236A suspensão da prestação de serviços presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com jurisdição nos Estados do Amazonas e Roraima, continua em vigor por prazo indeterminado, por determinação da Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi que, através de ofício circular encaminhado a todos os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país, esclareceu acerca da aplicabilidade da Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), datada de 1-6-2020, no âmbito da Justiça do Trabalho.

Referida Resolução estabelece medidas e parâmetros para a retomada, gradual, dos serviços presenciais em todo o Poder Judiciário, a partir do dia 15-6-2020, observadas a medidas de prevenção de contágio pelo novo coronavírus.

O ofício circular expedido pela Presidência do CSJT ressalta que as disposições que suspendem a prestação de serviços presenciais na Justiça do Trabalho permanecem em vigor e produzindo os seus efeitos, por prazo indeterminado.

Ressalta, ainda, a Ministra Presidente do TST e do CSJT, que estão sendo realizados estudos técnicos envolvendo os diversos aspectos elencados na resolução do CNJ, incluindo o uso de equipamentos de proteção, planos de limpeza e desinfecção e impactos administrativos e orçamentários das medidas correspondentes.

Por fim, a Ministra reforçou que as diretrizes futuras para a retomada das atividades presenciais, serão definidas após estudo e pesquisa, considerando a manifestação de todas as partes envolvidas.


Manaus, 4 de junho de 2020.


LAIRTO JOSÉ VELOSO
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região


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