Curso baseado na ISO 37301 prepara o Tribunal para implantar sistema voltado à transparência e à conformidade nos processos administrativos

28Com o objetivo de fortalecer a governança, a integridade e a transparência nos atos de gestão, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, em 26 e 27 de janeiro, o curso de Gestão de Compliance (ABNT NBR ISO 37.301:2021). Organizado pela Assessoria de Integridade e Gestão de Riscos do TRT-11, o treinamento está alinhado ao Eixo 4 do plano de gestão da Presidência do Regional, e envolve a certificação nos processos de contratações públicas e contratação de pessoas.

Além de capacitar gestores e servidores acerca da norma de padrão internacional ISO 37301, publicada em 2021, o curso visa preparar o Regional para a implantação de um Sistema de Gestão de Compliance. Após o treinamento, será feito um diagnóstico inicial do TRT-11 em relação à adesão aos requisitos da referida ISO.

O curso aconteceu no auditório do anexo administrativo e foi voltado para servidores de áreas ligadas a contratações públicas, gestão de pessoas, governança, integridade, auditoria e administração. A abertura contou com a presença da juíza do Trabalho Carla Priscila da Silva Nobre, representando a presidência do Tribunal; e do diretor-geral do Regional, Ildefonso Rocha de Souza.

Importância

Em sua fala, a juíza auxiliar da presidência destacou a relevância da certificação para o Regional: “A adoção dos requisitos da ISO ajuda o Tribunal a atuar com mais integridade e transparência, aumentando a credibilidade institucional perante a sociedade. Vai ser um reconhecimento muito importante para o nosso Tribunal obter esta certificação”, declarou Carla Nobre. Ela também destacou que o projeto faz parte do Plano de Gestão da presidência do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

O diretor geral do TRT-11 afirmou que a ideia é tornar o tribunal melhor do que já é, prevenindo irregularidades e minimizando os riscos nos processos de contratação e licitação. “O treinamento vai melhorar nossa gestão administrativa. O sistema de compliance vai garantir que a administração do Tribunal atue em conformidade com o ordenamento jurídico, as normas de controle, os princípios da Administração Pública e os compromissos éticos institucionais”, disse Ildefonso Rocha.

Melhorias

Matheus de Jesus Carvalho Moura, diretor da Assessoria de Integridade e Gestão de Riscos (Assiger), explicou que a certificação trará, na prática, um maior controle e padronização nas licitações públicas e nos processos de contratação de pessoal no âmbito do TRT-11. Também uma melhoria na fiscalização da execução contratual; o estabelecimento de regras mais claras sobre conflitos de interesse, ética e integridade; e a disseminação de uma cultura de integridade no âmbito do tribunal como um todo.

“Precisaremos documentar os processos de trabalho definidos no escopo da certificação, e realizar análise e tratamento dos riscos envolvidos. Será necessária, ainda, a definição de um coordenador de compliance no âmbito do TRT, que poderá ser uma pessoa ou um grupo de pessoas; elaborar políticas institucionais, como a de Compliance e Integridade; fortalecer o canal de denúncias e definir, de forma clara, o seu fluxo de apuração e resposta, entre outras práticas que serão detectadas de acordo com o diagnóstico inicial da consultoria contratada”, esclareceu Matheus Moura.

O que é compliance?

Quem ministrou o treinamento foi o consultor Mário Lúcio Ferreira da Silva, CEO e Auditor Líder da TNQ Consultoria, empresa contratada pelo TRT-11 para apoiar a implantação do Sistema de Gestão de Compliance com base na ABNT NBR ISO 37301:2021. Ele esclareceu que o conceito de sistema de compliance tem como base o conjunto de práticas, normas e procedimentos internos que garantem que uma empresa ou órgão atue em acordo com as leis, regulamentos, políticas corporativas e padrões éticos.

Sobre a ISO 37301

A ISO – Organização Internacional de Normalização, do inglês International Organization for Standardization – é uma entidade que congrega os padrões técnicos de gestão, procedimentos e segurança de cerca de 150 países, incluindo o Brasil, que é representando pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). “Com os 150 países validando esta ISO, a gente pode implementar algo padronizado tanto aqui como em qualquer outro lugar do mundo”, defende o diretor da Assiger, Matheus Moura.

