Decisões recentes do TST e protocolos do Judiciário reforçam que a adoção do nome social é medida de dignidade para pessoas trans.

302No mundo do trabalho, o enfrentamento à discriminação passa por medidas concretas de respeito à identidade, entre elas o uso do nome social, cada vez mais reconhecido pela Justiça do Trabalho como um direito diretamente ligado à dignidade da pessoa humana.

Além de orientar a atuação da magistratura por meio de protocolos específicos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reafirmado, em decisões recentes, que a relutância ou a demora das empresas para adotar o nome social de empregados ou empregadas trans pode gerar condenação por dano moral, especialmente quando expõe a pessoa a constrangimento no ambiente profissional.

Nome social e direitos no trabalho

O uso do nome social está vinculado a direitos fundamentais assegurados pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana, a proteção à honra e à imagem e a vedação de discriminação. No âmbito das relações de trabalho, esses princípios se traduzem no dever do empregador de garantir um ambiente respeitoso, livre de práticas discriminatórias.

Na prática, isso significa que quem trabalha deve ser identificado pelo nome social em todos os espaços de interação cotidiana, como:

  • crachás e identificação funcional;
  • sistemas internos e logins;
  • e-mail corporativo;
  • listas de ramais e equipes;
  • catracas e controles de acesso.

A manutenção do nome civil anterior, o chamado “nome morto”, pode representar não apenas uma falha administrativa, mas uma exposição indevida. Em julgados recentes, o TST tem destacado que, quando essa situação se prolonga, pode configurar violência institucional, por submeter a pessoa a constrangimentos repetitivos no ambiente de trabalho.

“Chame pelo nome”

Para a jornalista Lulna Mendonça, colaboradora no TST, o respeito à identidade vai muito além do ajuste de sistemas. "A mensagem que deixo para as empresas é: chame pelo nome. Pergunte, acolha”, afirma. “Se não está atualizado no papel, ignora o papel. O que importa é o outro, é o ser humano e as conexões que fazemos."

Lulna, que já fez a retificação oficial de nome e gênero em seus documentos, ressalta que um ambiente acolhedor é construído com atitudes simples. "Muitas pessoas, por nunca terem convivido com uma pessoa trans, ficam sem jeito de saber como chegar. É só prestar atenção em como a pessoa se apresenta e se coloca. Se é o nome que te deixa na dúvida, pergunta: 'como você prefere que eu te chame?'. Movimentos básicos transformam a realidade das pessoas.”

Mesmo com a documentação atualizada, ela relata que ainda enfrenta desafios, especialmente em relação aos pronomes. "As pessoas me veem com identidade feminina e ainda assim insistem no pronome masculino. É preciso muito jogo de cintura para lidar com esses erros."

Ela reforça que as empresas podem agir mesmo antes da atualização do sistema. "Se você não conseguiu ainda atualizar o cadastro, o boca a boca funciona”, diz. “Você pode instruir a equipe sobre como aquela pessoa se identifica e como quer se portar no mundo. Se você pode fazer o dia de alguém melhor, vamos fazer esse movimento."

Como proceder para usar o nome social

O procedimento costuma envolver duas etapas principais:

Solicitação interna: a pessoa pode formalizar o pedido à empresa para que o nome social seja adotado nos registros e sistemas de uso cotidiano.
Ajustes documentais (quando necessários): embora algumas empresas condicionem alterações a atualizações em bases externas, como registros civis ou fiscais, a Justiça do Trabalho tem enfatizado que isso não pode justificar a exposição prolongada da pessoa nem a demora na correção de registros internos.

Decisões do TST: quando a demora gera dano moral

Dois casos recentes julgados pelo TST tratam diretamente da questão. Num processo decidido pela ministra Kátia Arruda, da Sexta Turma, um homem trans que trabalhava como teleatendente relatou que, durante o contrato, seu nome de registro continuava sendo exibido em sistemas internos, na catraca e em outras ferramentas de trabalho, mesmo após solicitações de correção.

