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Decisão liminar do desembargador David Alves de Mello Júnior, em sede de Plantão Judiciário, suspendeu o leilão público dos prédios da Fundação Centro de Análise Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi) e do Hotel Tropical Manaus, que seria realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio da Seção de Hasta Pública, nesta quinta-feira (25/07). Os demais bens móveis previstos em edital foram mantidos no Leilão Público.

A Companhia Tropical Hotéis da Amazônia, empresa executada e proprietária do bem penhorado, ajuizou um agravo de petição questionando o auto de penhora e avaliação do bem.

Uma ação cautelar, com pedido de liminar em Plantão Judiciário, foi ajuizada pela empresa executada no dia 22 de julho, solicitando a suspensão do leilão do prédio, na hasta pública designada para esta quinta (25/07), enquanto não houver o julgamento do agravo de petição. A decisão liminar foi deferida pelo desembargador plantonista David Alves de Mello Júnior na tarde desta quarta-feira (24.07), retirando o bem da Hasta Pública.

A ação cautelar tem agora como relatora a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, que recebeu do exeqüente um pedido de reconsideração ainda na noite desta quarta-feira (24.07), o qual foi negado. O agravo de petição ainda será julgado pelo TRT11.

Prédio da Fucapi
Sobre a suspensão do Leilão Público do prédio da Fundação Centro de Análise Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi), a medida se deu após a empresa executada impetrar mandado de segurança. A Fucapi interpôs recurso com pedido de suspensão da execução em face do pedido de Recuperação Judicial da Executada, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). O pedido foi negado pela 15ª Vara do Trabalho de Manaus/AM tendo em vista que a empresa executada não anexou aos autos o despacho homologatório da anunciada recuperação.

Com a rejeição do pedido de suspensão da execução, a Fucapi impetrou um mandado de segurança nesta quarta-feira (24/07), anexando a decisão do TJAM de recuperação judicial. O mandado de segurança foi apreciado pelo desembargador plantonista David Alves de Mello Júnior, que concedeu liminar suspendendo a execução, e por consequência o leilão dos bens penhorados da Fucapi.

Com o deferimento da recuperação judicial, a Fucapi apresentará à Justiça um plano detalhado para o pagamento dos débitos, inclusive de natureza trabalhista.

Confira AQUI a decisão liminar que suspende a Hasta Pública em relação ao processo da Fucapi.
Confira AQUI a decisão liminar que suspende a Hasta Pública em relação ao processo do Tropical Hotel de Manaus

 

Atualizado em 25.07.2019, às 12h42

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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