Ele acrescenta que a ISO 37.301 permite que o órgão a ser certificado defina qual o escopo de adoção do Sistema de Gestão de Compliance. “Assim, o TRT-11 busca a implementação focando nos macroprocessos de licitações, contratações públicas e contratação de pessoas, por serem áreas mais sensíveis e estratégicas, inclusive na visão da sociedade. No futuro, o modelo pode ser expandido para outros processos, se for do interesse da alta direção”, complementa Moura.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda e Thallys Neutron
Fotos: Renard Batista 

Campanha da Justiça do Trabalho aborda sinais de alerta, principais formas de exploração e importância da denúncia

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O Brasil contabilizou, em 2025, 4.515 denúncias de trabalho em situação análoga à escravidão, número recorde desde o início da série histórica. O dado integra um total de mais de 26 mil denúncias recebidas entre 2011 e 2025, segundo informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e evidencia a persistência de uma grave violação de direitos humanos no país.

No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado nesta quarta-feira (28), a Justiça do Trabalho lança a campanha “Trabalho escravo não é coisa do passado. É crime e pode estar em qualquer lugar”, com o objetivo de chamar a atenção para a atualidade do problema. Embora muitas vezes associado a áreas rurais ou a práticas antigas, o trabalho análogo à escravidão segue presente em diferentes setores da economia, inclusive em ambientes urbanos e residenciais.

Trabalho escravo hoje: o que caracteriza essa prática

De acordo com a legislação brasileira, configura-se trabalho análogo à escravidão quando há jornada exaustiva, condições degradantes, trabalho forçado, servidão por dívida ou restrição da liberdade de locomoção, ainda que sem o uso de correntes ou vigilância armada.

Na prática, isso pode ocorrer de forma silenciosa, por meio da negação de direitos básicos, do isolamento social da vítima e da naturalização de relações abusivas, o que dificulta a identificação e a denúncia.

Onde o trabalho escravo mais ocorre

Casos de trabalho escravo contemporâneo são identificados tanto no meio rural quanto no urbano. Entre as atividades com maior número de registros estão a agropecuária, a construção civil, a indústria têxtil, o comércio e o trabalho doméstico.

Neste último caso, o fato de a atividade ocorrer no ambiente residencial dificulta a fiscalização e contribui para a invisibilidade da exploração. “Outro engodo é esse manto da ‘ajuda’ que afeta as relações de trabalho, onde o empregado sempre acha que deve favores ao seu empregador ou cria um vínculo paternalista”, observa Maria Isabel Castro, secretária de Igualdade Racial da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). 

Ela também alerta que a informalidade é um sinal importante de exploração. “Basta observar o número de trabalhadoras sem carteira assinada e salários baixos para a altura das tarefas realizadas. Esses já são grandes indicativos de precarização e exploração.” Segundo Maria Isabel, há ainda casos de violência. “Algumas sofrem agressões físicas, morais e até mesmo sexuais dentro das relações de trabalho”.

Trabalho doméstico e exploração: uma realidade invisibilizada

Mesmo após avanços legais e constitucionais, o trabalho doméstico continua entre as atividades com maior registro de situações análogas à escravidão no Brasil. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) indicam que o setor emprega quase 6 milhões de pessoas, majoritariamente mulheres (90%), das quais 66% são negras. A formalização, porém, ainda é baixa: apenas 25% têm carteira assinada.

Para Maria Isabel, a permanência desse cenário está diretamente ligada à história do país. “O Brasil foi o último país a abolir a escravidão negra. A herança colonial segue forte”, afirma. Ela ressalta que, apesar das leis que garantem direitos à categoria, como a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013) e a Lei Complementar 150/2015, elas não são colocadas em prática.

Abordagem qualificada orienta atuação da Justiça do Trabalho

Para a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Liana Chaib, coordenadora nacional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, o combate a essa prática exige informação, atuação institucional e engajamento social. “O trabalho escravo contemporâneo é uma violação grave da dignidade humana e não pertence ao passado. Ele pode estar presente em diferentes cadeias produtivas e em ambientes que, à primeira vista, parecem regulares. Por isso, informar e conscientizar são passos fundamentais para prevenir, identificar e denunciar esse crime”, afirma.

Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas no Brasil indicam que, entre 1995 e 2024, 65.598 pessoas foram resgatadas de condições de trabalho análogas à escravidão no país, o que representa uma média de 2.104,5 vítimas por ano. O enfrentamento desse tipo de violação é uma obrigação internacional e nacional, prevista em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Constituição Federal e no Código Penal brasileiro.

A Justiça do Trabalho tem reforçado a adoção de uma abordagem qualificada nos julgamentos sobre o tema. Em agosto de 2024, foram lançados protocolos que orientam a magistratura a considerar as vulnerabilidades sociais, culturais e econômicas das vítimas, com destaque para o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo. 