As instâncias anteriores haviam fixado a indenização em cerca de R$ 4 mil, classificando o dano como leve. No TST, a ministra entendeu que a gravidade da situação havia sido subestimada e elevou o valor para R$ 20 mil. Segundo ela, a demora em corrigir o problema expôs o trabalhador a constrangimento contínuo e violou direitos ligados à identidade e à dignidade. 

A ministra também ressaltou que o desrespeito ao nome social, quando prolongado, não pode ser tratado como mero erro técnico, mas como conduta com impacto relevante sobre a integridade da pessoa.

Já em outra decisão, desta vez envolvendo uma mulher trans, uma indústria de cosméticos, mesmo após solicitação formal em julho de 2020, não havia atualizado o nome social da trabalhadora em seus registros até pelo menos abril de 2021. 

A Sétima Turma manteve a indenização de R$ 20 mil, rejeitando o recurso da empresa. Para o relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo, é injustificável qualquer ajuste para menos na condenação, “tendo em conta o longo tempo levado para fazer a correção e, ainda, a simplicidade desse ato”. Ele destacou que a demora na mudança, que só foi feita depois do ajuizamento da ação, aumentou o sofrimento e a angústia da trabalhadora. 

Protocolos orientam atuação com perspectiva antidiscriminatória

Decisões como essas dialogam com diretrizes institucionais adotadas pelo Judiciário. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta magistradas e magistrados a considerar desigualdades estruturais e a evitar decisões baseadas em estereótipos.

No âmbito da Justiça do Trabalho, os Protocolos para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva recomendam atenção à hipervulnerabilidade de pessoas trans e indicam que práticas institucionais omissivas, como a não adoção do nome social, podem configurar formas de discriminação.

Equidade, permanência e ambiente inclusivo

A promoção de ambientes de trabalho respeitosos também integra a atuação institucional. O Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade da Justiça do Trabalho, criado pelo CSJT, busca fomentar políticas de inclusão e igualdade de tratamento.

Direito já reconhecido no Judiciário

Desde 2018, é assegurado no âmbito do Poder Judiciário o direito de pessoas trans, travestis e não binárias utilizarem o nome social em sistemas, registros funcionais e documentos, conforme resolução do CNJ. A medida se aplica a magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, terceirizadas e terceirizados e também a pessoas que utilizam a Justiça.

Luta e visibilidade

O mês de maio reúne duas datas importantes para as pessoas trans. Esta sexta-feira (15) é o Dia Nacional do Orgulho Trans e Travesti. A data marca o nascimento da Associação de Travestis e Liberados (Astral), no Rio de Janeiro, em 1993, considerada a base para a criação do movimento de pessoas trans e travestis no Brasil. No domingo (17), comemora-se o Dia Internacional contra a LGBTfobia. Foi nessa data que a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da lista de transtornos psíquicos (CID), em 1990. 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: Secom/TST

A iniciativa pretende ouvir contribuições para o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho

301Com o objetivo de reunir diferentes grupos da sociedade para contribuir, com seus conhecimentos e experiências, na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2027, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará audiência pública na próxima sexta-feira (22/5), a partir das 11h, no auditório da Sede Administrativa, localizada à Rua Tefé, n° 930, Bairro: Praça 14 de Janeiro - Manaus/AM. A proposta é discutir ações com base no desempenho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, buscando melhorar os serviços prestados pelo Regional à população.

A audiência pública terá como tema "Participação na Elaboração das Metas Nacionais no âmbito da Justiça do Trabalho" e será aberta à participação de magistrados, servidores, empresas, entidades civis, associações de classe, representantes da comunidade acadêmica, cidadãos, usuários da Justiça do Trabalho e profissionais da imprensa vinculados à área de atuação do TRT da 11ª Região. Mais informações estão disponíveis no Edital n. 5/2026.

