WhatsApp Image 2026 06 25 at 15.10.38Em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo de 2026, o expediente nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) será suspenso na próxima segunda-feira, 29 de junho, a partir das 11h, nos termos da Portaria nº 238/2026/SGP.

O ato presidencial assegura a presença do público interno indispensável à realização da sessão de julgamento da Segunda Turma do TRT-11, que ocorrerá na mesma data.

Confira a Portaria.

 

 

 

 

 

Texto e imagem: Coordenadoria de Comunicação Social

Interessados têm até 29/7 para solicitar participação. Mais de R$ 796 mil estão disponíveis para pagamento.

431Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que têm valores a receber do Município de Manaus podem solicitar participação em um acordo para antecipar o recebimento desses créditos. O prazo para manifestar interesse termina em 29 de julho de 2026.

Precatórios são dívidas que órgãos públicos foram condenados pela Justiça a pagar. Conforme Edital de Convocação para Acordo Direto nº 1/2026, assinado pela Presidência do TRT-11 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 23 de junho de 2026, há mais de R$ 796 mil disponíveis para o pagamento dos acordos (valor atualizado até 16/junho).

Para recebimento antecipado, o credor deve abrir mão de 40% do valor atualizado do crédito, de acordo com previsão no edital e na legislação municipal.

Como participar

Os interessados devem apresentar o pedido por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 2º grau, utilizando o formulário previsto no edital. Quem tem valores a receber e não possui advogado no processo também pode participar mediante apresentação do requerimento padrão, disponível na página do TRT-11, Portal dos Precatórios e Requisição de Pequeno Valor - Regime Especial (https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-precatorios), e entregar pessoalmente na Secretaria de Execução da Fazenda Pública - Precatórios, que providenciará a anexação deste nos autos do processo.

Caso o credor não possua advogado, resida em município diferente da sede do TRT-11 e esteja impossibilitado de comparecer à Secretaria de Execução da Fazenda Pública - Precatórios para apresentação do requerimento padrão, este poderá ser enviado via e-mail àquela Secretaria (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e confirmado via balcão virtual (http://meet.google.com/din-tnqf-xgb), até 29/07/2026, no horário das 07h30 às 14h30.

Pedidos fora do prazo ou em desacordo com as regras do edital não serão aceitos. Quem não aderir ao acordo permanecerá na ordem cronológica de pagamento.

Próximas etapas

Após o fim do prazo, o Tribunal divulgará a lista dos participantes aprovados. Em seguida, será feita a atualização dos valores, já com a redução prevista no acordo.

Depois disso, as partes terão cinco dias para se manifestar e confirmar se continuam interessadas na proposta. A homologação do acordo depende da concordância expressa do credor. O pagamento será realizado em até 30 dias após a homologação, com os descontos legais aplicáveis.

Acesse o Edital completo.

Mais informações

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo telefone (92) 3627-2068, por meio do Balcão Virtual: http://meet.google.com/din-tnqf-xgb, ou presencialmente na Secretaria, localizada no 3º andar do Prédio da Sede Judiciária, localizado na Rua Visconde de Porto Alegre, nº 1265, Praça 14 de Janeiro, Manaus/AM.

#ParaTodosVerem: Duas pessoas apertam as mãos em uma mesa de escritório, em um gesto que sugere acordo ou conciliação. Sobre a mesa há documentos e um notebook fechado. O foco da imagem está no cumprimento entre as partes.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Secaf, com edições da Coordcom
Arte: Banco de imagens

Ex-funcionária relatou perseguição religiosa durante mais de dois anos de atuação

Resumo:

  • A Segunda Turma do TRT-11, sob relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, condenou loja de joias da Romannel em Manaus por discriminação religiosa contra funcionária umbandista;
  • A decisão reconheceu perseguição religiosa, assédio psicológico e exigências invasivas de vestimenta como práticas discriminatórias, aplicando protocolo antidiscriminatório e perspectiva de gênero e raça;
  • A empresa foi responsabilizada por omissão e obrigada a pagar indenização por danos morais, reforçando o dever de garantir ambiente de trabalho livre de discriminação.

429 Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária, seguidora da religião umbanda, por discriminação religiosa. A trabalhadora atuou por mais de dois anos no empreendimento e, nesse período, foi acusada de fazer “macumba” para atrair clientes e alcançar metas de vendas. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), sob a relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, que reformou a sentença de primeiro grau.

No processo, a trabalhadora relatou que, durante todo o contrato, foi alvo de assédio moral, assédio psicológico, perseguição religiosa e tratamento inadequado por parte da supervisão e de outros funcionários. Declarou seguir a religião umbanda e afirmou que não ocultava as preferências religiosas, indicando que a crença teria motivado episódios de perseguição no ambiente de trabalho. A defesa da empresa, por sua vez, negou as alegações e sustentou que o espaço corporativo sempre foi pautado pela cordialidade, respeito e organização nas relações entre empregados e clientes.

