9ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO
Início: 9h do dia 23/4/2025
Encerramento: 9h do dia 28/4/2025

9ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO
Início: 9h do dia 28/4/2025


A Coordenadoria de Apoio à Turma2 do TRT da 11ª Região informa aos interessados que a 9ª Sessão de Julgamento de Processos Eletrônicos, terá início no dia 23/4/2025 às 9h, por meio de SESSÃO VIRTUAL, encerrando-se no dia 28/4/2025 às 9h, mesmo dia da SESSÃO PRESENCIAL prevista no calendário oficial.

Os processos que se enquadrem nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Resolução Administrativa n° 96/2020 serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL no dia 28/4/2025, com início às 9h (horário local).

Os pedidos de sustentação oral poderão ser realizados até o início da respectiva SES-SÃO VIRTUAL de julgamento (23/4/2025 às 9h) e deverão ser enviados, exclusivamente, ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., indicando: número do processo, nome da parte representada, nome e e-mail do advogado ou advogada que atuará na sustentação oral (art. 4º, § 1º, inciso V, da Resolução Administrativa nº 96/2020).

Para a realização de sustentação oral, ainda que de forma virtual, o uso da beca é obrigatório (art.81 § 3º do Regimento Interno).

Para os processos que tramitem no Juízo 100% Digital e para aqueles que, excepcionalmente, realizarão a sustentação oral de forma virtual (art. 937, §4º do CPC), o e-mail convite será encaminhado em até 48 horas após o início da sessão virtual.

Os processos que não forem julgados na referida sessão de julgamento serão adiados para a próxima sessão, independente de nova publicação (art.96 do Regimento Interno).

A Coordenadoria de Apoio à 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região informa a todos(as) os(as) interessados(as), que será realizada a 10ª Sessão de Julgamento de Processos Eletrônicos, com início às 9 HORAS DO DIA 24 DE ABRIL DE 2025, em SESSÃO VIRTUAL, com duração de 4 dias úteis, e encerramento às 9 HORAS DO DIA 29 DE ABRIL DE 2025 (TERÇA-FEIRA), quando, então, terá início a SESSÃO PRESENCIAL/TELEPRESENCIAL de julgamento, que coincide com o dia aprovado no calendário oficial de sessões deste E. Regional, na forma dos arts. 74, do Regimento Interno e 3º, da Resolução Administrativa n. 096/2020/TRT11, de 22 de abril de 2020.

Os pedidos de sustentação oral DEVERÃO SER FORMULADOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA E ATÉ AS 9 HORAS DO DIA 24 DE ABRIL DE 2025 (INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL), EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., consoante arts. 81, do Regimento Interno e 4º, §1º, V e VI, da Resolução Administrativa n. 096/2020/TRT11, com a indicação do número do processo, dia da sessão, nome completo do(a) advogado(a) e o número de inscrição na OAB.

OS PROCESSOS JUDICIAIS COM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, FORMULADOS EM CONFORMIDADE COM AS INSTRUÇÕES ACIMA DESTACADAS, SERÃO JULGADOS NA SESSÃO PRESENCIAL/TELEPRESENCIAL, DO DIA 29 DE ABRIL DE 2025, COM INÍCIO ÀS 9 HORAS, DEVENDO (A) INTERESSADO (A) COMPARECER PESSOALMENTE AO PLENÁRIO DA 1ª TURMA DE JULGAMENTO DO TRT DA 11ª REGIÃO PARA REALIZÁ-LA, TENDO EM VISTA QUE A SESSÃO DE JULGAMENTO SE REALIZARÁ NO FORMATO PRESENCIAL, COM TRANSMISSÃO PELA PLATAFORMA YOUTUBE.

OS PROCESSOS JUDICIAIS QUE TRAMITAM PELO SISTEMA 100% DIGITAL SERÃO JULGADOS NA SESSÃO TELEPRESENCIAL, DEVENDO O(A) ADVOGADO(A), INDICAR O NÚMERO DO PROCESSO, O DIA DA SESSÃO, NOME COMPLETO E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA OAB, BEM COMO O E-MAIL QUE SERÁ ADICIONADO NA SALA DA SESSÃO NA PLATAFORMA ZOOM MEETING A FIM DE REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL.

Os demais processos que não forem julgados, serão adiados para a próxima sessão, independente de nova publicação (art. 96 do Regimento Interno), facultando-se aos interessados a inscrição para a sustentação oral, nos moldes já indicados.