Entenda como funciona a gestão participativa no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adota a gestão participativa no Judiciário para ampliar o diálogo entre os tribunais e a sociedade. Esse modelo funciona por meio da atuação conjunta de redes e comitês nacionais e regionais, que reúnem os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de diferentes portes. Por isso, a participação dos públicos interno e externo é considerada fundamental.

De acordo com a Resolução CNJ nº 221/2016, a gestão participativa permite que magistrados, servidores, advogados, trabalhadores, empresas e cidadãos contribuam com sugestões e opiniões sobre as metas e ações do Judiciário. No TRT-11, esse processo está ligado ao Planejamento Estratégico e à Rede de Governança Colaborativa, buscando melhorar os serviços prestados pela Justiça do Trabalho no Amazonas e em Roraima.

Como participar

Interessados em participar da audiência podem confirmar presença até as 14h00, de 20 de maio pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (92) 3621-7203, informando nome, telefone, e-mail e caso deseje se manifestar oralmente durante o evento. Também será possível enviar manifestações por escrito até cinco dias antes da audiência.


Audiência Pública: Construção das Metas Nacionais para o ano de 2027
Data: 22 de maio de 2026
Horário: 11h
Local: Auditório da Sede Administrativa do TRT-11
Endereço: Rua Tefé, 930 - Praça 14 de Janeiro - Manaus/AM

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Artes: Carlos Andrade

Para o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, houve a violação da dignidade da empregada

Resumo:

• A trabalhadora ajuizou ação na Justiça do Trabalho buscando a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de indenização por dano moral decorrente de abusos verbais e psicológicos.

• Afirmou que sua superior hierárquica a humilhava na frente de outros empregados, utilizando-se de gritos e palavrões.

• O juiz acolheu o pedido de rescisão indireta e de dano moral, condenando a empresa a pagar as verbas rescisórias e indenização à trabalhadora de mais de R$ 63 mil por assédio moral no ambiente de trabalho.


300A 4ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de rescisão indireta e de indenização por danos morais de funcionária de distribuidora de medicamentos, em Manaus. A empresa foi condenada ao pagamento de mais de R$ 63 mil por assédio moral. Proferida pelo juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, a sentença acentuou que houve o dano, com uso de palavras ofensivas e atitudes desrespeitosas por parte de pessoa da administração da empresa.

Relato dos fatos

A empregada trabalhou para a distribuidora como analista de social media pleno de setembro de 2024 a agosto de 2025. Relatou que, durante o contrato de trabalho, foi submetida a abusos verbais e psicológicos por parte de sua superior hierárquica.

Segundo a trabalhadora, as condutas incluíam gritos, uso de palavrões e humilhações perante outros colegas. Em um dos episódios, após utilizar o banheiro da empresa, ela teria sido exposta de forma constrangedora pela superior, que comentou o fato com colegas de trabalho, causando-lhe grande constrangimento.

Afirmou que teve seus direitos fundamentais e trabalhistas desrespeitados, o que caracterizou a falta grave do empregador. Por essa razão, pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a alegação de assédio moral e pedido de reparação pelos danos morais.

A empresa em sua defesa negou os fatos narrados pela funcionária e rebateu os pedidos dela. Alegou ausência de provas da conduta abusiva alegada pela empregada.

Na sentença, o magistrado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento das verbas rescisórias. Ele também condenou a empresa a pagar mais de R$ 63 mil como indenização do dano moral.

Assédio moral

Para o juiz, o depoimento da testemunha confirmou o relato apresentado pela trabalhadora e indicou que ela foi submetida a humilhações e assédio por parte de sua superiora hierárquica, o que tornou o ambiente de trabalho insustentável.

Em outro ponto da sentença, o magistrado enfatiza que, de acordo com a prova testemunhal, a empregada era constrangida e classificada como alguém que “fedia”. A situação ficava ainda mais humilhante quando isso era ligado ao fato de ir ao banheiro, algo natural para qualquer pessoa, como se a superiora não tivesse as mesmas necessidades.

