Condenação foi aplicada pela ausência de água potável, de alimentação adequada e de alojamento digno

Resumo:

• O trabalhador moveu ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por dano moral em razão de condições de trabalho degradantes.
• Alegou que, no exercício da função de supervisor de redes, ele e os demais colegas da equipe ficavam em alojamentos sem condições básicas de higiene e conforto.
• O pedido foi julgado procedente em razão das condições de trabalho reveladas, demonstrando violação da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.

trabalho degradanteA 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a decisão de primeiro grau que condenou empresa do ramo de engenharia de telecomunicações em Manaus ao pagamento de indenização por dano moral em razão da submissão do trabalhador a condições degradantes de trabalho. Ele residiu em alojamentos com condições precárias, desprovidos de higiene e conforto necessários.

A decisão unânime da turma recursal confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus para o pagamento de R$ 40 mil por danos morais ao trabalhador.

Entenda o processo

Relatou o trabalhador que foi contratado em novembro de 2017 para o cargo de supervisor de redes e demitido sem justa causa em junho de 2024. Ele informou que a empresa era responsável pela manutenção da fibra óptica no trecho Manaus-Porto Velho, o que exigia o deslocamento para atuação nas estações (três) situadas nas bases da BR-319. Durante o período em que trabalhou na empresa, ele disse ter vivido em alojamentos com condições precárias, sem higiene e conforto para os empregados.

Segundo ele, as instalações fornecidas pela empresa para fins de moradia, localizadas em bases ao longo da BR-319, não eram adequadas, uma vez que os banheiros eram sujos, as camas danificadas e os colchões rasgados, além da presença de morcegos por falta de telas de proteção. O trabalhador também afirmou que não havia espaço apropriado para guardar ou preparar alimentos, nem para lavar utensílios. Além disso, disse que a água potável era escassa, e muitas vezes era preciso beber água de poço imprópria para o consumo.

Na defesa, a empregadora negou os fatos narrados pelo trabalhador. De acordo com ela, foram adotadas medidas necessárias para oferecer acomodações adequadas, compatíveis com o ambiente remoto e com as dificuldades de logística da região. A empresa também alegou possuir registros de vistorias que comprovam a conformidade das instalações com a Norma Regulamentadora n. 24, que trata das condições mínimas de higiene e conforto nos locais de trabalho.

Decisões e manutenção

Na decisão de primeiro grau a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 40 mil por dano moral. Proferida pela juíza Gisele Araújo de Lima, a sentença enfatiza que as condições de trabalho descritas no processo mostram uma situação grave, com violação à dignidade humana e ao valor social do trabalho, princípios garantidos pela Constituição Federal (artigo 1º, incisos III e IV).

Também destaca a magistrada na decisão que em relação aos alojamentos oferecidos ao trabalhador, as provas e depoimentos apontam grande precariedade, incluindo falta de banheiros adequados, fornecimento insuficiente de água potável e ausência de espaço apropriado para as refeições.

A empresa recorreu da sentença. O recurso foi encaminhado para apreciação da 1ª Turma do TRT-11, que manteve inalterada a decisão de primeiro grau.

Trabalho em condições degradantes

Conforme a sentença, as condições de trabalho reveladas apontam situação de profunda gravidade em que se evidencia violência da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Para a juíza Gisele Lima, a atitude da empresa foi considerada uma violação de direitos fundamentais do trabalhador, afetando sua dignidade e integridade física e emocional. Desse modo, entendeu devido o direito à indenização, conforme estabelecem os artigos 186 e 927 do Código Civil.

Segundo o acórdão da 1ª Turma, a prova testemunhal e documental revelam situação de flagrante precariedade, com ausência de instalações sanitárias adequadas, fornecimento deficiente de água potável e inexistência de local apropriado para refeições, configurando ambiente degradante.


#ParaTodosVerem: Ambiente escuro e precário, com parede de tijolos sem acabamento ao fundo. No chão de terra, há recipientes plásticos improvisados e sujos. À esquerda, um galão plástico amarelo com mangueira, aparentando ser usado para armazenar água. A cena transmite insalubridade, abandono e ausência de condições mínimas de higiene.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

As notas técnicas nº 15/2025; 16/2025 e 17/2025 constam do DEJT de 19/12

23O grupo decisório do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou a edição de três novas notas técnicas: n° 15/2025; 16/2025 e 17/2025. Os referidos atos foram disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 4376/2025, Caderno Administrativo, de 19 de dezembro.