Ao analisar a ação, a relatora aplicou o protocolo antidiscriminatório, interseccional e inclusivo, levando em conta os marcadores de vulnerabilidade presentes no caso: religião de matriz africana, gênero feminino e controle do corpo da mulher, identificados como elementos de discriminação e considerados na fundamentação jurídica. Além disso, a magistrada avaliou os documentos e os relatos das testemunhas também seguindo esse protocolo, em conformidade com a Resolução CNJ nº 492/2023, que instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, e com a Recomendação CNJ nº 128/2022, que orienta sobre a perspectiva antirracista.

De acordo com a desembargadora Márcia Bessa, é obrigação do empregador garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação, protegendo os trabalhadores de condutas discriminatórias praticadas por colegas ou terceiros. A empresa responde por omissão quando não adota medidas adequadas para prevenir ou cessar situações de discriminação ocorridas no empreendimento, conforme entendimento do Comitê de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações (CEACR), em 2012.

Na análise da ação, a magistrada apontou que as condutas relatadas no processo negam a competência profissional da trabalhadora ao atribuir os resultados de vendas a práticas sobrenaturais e desonestas, expõem a crença a julgamento moral negativo de colegas e superiores, reproduzem estereótipos históricos contra religiões de matriz africana. Além disto, estas atitudes reiteradas no ambiente de trabalho, criam um clima de hostilidade que afeta diretamente as condições de emprego, em conformidade com o art. 1º, §3º, da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“A expressão de que a reclamante 'fazia macumba para conseguir clientes' não pode ser interpretada, sob o protocolo antidiscriminatório, como mero conflito competitivo entre vendedoras. No Brasil, o vocábulo ‘macumba' carrega, em seu uso cotidiano e pejorativo, o peso histórico de mais de cinco séculos de perseguição, criminalização e demonização das religiões de matriz africana”, detalhou a relatora Márcia Bessa no processo.

Código de vestimenta

No primeiro grau da Justiça do Trabalho, a sentença proferida entendeu que a solicitação da gerência para que a trabalhadora utilizasse peças íntimas “mais adequadas” se enquadrava no exercício do poder da direção, em razão da existência de um “código de vestimenta”. Já no segundo grau, a relatora do processo apontou que o poder da direção possui limites no contexto da exigência de vestimenta. Embora seja garantido pelo art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador pode apenas estabelecer padrões de apresentação pessoal visíveis ao público, como corte de cabelo, maquiagem, uniformes e adornos, sem, contudo, invadir a intimidade da trabalhadora.

“A exigência relativa a peças íntimas da empregada, praticada pela mesma gerente que supervisionava ambiente permeado por comentários discriminatórios sobre a religião da reclamante [funcionária], não pode ser lida de forma isolada. Ela integra o padrão unitário de atenção invasiva e desproporcional dirigida à reclamante, padrão que, em sua totalidade, configura discriminação nas condições de emprego nos termos convencionais”, sublinhou a magistrada na decisão.

Decisão

No acórdão, os desembargadores da Segunda Turma do TRT-11, por unanimidade, sob a relatoria da desembargadora Márcia Nunes, reformaram a sentença de primeiro grau quanto aos danos morais. Foi reconhecida a responsabilidade da empresa pela discriminação religiosa sofrida pela trabalhadora em razão de sua fé na umbanda, diante da omissão da loja frente a um ambiente de trabalho hostil, e fixada indenização por danos morais.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens

Evento promovido pelo TRT-11 e TJAM contará com feira de empreendedorismo, serviços de saúde e orientação jurídica especializada voltada à comunidade LGBTQI+

427 Em meio ao cenário de lutas, conquistas e retrocessos enfrentados pela população LGBTQI+ no Brasil, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) promoverão, em 9 e 10 de julho, o 2° Ciclo Pelo Orgulho e Pela Diversidade no Poder Judiciário do Amazonas, das 8h às 13h, no auditório da Escola Superior de Tecnologia (EST) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), situado na avenida Darcy Vargas, zona Centro-Sul de Manaus. A programação incluirá a Feira Empregay, além de serviços voltados à saúde e orientação jurídica especializada sobre os direitos da população LGBTQI+. Inscrições estão disponíveis no link: https://escolaesmam.tjam.jus.br/emeronWeb/externas/inscricoes/inscricao.xhtml?urlInsc=20264294f77a994

Com o tema “Diversidade, Empregabilidade e Justiça: uma construção interinstitucional”, o evento será realizado pelo Comitê de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do TRT-11 em parceria com a Comissão de Prevenção ao Assédio e Discriminação do TJAM, reunindo representantes do Judiciário amazonense para discutir desafios e caminhos na promoção da diversidade. A ação contará ainda com a participação da Comissão de Diversidade da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (CAAAM - OAB/AM), Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas (PPGDIR/UFAM), da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e parceiros da sociedade civil, como o Coletivo Empregay.

