Decisão fixa que sentença coletiva não produz efeitos ilimitados no tempo quando há mudança nas condições de trabalho prevista em novo acordo coletivo.

84Em sessão realizada em 6 de fevereiro de 2026, que marcou a abertura do ano judiciário, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou o mérito do seu primeiro Incidente de Assunção de Competência (IAC). O incidente foi apresentado pela desembargadora Eleonora de Souza Saunier, que destacou a necessidade de uniformizar as decisões do Tribunal.

O IAC está previsto no artigo 947 do Código de Processo Civil (CPC) e é utilizado quando há uma questão jurídica relevante com possibilidade de decisões diferentes entre as Turmas. O objetivo é evitar divergências e garantir que o entendimento do Tribunal seja o mesmo para todos os casos semelhantes.

No caso analisado, o Tribunal discutiu até quando produzem efeitos uma sentença já definitiva (transitada em julgado) proferida em Ação Civil Pública nº 0000318-36.2020.5.11.0006 que reconheceu o direito de empregados da Caixa Econômica Federal ao pagamento de horas de intervalo, com base em acordo coletivo vigente à época.

A controvérsia surgiu porque, depois do fim do processo, a Caixa Econômica Federal e o sindicato profissional firmaram novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2022/2024), que teria alterado as condições de trabalho anteriormente estabelecidas. Diante disso, o Tribunal precisou definir se o novo acordo limita o pagamento das verbas apenas até o início de sua vigência ou se a decisão judicial deveria continuar sendo aplicada sem limite de tempo.

No julgamento, a divergência foi aberta pela desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, relatora do acórdão. Ela votou no sentido de que, “alterado o estado de fato e de direito existente na época da decisão, o alcance do título executivo deve limitar-se à 1/09/2022, data do início da vigência do ACT 2022/2024”.

Ao final, o Tribunal fixou a seguinte tese: “A coisa julgada no processo coletivo não é absoluta. Restringe-se às questões comuns (o ‘núcleo de homogeneidade’) e não abrange particularidades individuais ou fatos supervenientes à decisão. Assim, o título executivo não pode se estender indefinidamente no tempo quando o direito de trato continuado sofre modificação legislativa ou normativa”.

De acordo com o artigo 947, § 3º, do CPC, a decisão tomada em Incidente de Assunção de Competência tem efeito vinculante para todos os magistrados e órgãos fracionários do TRT da 11ª Região, contribuindo para a uniformização da jurisprudência e para a segurança jurídica.

#ParaTodosVerem: Imagem de um livro aberto com um martelo de juiz de madeira sobre as páginas e uma base redonda ao lado, simbolizando a justiça.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Centro de Inteligência, com edições da Coordcom
Arte: Banco de imagens

 

Discursos reforçam compromisso com a Justiça do Trabalho e trajetória do juiz empossado.

75A Vara do Trabalho do município de Lábrea, no interior do Amazonas, conta com um novo juiz do Trabalho titular. Igo Zany Nunes Corrêa tomou posse no cargo em cerimônia realizada nesta sexta (13/2), no plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), em Manaus, reunindo familiares, autoridades e convidados.

Natural de Manaus, Igo Zany foi servidor do TRT-11 entre março de 2012 a dezembro de 2016, quando passou no concurso para juiz do Trabalho substituto no TRT da 4ª Região (RS), aos 26 anos. Através de permuta, ele voltou para o TRT-11 em abril de 2017, como juiz do Trabalho.

Promovido pelo critério de merecimento, o magistrado assume a titularidade da VT de Lábrea, que também possui jurisdição sobre os municípios de Canutama, Tapauá, Pauini e Boca do Acre. A promoção ocorreu por merecimento, conforme a Resolução Administrativa N° 1/2026, de 6 de fevereiro de 2026.

Durante a cerimônia, o presidente do TRT-11, Jorge Alvaro Marques Guedes, destacou os desafios da magistratura trabalhista na Amazônia, especialmente nas localidades do interior. Ao lembrar sua própria experiência na região do Alto Rio Purus, onde está localizado o município de Lábrea, afirmou que essa vivência o fez gostar ainda mais do estado, da região, dos rios, e de conhecer a dificuldade do interiorano. “Quem não vive nessas áreas tem o dever moral de respeitar a cidadania desse povo, que precisa muito de ser olhado como irmão, como cidadão brasileiro”, ressaltou.