As Notas Técnicas nº 15 e nº 16 tratam de temas de relevante interesse social. A primeira aborda o enfrentamento ao assédio eleitoral nas relações de trabalho, e a segunda orienta a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Os dois documentos têm impacto direto na proteção de direitos fundamentais e na atuação da Justiça do Trabalho junto aos jurisdicionados.

Já a Nota Técnica nº 17 tem foco interno e é direcionada a magistrados e servidores que utilizam o sistema PangeaGab. O texto apresenta orientações para a implantação e o uso da ferramenta, criada para organizar precedentes e contribuir para a uniformização da jurisprudência.

Nota Técnica nº 15/2025 sobre adesão à Nota Técnica nº 1/2025 do Centro de Inteligência do Tribunal Regional da 23ª Região.

Dirigida aos órgãos jurisdicionais e administrativos deste Regional, a Nota Técnica nº 15/2025 tem o objetivo de promover a adesão à Nota Técnica nº 15/2025 do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), que define os procedimentos para ações judiciais sobre assédio eleitoral no trabalho, de acordo com a Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O assédio eleitoral no trabalho engloba práticas como coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, com o objetivo de influenciar ou controlar o voto, o apoio ou a manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações a ele relacionadas.

Nota Técnica nº 16/2025 trata de adesão à Nota Técnica nº 26/2024 do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

Também voltada aos órgãos administrativos e jurisdicionais deste Tribunal, a Nota Técnica 16/2025 propõe a adesão à Nota Técnica nº 26/2024, do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), relativa à aplicação das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme a Resolução nº 492/2023 do CNJ.

Segundo a Nota Técnica nº 26/2024, do TRT-24, a recomendação é para referência expressa ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero nas sentenças e decisões que o adotem, de modo a viabilizar a pesquisa jurisprudencial sobre o tema e a facilitar o cumprimento da exigência de registro dessas informações no painel do Portal do CNJ.

Nota Técnica nº 17/2025 relativa à adesão à Nota Técnica nº 11/2025 do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e à Nota Técnica nº 4/2024 do Centro de Inteligência do Tribunal do Regional do Trabalho da 4ª Região.

A Nota Técnica nº 17/2025 é destinada aos órgãos administrativos e jurisdicionais de segundo grau deste Tribunal Regional. Propõe a adesão à Nota Técnica nº 11/2025, do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) e também à Nota Técnica nº 4/2024, do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Tanto a Nota Técnica do TRT-18 quanto à do TRT-4 estão voltadas ao uso do Pangeagab, como ferramenta para uniformização da jurisprudência e a racionalização das rotinas de trabalho, contribuindo para a eficiência e a qualidade da prestação jurisdicional, alinhada à Resolução CNJ 349/2020.

A lista com todas as Notas Técnicas aprovadas pelo TRT-11 pode ser acessada pelo link:
https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1-2/centro-de-inteligencia/127-jurisprudencia/8204-centro-de-inteligencia-notas-tecnicas

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações do Centro de Inteligência do TRT-11
Arte: Banco de imagens

Pesquisa inédita aponta avanços em competências, espírito público e ambiente de trabalho no Regional

21O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) alcançou 69 pontos (em uma escala de 0 a 100), nível intermediário de qualidade, na primeira aplicação do Índice de Qualidade da Burocracia (IQB), pesquisa que ressaltou competências, espírito público e qualidade do ambiente de trabalho, evidenciando a maturidade da gestão de pessoas no Regional. Os resultados do estudo, realizado em parceria inédita com o Instituto República.org, foram apresentados na segunda-feira (19), na Presidência do Tribunal. 

O IQB avaliou dimensões essenciais do serviço público, como autonomia, profissionalização e incentivos, com a participação de 31 magistrados e 187 servidores do TRT-11, o que corresponde a 44%. O levantamento registrou notas elevadas em Competências (84), Espírito Público (83) e Qualidade do Ambiente de Trabalho (82). Já os quesitos Recrutamento Baseado em Mérito (39) e Conexões (49) apresentaram resultados mais baixos em comparação às demais dimensões. A pesquisa também apontou diferença na percepção geral entre magistrados, que atribuíram média de 75 pontos, e servidores, que registraram 68. Confira os dados AQUI.

