Os programas de aprendizagem prepararam futuros profissionais e fortalecem equipes, além de contribuem diretamente na inclusão social ao serem uma das formas mais eficazes de erradicação do trabalho infantil.

397Contratar aprendizes vai muito além do cumprimento de uma obrigação legal. Para muitas empresas, a aprendizagem profissional tem se consolidado como uma oportunidade de formar talentos, preparar futuros profissionais e contribuir para a transformação social de adolescentes e jovens que buscam a primeira experiência no mercado de trabalho.

Para marcar o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil (12 de junho) deste ano, a Justiça do Trabalho criou a campanha nacional “Vida de Aprendiz: Começar certo faz toda a diferença”, que está sendo promovida ao longo de junho. A aprendizagem profissional é considerada uma das principais portas de entrada para o mundo do trabalho de forma protegida, conciliando formação, experiência prática e permanência na escola.

Além de beneficiar os jovens, a aprendizagem gera vantagens para as organizações ao permitir a formação de profissionais alinhados à cultura da empresa, facilitando a renovação das equipes e fortalecendo o compromisso social das empresas.

Qualquer empresa pode contratar aprendizes?

Toda empresa pode contribuir com a formação de jovens, no entanto, de acordo com a Lei da Aprendizagem, a contratação é obrigatória para empresas de médio e grande porte. Conforme a legislação, essas entidades devem manter aprendizes em número equivalente a 5% e 15% das funções que demandem formação profissional.

Foto do supervisor da CIEE na identidade visual da campanhaA contratação pode ser feita com adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos (limite etário que não se aplica às pessoas com deficiência). O contrato de aprendizagem é formalizado com carteira assinada e garante direitos trabalhistas e previdenciários, como salário, férias, 13º salário e vale-transporte.

Além da experiência prática na empresa, o jovem participa de atividades de formação oferecidas por entidades qualificadoras.

Parceria entre empresas e entidades formadoras

Segundo Ismael Angelo, supervisor de atendimento do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) no Distrito Federal, a participação da entidade formadora é um dos pilares do programa. “A aprendizagem só existe quando o estudante tem o contrato assinado como aprendiz e está regularmente matriculado em uma entidade formadora”, explica.

Quais as vantagens para as empresas?

Os benefícios da aprendizagem vão além do cumprimento da legislação e podem gerar resultados concretos para as organizações.

  • Formação de talentos: A empresa pode desenvolver profissionais de acordo com sua cultura organizacional, seus processos e suas necessidades específicas.
  • Renovação das equipes: A aprendizagem ajuda a identificar e preparar novos talentos, contribuindo para a sucessão e a renovação do quadro de pessoal.
  • Maior facilidade de contratação: Ao final do programa, a empresa pode efetivar jovens que já conhecem a rotina, os sistemas e os valores da organização, reduzindo o tempo de adaptação.
  • Desenvolvimento de profissionais para o mercado: Mesmo quando não há efetivação, a empresa contribui para a formação de trabalhadores qualificados, fortalecendo o ambiente de negócios e o mercado de trabalho.
  • Impacto social positivo: Ao oferecer oportunidades de qualificação e experiência profissional protegida, a empresa contribui para a inclusão social de adolescentes e jovens e para o combate ao trabalho infantil.

Foto do representante do CEUB na identidade visual da campanhaFormação de mão de obra para o futuro

No Centro Universitário de Brasília (CEUB), a aprendizagem é vista como uma estratégia para desenvolver profissionais e identificar potenciais talentos para futuras contratações.

Os jovens participam de uma trilha de desenvolvimento que inclui:

  • Orientação vocacional;
  • Educação financeira;
  • Capacitação digital; e
  • Acompanhamento profissional ao longo do programa.

Segundo Amanda Araújo, especialista de Recursos Humanos da instituição, o objetivo é enxergar a aprendizagem para além da obrigação legal. Para ela, uma das maiores vantagens está justamente na possibilidade de formar profissionais desde o início da trajetória.

“Muitas empresas adotam a cota apenas como obrigação. A gente tenta trazer um valor agregado a isso”, disse. “Para a gente, é muito vantajoso ter uma pessoa já praticamente formada dentro dos nossos sistemas e dentro da nossa cultura. Então, ela começa a performar muito mais rápido”, completou.

De acordo com Amanda, cerca de metade dos jovens que concluem o programa de aprendizagem na instituição acaba sendo contratados pela própria instituição. “A nossa média é de aproximadamente 50% de contratação. Ao final dos dois anos, muitos jovens já estão preparados para ocupar cargos iniciais da instituição”, explica.