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Trajetória

Após o juramento e a assinatura do termo de posse, o presidente também enalteceu a trajetória profissional do juiz empossado: “como servidor da Justiça do Trabalho ele aprendeu a gostar dela, e logrou êxito no concurso para magistratura, o que não é fácil. Como juiz substituto sempre foi muito dedicado, sempre aceitou qualquer designação e nunca disse não a uma missão a ele confiada. O empossado hoje é um homem que estimula quem estiver próximo dele”. Destacou, ainda, a atuação de Igo Zany no magistério, atividade que afirmou admirar profundamente: “além da dedicação à magistratura e à Justiça do Trabalho, ele também é professor, uma profissão nobre que merece ser realçada”. Ao final, desejou sucesso na nova missão e reforçou o apoio do Tribunal. “Conte com a gente para que possamos prestar um bom serviço à nossa comunidade amazônica”.

Além do presidente do TRT-11, estavam presentes na cerimônia os desembargadores: Alberto Bezerra de Melo, corregedor; Solange Maria Santiago Morais; Eleonora de Souza Saunier; Audaliphal Hildebrando da Silva; Joicilene Jerônimo Portela; e Eulaide Maria Vilela Lins. Também estavam na posse os familiares, amigos, advogados, juízes e servidores do TRT-11.

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Vocação e compromisso com a Justiça

Em seu discurso de posse como titular da Vara do Trabalho de Lábrea, Igo Zany destacou que o momento representa “não só o fim de um ciclo e o início de outro, mas o início de uma nova fase na magistratura”. Afirmou que a promoção não é uma premiação, mas “uma confiança com o meu trabalho”, acompanhada de grande responsabilidade e compromisso com o jurisdicionado, especialmente os mais vulneráveis, em uma localidade que considera carente de justiça. O magistrado ressaltou que a titularidade em Lábrea exige conhecer a realidade local e lutar para que a Vara seja vista além dos números, mas pela necessidade da população que atende.

Recordou sua trajetória no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região desde 2012, quando atuou como servidor, ainda estando na faculdade, período em que, segundo ele, “se apaixonou pela Justiça do Trabalho” e decidiu seguir a carreira da magistratura, nutrindo profunda gratidão pela instituição onde afirma ter aprendido “o que é justiça”. Ao agradecer aos desembargadores pela oportunidade, fez um reconhecimento emocionado aos pais e à irmã, a quem atribuiu sua formação pessoal e profissional. “Isso é para Deus e para eles”, declarou, afirmando que foi com a família que aprendeu a importância do trabalho e da educação, e que deseja honrá-los com sua atuação na nova missão.

Ao encerrar o discurso de posse afirmou: “Assumo esta titularidade com memória e com propósito. Memória de quem começou como jovem aprendiz. Propósito de honrar cada etapa dessa caminhada. Que eu jamais me distancie da vocação que nasceu ainda na adolescência, e que a função nunca seja maior do que o compromisso com a Justiça”.

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Sobre o juiz

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Ciesa. É também mestre em Constitucionalismo e Direitos na Amazônia pela Ufam e doutorando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Ao longo da carreira de nove anos na magistratura, o juiz Igo Zany assumiu relevantes atribuições administrativas e acadêmicas no âmbito do TRT-11. Foi eleito vice-diretor da Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11) para o biênio 2022/2024, e reconduzido ao cargo para o biênio 2024/2026. Integra diversos comitês do Regional sobre temáticas de combate ao assédio moral, sexual e discriminações, combate ao trabalho infantil e estímulo à aprendizagem, combate ao trabalho análogo à escravidão, justiça itinerante. É instrutor e membro do comitê técnico científico da Escola Nacional de Aperfeiçoamento e Formação da Magistratura do Trabalho (Enamat/TST). Professor universitário e palestrante.