Assim, de acordo com a sentença, ficou provado o dano, expresso em palavras pejorativas e atitudes desprezíveis de pessoa da administração empresarial. Como, no caso, o dano era praticado por uma coordenadora, superiora hierárquica da trabalhadora, o empregador responde pelos danos, conforme art. 932, III, do Código Civil.

O magistrado destacou que o assédio moral se caracteriza por um conjunto de ações ou omissões que expõem a vítima, de forma contínua, a situações humilhantes e constrangedoras, causando sofrimento psicológico. Segundo ele, diante dos danos provocados, essas condutas geram responsabilidade civil para o autor do assédio.

A empresa recorreu da decisão. O recurso aguarda apreciação pelo TRT-11.

#ParaTodosVerem: Em um escritório moderno, uma mulher em pé aponta o dedo e fala de forma rígida com outra mulher sentada diante de computadores, enquanto outros colegas acompanham a cena ao fundo. Sobre a mesa há equipamentos de trabalho, como câmera fotográfica, celular e monitor com redes sociais abertas. O ambiente transmite tensão e constrangimento no local de trabalho.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Arte: Carlos Andrade

A iniciativa do Cejusc-JT em parceria com a prefeitura local, oferecerá atendimentos trabalhistas, além da emissão da carteira de identidade, consultas odontológicas, médicas e de enfermagem, entre outras atividades

298A Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Benedito Gomes, localizada no quilômetro 62 da rodovia AM-070, zona rural de Manacapuru, receberá no dia 22 de maio, das 8h às 14h, uma ação do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), realizada por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT). O evento pioneiro busca ampliar o acesso à Justiça do Trabalho e oferecer atendimentos essenciais de cidadania e saúde à população amazonense.

Com o tema “Cejusc-JT Itinerante: Trabalho, Saúde e Cidadania em Manacapuru”, a iniciativa oferecerá, na área trabalhista, audiências de conciliação simultâneas conduzidas por magistrados e servidores, atendimento para tirar dúvidas trabalhistas, e atermação, que permite a parte ingressar com processo sem necessidade de advogado. Também o serviço de reclamação pré-processual, voltada à conciliação antes da abertura de uma ação, além de palestras sobre direitos trabalhistas e direitos da infância e adolescência.

Na ação, os moradores terão acesso à emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), atendimento do Cadastro Único (CadÚnico) e serviços do INSS Digital. Na área de saúde, serão disponibilizados atendimentos médicos de: clínico geral, odontológico e de enfermagem, coleta de exame preventivo (Papanicolau), vacinação e testes rápidos. A programação inclui ainda orientação sobre higiene bucal, com entrega de kits contendo escova, creme dental e fio dental pela dentista PhD Angela Garrido, lotada na Coordenadoria de Saúde (Codsau), encerrando com a distribuição de chinelos e fornecimento de lanches.

Documentos necessários

Para garantir o atendimento nos diferentes serviços, é fundamental apresentar os documentos corretos. No caso do CadÚnico, devem ser levados os documentos originais de todos os moradores da residência, incluindo CPF, RG, título de eleitor, carteira de trabalho e certidão de nascimento ou casamento Além disso, é necessário apresentar um comprovante de residência atualizado e a declaração escolar com código INEP.

Para a nova carteira de identidade, é obrigatório apresentar o CPF (cartão, comprovante de inscrição ou espelho da Receita Federal), a certidão de nascimento ou casamento original, legível e sem rasuras, incluindo registro em caso de divórcio ou viuvez, e o comprovante de residência ou declaração de morador da comunidade. De forma opcional, podem ser incluídos outros documentos, como CNH, Título de Eleitor, Cartão do SUS, Registro Militar ou Carteira de Trabalho. A foto será feita no momento da emissão, por isso é necessário evitar roupas brancas ou muito claras, decotes, óculos e acessórios chamativos.

Para mediação e reclamação trabalhista, é preciso levar cópia do RG e CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, endereço atual da empresa ou empregador e documentos que comprovem o pedido. Nos atendimentos de saúde, os documentos exigidos são RG, cartão do SUS e carteira de vacinação.

