Instituída pela Portaria n° 46/2019/SGP/TRT11, em 15 de Janeiro de 2019, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT11 - CPAI tem como objetivo eliminar barreiras que cotidianamente afetam as pessoas com deficiência e promover ações de inclusão social, tendo como público alvo os jurisdicionados, magistrados, servidores e o público em geral.
Fulcrada na Lei 13.146, de 6 de julho de 2016, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Resolução n° 230 do CNJ, de 22 de junho de 2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a CPAI já promoveu diversas ações com vistas a dar efetividade ao cumprimento do seu objetivo, como por exemplo a Audiência Pública para debater a inclusão de PCDs no mercado de trabalho, a Audiência Pública para debater o cumprimento de cotas para contratação de PCDs, o Cadastro de Tradutores-Intérpretes de Libras, dentre outras.
Para conhecer mais sobre a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT11 - CPAI, navegue nas abas abaixo.
Membros da Comissão
Presidente:
ADELSON SILVA DOS SANTOS, Juiz Titular da 17ª Vara do Trabalho de Manaus
Vice-Presidente:
IGO ZANY NUNES CORRÊA, Juiz do Trabalho Substituto
Membros:
ANDREIA CRISTINA DE ALMEIDA NUNES, Diretora da Assessoria de Comunicação Social;
EVANDRO VIDEO DE SOUZA JÚNIO, Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
MARCELO TUPINAMBÁ DE RODRIGUES, Assistente-Chefe da Divisão de Manutenção e Projetos;
MARIA DO SOCORRO CHAVES DE SÁ RIBEIRO, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas;
PAULA SAUER DIEHL, Chefe da Seção de Gestão Socioambiental;
RAFAEL PERES DE SOUZA HANNA, Gabinete da Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela.
WINDER JANE MOREIRA E SILVA, Chefe da Seção de Gerenciamento de Processos de Negócios – AGE;