Decisão fixa que sentença coletiva não produz efeitos ilimitados no tempo quando há mudança nas condições de trabalho prevista em novo acordo coletivo.
Em sessão realizada em 6 de fevereiro de 2026, que marcou a abertura do ano judiciário, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou o mérito do seu primeiro Incidente de Assunção de Competência (IAC). O incidente foi apresentado pela desembargadora Eleonora de Souza Saunier, que destacou a necessidade de uniformizar as decisões do Tribunal.
O IAC está previsto no artigo 947 do Código de Processo Civil (CPC) e é utilizado quando há uma questão jurídica relevante com possibilidade de decisões diferentes entre as Turmas. O objetivo é evitar divergências e garantir que o entendimento do Tribunal seja o mesmo para todos os casos semelhantes.
No caso analisado, o Tribunal discutiu até quando produzem efeitos uma sentença já definitiva (transitada em julgado) proferida em Ação Civil Pública nº 0000318-36.2020.5.11.0006 que reconheceu o direito de empregados da Caixa Econômica Federal ao pagamento de horas de intervalo, com base em acordo coletivo vigente à época.
A controvérsia surgiu porque, depois do fim do processo, a Caixa Econômica Federal e o sindicato profissional firmaram novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2022/2024), que teria alterado as condições de trabalho anteriormente estabelecidas. Diante disso, o Tribunal precisou definir se o novo acordo limita o pagamento das verbas apenas até o início de sua vigência ou se a decisão judicial deveria continuar sendo aplicada sem limite de tempo.
No julgamento, a divergência foi aberta pela desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, relatora do acórdão. Ela votou no sentido de que, “alterado o estado de fato e de direito existente na época da decisão, o alcance do título executivo deve limitar-se à 1/09/2022, data do início da vigência do ACT 2022/2024”.
Ao final, o Tribunal fixou a seguinte tese: “A coisa julgada no processo coletivo não é absoluta. Restringe-se às questões comuns (o ‘núcleo de homogeneidade’) e não abrange particularidades individuais ou fatos supervenientes à decisão. Assim, o título executivo não pode se estender indefinidamente no tempo quando o direito de trato continuado sofre modificação legislativa ou normativa”.
De acordo com o artigo 947, § 3º, do CPC, a decisão tomada em Incidente de Assunção de Competência tem efeito vinculante para todos os magistrados e órgãos fracionários do TRT da 11ª Região, contribuindo para a uniformização da jurisprudência e para a segurança jurídica.
#ParaTodosVerem: Imagem de um livro aberto com um martelo de juiz de madeira sobre as páginas e uma base redonda ao lado, simbolizando a justiça.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Centro de Inteligência, com edições da Coordcom
Arte: Banco de imagens
A Vara do Trabalho do município de Lábrea, no interior do Amazonas, conta com um novo juiz do Trabalho titular. Igo Zany Nunes Corrêa tomou posse no cargo em cerimônia realizada nesta sexta (13/2), no plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), em Manaus, reunindo familiares, autoridades e convidados.






Nesta quinta-feira (12/2), a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, no plenário do prédio-sede, em Manaus (AM), a primeira sessão do ano. Na ocasião, foram julgados 204 processos, dos quais 29 contaram com sustentação oral apresentadas pelos advogados de forma presencial e telepresencial. Em 2025, a Terceira Turma julgou 5.391 processos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) implementará, a partir de maio de 2026, a sessão virtual (assíncrona) no Processo Judicial Eletrônico (PJe), ampliando os formatos de julgamento já existentes: presencial e telepresencial. A modalidade permite que advogados e procuradores enviem sustentação oral em áudio ou vídeo, garantindo ampla defesa, com envio após a publicação da pauta e até 48 horas antes da sessão.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) comunica, nesta quinta-feira (12), a suspensão imediata do Processo Seletivo de Estágio de Nível Superior regido pelo Edital nº 001/2026. A medida é fundamentada na necessidade de revisão técnica dos procedimentos internos de aprovação do edital, com o objetivo de assegurar a isonomia e a segurança do certame.