Importância

Para a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Cejusc de 2º grau, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, a itinerância e a presença institucional da Justiça do Trabalho no interior do Amazonas representam um avanço fundamental para aproximar o Judiciário das comunidades mais distantes e garantir que o acesso à Justiça seja uma realidade concreta.

“Estamos unidos e unidas no firme propósito de sermos uma Justiça Social, onde a verdade e a dedicação para levar o acesso à Justiça às populações mais carentes são uma realidade. Levamos muito mais que informações sobre direitos trabalhistas: levamos dignidade, humanidade, solidariedade e alguns atendimentos básicos, dos quais as pessoas de comunidades mais distantes das Varas não têm acesso.”

Já o coordenador do Cejusc de 1º Grau de Manaus, juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo, ressalta que a ação itinerante amplia o acesso à Justiça e incentiva soluções consensuais. O magistrado explica que a escolha de Manacapuru para receber a iniciativa está relacionada ao fato de a Vara do Trabalho do município estar entre as unidades do interior com maior movimentação processual no TRT-11.

“A proposta reafirma a compreensão contemporânea de que os Centros Judiciários de Solução de Disputas não se restringem à realização de audiências conciliatórias, mas se consolidam como espaços permanentes de diálogo social, orientação e fortalecimento da confiança da população no sistema de Justiça. Ao marcar presença no interior do Amazonas, o Cejusc-JT contribui para superar barreiras geográficas de acesso ao Judiciário trabalhista, estimular soluções consensuais adequadas à realidade local e aproximar a Justiça das necessidades concretas da população trabalhadora”, explica o magistrado Sandro Nahmias.

O evento, que conta com apoio da Escola Itinerante da Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11), da Prefeitura de Manacapuru e da Universidade Nilton Lins, cumpre a Resolução Administrativa nº 195/2025, voltada à itinerância, e a Meta nº 9 do Poder Judiciário, direcionada à integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Artes: Thais Manala

Evento ocorre nesta sexta-feira (15), com serviços de saúde, cidadania e justiça

212O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da Ouvidoria Regional, coordena nesta sexta-feira (15) um mutirão social na região centro-sul de Manaus. A ação interinstitucional que ocorre na Casa Restaura-me, visa ampliar o acesso à justiça, à cidadania e a serviços básicos para pessoas em situação de vulnerabilidade social, contando com a participação de vários órgãos parceiros.

Durante a ação, a equipe de profissionais da Coordenadoria de Saúde do TRT-11 (Codsau) estará presente oferecendo atendimento médico, consultas de enfermagem e assistência social para a população. Além disso, a Justiça do Trabalho oferecerá também orientação e esclarecimento de dúvidas sobre direitos trabalhistas; explicação sobre os serviços da Justiça do Trabalho e distribuição de materiais informativos sobre as atividades da Ouvidoria do Tribunal.

Sobre a ação
O PopRuaJud – Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades – é voltado à promoção da dignidade, proteção de direitos e inclusão social das pessoas em situação de rua, aproximando o Judiciário das populações mais vulneráveis de Manaus. No TRT-11, o PopRuaJud é gerido pelo Comitê Multinível e Multissetorial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, presidido pela desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, ouvidora regional.

A desembargadora ouvidora explica que o mutirão simboliza a superação de barreiras históricas. “É um evento que nos convida a repensar o papel do Judiciário, não apenas como um espaço de resolução de litígios, mas como agente de transformação social. Ao levarmos nossos serviços até onde as pessoas estão, reconhecemos que a cidadania precisa ser promovida de forma ativa, especialmente para aqueles que mais necessitam”, afirma a magistrada.

Instituições parceiras
Estarão presentes no local as seguintes instituições e serviços:
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Serviço: Mutirão PopRuaJud
Data: 15 de maio (sexta-feira)
Local: Casa Restaura-me (Av. Constantino Nery, 1029 - São Geraldo).
Horário: 8h às 13h

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron, com informações da Ouvidoria
Artes: Thais Mannala

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