O relatório final foi entregue pela coordenadora de Dados do República.org, Paula Frias dos Santos, ao presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes. O documento apresenta a situação dos processos de gestão de pessoas e fornece informações para apoiar decisões estratégicas com base em dados confiáveis, além de recomendar o aprimoramento da seleção interna para funções de confiança e o fortalecimento da cooperação com outros órgãos externos.

Estratégias futuras

Com base no diagnóstico do IQB, o TRT-11 definiu uma estratégia voltada tanto para a preservação dos pontos fortes, como a competência técnica das equipes, quanto para a superação dos gargalos identificados. Nesse processo, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (Codep) atuará em parceria com as demais unidades do Tribunal na elaboração de planos de ação fundamentados nas métricas da pesquisa, com o objetivo de alinhar o desenvolvimento dos servidores às metas institucionais e fortalecer a profissionalização da gestão de pessoas no Regional.

Reunião

A reunião, onde se apresentou os resultados da pesquisa, contou com gestores de áreas estratégicas do Tribunal. Além do presidente, desembargador Jorge Alvaro, participaram a secretária-geral da Presidência, Gesla Lima Silva; o juiz Carlos Eduardo Mancuso, presidente da Comissão de Pesquisas Judiciárias; o diretor da Codep, Lucas Ribeiro Prado; o diretor da Divisão de Estatística, Jonatas Andrade dos Santos; e a psicóloga da Coordenadoria de Saúde (Codsau), Carolina Jean Pinheiro.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: CoordCom, com informações da Codep
Arte/Foto: Divulgação

Trabalhadores podem solucionar conflitos de forma consensual, mesmo antes de ajuizar uma ação

19Os trabalhadores dos estados do Amazonas e de Roraima contam com uma alternativa rápida, gratuita e voluntária para resolver conflitos trabalhistas antes mesmo de recorrerem à Justiça do Trabalho. A mediação pré-processual, regulamentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), permite que as partes busquem um acordo com o apoio de profissionais especializados do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), em um ambiente seguro, estruturado e voltado ao diálogo. Em 2025, o Cejusc de 1º Grau do TRT-11 registrou 60 processos, média de cinco por mês.

A coordenadora do Nupemec e do Cejusc de 2° grau, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, afirma que a iniciativa demonstra que as negociações trabalhistas podem ser realizadas a qualquer momento, inclusive antes da entrada de uma ação na Justiça do Trabalho. A magistrada destaca que o Cejusc atua exclusivamente como mediador, oferecendo apoio técnico e institucional, mas sem interferir no conteúdo dos acordos.

“As partes são os protagonistas da solução dos conflitos. É bem diferente do que estar em uma conciliação diante de um juiz. É uma felicidade para todos, e também para a Justiça do Trabalho, quando conseguimos chegar a um acordo por meio da mediação. Estamos sempre de portas abertas aos trabalhadores, às empresas e aos advogados. A mediação pré-processual é mais uma via de acesso célere à Justiça”, enfatiza.

Para esclarecer sobre o funcionamento do serviço, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) elaborou uma cartilha com o objetivo de construir a chamada “política do não processo”. Por meio dessa modalidade, se busca resolver os conflitos antes que eles se transformem em mais um número nos autos, incentivando um novo hábito fundamentado no exercício do diálogo. Confira AQUI.

Como fazer a solicitação

Voltada especialmente para casos em que os envolvidos se mostram dispostos a negociar antes de ingressar com um processo judicial, tanto advogados quanto trabalhadores podem solicitar uma sessão de mediação no âmbito dos Cejuscs da Justiça do Trabalho. O advogado pode peticionar diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), registrando a classe "Reclamação Pré-Processual - RPP", código n.º 11875 das tabelas processuais unificadas do Conselho Nacional de Justiça.

Para os trabalhadores, a solicitação da mediação pré-processual também é um procedimento simples: basta preencher um formulário disponível no Portal da Conciliação do TRT-11 (https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-concilicacao), anexando documentos como identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e uma breve descrição do conflito.