O documento propõe um olhar atento às diversas formas de exploração e busca assegurar a proteção integral das vítimas, prevenir a revitimização e reconhecer a dignidade humana em todas as suas dimensões. “Nosso compromisso é garantir a proteção dos direitos fundamentais, responsabilizar as pessoas que violam esses direitos e contribuir para a construção de relações de trabalho verdadeiramente dignas”, destaca a ministra Liana Chaib.

Saiba onde denunciar

Casos suspeitos de trabalho escravo podem ser denunciados, inclusive de forma anônima, pelos seguintes canais:

Disque 100 – Direitos Humanos
Ministério Público do Trabalho (MPT)
Sistema Ipê Trabalho Escravo (Ministério do Trabalho e Emprego)

Banner com texto "onde pedir ajuda?", com número do Disque 100 e QR Codes para o sistema ipê e o MPT

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagens: TST/CSJT

24O Conselho Superior da Justiça do Trabalho informa que detectou um acesso incomum e amplo a diversos processos de forma simultânea, que foi sanado pelo bloqueio dessa entrada no sistema, tão logo identificado.

Vale ressaltar que o acesso aos processos é público e pode ser feito por advogados que têm atuação no PJe.

Até o presente momento, identificamos que 21 dos 24 TRTs foram acessados, além do TST.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho tomou as providências para informar às partes dos processos eventual acesso, por meio da disponibilização de hotsite em que é possível fazer a consulta com o número do processo.

A Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados foram informadas. O acesso em grande volume, assim como a utilização irregular dos dados coletados, já estão sendo investigados.

Processos em segredo que foram acessados estão protegidos pela legislação aplicada a eles, e o eventual uso de informações de forma inadequada é passível de punição, o que já é objeto da investigação policial.

O CSJT está atuando junto aos tribunais Regionais e autoridades competentes para levantamento de informações e ampliação do monitoramento e segurança.

Consulte se seu processo foi acessado.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: TST

Condenação foi aplicada pela ausência de água potável, de alimentação adequada e de alojamento digno

Resumo:

• O trabalhador moveu ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por dano moral em razão de condições de trabalho degradantes.
• Alegou que, no exercício da função de supervisor de redes, ele e os demais colegas da equipe ficavam em alojamentos sem condições básicas de higiene e conforto.
• O pedido foi julgado procedente em razão das condições de trabalho reveladas, demonstrando violação da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.

trabalho degradanteA 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a decisão de primeiro grau que condenou empresa do ramo de engenharia de telecomunicações em Manaus ao pagamento de indenização por dano moral em razão da submissão do trabalhador a condições degradantes de trabalho. Ele residiu em alojamentos com condições precárias, desprovidos de higiene e conforto necessários.

A decisão unânime da turma recursal confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus para o pagamento de R$ 40 mil por danos morais ao trabalhador.

Entenda o processo

Relatou o trabalhador que foi contratado em novembro de 2017 para o cargo de supervisor de redes e demitido sem justa causa em junho de 2024. Ele informou que a empresa era responsável pela manutenção da fibra óptica no trecho Manaus-Porto Velho, o que exigia o deslocamento para atuação nas estações (três) situadas nas bases da BR-319. Durante o período em que trabalhou na empresa, ele disse ter vivido em alojamentos com condições precárias, sem higiene e conforto para os empregados.

Segundo ele, as instalações fornecidas pela empresa para fins de moradia, localizadas em bases ao longo da BR-319, não eram adequadas, uma vez que os banheiros eram sujos, as camas danificadas e os colchões rasgados, além da presença de morcegos por falta de telas de proteção. O trabalhador também afirmou que não havia espaço apropriado para guardar ou preparar alimentos, nem para lavar utensílios. Além disso, disse que a água potável era escassa, e muitas vezes era preciso beber água de poço imprópria para o consumo.

Na defesa, a empregadora negou os fatos narrados pelo trabalhador. De acordo com ela, foram adotadas medidas necessárias para oferecer acomodações adequadas, compatíveis com o ambiente remoto e com as dificuldades de logística da região. A empresa também alegou possuir registros de vistorias que comprovam a conformidade das instalações com a Norma Regulamentadora n. 24, que trata das condições mínimas de higiene e conforto nos locais de trabalho.

Decisões e manutenção

Na decisão de primeiro grau a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 40 mil por dano moral. Proferida pela juíza Gisele Araújo de Lima, a sentença enfatiza que as condições de trabalho descritas no processo mostram uma situação grave, com violação à dignidade humana e ao valor social do trabalho, princípios garantidos pela Constituição Federal (artigo 1º, incisos III e IV).

Também destaca a magistrada na decisão que em relação aos alojamentos oferecidos ao trabalhador, as provas e depoimentos apontam grande precariedade, incluindo falta de banheiros adequados, fornecimento insuficiente de água potável e ausência de espaço apropriado para as refeições.