Profissionais capacitsdos para o mercado de trabalho e longe do trabalho infantil

Com a aprendizagem, empresas, jovens e a sociedade brasileira  ganham com esse modo de contratação.

  • Aprendizes: desenvolvem habilidades profissionais e comportamentais importantes para qualquer carreira.
  • Empresas: Diversificicam o quadro de profissionais e aumentam a possibilidade de contratação de empregados qualificado após o fim do contrato de aprendizagem.
  • Sociedade: Impacto direto na erradicação do trabalho infantil, inclusão social de jovens em situação de vulnerabilidade e aumento de mão de obra qualificados entre os jovens que vão iniciar a carreira profissional.

Segundo o superfisor do CIEE, a experiência permite que os jovens adquiram competências valorizadas pelo mercado, como responsabilidade, comunicação, relacionamento interpessoal e compromisso com resultados. “Quando o empresário contrata um jovem que vai formar, ele pode ter lá na frente alguém da confiança dele para contratar e dar continuidade ao trabalho”, ressalta Ismael Angelo. 

Foto do ministro na identidade visual da campanhaImpacto que vai além das empresas

Os benefícios da aprendizagem profissional não se limitam ao ambiente corporativo. Ao oferecer qualificação, renda e experiência profissional protegida, o programa amplia oportunidades para adolescentes e jovens e ajuda a romper ciclos de vulnerabilidade social.

É o que explica o coordenador nacional do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Alberto Bastos Balazeiro, ao destacar a aprendizagem como uma das ferramentas para enfrentar o trabalho infantil.

“Trabalho infantil e aprendizagem são duas faces de uma mesma moeda, porque a forma mais eficaz de combater a exploração de crianças e adolescentes é justamente promover a aprendizagem profissional”, afirma.

Foto da juíza na identidade visual da campanhaAo abrir espaço para aprendizes, as empresas ajudam a formar profissionais, ampliam oportunidades para a juventude e contribuem para a construção de uma sociedade mais inclusiva. É uma iniciativa que beneficia os jovens, fortalece os negócios e gera impactos positivos para toda a comunidade.

E a Justiça do Trabalho atua em todo o país incentivando a aprendizagem para empresas. A juíza Viviane Christine Martins Ferreira, gestora nacional do programa na região Nordeste, destaca que os resultados positivos dessa política pública são refletidos em toda a sociedade.

“A aprendizagem é uma das principais políticas públicas de inclusão de adolescentes e jovens no mundo do trabalho, com proteção social, trabalho decente e incentivo à permanência na escola”, observa.

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e fotos: TST/CSJT

Decisão proferida reforça a importância da aprendizagem profissional como instrumento de inclusão social e prevenção ao trabalho infantil

396No Dia mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, uma decisão da Justiça do Trabalho no Amazonas reforça a importância da aprendizagem profissional como ferramenta de proteção integral à infância e à juventude. A Vara do Trabalho de Parintins, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) determinou que uma instituição hospitalar do município cumpra imediatamente a cota legal de contratação de aprendizes prevista na legislação trabalhista.

A tutela de urgência foi concedida, em 8 de junho, pelo juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Junior, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Conforme apurado em fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho, a entidade mantinha número de aprendizes muito inferior ao exigido pela legislação, descumprindo a obrigação prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Prejuízos irrecuperáveis

Na decisão, o magistrado destacou que a aprendizagem profissional representa uma política pública fundamental para a inserção de adolescentes e jovens no mercado formal de trabalho, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social. Segundo ele, a demora no cumprimento da obrigação causa prejuízos que não podem ser recuperados posteriormente. “Cada dia de atraso na implementação da aprendizagem gera um prejuízo que atinge o resultado útil do processo, haja vista que as oportunidades de formação profissionalizante perdidas no tempo não se recuperam de forma retroativa”, registrou o juiz.

O hospital alegou que a natureza de suas atividades impossibilitaria a contratação de menores de idade devido à exposição a agentes biológicos e outros riscos à saúde. No entanto, o juízo entendeu que existem setores administrativos aptos a receber aprendizes em condições seguras, como áreas de recepção, recursos humanos, faturamento, tecnologia da informação e atividades burocráticas em geral.

