Acordo encerra processo de indenização por doença ocupacional

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Em audiência de conciliação realizada na manhã desta segunda-feira, 22 de maio, no gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, foi homologado acordo no valor de R$ 30 mil entre trabalhador e a empresa P&G do Brasil, referente à indenização por doença ocupacional.

Na ação trabalhista, o reclamante, que trabalhou como ferramenteiro durante oito anos na empresa reclamada, alega ter adquirido várias doenças que o impede de ser reinserido no mercado de trabalho. Ele tem 42 anos e ajuizou ação na Justiça do Trabalho em novembro de 2015, pleiteando o pagamento de danos morais e materiais, além do pagamento de pensão mensal até que ele complete 70 anos de idade. O valor total da causa somava R$ 900 mil.

Em sentença proferida em novembro de 2016 pela 16ª Vara do Trabalho de Manaus, os pedidos do reclamante foram julgados parcialmente procedentes e a empresa reclamada foi condenada a pagar R$ 50 mil ao reclamante. A empresa recorreu da decisão e o processo foi encaminhado para a 2ª instância do TRT11.

Durante audiência de conciliação realizada hoje, ficou acordado que a empresa pagará ao trabalhador R$ 30 mil reais. O pagamento deverá ser feito em parcela única, no prazo de dez dias, sob pena de multa de 50% sobre o valor conciliado, em caso de inadimplência.

O acordo foi homologado pela desembargadora do trabalho Ruth Barbosa Sampaio e faz parte da III Semana Nacional de Conciliação, teve início hoje e segue até o dia 26. O objetivo do evento é promover acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere.

Processo nº 0002185-10.2015.5.11.0016

Confira a galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Renard Batista
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