Estudo sobre custo econômico da exclusão baseada em orientação sexual também aponta que a comunidade enfrenta desemprego de 15,2%, quase o dobro da média nacional de 7,7%

437A discriminação e a exclusão contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans, intersexo e de outras identidades LGBTI+ afetam diretamente o mundo do trabalho, reduzindo a criação de empregos de qualidade, limitando a participação da força de trabalho e dificultando a capacitação de jovens profissionais. Como consequência, aumentam a pobreza e restringem o crescimento econômico. As perdas salariais chegam a R$ 94,4 bilhões por ano (US$ 18,2 bilhões), o que equivale a cerca de 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2024, enquanto as perdas fiscais totalizam R$ 14,6 bilhões (US$ 2,8 bilhões) ao ano, correspondendo a 0,12% do PIB.

Os dados são da pesquisa “Custo Econômico da Exclusão Baseada em Orientação Sexual, Identidade e Expressão de Gênero e Características Sexuais no Mercado de Trabalho Brasileiro”, publicada em 2026. O estudo foi realizado pelo Banco Mundial em parceria com um consórcio liderado pelo Instituto Matizes e contou com a colaboração da organização Mais Diversidade.

A pesquisa mostra ainda que a comunidade enfrenta taxas mais altas de desemprego, estimadas em 15,2%, bem acima da média nacional de 7,7%, com índices maiores entre pessoas que relataram sofrer discriminação e estigma no ambiente de trabalho, especialmente transexuais, não binárias e intersexo. A taxa de inatividade na força de trabalho também foi superior, alcançando 37,4% entre os participantes LGBTI+, contra 33,4% na população em geral.

Para o juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz, integrante do Comitê de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR), o Judiciário exerce um papel pedagógico na transformação desse cenário. Segundo o magistrado, a Justiça do Trabalho, por meio de suas decisões, tem o poder de impulsionar mudanças no mercado de trabalho.

“Devemos estimular e, em alguns casos, exigir que as empresas criem canais seguros de denúncia para combater o assédio e a discriminação; promovam o letramento de todos os empregados, não apenas das lideranças, com cursos constantes sobre a temática LGBTIQAPN+; e adotem políticas reais de diversidade, inclusão e permanência, superando o discurso meramente institucional que muitas vezes se restringe a um único mês do ano.”

Enfrentamento ao preconceito

Considerando esse cenário atual de lutas, conquistas e retrocessos enfrentados pela população LGBTQI+ no Brasil, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) promoverão, em 9 e 10 de julho, o 2° Ciclo Pelo Orgulho e Pela Diversidade no Poder Judiciário do Amazonas, das 8h às 13h, no auditório da Escola Superior de Tecnologia (EST) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), situado na avenida Darcy Vargas, zona Centro-Sul de Manaus. A programação incluirá a Feira Empregay, além de serviços voltados à saúde e orientação jurídica especializada sobre os direitos da população LGBTQI+.

Durante o encontro, serão discutidos temas como a inclusão de pessoas trans no sistema de Justiça, o fortalecimento da autonomia econômica por meio da economia criativa e do empreendedorismo, e a participação da sociedade civil na construção de propostas para ampliar a inclusão LGBTQIAPN+ no Amazonas. O encerramento terá como destaque a consolidação e leitura do Manifesto Interinstitucional pela Inclusão, Diversidade e Empregabilidade no Sistema de Justiça do Amazonas, documento que reunirá as diretrizes construídas coletivamente e reafirmará o compromisso com um Judiciário mais inclusivo e diverso.

Evasão escolar440

Os prejuízos à qualificação das pessoas LGBTI+ começam muitas vezes no ambiente escolar, onde preconceitos e bullying levam ao abandono dos estudos. No Brasil, cerca de 70% das mulheres trans e travestis não concluíram o ensino médio e apenas 0,02% estão matriculadas no ensino superior, conforme a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). Já a “Pesquisa Nacional sobre o Ambiente Educacional no Brasil” de 2015, publicada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) em Curitiba, aponta que a exclusão está ligada principalmente a restrições ao uso de nomes sociais e banheiros, à falta de representatividade nos currículos, à violência doméstica ou expulsão de casa, a condições de saúde adversas e à limitada preparação das equipes pedagógicas para lidar com questões de diversidade.