Confira a galeria de imagens. 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Fotos: Roumen Koynov


Primeira sessão da Turma Recursal aconteceu nesta quinta-feira (12)

73Nesta quinta-feira (12/2), a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, no plenário do prédio-sede, em Manaus (AM), a primeira sessão do ano. Na ocasião, foram julgados 204 processos, dos quais 29 contaram com sustentação oral apresentadas pelos advogados de forma presencial e telepresencial. Em 2025, a Terceira Turma julgou 5.391 processos.

Integram a Terceira Turma do TRT-11: o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, presidente; a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, ausente da sessão por motivo de férias; a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes e o desembargador José Dantas de Góes. Representando o Ministério Público do Trabalho (MPT), compareceu o procurador Fernando Pinaud de Oliveira Júnior. Os trabalhos desta primeira sessão foram secretariados pelo diretor da Coordenadoria da 3ª Turma, Luiz Gustavo Negro Vaz.

Após saudar a todos e declarar aberta a primeira sessão da Terceira Turma Recursal em 2026, o desembargador Audaliphal Silva solicitou a leitura de um versículo bíblico antes do inicio dos trabalhos: “Não temas porque eu sou contigo, não te assombres porque eu sou teu Deus” (Isaías 41:10).

As sessões da Terceira Turma são públicas, com transmissão pelo canal do TRT-11 no YouTube, e abertas à participação de advogados, partes interessadas e do público em geral. O calendário das sessões está disponível no portal do TRT-11, onde também é possível acessar informações sobre pautas e resultados dos julgamentos.

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Calendário de sessões AQUI
Link para transmissão das sessões da Terceira Turma:

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Fotos: Renard Batista

Nova modalidade garante evolução contínua e preserva ampla defesa, com envio eletrônico de sustentações orais

70O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) implementará, a partir de maio de 2026, a sessão virtual (assíncrona) no Processo Judicial Eletrônico (PJe), ampliando os formatos de julgamento já existentes: presencial e telepresencial. A modalidade permite que advogados e procuradores enviem sustentação oral em áudio ou vídeo, garantindo ampla defesa, com envio após a publicação da pauta e até 48 horas antes da sessão.

Para viabilizar a nova modalidade de julgamento, o PJe foi atualizado incorporando melhorias que agilizam a elaboração de minutas de votos, a organização das pautas e a condução das sessões de julgamento. Essas funcionalidades já estão em uso nas modalidades presencial e telepresencial.

As novas funcionalidades, desenvolvidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), serão implementadas de forma gradual, considerando a experiência dos usuários e as demandas identificadas ao longo da utilização do sistema, o que assegura a evolução contínua.

De acordo com a presidente do Subcomitê Regional do PJe, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, a adoção da sessão virtual (assíncrona) materializa o princípio da razoável duração do processo e concretiza o dever de eficiência administrativa. “Esta modalidade não substitui, mas complementa o modelo tradicional, coexistindo harmonicamente com as sessões presenciais e telepresenciais. O objetivo precípuo é a otimização da entrega jurisdicional em casos de menor complexidade fática ou de teses jurídicas consolidadas, reservando-se o debate síncrono para as hipóteses em que a dialeticidade imediata e a sustentação oral se mostrem indispensáveis à preservação das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

Para assegurar a adaptação ao novo formato, os desembargadores do TRT-11 participaram, em janeiro deste ano, de uma sessão teste, na qual foi apresentado, de forma prática, o funcionamento do novo fluxo de julgamento. O treinamento contou, ainda, com a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira, com informações da Coordenadoria de Sistemas Processuais
Foto: Banco de imagens

71O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) comunica, nesta quinta-feira (12), a suspensão imediata do Processo Seletivo de Estágio de Nível Superior regido pelo Edital nº 001/2026. A medida é fundamentada na necessidade de revisão técnica dos procedimentos internos de aprovação do edital, com o objetivo de assegurar a isonomia e a segurança do certame.

As inscrições, que haviam sido abertas no dia 10 de fevereiro sob organização da Universidade Patativa do Assaré (UPA), ficam suspensas. O Tribunal informa que novas datas e orientações sobre o cronograma e a regularização de cadastros serão divulgadas oportunamente nos canais oficiais da instituição e da organizadora.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens

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