Matérias administrativas já podem ser publicadas; pautas de julgamento voltam aos Cadernos Judiciários a partir de 14 de setembro

dejt600x400O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) comunica que o funcionamento do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) foi restabelecido e o serviço já está disponível para a publicação das matérias administrativas.

As pautas das sessões de julgamento voltarão a ser publicadas nos Cadernos Judiciários do DEJT a partir de 14 de setembro.

Acesso indevido levou à indisponibilidade do serviço

No dia 18 de agosto foi detectado o acesso indevido ao sistema levando à indisponibilidade temporária do serviço.

O restabelecimento é resultado do trabalho contínuo e integrado das equipes responsáveis, que adotaram medidas adicionais de segurança e realizaram os procedimentos necessários para assegurar a integridade, a estabilidade e a confiabilidade do ambiente tecnológico, possibilitando o retorno seguro dos serviços.

Situação excepcional

Em razão da suspensão, o Ato CSJT.GP.SG N.º 98, de 3 de setembro de 2026, autorizou, excepcionalmente, a utilização do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para a publicação de pautas e de atos relacionados às sessões de julgamento, pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, até o dia 11 de setembro de 2026.

Período de transição

Para garantir segurança e transparência e que haja tempo hábil para advogados (as) e partes tomarem conhecimento do retorno do sistema, foi adotado um período de transição para a publicação das pautas:

• Até o dia 11 de setembro permanecem válidas as pautas publicadas no DJEN.

• A partir do dia 14 de setembro, as pautas voltarão a ser publicadas normalmente nos Cadernos Judiciários do DEJT

Acesso indevido

O acesso indevido ao DEJT, detectado em 18 de agosto, foi informado à Polícia Federal e à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Consulte se seus dados foram acessados

 

 Texto e arte: Secom TST

Com linguagem simples e acessível, o informativo orienta sobre o funcionamento e canais de atendimento

650A Ouvidoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que tem como ouvidora regional a desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, lançou, em agosto, a cartilha “Ouvidoria perto de você”. O material explica, de forma clara, como a sociedade pode utilizar os serviços da Ouvidoria para enviar elogios, sugestões, solicitações, reclamações ou denúncias.

Acesse a cartilha completa da Ouvidoria Regional.

A iniciativa segue as normas de simplificação da linguagem do CNJ (Recomendação nº 144/2023). De acordo com a ouvidoria regional, desembargadora Ormy Conceição Dias Bentes, o informativo é uma ferramenta para todas as pessoas, incluindo servidores, que estão em busca de ajuda. "As portas da ouvidoria são abertas, não só para reclamações ou denúncias, mas também para o acolhimento", afirma a magistrada.

Quando procurar a Ouvidoria?
A Ouvidoria do TRT-11 é o canal oficial de comunicação entre a sociedade e o Tribunal para orientar o público sobre o funcionamento desse serviço, pode ser procurada por qualquer pessoa que queira apresentar uma manifestação relacionada aos serviços da Justiça do Trabalho; informações públicas; denúncias de assédios e discrimição; assédio eleitoral nas relações de trabalho e denúncias anônimas. Nessa modalidade, entretanto, não é possível acompanhar posteriormente o andamento da manifestação. Além disso, há canais especializados como a Ouvidoria da Mulher e o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coordcom, com informações da Ouvidoria
Foto: Michael Dantas

Atualização de resolução do CSJT reforça atuação integrada no combate à prática e aprimora o monitoramento dos processos na Justiça do Trabalho

651Sempre que uma ação trabalhista apresentar fatos que possam caracterizar assédio eleitoral nas relações de trabalho, o magistrado deverá comunicar imediatamente o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). A medida, publicada no dia 28 de julho, na Resolução CSJT n.º 452/2026, foi aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A comunicação ao MPT e MPE será feita de ofício, ou seja, independentemente de solicitação das partes envolvidas na ação, mediante o envio da petição inicial e dos documentos que instruem o processo.

O normativo atualiza a Resolução CSJT nº 355/2023 e aperfeiçoa os procedimentos administrativos relacionados ao processamento e ao acompanhamento dessas ações. A alteração busca agilizar a atuação dos órgãos competentes e fortalecer a resposta institucional ao assédio eleitoral, sem prejudicar a tramitação da ação trabalhista.

