Em 11 de setembro de 2020, a Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial na 2ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do Juiz do Trabalho Humberto Folz de Oliveira, titular da 2ª VTM, do Juiz do Trabalho Substituto Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.
A correição telepresencial tomou por base o período de outubro/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.
A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:
META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
META Nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017;
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau;
META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT e Vara) identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior; e
META ESPECÍFICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano de 2017.
A vara também foi elogiada pelo prazo médio alcançado na fase de execução, empenho que a fez figurar entre as dez varas do TRT11 com menor prazo médio em tal fase; pelos resultados obtidos no IGEST, conferindo à unidade o 11º regional e 270º nacional; pelo empenho em participar dos eventos de conciliação e por realizar pauta de conciliação em execução regularmente.
Providências durante a pandemia
Dentre as providências adotadas para a contenção do COVID-19, o juízo manteve os servidores em trabalho remoto, realizando audiências telepresenciais e priorizando a expedição de alvarás judiciais e pedidos de urgência.
Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.
Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista
                    			
				
			
          		  
          
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) alcançou, neste mês de outubro, a marca de mais de R$ 1 milhão em saldos remanescentes localizados em contas judiciais antigas, já arquivadas. O montante vem sendo devolvido às partes, incluindo empresas, reclamantes, advogados, peritos, e também à União.
Em 10 de setembro de 2020, a Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC) e Centro Judiciário De Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC).
Em 02 de setembro de 2020, a Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial no Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária - NAE-CJ.
A corregedora e ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou, no dia 31 de agosto de 2020, Correição Ordinária Anual na 15ª Vara do Trabalho de Manaus, na modalidade telepresencial. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do juiz do trabalho titular, Rildo Cordeiro Rodrigues, da juíza do trabalho substituta, Adriana Lima de Queiroz, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.