Durante o encontro, serão discutidos temas como a inclusão de pessoas trans no sistema de Justiça, o fortalecimento da autonomia econômica por meio da economia criativa e do empreendedorismo, e a participação da sociedade civil na construção de propostas para ampliar a inclusão LGBTQIAPN+ no Amazonas. O encerramento terá como destaque a consolidação e leitura do Manifesto Interinstitucional pela Inclusão, Diversidade e Empregabilidade no Sistema de Justiça do Amazonas, documento que reunirá as diretrizes construídas coletivamente e reafirmará o compromisso com um Judiciário mais inclusivo e diverso.

Para o juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz, magistrado LGBT+ e membro do Comitê de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do TRT-11, a realização do 2º Ciclo Pelo Orgulho e Pela Diversidade consolida o compromisso assumido no ano passado de transformar o debate sobre direitos humanos em uma política contínua dentro do ecossistema da Justiça.

“Ao unir as estruturas dos tribunais a parceiros essenciais e trazer o foco deste ano especificamente para a população trans e travesti, que enfrenta os maiores índices de exclusão no Amazonas, buscamos construir caminhos concretos de inclusão e cidadania. O evento foi desenhado para gerar impacto real em três frentes: promover a empregabilidade dessa população no mercado de trabalho tradicional e no próprio ambiente jurídico; ampliar o letramento institucional de magistrados e servidores para eliminar a transfobia estrutural; e facilitar o acesso a direitos fundamentais por meio de ações concomitantes, como orientação jurídica e serviços de saúde direcionados. A novidade deste ano é realizar o encontro em um espaço mais acessível ao público, permitindo que toda a sociedade possa prestigiar, participar e se beneficiar do conhecimento produzido nesses dias.”

Já o membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do TJAM, Rodrigo Silva de Melo, ressalta que o evento é relevante porque reúne diferentes instituições do Judiciário com a sociedade civil e a academia para debater desafios e avanços demandados pela população LGBTQI+. Segundo ele, essa abertura rompe com as estruturas internas dos tribunais, permitindo uma troca mais ampla e real, especialmente diante da baixa representatividade LGBTQI+ nas instituições.

 “Como resultado palpável, neste ano temos a proposta de ouvir a sociedade civil e construir um manifesto interinstitucional que contemple eixos fundamentais, como a empregabilidade e a inclusão das pessoas LGBTQI+ no sistema de Justiça, seja por meio de cotas ou pela discussão sobre o acesso dessa população aos prédios públicos. Esse manifesto será elaborado a partir das principais demandas que surgirem da escuta da sociedade, consolidando um compromisso coletivo de transformação e inclusão.”

Serviços

O 2º Ciclo Pelo Orgulho e Pela Diversidade terá como atividades paralelas a Feira Empregay, voltada ao empreendedorismo e à inclusão produtiva, além de ações de saúde LGBTQIAPN+, realizadas em parceria com o Comitê Comunitário de Educação sobre HIV e ISTs (Educom) da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado, oferecendo testagem rápida e orientação em saúde. A programação contará também com orientação jurídica especializada do PPGDIR da UFAM, com apoio aos direitos da população LGBTQIAPN+.

“Quando aproximamos esses serviços da comunidade, estamos não apenas oferecendo acolhimento, mas devolvendo a autonomia e a dignidade que muitas vezes são negadas historicamente. Para o Poder Judiciário, apoiar e liderar essas práticas interinstitucionais é indispensável para que possamos cumprir nossa missão de forma plena. A Justiça não se faz apenas julgando processos dentro dos gabinetes, mas sim construindo pontes com a academia, com os órgãos de classe e, fundamentalmente, com os movimentos sociais que conhecem a realidade das ruas”, enfatiza o juiz André dos Anjos.

Já Rodrigo Silva, servidor do TJAM, acrescenta que as ações de saúde, a feira de empregabilidade e a orientação jurídica fortalecem a cidadania. “Apesar dos avanços recentes dentro do Poder Judiciário em relação à população LGBTQI+, as necessidades dessa comunidade vão muito além dos serviços jurídicos. Elas envolvem cultura e, principalmente, empregabilidade, que garante dignidade de existir. O Ciclo, portanto, é uma ação concreta de cidadania, que empodera pessoas para exercer seus direitos e mostra que o Judiciário precisa estar junto de outras instituições”, salienta.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista

Mediação conduzida pelo Cejusc-JT de 2º Grau resultou no Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, beneficiando cerca de 800 trabalhadores

426O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) intermediou mais uma negociação bem-sucedida entre a Oliveira Energia S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amazonas (STIUAM). Em audiência em Reclamação Pré-Processual (RPP) realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de 2º Grau, em 15 de junho, as partes formalizaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2027, beneficiando aproximadamente 800 empregados da empresa.

