Processo foi encerrado com acordo homologado e pagamento imediato durante audiência na 16ª Vara do Trabalho de Manaus

692Em apenas 27 dias, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, resolveu uma ação trabalhista movida por um trabalhador idoso contra uma empresa de construções e serviços da capital. O processo começou em 2 de julho e foi encerrado em 29 de julho, com um acordo que garantiu o pagamento de R$ 2 mil por danos morais. O valor foi transferido via Pix durante a própria audiência, encerrando o caso de forma rápida e definitiva.

O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Izan Alves Miranda Filho, com apoio da secretária de audiência Lia de Souza Batalha Tavares. Como o autor da ação é idoso, o processo teve tramitação preferencial, conforme previsto no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que garante mais agilidade na análise e julgamento de casos envolvendo pessoas com 60 anos ou mais.

Em relação à rápida solução de um processo envolvendo um trabalhador idoso, o juiz Izan Alves Miranda Filho destacou o papel da Justiça do Trabalho na promoção da cidadania e na proteção dos mais vulneráveis. “Nosso compromisso é assegurar que cada cidadão, especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade, como os idosos, tenha uma resposta célere e justa da Justiça do Trabalho. Esse caso demonstra que é possível unir eficiência e efetividade na solução de conflitos.”

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens

O tribunal mantém apenas as atividades do Fórum Trabalhista de Boa Vista (RR) 

691Na próxima sexta-feira (5/9), não haverá expediente nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região localizadas no Amazonas. A suspensão das atividades em Manaus e nas dez Varas do Trabalho do interior ocorre em virtude do feriado estadual de Elevação do Amazonas à Categoria de Província.

Nessa data, não haverá atendimento ao público. Entretanto, casos urgentes serão recebidos e analisados por meio do plantão judiciário permanente em 1º e 2º graus. A escala de magistrados e servidores plantonistas está disponível no site institucional do TRT-11. Para mais informações, acesse www.trt11.jus.br e clique no ícone “Plantão Judiciário”.

Como o TRT-11 tem jurisdição em dois estados, apenas o Fórum Trabalhista de Boa Vista (RR) manterá suas atividades normais. O horário de funcionamento é das 7h30 às 14h30.

 

 

#ParaTodosVerem: imagem em ângulo baixo mostra um edifício alto com fachada moderna em tons de bege e preto, identificado como TRT 11ª Região.

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Paula Monteiro

Foto: Renard Batista

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) dá continuidade ao programa de Justiça Itinerante em setembro de 2025, garantindo acesso facilitado à Justiça do Trabalho para comunidades do interior do Amazonas. Durante este mês serão realizados atendimentos, atermações e audiências em três municípios: Barcelos, Novo Airão e Manicoré.

Coordenado pela Corregedoria Regional do TRT-11, a iniciativa busca aproximar os cidadãos dos serviços da Justiça do Trabalho, assegurando direitos e fortalecendo a cidadania, especialmente em localidades distantes das sedes das varas do trabalho.

Confira os locais e datas das itinerâncias de setembro:

Barcelos – de 15 a 18/09, no prédio do Tribunal Regional Eleitoral, 18ª Zona Eleitoral.

As atividades serão realizadas pela Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, sob a condução da juíza titular Samira Akel e equipe. Serão realizadas atermações e audiências.

Novo Airão – dias 30/09 e 01/10, no Fórum da Comarca de Novo Airão.
Atendimentos pela Vara do Trabalho de Manacapuru, com o juiz Jander Roosevelt Romano Tavares e servidores. Serão realizadas atermações e audiências.

Manicoré – de 30/09 a 03/10, na 1ª Vara da Comarca da Justiça Comum de Manicoré.

Atuação da Vara do Trabalho de Humaitá, conduzida pela juíza Eliane Cunha Martins Leite Brandão e equipe. Serão realizadas atermações e audiências.

Justiça mais próxima da população

Através da Justiça do Trabalho Itinerante, o TRT-11 segue o compromisso de levar os serviços aos trabalhadores e empregadores do interior, garantindo acesso rápido e eficaz à solução de conflitos trabalhistas. A ação também tem impacto social, pois além de contribuir para a pacificação das relações de trabalho, também promove a cidadania.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações da Corregedoria
Artes: Carlos Andrade

 

 

O normativo, aprovado na última sexta-feira (29), em sessão do CSJT, vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo o país.

687O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, na última sexta-feira (29), a edição de resolução que estabelece tramitação preferencial para processos judiciais que envolvam gestantes, lactantes e puérperas. O normativo foi aprovado durante a 6ª sessão do órgão.

A medida, que vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo o país, busca garantir acesso à Justiça e prestação jurisdicional em prazo razoável, diante das vulnerabilidades sociais enfrentadas por esse grupo. Com a norma, caberá ao juízo analisar, nos casos concretos, a pertinência da prioridade, considerando o conteúdo da demanda, a saúde da mãe e da criança e outros fatores relevantes.

O Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) deverá dispor de campo específico para identificação da situação. A anotação poderá ser feita já no ajuizamento da ação ou em qualquer fase do processo, por determinação judicial.

Posses de novos conselheiros

Durante a sessão, foram empossados os novos conselheiros representantes das regiões Norte e Centro-Oeste. O desembargador Jorge Álvaro Marques Guedes, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), assumiu como representante da região Norte. Já o presidente do TRT da 18ª Região (GO), desembargador Eugênio José Cesário Rosa, passa a representar a região Centro-Oeste no CSJT.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga deu as boas-vindas aos novos conselheiros e ressaltou a responsabilidade institucional do cargo. “A atuação no Conselho requer dedicação e visão integrada para garantir a uniformidade administrativa e financeira da Justiça do Trabalho em todo o país”, afirmou.

Acesse mais fotos da 6ª sessão ordinária do CSJT.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: CSJT

A 1ª Turma do TRT-11 entendeu que as condições do emprego violaram a dignidade, saúde e segurança do empregado

Resumo:

• O trabalhador moveu ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por dano moral em razão de condições de trabalho degradantes.
• Apresentou provas de que os alojamentos não atendiam às condições adequadas, o transporte era inseguro e a alimentação de baixa qualidade.
• Considerando as provas apresentadas, comprovando a prestação de serviços em condições que ferem a dignidade do trabalhador, o pedido foi julgado procedente.

684A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a decisão de primeiro grau que condenou duas empresas ao pagamento de indenização por dano moral em razão de trabalho análogo à escravidão: a empregadora, como responsável principal e, subsidiariamente, a tomadora dos serviços, para quem os trabalhos foram prestados.

A decisão unânime da turma recursal seguiu o voto do relator do processo, desembargador David Alves de Mello Júnior. Ele confirmou a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Coari de pagamento de R$ 15 mil por danos morais ao trabalhador.

Entenda o caso

Relatou o trabalhador que foi contratado pela empregadora em junho de 2023, no município de Coari, Estado do Amazonas, para trabalhar como operador de motosserra em canteiro de obras da tomadora de serviços, na Bahia. Disse que depois foi transferido para outra área de trabalho em Minas Gerais, onde permaneceu até novembro de 2024, quando foi dispensado.

O empregado pediu indenização por dano moral, no valor de R$ 15 mil, em razão das condições degradantes de trabalho. Segundo ele, quando chovia os alojamentos alagavam e se enchiam de lama devido às goteiras e à falta de estrutura. Também, afirmou que a condução para transporte até o local de trabalho era insegura e oferecia riscos à integridade física dos trabalhadores. Ele, ainda, disse que a alimentação fornecida era imprópria para consumo.

Na defesa, a empregadora negou os fatos narrados pelo trabalhador. Além disso, alegou que o pedido de indenização não preenchia os requisitos que demonstrassem a ocorrência de dano moral. A tomadora de serviços apresentou manifestação fora do prazo, razão pela qual as alegações do funcionário foram consideradas verdadeiras.

Decisões e recursos

A indenização foi deferida na sentença, conforme pedido pelo trabalhador. De acordo com a decisão de primeira instância, os relatos a respeito das condições de trabalho degradantes, com prejuízo à saúde e à dignidade humana foram comprovados por meio dos vídeos e da prova testemunhal apresentados pelo empregado. Entendeu o julgador tratar-se de trabalho escravo contemporâneo.

Trabalho análogo à escravidão

Conforme a decisão da segunda instância, o conceito de trabalho análogo ao de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal, não se limita ao trabalho forçado, com jornada exaustiva. Abrange também o trabalho em circunstâncias degradantes. Entendido como toda forma de prestação de serviços que comprometa a dignidade do trabalhador, isto é, sem observância de condições mínimas garantidas para execução do trabalho.

Para o desembargador David Mello, os vídeos constantes dos autos retratam com clareza a precariedade dos alojamentos, o transporte irregular de trabalhadores e as condições insalubres de alimentação, as quais foram confirmadas pela testemunha do trabalhador. Segundo ele, há evidências consistentes no processo de que o empregado foi submetido a riscos graves, em condições que violaram sua dignidade, saúde e segurança, evidenciando a caracterização de trabalho análogo à escravidão.


#ParaTodosVerem: Imagem mostra uma mão erguida, em preto e branco, segurando firme um martelo de juiz de madeira. Correntes metálicas aparecem rompidas em volta da mão, simbolizando a quebra da escravidão ou da opressão. Ao fundo, há a silhueta de uma construção rústica, lembrando uma moradia precária, e à direita, em transparência, a figura clássica da Justiça segurando a balança.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

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