Atuação coordenada

A atualização da resolução decorre da experiência acumulada desde a edição, em 2023. O objetivo é aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento, prevenção e repressão ao assédio eleitoral, além de melhorar o fluxo de informações entre os órgãos da Justiça do Trabalho.

Entre as mudanças também estão a ampliação da definição de assédio eleitoral, o aprimoramento da identificação desses processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o envio automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais, a criação de acompanhamento administrativo mensal das ações e a promoção de ações permanentes de orientação para garantir o correto cadastramento dos processos.

Entenda o que mudou

Comunicação obrigatória ao MPT e ao MPE: antes não existia um prazo determinado para que o juiz ou a juíza fizesse a comunicação de casos de assédio eleitoral ao MPT e ao MPE. Com a atualização da resolução, o magistrado deverá informar, logo após o recebimento da petição inicial, os dois órgãos sempre que a ação apresentar indícios de assédio eleitoral.

  • Definição mais clara: a resolução detalha o conceito de assédio eleitoral e esclarece quais situações não se enquadram na norma.
  • Identificação dos processos: as ações sobre o tema deverão ser corretamente marcadas no PJe para facilitar o acompanhamento.
  • Monitoramento permanente: as Corregedorias Regionais passarão a acompanhar administrativamente esses processos.
  • Orientação e estatística: os TRTs promoverão ações de orientação para estimular o correto cadastramento das ações por advogados e para aprimorar as estatísticas sobre o tema.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: CSJT

649O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informam que foi detectado, no dia 19 de agosto de 2026, acesso indevido ao sistema do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) (https://diario.jt.jus.br).  

O bloqueio do acesso foi realizado tão logo identificado.

A Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados foram informadas.

Consulte se seus dados foram acessados.(https://comunicacao.jt.jus.br/)

Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 50% sobre o valor devido

648Denúncias de ambiente de trabalho fadigante, insatisfatório e prejudicial à saúde e à segurança dos trabalhadores deram origem, em 2017, a uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Amazonas Distribuidora de Energia S.A., atual Ambar Energia Amazonas S.A., que terminou, em agosto de 2026, com um acordo de R$ 800 mil, firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a concessionária de fornecimento de energia elétrica. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Diego Enrique Linares Troncoso, na 9ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Como parte do acordo, a empresa se comprometeu a pagar R$ 800 mil em dez parcelas, com multa de 50% sobre o valor devido em caso de inadimplência. Além disso, deve assegurar aos empregados intervalo mínimo para repouso e alimentação, descanso semanal remunerado e respeito aos limites diários e semanais de jornada.

A ação teve como base o inquérito civil instaurado pelo MPT, que apontou que a empresa praticava jornadas diárias superiores a 10 horas, chegando a ter trabalhadores com jornadas de mais de 23 horas, trabalho nos feriados, ocorrências de extrapolação de jornada semanal (com registros de até 30 horas extras em uma semana), intervalos suprimidos, ocorrências de trabalho em diversos domingos seguidos e jornadas de 7 dias ou mais sem concessão de descanso semanal remunerado.

Entenda o caso

O processo teve início em agosto de 2017, após tentativas frustradas de conciliação e de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Na primeira instância do TRT-11, a sentença condenou a concessionária de energia a respeitar a duração normal do trabalho dos empregados dentro dos parâmetros legais da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de garantir intervalo para repouso e alimentação de no mínimo uma hora, observar o intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho e assegurar ao menos um dia de descanso semanal remunerado. Também foi condenada a pagar R$ 1,5 milhão de indenização por dano moral coletivo.

Em novembro de 2019, a empresa e o MPT recorreram da decisão. Em segunda instância, o TRT-11 reduziu o valor da indenização por danos morais coletivos para R$ 500 mil. Depois, a empresa tentou recorrer novamente, mas o pedido foi negado porque o prazo já havia vencido. Em maio de 2026, a Ambar Energia Amazonas foi notificada após o trânsito em julgado da ação, ou seja, a decisão se tornou definitiva e não cabia mais recurso. Em caso de não haver manifestação, a empresa poderia ser incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Por sua vez, a Ambar Energia solicitou uma nova tentativa de conciliação, que resultou no pagamento de R$ 800 mil, em dez parcelas.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Divulgação

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