As audiências iniciais de mediação foram conduzidas pela desembargadora do Trabalho Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Cejusc-JT de 2º Grau do TRT-11, desde o final de 2025. Já a audiência que encerrou o conflito e resultou em acordo foi realizada sob a supervisão da juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, supervisora Cejusc-JT de 2º Grau.

A empresa buscou novamente a atuação do Cejusc-JT para mediar as negociações com o sindicato profissional, considerando o resultado positivo obtido durante a construção do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025. Após sucessivas rodadas de negociação, a mediação mais uma vez possibilitou a construção consensual de um novo instrumento coletivo para o biênio 2025/2027.

Histórico do conflito

O diálogo entre as partes já vinha sendo conduzido no âmbito do TRT-11 desde 2024. Na ocasião, o Tribunal atuou na mediação de um conflito coletivo envolvendo a renovação do acordo coletivo de trabalho da categoria, diante de divergências sobre cláusulas econômicas e sociais. A solução consensual alcançada permitiu a celebração do ACT 2023/2025, preservando as relações de trabalho e garantindo segurança jurídica para empregados e empregador. Saiba mais AQUI.

Com o encerramento da vigência daquele instrumento coletivo, a Oliveira Energia voltou a recorrer ao Cejusc-JT para facilitar as negociações com o sindicato. A nova mediação resultou na celebração do ACT 2025/2027, reforçando a efetividade da solução consensual de conflitos coletivos e a importância da atuação do TRT-11 na promoção do diálogo social.

Conforme registrado na ata da audiência, o instrumento firmado possui natureza jurídica de Acordo Coletivo de Trabalho, cabendo ao sindicato realizar os registros necessários perante o Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Resolução Administrativa nº 241/2025 do TRT-11.

 

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Solução consensual

A coordenadora do Cejusc-JT de 2º Grau do TRT-11, desembargadora Ruth Sampaio, destacou que a celebração de mais um acordo coletivo demonstra a efetividade da Reclamação Pré-Processual como instrumento de prevenção e solução consensual de conflitos. "Quando o empregador e a entidade sindical escolhem o diálogo, é possível construir soluções equilibradas, preservando as relações de trabalho e evitando a judicialização. O papel do Cejusc é justamente criar um ambiente de confiança para que as próprias partes conduzam as negociações e cheguem a um consenso. Ver esse resultado se repetir, beneficiando centenas de trabalhadores, reforça a importância da cultura da autocomposição e do compromisso de todos com a pacificação social", afirmou a magistrada.

Para a advogada da empresa, Kathya Martins, a atuação do Cejusc-JT foi fundamental para que as negociações entre a empresa e o sindicato ocorressem de forma equilibrada e célere, proporcionando às partes um ambiente adequado para o diálogo, pautado pela transparência, colaboração e respeito mútuo. “Por meio da mediação, foi possível conduzir as tratativas com segurança jurídica e construir consensualmente o acordo coletivo, instrumento essencial para a harmonização dos interesses dos trabalhadores e da empresa. O resultado alcançado demonstra a importância da autocomposição como mecanismo eficaz de solução de conflitos, gerando benefícios para todos os envolvidos e fortalecendo as relações de trabalho”, destacou a advogada.

Acordo exitoso 

André Souza, vice-presidente do sindicato dos trabalhadores do setor elétrico (STIU/AM), avaliou que o acordo realizado no Cejusc-JT representa mais um resultado positivo construído por meio do diálogo entre sindicato, empresa e Justiça do Trabalho. Segundo ele, embora nem todas as reivindicações tenham sido atendidas, a negociação trouxe avanços importantes para os trabalhadores da Oliveira Energia, que atuam em Manaus e em outros 41 municípios do Amazonas. "Cada negociação nos permite avançar um pouco mais. Nem sempre conseguimos tudo o que pretendemos, mas alcançamos conquistas concretas e importantes. É fundamental que os trabalhadores confiem no sindicato e na mediação da Justiça do Trabalho, que cria um ambiente favorável para o entendimento entre as partes", afirmou.

Entre os principais resultados do acordo, ele destacou o reajuste salarial de 6%, acima da inflação do período, os ganhos acumulados superiores a 13% no auxílio-alimentação durante a vigência do novo Acordo Coletivo de Trabalho, o custeio integral do plano de saúde dos empregados pela empresa, o reajuste do auxílio-transporte e o aumento da diária de viagem.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Fotos: Banco de Imagens e Cejusc-JT

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