Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN 
 
A partir de 1º de agosto de 2024, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa a ser o instrumento oficial de publicação dos atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos que exijam intimação ou vista pessoal. É o que preconiza o artigo 2º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 77/2023, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 14/2024.
 
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT
 
Os Cadernos Judiciários do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT foram substituídos pelo DJEN, com relação à publicação de atos enviados pelo sistema PJe, a partir de 1º de agosto de 2024, nos termos do artigo 10 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 77/2023, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 14/2024 e do artigo 12 da Resolução n.º 455/2022, do Conselho Nacional de Justiça. 
 
Até o dia 31 de julho de 2024, os atos enviados pelo sistema PJe estão disponíveis para acesso no DEJT. A partir de 1º de agosto, as publicações enviadas pelo PJe serão realizadas pelo DJEN de forma exclusiva e consideradas válidas para todos os fins legais, com exceção dos casos que exigem intimação ou vista pessoal.
Após 1º de agosto de 2024, o DEJT será mantido apenas para publicações de matérias administrativas, pauta de sessão de julgamento no 2º grau e para consulta histórica de publicações anteriores a esta data. 

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