A empresa recorreu da sentença. O recurso foi encaminhado para apreciação da 1ª Turma do TRT-11, que manteve inalterada a decisão de primeiro grau.

Trabalho em condições degradantes

Conforme a sentença, as condições de trabalho reveladas apontam situação de profunda gravidade em que se evidencia violência da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Para a juíza Gisele Lima, a atitude da empresa foi considerada uma violação de direitos fundamentais do trabalhador, afetando sua dignidade e integridade física e emocional. Desse modo, entendeu devido o direito à indenização, conforme estabelecem os artigos 186 e 927 do Código Civil.

Segundo o acórdão da 1ª Turma, a prova testemunhal e documental revelam situação de flagrante precariedade, com ausência de instalações sanitárias adequadas, fornecimento deficiente de água potável e inexistência de local apropriado para refeições, configurando ambiente degradante.


#ParaTodosVerem: Ambiente escuro e precário, com parede de tijolos sem acabamento ao fundo. No chão de terra, há recipientes plásticos improvisados e sujos. À esquerda, um galão plástico amarelo com mangueira, aparentando ser usado para armazenar água. A cena transmite insalubridade, abandono e ausência de condições mínimas de higiene.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

As notas técnicas nº 15/2025; 16/2025 e 17/2025 constam do DEJT de 19/12

23O grupo decisório do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou a edição de três novas notas técnicas: n° 15/2025; 16/2025 e 17/2025. Os referidos atos foram disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 4376/2025, Caderno Administrativo, de 19 de dezembro.

As Notas Técnicas nº 15 e nº 16 tratam de temas de relevante interesse social. A primeira aborda o enfrentamento ao assédio eleitoral nas relações de trabalho, e a segunda orienta a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Os dois documentos têm impacto direto na proteção de direitos fundamentais e na atuação da Justiça do Trabalho junto aos jurisdicionados.

Já a Nota Técnica nº 17 tem foco interno e é direcionada a magistrados e servidores que utilizam o sistema PangeaGab. O texto apresenta orientações para a implantação e o uso da ferramenta, criada para organizar precedentes e contribuir para a uniformização da jurisprudência.

Nota Técnica nº 15/2025 sobre adesão à Nota Técnica nº 1/2025 do Centro de Inteligência do Tribunal Regional da 23ª Região.

Dirigida aos órgãos jurisdicionais e administrativos deste Regional, a Nota Técnica nº 15/2025 tem o objetivo de promover a adesão à Nota Técnica nº 1/2025 do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), que define os procedimentos para ações judiciais sobre assédio eleitoral no trabalho, de acordo com a Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O assédio eleitoral no trabalho engloba práticas como coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, com o objetivo de influenciar ou controlar o voto, o apoio ou a manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações a ele relacionadas.

Nota Técnica nº 16/2025 trata de adesão à Nota Técnica nº 26/2024 do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

Também voltada aos órgãos administrativos e jurisdicionais deste Tribunal, a Nota Técnica nº 16/2025 propõe a adesão à Nota Técnica nº 26/2024, do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), relativa à aplicação das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme a Resolução nº 492/2023 do CNJ.

Segundo a Nota Técnica nº 26/2024, do TRT-24, a recomendação é para referência expressa ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero nas sentenças e decisões que o adotem, de modo a viabilizar a pesquisa jurisprudencial sobre o tema e a facilitar o cumprimento da exigência de registro dessas informações no painel do Portal do CNJ.

Nota Técnica nº 17/2025 relativa à adesão à Nota Técnica nº 11/2025 do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e à Nota Técnica nº 4/2024 do Centro de Inteligência do Tribunal do Regional do Trabalho da 4ª Região.

A Nota Técnica nº 17/2025 é destinada aos órgãos administrativos e jurisdicionais de segundo grau deste Tribunal Regional. Propõe a adesão à Nota Técnica nº 11/2025, do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) e também à Nota Técnica nº 4/2024, do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Tanto a Nota Técnica do TRT-18 quanto à do TRT-4 estão voltadas ao uso do Pangeagab, como ferramenta para uniformização da jurisprudência e a racionalização das rotinas de trabalho, contribuindo para a eficiência e a qualidade da prestação jurisdicional, alinhada à Resolução CNJ 349/2020.

A lista com todas as Notas Técnicas aprovadas pelo TRT-11 pode ser acessada pelo link:
https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1-2/centro-de-inteligencia/127-jurisprudencia/8204-centro-de-inteligencia-notas-tecnicas

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações do Centro de Inteligência do TRT-11
Arte: Banco de imagens

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