CONFORME A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 100/2021/TRT11 E ART. 81, § 3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE REGIONAL, QUE TRATA DO USO DE VESTES TALARES NO ÂMBITO DAS SESSÕES DE JULGAMENTO PRESENCIAIS/TELEPRESENCIAIS, O USO DE BECA É OBRIGATÓRIO.

Em decorrência de instabilidades constatadas no acesso ao sistema PJe, ocorridas entre 9h e 12h desta terça-feira (1º de abril) de forma intermitente, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) publicou certidão de indisponibilidade em seu portal.  O documento pode ser acessado através do seguinte link:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/advogados/pagina-pje/33-pje/365-periodos-de-indisponibilidade-do-pje-jt

A Coordenadoria de Apoio à Turma 3 do TRT da 11ª Região informa que haverá Sessão de Julgamento de Processos Eletrônicos, iniciando-se por meio VIRTUAL, com duração de 4 (quatro) dias úteis, das 9h do dia 31 de março de 2025, segunda-feira, encerrando-se às 9h do dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, nos termos da Resolução Administrativa nº 096/2020 deste Regional, seguindo-se por meio PRESENCIAL no dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, a partir das 9h.

Os Processos constantes da referida pauta, nos quais ocorrerem as hipóteses previstas no § 1º do art. 4º da RA nº 096/2020, serão julgados na sessão PRESENCIAL dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, a partir das 9h, facultando-se aos interessados a inscrição para sustentação oral até o início da respectiva sessão VIRTUAL, conforme previsão do art. 4º, § 1º, inciso V, da citada Resolução, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., indicando: número do processo, nome da parte representada, nome, e-mail e telefone do advogado ou da advogada que atuará na sustentação oral, bem como pedido expresso de realização da sustentação na modalidade telepresencial (processos em Juízo 100% Digital) e de prioridade, mediante comprovação da circunstância da precedência (grávidas, lactantes, Pessoa Com Deficiência, maior de 80 (oitenta) ou de 60 (sessenta) anos).

Informamos que não será encaminhada correspondência eletrônica convidando para a sessão de julgamento, tendo em vista que a mesma se realizará no formato exclusivamente presencial, com transmissão pela plataforma YouTube, com exceção dos processos incluídos no Juízo 100% digital, cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, nos termos definidos na Resolução 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução Administrativa 65/2021, do TRT-11.

SESSÕES DA SEGUNDA TURMA (PERÍODO DE 2.4 A 14.4.2025)

8ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO
Início: 9h do dia 2.4.2025
Encerramento: 9h do dia 14.4.2025

8ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO
Início: 9h do dia 14.4.2025

A Coordenadoria de Apoio à Turma2 do TRT da 11ª Região informa aos interessados que a 8ª Sessão de Julgamento de Processos Eletrônicos, terá início no dia 2.4.2025 às
9h, por meio de SESSÃO VIRTUAL, encerrando-se no dia 14.4.2025 às 9h, mesmo dia da SESSÃO PRESENCIAL prevista no calendário oficial.

Os processos que se enquadrem nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Resolução Administrativa n° 96/2020 serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL no dia
14.4.2025, com início às 9h (horário local). Os pedidos de sustentação oral poderão ser realizados até o início da respectiva SESSÃO VIRTUAL de julgamento (2.4.2025 às 9h) e deverão ser enviados, exclusivamente, ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., indicando: número do processo, nome da parte representada, nome e e-mail do advogado ou advogada que atuará na sustentação oral (art. 4º, § 1º, inciso V, da Resolução Administrativa nº 96/2020).

Para a realização de sustentação oral, ainda que de forma virtual, o uso da beca é obrigatório (art. 81 § 3º do Regimento Interno).

Para os processos que tramitem no Juízo 100% Digital e para aqueles que, excepcionalmente, realizarão a sustentação oral de forma virtual (art. 937, §4º do CPC), o e-mail convite será encaminhado em até 48 horas após o início da sessão virtual.

Os processos que não forem julgados na referida sessão de julgamento serão adiados para a próxima sessão, independente de nova publicação (art.96 do Regimento Interno).

