Quem pode solicitar informações, apresentar reclamações, denúncias e sugestões?
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
Onde e como posso apresentar reclamações, denúncias, sugestões e solicitar informações?
A Ouvidoria é a unidade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão do Tribunal.
A Ouvidoria atende presencialmente na sede do Fórum Trabalhista de Manaus e no Tribunal, por telefone, e-mail ou formulário eletrônico.
Quais são os requisitos para ser atendido pela Ouvidoria?
É necessária a identificação do requerente.
Qual o prazo para ser atendido pela Ouvidoria?
A Ouvidoria presta atendimento imediato por telefone ou presencialmente e em até 2 (dois) dias úteis quando solicitado por formulário eletrônico ou e-mail.
Caso haja necessidade de manifestação de outra(s) unidade(s) do Tribunal, a resposta deverá ser apresentada em até 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa (art. 10 e § 1º da Portaria TRT 18ª GP/SGP nº 095/2013).
Não sendo possível o acesso imediato à informação, ela deverá ser disponibilizada em até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, também mediante justificativa expressa
Onde posso apresentar denúncias sobre condições de trabalho irregulares?
As denúncias e dúvidas sobre condição de trabalho irregular deverão ser encaminhadas à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
Onde posso tirar dúvidas sobre direitos trabalhistas?
Se o cidadão deseja apenas se informar sobre os seus direitos, como, por exemplo, sobre a ausência de pagamento de alguma verba trabalhista, deve procurar o sindicato da categoria,advogados especializados e o serviço prestado por universidades que disponibilizam esse serviço.
Onde encontro os telefones de contato do TRT11?
Na página Fones TRT
Qual a diferença entre Justiça do Trabalho (JT), Ministério do Trabalho (MPTS) e Ministério Público do Trabalho (MPT)?
· A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário que tem o papel de pacificar conflitos trabalhistas e atua quando provocada por meio de abertura de processos judiciais ou mediando conciliações (na fase pré-processual). Recebe reclamações, elogios e sugestões sobre os serviços prestados, através da Ouvidoria. A JT não recebe denúncias de violações a direitos trabalhistas.
· O Ministério do Trabalho e Previdência social (MPTS) é um Órgão do Poder Executivo que tem como função definir políticas sobre previdência, gerar emprego e renda, fiscalizar relações trabalhistas e garantir a segurança do trabalho. É responsável, dentre outras atribuições, pela emissão de CTPS, registro de profissionais, cadastro de sindicatos e registro de instrumento coletivo de trabalho. Recebe denúncias sobre descumprimento de normas trabalhistas pelas empresas.
· Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) é um Órgão independente dos três Poderes que atua de forma judicial e extrajudicial, fiscalizando o cumprimento da legislação trabalhista. Tem a missão de defender os direitos coletivos dos trabalhadores, portanto não atua em defesa de direitos meramente individuais. Recebe denúncias sobre o descumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, como exploração do trabalho infantil, condições de trabalho análogas à escravidão, entre outros.