Dados inéditos de estudo qualitativo do Centro de Pesquisas Judiciárias do TST e do CSJT apontam crescente utilização de ambientes digitais para a prática

717Novos dados da pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”, elaborada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), divulgados na última segunda-feira (28/9), apontam para o aumento do uso de ambientes virtuais para a prática do assédio eleitoral no trabalho.

Os pesquisadores investigaram qualitativamente uma amostra estatisticamente válida e representativa de todo o Brasil a fim de mapear características específicas das ações trabalhistas sobre o tema. Ao todo, 138 processos ajuizados até dezembro de 2025 foram analisados detalhadamente.

Conforme os resultados, o WhatsApp aparece como um dos meios digitais mais citados: em 37% das ações, o aplicativo de mensagens foi destacado como instrumento para a prática do assédio eleitoral. Em outros 14,5% dos processos, foram citadas redes sociais. Os demais se distribuem entre diferentes meios, como outros aplicativos de mensagens, plataformas de comunicação corporativas, aplicativos empresariais, entre outros.  

A presença desses meios faz com que a pressão não fique restrita ao local de trabalho. Mensagens, grupos e redes sociais podem levar a situação para outros espaços da vida do trabalhador.

O levantamento também identificou a ocorrência do assédio eleitoral por meio de manifestações verbais, documentos e comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças ou vantagens econômicas relacionadas à escolha política.

Acesse aqui o sumário da pesquisa.

Comprovação envolve diferentes fontes

O levantamento analisou como as alegações de assédio eleitoral são comprovadas nas ações trabalhistas e identificou a relevância da combinação de diferentes fontes de prova. Entre os elementos acolhidos pelos juízes estão, por exemplo, mensagens digitais e gravações em áudio. Além disso, também serviram para comprovar a prática depoimentos de testemunhas, documentos, atas notariais, confissões e provas produzidas em investigações de outros órgãos.

Nos casos em que o assédio não foi reconhecido, a fragilidade das provas foi apontada como o principal motivo em cerca de um terço das decisões analisadas. A pesquisa observa que a dificuldade de produzir prova pode ser maior quando a pressão ocorre de forma velada, sem ordens expressas ou registros formais.

Processos com dois ou mais réus 

A pesquisa também contemplou uma amostra quantitativa ampliada. Com base em dados de 688 processos ajuizados até junho de 2026, os pesquisadores constataram que 32,1% dos casos tinham dois ou mais réus. Em um deles, chegaram a ser 19 apontados como praticantes do assédio eleitoral.

Conforme o relatório, essa pluralidade aparece principalmente em duas situações: nas relações de terceirização, em que são acionados o empregador e o tomador dos serviços; e nos processos em que pessoas físicas, especialmente sócios, administradores e gestores, são nominalmente incluídas, além das empresas. Isso traduz, segundo os pesquisadores, o caráter pessoal que a prática do assédio eleitoral pode assumir, com o envolvimento de quem exerce poder hierárquico direto sobre os trabalhadores.

Maioria das ações é movida pelos próprios trabalhadores

A pesquisa qualitativa também identificou que a maioria dos demandantes das ações (88%) foram pessoas físicas. Entre esses, 57% eram homens e 43%, mulheres. Os dados mostram uma diferença relativamente pequena entre os dois grupos, com maior presença de homens entre os autores individuais. Essa distribuição descreve exclusivamente a composição, por sexo, das pessoas físicas que figuram no polo ativo dos processos analisados e não permite inferir diferenças na incidência do assédio eleitoral entre homens e mulheres na população trabalhadora.

O Ministério Público do Trabalho moveu 12% dos processos, especialmente em situações de repercussão coletiva.

Prática varia conforme agente e tipo de pressão

Em relação a quem pratica o assédio eleitoral, a pesquisa identificou quatro modalidades, de acordo com os agentes envolvidos e a forma como a pressão é exercida.

A mais comum é a vertical, quando o assédio parte de superiores, como empregadores ou gestores. Nesses casos, a posição hierárquica ou econômica é usada para tentar influenciar a escolha política do trabalhador.

Há também a modalidade horizontal, que ocorre entre colegas de trabalho do mesmo nível hierárquico. A pressão pode aparecer por meio de hostilização, isolamento ou intimidação.

Já a modalidade mista envolve superiores e colegas, fazendo com que a pressão exercida pela chefia e pelo próprio grupo de trabalhadores se reforcem mutuamente.

Por fim, há a modalidade institucional, quando o assédio não parte apenas de uma pessoa, mas está relacionado à própria organização. Nessa situação, a pressão pode estar incorporada a políticas, práticas de gestão, diretrizes, cultura organizacional ou até à omissão da instituição diante da conduta.

