Planos de Ação
Em consonância com o Art. 2º da Resolução Administrativa nº 223/2015 Compete à Comissão Permanente de Segurança:
I – elaborar plano de proteção e assistência dos juízes em situação de risco;
II – deliberar sobre os pedidos de proteção especial, formulados por magistrados ou pelo CNJ por meio do seu Comitê Gestor, inclusive nos casos do art. 9º da Lei nº 12.694, de 24-7-2012;
III – divulgar entre os magistrados a escala de plantão dos agentes de segurança e policiais militares com os respectivos nomes e números de celular;
IV – elaborar plano de formação de instrutores para preparação de agentes de segurança, em convênio com a Polícia Federal, Polícias Estaduais e outros órgãos afins de natureza policial ou de inteligência;
V – manifestar-se sobre questões ligadas à segurança institucional;
VI – propor a edição ou alteração de normas internas relacionadas à segurança institucional;
VII – elaborar estudo com vistas à adoção das medidas para reforçar a segurança dos magistrados, servidores e das instalações judiciárias e administrativas a que se referem os incisos I a IV do artigo 1º da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;
VIII – aprovar o conteúdo programático do curso de reciclagem anual de segurança, inserido no Programa Permanente de Capacitação do Tribunal.
Parágrafo único. Entende-se como segurança institucional o conjunto de procedimentos referentes ao controle de acesso, permanência e circulação nas unidades da Justiça do Trabalho da 11ª Região ou que envolvam ameaça a segurança de magistrados e servidores no exercício de suas funções.
Proposta de Curso de Formação de Polícia Judicial, no modo EAD. (Memorando n. 032/2021 – NuSegInst , 16 de abril de 2021. À Comissão de Segurança Permanente.
Eventos de capacitação
Considerando a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União ordenando em seu art.17:
Art. 17. Fica instituída a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário referidos no § 2º do art. 4º desta Lei.
§ 1º A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.
§ 2º É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.
§ 3º É obrigatória a participação em programa de reciclagem anual, conforme disciplinado em regulamento, para o recebimento da gratificação prevista no caput deste artigo.
O Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores em conjunto com o Núcleo de Segurança vem promovendo o Programa de Reciclagem Anual dos servidores que atuam efetivamente na área de segurança do TRT11.
A seguir a lista dos eventos de capacitação que ocorreram até agora.
- Participação dos Servidores OSVALDO Henrique Rodrigues da Silva e ALLAN KARDEC Farias de Oliveira, no 1 º Curso de Formação Funcional da Polícia Judicial, na Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal (ANP/PF (ANP/PF), na cidade de Brasília, no período de 09AGO a 03SET do corrente ano, com duração de 04 (quatro) semanas.
- A participação do Agente Policial Judicial RUY FERNANDO RIBEIRO DA FONSECA JÚNIOR no Estágio na área de Inteligência, na Escola de Inteligência Militar do Exército Brasileiro (EsIMEx), em Brasília/DF, de 16 a 20 de agosto de 2021.
Notícias / Fotos
- Comissão de Segurança do TRT11 cria cartilha com dicas úteis para não ser vítima de cibercriminosos
- Treinamento com dispositivos elétricos incapacitantes. (Spark e Taser) em Novembro de 2017.