Cota social

Além disso, a decisão autorizou o cumprimento parcial da obrigação por meio da chamada “cota social”, modalidade prevista no Decreto nº 9.579/2018. Nesse modelo, os jovens podem desenvolver suas atividades práticas em órgãos públicos, organizações da sociedade civil ou entidades formadoras parceiras, permanecendo o vínculo empregatício e a responsabilidade pelos encargos trabalhistas para a instituição contratante.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a aprendizagem deve ser conciliada com as normas de proteção ao trabalho do adolescente, sem que isso sirva de justificativa para o descumprimento da legislação. “O perigo de dano se revela evidente na privação contínua da experiência profissionalizante por parte de jovens que dependem da aprendizagem em canais alternativos e seguros”, destacou na decisão.

A instituição deverá comprovar, no prazo de 45 dias, a contratação dos aprendizes e a formalização dos termos necessários para o cumprimento da cota. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

Aprendizagem profissional e combate ao trabalho infantil

A aprendizagem profissional é uma das principais estratégias de prevenção ao trabalho infantil e de promoção do trabalho decente para adolescentes e jovens. Prevista na CLT, ela combina formação teórica e prática, garantindo proteção social, qualificação profissional e acesso ao primeiro emprego formal.

A legislação estabelece que empresas de médio e grande porte devem contratar aprendizes em percentual que varia de 5% a 15% das funções que demandam formação profissional. A medida busca ampliar oportunidades para a juventude e assegurar o desenvolvimento educacional e profissional de adolescentes e jovens, contribuindo para romper ciclos de vulnerabilidade social.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de imagens

395O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da sua ouvidora regional, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, participa do 47º Encontro do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), em Fortaleza. Voltado para ouvidores, magistrados, servidores, gestores públicos e especialistas vinculados ao sistema de justiça e à administração pública, o evento teve início na última quarta-feira (10/6) e continua até sexta-feira (12/6) no Auditório da Escola Judicial do TRT-7.

De caráter nacional, a iniciativa reúne dezenas de autoridades e especialistas. O objetivo é promover o intercâmbio de experiências e a qualificação das Ouvidorias trabalhistas em todo o país.

Programação

Pela manhã do primeiro dia, a programação técnica foi aberta com duas atividades simultâneas: “Oficina de Pensamento Criativo Aplicado”, direcionada para os desembargadores-ouvidores, a atividade debateu o futuro das Ouvidorias da Justiça do Trabalho. Já a segunda, “Estudo de Casos Complexos”, para os gestores e gestoras das Ouvidorias, foi mediada por Ronaldo Araújo Pedron, gestor da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No período da tarde, a grade de programação técnica trouxe importantes debates e apresentações institucionais. O presidente do TRT da 4ª Região (RS), desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, exibiu o vídeo institucional "Linguagem Simples: entender é o nosso direito". Em seguida, a ouvidora do Ministério do Desenvolvimento Social, doutora Eliana Pinto, ministrou a palestra "O Papel das Ouvidorias na Promoção dos Direitos Humanos e como Espaço de Interlocução com a Sociedade".

Na sequência, o procurador do Trabalho Afonso de Paula Pinheiro Rocha abordou a experiência prática do MPT na expansão de cotas para pessoas egressas do sistema prisional em contratos públicos. Por fim, o professor doutor José Eduardo Elias Romão encerrou os trabalhos do dia com a palestra "Ouvidorias do Brasil: Unidas na Integridade, na Democracia e nos Direitos Humanos".

O 47º Coleouv estende seus debates ao longo dos próximos dois dias, mantendo o foco em dignidade social, direitos humanos e eficácia jurídica. O encontro será encerrado com a apresentação de uma boa prática: a 4ª edição do Manual Básico de Atendimento a Pessoas em Situação de Rua, exposta por Jorge Fernandes (Gestor da Ouvidoria do TRT-1).


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coordcom com informações do TRT-7
Foto: Arquivo pessoal

Sentença reconheceu vínculo empregatício, deferiu verbas trabalhistas e determinou pagamento de indenização por danos morais. Condenação ultrapassa R$ 470 mil.

Resumo:

  • Justiça do Trabalho reconhece trabalho infantil e condições análogas à escravidão envolvendo adolescente venezuelano em Manaus.
  • Empresa do setor alimentício é condenada a pagar mais de R$ 470 mil entre verbas trabalhistas e indenização por danos morais.
  • Sentença aponta jornada irregular, condições degradantes de moradia, assédio moral e exploração de trabalhador em situação de vulnerabilidade.

