A Resolução CSJT nº 365, de 29/07/2023 instituiu a Política de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Conforme o art. 8º da Resolução, o Plano de Manutenção Predial é um dos instrumentos da Política de Manutenção Predial, o qual deve estar alinhado ao Planejamento Estratégico do Tribunal, garantindo que as atividades de manutenção contribuam para o alcance dos objetivos e metas do Tribunal, além de assegurar a conservação e o bom funcionamento das instalações.

O Plano de Manutenção Predial é o detalhamento dos métodos de trabalho, atividades essenciais de manutenção, sua periodicidade, responsáveis pela execução, documentos de referência, referências normativas e recursos necessários, todos referidos individualmente aos sistemas e, quando aplicável, aos elementos componentes e equipamentos.

A Portaria nº 700/2023/SGP designou servidores para compor Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar, dentre outros, o Plano de Manutenção Predial no âmbito deste Tribunal.

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