Total de processos relacionados ao tema passa de 800

A Justiça do Trabalho já contabiliza 823 processos relacionados a assédio eleitoral entre maio de 2023 e setembro de 2026. Somente em 2026, foram registrados 189 processos. No âmbito da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima (TRT-11), foram registrados 28 processos de 2024 a 2026. De janeiro a agosto deste ano, seis processos foram iniciados no TRT-11 com a temática assédio eleitoral. 

O número representa os processos cadastrados com o assunto e, portanto, não corresponde necessariamente à quantidade de situações em que o assédio eleitoral foi reconhecido pela Justiça. 


Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e imagem: CSJT

Justiça do Trabalho estará presente para dar orientações, esclarecer dúvidas e ingressar com ações trabalhistas sem necessidade de advogado

WhatsApp Image 2026 09 30 at 11.25.22O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará atendimentos em três municípios ao longo do mês de outubro, sendo um no estado do Amazonas e dois em Roraima. A iniciativa, organizada pela Corregedoria Regional do TRT-11, integra a política de interiorização dos serviços da Justiça do Trabalho, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos direitos trabalhistas em regiões distantes das sedes das Varas do Trabalho.

Durante as ações, equipes do TRT-11 estarão disponíveis para orientar e esclarecer dúvidas sobre direitos trabalhistas, verificar a situação de processos em andamento, ingressar com ações na Justiça do Trabalho e realizar atermações, serviço que permite o início de processos trabalhistas sem a necessidade de advogado.

As atividades da Justiça Itinerante incluem atermações e audiências, conforme a programação da unidade responsável. Em algumas localidades, a ação contará com a presença de magistrados, possibilitando atendimento direto à população e reforçando a presença institucional da Justiça do Trabalho nas comunidades atendidas.

Confira a programação no Amazonas:
Maués
Atendimento: 06 a 08/10/2026
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Parintins

Confira a programação em Roraima:
Caroebe
Atendimento: 04 a 06/10/2026
Local: Câmara Municipal de Caroebe
Unidade responsável: 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Rorainópolis
Atendimento: 07 a 10/10/2026
Local: Fórum da Comarca de Rorainópolis, Justiça Comum
Unidade responsável: 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Como ser atendido
Para receber atendimento, o interessado deve comparecer ao local indicado, nas datas programadas, em horário das 7h30 às 14h30, portando os seguintes documentos: Cadastro de Pessoas Física (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade (RG) e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), que pode ser substituído pelo número do PIS.

Não é necessário estar acompanhado de advogado para ajuizar reclamação trabalhista. Caso já possua advogado, a parte poderá comparecer acompanhada do profissional. Também não é necessário fazer agendamento prévio.

A Justiça Itinerante é uma das principais iniciativas do TRT-11 para garantir que trabalhadores e empregadores tenham acesso aos serviços da Justiça do Trabalho mesmo em regiões de difícil deslocamento, fortalecendo a cidadania e ampliando o alcance da prestação jurisdicional nos estados do Amazonas e de Roraima.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron, com informações da Corregedoria
Arte: Carlos Andrade

A decisão entendeu que a empresa aplicou uma punição mais severa do que a situação justificava e determinou o pagamento das verbas rescisórias e de dano moral

Resumo:

• O trabalhador buscou a Justiça do Trabalho para reverter o desligamento por justa causa aplicado pela empresa, com o pagamento das verbas rescisórias, e solicitou indenização por danos morais, alegando que a punição afetou sua honra e dignidade.
• Segundo o trabalhador, ele foi acusado de atender o celular durante o horário de trabalho, conduta que era proibida pela empresa. Com base nessa alegação, a empregadora aplicou a dispensa por justa causa por indisciplina ou insubordinação.
• O juiz declarou a nulidade da demissão por justa causa e a converteu em dispensa imotivada. Conforme a decisão, a empresa não comprovou a falta grave atribuída ao trabalhador. O magistrado também entendeu que a acusação indevida atingiu a honra do empregado e configurou dano moral, determinando o pagamento de indenização.

716A 4ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), julgou procedente o pedido de reversão da justa causa e condenou uma empresa do ramo de transporte rodoviário ao pagamento de indenização por danos morais a um motorista carreteiro. A condenação foi fixada em R$ 10 mil.

Para o juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, o atendimento a uma ligação da esposa, realizado por meio do viva-voz, não justificava a medida adotada pela empresa nem a acusação de falta grave. Na decisão, o magistrado destacou que a aplicação da justa causa exige provas consistentes e que a penalidade deve ser proporcional à gravidade da conduta atribuída ao empregado.

Entenda o caso

Na ação, o trabalhador afirmou que foi contratado em novembro de 2024 para atuar como motorista carreteiro e pediu a reversão da dispensa por justa causa, aplicada em outubro de 2025. Segundo ele, a empresa o acusou de mau procedimento por atender a uma ligação no celular, em modo viva-voz, enquanto dirigia.

