadora.

De acordo com o magistrado, a manifestação das supervisoras denuncia violência psicológica também discriminatória de raça, pelo uso de termos que visavam desqualificar e envergonhar a empregada à frente dos colegas de trabalho. Para ele, essa violência se acentuava exclusivamente pela aparência e raça: por ser mulher, de poucas posses, e de traços indígenas.

Por fim, o juiz Gleydson Ney destaca que não é possível tratar essas condutas como mero aborrecimento. “Essas práticas discriminatórias, manifestadas em comentários preconceituosos e depreciativos, não apenas prejudicam a higidez física, mental e emocional dos trabalhadores, como também criam uma cultura institucional incondizente com a sociedade pluralista que a ordem jurídica promove na perspectiva da igualdade, inclusão e respeito aos direitos humanos”, disse em sentença.

Obrigação de fazer

Além da condenação em dinheiro, foi imposta obrigação de fazer como forma de reparar o dano e a lesão moral à trabalhadora. O Juízo, utilizando o protocolo com perspectiva de gênero, determinou que a empresa, no prazo de 48 horas da intimação da sentença, providenciasse a afixação de cinco cópias da decisão em locais visíveis nas entradas e interiores da drogaria, pelo prazo de cinco dias.

A finalidade da medida é esclarecer e resgatar a boa imagem da trabalhadora, na busca de uma retratação à imagem, contrapondo à agressão e ao constrangimento do qual ela foi vítima. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Processo 0001204-55.2024.5.11.0051

 

Esta matéria integra a série especial Elas em Foco, idealizada pelo Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina e pela Coordenadoria de Comunicação Social. A proposta é repercutir, durante o mês de março, decisões do TRT-11 com foco no protagonismo feminino.

 


#ParaTodosVerem

Carrinho de compras em farmácia com caixas de medicamentos, incluindo "Aspirin ONE" e "CARDIO". Prateleiras brancas com detalhes vermelhos ao fundo. Cores predominantes: branco, vermelho e azul.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

A segunda reunião ordinária de 2025 reuniu dirigentes dos TRTs em Brasília nos dias 25 e 26/3

183Iniciativas como ações sustentáveis para redução das emissões de carbono e criação de uma meta sobre equidade racial foram apresentadas e debatidas na segunda reunião ordinária de 2025 do Colégio de Presidentes(as) e Corregedores(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O encontro ocorreu no Auditório Ministro Walmir Oliveira da Costa, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde a programação ocorreu nos dias 25 e 26 de março.

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, e o corregedor regional, desembargador Alberto Bezerra de Melo, participaram do encontro em Brasília, nos dias 25 e 26 de março. A juíza auxiliar da Presidência, Carla Priscilla Silva Nobre, e o juiz auxiliar da Corregedoria Alexandro Silva Alves acompanharam os dirigentes do TRT-11 no encontro.

Na mesa de abertura, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a importância da consolidação da cultura dos precedentes na Justiça do Trabalho. “Precisamos dar uma resposta com coerência e estabilidade”, afirmou.

185Des. Alberto Bezerra (no canto direito)

184Juíza Carla Nobre

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Segundo o magistrado, havendo um precedente estabelecido no TST sobre determinada matéria, é importante que o entendimento seja aplicado já no primeiro grau de jurisdição. Deste modo, o caminho da ação trabalhista pode inclusive ser encurtado, poupando recursos para as instâncias superiores. “Precisamos compreender que entendimento pessoal tem que ceder ao entendimento da maioria. Isso é o Estado Democrático de Direito”, explicou.

Após a fala do ministro Aloysio, a presidente do Coleprecor, desembargadora Adenir Carruesco, afirmou que o TST pode contar com o engajamento dos TRTs neste processo de consolidação dos precedentes, para uma Justiça do Trabalho mais efetiva e coerente. “Não somos culpados pela alta litigiosidade, mas somos responsáveis por lidar com ela. O que dá legitimidade ao Judiciário é a nossa capacidade de resposta”, disse a desembargadora.

Durante a programação do Coleprecor, a magistrada Carla Nobre apresentou um estudo sobre o Adicional de Tempo de Serviço (ATS). Na exposição, abordou as atuais regras da base de cálculo do ATS para magistradas e magistrados trabalhistas, com propositura e discussão sobre a perspectiva de futuro, destacando a complexidade do tema, assim como o impacto econômico e social.

 

186Juiz Alexandro Alves, des. Adenir Carruesco (presidente do Coleprecor), des. Jorge Alvaro e juíza Carla Nobre


Confira as notícias dos dois dias de programação:

Com equalização do trabalho e sustentabilidade em pauta, Coleprecor abre segunda reunião de 2025

Coleprecor propõe criação de meta de equidade racial nos órgãos da Justiça do Trabalho

Equalização de trabalho no primeiro grau é tema de projeto apresentado pelo TRT-15 no Coleprecor

TRT da Paraíba apresenta Projeto Carbono Neutro aos demais regionais

 

#ParaTodosVerem

Imagem 1- Quatro pessoas estão sentadas em uma mesa comprida durante um evento formal, em um ambiente com painel de madeira ao fundo. Bandeiras estão posicionadas atrás, enquanto os participantes falam ou observam.

Imagem 2- Uma mulher fala ao microfone em uma sala com painel de madeira ao fundo, sentada atrás de uma mesa de madeira clara. Ela veste roupas escuras e observa o público com expressão atenta.

Imagem 3- Pessoas sentadas em cadeiras acolchoadas em um ambiente formal, assistindo a um evento. Em destaque, um homem e uma mulher, ambos com roupas formais e com expressão de foco.

Imagem 4- Quatro pessoas posam lado a lado em frente a uma bancada de madeira clara, com painéis de madeira ao fundo e bandeiras oficiais visíveis. Todos estão vestidos formalmente, com expressões leves e postura profissional.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro com informações do Coleprecor
Fotos: Coleprecor

 

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