A Coordenadoria de Apoio à 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região informa a todos(as) os(as) interessados(as), que será realizada a 9ª Sessão de Julgamento de Processos Eletrônicos, com início às 9 HORAS DO DIA 03 DE ABRIL DE 2025, em SESSÃO VIRTUAL, com duração de 4 dias úteis, e encerramento às 9 HORAS DO DIA 15 DE ABRIL DE 2025 (TERÇA-FEIRA), quando, então, terá início a SESSÃO PRESENCIAL/TELEPRESENCIAL de julgamento, que coincide com o dia aprovado no calendário oficial de sessões deste E. Regional, na forma dos arts. 74, do Regimento Interno e 3º, da Resolução Administrativa n. 096/2020/TRT11, de 22 de abril de 2020. 

Os pedidos de sustentação oral DEVERÃO SER FORMULADOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA E ATÉ AS 9 HORAS DO DIA 03 DE ABRIL DE 2025 (INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL), EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., consoante arts. 81, do Regimento Interno e 4º, §1º, V e VI, da Resolução Administrativa n. 096/2020/TRT11, com a indicação do número do processo, dia da sessão, nome completo do(a) advogado(a) e o número de inscrição na OAB.

OS PROCESSOS JUDICIAIS COM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, FORMULADOS EM CONFORMIDADE COM AS INSTRUÇÕES ACIMA DESTACADAS, SERÃO JULGADOS NA SESSÃO PRESENCIAL/TELEPRESENCIAL, DO DIA 15 DE ABRIL DE 2025, COM INÍCIO ÀS 9 HORAS, DEVENDO (A) INTERESSADO (A) COMPARECER PESSOALMENTE AO PLENÁRIO DA 1ª TURMA DE JULGAMENTO DO TRT DA 11ª REGIÃO PARA REALIZÁ-LA, TENDO EM VISTA QUE A SESSÃO DE JULGAMENTO SE REALIZARÁ NO FORMATO PRESENCIAL, COM TRANSMISSÃO PELA PLATAFORMA YOUTUBE.

OS PROCESSOS JUDICIAIS QUE TRAMITAM PELO SISTEMA 100% DIGITAL SERÃO JULGADOS NA SESSÃO TELEPRESENCIAL, DEVENDO O(A) ADVOGADO(A), INDICAR O NÚMERO DO PROCESSO, O DIA DA SESSÃO, NOME COMPLETO E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA OAB, BEM COMO O E-MAIL QUE SERÁ ADICIONADO NA SALA DA SESSÃO NA PLATAFORMA ZOOM MEETING A FIM DE REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL.

Os demais processos que não forem julgados, serão adiados para a próxima sessão, independente de nova publicação (art. 96 do Regimento Interno), facultando-se aos interessados a inscrição para a sustentação oral, nos moldes já indicados. CONFORME A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 100/2021/TRT11 E ART. 81, § 3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE REGIONAL, QUE TRATA DO USO DE VESTES TALARES NO ÂMBITO DAS SESSÕES DE JULGAMENTO PRESENCIAIS/TELEPRESENCIAIS, O USO DE BECA É OBRIGATÓRIO.

7ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO 
Início: 9h do dia 26.3.2025
Encerramento: 9h do dia 31.3.2025

7ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO
Início: 9h do dia 31.3.2025

A Coordenadoria de Apoio à Turma2 do TRT da 11ª Região informa aos interessados que a 7ª Sessão de Julgamento de Processos Eletrônicos, terá início no dia 26.3.2025
às 9h, por meio de SESSÃO VIRTUAL, encerrando-se no dia 31.3.2025 às 9h, mesmo dia da SESSÃO PRESENCIAL prevista no calendário oficial.
Os processos que se enquadrem nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Resolução Administrativa n° 96/2020 serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL no dia
31.3.2025, com início às 9h (horário local). 

Os pedidos de sustentação oral poderão ser realizados até o início da respectiva SESSÃO VIRTUAL de julgamento (26.3.2025 às 9h) e deverão ser enviados,
exclusivamente, ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., indicando: número do processo, nome da parte representada, nome e e-mail do advogado ou advogada que
atuará na sustentação oral (art. 4º, § 1º, inciso V, da Resolução Administrativa nº96/2020).

Para a realização de sustentação oral, ainda que de forma virtual, o uso da beca é obrigatório (art.81 § 3º do Regimento Interno). Para os processos que tramitem no Juízo 100% Digital e para aqueles que, excepcionalmente, realizarão a sustentação oral de forma virtual (art. 937, §4º do CPC), o e-mail convite será encaminhado em até 48 horas após o início da sessão virtual.

Os processos que não forem julgados na referida sessão de julgamento serão adiados para a próxima sessão, independente de nova publicação (art.96 do Regimento
Interno).

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