O motorista alegou que a penalidade aplicada foi desproporcional e excessiva para a conduta atribuída a ele. Também solicitou indenização por danos morais, argumentando que a medida adotada pela empresa foi arbitrária e lhe causou constrangimento.

Em defesa, a empresa afirmou que a demissão foi aplicada com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em razão de ato de indisciplina ou insubordinação. A empregadora sustentou que o trabalhador descumpriu normas internas de segurança e de trânsito ao utilizar o celular durante a condução de veículo que transportava carga perigosa de gás natural liquefeito.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, embora o trabalhador tenha descumprido uma regra interna ao atender a uma ligação, a aplicação da justa causa foi desproporcional. De acordo com a decisão, a chamada era da esposa do empregado, circunstância que não justificaria a penalidade aplicada.

Em outro ponto da decisão, o juiz Gerfran Carneiro Moreira destacou que, de acordo com a testemunha da empresa, o trabalhador havia descumprido a regra em duas ocasiões e, na primeira delas, não recebeu nenhuma punição. Para o magistrado, se a conduta fosse considerada realmente grave, não haveria justificativa para a tolerância inicial. A testemunha também confirmou que foi realizada uma sindicância para apurar o ocorrido, mas o empregado não teve oportunidade de apresentar sua defesa.

Na sentença, o juiz salientou que houve desproporcionalidade na aplicação da penalidade, já que o primeiro episódio não resultou sequer em advertência. Ressaltou que a justa causa é a medida disciplinar mais severa aplicada ao trabalhador e, por isso, exige provas consistentes e respeito ao direito de defesa. Conforme a decisão, a penalidade não pode ser baseada em acusações vagas ou arbitrárias e deve ser compatível com a gravidade da conduta, sem excessos ou injustiças.

Sobre a indenização por dano moral, o juiz entendeu que a acusação de falta grave não foi comprovada. Para o magistrado, a atribuição de uma conduta grave sem provas atingiu a honra e a reputação do trabalhador, caracterizando dano moral e justificando o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.

A sentença ainda não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

#ParaTodosVerem: Pessoa dirige um carro, com as mãos no volante. Um celular com tela branca está preso ao painel, ao lado do rádio.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

A eleição definirá presidente, vice-presidente e corregedor(a) para o biênio 2026/2028

715O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, convocou o Tribunal Pleno do TRT-11 para a sessão extraordinária na próxima sexta-feira (2), às 10h. A pauta é a eleição dos novos dirigentes, composição dos órgãos julgadores e das comissões para o biênio 2026/2028.

Conforme definido no art. 15, § 1º do Regimento Interno do TRT da 11ª Região, a eleição para os novos dirigentes ocorre a cada dois anos. Os eleitos tomarão posse e entrarão em exercício no dia 14 de dezembro de 2026.

O edital de convocação foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 28 de setembro. A sessão será realizada presencialmente, com transmissão no canal do Tribunal Pleno e Seções Especializadas do TRT-11 no YouTube.

Além da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria, a eleição abrange a Ouvidoria, a Escola Judicial (Ejud-11) e o Centro de Memória (Cemej11), bem como o cargo de coordenador(a) do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc 2º Grau), e o de coordenador(a) do Comitê Permanente de Itinerância. Na mesma sessão extraordinária, será definida a composição das duas Seções Especializadas e das três Turmas Recursais.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: CoordCom
Foto: Carlos Andrade

714A campanha em prol da conciliação é realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006 e mobiliza os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais de todo o país. Durante a Semana, os tribunais selecionam processos com possibilidade de acordo e promovem a realização concentrada de audiências de conciliação, incentivando as partes a buscarem, por meio do diálogo, uma solução consensual para o conflito.

A iniciativa integra a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses e contribui para o fortalecimento da conciliação, da mediação e de outros mecanismos consensuais de solução de conflitos. A prevenção de litígios e a adoção de soluções consensuais também integram a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, que prevê o estímulo à resolução negociada de conflitos e à participação ativa do cidadão.

Como participar?

Para pedir a inclusão do processo no mutirão de conciliação do TRT-11, converse com seu advogado, preencha o formulário disponível no portal do Regional, ou entre em contato com a Vara do Trabalho onde o processo tramita. Acesse https://portal.trt11.jus.br/index.php/inscricao-de-processos-em-conciliacao

Os interessados em agendar audiência de conciliação também podem, em qualquer tempo do processo, entrar em contato com os Cejuscs-JT do TRT-11, e solicitar a marcação de audiência. Confira os números:

Cejusc-JT 1º Grau Amazonas - (92) 3627-2116
Cejusc-JT 1º Grau Roraima - (92) 3621-7269
Cejusc-JT 2º Grau - (92) 3627-2118

Para conhecer outras informações, ações e materiais relacionados à conciliação e à mediação no Poder Judiciário:

Acesse a página de Conciliação e Mediação do CNJ

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: CNJ, com edições da Coordcom
Imagem: CNJ

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