A “Pesquisa Nacional sobre o Bullying no Ambiente Educacional Brasileiro” de 2024, realizada pela Aliança Nacional LGBTI+ em parceria com o Instituto Unibanco, mostrou que, mesmo entre os estudantes da comunidade que permanecem na escola, o ambiente é marcado pela insegurança. Segundo o levantamento, 67% dos estudantes trans e travestis consideram a escola pouco ou nada segura, especialmente por fatores ligados à expressão de gênero e aparência. Em relação ao bullying e à violência, 90% dos estudantes LGBTI+ relataram ter sido vítimas de agressão verbal, sendo os comentários LGBTIfóbicos os mais frequentes. No caso da violência física, 34% dos entrevistados afirmaram já ter sofrido esse tipo de agressão no ambiente escolar, proporção que aumenta para 38% entre jovens trans e pessoas negras. Quanto aos agressores, os próprios professores foram mencionados em 35% dos casos, ficando atrás apenas de outros estudantes, apontados por 97% dos respondentes.

Discriminação no ambiente de trabalho

439No mercado de trabalho, a discriminação contra pessoas LGBTI+ restringe o acesso ao emprego, dificulta a estabilidade, limita a progressão na carreira e reduz os rendimentos ao longo do tempo. Pesquisas internacionais reforçam esse cenário: no Canadá, Dilmaghani e Robinson (2024) mostraram que trabalhadores queer em ocupações operárias recebem menos retornos em processos seletivos; na Suécia, Hammarstedt e colegas (2015) identificaram que homens gays sofrem impactos negativos no emprego e nos salários, enquanto lésbicas enfrentam maiores barreiras de acesso ao trabalho.

De acordo com a pesquisa “Custo Econômico da Exclusão Baseada em Orientação Sexual, Identidade e Expressão de Gênero e Características Sexuais no Mercado de Trabalho Brasileiro”, os impactos da discriminação variam entre subgrupos LGBTI+. Entre homens GBTI+, a renda mediana anual cai de cerca de R$ 39 mil para R$ 31 mil em casos de alta discriminação, enquanto o desemprego sobe de 10% para mais de 18%, revelando barreiras na contratação e retenção.

Entre mulheres LBTI+, a discriminação está ligada sobretudo à saída para a inatividade, que ultrapassa 50% mesmo em níveis baixos, com a renda caindo para aproximadamente R$ 23 mil nos casos mais graves. Esses resultados mostram que a exclusão se manifesta de formas distintas: para alguns grupos, em maior desemprego; para outros, em redução da participação e da qualidade dos empregos disponíveis.

Informalidade

O estudo também mostra que muitos LGBTI+ recorrem à informalidade diante da falta de oportunidades no mercado de trabalho. No Brasil, esse contexto amplifica os custos da exclusão: cerca de 30% dos indivíduos LGBTI+ trabalham na informalidade ou por conta própria, contra 25% da população geral. Esse movimento não reflete busca por ascensão econômica, mas sim uma estratégia de autoproteção frente à discriminação. Embora o trabalho por demanda e o microempreendedorismo demonstrem resiliência, em geral oferecem renda mais baixa, pouca proteção social e limitado potencial de crescimento, reforçando a informalidade estrutural e restringindo ganhos de produtividade.

Para os autores da pesquisa, o bem-estar econômico de uma pessoa resulta da combinação de suas circunstâncias individuais com as estruturas políticas, sociais e econômicas que as moldam. “No Brasil, desigualdades ligadas a sexo, raça, território, orientação sexual e identidade de gênero geram disparidades em escolaridade, emprego e renda. Além de afetar diretamente os indivíduos marginalizados, essas restrições reduzem a produtividade nacional e impedem que todos contribuam plenamente para a sociedade e a economia”.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Banco de Imagens

Inscrições podem ser feitas até 6 de julho de 2026

436Valorizar ações realizadas por pessoas físicas e jurídicas comprometidas com a promoção efetiva da defesa dos direitos humanos no mundo do trabalho. Esse é o objetivo do Prêmio Anamatra de Direitos Humanos.

Em sua décima segunda edição, a iniciativa da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) está com inscrições abertas até 6 de julho de 2026, exclusivamente pelo endereço https://www.anamatra.org.br/premiodh.

Nesta edição, a Anamatra distribuirá um total de R$ 60 mil, em cinco categorias/subcategorias, além de um prêmio destaque.