Caso prefiram, os trabalhadores podem comparecer pessoalmente ao órgão de distribuição do Tribunal para formalizar a reclamação pré-processual. Em Manaus (AM), o atendimento é realizado pelo Cejusc de 1º grau, localizado no 3º andar do Fórum Trabalhista. Os contatos são os telefones (92) 3627-2118 / 2119 e o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Já em Boa Vista (RR), o Cejusc de 1º grau funciona no 4º andar do Fórum Trabalhista, com atendimento pelo telefone (92) 3621-7269 e pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. 20

Depois do envio, o pedido vira uma Reclamação Pré-Processual (RPP), sendo analisado e encaminhado a um juiz ou desembargador. A partir daí, a equipe do Cejusc entra em contato para agendar a sessão de mediação. Se nenhuma das partes estiver acompanhada por advogado, a mediação deve ser conduzida diretamente por um magistrado, que orientará sobre a importância de buscar assistência jurídica. Já se apenas uma das partes estiver sem advogado, a mediação será adiada até que todas estejam devidamente representadas.

Se as partes chegarem a um acordo durante a mediação, o procedimento é convertido em um pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial (HTE). Caso contrário, o procedimento é encerrado como reclamação pré-processual, sem que se inicie um processo judicial formal. Ou seja, para dar continuidade à demanda trabalhista, será necessário ingressar com uma ação pela via tradicional na Justiça do Trabalho.

Benefícios

Além de oferecer uma solução rápida, sem cobrança de custos processuais e desburocratizada para os conflitos trabalhistas, a mediação pré-processual tem colaborado significativamente para a redução do número de ações judiciais no TRT-11. Segundo a diretora da coordenadoria do Nupemec e Cejusc de 2º Grau, Andressa Lorena Machado Tavares, essa prática tem evitado disputas judiciais que acarretam custos com pessoal, estrutura, tempo e, sobretudo, desgaste emocional.

“A mediação é eficaz, especialmente quando as partes enfrentam impasses sem solução aparente, mas estão abertas ao diálogo e se sentem mais seguras em contar com o apoio do judiciário para escutar e validar a negociação. Não há perdas: caso não haja acordo, ainda é possível ingressar com o processo regular”, ressalta.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Arquivo/CoordCom

Após fim de recesso forense, Tribunal retoma a contagem de prazos processuais

18As audiências do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), assim como o curso dos prazos processuais, serão retomados nesta quarta-feira (21/1). As sessões de julgamento das Turmas Recursais, do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas retornarão em fevereiro, na sede do Regional em Manaus.
O TRT-11 retomou suas atividades em 7 de janeiro de 2026 com o fim do recesso forense – período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026 – conforme Art. 62 da Lei 5.010/1966. Prazos, audiências e sessões de julgamento seguiram suspensos até hoje, 20 de janeiro.

Pauta das audiências
Além das 19 Varas do Trabalho do TRT-11 em Manaus, as 10 Varas no interior do Amazonas e as três de Boa Vista/RR também voltam a realizar audiências a partir de amanhã (21/1).A pauta das audiências de cada Vara pode ser consultada no portal do TRT-11, no menu Serviços – Consulta de Pautas, indicando os dados solicitados. https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual/pautas.

Sessões das Turmas Recursais
Quanto às Turmas Recursais, a Primeira Turma Recursal abrirá os trabalhos dia 3/2 (terça-feira), a Segunda Turma terá sessão em 9/2 (segunda-feira) e a Terceira Turma em 12/2 (quinta-feira). Todas as sessões ocorrem a partir das 9h. O calendário das Turmas está disponível no portal do tribunal, no menu Serviços.
As sessões das Turmas podem ser acompanhas pelos respectivos canais no YouTube:
1ª Turma: Acesse o Canal do YouTube AQUI
2ª Turma: Acesse o Canal do YouTube AQUI
3ª Turma: Acesso o Canal do Youtube AQUI
 
Sessões do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas I e II
O Pleno do TRT-11 realizará sua primeira sessão colegiada no dia 6/2, no térreo da sede do Tribunal. A sessão da Especializada I será em 11/2 e a da Especializada II ocorrerá em 25/2. Todas as sessões ocorrem às quartas-feiras, a partir das 9h.
Confira aqui também o calendário das sessões de julgamento do Pleno e Seções Especializadas I e II.
https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/calendarios/calendario-sessoes


Todas as sessões do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas são transmitidas ao vivo pelo canal do Pleno no Youtube:
https://www.youtube.com/@trtda11aregiao-tribunalple50>

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Foto: Banco de imagens

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