Prorrogação por dois anos foi formalizada pela RA 235/2026, publicada no DEJT de 10 de setembro.

sede trtO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) prorrogou, por mais dois anos, a validade do Concurso Público C-077, destinado ao provimento de cargos do quadro permanente de pessoal e à formação de cadastro reserva. A medida foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 10 de setembro de 2026, por meio da Resolução Administrativa (RA) nº 235/2026.

Com a prorrogação, o concurso, homologado pela RA TRT-11 nº 302/2024, permanecerá válido até 11 de setembro de 2028, conforme previsto no item 17.4 do Edital TRT-11 nº 1/2023.

Realizado em fevereiro de 2024, em Manaus (AM) e Boa Vista (RR), o concurso contemplou cargos de analista judiciário e técnico judiciário, com formação de cadastro reserva. O resultado foi homologado em setembro de 2024.

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: Coordcom

Juiz Diego Troncoso condenou a rede a pagar verbas rescisórias, horas extras, multas e R$ 10 mil por danos morais a operador de caixa

656 Escala 9x1, trabalhar sempre em pé, fornecimento de alimentação estragada ou malcheirosa, e sentar no chão ou no corredor para almoçar por falta de acesso ao refeitório. O Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda (Baratão da Carne) foi condenado, em julho, em processo envolvendo um trabalhador contratado como operador de caixa e empacotador, que conseguiu a rescisão indireta por decisão do juiz do Trabalho Diego Enrique Linares Troncoso, na 9.ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR). Com isso, a empresa deve realizar o pagamento dos direitos trabalhistas, horas extras, multas, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Conforme consta no processo, o trabalhador, contratado na escala 6x1 em julho de 2021, entre janeiro e outubro de 2025, foi obrigado, junto com os demais empregados, a trabalhar em escala de 9 dias de trabalho para um dia de folga. Ao analisar os documentos apresentados, como folhas de ponto, e ouvir as testemunhas, o magistrado avaliou que o Baratão da Carne praticava corriqueiramente escalas de trabalho de 7x1, 8x1 e até 9x1, condenando a empresa ao pagamento de 594 horas extras.

Para confirmar o pedido e reconhecer a rescisão indireta, o juiz Diego Troncoso considerou a escala ilegal de 9x1 a que o trabalhador foi submetido, caracterizando descumprimento contratual. “O autor trabalhou em escala de trabalho de nove dias por um dia de descanso, sem pagamento das horas extras correspondentes. Nesse contexto, diante da evidência de comportamento contumaz em aplicar escala de trabalho ilegal, concluo que está caracterizado o descumprimento contratual apto à extinção do contrato de trabalho pela rescisão indireta”, salientou na sentença.

A condenação incluiu o pagamento de aviso prévio, 13.º salário, férias e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% com a multa de 40%, tanto sobre os meses não depositados como sobre as verbas rescisórias deferidas, devendo o cálculo observar o período de julho de 2021 a março de 2026 e a média das remunerações pagas nos últimos 12 meses, conforme contracheques.

A empresa, por sua vez, negou todas as acusações feitas pelo trabalhador e os documentos apresentados por ele. Afirmou que não adotava a escala 9x1, que não pagava gorjetas e que os cartões de ponto são válidos. Por fim, pediu que todos os pedidos do trabalhador fossem rejeitados pela Justiça.

Danos morais

Ao pedir a condenação do Baratão da Carne ao pagamento de indenização por dano moral, o trabalhador apontou questões ligadas à falta de higiene, constrangimento e oferta de alimentação estragada ou com mau cheiro. De acordo com o operador de caixa, ele tinha que recolher os panos utilizados para envolver as carnes para serem utilizados para limpeza do seu caixa, além de pontuar que, embora houvesse cadeiras nos estabelecimentos, os funcionários eram obrigados pelos superiores a permanecerem de pé durante toda a jornada de trabalho sob o argumento de que sentar "não pega bem aos olhos dos donos".

Também relatou que os empregados não tinham acesso aos refeitórios quando trabalhavam aos domingos, precisando, conforme as testemunhas ouvidas em juízo, almoçar no chão e no corredor dos estabelecimentos. Outro ponto foi a comida servida, que "tinha aspecto estranho e cheiro ruim", e uma testemunha disse ter tido dor de barriga após comer o lanche, enquanto os açougueiros recebiam outro tipo de refeição.

“O fornecimento de alimentos impróprios para o consumo, sem as mínimas condições de higiene, caracteriza dano moral na medida que a empresa, além de ofender a dignidade da pessoa humana, põe em risco a saúde do trabalhador, revelando menosprezo aos direitos da personalidade dos empregados. O não fornecimento de alimentação adequada aos empregados viola o princípio da dignidade da pessoa humana e, dessa forma, cabe à empresa indenizar o empregado submetido a esta condição pelo dano moral causado”, sublinhou o juiz Diego Troncoso ao condenar a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização.

O Baratão da Carne foi ainda condenado a pagar 594 horas extras em dobro, multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, a atualizar a carteira de trabalho do empregado e terá que arcar com as custas judiciais e honorários dos advogados, conforme decidido na sentença.

O processo ainda cabe recurso.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

Programação conduzida pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta, segue até 18 de setembro.

ARTE NOTICIA 3O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta, realizará correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), de 14 a 18 de setembro. A atividade será realizada de forma presencial, na sede do Tribunal, em Manaus.