A categoria 'Imprensa" é dirigida a jornalistas que tenham veiculado, em meios de comunicação, reportagens escritas, documentários, séries de matérias ou fotografias, distribuídas em quatro subcategorias: (1) jornalismo escrito (impresso ou on-line), (2) jornalismo de vídeo (televisão ou plataformas de conteúdos audiovisuais – YouTube ou similares), (3) jornalismo de áudio (rádio ou plataformas de áudio – Spotify, SoundCloud, Deezer ou similares) e (4) fotojornalismo (foto ou série de fotos veiculadas em meio impresso ou on-line).

Na categoria "Cidadã", podem concorrer pessoas físicas ou jurídicas, incluídas entidades não governamentais, bem como iniciativas de alunos, professores e/ou escolas participantes do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC).

Também será destacada, dentre as iniciativas inscritas, aquela que melhor representar o tema “Gênero, raça e diversidade”.

Os trabalhos, de acordo com as especificações de cada categoria/subcategoria, devem ter sido desenvolvidos no período compreendido entre 24 de maio de 2024 e 5 de julho de 2026.

Seleção e premiação

A seleção dos trabalhos será feita pela Comissão Julgadora do Prêmio, presidida pela Diretoria de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, e a deliberação final caberá a júri qualificado.

A relação dos finalistas do Prêmio Anamatra de Direitos Humanos 2026, em todas as categorias e subcategorias, será divulgada no portal da Anamatra até 1º de setembro de 2026. Já os vencedores serão anunciados até o dia 30 de setembro de 2026.

A cerimônia de premiação ocorrerá no dia 28 de outubro de 2026, em Brasília (DF).

Regulamento e dúvidas

O regulamento e outras informações sobre o Prêmio estão disponíveis no endereço https://www.anamatra.org.br/premiodh, onde também pode ser acessado o formulário de inscrição dos trabalhos.

Dúvidas poderão ser esclarecidas exclusivamente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: Anamatra

População poderá receber orientações, esclarecer dúvidas e ingressar com ações trabalhistas sem a necessidade de um advogado

433O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará atendimentos em nove municípios ao longo do mês de julho, sendo sete localidades no estado do Amazonas e duas em Roraima. A iniciativa, organizada pela Corregedoria Regional do TRT-11, integra a política de interiorização dos serviços da Justiça do Trabalho, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos direitos trabalhistas em regiões distantes das sedes das Varas do Trabalho.

Durante as ações, equipes do TRT-11 estarão disponíveis para orientar e esclarecer dúvidas sobre direitos trabalhistas, verificar a situação de processos em andamento, ingressar com ações na Justiça do Trabalho e realizar atermações, serviço que permite o início de processos trabalhistas sem a necessidade de advogado.

As atividades da Justiça Itinerante incluem atermações e audiências, conforme a programação da unidade responsável. Em algumas localidades, a ação contará com a presença de magistrados, possibilitando atendimento direto à população e reforçando a presença institucional da Justiça do Trabalho nas comunidades atendidas.

 

Confira a programação no Amazonas:
Pauini
Atendimento: 01/07/2026 a 03/07/2026
Local: Fórum de Justiça de Pauini
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Lábrea

Boca do Acre
Atendimento: 06/07/2026 a 09/07/2026
Local: Universidade do Estado do Amazonas (UEA)
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Lábrea

Alvarães
Atendimento: 06/07/2026 e 07/07/2026
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Tefé

Urucará
Atendimento: 21/07/2026
Local: Cartório Eleitoral do Município de Urucará/AM
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Itacoatiara

São Sebastião do Uatumã
Atendimento: 24/07/2026
Local: Cartório Eleitoral do Município de São Sebastião do Uatumã/AM
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Itacoatiara

Maués
Atendimento: 27 a 31/07/2026
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Parintins

Confira a programação em Roraima:
Rorainópolis
Atendimento: 01/07/2026
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Pacaraima
Atendimento: 03/07/2026
Local: Fórum de Justiça
Unidade responsável: 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Como ser atendido
Para receber atendimento, o interessado deve comparecer ao local indicado, nas datas programadas, em horário das 7h30 às 14h30, portando os seguintes documentos: Cadastro de Pessoas Física (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade (RG) e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), que pode ser substituído pelo número do PIS.

Não é necessário estar acompanhado de advogado para ajuizar reclamação trabalhista. Caso já possua advogado, a parte poderá comparecer acompanhada do profissional. Também não é necessário fazer agendamento prévio.

A Justiça Itinerante é uma das principais iniciativas do TRT-11 para garantir que trabalhadores e empregadores tenham acesso aos serviços da Justiça do Trabalho mesmo em regiões de difícil deslocamento, fortalecendo a cidadania e ampliando o alcance da prestação jurisdicional nos estados do Amazonas e de Roraima.