394O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), reconheceu a ocorrência de trabalho infantil em condições análogas à escravidão e condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de R$ 470 mil a um jovem venezuelano que iniciou suas atividades trabalhistas ainda na adolescência. A decisão foi proferida pelo juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, em processo que tramita sob segredo de justiça. 

De acordo com a sentença, o trabalhador exerceu atividades entre 2022 e 2025 sem registro em carteira, desempenhando a função de auxiliar de produção. Na prática, contudo, ele, além de trabalhar na produção, também realizava entregas para a empresa. O magistrado reconheceu o vínculo de emprego em dois períodos distintos e determinou o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes, incluindo aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e horas extras.

A decisão destaca que o conjunto probatório formado por documentos, fotografias, vídeos e depoimentos testemunhais demonstrou que o jovem trabalhador começou a prestar serviços quando contava apenas 14 anos de idade. As provas também indicaram o manuseio de instrumentos cortantes e a realização de jornadas incompatíveis com a condição de adolescente, em desacordo com a legislação de proteção ao trabalho do adolescente.

Condições degradantes

Na fundamentação, o juiz ressaltou que o trabalhador, migrante venezuelano e menor de idade à época dos fatos, estava em situação de especial vulnerabilidade. Segundo a sentença, ele e familiares residiam em imóvel cedido pela empregadora, sem condições adequadas de habitabilidade e sem abastecimento de água ou energia elétrica.

Ademais das condições degradantes de trabalho, a sentença reconheceu a ocorrência de assédio moral praticado por superior hierárquico. Testemunhas relataram ofensas e humilhações dirigidas ao jovem trabalhador no estabelecimento, o que comprovou a alegação.

Proteção da dignidade humana

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz destacou a gravidade das violações constatadas, especialmente por envolverem trabalho infantil e condições degradantes de trabalho impostas a um adolescente migrante em situação de vulnerabilidade social. “Essa visível pobreza e falta de oportunidade geram terreno fértil para a exploração do trabalho infantil forçado e mal remunerado”, registrou o magistrado na sentença. Segundo ele, as provas demonstraram características típicas do trabalho análogo ao de escravo: a submissão do trabalhador e de sua família a condições precárias de moradia e a promessa de aquisição de imóvel mediante pagamento com trabalho.

Em outro trecho da decisão, o juiz ressaltou que “a erradicação (do trabalho análogo à escravidão) ainda não ocorreu” e alertou que casos dessa natureza continuam surgindo em razão da “busca desenfreada pelo lucro, apoiado na mão de obra barata”. Para o magistrado, a situação retratada no processo reproduz mecanismos históricos de exploração da mão de obra. “Com os salários que tinham, jamais deixariam de estar alienados ao patrão, como no tempo colonial brasileiro, em que os senhores de engenho eram donos das terras, da produção e das pessoas”, afirmou na sentença ao analisar as condições de trabalho e moradia impostas à família do adolescente.

Para Gerfran Moreira, as circunstâncias evidenciaram elementos característicos do trabalho em condições análogas à escravidão. A decisão também registra que houve tentativa de ocultar a presença do adolescente durante uma fiscalização realizada por órgão público. 

A condenação total, que ultrapassa R$ 470 mil, inclui verbas trabalhistas e indenização por danos morais. Na decisão, o magistrado também determinou a comunicação dos fatos ao Ministério Público Federal, com fundamento no art. 40 do Código de Processo Penal. 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de imagens

Atuação inédita do TRT-11 na maior ação humanitária da FAB na Região Norte levou orientações jurídicas, atendimentos trabalhistas e ações de cidadania a moradores de Itacoatiara e Parintins.

388A Justiça do Trabalho integrou, pela primeira vez, a Operação Excelsior, ação humanitária promovida pela Força Aérea Brasileira (FAB) que leva atendimento e serviços essenciais a populações de áreas remotas da Região Norte. No Amazonas, a atuação ocorreu através do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), nos municípios de Itacoatiara, entre os dias 25 e 27 de maio, e de Parintins, de 1º a 5 de junho, com a oferta de orientações e informações sobre direitos trabalhistas à população.

Considerada a maior ação humanitária já realizada pela FAB na Região Norte, a Operação Excelsior reuniu instituições públicas e organizações parceiras para prestar assistência médica, odontológica e social a comunidades urbanas, rurais e ribeirinhas, além de promover ações de cidadania. A participação da Justiça do Trabalho ocorreu em consonância com a Política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital (PNJIID) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que busca ampliar o acesso da população aos serviços do Judiciário Trabalhista, especialmente em regiões de difícil acesso.