A correição é uma atividade prevista no Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) e faz parte da rotina dos Tribunais Regionais. O objetivo é avaliar o funcionamento da Justiça do Trabalho, com análise de dados e informações das áreas judicial e administrativa.

Audiências com o corregedor

Durante a correição, o ministro José Roberto Freire Pimenta também estará disponível para receber reclamações, sugestões e outras manifestações que possam contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho.

As audiências ocorrerão na sede do TRT-11, localizada na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 de Janeiro, em Manaus, conforme a seguinte programação:

• 14 de setembro (segunda-feira), a partir das 15h: desembargadores do TRT-11;

• 15 de setembro (terça-feira), das 9h30 às 12h: sociedade em geral;

• 15 de setembro, a partir das 15h: juízes de primeiro grau do TRT-11.

Agenda do ministro corregedor no TRT-11

A programação da correição ordinária inclui atividades com magistrados, servidores e representantes de instituições que atuam junto à Justiça do Trabalho. Durante a semana, o ministro corregedor-geral do TST, José Roberto Freire Pimenta, também visitará unidades do TRT-11.

A abertura oficial da correição será realizada na segunda-feira (14/9), às 10h, durante sessão plenária, com a participação de desembargadores, magistrados de primeiro grau, servidores e representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM). A sessão será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal Pleno no youtube.

Na quarta-feira (16/9), a agenda do ministro inclui visitas aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) de primeiro e segundo graus, às 9h30 e às 10h30, respectivamente, no Fórum Trabalhista de Manaus. Às 14h, o corregedor-geral visitará a Escola Judicial do TRT-11, acompanhado da desembargadora diretora da unidade.

O encerramento da correição ocorrerá na sexta-feira (18/9), às 10h, em sessão plenária administrativa, com a leitura da ata de encerramento.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Martha Arruda e Mônica Armond de Melo

Arte: Carlos Andrade

Atualização será realizada a partir das 15h, com previsão de duração de cerca de 60 minutos.

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O Processo Judicial Eletrônico (PJe) será atualizado para a versão 2.21.2 nesta sexta-feira (11/9), a partir das 15h. Para a realização do procedimento, o sistema ficará temporariamente indisponível por cerca de 60 minutos.

A nova versão traz correções para falhas identificadas no PJe, entre elas problemas relacionados aos certificados da cadeia AC SAFEWEB CD V12 e à consulta de dados de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O restabelecimento do serviço poderá ocorrer antes do prazo estimado, caso a atualização seja concluída antecipadamente.

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e arte: Coordcom

Iniciativa, que começa de forma experimental em 21 de setembro, busca dar mais agilidade e praticidade ao acompanhamento das sessões

655O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) dá mais um passo para facilitar o acompanhamento de seus julgamentos. A partir da sessão de 21 de setembro, advogados e demais interessados que acompanham as sessões da 2ª Turma poderão consultar, por meio de QR Code, os resultados dos processos julgados sem precisar aguardar o encerramento dos trabalhos.

No início das sessões, um QR Code será disponibilizado na tela da pauta de julgamentos. O código dará acesso à lista dos processos cujos resultados poderão ser consultados. Para quem acompanha a sessão de forma telepresencial, o link de acesso também será disponibilizado pelo chat da plataforma Zoom, no início da sessão.

A iniciativa busca dar mais agilidade ao acompanhamento das sessões, especialmente diante do aumento do número de processos e de sustentações orais, momento em que são apresentados oralmente os argumentos e pedidos das partes envolvidas. Atualmente, quem deseja acompanhar o desfecho de um processo precisa permanecer na sessão até o momento de seu julgamento e, em muitos casos, até o encerramento.

Segundo a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, presidente da 2ª Turma, a medida busca conciliar a garantia do contraditório e da ampla defesa com a necessidade de assegurar ao colegiado tempo adequado para a análise dos processos. “Temos um volume grande de processos e cada vez mais sustentações orais. Precisamos de soluções que garantam o contraditório e a ampla defesa sem tirar do colegiado o tempo necessário para examinar bem cada caso”, afirma.

A desembargadora explica que a iniciativa foi inspirada em experiências já adotadas por outros órgãos da Justiça do Trabalho. “Vimos a prática funcionar em outros Regionais e agora no TST, e decidimos, por consenso, testar aqui. O advogado passa a saber o resultado do seu processo sem esperar o fim da sessão”, acrescenta.

Casos excepcionais

A divulgação por meio do QR Code não abrangerá todos os processos em pauta. Ficarão de fora os processos que tramitam em segredo de justiça; os casos em que houver divergência entre os desembargadores, aqueles em que ambas as partes realizarem sustentação oral; e aqueles que os gabinetes recomendarem sigilo.

A restrição considera a própria dinâmica dos julgamentos colegiados. Em processos que possam demandar debate mais aprofundado entre os integrantes da Turma, o resultado poderá sofrer alterações durante a sessão. Por essa razão, nesses casos, a proclamação do resultado continuará ocorrendo diretamente em sessão. A divulgação antecipada do dispositivo não impede, portanto, eventual alteração do resultado em razão das discussões realizadas pelo colegiado durante o julgamento.

Experiência será avaliada pela 2ª Turma

A utilização do QR Code terá caráter experimental no TRT-11. A 2ª Turma acompanhará o funcionamento da ferramenta ao longo das primeiras sessões e poderá realizar ajustes conforme a experiência e as necessidades identificadas. A prática já é adotada pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Foto: Renard Silva

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