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#ParaTodosVerem: Barco branco e vermelho "Barco Escola" navega com pessoas a bordo. Texto em fundo verde: "Justiça Itinerante do TRT-11 – A Justiça do Trabalho mais perto de você!".

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron, com informações da Corregedoria
Artes: Thais Mannala

Prazo para adesão ao acordo vai até 29/7. O edital prevê mais de R$ 339 mil para quitação dos créditos

430Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que têm valores a receber do Estado de Roraima podem solicitar, até dia 29 de julho, participação em um acordo para antecipar o recebimento desses créditos. Precatórios são dívidas que órgãos públicos foram condenados pela Justiça a pagar.

Conforme Edital de Convocação para Acordo Direto nº 9/2026, assinado pela Presidência do TRT-11 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 23 de junho de 2026, há mais de R$ 339 mil disponíveis para o pagamento dos acordos (valor atualizado até 16 de junho).

Para recebimento antecipado, o credor deverá aceitar um desconto sobre o crédito atualizado. O desconto é de 20% para precatórios de até R$ 100 mil, de 30% para valores acima de R$ 100 mil e até R$ 300 mil, e de 40% para precatórios superiores a R$ 300 mil.

Como participar

Os interessados devem apresentar o pedido por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 2º grau, utilizando o formulário previsto no edital. Quem tem valores a receber e não possui advogado no processo também pode participar mediante apresentação do requerimento padrão, disponível na página do TRT-11, Portal dos Precatórios e Requisição de Pequeno Valor - Regime Especial (https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-precatorios), e entregar pessoalmente na Secretaria de Execução da Fazenda Pública - Precatórios, que providenciará a anexação deste nos autos do processo.

Caso o credor não possua advogado, resida em município diferente da sede do TRT-11 e esteja impossibilitado de comparecer à Secretaria de Execução da Fazenda Pública - Precatórios para apresentação do requerimento padrão, este poderá ser enviado via e-mail àquela Secretaria (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e confirmado via balcão virtual (http://meet.google.com/din-tnqf-xgb), até 29 de julho, no horário das 07h30 às 14h30.

Pedidos apresentados fora do prazo ou em desacordo com as regras do edital não serão aceitos. Quem não aderir ao acordo permanecerá na ordem cronológica de pagamento.

Próximas etapas

Após o fim do prazo, o Tribunal divulgará a lista dos participantes aprovados. Em seguida, será feita a atualização dos valores, já com a redução prevista no acordo.

Depois disso, as partes terão cinco dias para se manifestar e confirmar se continuam interessadas na proposta. A homologação do acordo depende da concordância expressa do credor. O pagamento será realizado em até 30 dias após a homologação, com os descontos legais aplicáveis.

Acesse o Edital completo.

Mais informações

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo telefone (92) 3627-2068, por meio do Balcão Virtual: http://meet.google.com/din-tnqf-xgb, ou presencialmente na Secretaria, localizada no 3º andar do Prédio da Sede Judiciária, localizado na Rua Visconde de Porto Alegre, nº 1265, Praça 14 de Janeiro, Manaus/AM.

 

#ParaTodosVeremVista superior de duas pessoas de terno apertando as mãos sobre uma mesa de madeira com notebook, tablet, documentos e pastas, sugerindo acordo ou conciliação entre as partes.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Secaf, com edições de Mônica Armond de Melo
Arte: Banco de imagens

WhatsApp Image 2026 06 25 at 15.10.38Em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo de 2026, o expediente nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) será suspenso na próxima segunda-feira, 29 de junho, a partir das 11h, sem prejuízo da contagem dos prazos processuais, nos termos da Portaria nº 238/2026/SGP republicada.

O ato presidencial assegura a presença do público interno indispensável à realização da sessão de julgamento da Segunda Turma do TRT-11, que ocorrerá na mesma data.

Confira a Portaria.

 

 #ParaTodosVerem: Fotografia mostra a fachada do edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), vista de baixo para cima, destacando a altura do prédio. A construção tem revestimento em tons de bege e cinza, com várias fileiras de janelas. Na entrada, há mastros com bandeiras, entre elas a do Brasil. O nome "TRT 11ª Região" aparece na fachada, próximo ao acesso principal.

 

Texto e imagem: Coordenadoria de Comunicação Social

 

 

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