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PREVISÃO NORMATIVA

Com a iniciativa pioneira da Recomendação CNJ n° 130/2022, o Conselho Nacional de Justiça recomendou aos Tribunais que envidassem esforços para a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PID) com o objetivo de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais (pessoas sem acesso à tecnologia).

O CNJ editou a Resolução n° 508/2023 para dispor sobre sobre a instalação dos PIDs pelo Poder Judiciário.

CONCEITUAÇÃO

Considera-se PID qualquer sala ou espaço que permita, de forma adequada e simultaneamente para um ou mais ramo do Poder Judiciário, a realização de atos processuais como depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do balcão virtual, como possibilidade de agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania.

OBJETIVO

A ação tem como objetivo a expansão de pontos de acesso para os portais e balcões virtuais de todos os tribunais da jurisdição, a fim de ampliar o acesso à Justiça e viabilizar os mais variados serviços de utilidade pública ao cidadão, nos níveis municipal, estadual e federal, de todos os poderes, conferindo plenitude à cidadania nos pontos mais distantes.

PÚBLICO-ALVO

Os atendimentos ocorrerão, preferencialmente, aos cidadão que se encontram em situação de vulnerabilidade digital (com pouco ou nenhum acesso à tecnologia).

Parceiros

PARCEIROS

Os acordos de cooperação técnica podem ser firmados entre o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Regisão, Entes públicos, Defensoria, Ministério Público, Procuradorias Públicas e/ou Advocacia Pública e outros ramos do Poder Judiciário.

Se você quer ser um parceiro do TRT11, preencha o link abaixo: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSccdOtuB1tBohap-jJzmfue4C_oDhIpIvITDUSVNO3q-ThHkQ/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0

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