Foram ofertados os seguintes serviços pela Justiça do Trabalho:

• Orientação jurídica sobre direitos trabalhistas;
• Esclarecimentos relativos a verbas rescisórias, FGTS e seguro-desemprego;
• Atendimento social e encaminhamentos institucionais;
• Informações sobre acesso à Justiça do Trabalho e seus serviços;
• Conciliação e atermação.

Atendimentos

Em Itacoatiara, a atuação foi coordenada pela Vara do Trabalho local, representada pela juíza titular Adriana Lima de Queiroz, e pelos servidores Rafael Silva Ferreira e Roberto Alencar de Garavito. Durante os três dias de atividades, a equipe realizou aproximadamente 15 atendimentos à população. A procura pelos serviços oferecidos pela Justiça do Trabalho concentrou-se principalmente na prestação de orientações jurídicas e esclarecimentos acerca de direitos trabalhistas, verbas rescisórias, FGTS, seguro-desemprego e formas de acesso à Justiça do Trabalho.

389Equipe da Vara do Trabalho de Itacoatiara durante a ação no município.

390Equipe do TST/CSJT e Vara do Trabalho de Parintins.

Em Parintins, a Justiça do Trabalho participou da operação com apoio da Vara do Trabalho do município, além de representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Foram realizadas 12 atermações presenciais e 37 orientações de informações processuais. Os atendimentos também ocorreram de forma integrada com a Agência Regional do Trabalho e Emprego de Parintins e com o INSS.

Além dos atendimentos jurídicos, a equipe da Justiça do Trabalho realizou rodas de conversas, palestras e capacitação em escolas do município, com formação sobre trabalho decente, exploração infantil e trabalho em condição análoga à de escravo, direcionadas a alunos e professores. Também participou do Seminário Trabalho Decente, na Universidade Federal da Amazônia (Ufam). “Outro passo importante foi a reunião com a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SEMASTH), essencial para conhecermos a realidade local e alinharmos parcerias voltadas à proteção da infância, com foco no combate ao trabalho infantil e no estímulo à aprendizagem”, acrescentou o juiz André Luiz Cunha, representante da Vara do Trabalho de Parintins.

Pela Justiça do Trabalho, além do magistrado do TRT-11, participaram da operação em Partintins os juízes auxiliares do CSJT e TST Izabella Ramos Pinto e Otávio Bruno da Silva Ferreira; e os servidores Danilo Barbosa, José Aldo Viana e Walda Maria Rolim.

391A Justiça do Trabalho promoveu o Seminário Trabalho Decente, realizado na Ufam de Parintins.

392Juiz do Trabalho do TRT-11, André Luiz; e a equipe do CSJT/TST: servidor Danilo Barbosa, e os juízes auxiliares Otávio Ferreira e Izabella Pinto,

393Também realizou palestras sobre direitos e deveres para crianças, adolescentes e estudantes do ensino médio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Promover acesso à Justiça

“Como magistrado é um orgulho muito grande e um sentimento de dever cumprido a participação na Operação Excelsior. Facilitar o acesso à Justiça e levar cidadania para quem enfrenta barreiras geográficas é o que realmente dá sentido ao nosso trabalho. Agradeço ao CSJT, à FAB e a todos os envolvidos por esse esforço conjunto em prol do povo parintinense”, destacou o juiz do Trabalho André Luiz.

Para a juíza Adriana Queiroz, titular da Vara do Trabalho de Itacoatiara, a participação na Operação Excelsior representou uma importante oportunidade de aproximar a Justiça do Trabalho da população, especialmente de pessoas que enfrentam dificuldades de acesso aos serviços públicos e ao sistema de justiça. Segundo ela, a iniciativa contribuiu para ampliar a divulgação dos direitos trabalhistas e fortalecer a presença institucional do Judiciário Trabalhista nas comunidades atendidas. “A experiência demonstrou a relevância das ações itinerantes para a promoção do acesso à justiça e para o fortalecimento da cidadania, evidenciando o compromisso da Justiça do Trabalho com a inclusão social e a efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou a magistrada.

A Operação Excelsior seguiu até 12 de junho com atendimentos também em Oriximiná, no interior do Pará. A operação contou com cerca de 200 militares, com capacidade estimada de até mil atendimentos por dia, abrangendo diversas especialidades médicas e exames complementares.

Confira a galeria de imagens. 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações das VTs
Fotos: Arquivo pessoal/VTs de Itacoatiara e VT de Parintins 

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